O decreto nº 12.231 do governador do estado do Paraná introduz diversas alterações no regulamento do ICMS, incorporando novas normas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e estabelecendo o modelo 65, designado como Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As modificações incluem a emissão, cancelamento e identificação do destinatário da NF-e, além de instituir o Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE-NFC-e). Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 24 de setembro de 2014.