O documento discute o antropocentrismo versus ecocentrismo na ciência jurídica. A visão antropocêntrica dominante ao longo da história vem sendo questionada por pensadores e cientistas que demonstraram a interdependência entre os seres humanos e o mundo natural. O direito precisa acompanhar essa evolução do pensamento e reconhecer o valor intrínseco da natureza para estabelecer uma convivência saudável com os demais seres.
Este documento discute a hermenêutica constitucional e a eficácia dos direitos fundamentais. Primeiro, define Constituição e direitos fundamentais e discute a relação entre eles. Segundo, afirma que a interpretação constitucional deve seguir princípios como a supremacia da Constituição e a interpretação conforme a Constituição para garantir a efetividade dos direitos. Terceiro, conclui que a hermenêutica constitucional adequada leva em conta esses princípios para dar a Constituição a melhor compreensão possível.
O documento discute a teoria do poder constituinte de Sieyès e suas características. Segundo Sieyès, o poder constituinte originário pertence à nação e é ilimitado, enquanto o poder constituinte derivado se limita à reforma constitucional respeitando certas restrições. O documento também apresenta os limites explícitos e implícitos à atuação do poder constituinte derivado.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
Este documento discute as normas constitucionais e suas interpretações. Resume os principais pontos da interpretação de normas constitucionais, incluindo regras de hermenêutica, princípios de interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial.
O documento discute a competência ambiental entre os entes federados no Brasil. A competência é dividida em material e legislativa, sendo que a União tem competência material exclusiva sobre certos temas ambientais, como recursos hídricos e minerais. A competência sobre meio ambiente e recursos naturais é comum a todos os entes. Os estados e municípios também possuem competências legislativas e de regulamentação ambiental, desde que não contrariem as leis federais.
The struggle for access to forest justice in India: The Forest Rights Act 200...CIFOR-ICRAF
Presentation in Taking stock of smallholder and community forestry workshop
at session Smallholder and community forestry in South and Southeast Asia
by Oliver Springate-Baginski and Madhu Sarin
24-26 March 2010
Montpellier, France
O documento discute as normas éticas e suas características, comparando direito, moral e religião. Apresenta teorias sobre a relação entre direito e moral, incluindo a teoria do mínimo ético de Jellinek onde o direito corresponde ao mínimo de regras morais necessárias para a sociedade, e a teoria da separação de Kelsen onde direito e moral existem separadamente.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil. A nacionalidade pode ser originária, pelo nascimento no território ou de pais brasileiros, ou adquirida, por naturalização. A constituição define critérios para a nacionalidade brasileira originária e naturalizada, bem como casos de perda da nacionalidade e restrições a cargos para naturalizados.
Este documento discute a hermenêutica constitucional e a eficácia dos direitos fundamentais. Primeiro, define Constituição e direitos fundamentais e discute a relação entre eles. Segundo, afirma que a interpretação constitucional deve seguir princípios como a supremacia da Constituição e a interpretação conforme a Constituição para garantir a efetividade dos direitos. Terceiro, conclui que a hermenêutica constitucional adequada leva em conta esses princípios para dar a Constituição a melhor compreensão possível.
O documento discute a teoria do poder constituinte de Sieyès e suas características. Segundo Sieyès, o poder constituinte originário pertence à nação e é ilimitado, enquanto o poder constituinte derivado se limita à reforma constitucional respeitando certas restrições. O documento também apresenta os limites explícitos e implícitos à atuação do poder constituinte derivado.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
Este documento discute as normas constitucionais e suas interpretações. Resume os principais pontos da interpretação de normas constitucionais, incluindo regras de hermenêutica, princípios de interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial.
O documento discute a competência ambiental entre os entes federados no Brasil. A competência é dividida em material e legislativa, sendo que a União tem competência material exclusiva sobre certos temas ambientais, como recursos hídricos e minerais. A competência sobre meio ambiente e recursos naturais é comum a todos os entes. Os estados e municípios também possuem competências legislativas e de regulamentação ambiental, desde que não contrariem as leis federais.
