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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
UNIDADE DE MONTENEGRO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MÚSICA - LICENCIATURA
JOSUÉ TALES FLACH
PATRICK DA COSTA SILVA
EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL: AS PRIMEIRAS
MANIFESTAÇÕES MUSICAIS E A REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO
DE MÚSICA.
MONTENEGRO
UERGS
2013
1
1 INTRODUÇÃO
Desde a promulgação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação
Nacional nº 9.394 de 1996, o país vem se preparando para adotar novas condutas
nacionais. Segundo Fonterrada (2008) “No que diz respeito à música, abre-se,
portanto, espaço para que se discuta o que é educação musical e o que pode ou
não ser apropriado para a área nas escolas brasileiras”. Estas discussões envolvem
a educação básica, o ensino fundamental e o ensino médio.
Através disso, surgem vário questionamentos e inquietações sobre qual vai ser
o rumo da educação musical no Brasil nos próximos anos. Porém para que
possamos entender, primeiramente temos que ter uma visão do que aconteceu no
passado, desde o início da educação musical no Brasil: quem trouxe, como
começou, o que veio a contribuir, qual foram suas primeiras manifestações.
2 AS PRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES MUSICAIS NO BRASIL
Logo após o descobrimento, os jesuítas vieram para o Brasil com o propósito
de trazer seus valores, culturas e práticas, e isso influenciaria no conceito de
educação no país. Inevitavelmente, essas ações também exerceriam grande
influência na educação musical no Brasil.
As primeiras manifestações musicais no Brasil se deram com o processo de
colonização do Brasil, mais necessariamente com a chegada da Família Real. As
primeiras informações musicais eruditas foram trazidas ao país pelos portugueses,
por intermédio dos jesuítas. Eles que tinham como objetivo conquistar mais servos
para Deus, catequizando os nativos.
Com isso os portugueses encontraram uma forma de sensibilizar os nativos
através da arte – mais especificamente através da música. A música utilizada pelos
jesuítas era o cantochão, que apresentava ser simples e com ritmos livres. Além
disso, está música também era utilizada em rituais litúrgicos da Igreja Católica.
Os jesuítas abriram as primeiras escolas no Brasil, por dois séculos eles foram
praticamente os detentores do sistema educacional vigente na Colônia, e o ensino
de música se dava através de repetições, memorização e averiguações de
2
aprendizado, surgem aqui os primeiros indícios de procedimentos metodológicos
para aprendizagem, a prática musical neste período era feita através do canto.
Neste período de colonização o sistema de educação pouco mudou. Estava
somente ligada à Igreja e ao repertório Europeu.
Segundo Amato (2006), “Com a vinda de D. João VI, a música recebeu
especial tratamento, principalmente quando da reorganização da Capela Real pelo
padre José Maurício Nunes Garcia, que lhe deu grande fulgor, mandando vir de
Lisboa o organista José do Rosário”. A música no Brasil não podia apenas se limitar
à Igreja, por isso em 1813 iniciou a edificação do teatro São João. Nele era recebida
companhias estrangeiras de óperas, operetas e zarzuelas.
Neste período não se há muitos registros sobre a educação musical no país, a
não ser o repertório musical que era predominantemente europeu.
Passado o período de D. João VI, a música passou por um grande período de
silêncio. Somente o compositor Francisco Manuel da Silva (compositor do hino
nacional) tentava conservar o patrimônio musical brasileiro, vindo por sua vez fundar
o Conservatório de Música do Rio de Janeiro (1841), a qual serviu de padrão de
todas as instituições congêneres no Brasil.
3 REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO DE MÚSICA NO BRASIL
Apesar de que haja registros de algumas atividades de música em escolas –
como, por exemplo, na Escola de Santa Cruz dos negros escravos –, foi só em
1854, através de um decreto federal (nº. 1.331A de 17 de fevereiro), que se
regulamentou o ensino de música nas escolas públicas no país e passou a orientar
as atividades docentes. Neste decreto estava contido que nas escolas de 2º grau
poderiam ser oferecidas “noções de música e exercícios de canto” se o Conselho
Diretor assim determinasse.
No ano seguinte um outro decreto fez exigência de concurso público para a
contratação de professores de música.
Segundo Nagle (1968), na primeira república, a legislação educacional evoluiu
diversamente em cada estado, fazendo com que em cada região a estrutura e o
funcionamento das escolas adquirissem características muito específicas.
