Agora é lei:

Morador que atrasar taxa de condomínio poderá ter o nome
incluído no cadastro do SPC e do SERASA
      A partir de agora os moradores que atrasarem por mais de 2 meses a taxa de
condomínio poderá ter seu nome inscrito no SPC e no SERASA, esta medida esta
prevista na Lei 5.373/09 sancionada pelo Governador Sergio Cabral e publicada no
Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2009. A nova Lei, com certeza será uma grande
arma para combater a inadimplência que vem aumentando cada vez mais se tornando
o um grande problema para os consumidores. Para o Presidente da Abami Geraldo
Simões, a Lei também permite que o condomínio entre na justiça ou no Cartório de
Títulos e Documentos sem ter que pagar as despesas com custas e emolumentos, "é
um grande avanço, porque o condomínio tinha que bancar esses encargos para
receber lá na frente. Agora será por conta do devedor", disse Geraldo. Com a nova Lei
o mecanismo livra o condomínio do demorado e caro procedimento e que com esta
medida o caixa do condomínio tende a se restabelecer mais rapidamente, fazendo
com que as referidas taxas dos moradores que pagam em dia, tenha uma queda
substancial. A partir de agora o inadimplente terá uma punição mais pesada, caso não
pague sua dívida ao oficial do protesto em um prazo de 3 dias, conforme a notificação
terá seu nome inscrito no SPC e no SERASA, ou seja, não poderá fazer crediário,
obter cartão de crédito, nem empréstimos bancários. Em são Paulo a partir de julho do
ano passado quando a Lei foi sancionada, o índice de inadimplência caiu em mais de
50%. A decisão que permite o protesto do boleto de cobranças dos condôminos em
caso de inadimplência tem levado muitos moradores a quitar seus débitos
rapidamente. O departamento Jurídico da Câmara Comunitária de Jacarepaguá
comunica que já tem condições de atender os condomínios associados neste tipo de
procedimento e informa quais os primeiros passos para dar início ao protesto que são:
o atraso deverá ser superior a 3 meses, os débitos precisam ser aprovados em
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, com a devida autorização para
promover protesto e a Ata da Assembleia terá que ser registrada no Cartório de Títulos
e Documentos, para garantir a segurança. São necessários ainda a Carta de Petição,
a Convenção do Condomínio, Ata da eleição do Síndico, Ata da AGE ou AGO que
aprovou as cotas condominiais que serão levadas a protesto devidamente registrada
no Cartório de Títulos e Documentos, Planilha do débito assinada. A base do protesto
é a Lei 5.373/09.

                                                Fonte: Jornal da Câmara de Jacarepaguá

Spc serasa

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    Agora é lei: Moradorque atrasar taxa de condomínio poderá ter o nome incluído no cadastro do SPC e do SERASA A partir de agora os moradores que atrasarem por mais de 2 meses a taxa de condomínio poderá ter seu nome inscrito no SPC e no SERASA, esta medida esta prevista na Lei 5.373/09 sancionada pelo Governador Sergio Cabral e publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2009. A nova Lei, com certeza será uma grande arma para combater a inadimplência que vem aumentando cada vez mais se tornando o um grande problema para os consumidores. Para o Presidente da Abami Geraldo Simões, a Lei também permite que o condomínio entre na justiça ou no Cartório de Títulos e Documentos sem ter que pagar as despesas com custas e emolumentos, "é um grande avanço, porque o condomínio tinha que bancar esses encargos para receber lá na frente. Agora será por conta do devedor", disse Geraldo. Com a nova Lei o mecanismo livra o condomínio do demorado e caro procedimento e que com esta medida o caixa do condomínio tende a se restabelecer mais rapidamente, fazendo com que as referidas taxas dos moradores que pagam em dia, tenha uma queda substancial. A partir de agora o inadimplente terá uma punição mais pesada, caso não pague sua dívida ao oficial do protesto em um prazo de 3 dias, conforme a notificação terá seu nome inscrito no SPC e no SERASA, ou seja, não poderá fazer crediário, obter cartão de crédito, nem empréstimos bancários. Em são Paulo a partir de julho do ano passado quando a Lei foi sancionada, o índice de inadimplência caiu em mais de 50%. A decisão que permite o protesto do boleto de cobranças dos condôminos em caso de inadimplência tem levado muitos moradores a quitar seus débitos rapidamente. O departamento Jurídico da Câmara Comunitária de Jacarepaguá comunica que já tem condições de atender os condomínios associados neste tipo de procedimento e informa quais os primeiros passos para dar início ao protesto que são: o atraso deverá ser superior a 3 meses, os débitos precisam ser aprovados em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, com a devida autorização para promover protesto e a Ata da Assembleia terá que ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos, para garantir a segurança. São necessários ainda a Carta de Petição, a Convenção do Condomínio, Ata da eleição do Síndico, Ata da AGE ou AGO que aprovou as cotas condominiais que serão levadas a protesto devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos, Planilha do débito assinada. A base do protesto é a Lei 5.373/09. Fonte: Jornal da Câmara de Jacarepaguá