Este edital convoca associações e cooperativas de catadores para habilitação à coleta seletiva de resíduos produzidos pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Define os requisitos de habilitação, documentação necessária, processo de credenciamento e julgamento dos documentos. Tem como objetivo selecionar até quatro organizações para realizarem a coleta por períodos de seis meses cada.
1) O Ministério Público abriu um inquérito para investigar reformas em escolas e creches municipais em 2006.
2) Uma auditoria encontrou irregularidades, como pagamentos por serviços não executados.
3) Especificamente, a creche Rosa Selvagem teve pagos serviços de reforma no valor de R$10.151,35 à empresa Dias Guerra, mas a auditoria constatou que os serviços não foram realizados.
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
1. O recorrido esperou por mais de 2 horas para ser atendido em agência bancária da recorrente.
2. O Tribunal de Justiça condenou a recorrente a pagar R$5.000 de indenização por danos morais.
3. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto, entendendo que a longa espera configurou dano moral.
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Luiz F T Siqueira
1) O documento trata de um agravo regimental interposto por um banco contra decisão que negou redução do valor de indenização por danos morais;
2) O banco alega que o valor de 50 salários mínimos é excessivo, mas o relator manteve a decisão anterior por entender ser razoável a indenização nesse valor diante dos precedentes do STJ;
3) Ficou mantida a responsabilidade do banco pelos danos causados pelo extravio de talonários de cheques e inclusão indevida do nome do cliente em cadastro de
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito, um motorista e um empresário por improbidade administrativa na compra irregular de um ônibus escolar superfaturado. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, contrariando entendimento do STJ sobre reexame necessário em ações de improbidade e não reconhecendo lesão ao erário no caso. O Ministério Público recorre ao STJ.
O documento descreve irregularidades na execução de um convênio entre a União e o Município de Belém para fortalecimento do sistema de saúde. Foi constatado que grande parte dos equipamentos adquiridos com recursos do convênio não foram entregues às unidades de saúde destinatárias e que alguns equipamentos foram encontrados embalados e sem uso, indicando desvio e desperdício de recursos públicos. O documento pede a abertura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Belém.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas em Minas Gerais. O Comitê foi instituído por decreto estadual em 1998 e tem como objetivo promover a gestão participativa dos recursos hídricos da bacia. O Regimento define a composição, competências e estrutura do Comitê, incluindo a Presidência, Vice-Presidência e Secretaria.
Este documento contém o despacho do relator de um processo de revisão criminal. O relator explica que (1) o processo de revisão criminal pede a manutenção do réu no cargo de vereador, em contraposição a uma decisão anterior que declarou a perda do mandato; (2) existe risco de decisões conflitantes se a revisão criminal e o outro processo não forem julgados pelo mesmo juiz; (3) portanto, o relator entende que o processo de revisão criminal deve ser encaminhado ao juiz que já julga o outro processo relacion
Prefeito Edson Vieira é multado por irregularidades em licitaçõesBruno Muniz
1) O documento trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe referente ao ano de 2013.
2) A auditoria apontou irregularidades em dispensas de licitação realizadas pela prefeitura, alegando falta de planejamento e caracterização da situação de emergência.
3) O prefeito à época alega que assumiu a gestão em meio a um "caos administrativo" e que as dispensas foram necessárias para garantir serviços essenciais à população.
1) O Ministério Público abriu um inquérito para investigar reformas em escolas e creches municipais em 2006.
2) Uma auditoria encontrou irregularidades, como pagamentos por serviços não executados.
3) Especificamente, a creche Rosa Selvagem teve pagos serviços de reforma no valor de R$10.151,35 à empresa Dias Guerra, mas a auditoria constatou que os serviços não foram realizados.
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
1. O recorrido esperou por mais de 2 horas para ser atendido em agência bancária da recorrente.
2. O Tribunal de Justiça condenou a recorrente a pagar R$5.000 de indenização por danos morais.
3. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto, entendendo que a longa espera configurou dano moral.
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Luiz F T Siqueira
1) O documento trata de um agravo regimental interposto por um banco contra decisão que negou redução do valor de indenização por danos morais;
2) O banco alega que o valor de 50 salários mínimos é excessivo, mas o relator manteve a decisão anterior por entender ser razoável a indenização nesse valor diante dos precedentes do STJ;
3) Ficou mantida a responsabilidade do banco pelos danos causados pelo extravio de talonários de cheques e inclusão indevida do nome do cliente em cadastro de
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra um prefeito, um motorista e um empresário por improbidade administrativa na compra irregular de um ônibus escolar superfaturado. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de improcedência, contrariando entendimento do STJ sobre reexame necessário em ações de improbidade e não reconhecendo lesão ao erário no caso. O Ministério Público recorre ao STJ.
O documento descreve irregularidades na execução de um convênio entre a União e o Município de Belém para fortalecimento do sistema de saúde. Foi constatado que grande parte dos equipamentos adquiridos com recursos do convênio não foram entregues às unidades de saúde destinatárias e que alguns equipamentos foram encontrados embalados e sem uso, indicando desvio e desperdício de recursos públicos. O documento pede a abertura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Belém.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas em Minas Gerais. O Comitê foi instituído por decreto estadual em 1998 e tem como objetivo promover a gestão participativa dos recursos hídricos da bacia. O Regimento define a composição, competências e estrutura do Comitê, incluindo a Presidência, Vice-Presidência e Secretaria.
Este documento contém o despacho do relator de um processo de revisão criminal. O relator explica que (1) o processo de revisão criminal pede a manutenção do réu no cargo de vereador, em contraposição a uma decisão anterior que declarou a perda do mandato; (2) existe risco de decisões conflitantes se a revisão criminal e o outro processo não forem julgados pelo mesmo juiz; (3) portanto, o relator entende que o processo de revisão criminal deve ser encaminhado ao juiz que já julga o outro processo relacion
Prefeito Edson Vieira é multado por irregularidades em licitaçõesBruno Muniz
1) O documento trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe referente ao ano de 2013.
2) A auditoria apontou irregularidades em dispensas de licitação realizadas pela prefeitura, alegando falta de planejamento e caracterização da situação de emergência.
3) O prefeito à época alega que assumiu a gestão em meio a um "caos administrativo" e que as dispensas foram necessárias para garantir serviços essenciais à população.
O documento descreve dois recibos de envio de uma decisão judicial por meio de carta precatória. A decisão judicial ordena a intimação de duas partes para cumprimento imediato de uma decisão sob pena de multa diária.
Este documento resume um agravo de instrumento interposto pelo Sport Club Corinthians Paulista contra uma decisão judicial que suspendeu pagamentos devidos ao clube pelo contrato de patrocínio com a Caixa Econômica Federal. O relator nega provimento ao agravo, mantendo a suspensão dos pagamentos até julgamento do mérito da ação popular, por ver indícios de que o contrato pode não ter atendido aos princípios constitucionais.
Este documento resume um relatório do Tribunal de Contas da União sobre as contas de uma universidade federal em 2011. O relatório julga as contas regulares com ressalvas e faz determinações, recomendações e comunicações à universidade e à Controladoria-Geral da União.
Uma empresa recorreu de decisão que condenou o pagamento de multa por descumprimento de liminar que proibia desmatamento em área de preservação ambiental. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso por entender que a análise do valor da multa demandaria reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.
Processo nº 1039316-88.2019.8.26.0114
Ação Civil Pública
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o Ministério
Público, desde já, o trâmite conjunto da presente demanda e do
Processo nº 1023195-82.2019.8.26.0114, em curso perante a 2ª
Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, a fim de impedir
possíveis decisões conflitantes, pois apesar de declarada a
conexão a fls. 167/170, os processos continuam a tramitar separadamente.
