Esta Instrução Normativa trata da isenção tributária para importação de material promocional circulando entre os estados do Mercosul para fins de feiras, exposições e eventos similares. O documento estabelece os procedimentos aduaneiros simplificados para entrada, saída e circulação desse material entre os países do bloco, incluindo a utilização de um formulário único e a dispensa de garantias para equipamentos de apoio.