3
Basicamente, o ensino primário oficial em São Paulo se organizou em dois
cursos: o curso preliminar (para crianças entre 07 e 15 anos) e o curso
complementar. Segundo Nagle (1968), uma escola preliminar (ou uma classe de 40
alunos) deveria fornecer ensino primário gratuito e laico, uma “conquista da
república”. Além disso, o governo estadual não se responsabilizava pela construção
do prédio escolar, isso ficava a cargo dos recursos do município. O estado apenas
se incumbia na tarefa de pagamento dos professores e dos livros oficiais.
Durante a República, foi assinado o Decreto nº. 981 de 08 de novembro de
1890 que aprova o regulamento da Instrução primária e secundária do Distrito
Federal. A música estava presente durante toda a formação primária, com
especificações do conteúdo a ser trabalhado durante cada etapa. No ensino
secundário, oferecido pelo Ginásio Nacional, antigo Colégio Pedro II, o ensino da
música era previsto do primeiro ao quinto ano, com uma carga horária de duas horas
semanais, sem especificação de conteúdo.
A criação do Conservatório Dramático e Musical de São Paulo em 1906 –
baseada nos padrões pedagógicos do Conservatório de Paris –, que se relevou por
estabelecer padrões artístico-pedagógicos para as demais escolas especializadas
no estado de São Paulo, foi também um marco para a educação musical no Brasil.
Na década de 30do século XX, através da criação da Superintendência de
Educação Musical e Artística, foi implantado o ensino de música nas escolas em
âmbito nacional, com a denominação de Canto Orfeônico, tendo à frente o
compositor Heitor Villa-Lobos.
O Decreto nº. 19.890 de 18 de abril de 1931 que dispõe sobre a organização
do ensino secundário, previa o ensino de música com a designação Canto Orfeônico
nas três primeiras séries do curso fundamental do ensino secundário oferecido pelo
Colégio Pedro II.
Após o movimento do Canto Orfeônico, foi aprovada a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB) nº. 4.024 de 20 de dezembro de 1961, que não mais
previa o ensino de música.
Em 1967, através do Decreto nº. 61.400, o CNCO se transforma em Instituto
Villa-Lobos, que passa a atender as determinações da nova legislação em relação à
formação de professores de música atuantes nas escolas.
Em 1971, é assinada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº.5.692 de 11
de agosto que instituiu a presença da Educação Artística no currículo Escolar.
4
Com a promulgação da Constituição Brasileira em 1988, iniciou-se um
processo de discussão sobre a reformulação da LDB, que culminou com a sanção
da Lei nº. 9.394 de 1996, onde a arte é considerada obrigatória na educação básica.
Logo em seguida, são lançados os Parâmetros Curriculares Nacionais com o
objetivo de dar unidade ao ensino em todo o Brasil, propondo parâmetros para os
conteúdos, objetivos e procedimentos educacionais para todas as disciplinas
constituintes do currículo escolar.
Em 2008, foi aprovada a Lei 11.769 de 2008 que acrescenta o § 6º ao Art. 26
da Lei 9.394/06: “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do
componente curricular.
REFERÊNCIAS
AMATO, Rita de Cássia Fucci. Breve retrospectiva histórica e desafios do
ensino de música na educação básica brasileira, Revista Opus 12 – 2006, p. 144-
166.
FONTERRADA, M. T. O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e
educação. São Paulo: Editora Unesp; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.
CASTRO, V.B. A música nas escolas públicas estaduais da região
metropolitana do Rio de Janeiro. Caderno dos coloquios. 2009.
ALVES, Gislene de Araujo. Reflexões sobre o Ensino de Música nas Escolas.
Portal Educação. Disponível em:
<http://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/10492/reflexoes-sobre-o-
ensino-de-musica-nas-escolas> Acesso em: 10 de junho de 2013.
5
Com a promulgação da Constituição Brasileira em 1988, iniciou-se um
processo de discussão sobre a reformulação da LDB, que culminou com a sanção
da Lei nº. 9.394 de 1996, onde a arte é considerada obrigatória na educação básica.
Logo em seguida, são lançados os Parâmetros Curriculares Nacionais com o
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Em 2008, foi aprovada a Lei 11.769 de 2008 que acrescenta o § 6º ao Art. 26
da Lei 9.394/06: “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do
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REFERÊNCIAS
AMATO, Rita de Cássia Fucci. Breve retrospectiva histórica e desafios do
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FONTERRADA, M. T. O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e
educação. São Paulo: Editora Unesp; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.
CASTRO, V.B. A música nas escolas públicas estaduais da região
metropolitana do Rio de Janeiro. Caderno dos coloquios. 2009.
ALVES, Gislene de Araujo. Reflexões sobre o Ensino de Música nas Escolas.