Outrossim, confirmada a ilegalidade do equipamento denominado “parklet”, e tendo como certas as lesões
ambientais e urbanísticas decorrentes da irregular instalação
da estrutura, pugna este representante do Ministério Público
pelo afastamento parcial das preliminares, na forma abaixo
mencionada, e a procedência total da ação, para que a estrutura seja inteiramente removida, com a aplicação das multas devidas. Aguarda-se ainda extinção sem resolução do mérito, em
relação à Associação Minha Campinas, nos termos do artigo 330,
inciso II, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o artigo 5º, inciso V, alínea “a”, da Lei nº
7.347/85, e o artigo 82, inciso IV, da Lei nº 8.078/90; e a
extinção sem resolução do mérito, em relação ao pedido de condenação por improbidade administrativa dos Presidentes da
EMDEC e da SETEC, nos termos do artigo 330, inciso II, c/c o
artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o
artigo 17, da Lei nº 8.429/92
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre repasses públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Mauá para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) em 2010. A auditoria apontou irregularidades como ausência de justificativa para a escolha da entidade, pagamentos inadequados e dependência excessiva de verbas públicas. A Prefeitura se defendeu alegando critérios usados para a seleção e fiscalização conjunta, mas o Ministério Público re
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra Joseph Wallace Faria Bandeira, ex-prefeito de Juazeiro (BA), por improbidade administrativa. Alega que Faria Bandeira não prestou contas dos recursos federais repassados ao município para projeto social, conforme exigido. A defesa alega que a entidade responsável pela execução do projeto prestou as contas devidas, embora a outro órgão. Após diversas etapas processuais, o juiz analisará se Faria Bandeira cometeu
Representação sobre supostas irregularidades na celebração e execução de Termo de Parceria entre a Funai e uma OSCIP. Após inspeção, foram encontradas diversas irregularidades como gastos sem comprovação e alterações no objeto do termo sem justificativa. O relatório pede a apuração dos fatos e aplicação de sanções aos responsáveis.
Liminar Dissolução do MDB de PernambucoNoelia Brito
1) O Diretório Nacional do PMDB impetra mandado de segurança contra decisão do TJPE que suspendeu processo de dissolução do Diretório Estadual de Pernambuco.
2) A decisão do TJPE concedeu tutela de urgência ao Diretório Estadual impedindo a análise do pedido de dissolução pela Executiva Nacional.
3) O Diretório Nacional argumenta que a decisão do TJPE é ilegal e abusiva pois a Justiça Eleitoral é a competente e o caso envolve matéria eleitoral.
Documento na integra corrupção inês arrudaCrispím Rocha
A ex-prefeita do município de Caucaia/CE está respondendo um caso na Polícia Federal, tudo começou quando a ex-prefeita pediu quase 1 milhão e meio de reais para transformar um posto de saúde no Hospital Municipal Santa Terezinha.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra dois réus, Décio e Sérgio, acusados de fracionamento irregular na compra de passagens aéreas pela Câmara Municipal em 2011, sem licitação. Apesar de não haver dolo específico de lesar o erário, o juiz entendeu que houve fracionamento ilegal e condenou os réus ao pagamento de multa, mas não à reparação do erário devido à devolução dos valores pelos beneficiários das passagens.
O pedido havia sido feito pelo MDB nacional, durante o recesso do Supremo, para tentar colocar o senador Fernando Bezerra Coelho no comando do partido, antes das convenções eleitorais. O objetivo era retirar o MDB da Frente Popular e do apoio à reeleição de Paulo Câmara.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público ao Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma sobre um projeto de lei municipal que pretende alterar regras sobre contratações temporárias. A recomendação aponta que a proposta é ampla demais e abre margem para burlar a obrigatoriedade de concurso público, contrariando a Constituição. O Ministério Público recomenda que o projeto não seja aprovado sem adequações.
Em sede de recurso repetitivo, STJ decide que é possível ação exibitória de d...Alfredo Júnior
O documento descreve um caso judicial sobre uma ação cautelar de exibição de extratos bancários movidos por uma cliente contra uma instituição financeira. O relator do caso no STJ apresenta o relatório do processo, incluindo antecedentes, argumentos das partes, manifestações de órgãos interessados e sua conclusão de que a ação cautelar é cabível para obter documentos bancários, desde que demonstrada a relação entre as partes e prévio pedido não atendido à instituição.
O documento discute três casos de recursos eleitorais relacionados a condutas vedadas durante campanhas. No primeiro caso, a distribuição de cestas básicas por meio de programa social municipal não configurou abuso de poder político. No segundo caso, repasses a entidades para projetos culturais e esportivos não caracterizaram distribuição gratuita vedada. No terceiro caso, doação pequena a eleitor não provou compra de votos.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por Maria Rodrigues de Lima contra uma sentença que julgou procedente a ação principal e improcedente a ação cautelar. O recurso alega que a sentença deve ser reformada por erro de julgamento, uma vez que a lei vigente na época da concessão da pensão deve ser aplicada e não a atual, ofendendo o direito adquirido da recorrente. Pede o recebimento do recurso com efeito suspensivo na ação principal e apenas devolutivo na
As Recuperandas fornecem esclarecimentos sobre: 1) os períodos de suspensão do processo de recuperação judicial; 2) o cumprimento das determinações da juíza; e 3) as manifestações de credores.
Petição ANA/ingresso ACP
II. DOS FATOS E PROVIDENCIAS
A ANA quando tomou conhecimento da emissão da licença de instalação a partir da dispensa de outorga
e do subsequentemente início das obras, encaminhou questionamentos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do
Estado de São Paulo – DAEE por meio dos Ofícios n° 16/2020/AR-OC/ANA - 02500.038797/2020 e
150/2020/AA-CD/ANA - 02500.045553/2020, anexos. Ainda, em resposta a denúncia recebidas, o DAEE foi notificado a
interromper quaisquer obras realizadas para a construção da Barragem Duas Pontes (Ofício n° 239/2020/SFI/ANA -
02500.046262/2020 - anexo).
III DA NECESSIDADE DA OUTORGA PELA ANA
O cerne da questão reside na pretensão do DAEE, órgão estadual que possui delegação de competência
para outorga em um rio de domínio da União, em emitir outorga a si próprio.
Assim, resta claro a pertinência do pedido para que os réus abstenham-se de autorizar ou realizar
quaisquer atividades nas áreas necessárias à construção do Barramento Duas Pontes em Amparo/SP até que regularizado o
empreendimento perante o Órgão Competente – ANA.
V- CONCLUSÃO E PEDIDO
Como restou demonstrado, a AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA
tem interesse jurídico no presente feito, objetivando seja resguardada sua competência para a outorga do direito de
uso de recursos hídricos, evitando-se a indevida "auto-outorga" pretendida pelos órgão estaduais no presente caso.
Todavia há que se entender que de maneira alguma restou obstada a competência de delegação prevista na lei
9.433/97, pois não houve qualquer alteração por meio de legislação superveniente nesse aspecto, permanecendo hígida a
competência de delegação.
Este documento fornece modelos e diretrizes para a realização de um procedimento de habilitação de associações e cooperativas de catadores para a coleta seletiva de resíduos em um órgão público, incluindo requisitos de habilitação, cronograma do processo, realização de sessão pública e assinatura de termos de compromisso.
