O documento discute a intersecção entre direito e criptoeconomia, abordando tópicos como blockchain, criptomoedas, tokens, stablecoins, defi, nfts e regulamentação. Acentua os benefícios da descentralização trazida pela tecnologia blockchain, mas também preocupações regulatórias em torno de lavagem de dinheiro, fraudes e proteção do investidor.
3. Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação)
Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash)
Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas)
Criptografia é uma tecnologia para comunicação na presença de um adversário.
4.
5. CENTRALIZAÇÃO
A maioria dos sistemas que utilizamos é controlada por um ente central
O direito de propriedade é concretizado por registros centralizados
Essas centrais de registro impõem custos (cartórios, bacos, B3 etc.)
O Banco Central controla os pagamentos no Brasil, mas não há um sistema muncial
DESCENTRALIZAÇÃO
Participantes de uma rede detêm cópias sincronizadas do registro
As cópias adulteradas são facilmente identificadas e rejeitadas
Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir exclusão ou edição
Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança
6. BITCOIN
Como transferir recursos internacionalmente à
margem dos sistemas financeiros dos Estados?
ETHEREUM
Plataforma para programação de aplicações com
armazenamento de dados em registro distribuído.
7. VENDA DE TOKENS
Há insegurança jurídica acerca da qualificação de tokens
Alguns projetos têm assumido o risco e buscando financiamento via tokens
Geralmente, busca-se um modelo de token de utilidade/consumo
Reguladores de todo o mundo têm apertado o cerco contra essas emissões
CRIPTOATIVOS E FINANÇAS
Títulos digitais (tokens) podem ser emitidos para financiar projetos
Stablecoins permitem manter os valores em ativos digitais reduzindo a volatilidade
Os direitos dos adquirentes dos tokens podem se aproximar de figuras conhecidas
Uma emissão de tokens pode representar uma oferta irregular de valores mobiliários
8. Podem desempenhar mais de
uma função ao mesmo tempo.
Um token é um título digital.
Pagamentos e reserva de valor.
Consumo e governança.
Relações de divida ou participação.
CRIPTOMOEDA
UTILITY TOKEN
SECURITY TOKEN
CRIPTOATIVOS
Lastro em moedas e outros ativos.
STABLECOIN
9. Pirâmides e fraudes
Lavagem de capitais
Estabilidade financeira
Cybersecurity
Proteção do investidor-consumidor
PREOCUPAÇÕES
10. OPACO DEMAIS PARA REGULAR?
(PSEUDO)ANONIMATO
CARÁTER GLOBAL
Mecanismos de ocultação do beneficiário final e
sequência de transações. Mixers, tumblers, DEX,
privaci/mixing-enable wallets).
Comunicação com o sistema
financeiro tradicional por meio de
pagamentos e transferências.
Transações potencialmente
transfronteiriças, aumentando o risco
de evasão de divisas e outros.
Presença global de VASPs
ARBITRAGEM
REGULATÓRIA
Nem todos os VASPs têm sede
definida e realizam os mesmos
procedimentos de KY e AML/CFT.
ON/OFF-RAMP
16. HOWEY TEST - VALOR MOBILIÁRIO
Há investimento?
Esse investimento é formalizado por um título, ou por um
contrato?
O investimento é coletivo?
Alguma forma de remuneração é oferecida aos
investidores?
A remuneração oferecida tem origem nos esforços do
empreendedor ou de terceiros?
Os títulos ou contratos foram objeto de oferta pública?
Oferta pública
1
Título ou contrato de
investimento coletivo
2
Direito de remuneração,
parceria ou participação
3
Esforço do empreendedor ou
de terceiro
4
17. ATIVIDADES REGULADAS
A CVM edita Resoluções e Instruções Normativas e julga
Processos Administrativos Sancionadores
18. Punições e Acordos
Advertências Multas
Suspensão de
registro
Termo de
Compromisso
Acordo em
Processo de
Supervisão
CONSEQUÊNCIAS
A peça acusatória pode ser um Termo de Acusação ou um Relatório de Inquérito,
resultante da instrução processual. As decisões podem ser impugnadas junto ao
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Inabilitação
temporária
R$ 50 milhões;
2x o valor da emissão ou da operação
irregular;
3x a vantagem econômica obtida ou
perda evitada em decorrência do
ilícito; ou
2x o prejuízo causado aos investidores
em decorrência do ilícito.
As multas não podem exceder o maior valor
entre:
19. ATIVO VIRTUAL PL 4.401/2021
Representação digital de valor
Pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos
Utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, exceto:
Moeda soberana.
Moeda eletrônica (Lei nº 12.865/2013).
Instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a
benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de
programas de fidelidade.
Representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja
prevista em lei ou regulamento (ex. valores mobiliários).
20. SERVIÇOS DE ATIVOS
VIRTUAIS
TRANSFERÊNCIA
EMISSÃO
VENDA
GESTÃO
PARTICIPAÇÃO
Necessidade de autorização prévia
Equiparação de prestador de serviços
virtuais a instituição financeira, para fins de
responsabilidade penal
Regulamentação, supervisão e punição por
órgão/entidade do Poder Executivo federal
Entidade local
Segregação patrimonial
Fraude com ativos virtuais (art. 171-A)
21. OBRIGADO!
Isac Costa - in/isaccosta
Doutorando (USP), Mestre (FGV) e Bacharel (USP) em Direito.
Engenheiro de Computação (ITA). Ex-Analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Advogado e Professor de Direito, Inovação e Finanças.