O documento discute o sistema agroflorestal com cacau na Amazônia e a recomposição da reserva legal. Ele fornece detalhes sobre a história da legislação florestal e reserva legal no Brasil desde o século XVI e explica como o cultivo do cacau pode ajudar a manter a cobertura florestal na Amazônia ao mesmo tempo em que gera renda para os agricultores.
Dia 2 - Cacau em sistemas agroflorestais: independência, renda e ganhos ambientais sustentáveis - Fernando Teixeira Mendes
1.
2. O Sistema Agroflorestal com Cacau e a
Recomposição da Reserva Legal na
Amazônia
Fernando Antonio Teixeira Mendes
Engº. Agrônomo, FFA/MAPA/CEPLAC/SUEPA
Comissão Executiva do Ministério da
Plano da Lavoura Agricultura, Pecuária e
Cacaueira Abastecimento
3. O Sistema Agroflorestal com
Cacau na Amazônia
Comissão Executiva do Ministério da
Plano da Lavoura Agricultura, Pecuária e
Cacaueira Abastecimento
4. Comissão Executiva do Ministério da
Plano da Lavoura Agricultura, Pecuária e
Cacaueira Abastecimento
5. Reserva Legal na Amazônia
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Plano da Lavoura Agricultura, Pecuária e
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6.
7. CÓDIGO FLORESTAL & RESERVA LEGAL
1542: primeira medida, tomada pela coroa portuguesa
em defesa das florestas.
a Coroa Portuguesa elaborou a 1ª Carta Régia que
estabelecia normas disciplinares para o corte de Pau-
Brasil e determinava punição ao desperdício de
madeira nas regiões conquistadas.
As normas, jamais foram cumpridas.
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8. CÓDIGO FLORESTAL & RESERVA LEGAL
1605: "Regimento do Pau-brasil“
Felipe II (III de Espanha), fixa a exploração
em 600 toneladas por ano, com o objetivo
apenas de limitar a oferta de madeira no
mercado europeu, e manter preços
elevados.
No final do século XVIII, a legislação sobre
madeiras passou a ser frequente.
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9. CÓDIGO FLORESTAL & RESERVA LEGAL
1797: uma série de cartas régias consolidou as leis ambientais.
Pertencia à Coroa toda mata à borda da costa, de rio que
desembocasse no mar ou que permitisse a passagem de
jangadas transportadoras de madeiras.
A criação dos Juízes Conservadores, aos quais coube aplicar as
penas previstas na lei, foi outro marco em favor das florestas.
As penas eram de multa, prisão, degredo e até pena capital
para incêndios dolosos.
Também surgiu o Regimento de Cortes de Madeiras, com
regras rigorosas para a derrubada de árvores, além de outras
restrições à implantação de roçados.
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10. Junho de 1808:
Dom João VI criou a primeira unidade de
conservação, o Real Horto Botânico do Rio de
Janeiro, com mais de 2.500 hectares, hoje
reduzido a 137 hectares.
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11. CÓDIGO FLORESTAL & RESERVA LEGAL
Em 1844, o ministro Almeida Torres
propôs desapropriações e plantios de
árvores para salvar os mananciais do Rio
de Janeiro.
Em 1861, pelo Decreto
Imperial 577, de dom Pedro
II, foi criada (e plantada) a
Floresta da Tijuca.
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12. 1920: o presidente Epitácio Pessoa, preocupado com
a preservação e restauração de matas, disse:
“...dos países cultos dotados de matas e ricas
florestas, o Brasil é talvez o único que não possui um
código florestal.“
1921: apesar de criado o serviço florestal com
regularização em 1925, ele não tinha respaldo na
constituição de 1891, pois nela nada constava sobre
matas ou sobre a própria palavra árvore, continuando
o pau-brasil relegado ao esquecimento, e as matas
abandonadas.
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13. 1934: um anteprojeto do Código Florestal de 1931,
pelo decreto nº 23.793 foi transformado em lei, em
defesa das florestas e matas particulares.
O conjunto de florestas localizadas no território
brasileiro constituía bem de interesse comum a todos
os cidadãos do país.
Instituiu as Áreas de Preservação Permanente.
Criação do Parque Nacional de Itatiaia, a primeira
unidade de conservação no Brasil.
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14. 1961: Jânio Quadros, instituiu um GT (3 juízes e 3
agrônomos) com o objetivo de estudar o código de leis
vigente e propor alterações no Código Florestal de
1934.
Nesse contexto, nasceu a mecanismo de Reserva
Legal.
“Há um mínimo que deve ser preservado
universalmente, seja lá onde o homem esteja, para
que haja um certo equilíbrio”.
E a discussão ficou em torno de qual seria esse
mínimo: 50%, 30% ou 20%”
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15. 1964: Estatuto da Terra (Lei 4.504)
Inclui a conservação dos recursos naturais como uma
das funções sociais da propriedade.
1965: (15/9) Congresso Nacional aprova a Lei 4.771 –
Novo Código Florestal Brasileiro.
Reserva Legal de 50% na Amazônia e 20% nas demais
regiões do país.
Obviamente não tinha como objetivo conter o desmatamento na Amazônia
(-1% era desmatado).
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16. 35000 DESMATAMENTO E A MUDANÇA
30000
NA RESERVA LEGAL
Acre Amazonas Amapá Maranhão M Grosso Pará Rondônia Roraima Tocantins Amazônia Legal
25000 INPE, 2011
21050
20000
15000
10000
7000
5000
3770
871
435
0
88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
(a) (b) (b)
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17. Taxas de desmatamento
crescentes na década de
1990. Dinâmica do Desmatamento na Amazônia
1988 a 2010 em km2
Consequência do padrão de (INPE, 2011)
exploração da Amazônia.
MP 1.511/1996 - Altera os 35000
Acre Amazonas Amapá
percentuais de reserva 30000 Maranhão
Rondônia
M Grosso
Roraima
Pará
Tocantins
legal. 25000
Amazônia Legal
Objetivo: mudar os custos 20000
21050
de oportunidade relativos 15000
do uso do solo com e sem 10000
floresta. 5000
7000
3770
Reduzir a pressão pela 0
871
435
conversão de novas áreas. 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
(a) (b) (b)
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18. Conceito: Área localizada no interior da propriedade ou
posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura
vegetal original.
Função: assegurar o uso econômico sustentável dos
recursos naturais, proporcionar a conservação e a
reabilitação dos processos ecológicos, promover a
conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna
silvestre e a flora nativa.
Tamanho: varia de acordo com a região onde a
propriedade está localizada.
Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da
Amazônia Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a
reserva legal é de 20%.
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19. O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE RESERVA
LEGAL
O artigo 225:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade ele vida, impondo-se ao poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações”.
§1° Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe
ao Poder Público:
I - Preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico
das espécies e ecossistemas;
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20. ...E ONDE O CULTIVO
DO CACAUEIRO ENTRA
NESSA HISTÓRIA?
DESDE SEMPRE!
MODERNAMENTE
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21. Estudo – “Cacaueiro na manutenção
do meio ambiente amazônico”
(1997).
Quantificou-se quanto da área original
recebida pelos agricultores, ainda
permanecem inalteradas,
principalmente aquela relativa à mata
nativa.
CONCLUSÃO: dos 100 hectares
recebidos pelo Programa de
colonização administrado pelo
INCRA, 41% da mata original ainda
está intacta.
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22. 13.029 ha 6.677 ha
2.354 agri 2583 agri
6,0 ha/agri 12,0 ha/agri
OESTE ILHAS
65.981 ha 11.847 ha
13.149 ha
6.621 agri 2.334 agri
2.703 agri
10,0 ha/agri 5,0ha/agri
5,0 ha/agri
TRANSAMAZÔNICA
e SUL NORDESTE
110.683 hectares
14.595 agricultores
~ 8 ha/agricultor
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23. Comissão Executiva do Ministério da
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24. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROVISÃO
Produtos obtidos do REGULAÇÃO
ecossistema Obtidos pela regulação de
• Alimentos processos ecossistêmicos
• Fibras • Controle do Clima
• Produtos Químicos • Polinização
• Madeira • Controle de Pragas
• Água doce
CULTURAIS
SUPORTE
Benefícios intangíveis
Necessário para produção
obtidos dos ecossistemas
de todos os outros
• Religiosos
serviços ecossistêmicos
• Paisagísticos
• Ciclagem de nutrientes
• Patrimoniais
• Formação do solo
• Sociais
• Produção Primária
• culturais
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Hanson, C; J. Ranganathan; C. Iceland; and J. Finisdore. (2008) The Corporate Ecosystem Services Review (Version 1.0)
World Resources Institute. Cacaueira Abastecimento
25. Polinização
Enriquecimento da
liteira
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26.
27. Regulação Climática e
Ecológica
Conforto ambiental
Captura de CO2
Vida Microbiana
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Plano da Lavoura Mínimo desgaste
Agricultura, Pecuária e do solo
Cacaueira Abastecimento
28. ESTOQUE MÉDIO DE CARBONO EM TOTAL C/
CACAU COM 6 ANOS DE IDADE/ha 6 ANOS
5,22 tC/ha
0,28 tC/ha
FINOS
0,39 tC/ha
MÉDIOS
1,02 tC/ha
1,46 tC/ha
GROSSOS
0,62 tC/ha 0,62 tC/ha Pivotante
0,24 tC/ha Grossas
0,27 tC/ha Médias
0,32 tC/ha Finas
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29. ESTOQUE MÉDIO DE CARBONO EM CACAU COM 6 ANOS DE IDADE/ha
0,28 tC/ha 0,39 tC/ha 1,46 tC/ha
1,02 tC/ha
0,62 tC/ha
0,62tC/ha Pivotante
0,24 tC/ha Grossas
0,27 tC/ha Médios
0,32 tC/ha Finas
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30. SOMBREAMENTO DEFINITIVO
TOTAL DE
84,65 tC/ha
TOTAL C/ TOTAL DE TOTAL
6 ANOS + 6 A 30 ANOS =
5,22 tC/ha 17,22 tC/ha
22,44 tC/ha
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31. CACAU SOMBRA
TOTAL DE TOTAL DE
CARBONO CARBONO
22,44 tC/ha 84,65 tC/ha
TOTAL EM TOTAL EM
tCO2eq/ha = 82 tCO2eq/ha = 311
393 tCO2eq/ha
110.000 ha
Comissão Executiva do
toneladas deda
Ministério
43,23 milhões Agricultura, Pecuária e
Plano da Lavoura
CO2
Cacaueira 600 milhões
US$ Abastecimento
32. Comissão Executiva do Ministério da
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33. 679 1,0
Bilhão 122
Milhões
Hectares Milhões
Hectares
25,0% Hectares
17,0%
3,1%
740
891 674 Milhões
Milhões Milhões Hectares
Hectares Hectares 18,5%
22,3% 16,9%
(97% AS)
Área de Floresta (bilhões ha)
Localização/Ano 1990 2000 2010
Mundo 4,2 4,1 4,0
Fonte: FAO, 2011
34. RELATÓRIO: Senador LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do
, com a função de assegurar o uso econômico
de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel
rural, auxiliar à conservação e à reabilitação dos
processos ecológicos e promover a conservação da
biodiversidade, o abrigo e a proteção de fauna
silvestre e da flora nativa;
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37. Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de
vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da
aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação
Permanente, observando os seguintes percentuais mínimos
em relação à área do imóvel:
I – localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de
florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de
cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos
gerais;
II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por
cento).
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