Este documento descreve os detalhes de uma licitação para permissão onerosa de uso de um imóvel público para exploração de uma lanchonete no Jardim Botânico do Recife. Ele especifica as datas e locais da sessão de licitação, os requisitos de participação, o objeto da licitação e os anexos relevantes.
O documento descreve dois recibos de envio de uma decisão judicial por meio de carta precatória. A decisão judicial ordena a intimação de duas partes para cumprimento imediato de uma decisão sob pena de multa diária.
Este documento resume um agravo de instrumento interposto pelo Sport Club Corinthians Paulista contra uma decisão judicial que suspendeu pagamentos devidos ao clube pelo contrato de patrocínio com a Caixa Econômica Federal. O relator nega provimento ao agravo, mantendo a suspensão dos pagamentos até julgamento do mérito da ação popular, por ver indícios de que o contrato pode não ter atendido aos princípios constitucionais.
Este documento resume um relatório do Tribunal de Contas da União sobre as contas de uma universidade federal em 2011. O relatório julga as contas regulares com ressalvas e faz determinações, recomendações e comunicações à universidade e à Controladoria-Geral da União.
Uma empresa recorreu de decisão que condenou o pagamento de multa por descumprimento de liminar que proibia desmatamento em área de preservação ambiental. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso por entender que a análise do valor da multa demandaria reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.
Processo nº 1039316-88.2019.8.26.0114
Ação Civil Pública
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o Ministério
Público, desde já, o trâmite conjunto da presente demanda e do
Processo nº 1023195-82.2019.8.26.0114, em curso perante a 2ª
Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, a fim de impedir
possíveis decisões conflitantes, pois apesar de declarada a
conexão a fls. 167/170, os processos continuam a tramitar separadamente.
Outrossim, confirmada a ilegalidade do equipamento denominado “parklet”, e tendo como certas as lesões
ambientais e urbanísticas decorrentes da irregular instalação
da estrutura, pugna este representante do Ministério Público
pelo afastamento parcial das preliminares, na forma abaixo
mencionada, e a procedência total da ação, para que a estrutura seja inteiramente removida, com a aplicação das multas devidas. Aguarda-se ainda extinção sem resolução do mérito, em
relação à Associação Minha Campinas, nos termos do artigo 330,
inciso II, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o artigo 5º, inciso V, alínea “a”, da Lei nº
7.347/85, e o artigo 82, inciso IV, da Lei nº 8.078/90; e a
extinção sem resolução do mérito, em relação ao pedido de condenação por improbidade administrativa dos Presidentes da
EMDEC e da SETEC, nos termos do artigo 330, inciso II, c/c o
artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil; c/c o
artigo 17, da Lei nº 8.429/92
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre repasses públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Mauá para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) em 2010. A auditoria apontou irregularidades como ausência de justificativa para a escolha da entidade, pagamentos inadequados e dependência excessiva de verbas públicas. A Prefeitura se defendeu alegando critérios usados para a seleção e fiscalização conjunta, mas o Ministério Público re
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra Joseph Wallace Faria Bandeira, ex-prefeito de Juazeiro (BA), por improbidade administrativa. Alega que Faria Bandeira não prestou contas dos recursos federais repassados ao município para projeto social, conforme exigido. A defesa alega que a entidade responsável pela execução do projeto prestou as contas devidas, embora a outro órgão. Após diversas etapas processuais, o juiz analisará se Faria Bandeira cometeu
Representação sobre supostas irregularidades na celebração e execução de Termo de Parceria entre a Funai e uma OSCIP. Após inspeção, foram encontradas diversas irregularidades como gastos sem comprovação e alterações no objeto do termo sem justificativa. O relatório pede a apuração dos fatos e aplicação de sanções aos responsáveis.
Liminar Dissolução do MDB de PernambucoNoelia Brito
1) O Diretório Nacional do PMDB impetra mandado de segurança contra decisão do TJPE que suspendeu processo de dissolução do Diretório Estadual de Pernambuco.
2) A decisão do TJPE concedeu tutela de urgência ao Diretório Estadual impedindo a análise do pedido de dissolução pela Executiva Nacional.
3) O Diretório Nacional argumenta que a decisão do TJPE é ilegal e abusiva pois a Justiça Eleitoral é a competente e o caso envolve matéria eleitoral.
Documento na integra corrupção inês arrudaCrispím Rocha
A ex-prefeita do município de Caucaia/CE está respondendo um caso na Polícia Federal, tudo começou quando a ex-prefeita pediu quase 1 milhão e meio de reais para transformar um posto de saúde no Hospital Municipal Santa Terezinha.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra dois réus, Décio e Sérgio, acusados de fracionamento irregular na compra de passagens aéreas pela Câmara Municipal em 2011, sem licitação. Apesar de não haver dolo específico de lesar o erário, o juiz entendeu que houve fracionamento ilegal e condenou os réus ao pagamento de multa, mas não à reparação do erário devido à devolução dos valores pelos beneficiários das passagens.
O pedido havia sido feito pelo MDB nacional, durante o recesso do Supremo, para tentar colocar o senador Fernando Bezerra Coelho no comando do partido, antes das convenções eleitorais. O objetivo era retirar o MDB da Frente Popular e do apoio à reeleição de Paulo Câmara.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público ao Presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma sobre um projeto de lei municipal que pretende alterar regras sobre contratações temporárias. A recomendação aponta que a proposta é ampla demais e abre margem para burlar a obrigatoriedade de concurso público, contrariando a Constituição. O Ministério Público recomenda que o projeto não seja aprovado sem adequações.
Em sede de recurso repetitivo, STJ decide que é possível ação exibitória de d...Alfredo Júnior
O documento descreve um caso judicial sobre uma ação cautelar de exibição de extratos bancários movidos por uma cliente contra uma instituição financeira. O relator do caso no STJ apresenta o relatório do processo, incluindo antecedentes, argumentos das partes, manifestações de órgãos interessados e sua conclusão de que a ação cautelar é cabível para obter documentos bancários, desde que demonstrada a relação entre as partes e prévio pedido não atendido à instituição.
O documento discute três casos de recursos eleitorais relacionados a condutas vedadas durante campanhas. No primeiro caso, a distribuição de cestas básicas por meio de programa social municipal não configurou abuso de poder político. No segundo caso, repasses a entidades para projetos culturais e esportivos não caracterizaram distribuição gratuita vedada. No terceiro caso, doação pequena a eleitor não provou compra de votos.
O documento trata de um recurso de apelação interposto por Maria Rodrigues de Lima contra uma sentença que julgou procedente a ação principal e improcedente a ação cautelar. O recurso alega que a sentença deve ser reformada por erro de julgamento, uma vez que a lei vigente na época da concessão da pensão deve ser aplicada e não a atual, ofendendo o direito adquirido da recorrente. Pede o recebimento do recurso com efeito suspensivo na ação principal e apenas devolutivo na
As Recuperandas fornecem esclarecimentos sobre: 1) os períodos de suspensão do processo de recuperação judicial; 2) o cumprimento das determinações da juíza; e 3) as manifestações de credores.
Petição ANA/ingresso ACP
II. DOS FATOS E PROVIDENCIAS
A ANA quando tomou conhecimento da emissão da licença de instalação a partir da dispensa de outorga
e do subsequentemente início das obras, encaminhou questionamentos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do
Estado de São Paulo – DAEE por meio dos Ofícios n° 16/2020/AR-OC/ANA - 02500.038797/2020 e
150/2020/AA-CD/ANA - 02500.045553/2020, anexos. Ainda, em resposta a denúncia recebidas, o DAEE foi notificado a
interromper quaisquer obras realizadas para a construção da Barragem Duas Pontes (Ofício n° 239/2020/SFI/ANA -
02500.046262/2020 - anexo).