The struggle for access to forest justice in India: The Forest Rights Act 200...CIFOR-ICRAF
Presentation in Taking stock of smallholder and community forestry workshop
at session Smallholder and community forestry in South and Southeast Asia
by Oliver Springate-Baginski and Madhu Sarin
24-26 March 2010
Montpellier, France
O documento discute as normas éticas e suas características, comparando direito, moral e religião. Apresenta teorias sobre a relação entre direito e moral, incluindo a teoria do mínimo ético de Jellinek onde o direito corresponde ao mínimo de regras morais necessárias para a sociedade, e a teoria da separação de Kelsen onde direito e moral existem separadamente.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil. A nacionalidade pode ser originária, pelo nascimento no território ou de pais brasileiros, ou adquirida, por naturalização. A constituição define critérios para a nacionalidade brasileira originária e naturalizada, bem como casos de perda da nacionalidade e restrições a cargos para naturalizados.
O documento resume as principais leis e conceitos relacionados ao crime de tráfico de drogas no Brasil. A lei antidrogas de 2006 estabelece a proibição do cultivo e posse de drogas, exceto para uso ritualístico-religioso. A posse para consumo pessoal é punida com advertência ou prestação de serviços comunitários. O tráfico ilícito de drogas é punido com reclusão de 5 a 15 anos. Há previsão de penas reduzidas para casos privilegiados e aumentadas em determinadas situações agrav
1) O documento discute os diferentes tipos de tratados e acordos internacionais reconhecidos pelo direito internacional, como tratados, convenções, protocolos e memorandos de entendimento.
2) A Constituição Brasileira reconhece que tratados internacionais de direitos humanos aprovados no Congresso têm nível constitucional no ordenamento jurídico.
3) Há debates sobre como ampliar o círculo de intérpretes da Constituição para além das autoridades, incluindo todos os cidadãos, por meio de figuras como amicus curiae
A Lei 11.343/06 estabelece normas sobre drogas ilícitas no Brasil. Ela descriminaliza o uso pessoal de drogas e foca na prevenção e tratamento de usuários, enquanto pune com mais rigor o tráfico de drogas. A lei também cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
O documento discute as teorias do positivismo jurídico, pós-positivismo e constructivismo lógico-semântico no direito. Aborda como essas teorias enxergam a aplicação da lei e dos valores. Conclui que a interpretação jurídica requer a construção de sentido a partir do texto legal, considerando os valores e o contexto do ordenamento jurídico como um todo.
The document discusses digital rights management (DRM) technology, which focuses on preventing illegal distribution of paid digital content like music and videos. DRM uses encryption and authorization checks to control access to and copying of copyrighted works. While DRM aims to curb piracy, some argue it restricts lawful usage and that removing restrictions could increase music sales. The recording industry uses DRM and prosecutes illegal downloaders, but supporters of removing DRM say it would encourage more legal purchases if content was less restricted. Apple would sell DRM-free music if allowed by content owners, but current agreements require DRM encoding.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
A database management system (DBMS) is a collection of programs that enables users to create and maintain a database. It stores data in a way that makes it easier to retrieve, manipulate, and generate information. Some key advantages of a DBMS include data independence, efficient data access, data integrity and security, concurrent access and crash recovery. The goal of a DBMS is to provide an environment that is convenient and efficient for retrieving and storing information in the database.
Bangladesh Environment Conservation Act (BECA): Major FeaturesPreeti Sikder
Learning Objectives: After completing this lesson students will be -
a) aware about the backdrop of enactment of BECA
b) informed about the major features of the flagship environmental legislation of BD
c) informed about the Department of Environment and its functions allowed under the BECA
Evolução dos contratos como instituto jurídicoMarcelo Alencar
- O documento descreve a evolução histórica do contrato desde as sociedades primitivas até a era contemporânea, passando pela Idade Média e Idade Moderna.
- Os contratos primitivos eram orais e baseados em rituais religiosos, enquanto os contratos medievais tinham características pessoais e a sociedade era construída em torno deles.
