Prof. João Abílio Diniz
Alunos(as): Aline Morais, Kélen
Nascimento, Lidiane Ferreira
Matheus Nascimento e Tiago Franco
k
o Nos últimos anos, a partir da eleição do
Presidente Lula, a Assistência Técnica e
Extensão Rural brasileira vive novo momento
em sua história, marcado pelo processo de
recuperação, ampliação e fortalecimento.
 Houve à reorganização do Sistema Brasileiro
de Ater, à criação da Academia Brasileira de
Ater;
 À adoção de metodologia participativas de
diagnóstico socio-ambiental para atender de
forma mais realista o agricultor;
 Segundo o Dater/SAF(Departamento de Ater
da Secretaria de Agricultura Familiar), em
2003, (considerando Incra e MDA) foram
destinados quarenta e dois milhões de reais
para a assistência técnica e extensão rural;
 Assim possibilitou o atendimento de 291.747 f
amílias de agricultores familiares e Assentados
da reforma agrária. Em 2009, foram designados
quatrocentos e oitenta e dois milhões de reais
para o atendimento de 2.306.967 famílias.
L
 Foi construída em parceria com as
organizações governamentais e não
governamentais de Ater e a sociedade civil
organizada e instituída pelo Governo Federal
em 2003.
 Alguns dos princípios da PNATER são:
• O desenvolvimento rural sustentável;
• A gratuidade e a segurança e Soberania,
alimentar e nutricional;
 Que será operacionalizada por meio do
Programa Nacional de Assistência Técnica
e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Re
forma Agrária - PRONATER. E
dá outras providências”.
 Segundo semestre de 2009, encaminhou Pela
Lei n.º 5.665, de 2009, institui a Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural para a Agricultura Familiar e Reforma
Agrária – PNATER
A
 Financia projetos individuais ou coletivos,
que gerem renda aos agricultores familiares
e assentados da reforma agrária.
 O Pronaf possui as mais baixas taxas de
juros dos financiamentos rurais, além das
menores taxas de inadimplência entre os
sistemas de crédito do País.
 Crédito do PRONAF ;
 Seguro de Agricultura Familiar (SEAF);
 Programa de Garantia Preços para a
Agricultura Familia (PGPAF) ;
 Programa Garantia-Safra | Seguro para o
Semiárido ;
 Programa Nacional de Agroindústria
Familiar;
 No início do segundo semestre de 2009, o Pod
er Executivo enviou para o Congresso Nacion
al, Projeto de Lei que institui a Política Nacio
nal de Assistência Técnica e Extensão Rural p
ara a Agricultura Familiar e Reforma Agrária
:PNATER, cria o Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agric
ultura Familiar e na Reforma Agrária -
PRONATER, e dá outras providências
 Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I - Assistência Técnica e Extensão Rural
- ATER: serviço de educação não formal, d
e caráter continuado, no meio rural, que pr
omove processos de gestão, produção, benefi
ciamento e comercialização das atividades
e dos serviços agropecuários e não
agropecuários, inclusive das atividades agroe
xtrativistas, florestais e artesanais;
 Art. 2º... II - Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP: documento
que identifica os beneficiários do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - PRONAF;
T
 Art. 2º... III - Relação de Beneficiários - RB: r
elação de beneficiários do Programa de Refor
ma Agrária, conforme definido pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária
-INCRA.
Extensão

Extensão

  • 1.
    Prof. João AbílioDiniz Alunos(as): Aline Morais, Kélen Nascimento, Lidiane Ferreira Matheus Nascimento e Tiago Franco k
  • 2.
    o Nos últimosanos, a partir da eleição do Presidente Lula, a Assistência Técnica e Extensão Rural brasileira vive novo momento em sua história, marcado pelo processo de recuperação, ampliação e fortalecimento.
  • 3.
     Houve àreorganização do Sistema Brasileiro de Ater, à criação da Academia Brasileira de Ater;  À adoção de metodologia participativas de diagnóstico socio-ambiental para atender de forma mais realista o agricultor;
  • 4.
     Segundo oDater/SAF(Departamento de Ater da Secretaria de Agricultura Familiar), em 2003, (considerando Incra e MDA) foram destinados quarenta e dois milhões de reais para a assistência técnica e extensão rural;
  • 5.
     Assim possibilitouo atendimento de 291.747 f amílias de agricultores familiares e Assentados da reforma agrária. Em 2009, foram designados quatrocentos e oitenta e dois milhões de reais para o atendimento de 2.306.967 famílias. L
  • 6.
     Foi construídaem parceria com as organizações governamentais e não governamentais de Ater e a sociedade civil organizada e instituída pelo Governo Federal em 2003.
  • 7.
     Alguns dosprincípios da PNATER são: • O desenvolvimento rural sustentável; • A gratuidade e a segurança e Soberania, alimentar e nutricional;
  • 8.
     Que seráoperacionalizada por meio do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Re forma Agrária - PRONATER. E dá outras providências”.
  • 9.
     Segundo semestrede 2009, encaminhou Pela Lei n.º 5.665, de 2009, institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER A
  • 10.
     Financia projetosindividuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária.  O Pronaf possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.
  • 11.
     Crédito doPRONAF ;  Seguro de Agricultura Familiar (SEAF);  Programa de Garantia Preços para a Agricultura Familia (PGPAF) ;  Programa Garantia-Safra | Seguro para o Semiárido ;  Programa Nacional de Agroindústria Familiar;
  • 12.
     No iníciodo segundo semestre de 2009, o Pod er Executivo enviou para o Congresso Nacion al, Projeto de Lei que institui a Política Nacio nal de Assistência Técnica e Extensão Rural p ara a Agricultura Familiar e Reforma Agrária :PNATER, cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agric ultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, e dá outras providências
  • 13.
     Art. 2ºPara os fins desta Lei, entende-se por: I - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de educação não formal, d e caráter continuado, no meio rural, que pr omove processos de gestão, produção, benefi ciamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroe xtrativistas, florestais e artesanais;
  • 14.
     Art. 2º...II - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP: documento que identifica os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; T
  • 15.
     Art. 2º...III - Relação de Beneficiários - RB: r elação de beneficiários do Programa de Refor ma Agrária, conforme definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA.