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Dir. Autorais:
um debate com toda a sociedade

  Equilíbrio nos Direitos Autorais

            Pedro Paranaguá
              Duke University

         www.pedroparanagua.net

                @PedroParanagua



                PUC-Tucarena
        São Paulo, 19 de julho de 2010
índice




1. restrições LDA



2. P2P
estatuto de Ana de 1710




“um ato para o encorajamento do aprendizado”
1974 Acordo entre a ONU e a OMPI, art. 1




    “... promover a   atividade
intelectual criativa          (...) para
 acelerar o desenvolvimento econômico,
        social e cultural ...”
portanto
Dir. Autoral


não é um fim em si mesmo
objetivo ?
promover a criatividade
crise do sistema de direito autoral


        promover a criatividade ?



 1710                  14 anos
crise do sistema de direito autoral


        promover a criatividade ?



 1710                  14 anos
crise do sistema de direito autoral


         promover a criatividade ?



  1710                  14 anos




2010             vida do autor + 70 anos
vida autor + 70 anos



33   --
vida autor + 70 anos



33   --     83
vida autor + 70 anos



33   --     83      =       50 anos
vida autor + 70 anos



33   --     83      =       50 anos

             +

          70 anos
vida autor + 70 anos



33   --     83      =       50 anos

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Pedro Paranaguá
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crise do sistema de direito autoral




      promover criatividade


                de


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crise do sistema de direito autoral

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crise do sistema de direito autoral



                           editora ?


         autor       ou
                           gravadora ?




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restritividade da lei brasileira



       equilíbrio      entre


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restritividade da lei brasileira



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restritividade da lei brasileira

                  autor ou editora ?


Pedro Paranaguá


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Sou autorizado a copiar e/ou distribuir,

para fim   educacional      e

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restritividade da lei brasileira

        exceções e limitações a direitos autorais
                     Lei n. 9.610/98


Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:


II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos,
                                                 trechos
  para uso privado do copista, desde que feita por este,
  sem intuito de lucro;
restritividade da lei brasileira


       exceções e limitações a direitos autorais
                   Lei n. 9.610/98




fins    educationais,    de   pesquisa ou de arquivo
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira
restritividade da lei brasileira




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Ciências Sociais USP                    30%          esgotados



FGV-EAESP                               45%           esgotados




                   P. Ortellado & J. Machado,
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                Lei 9.279/96



Art. 29. Depende de autorização prévia e
 expressa do autor a utilização da obra, por
 quaisquer modalidades, tais como:


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restritividade da lei brasileira
                        Lei 9.279/96


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 pequenos        trechos, para uso privado do
 copista,       desde   que    feita    por    este,     sem
 intuito de lucro;
resumo
restritividade da lei brasileira
                    Lei 9.279/96


i)   depende   de     autorização:   reprodução

 parcial ou integral (art. 29)



ii) não ofende direitos autorais: reprodução

 de pequenos trechos (art. 46, II)
ou seja . . .
há (des)informação
há informação parcialmente falsa
          por omissão
código de defesa do consumidor
                     Lei 8.078/99


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:


III - a informação adequada e clara sobre
 os   diferentes     produtos       e        serviços,    com
 especificação       correta        de          quantidade,
 características,         composição,         qualidade    e
 preço,     bem    como     sobre       os     riscos     que
 apresentem;
além disso
código penal



Art. 184 Violar direitos de autor:

§ 4º: ... não se aplica quando for ... um só
 exemplar, para uso privado do copista, sem
 intuito de lucro direto ou indireto
restritividade da lei brasileira

                    ABDR

Associação Brasileira de Direitos Reprográficos
restritividade da lei brasileira


     Copiar Livro é Direito !




         www.dagv.org.br
special 301
1984 emenda seção 301: Lei de Comércio (1974)
remoção   de   preferências  tarifárias   ou  a
  imposição de sanções a países que não
  propiciem “proteção adequada e efetiva” a
  direitos de PI dos EUA em países estrangeiros

uma ação 301 pode ser iniciada pelo USTR ou por
  “qualquer pessoa interessada”

o SGP, que elimina ou reduz tarifas, de forma
 voluntária e não recíproca, para importações
 de países em desenvolvimento, foi vinculado a
 proteção de PI
special 301

relatório do USTR de 2006
IIPA
special 301

relatório da IIPA de 18.02.2010




     Brasil na watch list
Lawrence Lessig




    “Com a confirmação da reforma (do
       copyright), vocês terão a lei de
    direitos autorais mais progressista
                               do mundo”


http://bcufrgs.blogspot.com/2010/02/lessig-reforma-autoral-dara-ao-brasil.html
restritividade da lei brasileira



cópia privada de música (redes P2P)

cópia privada de filme

cópia privada de textos e de fotos

digitalização (arquivo) de livro, música, filme

uso educacional e para pesquisa

etc.
restritividade da lei brasileira



cópia privada de música (redes P2P)

cópia privada de filme

cópia privada de textos e de fotos

digitalização   (arquivo) de   livro, música, filme

uso educacional e para pesquisa

etc.
54% dos jovens querem
criar e compartilhar conteúdo




 Accenture 2006 (IDG Now 15 de setembro de 2006)
P2P
por que usam P2P ?
P2P

a) pq não querem comprar

b) p/ ouvir uma amostra antes de comprá-la

c) p/ ter acesso a conteúdo protegido por dir.
autorais mas que estão fora de circulação
comercial

d) p/ acessar conteúdo não protegido por direito
autoral ou cujo dono quer distribuir de graça

e) pq, se tivesse de pagar pelo CD, não o faria
P2P
        William Fischer (“Promises to Keep”)


estudo da AT&T, ref. a 8.000 músicas baixadas, constatou-se que:



a) + - 15% foi ouvida apenas 1 vez
b) + - 50% NÃO FOI OUVIDA sequer uma vez inteira
c) + - 10% JAMAIS foi ouvida
d) menos de 10% foi ouvida mais de 4 vezes
P2P


para pensar . . .
P2P


“monetização”
P2P
R$ 5   junto à mensalidade de banda larga (opcional)


                    fácil de usar


                    sem DRM (TPM)


    serviço de amostragem (mantém-se privacidade)


            + de um órgão de arrecadação


fiscalização do governo (com participação do público)
obrigado !

   Pedro Paranaguá


www.pedroparanagua.net

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Dir. Autorais: um debate com toda a sociedade

  • 1. Dir. Autorais: um debate com toda a sociedade Equilíbrio nos Direitos Autorais Pedro Paranaguá Duke University www.pedroparanagua.net @PedroParanagua PUC-Tucarena São Paulo, 19 de julho de 2010
  • 3.
  • 4. estatuto de Ana de 1710 “um ato para o encorajamento do aprendizado”
  • 5. 1974 Acordo entre a ONU e a OMPI, art. 1 “... promover a atividade intelectual criativa (...) para acelerar o desenvolvimento econômico, social e cultural ...”
  • 7. Dir. Autoral não é um fim em si mesmo
  • 10. crise do sistema de direito autoral promover a criatividade ? 1710 14 anos
  • 11. crise do sistema de direito autoral promover a criatividade ? 1710 14 anos
  • 12. crise do sistema de direito autoral promover a criatividade ? 1710 14 anos 2010 vida do autor + 70 anos
  • 13. vida autor + 70 anos 33 --
  • 14. vida autor + 70 anos 33 -- 83
  • 15. vida autor + 70 anos 33 -- 83 = 50 anos
  • 16. vida autor + 70 anos 33 -- 83 = 50 anos + 70 anos
  • 17. vida autor + 70 anos 33 -- 83 = 50 anos + 70 anos = 120 anos
  • 18. vida autor + 70 anos 33 -- 83 = 50 anos + 70 anos = 120 anos
  • 19. Pedro Paranaguá & Sérgio Branco Jr.
  • 20. crise do sistema de direito autoral toda vida do autor + 70 anos
  • 21. crise do sistema de direito autoral promover criatividade de quem ?
  • 22. crise do sistema de direito autoral promover a criatividade ?
  • 23. crise do sistema de direito autoral promover a criatividade ?
  • 24. crise do sistema de direito autoral 1904 – 1989
  • 25. crise do sistema de direito autoral 1940 – 1993
  • 26. crise do sistema de direito autoral editora ? autor ou gravadora ? quem é o titular ?
  • 27. restritividade da lei brasileira equilíbrio entre proteção e acesso a conhecimento (A2K)
  • 28. restritividade da lei brasileira equilíbrio entre autor titular / indústria público consumidor
  • 29. restritividade da lei brasileira autor ou editora ? Pedro Paranaguá “Propriedade Intelectual” Sou autorizado a copiar e/ou distribuir, para fim educacional e não comercial ? e pequenos trechos ?
  • 30. restritividade da lei brasileira exceções e limitações a direitos autorais Lei n. 9.610/98 Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, trechos para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
  • 31. restritividade da lei brasileira exceções e limitações a direitos autorais Lei n. 9.610/98 fins educationais, de pesquisa ou de arquivo
  • 32. restritividade da lei brasileira
  • 33. restritividade da lei brasileira
  • 34. restritividade da lei brasileira
  • 35. restritividade da lei brasileira cópia para fins de arquivo
  • 36. restritividade da lei brasileira cópia para fins de arquivo
  • 37. restritividade da lei brasileira
  • 38. restritividade da lei brasileira
  • 39. restritividade da lei brasileira
  • 40. restritividade da lei brasileira conversão de formato analógico para digital
  • 41. restritividade da lei brasileira conversão de formato analógico para digital
  • 43. wagner simpsons
  • 44. restritividade da lei brasileira cópia incidental
  • 45. restritividade da lei brasileira cópia incidental
  • 46. restritividade da lei brasileira
  • 47. restritividade da lei brasileira cópia de livro esgotado
  • 48. restritividade da lei brasileira cópia de livro esgotado
  • 49. restritividade da lei brasileira Alemanha depois de 2 anos fora do catálogo autorizada a cópia do inteiro teor
  • 50. restritividade da lei brasileira exceções e limitações aos direitos autorais Ciências Sociais USP 30% esgotados FGV-EAESP 45% esgotados P. Ortellado & J. Machado, “Direitos autorais e o acesso às publicacões científicas”, Revista Adusp 37, ago. 2006
  • 51.
  • 52.
  • 53. restritividade da lei brasileira cópia para fins educacionais
  • 54. restritividade da lei brasileira cópia para fins educacionais
  • 55. restritividade da lei brasileira exceções e limitações aos direitos autorais
  • 56. o que diz a Lei ?
  • 57. restritividade da lei brasileira Lei 9.279/96 Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral ;
  • 58. o que dizem algumas editoras ?
  • 59.
  • 60.
  • 61.
  • 62.
  • 63.
  • 64.
  • 65. será que elas estão corretas ?
  • 66. restritividade da lei brasileira Lei 9.279/96 Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
  • 68. restritividade da lei brasileira Lei 9.279/96 i) depende de autorização: reprodução parcial ou integral (art. 29) ii) não ofende direitos autorais: reprodução de pequenos trechos (art. 46, II)
  • 69. ou seja . . .
  • 71. há informação parcialmente falsa por omissão
  • 72. código de defesa do consumidor Lei 8.078/99 Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
  • 74. código penal Art. 184 Violar direitos de autor: § 4º: ... não se aplica quando for ... um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto
  • 75. restritividade da lei brasileira ABDR Associação Brasileira de Direitos Reprográficos
  • 76. restritividade da lei brasileira Copiar Livro é Direito ! www.dagv.org.br
  • 77.
  • 78. special 301 1984 emenda seção 301: Lei de Comércio (1974) remoção de preferências tarifárias ou a imposição de sanções a países que não propiciem “proteção adequada e efetiva” a direitos de PI dos EUA em países estrangeiros uma ação 301 pode ser iniciada pelo USTR ou por “qualquer pessoa interessada” o SGP, que elimina ou reduz tarifas, de forma voluntária e não recíproca, para importações de países em desenvolvimento, foi vinculado a proteção de PI
  • 80. IIPA
  • 81. special 301 relatório da IIPA de 18.02.2010 Brasil na watch list
  • 82.
  • 83.
  • 84. Lawrence Lessig “Com a confirmação da reforma (do copyright), vocês terão a lei de direitos autorais mais progressista do mundo” http://bcufrgs.blogspot.com/2010/02/lessig-reforma-autoral-dara-ao-brasil.html
  • 85.
  • 86. restritividade da lei brasileira cópia privada de música (redes P2P) cópia privada de filme cópia privada de textos e de fotos digitalização (arquivo) de livro, música, filme uso educacional e para pesquisa etc.
  • 87. restritividade da lei brasileira cópia privada de música (redes P2P) cópia privada de filme cópia privada de textos e de fotos digitalização (arquivo) de livro, música, filme uso educacional e para pesquisa etc.
  • 88. 54% dos jovens querem criar e compartilhar conteúdo Accenture 2006 (IDG Now 15 de setembro de 2006)
  • 89.
  • 90. P2P
  • 91. por que usam P2P ?
  • 92. P2P a) pq não querem comprar b) p/ ouvir uma amostra antes de comprá-la c) p/ ter acesso a conteúdo protegido por dir. autorais mas que estão fora de circulação comercial d) p/ acessar conteúdo não protegido por direito autoral ou cujo dono quer distribuir de graça e) pq, se tivesse de pagar pelo CD, não o faria
  • 93. P2P William Fischer (“Promises to Keep”) estudo da AT&T, ref. a 8.000 músicas baixadas, constatou-se que: a) + - 15% foi ouvida apenas 1 vez b) + - 50% NÃO FOI OUVIDA sequer uma vez inteira c) + - 10% JAMAIS foi ouvida d) menos de 10% foi ouvida mais de 4 vezes
  • 94.
  • 95.
  • 96.
  • 97.
  • 98.
  • 99.
  • 102. P2P R$ 5 junto à mensalidade de banda larga (opcional) fácil de usar sem DRM (TPM) serviço de amostragem (mantém-se privacidade) + de um órgão de arrecadação fiscalização do governo (com participação do público)
  • 103. obrigado ! Pedro Paranaguá www.pedroparanagua.net