1) O documento é um ofício da Procuradoria Geral da República respondendo perguntas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o caso Vegas.
2) O procurador explica que sobrestou uma investigação para permitir novas interceptações telefônicas e a continuidade das investigações.
3) Uma nova operação policial em 2011 trouxe novos elementos que fundamentaram a abertura de inquéritos no STF contra parlamentares.
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
1) A CPI foi criada para investigar alegações de fraude e corrupção envolvendo autoridades e empresas do Rio Grande do Sul, com base em investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal.
2) A CPI examinará a conexão entre esses casos e as conclusões da CPI anterior sobre o DETRAN.
3) O relator defendeu regras rígidas para evitar que a CPI se tornasse um palanque político em vez de cumprir seu objetivo constitucional de investigar os fatos.
Este documento trata de um habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a competência da Justiça Federal para processar um inquérito sobre supostas irregularidades na aquisição de respiradores por uma prefeitura de Pernambuco utilizando verbas federais. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que não há ilegalidade patente a ser sanada pois existem indícios de uso de recursos federais que justificam a competência federal.
Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
Trata-se sobre várias ilicitudes na construção do chamado "Novo Espaço Alternativo" de Porto Velho, alçando a um custo superior a 22 milhões de reais. A denúncia ocorreu após a rejeição de treze preliminares como de inépcia da inicial (não preenche os requisitos legais), pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, entre outras.
Este documento descreve uma decisão judicial sobre um inquérito policial que investigava esquemas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo políticos. O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito em relação a um dos investigados, alegando ausência de novas provas, e o juiz concordou, baixando os autos à instância original para continuidade das investigações sobre o outro envolvido.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff. No sumário, o documento contextualiza o processo de impeachment, traz uma breve explicação dos fatos que antecederam sua abertura e aponta que o processo nasceu de intenções políticas, e não jurídicas.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
O documento resume uma decisão judicial sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. Foram impostas medidas cautelares como suspensão do exercício de funções parlamentares e proibição de contato com outros investigados. Aécio Neves recorreu da decisão e o Ministério Público Federal se manifestou pela manutenção das medidas cautelares. O relator encaminhou o caso para julgamento pela Turma do STF.
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
1) A CPI foi criada para investigar alegações de fraude e corrupção envolvendo autoridades e empresas do Rio Grande do Sul, com base em investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal.
2) A CPI examinará a conexão entre esses casos e as conclusões da CPI anterior sobre o DETRAN.
3) O relator defendeu regras rígidas para evitar que a CPI se tornasse um palanque político em vez de cumprir seu objetivo constitucional de investigar os fatos.
Este documento trata de um habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a competência da Justiça Federal para processar um inquérito sobre supostas irregularidades na aquisição de respiradores por uma prefeitura de Pernambuco utilizando verbas federais. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que não há ilegalidade patente a ser sanada pois existem indícios de uso de recursos federais que justificam a competência federal.
Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
Trata-se sobre várias ilicitudes na construção do chamado "Novo Espaço Alternativo" de Porto Velho, alçando a um custo superior a 22 milhões de reais. A denúncia ocorreu após a rejeição de treze preliminares como de inépcia da inicial (não preenche os requisitos legais), pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, entre outras.
Este documento descreve uma decisão judicial sobre um inquérito policial que investigava esquemas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo políticos. O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito em relação a um dos investigados, alegando ausência de novas provas, e o juiz concordou, baixando os autos à instância original para continuidade das investigações sobre o outro envolvido.
O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff. No sumário, o documento contextualiza o processo de impeachment, traz uma breve explicação dos fatos que antecederam sua abertura e aponta que o processo nasceu de intenções políticas, e não jurídicas.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
O documento resume uma decisão judicial sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. Foram impostas medidas cautelares como suspensão do exercício de funções parlamentares e proibição de contato com outros investigados. Aécio Neves recorreu da decisão e o Ministério Público Federal se manifestou pela manutenção das medidas cautelares. O relator encaminhou o caso para julgamento pela Turma do STF.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
1) O documento é uma denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra o Presidente Michel Temer e Rodrigo Loures por corrupção passiva.
2) A denúncia alega que Temer e Loures receberam vantagem indevida de R$ 500 mil oferecida por Joesley Batista, da J&F, e aceitaram promessa de mais R$ 38 milhões.
