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Algumas Aplicações da Antropologia Legal e da Antropologia Jurídica no Brasil FAMA  EQUIPE 8 – CLÁUDIO MATOS – LINDOLFO NETO-ALEXSANDRA MELO EDIVALDO E EVILANE BANDEIRA
Lei Definição: Lei (do verbo latinoligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. Elaboração: Primeiro Mundo Problema: Aplicação > Eficácia (Terceiro Mundo) Eficácia relativa
Lei Leis que tiveram sucesso  Estado e a Sociedade fiscalizam sua aplicação Cinto de Segurança O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 65, assim se expressa "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN".É uma medida simples, porém, hábil a diminuir a quantidade de mortes no trânsito. erceiro Mundo)
Lei A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) iniciou nesta segunda-feira uma campanha que tem como objetivo conscientizar os condutores a respeito do uso da cadeirinha nos veículos para crianças, conforme prevê a resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor no dia 9 de junho.  O uso do equipamento é essencial para evitar mortes de crianças em acidentes de trânsito. A resolução do Contran especifica o uso do bebê conforto para crianças com idades de 0 a 1 ano, a cadeirinha de 1 a 4 anos e o assento especial a partir de 4 a 7 anos e meio de idade. Crianças acima dessas faixas já podem pôr o cinto de segurança.
Lei Interessado: Estado Rodízio de Carros em São Paulo  A Sociedade: Gratuidade nas passagens Empresas: Benefícios fiscais. Leis que não pegaram Primeiros Socorros Uso do cinto de segurança no banco de trás é obrigatório e necessário
Lei Fatores que definem o sucesso de uma Lei Educação (Leitura) Fiscalização Sanção Justiça (Lei para todo mundo) Mídia Órgãos de Defesa
Lei Lei para ricos e Lei para os pobres Lei para ricos: Justiça funciona. Acesso aos advogados, conhecimento da lei, poder econômico, nível de educação. Lei para os pobres: Justiça com as próprias mãos. Falta de advogado público, falta de recursos financeiros, falta de educação e desconhecimento.
Lei Lei para ricos e Lei para os pobres Lei para ricos: Justiça funciona. Acesso aos advogados, conhecimento da lei, poder econômico, nível de educação. Lei para os pobres: Justiça com as próprias mãos. Falta de advogado público, falta de recursos financeiros, falta de educação e desconhecimento.
Lei Alguns juízes constantemente defendem os direitos legais dos pobres da Zona Rural. Prolatando sentenças que são procedentes aos direitos requeridos pelos mais pobres. Todavia esta fé, esta legitimação, é muitas vezes pessoal. O juiz se torna, de certo modo, um bom patrão e como tal será logo amplamente respeitado pela população de sua comunidade.   Infelizmente, ele também poderá fazer inimigos entre os importantes e ricos, que poderão prejudicá-lo na sua carreira.  
Lei A legitimação individual não se estende ás grandes cidades. Numa metrópole como São Paulo, que tem várias centenas de Varas, é difícil para um juiz conhecer a população pessoalmente .Portanto, o tipo de legitimação jurídica que às vezes aparece nas comarcas rurais desaparece nas cidades.  Ubisocietaib jus   Teoricamente, um dos principais papéis do estado é trazer justiça ao povo. Citaremos um dos mais antigos legisladores, Hamurabi, no Epilogo do seu Código de Hamurabi:  
”(Estas são) as prescrições de justiça, que Hamurabi, o rei forte, estabeleceu e que fez o país tomar um caminho seguro e uma direção boa;    ”[...] .Os grandes deuses chamaram-me e tornei-me o pastor salvador, cujo cetro é reto; minha sombra benéfica está estendida sobre minha cidade. Para que o forte não oprima o fraco para fazer justiça ao órfão e á viúva, [...]”.   ”Que o homem oprimido, que está implicado em um processo, venha diante da minha estátua de rei da justiça, e leia atentamente minha estela escrita e ouça minhas palavras preciosas. Que minha estela resolva sua questão, ele veja o seu direito, o seu coração se dilate!” (Bouzon, o código de Hamurabi, cit. p. 109-110.)     Quottibifieri non vis, alteri ne feceris.      