Portal Educação. Disponível em:
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Educação musical no Brasil

  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL UNIDADE DE MONTENEGRO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MÚSICA - LICENCIATURA JOSUÉ TALES FLACH PATRICK DA COSTA SILVA EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL: AS PRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES MUSICAIS E A REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO DE MÚSICA. MONTENEGRO UERGS 2013 1
  • 2. 1 INTRODUÇÃO Desde a promulgação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, o país vem se preparando para adotar novas condutas nacionais. Segundo Fonterrada (2008) “No que diz respeito à música, abre-se, portanto, espaço para que se discuta o que é educação musical e o que pode ou não ser apropriado para a área nas escolas brasileiras”. Estas discussões envolvem a educação básica, o ensino fundamental e o ensino médio. Através disso, surgem vário questionamentos e inquietações sobre qual vai ser o rumo da educação musical no Brasil nos próximos anos. Porém para que possamos entender, primeiramente temos que ter uma visão do que aconteceu no passado, desde o início da educação musical no Brasil: quem trouxe, como começou, o que veio a contribuir, qual foram suas primeiras manifestações. 2 AS PRIMEIRAS MANIFESTAÇÕES MUSICAIS NO BRASIL Logo após o descobrimento, os jesuítas vieram para o Brasil com o propósito de trazer seus valores, culturas e práticas, e isso influenciaria no conceito de educação no país. Inevitavelmente, essas ações também exerceriam grande influência na educação musical no Brasil. As primeiras manifestações musicais no Brasil se deram com o processo de colonização do Brasil, mais necessariamente com a chegada da Família Real. As primeiras informações musicais eruditas foram trazidas ao país pelos portugueses, por intermédio dos jesuítas. Eles que tinham como objetivo conquistar mais servos para Deus, catequizando os nativos. Com isso os portugueses encontraram uma forma de sensibilizar os nativos através da arte – mais especificamente através da música. A música utilizada pelos jesuítas era o cantochão, que apresentava ser simples e com ritmos livres. Além disso, está música também era utilizada em rituais litúrgicos da Igreja Católica. Os jesuítas abriram as primeiras escolas no Brasil, por dois séculos eles foram praticamente os detentores do sistema educacional vigente na Colônia, e o ensino de música se dava através de repetições, memorização e averiguações de 2
  • 3. aprendizado, surgem aqui os primeiros indícios de procedimentos metodológicos para aprendizagem, a prática musical neste período era feita através do canto. Neste período de colonização o sistema de educação pouco mudou. Estava somente ligada à Igreja e ao repertório Europeu. Segundo Amato (2006), “Com a vinda de D. João VI, a música recebeu especial tratamento, principalmente quando da reorganização da Capela Real pelo padre José Maurício Nunes Garcia, que lhe deu grande fulgor, mandando vir de Lisboa o organista José do Rosário”. A música no Brasil não podia apenas se limitar à Igreja, por isso em 1813 iniciou a edificação do teatro São João. Nele era recebida companhias estrangeiras de óperas, operetas e zarzuelas. Neste período não se há muitos registros sobre a educação musical no país, a não ser o repertório musical que era predominantemente europeu. Passado o período de D. João VI, a música passou por um grande período de silêncio. Somente o compositor Francisco Manuel da Silva (compositor do hino nacional) tentava conservar o patrimônio musical brasileiro, vindo por sua vez fundar o Conservatório de Música do Rio de Janeiro (1841), a qual serviu de padrão de todas as instituições congêneres no Brasil. 3 REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO DE MÚSICA NO BRASIL Apesar de que haja registros de algumas atividades de música em escolas – como, por exemplo, na Escola de Santa Cruz dos negros escravos –, foi só em 1854, através de um decreto federal (nº. 1.331A de 17 de fevereiro), que se regulamentou o ensino de música nas escolas públicas no país e passou a orientar as atividades docentes. Neste decreto estava contido que nas escolas de 2º grau poderiam ser oferecidas “noções de música e exercícios de canto” se o Conselho Diretor assim determinasse. No ano seguinte um outro decreto fez exigência de concurso público para a contratação de professores de música. Segundo Nagle (1968), na primeira república, a legislação educacional evoluiu diversamente em cada estado, fazendo com que em cada região a estrutura e o funcionamento das escolas adquirissem características muito específicas. 3