3) Devido a Temer ser Presidente, a denúncia deve ser submetida à Câmara dos Deputados para autorizar a acusação,
O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do caso envolvendo o Senador Aécio Neves por falta de provas concretas. O Ministro Teori Zavascki deferiu o pedido e revogou o sigilo do caso, uma vez que as investigações foram encerradas e os colaboradores já tiveram suas identidades expostas.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
1. A Presidente da República reclama de decisão de juiz federal que divulgou conversas suas interceptadas, alegando usurpação da competência do STF.
2. Vários políticos pedem para ingressar no processo, mas a reclamação se limita à análise da decisão que divulgou as conversas da Presidente.
3. O Ministério Público opina que não houve usurpação da competência do STF, apesar da possível irregularidade na divulgação das conversas.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Romero Jucá e seu filho Rodrigo Jucá por suspeita de corrupção relacionada a emendas parlamentares, com base no depoimento de um colaborador. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para investigação.
[1] O documento trata de uma questão de ordem suscitada no inquérito que investiga possíveis crimes cometidos pelo deputado federal Hebert Lamarck Gomes da Silva e outros, a partir de depoimentos de colaboradores. [2] O procurador-geral da república opina que não há conexão entre os fatos investigados neste inquérito e os da Operação Lava Jato, portanto não há motivo para a redistribuição do processo. [3] Ele conclui que o pedido de levantamento do sigilo deve ser deferido, em vista da regra geral
1. O documento trata de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental questionando a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro.
2. O relator entende ser possível analisar o caso por meio de ADPF, com exame limitado de provas, mas sem substituir processos penais.
3. Devem ser suspensos processos federais com mesmo objeto para uniformizar o tratamento do assunto.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um pedido do Procurador-Geral da República para realizar busca e apreensão em endereços de políticos suspeitos de integrar uma organização criminosa para embaraçar investigações da Operação Lava Jato. O pedido foi concedido com base em conversas gravadas que revelam um plano em andamento para paralisar a Lava Jato por meio de mudanças legislativas e um acordo com o STF.
1. O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para processar os inquéritos relacionados a Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
2. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção de incompetência não é medida adequada nesse estágio preliminar dos inquéritos e que todos os fatos investigados na Lava Jato, incluindo os relacionados a Lula, são conexos e devem ser julgados pelo mesmo
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de dois colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando o interesse público na informação sobre delitos associados à gestão pública.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito contra o Senador Romero Jucá Filho com base nas declarações de colaboradores da Odebrecht sobre pagamentos ilícitos relacionados à aprovação da Resolução 72 do Senado. O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, considerando o interesse público na informação sobre casos de corrupção política.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para investigações relacionadas à Operação Lava Jato. O acordo envolve fatos sobre diversos políticos e autoridades com prerrogativa de foro no STF. O Procurador requer a homologação do acordo pelo Ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos da Lava Jato no STF.
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuraçãoMarcelo Auler
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles pedem que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e verificar se foi usado para incriminar indevidamente o ex-presidente Lula.
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
1. O documento trata de uma petição no Supremo Tribunal Federal sobre uma notícia de fato contra o Senador Edson Lobão envolvendo supostos crimes contra o sistema financeiro nacional.
2. O relator revogou o sigilo do processo, uma vez que a publicidade é a regra nos procedimentos judiciais. Ele também determinou que o Senador seja notificado para se manifestar no prazo de 20 dias.
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
1. O documento trata de uma reclamação disciplinar contra uma juíza e um ex-juiz da 13a Vara Federal de Curitiba por irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato.
2. A correição identificou ilegalidades nos fluxos de trabalho da Lava Jato, especialmente no repasse de valores decorrentes de acordos de colaboração e leniência exclusivamente para a Petrobras.
3. Os atos da juíza são considerados graves infrações disciplinares que violam deveres funcionais e princípios constitucionais.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
1) O documento é uma denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra o Presidente Michel Temer e Rodrigo Loures por corrupção passiva.
2) A denúncia alega que Temer e Loures receberam vantagem indevida de R$ 500 mil oferecida por Joesley Batista, da J&F, e aceitaram promessa de mais R$ 38 milhões.
3) Devido a Temer ser Presidente, a denúncia deve ser submetida à Câmara dos Deputados para autorizar a acusação,
O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do caso envolvendo o Senador Aécio Neves por falta de provas concretas. O Ministro Teori Zavascki deferiu o pedido e revogou o sigilo do caso, uma vez que as investigações foram encerradas e os colaboradores já tiveram suas identidades expostas.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
1. A Presidente da República reclama de decisão de juiz federal que divulgou conversas suas interceptadas, alegando usurpação da competência do STF.
2. Vários políticos pedem para ingressar no processo, mas a reclamação se limita à análise da decisão que divulgou as conversas da Presidente.
3. O Ministério Público opina que não houve usurpação da competência do STF, apesar da possível irregularidade na divulgação das conversas.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Romero Jucá e seu filho Rodrigo Jucá por suspeita de corrupção relacionada a emendas parlamentares, com base no depoimento de um colaborador. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para investigação.
[1] O documento trata de uma questão de ordem suscitada no inquérito que investiga possíveis crimes cometidos pelo deputado federal Hebert Lamarck Gomes da Silva e outros, a partir de depoimentos de colaboradores. [2] O procurador-geral da república opina que não há conexão entre os fatos investigados neste inquérito e os da Operação Lava Jato, portanto não há motivo para a redistribuição do processo. [3] Ele conclui que o pedido de levantamento do sigilo deve ser deferido, em vista da regra geral
1. O documento trata de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental questionando a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro.
2. O relator entende ser possível analisar o caso por meio de ADPF, com exame limitado de provas, mas sem substituir processos penais.
3. Devem ser suspensos processos federais com mesmo objeto para uniformizar o tratamento do assunto.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um pedido do Procurador-Geral da República para realizar busca e apreensão em endereços de políticos suspeitos de integrar uma organização criminosa para embaraçar investigações da Operação Lava Jato. O pedido foi concedido com base em conversas gravadas que revelam um plano em andamento para paralisar a Lava Jato por meio de mudanças legislativas e um acordo com o STF.
1. O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para processar os inquéritos relacionados a Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
2. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção de incompetência não é medida adequada nesse estágio preliminar dos inquéritos e que todos os fatos investigados na Lava Jato, incluindo os relacionados a Lula, são conexos e devem ser julgados pelo mesmo
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de dois colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando o interesse público na informação sobre delitos associados à gestão pública.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito contra o Senador Romero Jucá Filho com base nas declarações de colaboradores da Odebrecht sobre pagamentos ilícitos relacionados à aprovação da Resolução 72 do Senado. O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, considerando o interesse público na informação sobre casos de corrupção política.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para investigações relacionadas à Operação Lava Jato. O acordo envolve fatos sobre diversos políticos e autoridades com prerrogativa de foro no STF. O Procurador requer a homologação do acordo pelo Ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos da Lava Jato no STF.
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuraçãoMarcelo Auler
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles pedem que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e verificar se foi usado para incriminar indevidamente o ex-presidente Lula.
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
1. O documento trata de uma petição no Supremo Tribunal Federal sobre uma notícia de fato contra o Senador Edson Lobão envolvendo supostos crimes contra o sistema financeiro nacional.
2. O relator revogou o sigilo do processo, uma vez que a publicidade é a regra nos procedimentos judiciais. Ele também determinou que o Senador seja notificado para se manifestar no prazo de 20 dias.
1) O documento descreve um inquérito policial sobre supostas irregularidades envolvendo o senador Aécio Neves na empresa estatal Furnas.
2) Novas provas surgiram a partir de delações premiadas, mas o senador alega que tais provas não acrescentam elementos novos ao caso, que já havia sido arquivado anteriormente.
3) O ministro relator suspendeu o inquérito para analisar os argumentos do senador de que as novas provas não justificam a reabertura do caso.
1. O documento trata de uma reclamação disciplinar contra uma juíza e um ex-juiz da 13a Vara Federal de Curitiba por irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato.
2. A correição identificou ilegalidades nos fluxos de trabalho da Lava Jato, especialmente no repasse de valores decorrentes de acordos de colaboração e leniência exclusivamente para a Petrobras.
3. Os atos da juíza são considerados graves infrações disciplinares que violam deveres funcionais e princípios constitucionais.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar José Dirceu e José Carlos Becker de Oliveira e Silva (Zeca Dirceu) por suspeita de crimes relacionados a pagamentos irregulares e contribuições para campanhas eleitorais. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
1) O documento descreve um relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal sobre uma representação contra o Senador Demóstenes Torres.
2) A representação alega quebra de decoro do Senador por seus vínculos com Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como "Carlinhos Cachoeira", envolvido em diversos atos ilícitos.
3) O relatório detalha a investigação policial que levou à representação e propõe requerimentos para instruir o processo disciplinar, como convocar testemunhas e
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de um inquérito para investigar o deputado federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando precedentes que permitem a publicidade em casos que envolvem a gestão pública e o interesse público na informação.
1. O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para processar os inquéritos relacionados a Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
2. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção de incompetência não é medida adequada nesse estágio preliminar dos inquéritos e que todos os fatos investigados na Lava Jato, incluindo os relacionados a Lula, são conexos e devem ser julgados pelo mesmo
Manifestação da República do Paraná contra LulaMiguel Rosario
O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção não deve ser conhecida por se tratar de fase preliminar de inquérito, e que há conexão entre os fatos investigados nos inquéritos de Lula e os apurados na Operação Lava Jato, justificando a competência da Vara de Curitiba.
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori ZavasckiLeila Jinkings
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entende que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas interceptadas.
3. O STF deverá analisar se há competência para julgar o caso ou se parte das investigações deve
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lava Jato diz que ida de delações a SP não muda processo contra LulaR7dados
O Ministério Público Federal argumenta que a decisão da 2a Turma do STF sobre encaminhar termos de colaboração da Odebrecht para São Paulo não afeta a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal. A decisão do STF foi preliminar e não analisou profundamente a competência ou as provas dos autos. Caberá a este juízo decidir sobre competência com base em todos os elementos.
1) O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves por suspeita de crimes de corrupção e fraude em licitações relacionados à construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
2) Fachin também determinou o levantamento do sigilo do processo, visto que os interesses do colaborador e do sucesso das investigações já não requerem mais sigilo.
3) Por fim, Fachin atribuiu poderes a três juízes auxiliares para dar andamento ao processo
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Jutahy Magalhães Júnior com base nas declarações de dois colaboradores que alegaram ter pago propina ao deputado. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a Senadora Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra por supostamente receberem repasses financeiros não declarados da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e encaminha o caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
O recurso extraordinário questiona a competência do Ministério Público para realizar investigações criminais. O relator nega seguimento ao recurso, afirmando que o Supremo já decidiu que o Ministério Público pode realizar investigações por prazo razoável, respeitando os direitos dos investigados. Neste caso, todos os elementos de prova foram submetidos ao contraditório, não havendo nulidade a ser declarada.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
O Ministério Público Federal requereu o desmembramento do processo para que apenas o deputado federal João Paulo Lima e Silva permanecesse como réu no Supremo Tribunal Federal, enquanto os outros réus sem foro privilegiado continuariam o processo na vara estadual original. O ministro relator deferiu o pedido de desmembramento para agilizar o processo e evitar o risco de prescrição.
1. O documento trata de um Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou nulidade de investigações da Operação Satiagraha devido à participação irregular de agentes da ABIN.
2. O STJ concluiu que houve abuso de poder e violações à privacidade e dignidade das pessoas investigadas pela atuação ilegal de dezenas de agentes da ABIN e ex-agente do SNI nas investigações.
3. O Recurso Extraordinário do MPF pretende reverter a decisão do STJ, mas o
Memorial apelação d asentença de MoroMarcelo Auler
No Memorial apresentado aos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, os advogados do ex-presidente Lula contestam a sentença a começar pela questão da competência do Juiz Sérgio Moro.
Ações da APAE Paraná defendias por Marlus ArnsLuis Nassif
O documento lista vários casos de APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) atendidos pelo escritório Arns de Oliveira & Associados. Os casos incluem processos judiciais envolvendo as APAEs de California, Cambira, Curitiba, Dois Vizinhos, Enéas Marques e Figueira. O escritório foi representado por Marlus Heriberto Arns de Oliveira em muitos desses casos.
Brasil século XX aO PÉ DA LETRA DA CANÇÃO POPULAR Luis Nassif
Este capítulo descreve o Brasil no início do século XX, durante a República Velha e o Estado Novo. A narrativa explora a formação do sentimento de nacionalidade brasileira através da música popular, desde as primeiras gravações até a Revolução de 1930 que pôs fim ao governo das oligarquias. O rádio também desempenhou um papel importante na difusão musical e na consolidação da identidade nacional.
Mandado de citação via postal eduardo c. cunhaLuis Nassif
O autor move ação contra o réu por danos morais devido a reportagem publicada no blog do réu que imputou falsamente ao autor envolvimento em esquemas de corrupção. O autor pede indenização punitiva capaz de inibir novas condutas ilícitas do réu.
O documento trata de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo PSOL contra interpretações judiciais que impedem a investigação e punição de graves violações de direitos humanos cometidas no período do regime militar (1964-1985) com base na Lei da Anistia. O PSOL pede que o STF declare que a Lei da Anistia não se aplica a crimes permanentes ou continuados e que determine o cumprimento integral da sentença do caso Gomes Lund versus Brasil da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Educação e desenvolvimento, estudo do CGEE sobre modelos educacionaisLuis Nassif
1. O documento discute desafios e avanços da educação brasileira para o desenvolvimento do país.
2. É organizado um fórum sobre educação e desenvolvimento com especialistas para debater como melhorar a educação considerando sua importância para o desenvolvimento social e econômico.
3. As questões discutidas incluem como conciliar educação para o mercado de trabalho e formação integral dos cidadãos, os desafios de cada nível educacional, e como adaptar a educação à sociedade digital.
O documento discute previsões e preocupações sobre a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, incluindo atrasos nas obras dos estádios, riscos de apagões de energia, epidemias e falta de preparo do país para sediar o evento. No entanto, o governo brasileiro afirma que os estádios estão prontos e que o país está preparado para receber mais de 3 milhões de turistas de forma segura e eficiente.
O documento apresenta uma réplica do Ministério Público Federal às contestações apresentadas pelos réus Carlos Alberto Brilhante Ustra, Audir dos Santos Maciel e União Federal em uma Ação Civil Pública. O MPF anexa um parecer técnico internacional que conclui que o Brasil pode sofrer sanções por justificar prescrição ou anistia de crimes contra a humanidade da ditadura.
Denúncia de suspeitos da morte de BernardoLuis Nassif
O documento descreve uma denúncia criminal contra quatro pessoas por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de uma criança de 11 anos. O Ministério Público alega que o médico Leandro Boldrini, a enfermeira Graciele Ugulini e a assistente social Edelvânia Wirganovicz mataram a criança, filho de Leandro, por motivos torpes e fúteis, utilizando veneno. Após o assassinato, eles e Evandro Wirganovicz ocultaram o corpo da vítima em uma
O documento descreve um arquivo assinado digitalmente de acordo com a MP 2.200-2/2001, que estabeleceu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O arquivo pode ser acessado online com o número de identificação fornecido.
O documento descreve a história do choro no Brasil e em Belo Horizonte. Apresenta os principais compositores de choro da cidade e cataloga suas obras, com detalhes como data, compositor, dedicatória e gênero. O texto busca documentar a trajetória do choro em Belo Horizonte desde sua chegada do Rio de Janeiro, passando pelos programas de rádio até os dias atuais, com foco nos compositores que atuaram em grupos locais e dedicaram composições ao estilo.
The document is the February 2014 Monetary Policy Report from the Federal Reserve. It discusses recent economic and financial developments. Key points:
- The labor market continued improving in the second half of 2013 and early 2014, with employment gains averaging 175,000 per month and unemployment falling to 6.6%. However, unemployment remains above sustainable levels.
- Inflation remained low at 1% over the last half of 2013, below the Fed's 2% target, but some factors were transitory. Inflation expectations have remained steady.
- Economic growth picked up in the second half of 2013 to an annual rate of 3.75%, as fiscal policy restraint lessened and financial conditions remained supportive.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
Escritos não criativos sobre economia criativa: por um novo olhar da relação...Luis Nassif
O documento discute a relação entre cultura e economia e critica o conceito de economia criativa. Apresenta autores antropológicos que analisaram as trocas simbólicas e aspectos econômicos e políticos da cultura. Defende "culturalizar a economia" em vez de "economificar a cultura" e questiona os limites do conceito de economia criativa.