ESTRUTURA JURÍDICA: Estrutura jurídica de um Estado – força de legitimação ou instrumento básico de recessão. Órgãos :Ministério Público; Judiciário e Polícia.   Juízes: podem trabalhar no sentido de resolver as disputas  e ignorar ou revogar as leis que são contrárias aos interesses da nação – Constituição Federal.  
Wilherm Aubert apresenta experiência de Noruega: nação pequena e unificada; - diminuição do uso dos tribunais  e dos advogados; - povo soluciona suas disputas e problemas; - a maioria das famílias conhecem o código civil – direitos e obrigações, possuem meios para resolvêlos; - 83% dos casos registrados são resolvidos pela polícia – Forelegg, criminoso admite a culpa e paga multa ou punições dependendo do agravo;
A policia no Brasil é uma instituição muito temida pela população especialmente pela classe mais pobre. Um temor que a própria policia criou enquanto agente, muitas vezes arbitrário, da elite dominante. Antigamente a policia rural inglesa não era uma figura temida, era um homem comum, que era elite para o cargo durante um ano e no período permanecia no cargo fiscalizava a comunidade, se fosse cometido um crime ou incêndio durante a noite ele era chamado pela comunidade. Ele também podia aprisionara qualquer pessoa acusada de crime, decidia as disputas e as brigas menores na zona rural, controlava os problemas daquela comunidade, auxiliando bêbados e débeis mentais.
Lei 1- O elo entre polícia e sociedade – realidade comum fora da America Latina. 2- A estrutura da sociedade brasileira – A policia em defesa dos interesses de uma pequena classe dominante. 3- A antropologia é instrumento capaz de mostrar essa dualidade (policia x sociedade) e dar voz a quem não a tem. Lindolfo Neto

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PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 

Aplicações da Antropologia na Relação entre Polícia e Sociedade

  • 1. Algumas Aplicações da Antropologia Legal e da Antropologia Jurídica no Brasil FAMA EQUIPE 8 – CLÁUDIO MATOS – LINDOLFO NETO-ALEXSANDRA MELO EDIVALDO E EVILANE BANDEIRA
  • 2. Lei Definição: Lei (do verbo latinoligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. Elaboração: Primeiro Mundo Problema: Aplicação > Eficácia (Terceiro Mundo) Eficácia relativa
  • 3. Lei Leis que tiveram sucesso Estado e a Sociedade fiscalizam sua aplicação Cinto de Segurança O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 65, assim se expressa "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN".É uma medida simples, porém, hábil a diminuir a quantidade de mortes no trânsito. erceiro Mundo)
  • 4. Lei A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) iniciou nesta segunda-feira uma campanha que tem como objetivo conscientizar os condutores a respeito do uso da cadeirinha nos veículos para crianças, conforme prevê a resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor no dia 9 de junho. O uso do equipamento é essencial para evitar mortes de crianças em acidentes de trânsito. A resolução do Contran especifica o uso do bebê conforto para crianças com idades de 0 a 1 ano, a cadeirinha de 1 a 4 anos e o assento especial a partir de 4 a 7 anos e meio de idade. Crianças acima dessas faixas já podem pôr o cinto de segurança.
  • 5. Lei Interessado: Estado Rodízio de Carros em São Paulo A Sociedade: Gratuidade nas passagens Empresas: Benefícios fiscais. Leis que não pegaram Primeiros Socorros Uso do cinto de segurança no banco de trás é obrigatório e necessário
  • 6. Lei Fatores que definem o sucesso de uma Lei Educação (Leitura) Fiscalização Sanção Justiça (Lei para todo mundo) Mídia Órgãos de Defesa
  • 7. Lei Lei para ricos e Lei para os pobres Lei para ricos: Justiça funciona. Acesso aos advogados, conhecimento da lei, poder econômico, nível de educação. Lei para os pobres: Justiça com as próprias mãos. Falta de advogado público, falta de recursos financeiros, falta de educação e desconhecimento.