- Os contratos contemporâneos são impessoais, massificados e objetivizados, refletindo fatores políticos e econômicos modernos como o interven
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, destacando seus principais aspectos como escopo, direitos dos titulares de dados, responsabilidades das empresas, sanções por violações e serviços de consultoria para adequação à lei.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
- Tanto a moral quanto o direito estabelecem regras para prever ações humanas, mas se diferenciam em sua natureza e escopo. A moral é individual e interna, enquanto o direito representa uma relação externa regida por sanções.
- Historicamente, as sociedades primitivas não distinguam moral e direito, que estavam contidos em um conjunto de regras costumeiras. A distinção só se desenvolveu com o surgimento do Estado moderno.
- Existem critérios para distinguir moral e direito, como a interioridade da moral versus
The document discusses environmental laws in India. It begins by defining environment and introducing the constitutional provisions around citizen's duty to protect the natural environment. It then lists some major international environmental laws and laws in India related to general environment protection, forests and wildlife, water, and air. The laws establish institutions to prevent pollution and set standards for water and air quality. They also regulate industries, forests, wildlife, and transportation of hazardous waste.
O documento discute os princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Aborda a definição de constituição, normas constitucionais, sentidos da constituição, classificações de constituições e princípios da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e pluralismo político.
The document discusses object-oriented concepts for databases including:
- Objects have state represented by properties and behavior represented by operations.
- Objects encapsulate data and methods that operate on the data.
- Objects have a unique identifier and can be constructed from other objects using type constructors like tuple and set.
- Examples are provided to illustrate object identity, structure, and type constructors using a company database schema.
O documento apresenta um resumo biográfico de Mário Jorge Santos Lessa, professor de Antropologia Jurídica. A ementa descreve os principais temas abordados no curso, como direito, religião, criminalidade e os direitos das minorias. A formação das sociedades e a relação entre sociedade e estado também são analisadas na perspectiva da Antropologia Jurídica.
1. A sociologia surgiu para estudar criticamente a sociedade usando métodos científicos, ao contrário do senso comum.
2. No século XVIII, o iluminismo e as revoluções burguesas enfraqueceram a igreja e o absolutismo, abrindo caminho para novas ideias.
3. No século XIX, a revolução industrial e o imperialismo criaram uma sociedade contraditória que precisava ser explicada pelas novas ciências sociais como a sociologia.
O documento resume as principais leis e conceitos relacionados ao crime de tráfico de drogas no Brasil. A lei antidrogas de 2006 estabelece a proibição do cultivo e posse de drogas, exceto para uso ritualístico-religioso. A posse para consumo pessoal é punida com advertência ou prestação de serviços comunitários. O tráfico ilícito de drogas é punido com reclusão de 5 a 15 anos. Há previsão de penas reduzidas para casos privilegiados e aumentadas em determinadas situações agrav
1) O documento discute os diferentes tipos de tratados e acordos internacionais reconhecidos pelo direito internacional, como tratados, convenções, protocolos e memorandos de entendimento.
2) A Constituição Brasileira reconhece que tratados internacionais de direitos humanos aprovados no Congresso têm nível constitucional no ordenamento jurídico.
3) Há debates sobre como ampliar o círculo de intérpretes da Constituição para além das autoridades, incluindo todos os cidadãos, por meio de figuras como amicus curiae
A Lei 11.343/06 estabelece normas sobre drogas ilícitas no Brasil. Ela descriminaliza o uso pessoal de drogas e foca na prevenção e tratamento de usuários, enquanto pune com mais rigor o tráfico de drogas. A lei também cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
O documento discute as teorias do positivismo jurídico, pós-positivismo e constructivismo lógico-semântico no direito. Aborda como essas teorias enxergam a aplicação da lei e dos valores. Conclui que a interpretação jurídica requer a construção de sentido a partir do texto legal, considerando os valores e o contexto do ordenamento jurídico como um todo.
The document discusses digital rights management (DRM) technology, which focuses on preventing illegal distribution of paid digital content like music and videos. DRM uses encryption and authorization checks to control access to and copying of copyrighted works. While DRM aims to curb piracy, some argue it restricts lawful usage and that removing restrictions could increase music sales. The recording industry uses DRM and prosecutes illegal downloaders, but supporters of removing DRM say it would encourage more legal purchases if content was less restricted. Apple would sell DRM-free music if allowed by content owners, but current agreements require DRM encoding.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
A database management system (DBMS) is a collection of programs that enables users to create and maintain a database. It stores data in a way that makes it easier to retrieve, manipulate, and generate information. Some key advantages of a DBMS include data independence, efficient data access, data integrity and security, concurrent access and crash recovery. The goal of a DBMS is to provide an environment that is convenient and efficient for retrieving and storing information in the database.
Bangladesh Environment Conservation Act (BECA): Major FeaturesPreeti Sikder
Learning Objectives: After completing this lesson students will be -
a) aware about the backdrop of enactment of BECA
b) informed about the major features of the flagship environmental legislation of BD
c) informed about the Department of Environment and its functions allowed under the BECA
Evolução dos contratos como instituto jurídicoMarcelo Alencar
- O documento descreve a evolução histórica do contrato desde as sociedades primitivas até a era contemporânea, passando pela Idade Média e Idade Moderna.
- Os contratos primitivos eram orais e baseados em rituais religiosos, enquanto os contratos medievais tinham características pessoais e a sociedade era construída em torno deles.
- Os contratos contemporâneos são impessoais, massificados e objetivizados, refletindo fatores políticos e econômicos modernos como o interven
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, destacando seus principais aspectos como escopo, direitos dos titulares de dados, responsabilidades das empresas, sanções por violações e serviços de consultoria para adequação à lei.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
- Tanto a moral quanto o direito estabelecem regras para prever ações humanas, mas se diferenciam em sua natureza e escopo. A moral é individual e interna, enquanto o direito representa uma relação externa regida por sanções.
- Historicamente, as sociedades primitivas não distinguam moral e direito, que estavam contidos em um conjunto de regras costumeiras. A distinção só se desenvolveu com o surgimento do Estado moderno.
- Existem critérios para distinguir moral e direito, como a interioridade da moral versus
The document discusses environmental laws in India. It begins by defining environment and introducing the constitutional provisions around citizen's duty to protect the natural environment. It then lists some major international environmental laws and laws in India related to general environment protection, forests and wildlife, water, and air. The laws establish institutions to prevent pollution and set standards for water and air quality. They also regulate industries, forests, wildlife, and transportation of hazardous waste.
O documento discute os princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Aborda a definição de constituição, normas constitucionais, sentidos da constituição, classificações de constituições e princípios da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e pluralismo político.
The document discusses object-oriented concepts for databases including:
- Objects have state represented by properties and behavior represented by operations.
- Objects encapsulate data and methods that operate on the data.
- Objects have a unique identifier and can be constructed from other objects using type constructors like tuple and set.
- Examples are provided to illustrate object identity, structure, and type constructors using a company database schema.
O documento apresenta um resumo biográfico de Mário Jorge Santos Lessa, professor de Antropologia Jurídica. A ementa descreve os principais temas abordados no curso, como direito, religião, criminalidade e os direitos das minorias. A formação das sociedades e a relação entre sociedade e estado também são analisadas na perspectiva da Antropologia Jurídica.
1. A sociologia surgiu para estudar criticamente a sociedade usando métodos científicos, ao contrário do senso comum.
2. No século XVIII, o iluminismo e as revoluções burguesas enfraqueceram a igreja e o absolutismo, abrindo caminho para novas ideias.
3. No século XIX, a revolução industrial e o imperialismo criaram uma sociedade contraditória que precisava ser explicada pelas novas ciências sociais como a sociologia.
Este documento fornece um resumo da agenda de uma Semana de Enfermagem realizada em Lins, São Paulo, entre 05 a 07 de maio de 2009. A agenda incluiu uma palestra sobre ética em pesquisa no dia 06 de maio ministrada por Leonides da Silva Justiniano. A palestra discutiu conceitos como ética, moral e responsabilidade, e destacou a importância da ética na pesquisa científica.
O documento discute os fundamentos da sociologia, incluindo seu objetivo de estudar a sociedade usando um senso crítico em vez de senso comum. A sociologia surgiu em um contexto de revoluções burguesas e científicas que questionaram ideias estabelecidas e promoveram o racionalismo. A sociologia busca compreender fenômenos sociais de uma forma desmistificadora para transformar perspectivas.
Aula de filosofia antiga, tema: Antropogênese
Contato do meu grande amigo Prof. Juliano Batista: santosjbs@yahoo.com.br que desenvolveu os slides para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.
antropologia filosofica a origem do homemparaiba1974
O documento discute a antropologia filosófica, que estuda o homem em suas características essenciais e manifestações culturais. Apresenta as principais dimensões do ser humano analisadas por esta disciplina, como o homem enquanto ser corpóreo, pensante, social e cultural. Também aborda a origem da cultura nos mitos e rituais das sociedades primitivas e a importância da religião para o ser humano.
Este documento discute conceitos fundamentais da filosofia existencialista e de pensadores como Kierkegaard, Nietzsche, Sartre e Dostoiévski. Apresenta exemplos de como esses conceitos podem ser aplicados no ensino e discute a importância de uma pedagogia redentora nas escolas cristãs.
Apresentacao de antropologia psicologia faculdade11
O documento discute a filosofia grega antiga, mencionando mitos, deuses e filósofos como Platão, Aristóteles e Sócrates. Aborda temas como a alma, o conhecimento, a educação e a sociedade ideal de acordo com cada pensador. Também apresenta breves menções ao empirismo e racionalismo.
O documento resume os principais conceitos e pensadores da filosofia moderna e contemporânea, desde o surgimento da burguesia durante a Reforma Protestante e o Renascimento até os debates atuais sobre ética, meio ambiente e direitos humanos. Aborda pensadores como Descartes, Locke, Kant, Marx, Freud e Nietzsche e como eles influenciaram temas como política, ciência, religião e psicanálise.
O documento descreve o racionalismo, corrente filosófica que usa a razão para comprovar hipóteses em oposição aos dogmas. Apresenta pensadores racionalistas como Descartes, Galileu e Newton, que questionaram crenças medievais e valorizaram a experiência e o método científico. Também aborda temas como dualismo, empirismo, iluminismo e a defesa dos direitos humanos surgidos após a Revolução Francesa.
1) O documento discute aspectos legais e espíritas da cremação, incluindo dados históricos, visões científicas e religiosas sobre o tema.
2) Aborda a relação entre ciência e religião no contexto da cremação, citando autores espíritas como Léon Denis, Joanna de Angelis e Herculano Pires.
3) Discutem a população mundial crescente e a necessidade de espaço para sepultamentos, sugerindo que a cremação pode ser uma solução mais sensata no futuro.
O documento discute o surgimento e desenvolvimento da ética ao longo da história, desde as sociedades primitivas até as principais correntes da ética contemporânea, abordando pensadores como Sócrates, Platão, Aristóteles e as escolas estoica, epicurista, cristã entre outras.
Curso De Direitos Humanos Aula Itesp Dia 03 MarçO De 2010ElenitaPimentel
O documento discute os fundamentos e a evolução dos direitos humanos, mencionando suas raízes filosóficas, religiosas e políticas ao longo da história. Também aborda diferentes sistemas de pensamento e seus diálogos com a doutrina dos direitos humanos, além de questões atuais que desafiam sua aplicação.
O documento discute a noção de cultura e como ela diferencia os seres humanos. Apresenta várias definições de cultura ao longo da história e discute teorias que tentam explicar a diversidade cultural entre as sociedades humanas, rejeitando determinismos biológicos ou geográficos. Também aborda como a cultura condiciona a visão de mundo dos indivíduos.
O documento discute os principais conceitos da antropologia, incluindo a evolução humana, cultura, linguagem e família. Aborda teorias como evolucionismo, funcionalismo e difusionismo, além de conceitos como etnocentrismo, aculturação e pluralismo jurídico. O texto fornece um panorama abrangente dos principais tópicos estudados pela antropologia.
O documento discute os principais conceitos e ideias do Iluminismo, incluindo: 1) a crença na razão como meio de entender o mundo e progredir a humanidade; 2) a secularização da sociedade e cultura com foco na imanência em vez da transcendência; 3) os valores humanistas de civilidade, progresso e cosmopolitismo defendidos pelos iluministas.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
Este documento resume os principais conceitos da antropologia jurídica, incluindo: 1) A definição de antropologia como o estudo do homem e sua cultura; 2) As teorias da evolução humana e o desenvolvimento das sociedades; 3) Os elementos essenciais da cultura, como crenças, normas e símbolos.
Semelhante a Ecocentrismo na ciência jurídica (20)
1. ANTROPOCENTRISMO
x
ECOCENTRISMO NA CIÊNCIA JURÍDICA
EDIS MILARÉ
JOSÉ DE ÁVILA AGUIAR COIMBRA
Daniela Marques Caramalac
OAB/MS 13024
Direito Ambiental
2. TEXTO-BASE
Antropocentrismo X Ecocentrismo na ciência jurídica
REVISTA DE DIREITO AMBIENTAL n.36, de 2005
AUTORES:
Édis Milaré José de Ávila Aguia Combra
-Promotor de justiça em SP -Fomação: sociologia e filosofia
- advogado - consultor ambiental
- doutrinador -Militante na defesa ambiental
http://www.milare.adv.br
4. Natureza jurídica
• MARIA HELENA DINIZ
“CONSISTE EM DETERMINAR
E S S Ê N C I A D E U M I N S T I T U T O PA R A
CLASSIFICÁ-LO DENTRO DO UNIVERSO
D E F I G U R A S E X I S T E N T E S N O D I R E I T O ”.
• D E P L Á C I D O E S I LV A
" N AT U R E Z A JURÍDICA É A
ESSÊNCIA, A S U B S TÂ N C I A OU A
COMPLEIÇÃO DAS COISAS".
5. - determina qual o Direito aplicável
- quais princípios norteiam essa aplicação
- como ele é visto pela doutrina e pelos tribunais
- como ele é concretizado.
• A NATUREZA JURÍDICA se aplica às pessoas, as relações, aos conceitos, a todos os
elementos que compõe o direito.
• Exemplo:
- produto com defeito relação de
consumo
- Estado de Mato Grosso do Sul
pessoa jurídica de direito público.
6. Como o Direito é construído???
O direito reflete a cultura de uma sociedade numa determinada época.
Entender o direito analisar a cultura alcançar respostas coerentes.
• fenômenos atuais de inclusão
no direito brasileiro:
Sociedade
- novos modelos de família
Evolui
- direitos das minorias
Direito
A sociedade vem amadurecendo Direito
• Portanto, o direito reflete visão de mundo
• Milaré e Coimbra cosmovisão.
7. Cosmovisões
“(...)AS FORMAS DE RELACIONAMENTO DA
E S P É C I E H U M A N A C O M O M U N D O N AT U R A L
S Ã O D I TA D A S P E L A S D I F E R E N T E S
COSMOVISÕES OU MODOS DE ENXERGAR O
MUNDO QUE NOS CERCA.
AS COSMOVISÕES SÃO INSPIRADAS PELAS
D I V E R S A S C U LT U R A S Q U E S E S U C E D E M C O M
O F L U I R D O T E M P O , E E M V Á R I O S E S PA Ç O S
D O G L O B O E A O L O N G O D A H I S T Ó R I A .”
8. Até agora nós vimos....
•VISÃO DOMINANTE AO LONGO DA HISTÓRIA
HUMANA = ANTROPOCENTRISMO
FUNDAMENTOS:
• RACIONALISMO
9. PENSADORES
QUESTIONADORES
ao longo da História
• Em Roma, o jurisconsulto Celso:
"ius esta ars boni et aequi“
(o Direito é a arte do bom e do justo)
Questionava a superioridade do homem sobre as outras formas de vida.
“Na era cristã houve contestações ocasionais à
autocomplacência antropocêntrica, tal como a dos
pensadores céticos, entre os quais Celso, que só no século
II dC, atacou tanto os estóicos como os cristãos, afirmando
que a natureza existia tanto para os animais e plantas
quanto para os homens.” (Milaré e Coimbra)
10. Porfírio
filósofo - séc IV dC
Absurdo pensar que
os porcos foram
criados
especialmente para
servirem de alimento
ao homem, dizia
Porfírio um século
depois; “por que não
acreditar que o
homem fora feito
para ser comido
pelos crocodilos?”.
11. Ecocentrismo
• Visão antropocêntrica ecocêntrica levou tempo
• Keith Thomas:
- análise das relações da humanidade com o mundo natural,
- estudo que abrange 3 seculos (1500 a 1800).
Bases antropocêntricas:
Renascimento Inícios da ciência moderna Iluminismo
- Enfatizaram o privilégio da razão humana, autônoma e independente de qualquer limite
que não fosse ela mesma.
12. “Em fins do século XVII, a própria tradição antropocêntrica
Sir Keith Thomas
sofria acentuada erosão. A aceitação explícita da idéia de que
o mundo não existe somente para o homem pode ser
considerada como uma das grandes revoluções no
pensamento ocidental, embora raros historiadores lhe tenham
feito justiça. Por certo, houve muitos pensadores antigos,
cínicos, céticos e epicuristas, que negaram ser o homem centro
do universo, ou a humanidade objeto de especial preocupação
dos deuses.”
• A ciência fundamentou essa mudança de pensamento
• A ciência demonstrou e vem demonstrando que muitos
dogmas nos quais se apóiam a nossa cultura são
equivocados.
13. CHARLES
DARWIN
“Não há diferença
fundamental entre
o Homem e os
animais nas suas
faculdades
mentais (...) . Os
animais, como o
Homem,
demonstram
sentir prazer, dor,
felicidade e
sofrimento.”
14. - Visão não hierárquica ----> posicionamentos ecocêntricos
- Século XVIII – XIX ----> Revolução Industrial
- Raça humana = outros seres
- Por que o homem, criador do direito, faria
“concessões” aos demais seres vivos?
- O direito é criado pelo homem e apenas para o
homem?
-Direito – construção social
- Evolução - dependência dos outros seres
Fitoplâncton
15. Cientistas
Hans Bethe
Carl Sagan
Freeman J. Dyson
Stephen Jay Gould
16. •PRESERVANDO E CUIDANDO DA TERRA:
Apelo a um compromisso conjunto na Religião e na ciência
“(...) Em nosso entender, o que é tido como sagrado tem mais probabilidade de ser
tratado com respeito e cuidado. Nosso lar planetário deve ser considerado assim.
(...) Por isso, nós cientistas... lançamos um urgente apelo à comunidade religiosa
mundial para que se empenhe, com palavras e atos, tão corajosamente quanto
necessário, em preservar o meio ambiente da Terra”.
17. A DECLARAÇÃO DE CONSCIÊNCIA DE
CAMBRIDGE
Data: 7 de julho de 2012
Cientistas: Philip Low, Jaak Panksepp, Diana Reiss, David Edelman, Bruno Van
Swinderen, and Christof Koch
PHILIP LOW
•desenvolvedor do Ibrain - dispositivo portátil que
pretende ajudar o físico Stephen Hawking a se
comunicar através da mente.
18. Philip Low Jaak Panksepp
Christof Koch
DIANA REISS
David Edelman Bruno Van Swinderen
19. As novas técnicas de estudos de animais humanos e não-
humanos demonstram que as estruturas que nos distinguem de
outros animais, como o córtex cerebral, não são responsáveis
pela manifestação da consciência.
Que tipo de comportamento animal dá
suporte à ideia de que eles têm
consciência?
Quando um cachorro está com medo,
sentindo dor, ou feliz em ver seu dono, são
ativadas em seu cérebro estruturas
semelhantes às que são ativadas em humanos
quando demonstramos medo, dor e prazer.
Um comportamento muito importante é o
autorreconhecimento no espelho. Dentre os
animais que conseguem fazer isso, além dos
seres humanos, estão os golfinhos,
chimpanzés, bonobos, cães e uma espécie de
pássaro chamada pica-pica.
20. CRÍTICA AO ANTROPOCENTRISMO
-Enfraquecimento dos argumentos científicos
- Natureza conservadora, preservação do status
quo
“As Ciências Jurídicas não podem
isolar-se do processo evolutivo do saber e da
abordagem do meio ambiente. Ao contrário,
impõe-se um diálogo com outros saberes,
para que o Direito não seja sarcófago, mas
guardião do Planeta Vivo.” (Milaré e Coimbra)
21. Caráter dinâmico do Direito
CONSTRUÇÃO LEGISLATIVA CONSTANTE – CPC, CP
PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO
NOVAS DEMANDAS SOCIAIS
ESTUDIOSOS DA DOUTRINA
22. • Início da época do ecocentrismo
- preocupações científicas
- políticas
- econômicas e culturais
são voltadas para a Terra organismo vivo - Teoria de Gaia.
A ciência jurídica deve acompanhar
o processo evolutivo.
Direito guardião do planeta vivo.
23. O DIREITO E A VIDA DOS DIREITOS
“Para êles (os juristas), basta a verificação
objetiva dos fatos e as regras
conseqüentes; o mais, o futuro, será
obrada própria vida social.”
VICENTE RÁO
(1892-1978)
24. • Segundo a jurista Mireille Delmas-Marty:
“Inútil procurar a palavra humanidade nos manuais de
introdução ao direito. (...) Inútil procurar também a
palavra homem nos manuais de direito. Eu consultei
cerca de dez manuais clássicos de introdução ao
direito: a palara humanidade não está presente em
nenhum, a palavra homem aparece em apenas dois.
Não devemos nos surpreender, pois não é função
primeira do direito proteger o homem e a
humanidade. O direito é em primeiro lugar uma
construção social, com toda a relatividade que isso
implica. Trata-se de proteger uma determinada
sociedade, na maioria dos casos um Estado, com seu
sistema de valores. (...)”
25. O papel dos
advogados e
legisladores é
transformar as
conclusões
científicas em
legislação,
ajudando assim
na organização
da sociedade.
STEVEN WISE
26. - Aplicado aos animais e a sua proteção jurídica?
Consciência
Laços com outras espécies
Sentimentos
Dignidade
- A sociedade está pronta para alçar os
animais a um status superior ao de
“coisa”.
- Decreto-lei nº 24.645/34 de 1934 –
tutela do Estado
27. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1856/RJ
Posicionamento do ministro Ayres Brito, para quem
a rinha de galos tem dupla vedação constitucional:
28. • Para a doutrina jurídica:
- O ambiente e as coisas elementos implicados nas relações entre as
pessoas e os seus interesses.
• Nos códigos mais antigos:
- a cidadania era um status limitante;
- mulheres e escravos eram coisas
• Os códigos interesses das classes dominantes.
Os “interesses” do mundo natural não-humano simplesmente inexistem. É incrível
como esse vácuo abissal ainda se prolonga no direito moderno...
29. • O direito do Ambiente
- não pode dispensar a contribuição de outros saberes
- ordenar a convivência própria da espécie humana ad intrae e ad extra
- é preciso não separar a sociedade humana da realidade terráquea
Incapazes de exercer
A ciência: Cumprem um papel de deveres e reivindicar
- exige que o direito tutele o equilíbrio no mundo direitos de maneira
ecossistema planetário direta e formal
- molde a prover à sua
subsistência e garantir-lhe a Não
perpetuação humanos
Ordenamento
São constituintes da
natural lhe assegure Terra = homem
certos “direitos”
30. CONCLUSÃO
- Controvérsia muito recente
- Mireille Delmas-Marty:
“Com toda evidência, a humanidade exige outra coisa:
um direito à vocação universal, universalizável mesmo
quando não imediatamente universal, isto é, um direito
supra-estatal, pelo menos em parte, pluralista, evolutivo”
Reconhecimento
do valor intrínseco da natureza para o
estabelecimento de uma
convivência saudável com os
demais seres.
31. Um tema atual...
• No dia 7 de julho
- foi publicada a The Cambridge Declaration on Consciousness, (A Declaração
de Cambridge sobre a Consciência)
• Em breve: no blog da comissão.
http://comamoabms.blogspot.com.br/