1. TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Seção IV
Do Ensino Médio
2. “(…) nasceu vinculado ao Ensino Superior e, como um afluente, só servia para conduzir seus (poucos) navegantes ao leito principal das
faculdades. Em outras palavras, tinha caráter exclusivamente preparatório, que os especialistas chamam de propedêutico. Havia,
sim, uma alternativa: o ensino profissionalizante, voltado para os mais pobres. Desse segundo afluente (um pequeno córrego, se
comparado ao total da população jovem) fazem parte as escolas técnicas federais e o chamado "sistema S" (SENAI, SENAR e
SENAC). O problema é que as duas linhas d’'água nunca se encontravam — aliás, reproduzindo nosso trágico abismo social.
(Prado, 2002)”
A Reforma Benjamim Constant de 1890-92 visava proporcionar o acesso dos estudantes ao Ensino Superior, fornecendo-os as
condições básicas para tal objetivo. Ela teve como foco o 2º Grau de ensino e propôs uma mudança no currículo do Colégio Pedro II, a
duração era de 7 anos. Dentre outras coisas, trouxe consigo a laicização do ensino e houve o surgimento das escolas particulares.
Em 1901, na reforma de Epitácio Pessoa, a duração é reduzida para 6 anos, e permitia a obtenção do título de bacharel em ciências e
letras, permitindo o acesso ao ensino superior.
Em 1909 Nilo Peçanha cria as Escolas de Aprendizes e Artíficies em cada UF, voltadas para as classes mais pobres. Segundo ele, era
necessário habilitar os filhos dos menos favorecidos com o indispensável preparo técnico e intelectual afim de que eles adquirissem
hábitos de trabalho profícuo que os afastariam do vício e da criminalidade.
Em 1911, na reforma de Ridavávia Corrêa, o ensino médio passa a “Proporcionar uma cultura geral de caráter essencialmente prático,
aplicável a todas as exigências da vida, e difundir o ensino das Ciências e das letras, libertando-o da preocupação subalterna de curso
preparatório.” (Santos, 2010). Há uma divisão no sistema com o externato durando 6 anos e o internato durando 4 anos.
A reforma de Carlos Maximiliano em 1915, passa a dar aos estudantes uma instrução fundamental sólida que visa prepará-los para o
vestibular. A duração passa a ser de 5 anos.
3. Na reforma de João Luís Alves de 1925, o Ensino Médio se torna indispensável para a matrícula no Ensino Superior (até então, podia
ser substituído por um curso preparatório). A duração era de 5 anos para quem quisesse obter a aprovação e de 6 anos para quem
quisesse obter grau de bacharel em Ciências ou Letras.
A reforma de Francisco Campos em 1932, criou cursos complementares ao Ensino Médio, que ofereciam propostas pedagógicas
diferentes dependendo do curso escolhido pelo aluno.
Em 1942, na Reforma de Capanema, o Ensino Médio se estrutura definitivamente como um curso regular, surgem os cursos científicos
e clássicos com duração de 3 anos. Surge também um grande abismo, pois o ensino técnico embora com maior demanda, era mais
procurado pelas classes mais pobres; as classes mais ricas o desprezavam, sobretudo, por ele não permitir acesso aos cursos
superiores. Esse abismo inclusive era legalizado pelo Estado que no artigo 129 da Constituição de 1937 afirma que “O ensino pré-
vocacional e profissional, destinado às classes menos favorecidas é, em matéria de educação, o primeiro dever do Estado”.
A Reforma de Anísio Teixeira em 1950 quebra a dualidade dos ensinos, e qualquer modalidade passa a poder dar acesso ao ensino
superior. Em 1953, a lei 1821 passa a garantir o acesso ao vestibular, com o pressuposto de equivalência. No entanto, era necessário
fazer exames específicos, além dos regulares para o ingresso nas universidades.
Nas reformas de 1961 e 1971, apesar do financiamento externo e da boa remuneração, não houve apoio financeiro para a manutenção e
investimento do sistema por parte do governo e a formação de professores e recursos humanos em geral não fora motivada. Também
faltou uma política de adequação do espaço e da infraestrutura pedagógica conforme apontam (Domingues, Toschi e Oliveira, 2000).
Em 1996, com a LDB começa a cair por terra o caráter dualista do Ensino Médio, deixando ele “de ser um apêndice para o Ensino
Superior juntando ao Ensino Fundamental e à Educação Infantil para formar a Educação Básica. (Prado, 2002)”
4. “O novo modelo de globalização, baseado na flexibilização e na integração dos processos de
trabalho, demanda não apenas conhecimentos técnicos e explícitos, mas também amplas
habilidades cognitivas e características comportamentais, como: capacidade de abstração,
raciocínio, domínio de símbolos e de linguagem matemática; iniciativa, responsabilidade,
cooperação, capacidade de decisão para o trabalho em equipe, etc. (Hirata, 1996; Paiva,
1995).”
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos,
terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
5. “...mudanças ocorridas no mundo do trabalho vêm pondo em xeque os marcos de
entrada na vida adulta e tornado difícil a transição para essa etapa da vida (Attias-
Donfut, 1996). O período de formação se estende, e não há, necessariamente, entrada
no mercado de trabalho. Esse quadro propiciou reformas educacionais com ênfase na
formação continuada de competências para garantir a “empregabilidade” das pessoas,
isto é, a capacidade de inserir-se e manter-se em um mercado de trabalho em
constante mutação.”
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo
e as seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da
ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e
da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao
conhecimento e exercício da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos
estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória,
escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das
disponibilidades da instituição.
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em
todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)
6.
7. Os impactos teóricos e práticos citados anteriormente se
refletem na elaboração da LDB de 1996, que prevê a
progressiva extensão da obrigatoriedade da escola básica até
o nível médio.
8. A LDB de 1996 considera o ensino médio como etapa de
consolidação da educação básica, onde o educando se
aprimora como pessoa, aprofunda os conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental e se prepara para o
trabalho e a cidadania.
9. A Lei preserva autonomia dos sistemas estaduais e
propicia condições legais para que as escolas possam
elaborar suas próprias propostas pedagógicas.
10. CURY, Carlos Roberto Jamil. O ensino médio no Brasil: histórico e perspectivas. Educação em Revista., Belo Horizonte, nº 27,
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NEUBAUER, Rose; DAVIS, Cláudia; TARTUCE, Gisela Lobo B. P., NUNES, Marina M. R. Ensino Médio no Brasil: uma análise
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PRADO, Ricardo. Especial Ensino Médio: Uma nova divisão curricular, a mudança no foco da aprendizagem e o exame de
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SANTOS, Rulian Rocha dos. Breve Histórico do Ensino Médio no Brasil. Seminário Cultura e Política na Primeira República:
Campanha Civilista na Bahia. Ilhéus, BA. UESC, 09-11 jun. 2010. Disponível em:
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