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  1. 1. O Direito e a Criptoeconomia Isac Costa O futuro dos contratos e os contratos do futuro
  2. 2. Contexto . Privacidade e eficiência nas transações financeiras. NFTs, Web3 e o futuro da internet Propriedade digital e internet do valor Descentralização Criptografia e registro distribuído. Criptoativos Emissão e negociação de ativos virtuais Agenda 1 2 3 4
  3. 3. Link: bit.ly/criptoref Material de apoio
  4. 4. Contexto
  5. 5. Preocupações Estabilidade financeira Proteção do investidor-consumidor. Tensão entre liberdade e intervenção estatal. Inovação financeira Eficiência nas transferências internacionais. Eficiência na prestação de garantias. Inclusão financeira e acesso ao crédito. Compartilhamento de dados. Transparência e trilhas de auditoria. Ofertas públicas e negociação globais. Melhores infraestrutruas de mercado financeiro.
  6. 6. InFerno cripto
  7. 7. Geeks, Cyberpunks, Hackers
  8. 8. Privacidade do conteúdo das mensagens (codificação) Integridade para assegurar que não houve adulteração (função hash) Autenticidade da identidade das partes que se comunicam (chaves numéricas) Tecnologia para comunicação na presença de um adversário. Criptografia
  9. 9. Não existe um sistema de pagamentos internacional. As transferências internacionais são caras e burocráticas. Economia Global, Pagamentos Locais
  10. 10. Mercado Financeiro É uma máquina do tempo, traz a riqueza do amanhã para o presente. Mercado bancário: instituições financeiras decidem quem recebe crédito. Mercado de capitais: relação de participação, acesso a múltiplos investidores. Pagamento e Crédito Ao pagar por um bem ou serviço, podemos financiar sua aquisição. O acesso ao crédito é limitado. As transferências internacionais são caras e burocráticas. Preocupações Estabilidade financeira Proteção do investidor-consumidor.
  11. 11. VALORES MOBILIÁRIOS Há investimento? Formalizado por um título, ou por um contrato? O investimento é coletivo? Alguma forma de remuneração é oferecida aos investidores? Remuneração com origem nos esforços do empreendedor ou de terceiros? Oferta pública? Oferta pública 1 Título ou contrato de investimento coletivo 2 Direito de remuneração, parceria ou participação 3 Esforço do empreendedor ou de terceiro 4 Critério de incidência - art. 2º da Lei nº 6.385/1976
  12. 12. ATIVIDADES REGULADAS PELA CVM Corretoras Companhias abertas Fundos de investimento Bolsa, Balcão e Crowdfunding Agências de Classificação de Risco Companhias Securitizadoras Infraestruturas de Mercado Consultores Analistas Assessoes de Investimentos Administradores Fiduciários Autorregulação Auditores Independentes Gestores de Carteira
  13. 13. Punições e Acordos Advertências Multas Termo de Compromisso Acordo em Processo de Supervisão Suspensão de registro PROCESSO SANCIONADOR A peça acusatória pode ser um Termo de Acusação ou um Relatório de Inquérito, resultante da instrução processual. As decisões podem ser impugnadas junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Inabilitação temporária R$ 50 milhões; 2x o valor da emissão ou da operação irregular; 3x a vantagem econômica obtida ou perda evitada em decorrência do ilícito; ou 2x o prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito. As multas não podem exceder o maior valor entre:
  14. 14. Ativo virtual Representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Exceto Moeda nacional, moeda eletrônica, moeda estrangeira, pontos de programas de recompensas, valores mobiliários, ativos financeiros. Regulamentação infralegal Órgão a ser indicado pelo Poder Executivo. Prestadora de serviços de ativos virtuais Trocas e transferências envolvendo ativos virtuais (incluindo medas ou não), custódia, administração, oferta, participação em serviços financeiros. Supervisão estatal Autorização prévia para funcionamento, condições para exercício de cargos estatutários, fiscalização, penalidades. Esfera criminal Obrigação de comunicação ao COAF equiparação a instituição financeira para fins penais, novo tipo de estelionato. Lei 14.478/2022 Pontos controvertidos Segregação patrimonial Sede no Brasil Regra de transição Incidência express do CDC Mineração verde
  15. 15. Ofício Circular CVM/SIN 11/2018 A ICVM nº 555,/2014 ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. Entendimento da CVM Responsabilidade Cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição desses ativos. Recomendação Investimentos por meio de plataformas de negociação (exchanges), que estejam submetidas à supervisão de órgãos reguladores que tenham poderes para coibir práticas ilegais. Gestoras Hashdex, QR Capital, Investo, Itaú, Vitreo, Global X. Bloomberg Galaxy Bitcoin Index Bloomberg Galaxy DEFI Index CF DeFi Market Cap Weight Composite Index CF Digital Culture Composite Index - Modified Market Cap Weight - BRT CF Web 3.0 Smart Contract Platforms Market Cap Index – Brazil CME CF Bitcoin Reference Rate CME CF Ether-Dollar Reference Rate MVIS Crypto Compare Smart Contract Leaders Index MVIS CryptoCompare Media & Entertainment Leaders Index Nasdaq Bitcoin Reference Price Nasdaq Crypto Nasdaq Ether Reference Price Solative Blockchain Index Teva Criptomoeda Top 20 Índices ETF A CVM permitiu a distribuição de fundos de índice relacionados a criptoativos.