Este documento resume as investigações de um inquérito policial sobre irregularidades financeiras. O inquérito teve como objetivo investigar a origem dos recursos movimentados no esquema e identificar novos beneficiários. As investigações mapearam transações financeiras suspeitas e examinaram relações bancárias e contratos que podem ter sido usados para lavar dinheiro.
Este documento analisa o apoio do governo Dilma na Câmara dos Deputados comparando com os governos Lula. A coalizão de Dilma enfrentou mais tensões do que Lula devido a conflitos entre PT e aliados de esquerda versus PMDB sobre políticas de investimento. Os dados mostram variações no apoio, coesão e disciplina dos partidos entre os diferentes governos petistas.
O documento discute a experiência do governo federal com as novas regras de licitações e contratos públicos estabelecidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Apresenta dados sobre a redução de tempo em licitações realizadas por órgãos como o DNIT e Infraero utilizando as novas regras. Também analisa os principais ganhos, desafios e lições aprendidas com a aplicação das novas modalidades de contratação, como a Contratação Integrada.
13 1184 reforma_política_cati - apresentação dos resultados - divulgaçãoLuis Nassif
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre reforma política realizada com 1.500 entrevistados pelo IBOPE Inteligência. Os principais pontos são: 1) A maioria é favorável à reforma política e que passe a valer em 2014; 2) Há apoio à participação popular e limites no financiamento de campanhas; 3) Saúde e educação são as prioridades caso se eleja propostas.
Pl de autoria_do_deputado_ibsen_pinheiroLuis Nassif
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira estabelecendo listas pré-ordenadas de candidatos em eleições proporcionais e financiamento público de campanhas. As principais mudanças incluem: 1) a obrigatoriedade de os partidos organizarem listas pré-ordenadas de candidatos em convenções; 2) a proibição de doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos partidários; 3) o estabelecimento de critérios para distribuição de recursos públicos para financiar campanhas eleitorais
EFEITOS DOS CUSTOS TRANSACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE GOVERNOLuis Nassif
Aqui estão os principais pontos a serem destacados sobre o contexto do problema:
- O PNAFM tem o objetivo de auxiliar os municípios a melhorar a eficiência e transparência da gestão administrativa e fiscal.
- Foi concebido para dotar os municípios de maior capacidade administrativa e fiscal, com investimentos nas secretarias responsáveis por questões tributárias e fiscais.
- Realiza diagnósticos dos setores administrativo e fiscal dos municípios para identificar aspectos negativos e positivos de cada administração.
- Busca
EFEITOS DOS CUSTOS TRANSACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE GOVERNO
Oficio 707 versao final
1. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
OFÍCIO PGR/GAB/Nº 707 Brasília, 23 de maio de 2012
Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência, como deferência e em
demonstração do respeito devido ao Poder Legislativo, as informações seguintes, em
atenção às indagações formuladas por intermédio do Ofício nº 040/CPMI – Vegas, de
15 de maio corrente, recebido na Procuradoria Geral da República em 16
subsequente.
1. Assinalo inicialmente que limitações impostas a integrantes do
Judiciário e a membros do Ministério Público pelo ordenamento jurídico,
especialmente pela legislação processual penal, anteriormente noticiadas a Vossa
Excelência e ao eminente Relator, impossibilitam-me de explicitar maiores detalhes
acerca dos pontos abordados, em que tive o cuidado de restringir-me a aspectos e
informações a meu juízo insuscetíveis de proporcionar motivos para futuras
arguições de impedimento do Procurador-Geral da República, até porque objeto de
prévias manifestações públicas minhas divulgadas amplamente.
Excelentíssimo Senhor
Senador VITAL DO RÊGO
Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
Brasília – DF
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2. Em 15 de setembro de 2009, por ordem do Juízo Federal da Vara
Única da Subseção Judiciária de Anápolis, Goiás, a Polícia Federal trouxe à
Procuradoria-Geral da República os autos do Inquérito nº 042/2008, acompanhados
da Medida Cautelar de Interceptação Telefônica nº 2008.35.00.000871-4, diante
de indícios do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro no Supremo
Tribunal Federal.
3. Os indícios invocados para a declinação de competência consistiam
em diálogos interceptados de Carlos Cachoeira e de outros integrantes do seu grupo
com o Senador Demóstenes Torres e com os Deputados Federais João Sandes Júnior
e Carlos Alberto Leréia da Silva e estavam descritos no Relatório de Análise nº 005-
09-OV-DICINT-DIP-DPF, elaborado pela Polícia Federal.