III DA NECESSIDADE DA OUTORGA PELA ANA
O cerne da questão reside na pretensão do DAEE, órgão estadual que possui delegação de competência
para outorga em um rio de domínio da União, em emitir outorga a si próprio.
Assim, resta claro a pertinência do pedido para que os réus abstenham-se de autorizar ou realizar
quaisquer atividades nas áreas necessárias à construção do Barramento Duas Pontes em Amparo/SP até que regularizado o
empreendimento perante o Órgão Competente – ANA.
V- CONCLUSÃO E PEDIDO
Como restou demonstrado, a AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA
tem interesse jurídico no presente feito, objetivando seja resguardada sua competência para a outorga do direito de
uso de recursos hídricos, evitando-se a indevida "auto-outorga" pretendida pelos órgão estaduais no presente caso.
Todavia há que se entender que de maneira alguma restou obstada a competência de delegação prevista na lei
9.433/97, pois não houve qualquer alteração por meio de legislação superveniente nesse aspecto, permanecendo hígida a
competência de delegação.
Este documento fornece modelos e diretrizes para a realização de um procedimento de habilitação de associações e cooperativas de catadores para a coleta seletiva de resíduos em um órgão público, incluindo requisitos de habilitação, cronograma do processo, realização de sessão pública e assinatura de termos de compromisso.
Este documento descreve os detalhes de uma licitação para permissão onerosa de uso de um imóvel público para exploração de uma lanchonete no Jardim Botânico do Recife. Ele especifica as datas e locais da sessão de licitação, os requisitos de participação, o objeto da licitação e os anexos relevantes.
Este decreto regulamenta a obrigatoriedade dos grandes geradores de resíduos sólidos no município de Salvador assumirem a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e destinação adequada de seus resíduos a partir de 2015. Define também as obrigações dos grandes geradores e das empresas prestadoras de serviço nessa área.
Modelo de estatuto de cooperativa morada novaJony Cavalcante
Este documento estabelece os estatutos da Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaberaí e Região - COPAVIR. Ele define a denominação, sede, área de atuação e objetivos da cooperativa, bem como as regras para admissão, direitos, deveres e desligamento de associados. Também especifica a organização da cooperativa e os processos de demissão, eliminação e exclusão de associados.
Este edital convoca as entidades não governamentais do município de Vitória de Santo Antão, PE, para realizarem o recadastramento no Conselho Municipal de Assistência Social entre 18 de junho e 31 de julho de 2012, apresentando documentos como estatuto social e ata de posse da diretoria. O recadastramento visa atualizar os dados das entidades e emitir novos certificados de acordo com as resoluções do conselho e do Conselho Nacional de Assistência Social.
Substitutivo comissão de finanças pl 0545_15 programa adote uma lixeiraClaudio Figueiredo
O documento apresenta o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas sobre um projeto de lei que institui o Programa "Adote a Coleta Seletiva", permitindo parcerias entre o município e empresas privadas ou pessoas físicas para custear coletores de materiais recicláveis em logradouros públicos e receberem publicidade nos equipamentos. A Comissão é favorável ao substitutivo apresentado, desde que observadas as leis pertinentes.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 16.283/2013 do Estado de Santa Catarina.
2) A lei criou a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento de atividades mediante declaração de compromisso online, sem controle prévio do órgão ambiental.
3) O Ministério Público argumenta que a LAC fere a competência legislativa concorrente da União em matéria ambient
1) O decreto torna obrigatória a separação seletiva dos resíduos recicláveis gerados pelos órgãos públicos municipais e sua destinação às associações de catadores.
2) É criada uma Comissão em cada órgão público para implementar a coleta seletiva solidária e garantir a destinação correta dos resíduos.
3) As associações de catadores habilitadas firmarão contrato com os órgãos públicos para realizar a coleta seletiva.
Este documento apresenta o estatuto da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Dores do Rio Preto. O estatuto define a associação como uma organização sem fins lucrativos que representa catadores de materiais recicláveis na região. Ele estabelece regras sobre a estrutura organizacional, objetivos, direitos e obrigações dos associados, eleição de diretores e critérios para exclusão de membros.
O documento descreve o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), um programa do governo de Minas Gerais para promover a gestão sustentável de resíduos. O CMRR atua disseminando informações e capacitando municípios e cidadãos sobre coleta seletiva e geração de trabalho através dos resíduos. O documento também detalha a Lei e o Decreto que estabelecem a Bolsa Reciclagem, um incentivo financeiro para cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Este documento define os estatutos da Casa Espírita Irmã Ângela (CEIA), uma associação religiosa fundada em 2009 com sede em Salvador, Bahia. Os estatutos estabelecem as finalidades da CEIA como estudar e difundir o Espiritismo, praticar a caridade cristã e promover a fraternidade. Também definem os direitos e deveres dos associados voluntários e colaboradores voluntários, assim como as regras para admissão, desligamento e sanções aplicáveis a esses membros.
Este edital convoca empresas para apresentarem propostas para a contratação de serviços de engenharia para o projeto básico de uma barragem e canal de desvio. O documento detalha os requisitos de habilitação técnica e financeira para participação, como a apresentação de documentos comprobatórios de capacidade técnica e regularidade fiscal.
Este documento estabelece normas e procedimentos para o processo de escolha dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Corumbá, Veríssimo e porção Goiana do São Marcos para o mandato 2013-2017, incluindo a formação de uma Comissão Eleitoral, critérios de inscrição e habilitação de candidatos, e a realização de plenárias setoriais para eleição dos representantes.
Este documento anuncia uma chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ele especifica os requisitos de habilitação para grupos formais participarem, como estatutos, certidões e declarações. Também detalha os procedimentos da sessão pública, análise de documentos, prazos e critérios de classificação.
Esta portaria estabelece novas regras para o controle e fiscalização de produtos químicos que podem ser desviados para a produção ilegal de drogas. A portaria submete novos produtos químicos ao controle, define os procedimentos para emissão de licenças e autorizações para pessoas físicas e jurídicas que lidam com esses produtos, e estabelece regras para importação, exportação e transporte dos mesmos.
O documento convoca empresas para apresentarem propostas para a contratação de serviços de engenharia para a elaboração de um projeto básico para uma barragem. Ele especifica os requisitos de habilitação das empresas, como documentos legais e financeiros, e os procedimentos para a apresentação e análise das propostas.
A Diretoria Provisória do CBH Grande estabelece normas e procedimentos para o processo de eleição dos membros do Comitê, incluindo a formação de uma Comissão Eleitoral para coordenar o processo e definir regras como prazos, locais de inscrição e reuniões. É definido também quais entidades e usuários são elegíveis para cada categoria de representante.
Semelhante a Edital coleta seletiva_solidária_jbrj[1] 2014 (20)
O documento descreve a primeira experiência de compras compartilhadas sustentáveis realizada no Brasil pelo Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (JBRJ) entre 2010-2011. A iniciativa reuniu 10 órgãos governamentais e resultou na aquisição de 22 itens sustentáveis a preços até 49,89% menores do que as estimativas iniciais. O projeto serviu de exemplo para aplicação do conceito de sustentabilidade nas compras públicas, gerando benefícios ambientais e econômicos.
1. The document discusses the history and policies around solid waste management in Brazil, highlighting key points of the National Solid Waste Policy and relevant environmental legislation.
2. It also includes several case studies analyzing issues like solid waste generation and management in rural communities, the socio-environmental impacts of waste in municipalities, and perceptions around recycling and responsible waste disposal.
