Palestra no "Direitos Autorais: um debate com toda a sociedade", realizada pelo Ministério da Cultura, em parceria com o IDEC, no Tucarena, PUC-SP, 19 de julho de 2010
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Dir. Autorais: um debate com toda a sociedade
1. Dir. Autorais:
um debate com toda a sociedade
Equilíbrio nos Direitos Autorais
Pedro Paranaguá
Duke University
www.pedroparanagua.net
@PedroParanagua
PUC-Tucarena
São Paulo, 19 de julho de 2010
4. estatuto de Ana de 1710
“um ato para o encorajamento do aprendizado”
5. 1974 Acordo entre a ONU e a OMPI, art. 1
“... promover a atividade
intelectual criativa (...) para
acelerar o desenvolvimento econômico,
social e cultural ...”
26. crise do sistema de direito autoral
editora ?
autor ou
gravadora ?
quem é o titular ?
27. restritividade da lei brasileira
equilíbrio entre
proteção
e
acesso a conhecimento (A2K)
28. restritividade da lei brasileira
equilíbrio entre
autor
titular / indústria
público consumidor
29. restritividade da lei brasileira
autor ou editora ?
Pedro Paranaguá
“Propriedade Intelectual”
Sou autorizado a copiar e/ou distribuir,
para fim educacional e
não comercial ?
e pequenos trechos ?
30. restritividade da lei brasileira
exceções e limitações a direitos autorais
Lei n. 9.610/98
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos,
trechos
para uso privado do copista, desde que feita por este,
sem intuito de lucro;
31. restritividade da lei brasileira
exceções e limitações a direitos autorais
Lei n. 9.610/98
fins educationais, de pesquisa ou de arquivo
49. restritividade da lei brasileira
Alemanha
depois de 2 anos fora do catálogo
autorizada a cópia do inteiro teor
50. restritividade da lei brasileira
exceções e limitações aos direitos autorais
Ciências Sociais USP 30% esgotados
FGV-EAESP 45% esgotados
P. Ortellado & J. Machado,
“Direitos autorais e o acesso às publicacões científicas”,
Revista Adusp 37, ago. 2006
57. restritividade da lei brasileira
Lei 9.279/96
Art. 29. Depende de autorização prévia e
expressa do autor a utilização da obra, por
quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral ;
66. restritividade da lei brasileira
Lei 9.279/96
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos
autorais:
II - a reprodução, em um só exemplar de
pequenos trechos, para uso privado do
copista, desde que feita por este, sem
intuito de lucro;
68. restritividade da lei brasileira
Lei 9.279/96
i) depende de autorização: reprodução
parcial ou integral (art. 29)
ii) não ofende direitos autorais: reprodução
de pequenos trechos (art. 46, II)
72. código de defesa do consumidor
Lei 8.078/99
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre
os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que
apresentem;
74. código penal
Art. 184 Violar direitos de autor:
§ 4º: ... não se aplica quando for ... um só
exemplar, para uso privado do copista, sem
intuito de lucro direto ou indireto
75. restritividade da lei brasileira
ABDR
Associação Brasileira de Direitos Reprográficos
78. special 301
1984 emenda seção 301: Lei de Comércio (1974)
remoção de preferências tarifárias ou a
imposição de sanções a países que não
propiciem “proteção adequada e efetiva” a
direitos de PI dos EUA em países estrangeiros
uma ação 301 pode ser iniciada pelo USTR ou por
“qualquer pessoa interessada”
o SGP, que elimina ou reduz tarifas, de forma
voluntária e não recíproca, para importações
de países em desenvolvimento, foi vinculado a
proteção de PI
84. Lawrence Lessig
“Com a confirmação da reforma (do
copyright), vocês terão a lei de
direitos autorais mais progressista
do mundo”
http://bcufrgs.blogspot.com/2010/02/lessig-reforma-autoral-dara-ao-brasil.html
85.
86. restritividade da lei brasileira
cópia privada de música (redes P2P)
cópia privada de filme
cópia privada de textos e de fotos
digitalização (arquivo) de livro, música, filme
uso educacional e para pesquisa
etc.
87. restritividade da lei brasileira
cópia privada de música (redes P2P)
cópia privada de filme
cópia privada de textos e de fotos
digitalização (arquivo) de livro, música, filme
uso educacional e para pesquisa
etc.
88. 54% dos jovens querem
criar e compartilhar conteúdo
Accenture 2006 (IDG Now 15 de setembro de 2006)
92. P2P
a) pq não querem comprar
b) p/ ouvir uma amostra antes de comprá-la
c) p/ ter acesso a conteúdo protegido por dir.
autorais mas que estão fora de circulação
comercial
d) p/ acessar conteúdo não protegido por direito
autoral ou cujo dono quer distribuir de graça
e) pq, se tivesse de pagar pelo CD, não o faria
93. P2P
William Fischer (“Promises to Keep”)
estudo da AT&T, ref. a 8.000 músicas baixadas, constatou-se que:
a) + - 15% foi ouvida apenas 1 vez
b) + - 50% NÃO FOI OUVIDA sequer uma vez inteira
c) + - 10% JAMAIS foi ouvida
d) menos de 10% foi ouvida mais de 4 vezes
102. P2P
R$ 5 junto à mensalidade de banda larga (opcional)
fácil de usar
sem DRM (TPM)
serviço de amostragem (mantém-se privacidade)
+ de um órgão de arrecadação
fiscalização do governo (com participação do público)
103. obrigado !
Pedro Paranaguá
www.pedroparanagua.net