  • 8. Lei Lei para ricos e Lei para os pobres Lei para ricos: Justiça funciona. Acesso aos advogados, conhecimento da lei, poder econômico, nível de educação. Lei para os pobres: Justiça com as próprias mãos. Falta de advogado público, falta de recursos financeiros, falta de educação e desconhecimento.
  • 9. Lei Alguns juízes constantemente defendem os direitos legais dos pobres da Zona Rural. Prolatando sentenças que são procedentes aos direitos requeridos pelos mais pobres. Todavia esta fé, esta legitimação, é muitas vezes pessoal. O juiz se torna, de certo modo, um bom patrão e como tal será logo amplamente respeitado pela população de sua comunidade.   Infelizmente, ele também poderá fazer inimigos entre os importantes e ricos, que poderão prejudicá-lo na sua carreira.  
  • 10. Lei A legitimação individual não se estende ás grandes cidades. Numa metrópole como São Paulo, que tem várias centenas de Varas, é difícil para um juiz conhecer a população pessoalmente .Portanto, o tipo de legitimação jurídica que às vezes aparece nas comarcas rurais desaparece nas cidades.  Ubisocietaib jus   Teoricamente, um dos principais papéis do estado é trazer justiça ao povo. Citaremos um dos mais antigos legisladores, Hamurabi, no Epilogo do seu Código de Hamurabi:  
  • 11. ”(Estas são) as prescrições de justiça, que Hamurabi, o rei forte, estabeleceu e que fez o país tomar um caminho seguro e uma direção boa;   ”[...] .Os grandes deuses chamaram-me e tornei-me o pastor salvador, cujo cetro é reto; minha sombra benéfica está estendida sobre minha cidade. Para que o forte não oprima o fraco para fazer justiça ao órfão e á viúva, [...]”.   ”Que o homem oprimido, que está implicado em um processo, venha diante da minha estátua de rei da justiça, e leia atentamente minha estela escrita e ouça minhas palavras preciosas. Que minha estela resolva sua questão, ele veja o seu direito, o seu coração se dilate!” (Bouzon, o código de Hamurabi, cit. p. 109-110.)     Quottibifieri non vis, alteri ne feceris.      
  • 12. ESTRUTURA JURÍDICA: Estrutura jurídica de um Estado – força de legitimação ou instrumento básico de recessão. Órgãos :Ministério Público; Judiciário e Polícia.   Juízes: podem trabalhar no sentido de resolver as disputas e ignorar ou revogar as leis que são contrárias aos interesses da nação – Constituição Federal.  
  • 13. Wilherm Aubert apresenta experiência de Noruega: nação pequena e unificada; - diminuição do uso dos tribunais e dos advogados; - povo soluciona suas disputas e problemas; - a maioria das famílias conhecem o código civil – direitos e obrigações, possuem meios para resolvêlos; - 83% dos casos registrados são resolvidos pela polícia – Forelegg, criminoso admite a culpa e paga multa ou punições dependendo do agravo;
  • 14. A policia no Brasil é uma instituição muito temida pela população especialmente pela classe mais pobre. Um temor que a própria policia criou enquanto agente, muitas vezes arbitrário, da elite dominante. Antigamente a policia rural inglesa não era uma figura temida, era um homem comum, que era elite para o cargo durante um ano e no período permanecia no cargo fiscalizava a comunidade, se fosse cometido um crime ou incêndio durante a noite ele era chamado pela comunidade. Ele também podia aprisionara qualquer pessoa acusada de crime, decidia as disputas e as brigas menores na zona rural, controlava os problemas daquela comunidade, auxiliando bêbados e débeis mentais.
  • 15. Lei 1- O elo entre polícia e sociedade – realidade comum fora da America Latina. 2- A estrutura da sociedade brasileira – A policia em defesa dos interesses de uma pequena classe dominante. 3- A antropologia é instrumento capaz de mostrar essa dualidade (policia x sociedade) e dar voz a quem não a tem. Lindolfo Neto