3. Finally, it discusses methods and tools for integrated solid waste management planning and techniques like estimating methane emissions from landfills.
O documento descreve o Plano de Logística Sustentável do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (PLS JBRJ), com o objetivo de estabelecer diretrizes para a inserção de atributos de sustentabilidade na gestão. O PLS JBRJ inclui programas para compras, obras, serviços e qualidade de vida no trabalho de forma sustentável, além de metas para redução do consumo de energia, água e papel. O documento também destaca resultados já alcançados e ações implementadas para tornar as atividades do J
O documento discute a agenda ambiental na administração pública (A3P) e como ela promove a responsabilidade socioambiental e o desenvolvimento sustentável. A A3P incentiva a economia de recursos, a gestão adequada de resíduos e a sensibilização dos servidores por meio de capacitação e instrumentos visuais. Vários órgãos públicos já implementaram ações como compras compartilhadas sustentáveis, coleta seletiva e treinamentos que resultaram em economias significativas de recursos naturais.
O documento fornece instruções sobre a coleta seletiva de resíduos no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, incluindo os tipos de materiais recicláveis e não recicláveis, equipamentos necessários, procedimentos de separação e armazenamento, e responsabilidades dos diferentes setores na coleta e transporte dos resíduos para destinação final.
Este documento apresenta um capítulo sobre introdução à administração estratégica para o curso de bacharelado em administração pública. O capítulo aborda a evolução do pensamento estratégico, a importância do planejamento estratégico, conceitos e elementos de um modelo de plano estratégico.
1. O documento fornece orientações sobre boas práticas de sustentabilidade para a cadeia de suprimentos das empresas Eletrobras, abordando legislação relevante, critérios ambientais e sociais.
2. Inclui seções sobre meio ambiente, responsabilidade social, responsabilidades e referências.
3. Fornece detalhes sobre critérios sustentáveis para diversos bens e serviços, como eletrodomésticos, construção civil, agrotóxicos, veículos e outros.
O documento é um minuta de edital de pregão eletrônico do tipo menor preço do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro para registro de preços para aquisição de produtos químicos. Ele define as regras e procedimentos da licitação, como credenciamento, participação, envio de propostas, formulação de lances e critérios de julgamento.
Este documento resume as principais informações sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil (PNRS). A PNRS estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada dos resíduos sólidos no país. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores e do poder público na gestão dos resíduos. A logística reversa e os acordos setoriais são instrumentos importantes introduzidos pela nova legislação para organizar o gerenciamento dos resíduos.
Este documento estabelece o procedimento para a coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis na NUCLEP em conformidade com a legislação. Ele define os padrões para acondicionamento, identificação e coleta dos resíduos, bem como a capacitação dos funcionários e a cooperação com associações de catadores.
Este documento descreve os termos de referência para contratação de uma cooperativa de catadores para coleta de resíduos sólidos recicláveis nos prédios do Instituto Estadual do Ambiente. A contratação visa promover a inclusão sócio-produtiva dos catadores e será realizada mediante dispensa de licitação. O contrato terá validade de 12 meses, com possibilidade de renovação, e a coleta ocorrerá uma vez por semana.
O documento trata de um pregão eletrônico para contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde. O objeto é estabelecer as condições para a contratação do serviço continuado por 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. O documento também inclui um modelo de termo de contrato a ser assinado entre a instituição contratante e a empresa contratada.
O documento descreve a modalidade de Compras Públicas Sustentáveis e Compartilhadas (CPSC) no Brasil, que permite a aquisição conjunta de bens por diversos órgãos públicos, gerando economias significativas. É destacado o pioneirismo do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro na implementação das CPSC em 2010 e a adesão gradual de outras 34 instituições. Apesar dos benefícios, ainda há desafios como a falta de estrutura centralizada e de capacitação para a gestão dessas compras
O documento discute os desafios e oportunidades para a logística reversa no Rio de Janeiro, abordando tópicos como: 1) a geração de resíduos sólidos no estado e áreas contaminadas; 2) modelos existentes de logística reversa e sua integração com diferentes atores; 3) métricas para avaliar a sustentabilidade socioeconômica e ambiental de sistemas de logística reversa.
O documento apresenta o Plano de Logística Sustentável do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (PLS JBRJ), elaborado pela Comissão Gestora do PLS JBRJ. O PLS JBRJ tem como objetivo estabelecer diretrizes e programas para a inserção de atributos de sustentabilidade na gestão da logística do JBRJ, visando reduzir impactos socioambientais. O plano descreve a metodologia utilizada, apresenta os programas de sustentabilidade a serem implementados, como gestão de res
O documento discute o novo paradigma das compras governamentais no Brasil, com foco no poder de compra do estado e compras sustentáveis. Apresenta a agenda do encontro incluindo comissão interministerial de sustentabilidade, poder de compra do estado, compras sustentáveis, margens de preferência e micro e pequenas empresas. Fornece detalhes sobre licitações públicas, modalidades, sistema de serviços gerais e evolução das compras públicas.
1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE HABILITAÇÃO 001/2014-JBRJ
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
DATA DE ABERTURA: : _____ de _____________ de 2014
HORÁRIO: _____ horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Auditório da Diretoria de Gestão à Rua
Major Rubens Vaz nº 122 – Gávea – Rio de Janeiro – RJ.
O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO,
conforme o processo nº 02011.000739/2010-34, comunica aos interessados
que fará realizar procedimento de habilitação de associações e cooperativas
de catadores de material reciclável, nos termos da Lei 8.666/93, do Decreto
Federal 5.940 de 25 de outubro de 2006, do Decreto Interministerial de 11 de
setembro de 2003, da Portaria JBRJ nº 098, de 09 de setembro de 2009 e
Portaria JBRJ nº 131 de 23 de agosto de 2010, e demais legislações
pertinentes.
I – DO OBJETO
1.1 – Selecionar as associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis aptas a receberem os resíduos produzidos pelas Unidades do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro , localizadas na
Rua Pacheco Leão nº s. 915, 1.235 e 2.040, Rua Jardim Botânico nº s 920 e
1.008 , e Rua Major Rubens Vaz nº 122 . Todas as unidades localizam-se na
zona sul da cidade do Rio de Janeiro – RJ, bairros Jardim Botânico, Horto e
Gávea.
1.2 – São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de Condições Habilitatórias;
c) Anexo III – Minuta do Termo de Compromisso.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
2.1 – Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados, as
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que
atenderam aos seguintes requisitos:
2.1.1 – Estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de
materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
2.1.2 – Não possuam fins lucrativos;
2.1.3 – Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos
resíduos recicláveis descartados;
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2.1.4 – Apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
2.2 – A comprovação dos subitens 2.1.1 e 2.1.2 será feita mediante a
apresentação de estatuto ou contrato social e dos subitens 2.1.3 e 2.1.4,
mediante declaração das respectivas associações e cooperativas (ANEXO
II).
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Os atos deverão ser praticados por representante legal que,
devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do
procedimento de habilitação e a responder por sua associação/cooperativa,
para todos os atos e efeitos previstos neste edital;
3.2 – O representante da associação ou cooperativa deverá identificar-se em
face da Administração no ato de entrega da documentação , munido de
Carteira de Identidade ou de outro documento equivalente, devendo
apresentar também cópia do Ato Constitutivo,Estatuto ou Contrato Social da
associação ou cooperativa, devidamente registrado.
