3. Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação)
Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash)
Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas)
Criptografia é uma tecnologia para comunicação na presença de um adversário.
4.
5. CENTRALIZAÇÃO
A maioria dos sistemas que utilizamos é controlada por um ente central
O direito de propriedade é concretizado por registros centralizados
Essas centrais de registro impõem custos (cartórios, bacos, B3 etc.)
O Banco Central controla os pagamentos no Brasil, mas não há um sistema muncial
DESCENTRALIZAÇÃO
Participantes de uma rede detêm cópias sincronizadas do registro
As cópias adulteradas são facilmente identificadas e rejeitadas
Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir exclusão ou edição
Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança
6. BITCOIN
Como transferir recursos internacionalmente à
margem dos sistemas financeiros dos Estados?
ETHEREUM
Plataforma para programação de aplicações com
armazenamento de dados em registro distribuído.
7. VENDADETOKENS
Há insegurança jurídica acerca da qualificação de tokens
Alguns projetos têm assumido o risco e buscando financiamento via tokens
Geralmente, busca-se um modelo de token de utilidade/consumo
Reguladores de todo o mundo têm apertado o cerco contra essas emissões
CRIPTOATIVOSEFINANÇAS
Títulos digitais (tokens) podem ser emitidos para financiar projetos
Stablecoins permitem manter os valores em ativos digitais reduzindo a volatilidade
Os direitos dos adquirentes dos tokens podem se aproximar de figuras conhecidas
Uma emissão de tokens pode representar uma oferta irregular de valores mobiliários
8. Podem desempenhar mais de
uma função ao mesmo tempo.
Um token é um título digital.
Pagamentos e reserva de valor.
Consumo e governança.
Relações de divida ou participação.
CRIPTOMOEDA
UTILITY TOKEN
SECURITY TOKEN
CRIPTOATIVOS
Lastro em moedas e outros ativos.
STABLECOIN
10. Pirâmides e fraudes
Lavagem de capitais
Estabilidade
financeira
Cybersecurity
Proteção do investidor-
consumidor
PREOCUPAÇÕES
11. OPACO DEMAIS PARA REGULAR?
(Pseudo)Anonimato
Caráter Global
Mecanismos de ocultação do beneficiário final
e sequência de transações. Mixers, tumblers,
DEX, privaci/mixing-enable wallets).
Comunicação com o sistema
financeiro tradicional por meio de
pagamentos e transferências.
Transações potencialmente
transfronteiriças, aumentando o
risco de evasão de divisas e outros.
Presença global de VASPs
Arbitragem Regulatória
Nem todos os VASPs têm sede
definida e realizam os mesmos
procedimentos de KY e AML/CFT.
ON/OFF-RAMP
12. CNSP CNPC
Susep Previc
Seguradoras
Resseguradoras
Entidades
abertas de
previdência
Entidades
fechadas de
previdência
BCB CVM
Bolsa e balcão
Profissionais de
mercado
Fundos, Gestoras e
Administradoras
Bancos e caixas
econômicas
Cooperativas de
crédito
Adm. de consórcios
Instituições de
pagamento Cias. Abertas
Intermediários
Infraestruturas
Outras instituições
financeiras
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Encontre uma instituição
financeira
SISTEMA
FINANCEIRO
NACIONAL
13. HOWEYTEST-VALORMOBILIÁRIO
Há investimento?
Esse investimento é formalizado por um título, ou
por um contrato?
O investimento é coletivo?
Alguma forma de remuneração é oferecida aos
investidores?
A remuneração oferecida tem origem nos esforços
do empreendedor ou de terceiros?
Os títulos ou contratos foram objeto de oferta
pública?
Oferta pública
1
Título ou contrato de
investimento coletivo
2
Direito de
remuneração, parceria
ou participação
3
Esforço do empreendedor
ou de terceiro
4
15. Formulário cadastral
(art. 22, Anexo 22)
Formulário de
Referência (art. 24,
Anexo 24)
Demonstrações
financeiras, DFP e
ITR (arts. 25 e 28)
Informe de
Governança
Corporativa
Outros documentos
relativos a
Assembleias Gerais
FC FR DFP
ITR
IGC AGO
DEVERESDASCOMPANHIASABERTAS
Art. 21 da ICVM 480/09
16. OFERTASPÚBLICAS
Classe, categoria ou grupo de pessoas, ainda que individualizadas
nesta qualidade, ressalvados aqueles que tenham prévia relação
comercial, creditícia, societária ou trabalhista, estreita e habitual,
com a emissora
PÚBLICO EM GERAL
ATOS DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA
Folhetos e anúncios destinados ao público
Negociação em loja, escritório ou local aberto ao público
Procura de subscritores ou adquirentes indeterminados
Uso de publicidade, especialmente via internet e similares
Ofertas públicas precisam de registro ou dispensa de registro.
REGIME GERAL
REGIME ESPECIAL
Ofertas ICVM 400/2003
Ofertas ICVM 476/2009
(Esforços restritos, limitada a
certo número de
investidores qualificados e
com regime mais flexível)
cf. Art. 19, § 1º da Lei nº 6.385/1976 e Art. 3º da ICVM 400/2003
17. REGISTRO
CVM
Registro de emissor de valores mobiliários (categorias A e B)
Registro da oferta pública
B3
Listagem do emissor
Admissão dos valores mobiliários à negociação em bolsa
Segmento de listagem: Tradicional, Nível 1, Nível 2, Novo
Mercado (também Bovespa Mais 1 e 2).
FINALIDADE
Não há juízo de mérito sobre a oferta
Regularidade da prestação de informações exigidas
Oferta sem registro é crime (Lei nº 7.492/1986, Art. 7º, II)
18. Punições e Acordos
Advertências Multas
Suspensão de
registro
Termo de
Compromisso
Acordo em
Processo de
Supervisão
CONSEQUÊNCIAS
A peça acusatória pode ser um Termo de Acusação ou um Relatório de
Inquérito, resultante da instrução processual. As decisões podem ser
impugnadas junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Inabilitação
temporária
R$ 50 milhões;
2x o valor da emissão ou da
operação irregular;
3x a vantagem econômica obtida
ou perda evitada em decorrência do
ilícito; ou
2x o prejuízo causado aos
investidores em decorrência do
ilícito.
As multas não podem exceder o maior
valor entre:
19. ATIVOVIRTUAL PLS 4.401/2021
Representação digital de valor
Pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos
Utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, exceto:
Moeda soberana.
Moeda eletrônica (Lei nº 12.865/2013).
Instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços
especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de
pontos e recompensas de programas de fidelidade.
Representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação
esteja prevista em lei ou regulamento (ex. valores mobiliários).
22. We believe in a future where work and play become one.
We believe in empowering our players and giving them
economic opportunities.
Most of all, we have a dream that battling and collecting
cute creatures can change the world.
Welcome to our revolution.
PLAYTOEARN
23. OBRIGADO!
Isac Costa - in/isaccosta
Doutorando (USP), Mestre (FGV) e Bacharel (USP) em Direito.
Engenheiro de Computação (ITA). Ex-Analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Advogado e Professor de Direito, Inovação e Finanças.