4. Analisei detidamente o material encaminhado, inclusive os
diálogos interceptados das autoridades mencionadas, claro que no âmbito delimitado
pelo referido Relatório de Análise, como é usual – porque não seria viável
empreender às cegas análise de milhares de áudios – e constatei que não havia fato
penalmente relevante que pudesse ensejar a instauração de inquérito no Supremo
Tribunal Federal, especialmente rigoroso na exigência de indícios concretos da
prática de crime para autorizar a formalização de procedimento investigatório e
diligências invasivas da privacidade do cidadão.
5. Os fatos relacionados pela autoridade policial, apesar de graves –
uma vez que indicavam uma relação no mínimo promíscua dos parlamentares com os
então investigados, notadamente com Carlos Cachoeira –, não adentravam a seara
penal, situando-se, ainda, no campo ético.
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6. Assim, considerando que a remessa do inquérito ao Supremo
Tribunal Federal para fins de arquivamento relativamente aos detentores de
prerrogativa de foro – porque impunha a autuação na Corte e demais providências
formais inerentes à tramitação de um feito no Tribunal, possibilitando o acesso a
alguns dados até via internet – certamente revelaria a existência da investigação,
decidi sobrestar o inquérito no intuito de possibilitar a retomada das interceptações
telefônicas e da investigação, que, a toda evidência, se afigurava extremamente
promissora.
7. O sobrestamento, nas circunstâncias do caso, longe de ser inusitado
ou inusual, inspirou-se nos mesmos fundamentos que justificam análoga previsão
constante há quase vinte anos do nosso sistema processual penal, segundo a qual, em
se tratando de “procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes
de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações
criminosas de qualquer tipo”, é possível, na denominada ação controlada, o
retardamento ali referido “para que a medida legal se concretize no momento mais
eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações” (Lei
nº 9.034/95, art. 2º, II).
8. A prática está em harmonia com o ordenamento constitucional, que
conferiu ao Procurador-Geral da República a titularidade exclusiva da ação penal
contra detentores de prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal e no Superior
Tribunal de Justiça, cabendo a ele, privativamente, e não a qualquer outro agente do
sistema de justiça, definir os rumos da investigação e estabelecer a estratégia de
atuação.
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9. Em março de 2011, tive a confirmação de que continuava
promissoramente, desde o ano anterior, a investigação para apurar a exploração de
jogos de azar por Carlos Cachoeira e seu grupo, com o prosseguimento da
interceptação telefônica dos investigados.
10. Com essa informação, não poderia deixar de manter o
sobrestamento do Inquérito nº 042/2008, no aguardo da sequência das investigações
e da deflagração de futura operação policial, o que veio a acontecer em 29 de
fevereiro último.
11. Em 9 de março de 2012, recebi dos Procuradores da República no
Estado de Goiás, Daniel de Resende Salgado e Léa Batista de Oliveira, o Apenso 2
do Inquérito nº 089/2011 (Operação Monte Carlo), com 6 volumes, relativos aos
fatos fortuitos que surgiram no curso das investigações.
12. O restante do Inquérito nº 089/2011 não me foi encaminhado e,
portanto, não foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, em razão de não figurar
entre os investigados autoridade com prerrogativa de foro. Continua tramitando
perante o Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.
13. Em 27 de março último, dezenove dias após o recebimento dos
autos, requeri ao Supremo Tribunal Federal, em petição longamente fundamentada, a
instauração de inquéritos para apurar os fatos relacionados ao Senador Demóstenes
Torres e aos Deputados Federais Carlos Leréia, Sandes Júnior e Stepan Nercessian,
agora autuados, após desmembramento, sob os nºs 3430, 3443, 3444 e 3445,
respectivamente, todos da relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski.