3.3 – O representante da associação ou cooperativa será credenciado
através de procuração por instrumento público ou particular, que comprove
os necessários poderes para
a) na hipótese do credenciamento por instrumento particular, será exigida
firma do mandante reconhecida em cartório, e comprovação da legitimidade
do outorgante, de acordo com os poderes expressamente contidos no Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da associação ou cooperativa:
b) em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, relativo à
cooperativa/associação, este deverá possuir poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura, nos termos do Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social apresentado
3.4 – O representante da associação/cooperativa deverá entregar seus
documentos de credenciamento juntamente com os documentos de
habilitação, conforme item IV – Da Habilitação deste Edital;
3.5 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para
mais de uma associação/cooperativa.
IV – DA HABILITAÇÃO
4.1- LOCAL: Os documentos de habilitação e credenciamento constantes
dos subitens 2.2 , 3.2 e 3.3 deverão ser destinados à Comissão para Coleta
Seletiva Solidária no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro – CCSS/JBRJ na sala da Coordenação de Planejamento e
Orçamento da Diretoria de Gestão do JBRJ, situada à Rua Major Rubens
Vaz nº 122 – Gávea – Rio de Janeiro-RJ.- Tel. 3874-1227 e 1228.
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4.2 - PRAZO: A entrega dos documentos de habilitação e credenciamento
deverá ocorrer até o dia de realização da sessão pública.
4.3 - HORÁRIO: Das 09:00 h às 18:00h.
4.4 - FORMA: Os documentos de habilitação exigidos neste Edital poderão
ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
perfeitamente legíveis;
4.4.1 - Quando os documentos forem entregues em fotocópia, sem
autenticação passada em Cartório competente, a associação ou cooperativa
deverá apresentar os originais, até a data final estabelecida no item 4.2, à
Comissão, que o autenticará, se for o caso.
4.5 - DOCUMENTOS: Deverá ser apresentada pelas associações ou
Cooperativas a seguinte documentação:
4.5.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
4.5.1.1. Deverá ser comprovado, por meio do documento solicitado
neste subitem, que a associação ou cooperativa está formal e
exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis que
tenham a catação como única fonte de renda e que não possua fins
lucrativos;
4.5.1.2. as associações ou cooperativas que já tiverem apresentado este
documento, por ocasião do credenciamento, como exigido no item 3.2,
ficarão dispensadas de apresentá-lo no envelope de habilitação.
4.5.2. Declaração (Anexo II) de que possui infraestrutura para realizar a
triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e apresenta o
sistema de rateio entre os associados e cooperados.
V – DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Os documentos de habilitação apresentados pelas associações e
cooperativas serão analisados e julgados pela Comissão para Coleta
Seletiva Solidária no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro – CCSS/JBRJ em sessão pública, que poderá submetê-los à
apreciação da Procuradoria Jurídica previamente à emissão de parecer
conclusivo;
5.2- O resultado final do julgamento dos documentos de habilitação será
divulgado em sessão pública, afixado nos quadros de aviso e publicado na
página eletrônica do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro- RJ.
5.2.1 Caso ocorra habilitação de mais de uma associação ou cooperativa e
não haja consenso, o JBRJ realizará sorteio entre as habilitadas, de modo a
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definir até 04 (quatro) delas a ordem para realização da coleta.
5.2.1.1 Cada uma das associações e/ou cooperativas sorteadas
realizará a coleta por um período consecutivo de 06 (seis) meses, quando
outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, de acordo
com a ordem do sorteio;
VI – DA COLETA
6.1 A coleta deverá ser realizada nos dias, horários e frequência definidos no
item 4 do Termo de Referência (Anexo I).
VII – FUNDAMENTO LEGAL
7.1- Decreto n. 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação dos
resíduos recicláveis descartados pelos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Federal Direta e Indireta;
7.2 -Lei 8.666/93, art. 24, inc. XXVII, que trata da contratação, por dispensa,
da coleta,processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos
recicláveis ou reutilizáveis, efetuados por associações ou cooperativas de
catadores de materiais recicláveis.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do presente procedimento de HABILITAÇÃO,
que deverão ser encaminhados à Comissão para Coleta Seletiva Solidária
do JBRJ , por escrito.
8.1.1 – Caberá à comissão decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
8.2 – Os recursos poderão ser interpostos pelas associações ou cooperativas
presentes, em momento apropriado, determinado pela Comissão, através de
seus representantes legais, com registro em ata da síntese de suas razões, o
qual estará sujeito ao juízo de admissibilidade da Comissão, podendo os
interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis , estando,
desde a manifestação pública do recorrente, as demais associações ou
cooperativas intimadas a apresentarem suas contra-razões, no prazo de 03
(três) dias úteis imediatamente após o término do prazo recursal.
8.3 – A apreciação dos recursos eventualmente interpostos observará, no
que couber, a Lei nº 8.666/93.
8.4 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os recursos eventualmente interpostos não terão efeito suspensivo.
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8.6 – Os autos do processo permanecerão na sala da Coordenação de
Planejamento e Orçamento – Coplan ,situada na Rua Major Rubens Vaz nº
122 – Gávea - Rio de Janeiro, RJ, até o seu encaminhamento à autoridade
competente para homologação do respectivo resultado, após o que, será
arquivado na Coordenação de Recursos Logísticos -CRL/Serviço de
Atividades Gerais – Protocolo/Arquivo situada no mesmo endereço da
Coplan.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A presente habilitação não importa necessariamente em obrigatoriedade
de o JBRJ firmar o Termo de Compromisso, podendo revogá-la no todo ou
em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente
comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos
participantes.
9.2 - A participação das associações e cooperativas neste processo de
habilitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
9.3 - Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas perante a
Comissão para Coleta Seletiva Solidária , na Rua Major Rubens Vaz nº
122 – Gávea - Rio de Janeiro – RJ, ou pelo telefone (21) 3874-1228;
9.4 - A celebração de Termo de Compromisso não acarretará qualquer
vínculo empregatício com a Cooperativa ou Associação selecionada ou com
os cooperados e/ou /associados.
Rio de Janeiro, de de 2014.
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EDITAL DE HABILITAÇÃO 001/2011 - JBRJ
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - O presente Termo de Referência busca estabelecer as diretrizes básicas para
a destinação dos resíduos descartados produzidos pelo Instituto de Pesquisas
Jardim Botânico do Rio de Janeiro às associações e cooperativas dos catadores de
materiais recicláveis.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Com base na Constituição Federal art. 225 caput, que todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, o JBRJ insere em seus procedimentos rotineiros práticas
mais sustentáveis de consumo.
3. OBJETO
3.1 - O objeto do presente Termo de Referência é definir critérios objetivos para a
seleção de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a
receberem os resíduos produzidos pelo JBRJ , nas suas unidades, localizadas na :
- Rua Major Rubens Vaz nº 122 – Gávea – Rio de Janeiro -RJ ;
- Rua Jardim Botânico nº 1008 – Jardim Botânico – Rio de Janeiro -RJ;
- Rua Pacheco Leão nº 915 – Jardim Botânico - Rio de Janeiro -RJ;
− Rua Pacheco Leão nº 1.235 – Jardim Botânico – Rio de Janeiro -RJ ;
− Rua Pacheco Leão nº 2.040 – Solar da Imperatriz – Horto – Rio de Janeiro.
− Rua Pacheco Leão s/nº sede nova da DIAT,próximo ao SERPRO
4. LOCAL, HORÁRIO E DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA
4.1 – LOCAIS :
- Rua Major Rubens Vaz nº 122 – Gávea – Rio de Janeiro -RJ ;
- Rua Jardim Botânico nº 1008 – Jardim Botânico – Rio de Janeiro-RJ
- Rua Jardim Botânico nº 920 - Jardim Botânico – Rio de Janeiro-RJ
- Rua Pacheco Leão nº 915 – Jardim Botânico - Rio de Janeiro -RJ;
- Rua Pacheco Leão nº 1.235 – Jardim Botânico – Rio de Janeiro -RJ ;
− Rua Pacheco Leão nº 2.040 – Solar da Imperatriz – Horto – Rio de Janeiro.
− Rua Pacheco Leão s/nº sede nova da DIAT,próximo ao SERPRO
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4.2 – HORÁRIO E FREQUENCIA:
4.2.1 Uma vez por semana, em dia e horário a ser combinado com a
Comissão , excetuando-se sábados ,domingos e feriados.
4.2.2 Coletas extraordinárias para atender excedentes provenientes
de eventos que ocorram no JBRJ e que gerem um aumento
significativo de resíduos recicláveis desde que acordado
antecipadamente entre as partes e em dia e horário previamente
acordados .Para os eventos deverão ser fornecidos e dispostos,no
local do evento,coletores extras,devidamente identificados,fornecidos
pela Cooperativa ou Associação ou pelo JBRJ,desde que também
acordado antecipadamente entre as partes.
4.2.3 Coletas extraordinárias de resíduos recicláveis,provenientes
de obras realizadas no JBRJ e de manutenção do arboreto,poderão
também gerar recolhimento extra,desde que acordadas entre as
partes e em dias e horários previamente definidos.
4.3 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
4.3.1 A Cooperativa ou Associação se encarregará da retirada dos
resíduos das dependências do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico
do Rio de Janeiro, nos locais acima indicados, em horário a ser
definido, desde que não contrarie o exposto no item anterior,
obedecendo a frequência descrita, sendo previsto o descarte de
volume de material não orgânico, acomodado em aproximadamente
6000(seis mil) litros. Essa quantidade poderá sofrer alterações no
decorrer do processo de coleta seletiva,que serão identificados
pelo,em conjunto com a Associação ou Cooperativa.
4.3.2 Em dias de eventos no JBRJ ,mediante acordo entre as
partes,poderão ser dispostos no local do evento ou próximo a
ele,coletores extras e especiais para recolhimento de resíduos
recicláveis outros,como por exemplo equipamentos
eletroeletrônicos ,desde que a Cooperativa ou Associação se
responsabilizem pelo transporte e destinação correta.
5. VIGÊNCIA DO COMPROMISSO
5.1 - O prazo de vigência do Termo de Compromisso a ser avençado será de 06
(seis) a 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura
5.2 - A vigência será de 12 (doze) meses, caso haja apenas 1 (uma) habilitada, ou
seja estabelecido acordo entre as habilitadas para a partilha de resíduos. No caso
de não haver acordo, a vigência será de 6 (seis) meses, quando cada
COMPROMISSADA assinará um Termo de Compromisso distinto.
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INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
5.3 - A celebração do Termo de Compromisso não acarretará qualquer vínculo
empregatício entre o JBRJ e a COMPROMISSADA ou seus integrantes.
6. GESTÃO DO COMPROMISSO
6.1 - A gestão do COMPROMISSO a ser firmado, relativo ao presente Termo de
Referência apresentará gestão operacional sob a responsabilidade da Coordenação
de Recursos Logísticos através do Serviço de Atividades Gerais , responsável pela
fiscalização dos serviços de limpeza sendo a gestão documental exercida pela
Comissão para Coleta Seletiva Solidária no Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro – CCSS/JBRJ
7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO AO CERTAME
7.1 - As associações e cooperativas serão consideradas habilitadas, mediante
apresentação do estatuto ou contrato social e de declaração delas próprias que
comprovem:
7.1.1 Serem formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais
recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
7.1.2 Não possuírem fins lucrativos;
7.1.3 Possuírem infraestrutura para realizarem a triagem e a classificação dos
resíduos recicláveis descartados.
7.3 - Caso não haja consenso, a Comissão para Coleta Seletiva Solidária
realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e
cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o
órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos
resíduos recicláveis descartados regularmente.
7.4 - Na hipótese do item acima, deverão ser sorteadas até quatro associações ou
cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste
Edital, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou
cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
7.5 - Concluído o prazo de seis meses do Termo de Compromisso da última
associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de Habilitação será aberto.
8. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO
DE JANEIRO
8.1 - Proporcionar as facilidades necessárias à coleta dos resíduos recicláveis,
permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados devidamente qualificados
pela Associação ou Cooperativa que firmar o TERMO DE COMPROMISSO,
doravante denominada COMPROMISSADA, ao local da coleta, dentro dos horários
estipulados.
8.2 - Prestar os esclarecimentos, relacionados à execução do objeto do presente
edital, que julgar necessários.
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INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
8.3 - As atribuições relacionadas ao JBRJ serão exercidas pelo Gestor Operacional,
no que se refere ao Termo de Compromisso.
8.4 –Acondicionar o material descartado em condições de recolhimento, excluindo o
material orgânico, proveniente de banheiros e copas, assim como o material
infectante, entregando, única e exclusivamente, o material não orgânico,
acondicionado, preferencialmente, em sacos de lixo com capacidade de 100 litros.
9. OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSADA
A COMPROMISSADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente
instrumento e em especial:
9.1. Responsabilizar-se pelo controle da assiduidade, da frequência e da
pontualidade da coleta dos resíduos recicláveis pelos associados / cooperados.
9.2. Credenciar, oficialmente, junto ao JBRJ um preposto com experiência nos
trabalhos a serem desenvolvidos e com poderes para representar a
COMPROMISSADA em tudo o que se relacione com a execução dos serviços,
inclusive sua supervisão.
9.2.1 O representante deverá comparecer às dependências do JBRJ , sempre que
este solicitar ou achar necessário.
9.2.2 A COMPROMISSADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as
medidas necessárias ao atendimento de seus associados ou cooperados,
acidentados ou com mal súbito, por meio de seu representante.
9.3 Manter sigilo sobre dados que porventura venha a ter conhecimento por força
do Termo de Compromisso firmado.
9.4. Instruir os seus associados ou cooperados a tratarem com presteza,
cordialidade, urbanidade e respeito os servidores do JBRJ
9.5. Orientar os associados ou cooperados para se manterem devidamente trajados
e asseados, bem como cumprirem as normas disciplinares e operacionais
determinadas pelo JBRJ,quando nas dependências da mesma.
9.6. Assumir toda a responsabilidade pelo transporte, separação e distribuição dos
resíduos coletados nas dependências do JBRJ, devidamente acondicionado em
sacos plásticos próprios.
9.7 A COMPROMISSADA deverá manter limpo, por seus próprios meios as
dependências do JBRJ , após a coleta, caso seja necessário.
9.8 Providenciar junto às autoridades competentes, sem quaisquer ônus para o
JBRJ a obtenção de licenças, alvarás, autorizações e outros documentos que se
fizerem necessários à execução do objeto do Termo de Compromisso firmado ,
exigidas pelo Decreto n° 5.940, de 25 de outubro de 2006.
9.9 Fornecer, sempre que solicitado, comprovante de cumprimento com a legislação
em vigor, relacionada a este Termo de Compromisso.
9.10 Manter, durante todo o período de vigência do COMPROMISSO,
todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram a
contratação.
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INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
9.11 Informar e manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e número de
telefone, para fins de comunicação entre as partes.