  • 4. Basicamente, o ensino primário oficial em São Paulo se organizou em dois cursos: o curso preliminar (para crianças entre 07 e 15 anos) e o curso complementar. Segundo Nagle (1968), uma escola preliminar (ou uma classe de 40 alunos) deveria fornecer ensino primário gratuito e laico, uma “conquista da república”. Além disso, o governo estadual não se responsabilizava pela construção do prédio escolar, isso ficava a cargo dos recursos do município. O estado apenas se incumbia na tarefa de pagamento dos professores e dos livros oficiais. Durante a República, foi assinado o Decreto nº. 981 de 08 de novembro de 1890 que aprova o regulamento da Instrução primária e secundária do Distrito Federal. A música estava presente durante toda a formação primária, com especificações do conteúdo a ser trabalhado durante cada etapa. No ensino secundário, oferecido pelo Ginásio Nacional, antigo Colégio Pedro II, o ensino da música era previsto do primeiro ao quinto ano, com uma carga horária de duas horas semanais, sem especificação de conteúdo. A criação do Conservatório Dramático e Musical de São Paulo em 1906 – baseada nos padrões pedagógicos do Conservatório de Paris –, que se relevou por estabelecer padrões artístico-pedagógicos para as demais escolas especializadas no estado de São Paulo, foi também um marco para a educação musical no Brasil. Na década de 30do século XX, através da criação da Superintendência de Educação Musical e Artística, foi implantado o ensino de música nas escolas em âmbito nacional, com a denominação de Canto Orfeônico, tendo à frente o compositor Heitor Villa-Lobos. O Decreto nº. 19.890 de 18 de abril de 1931 que dispõe sobre a organização do ensino secundário, previa o ensino de música com a designação Canto Orfeônico nas três primeiras séries do curso fundamental do ensino secundário oferecido pelo Colégio Pedro II. Após o movimento do Canto Orfeônico, foi aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº. 4.024 de 20 de dezembro de 1961, que não mais previa o ensino de música. Em 1967, através do Decreto nº. 61.400, o CNCO se transforma em Instituto Villa-Lobos, que passa a atender as determinações da nova legislação em relação à formação de professores de música atuantes nas escolas. Em 1971, é assinada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº.5.692 de 11 de agosto que instituiu a presença da Educação Artística no currículo Escolar. 4
  • 5. Com a promulgação da Constituição Brasileira em 1988, iniciou-se um processo de discussão sobre a reformulação da LDB, que culminou com a sanção da Lei nº. 9.394 de 1996, onde a arte é considerada obrigatória na educação básica. Logo em seguida, são lançados os Parâmetros Curriculares Nacionais com o objetivo de dar unidade ao ensino em todo o Brasil, propondo parâmetros para os conteúdos, objetivos e procedimentos educacionais para todas as disciplinas constituintes do currículo escolar. Em 2008, foi aprovada a Lei 11.769 de 2008 que acrescenta o § 6º ao Art. 26 da Lei 9.394/06: “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular. REFERÊNCIAS AMATO, Rita de Cássia Fucci. Breve retrospectiva histórica e desafios do ensino de música na educação básica brasileira, Revista Opus 12 – 2006, p. 144- 166. FONTERRADA, M. T. O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: Editora Unesp; Rio de Janeiro: Funarte, 2008. CASTRO, V.B. A música nas escolas públicas estaduais da região metropolitana do Rio de Janeiro. Caderno dos coloquios. 2009. ALVES, Gislene de Araujo. Reflexões sobre o Ensino de Música nas Escolas. Portal Educação. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/10492/reflexoes-sobre-o- ensino-de-musica-nas-escolas> Acesso em: 10 de junho de 2013. 5
  • 6. Com a promulgação da Constituição Brasileira em 1988, iniciou-se um processo de discussão sobre a reformulação da LDB, que culminou com a sanção da Lei nº. 9.394 de 1996, onde a arte é considerada obrigatória na educação básica. Logo em seguida, são lançados os Parâmetros Curriculares Nacionais com o objetivo de dar unidade ao ensino em todo o Brasil, propondo parâmetros para os conteúdos, objetivos e procedimentos educacionais para todas as disciplinas constituintes do currículo escolar. Em 2008, foi aprovada a Lei 11.769 de 2008 que acrescenta o § 6º ao Art. 26 da Lei 9.394/06: “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular. REFERÊNCIAS AMATO, Rita de Cássia Fucci. Breve retrospectiva histórica e desafios do ensino de música na educação básica brasileira, Revista Opus 12 – 2006, p. 144- 166. FONTERRADA, M. T. O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: Editora Unesp; Rio de Janeiro: Funarte, 2008. CASTRO, V.B. A música nas escolas públicas estaduais da região metropolitana do Rio de Janeiro. Caderno dos coloquios. 2009. ALVES, Gislene de Araujo. Reflexões sobre o Ensino de Música nas Escolas. Portal Educação. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/10492/reflexoes-sobre-o- ensino-de-musica-nas-escolas> Acesso em: 10 de junho de 2013. 5