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14. Destaco que tais inquéritos foram instaurados com apoio
exclusivamente no Relatório de Encontros Fortuitos extraídos da chamada
Operação Monte Carlo. As referências feitas no requerimento de instauração aos
diálogos captados no Inquérito nº 042/2008 (Operação Vegas) não significam
evidentemente o reconhecimento de sua relevância penal. Ao contrário: tiveram por
objetivo apenas contextualizar os fatos, complementados pelos novos elementos
trazidos pelo Apenso 2 do Inquérito nº 089/2011 (Operação Monte Carlo), de
modo a permitir ao Tribunal a compreensão do cenário em que estavam inseridas as
condutas dos parlamentares. Por isso mesmo, as diligências requeridas nos autos
do Inquérito nº 3430 tiveram por suporte tão somente os fatos apurados no
Inquérito nº 089/2011, não se fundamentando em qualquer das referências
feitas ao Inquérito nº 042/2008 (Operação Vegas).
15. Os substanciosos elementos colhidos na Operação Monte Carlo
constituem, com a devida vênia, a demonstração inequívoca do acerto da decisão de
sobrestamento do Inquérito nº 042/2008 (Vegas).
16. Se assim não tivesse agido a Procuradoria Geral da República, não
se teria desvendado o grande esquema criminoso protagonizado por Carlos
Cachoeira, compreendendo não somente a exploração de jogos de azar – a que se
restringia, limitada e acanhadamente, o Inquérito nº 042/2008, aliás instaurado
originariamente com objetivo ainda mais restrito (quebra de sigilo ou vazamento em
operações policiais relacionadas ao jogo) –, mas também fraudes em licitação,
corrupção de servidores, lavagem de dinheiro, entre outros delitos de acentuada
gravidade.
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17. Persistindo no entendimento da inexistência no Inquérito nº
042/2008 (Vegas) de fato penalmente relevante relacionado a detentores de
prerrogativa de foro, requeri ao Supremo Tribunal Federal a sua remessa ao
Ministério Público Federal no Estado de Goiás para a adoção das providências ali
cabíveis, o que foi deferido pelo eminente Relator, Ministro Ricardo Lewandowski.
18. Anoto que, com base nos elementos colhidos no Inquérito nº
089/2011 (Operação Monte Carlo), o Ministério Público Federal no Estado de Goiás
já propôs ação penal contra cerca de 80 acusados e está em vias de oferecer novas
denúncias.
19. Procedeu-se, ainda, a desmembramento no Inquérito nº 3430 para
que sejam apurados em primeira instância – Justiça Federal no Estado de Goiás – os
fatos de responsabilidade dos agentes que não detêm prerrogativa de foro praticados
em coautoria com o Senador Demóstenes Torres.
20. Finalmente, é imperativo destacar que, segundo o disposto na Lei
Complementar nº 75, de 20/5/1993, a Lei Orgânica do Ministério Público da União,
incumbe ao Procurador Geral da República exercer as funções do Ministério Público
junto ao Supremo Tribunal Federal, podendo delegá-las a Subprocuradores-Gerais da
República (arts. 46, 47 e 66, § 1º).
21. Especificamente nos feitos de competência do plenário do Supremo
Tribunal Federal, os Subprocuradores-Gerais da República que eventualmente ali
oficiam o fazem não apenas por delegação do Procurador-Geral da República mas
sob o APROVO do Procurador-Geral da República. Vale dizer: nesses casos,
qualquer manifestação de Subprocurador-Geral da República somente produz efeitos
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perante o Supremo Tribunal Federal se aprovada pelo Procurador-Geral da
República.
22. Diante desse regramento, o Procurador-Geral da República é, nos
feitos de competência do plenário do Supremo Tribunal Federal, como inquéritos e
ações penais, o único e exclusivo responsável pela atuação do Ministério Público.
23. Nos dois casos em questão, da competência do plenário do
Supremo Tribunal Federal, não houve sequer distribuição a qualquer Subprocurador-
Geral da República, permanecendo ambos os feitos vinculados diretamente ao
Procurador-Geral da República e sob a sua inteira e, reitere-se, exclusiva
responsabilidade, não decorrendo qualquer parcela de responsabilidade a
Subprocurador-Geral da República por mera representação do Procurador-Geral da
República em reunião ou no ato de recebimento de inquérito ou qualquer outro feito.
24. Estas, eminentes Presidente e Relator, todas as informações
possíveis de serem prestadas, em face das restrições a que estou submetido por força
especialmente de normas processuais penais. Nada mais poderia acrescentar de útil
aos trabalhos da Comissão sem desatender a tais restrições e, assim, proporcionar
motivos para futuras arguições de impedimento do Procurador-Geral da República,
como assinalei inicialmente.
Atenciosamente,
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA