A nova Lei 5.373/09 permite que moradores com mais de 2 meses de atraso em taxas de condomínio tenham seus nomes inscritos no SPC e SERASA. A lei também isenta condomínios de custas judiciais para receber dívidas e levou a uma queda de mais de 50% na inadimplência em São Paulo. O protesto de boletos atrasados tem motivado moradores a quitarem dívidas rapidamente.