  16. 16. Custódia Contraparte e ambiente de negociação Mudanças regulatórias Liquidez e Volatilidade Fraude Evolução da tecnologia Cybersegurança Riscos
  17. 17. Descentralização
  18. 18. A maioria dos sistemas que utilizamos é controlada por um ente central. Centralização
  19. 19. Money is data
  20. 20. Participantes de uma rede detêm cópias sincronizadas do registro. As cópias adulteradas são facilmente identificadas e rejeitadas. Registro Distribuído
  21. 21. 185F8DB32271FE25F561A6FC938B2E26430 Para transferir valores, é preciso identificar a parte e autorizar o gasto - confiar em um sistema seguro para isso. Hash
  22. 22. Centralização A maioria dos sistemas que utilizamos é controlada por um ente central O direito de propriedade é concretizado por registros centralizados Essas centrais de registro impõem custos (cartórios, bacos, B3 etc.) O Banco Central controla os pagamentos no Brasil, mas não há um sistema muncial Descentralização Participantes de uma rede detêm cópias sincronizadas do registro As cópias adulteradas são facilmente identificadas e rejeitadas Os dados são encadeados em blocos (blockchain), sem permitir exclusão ou edição Benefícios: interoperabilidade, redundância e governança
  23. 23. Criptoativos
  24. 24. Bitcoin Como transferir recursos internacionalmente à margem dos sistemas financeiros dos Estados? Ethereum Plataforma para programação de aplicações com armazenamento de dados em registro distribuído.
  25. 25. Carros autônomos Royalties de artistas Juros e dividendos Seguros Garantias Obras de arte Não são contratos e não são inteligentes. Executam instruções relativas a condições e prazos. SMART CONTRACTS
  26. 26. Podem desempenhar mais de uma função ao mesmo tempo. Um token é um título digital. Pagamentos e reserva de valor. Consumo e governança. Relações de divida ou participação. Criptomoeda Token de utilidade Asset-backed token Criptoativos Lastro em moedas e outros ativos. Stablecoin
  27. 27. Cotações de criptoativos e volumes financeiros Exchanges e sua participação de mercado
  28. 28. NFTs, Web3 e o futuro da internet
  29. 29. NFT
  30. 30. We believe in a future where work and play become one. We believe in empowering our players and giving them economic opportunities. Most of all, we have a dream that battling and collecting cute creatures can change the world. Welcome to our revolution. PLAY TO EARN
  31. 31. NFT, metaverso e web3 Certificados digitais de propriedade de bens corpóreos ou incorpóreos, que podem ser negociados em mercados secundários e permitir o pagamento automático de comissões a seus criadores ou alienantes Discutem-se novos modelos de negócio para a venda de ativos digitais em metaversos e remuneração de artistas Valor e efeito de rede O dinheiro é uma ordem imaginada e a percepção de valor pelas pessoas é subjetiva. A percepção de valor decorre de experiências pessoais ou de narrativas compartilhadas. Ativos virtuais oferecem novas formas de concretizar o direito de propriedade.
  32. 32. Isac Costa Doutorando (USP), Mestre (FGV) e Bacharel (USP) em Direito. Engenheiro de Computação (ITA). Ex-Analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Advogado e Professor de Direito, Inovação e Finanças. Obrigado

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