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05/07/2022 11:47:32 - INVESTIMENTOS
ARTIGO/ISAC COSTA: LEI CRIPTO TARDA E FALHA; NÃO PROTEGE O INVESTIDOR
NEM O MERCADO BRASILEIRO
Exame do relatório do Deputado Expedito Netto sobre o PL de ativos virtuais
Se forem mantidas as recomendações do relatório do Dep. Expedito Netto, divulgado em 4/7, a aprovação
do Projeto de Lei nº 4.401/2021 terá pelo menos dois efeitos negativos no mercado cripto brasileiro: a
ausência de proteção dos recursos depositados pelos investidores em exchanges e outros prestadores de
serviços de ativos virtuais e, ainda, uma enorme vantagem das empresas estrangeiras sobre as locais por
não precisarem incorrer em custos de conformidade.
Se a exchange falir, o investidor vai junto
O que acontece se uma exchange ou “banco” cripto se torna insolvente e vem a falir? A rejeição da regra
que previa que o patrimônio dos clientes deveria ser individualizado e segregado do patrimônio dos
prestadores de serviços resulta na qualificação do investidor como credor. Assim, os recursos depositados
não serão restituíveis antes da liquidação dos ativos na falência: o investidor “que lute” com os demais na
massa falida.
Nosso Congresso cedeu a grupos que não têm interesse na proteção do patrimônio dos investidores, pois
desejam dispor livremente dos recursos que custodiam. Ainda, é irônico que essa regra seja rejeitada
justamente quando empresas como Celsius, Babel, Voyager e outras estão suspendendo saques dos seus
clientes porque investiram os recursos destes em ativos de risco que “evaporaram” nesse inverno cripto.
Qualquer justificativa para a rejeição desta regra deixa claro que o interesse de alguns prestadores de
serviços de ativos virtuais prevalece sobre o interesse dos investidores brasileiros. Ainda, a ausência de
segregação patrimonial é, a meu ver, incompatível com a necessidade de individualização e identificação
dos beneficiários finais das transações, um pressuposto essencial para a prevenção à lavagem de dinheiro.
Mas não é só.
Réquiem para as exchanges brasileiras?
No livre mercado, o melhor deve vencer. Mas o que fazer quando não há paridade de armas? As exchanges
brasileiras que apostaram em conformidade e cooperação com as autoridades sofrem uma derrota relevante
com a rejeição da regra que previa a necessidade de constituição de uma empresa brasileira e
obrigatoriedade de comunicação de informações ao Fisco e ao Coaf a partir da data de aprovação da lei.
Certamente comemoram os mais libertários e críticos de exchanges centralizadas e da subserviência de
projetos cripto a interesses estatais ou de instituições incumbentes.
Para quem desejar omitir do Fisco os ganhos de capital com suas operações, será mais conveniente operar
em alguma exchange estrangeira que alegue, por exemplo, não ser obrigada a comunicar nada à Receita
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Agência Estado - Av. Eng. Caetano Álvares, 55 - 3º andar - CEP 02598-900 - São Paulo-SP.
Central de Atendimento - (11) 3856-3500 / 0800-011-3000
Federal por não ter sede no país.
É curioso que grande parte do volume negociado em cripto no Brasil esteja totalmente fora do radar da
Receita Federal desde a edição da Instrução Normativa nº 1.888/2019, mas parece que o Fisco brasileiro
está satisfeito com isso, se é que se deu conta desse “pequeno” ponto cego.
Se um investidor tiver problemas, terá que contar com um suporte não necessariamente em português ou,
então, se vier a pedir algum tipo de indenização, poderá não encontrar patrimônio da exchange no país para
executar. Ou seja, ganha o processo, mas não leva.
Sob a alegação de que a exigência de conformidade imediata seria irrazoável, a regra foi rejeitada.
Ironicamente, a conformidade é alardeada como um compromisso de alguns prestadores de serviços que
seriam prejudicados com a medida. Se estes já têm os devidos controles, por que não apoiaram a norma?
É fácil criticar
A edição de alguma lei ainda é melhor que a ausência de qualquer regulação. Porém, após sete anos de
espera, temos um marco legal meramente simbólico, que vai levar um bom tempo para ter algum efeito
prático e que traz consigo uma grande facilidade para ser contornado.
O mercado cripto tem um traço genético antiestatal. “Imposto é roubo, sonegar é legítima defesa, lavagem
de dinheiro é crime sem vítima” e tantos outros bordões invocam a liberdade quase como um valor
absoluto.
Infelizmente, é essa mesma liberdade que leva muitos a serem vítimas de fraudes, ao descobrirem que seus
recursos desapareceram ao tentar sacá-los e, enfim, amarguem perdas enquanto novas tragédias como o
projeto Terra/Luna e o fundo 3AC se tornam cada vez mais prováveis.
O futuro do mercado cripto não será promissor enquanto prevalecer o espírito de predação, hipocrisia,
oportunismo e foco em ganhos imediatos. E o dinheiro dos incumbentes dificilmente virá se não houver o
mínimo de segurança jurídica, algo de que tenho dúvidas se será uma consequência da aprovação do PL
4.401/2021. Mas, vamos ver o que o Bacen fará na regulação infralegal.
Isac Costa é sócio de Warde Advogados e professor do Ibmec e do Insper.
