Direitos da mulher
 Toda pessoa tem direito a certos direitos 
fundamentais, 
 Pelo facto de ser pessoa.
 Os governos apoiam e protegem os direitos 
da mulher a través da criação de leis. 
 Mas os governos não nos dão os nossos 
direitos humanos, 
 Temos direito a eles logo ao nascer.
 Porque são coisas que podem ser, fazer ou 
ter: 
 São proprios da pessoa. 
 Fazem desenvolver a pessoa. 
 Para que a pessoa tenha uma vida digna e 
segura.
 Esses direitos existem para tua protecção contra as 
pessoas que poderiam fazer mal ou feri-lo.
 Eles também estão lá para nos ajudar a 
conviver uns com os outros e viver em paz.
 Artigos consagrados no Direito da Familia 
(2003) 
 E da Constuitução da República de 
Moçambique (INM, 2004) 
 Incluídos nos seguintes direitos:
 As mulheres, assim como os homens, têm direito a 
igualdade de género nas dimensões política, 
económica, social e cultural (artigo 36).
 Têm direito a ter uma boa vida (artigo 40), e 
ter a honra (artigo 41).
 As mulheres e os homens têm direito a trabalhar 
nas suas comunidades (artigo 44), para juntar ou 
criar uma organização (artigo 51,52,53).
 Direito para rezar (artigo 54), de ter uma casa 
(artigo 55), ter liberdade e segurança (artigo 59).
 Direito para ser indemnizada pelos prejuizo, se 
necesario (artigo 58), a recorrer ao tribunal (artigo 
70), para gozar de liberdade para participar em 
actividades políticas (artigo 73).
 Direito a viver em um ambiente social equilibrado, ter 
uma casa, familia (artigos 82,83,84).
 Direito para ter propriedades, a herança, ao trabalho, a 
educação, e para ser saudável (artigos 85,86,89).
 Direito de estar protegido (artigo 90,91 e da 
Lei da Familia).
Responssaveis da Comissão, 
Pe. Geraldo Guajardo Núñez 
Ir. Ana 
Clementina Neves 
Antonio Muanalavo 
Salema Basilio 
Nelson 
Germano Julio 
Rodriguez Julio

Direitos da mulher

  • 1.
  • 3.
     Toda pessoatem direito a certos direitos fundamentais,  Pelo facto de ser pessoa.
  • 4.
     Os governosapoiam e protegem os direitos da mulher a través da criação de leis.  Mas os governos não nos dão os nossos direitos humanos,  Temos direito a eles logo ao nascer.
  • 5.
     Porque sãocoisas que podem ser, fazer ou ter:  São proprios da pessoa.  Fazem desenvolver a pessoa.  Para que a pessoa tenha uma vida digna e segura.
  • 6.
     Esses direitosexistem para tua protecção contra as pessoas que poderiam fazer mal ou feri-lo.
  • 8.
     Eles tambémestão lá para nos ajudar a conviver uns com os outros e viver em paz.
  • 9.
     Artigos consagradosno Direito da Familia (2003)  E da Constuitução da República de Moçambique (INM, 2004)  Incluídos nos seguintes direitos:
  • 10.
     As mulheres,assim como os homens, têm direito a igualdade de género nas dimensões política, económica, social e cultural (artigo 36).
  • 11.
     Têm direitoa ter uma boa vida (artigo 40), e ter a honra (artigo 41).
  • 12.
     As mulherese os homens têm direito a trabalhar nas suas comunidades (artigo 44), para juntar ou criar uma organização (artigo 51,52,53).
  • 13.
     Direito pararezar (artigo 54), de ter uma casa (artigo 55), ter liberdade e segurança (artigo 59).
  • 14.
     Direito paraser indemnizada pelos prejuizo, se necesario (artigo 58), a recorrer ao tribunal (artigo 70), para gozar de liberdade para participar em actividades políticas (artigo 73).
  • 15.
     Direito aviver em um ambiente social equilibrado, ter uma casa, familia (artigos 82,83,84).
  • 16.
     Direito parater propriedades, a herança, ao trabalho, a educação, e para ser saudável (artigos 85,86,89).
  • 17.
     Direito deestar protegido (artigo 90,91 e da Lei da Familia).
  • 18.
    Responssaveis da Comissão, Pe. Geraldo Guajardo Núñez Ir. Ana Clementina Neves Antonio Muanalavo Salema Basilio Nelson Germano Julio Rodriguez Julio