5. O QUE É TRÂNSITO?
Esta pergunta leva, invariavelmente, a uma resposta simples,
reduzida, inadequada e equivocada: “Trânsito é: o Motorista, o
Automóvel e o Acidente”. A imensa maioria das pessoas apresentaria
esta resposta, se questionada sem muito tempo para pensar e
responder. É isso o que se verifica no senso comum da população.
Mas trânsito é muito mais do que isso. A palavra trânsito pede que
nos reportemos ao “inalienável direito de ir e vir”, princípio básico
da mobilidade.
6. educar funciona?
Países que investiram em Educação para o Trânsito obtiveram
excelentes resultados. Bons exemplos disso são a Suécia e o
Japão, que já amargaram estatísticas tão lamentáveis como as
nossas e hoje são referenciais de trânsito seguro no mundo. A
experiência de países que já passaram por situações críticas
mostra que a Educação para o Trânsito funciona.
7. o que não funciona:
Campanhas curtas não funcionam ou funcionam mal, pois têm
efeito efêmero, assim como programas interrompidos. Estudos
demonstram que as campanhas pontuais de Educação para o
Trânsito mais deseducam do que ensinam, pois passam a idéia
errônea, subliminarmente, de que existem alguns períodos do ano
nos quais se deve cumprir as regras de trânsito, tomar cuidado
com os riscos ou se interessar pelo assunto: fica parecendo que
a segurança no trânsito não precisa ser uma tarefa contínua.
8. o que funciona?
Programas de educação de longa duração, consistentes e com
metodologia adequada, funcionam. É preciso continuidade, pois trata se
de um assunto novo, sobre o qual o público alvo – crianças, jovens
ou adultos - muito pouco ou nada viu, ouviu ou leu. Educação para o
Trânsito, no Brasil, é muito recente. Se é verdade que “para ensinar
matemática a João é preciso conhecer matemática e João”, então,
temos muito a fazer. Ainda entendemos pouco da “matemática” do
trânsito e muito menos ainda dos anseios, necessidades, capacidades
e limitações do nosso “João”, usuário compulsório do trânsito nosso
de cada dia.
9. São seus direitos:
Utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização
deficiente ou inexistente, a autoridade com jurisdição sobre a
via deve responder e ser responsabilizada.
Sugerir alterações a qualquer Artigo ou norma do CTB e receber
resposta, bem como solicitar alterações em sinalização,
fiscalização e equipamentos de segurança e ser atendido ou
receber resposta.
Cobrar das autoridades a Educação para o Trânsito (Art. 74),
que é prioridade definida pelo CTB.
10. NORMAS DE CIRCULAÇÃO PARA PEDESTRES
Ciclistas desmontados empurrando bicicletas são considerados
pedestres.
Em vias urbanas, pedestres devem utilizar calçadas e
passeios.
Em vias rurais, deverão utilizar o acostamento contrário ao fluxo
de veículos, em fila única.
Travessias devem ser feitas na faixa de segurança, sob sinal favorável.
Quando houver faixa de pedestre, mas não houver semáforo,
pedestres terão preferência sobre veículos.
Quando não houver faixa nem sinalização, o pedestre deverá
aguardar na calçada pelo momento oportuno e atravessar a
via na menor distância possível.
11. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, infração é qualquer
desobediência às leis e normas contidas no Código, portarias e
resoluções de trânsito. As infrações são classificadas de acordo
com a gravidade.
São sanções impostas aos infratores, aplicadas pelos DETRANs,
Prefeituras, Polícias Rodoviárias e outros órgãos com jurisdição
sobre as vias.
12. Multas
Todas as infrações de trânsito são passíveis de punição por multa
que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário
13. APRESENTAÇÃO DO
CONDUTOR
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção
do veículo. Se não puder ser identificado no momento da infração,
o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação
de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15
dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o
responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica,
será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa,
cujo valor será multiplicado pelo número de vezes que a infração
foi cometida no prazo de 12 meses.
Nestes casos, será possível desagravar estas multas, mediante a
apresentação dos condutores, que assumirão os pontos e valores
das multas originais.