9.12 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do JBRJ seja por dolo,
negligência, imperícia ou imprudência de seus associados ou cooperados,
obrigando-se a promover a devida restauração, utilizando material de mesma
qualidade do existente e/ou o ressarcimento a preços atualizados, no prazo
estipulado pelo JBRJ.
9.13 A COMPROMISSADA se compromete a facilitar a realização de vistorias do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro nos documentos,
instalações, atividades e serviços desta, referentes à implementação do Termo de
Compromisso.
9.14 A COMPROMISSADA se compromete a transportar os volumes coletados
diretamente da sede do DESTINADOR até o galpão de triagem bem como registrar
o peso dos materiais doados e posteriormente os valores recebidos pela sua
venda ,em planilha específica.
Rio de Janeiro, de de 2014.
EDITAL DE HABILITAÇÃO 001/2011 - JBRJ
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
(Condições Habilitatórias)
......................................................................................(nome da associação),
inscrita no CNPJ sob o número ............................................,.....com sede no
endereço...........................................................................................................,
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INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
cidade de ................................., no Estado do ................................................,
neste ato representado pelo Senhor (a) ….......................................................,
RG nº............................................., DECLARA expressamente que possui
infraestrutura para realizar a triagem e a classificação de resíduos recicláveis
descartados pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro,
bem como apresenta o sistema de rateio entre os associados e cooperados,
de acordo com os requisitos previstos nos subitens 2.1.3 e 2.1.4 do Edital de
Habilitação n. 001/2011 do JBRJ.
Rio de Janeiro ......... de ........................... de 2011
.......................................................................
Assinatura do responsável legal
Nome:
RG:
EDITAL DE HABILITAÇÃO 001/2011 - JBRJ
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
Por este instrumento particular de Compromisso, que tem por base o Decreto
5940/06 que institui a separação de resíduos recicláveis em órgãos e
entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, em que são
partes O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro doravante
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12. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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denominado DESTINADOR representado por .................................................,
Diretor de Gestão do JBRJ , RG nº ....................................................., CPF
nº......., e a (Associação Cooperativa)...............................................................
CNPJ nº ................................endereço ............................................................,
doravante denominada DESTINATÁRIA,
neste ato representado por ...............................................................................
(cargo do representante) ...........................................................................RG
nº ................................... CPF......................................................, têm, entre si,
como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais
recicláveis descartados (a serem especificados pelo órgão – ver Decreto
5940/06) às associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis, para fins de reciclagem, com avaliação trimestral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete ao DESTINADOR:
a) Proporcionar as facilidades necessárias à coleta dos resíduos recicláveis,
permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados quer firmar o
TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominada DESTINATÁRIA, ao
local da coleta, dentro dos horários estipulados.
b) Prestar os esclarecimentos, relacionados à execução do objeto do
presente Termo, que julgar necessários.
c) As atribuições relacionadas ao JBRJ serão exercidas pelo Gestor
Operacional,no que se refere ao Termo de Compromisso.
d) A DESTINATÁRIA se compromete a facilitar a realização de vistorias do
JBRJ nos documentos,instalações, atividades e serviços desta, referentes à
implementação do Termo de Compromisso.
e) Acondicionar o material descartado em condições de recolhimento,
excluindo o material orgânico, proveniente de banheiros e copas, assim como
o material infectante, única e exclusivamente, o material não orgânico,
acondicionado, preferencialmente, em sacos de lixo com capacidade de 100
litros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à DESTINATÁRIA, além do disposto
no item 9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital da Habilitação 01/2011):
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a) Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com
rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando a promoção social dos
catadores de materiais recicláveis;
b) Indicar ao DESTINADOR a equipe, (composta exclusivamente por
cooperados/associados), que realizará a coleta do material destinado, no
intuito de facilitar o acesso dos catadores às dependências do órgão;
c) Não permitir a participação de terceiros não-cooperados na consecução do
objeto do presente COMPROMISSO, ainda que a título gratuito ou mediante
relação empregatícia, salvo caso acima mencionado.
d) Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para
realizar a coleta de forma responsável e eficiente, para identificar materiais
que possam interessar à coleta seletiva e para efetuar contatos com os
servidores da limpeza, representantes da Comissão para Coleta Seletiva
Solidária no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro –
CCSS/JBRJ, necessários a ajustes e melhoria do processo, ou ainda para
fortalecer ações de sensibilização dos servidores públicos para participação
na coleta seletiva solidária;
e) Transportar os volumes coletados diretamente da sede do DESTINADOR
até o galpão de triagem bem como registrar o peso dos materiais doados e
posteriormente os valores recebidos pela sua venda, em planilha específica;
f) Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos
materiais recicláveis, desde a fonte geradora até o galpão de triagem;
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de
conduta inadequada dos cooperados nas dependências do órgão;
h) Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido
neste Termo de Compromisso;
i) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social,
decorrentes dos recursos humanos utilizados nos procedimentos de coleta,
bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre
este Termo de Compromisso;
j) Apresentar relatório, com freqüência a ser estipulada pelo programa de
acompanhamento e controle da coleta seletiva solidária, explicitando os
resultados e benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem
como fornecer informações ao DESTINADOR , sempre que solicitado;
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14. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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l) Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações
Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;
m) Fornecer (gratuitamente) ao DESTINADOR, sempre que acordado
amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizados
para promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária;
n) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no
cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso;
o) Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito anos nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da
Constituição Federal.
p) Apresentar no ato da assinatura do Termo e semestralmente informações
sócio-econômicas da entidade;
q) Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a
responsabilidade pela execução dos serviços constantes no objeto deste
Termo de Compromisso.
r) Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros
resíduos não sejam violadas.
s) Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo
órgão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O DESTINADOR não se responsabiliza por
quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela DESTINATÁRIA ou seus
cooperados na coleta ou no transporte do material doado.
PARÁGRAFO QUARTO – Na divergência das disposições desta cláusula
com o contido no item 9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital da
Habilitação 01/2011), prevalecerá o disposto no citado Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
Caso os materiais não sejam recolhidos nos dias preestabelecidos pela
Comissão para Coleta Seletiva Solidária no Instituto de Pesquisas Jardim
Botânico do Rio de Janeiro – CCSS/JBRJ nem haja qualquer comunicação
justificando a falha, o DESTINADOR poderá, a seu critério, comunicar com a
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Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB para que juntos
providenciem a destinação dos materiais, para que seus trabalhos não
fiquem prejudicados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a
execução do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das
ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na
medida de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal,
com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte do
DESTINADOR ou do DESTINATÁRIO
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente
comprovado, impeditiva da execução do COMPROMISSO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de constatação de impropriedade ou
irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a
destinação de materiais recicláveis, notificando-se o DESTINADOR para
sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão
do Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional da DESTINATÁRIA relacionada com o objeto
deste Termo será consignada a participação do DESTINADOR na mesma
proporção atribuída a DESTINATÁRIA e, em se tratando de material
promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca
oficial do DESTINADOR na mesma proporção da marca ou nome da
DESTINATÁRIA.
Parágrafo único. Fica vedada às partes a realização de despesas com
publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde
que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
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16. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Termo de Compromisso , que vai
assinado pelo representante legal do JBRJ , denominado Destinador e da
Associação/Cooperativa , denominada Destinatária , em 03 (três) vias de igual teor e
forma para um só e mesmo efeito, na presença das testemunhas que também o
subscrevem, para que surta, entre si e seus sucessores, os efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro, ............... de ................................................. de 2011
___________________________________________________
DESTINADOR
_____________________________________________________
DESTINATÁRIA
TESTEMUNHAS :__________________________________________
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