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  • 1. 05/07/2022 11:47:32 - INVESTIMENTOS ARTIGO/ISAC COSTA: LEI CRIPTO TARDA E FALHA; NÃO PROTEGE O INVESTIDOR NEM O MERCADO BRASILEIRO Exame do relatório do Deputado Expedito Netto sobre o PL de ativos virtuais Se forem mantidas as recomendações do relatório do Dep. Expedito Netto, divulgado em 4/7, a aprovação do Projeto de Lei nº 4.401/2021 terá pelo menos dois efeitos negativos no mercado cripto brasileiro: a ausência de proteção dos recursos depositados pelos investidores em exchanges e outros prestadores de serviços de ativos virtuais e, ainda, uma enorme vantagem das empresas estrangeiras sobre as locais por não precisarem incorrer em custos de conformidade. Se a exchange falir, o investidor vai junto O que acontece se uma exchange ou “banco” cripto se torna insolvente e vem a falir? A rejeição da regra que previa que o patrimônio dos clientes deveria ser individualizado e segregado do patrimônio dos prestadores de serviços resulta na qualificação do investidor como credor. Assim, os recursos depositados não serão restituíveis antes da liquidação dos ativos na falência: o investidor “que lute” com os demais na massa falida. Nosso Congresso cedeu a grupos que não têm interesse na proteção do patrimônio dos investidores, pois desejam dispor livremente dos recursos que custodiam. Ainda, é irônico que essa regra seja rejeitada justamente quando empresas como Celsius, Babel, Voyager e outras estão suspendendo saques dos seus clientes porque investiram os recursos destes em ativos de risco que “evaporaram” nesse inverno cripto. Qualquer justificativa para a rejeição desta regra deixa claro que o interesse de alguns prestadores de serviços de ativos virtuais prevalece sobre o interesse dos investidores brasileiros. Ainda, a ausência de segregação patrimonial é, a meu ver, incompatível com a necessidade de individualização e identificação dos beneficiários finais das transações, um pressuposto essencial para a prevenção à lavagem de dinheiro. Mas não é só. Réquiem para as exchanges brasileiras? No livre mercado, o melhor deve vencer. Mas o que fazer quando não há paridade de armas? As exchanges brasileiras que apostaram em conformidade e cooperação com as autoridades sofrem uma derrota relevante com a rejeição da regra que previa a necessidade de constituição de uma empresa brasileira e obrigatoriedade de comunicação de informações ao Fisco e ao Coaf a partir da data de aprovação da lei. Certamente comemoram os mais libertários e críticos de exchanges centralizadas e da subserviência de projetos cripto a interesses estatais ou de instituições incumbentes. Para quem desejar omitir do Fisco os ganhos de capital com suas operações, será mais conveniente operar em alguma exchange estrangeira que alegue, por exemplo, não ser obrigada a comunicar nada à Receita www.broadcast.com.br 05/Jul/2022 11:51 Pág. 1 / 2 © Broadcast - Proibida a reprodução sem autorização. Agência Estado - Av. Eng. Caetano Álvares, 55 - 3º andar - CEP 02598-900 - São Paulo-SP. Central de Atendimento - (11) 3856-3500 / 0800-011-3000
  • 2. Federal por não ter sede no país. É curioso que grande parte do volume negociado em cripto no Brasil esteja totalmente fora do radar da Receita Federal desde a edição da Instrução Normativa nº 1.888/2019, mas parece que o Fisco brasileiro está satisfeito com isso, se é que se deu conta desse “pequeno” ponto cego. Se um investidor tiver problemas, terá que contar com um suporte não necessariamente em português ou, então, se vier a pedir algum tipo de indenização, poderá não encontrar patrimônio da exchange no país para executar. Ou seja, ganha o processo, mas não leva. Sob a alegação de que a exigência de conformidade imediata seria irrazoável, a regra foi rejeitada. Ironicamente, a conformidade é alardeada como um compromisso de alguns prestadores de serviços que seriam prejudicados com a medida. Se estes já têm os devidos controles, por que não apoiaram a norma? É fácil criticar A edição de alguma lei ainda é melhor que a ausência de qualquer regulação. Porém, após sete anos de espera, temos um marco legal meramente simbólico, que vai levar um bom tempo para ter algum efeito prático e que traz consigo uma grande facilidade para ser contornado. O mercado cripto tem um traço genético antiestatal. “Imposto é roubo, sonegar é legítima defesa, lavagem de dinheiro é crime sem vítima” e tantos outros bordões invocam a liberdade quase como um valor absoluto. Infelizmente, é essa mesma liberdade que leva muitos a serem vítimas de fraudes, ao descobrirem que seus recursos desapareceram ao tentar sacá-los e, enfim, amarguem perdas enquanto novas tragédias como o projeto Terra/Luna e o fundo 3AC se tornam cada vez mais prováveis. O futuro do mercado cripto não será promissor enquanto prevalecer o espírito de predação, hipocrisia, oportunismo e foco em ganhos imediatos. E o dinheiro dos incumbentes dificilmente virá se não houver o mínimo de segurança jurídica, algo de que tenho dúvidas se será uma consequência da aprovação do PL 4.401/2021. Mas, vamos ver o que o Bacen fará na regulação infralegal. Isac Costa é sócio de Warde Advogados e professor do Ibmec e do Insper. www.broadcast.com.br 05/Jul/2022 11:51 Pág. 2 / 2 © Broadcast - Proibida a reprodução sem autorização. Agência Estado - Av. Eng. Caetano Álvares, 55 - 3º andar - CEP 02598-900 - São Paulo-SP. Central de Atendimento - (11) 3856-3500 / 0800-011-3000