O documento discute os direitos e deveres em relação às pessoas idosas de acordo com a legislação brasileira. Ele explica que o Estado, a sociedade e a família têm a responsabilidade de garantir a dignidade e participação dos idosos na comunidade. Também descreve as obrigações do Estado nos setores da assistência social, saúde, educação, trabalho e previdência em relação aos idosos.
Este documento apresenta a Política Nacional do Idoso no Brasil, estabelecendo diretrizes e competências dos governos federal, estaduais e municipais para promover os direitos dos idosos. O documento cria o Conselho Nacional do Idoso e define idosos como pessoas com mais de 60 anos.
O documento discute as leis e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os serviços e benefícios oferecidos pelo município de Paracuru para idosos, como grupos de convivência, centros de apoio e o Benefício de Prestação Continuada.
Este documento descreve a Política Nacional de Assistência Social no Brasil, definindo seus principais conceitos e programas. Em 3 frases:
1) A Política Nacional de Assistência Social é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social e visa garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
2) O SUAS organiza a oferta de serviços socioassistenciais nos níveis de proteção social básica
V encontro-caisans-050214-manha-atribuicoes-dos-entes-federados-no-suasAdriana Lima
1. O documento discute as atribuições dos entes federados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil.
2. Apresenta os princípios e diretrizes do SUAS, incluindo sua organização descentralizada e participativa entre União, estados e municípios.
3. Discutem a Norma Operacional Básica do SUAS que disciplina as responsabilidades dos entes e o modelo de financiamento compartilhado.
Prot. 2011 14 pl 058-2014 - institui o sistema único de assistência social ...Claudio Figueiredo
Este documento institui o Sistema Único de Assistência Social do município de Vila Velha, definindo suas diretrizes, organização e gestão. O sistema será implementado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e terá como objetivo garantir o acesso aos direitos socioassistenciais da população por meio de serviços de proteção social básica e especial.
O documento descreve a política de assistência social brasileira, que tem como objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. A política inclui programas de proteção social básica e especial, que fornecem serviços e benefícios para famílias e indivíduos em risco por motivos como pobreza, violência e deficiência.
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social, apresentado pela Constituição Federal de 1988. O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Em 6 de julho de 2011, a Lei 12.435 é sancionada, garantindo a continuidade do SUAS.
Este documento apresenta a Política Nacional de Assistência Social do Brasil, definindo seus princípios, diretrizes, objetivos e gestão no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. O documento estabelece as proteções básicas e especiais oferecidas pela assistência social e descreve a organização descentralizada do sistema, cobrindo tópicos como financiamento, controle social e recursos humanos. A política visa implementar a assistência social como direito dos cidadãos e responsabilidade do Estado conforme manda a Constituição
Este documento apresenta a Política Nacional do Idoso no Brasil, estabelecendo diretrizes e competências dos governos federal, estaduais e municipais para promover os direitos dos idosos. O documento cria o Conselho Nacional do Idoso e define idosos como pessoas com mais de 60 anos.
O documento discute as leis e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os serviços e benefícios oferecidos pelo município de Paracuru para idosos, como grupos de convivência, centros de apoio e o Benefício de Prestação Continuada.
Este documento descreve a Política Nacional de Assistência Social no Brasil, definindo seus principais conceitos e programas. Em 3 frases:
1) A Política Nacional de Assistência Social é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social e visa garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
2) O SUAS organiza a oferta de serviços socioassistenciais nos níveis de proteção social básica
V encontro-caisans-050214-manha-atribuicoes-dos-entes-federados-no-suasAdriana Lima
1. O documento discute as atribuições dos entes federados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil.
2. Apresenta os princípios e diretrizes do SUAS, incluindo sua organização descentralizada e participativa entre União, estados e municípios.
3. Discutem a Norma Operacional Básica do SUAS que disciplina as responsabilidades dos entes e o modelo de financiamento compartilhado.
Prot. 2011 14 pl 058-2014 - institui o sistema único de assistência social ...Claudio Figueiredo
Este documento institui o Sistema Único de Assistência Social do município de Vila Velha, definindo suas diretrizes, organização e gestão. O sistema será implementado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e terá como objetivo garantir o acesso aos direitos socioassistenciais da população por meio de serviços de proteção social básica e especial.
O documento descreve a política de assistência social brasileira, que tem como objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. A política inclui programas de proteção social básica e especial, que fornecem serviços e benefícios para famílias e indivíduos em risco por motivos como pobreza, violência e deficiência.
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social, apresentado pela Constituição Federal de 1988. O SUAS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e está previsto e regulamentado na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Em 6 de julho de 2011, a Lei 12.435 é sancionada, garantindo a continuidade do SUAS.
Este documento apresenta a Política Nacional de Assistência Social do Brasil, definindo seus princípios, diretrizes, objetivos e gestão no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. O documento estabelece as proteções básicas e especiais oferecidas pela assistência social e descreve a organização descentralizada do sistema, cobrindo tópicos como financiamento, controle social e recursos humanos. A política visa implementar a assistência social como direito dos cidadãos e responsabilidade do Estado conforme manda a Constituição
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
O documento descreve os serviços, benefícios e programas da Proteção Social Básica e Especial no Brasil, incluindo serviços socioassistenciais para famílias vulneráveis, idosos e pessoas com deficiência, além de proteção para famílias em risco e vítimas de violência. Ele também resume os principais desenvolvimentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil entre 2003-2010.
A politica de_assistencia_social_e_o_suaspatriciakvg
O documento descreve os principais aspectos da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil, incluindo:
1) O marco legal e as normas que regem o SUAS;
2) Os objetivos, lógica e princípios do SUAS, como a descentralização, participação e proteção social básica e especial;
3) Os serviços, benefícios e equipamentos do SUAS, como CRAS, CREAS e benefícios como Bolsa Família.
O documento descreve o sistema de garantia dos direitos da criança de 0 a 6 anos no município, incluindo:
1. Rede sócio-assistencial de atendimento à criança;
2. Sistema de garantia de direitos formado pelo ECA, Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos e Setoriais;
3. Sistemas de informações, registro civil, assistência social, saúde e educação infantil que protegem os direitos da criança.
Plano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modeloRita Silva
[1] O documento apresenta um plano de trabalho de um Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, incluindo dados da entidade, representante legal, descrição do projeto, justificativa, objetivos, metodologia e especificação das atividades. [2] O projeto tem como objetivo acolher pessoas idosas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, garantindo proteção integral e direitos. [3] A metodologia inclui atividades intergeracionais, orientação familiar, grupo em família e caminhada da a
O documento discute o papel do assistente social na garantia dos direitos sociais dos idosos no Brasil. Ele descreve como a população idosa vem crescendo e como a legislação brasileira, como a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 e o Estatuto do Idoso de 2003, protegem os direitos dos idosos. Também discute como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) fornecem serviços essenciais como visitas domiciliares e grupos de convivência para id
O hospital emite a Declaração de Nascido Vivo após o nascimento. Com a DNV e outros documentos, como certidão de casamento dos pais ou documento de identidade, o registro é feito no cartório do local de nascimento da criança. O cartório emite a certidão de nascimento, documento que comprova a identidade civil e garante o acesso aos direitos básicos da pessoa. Caso o registro não seja feito em até 90
Apresentação suas limites e possibilidadesJoel Rodrigues
O documento discute os limites e possibilidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil. Em três frases, o SUAS é o sistema que regulamenta a assistência social no país de forma descentralizada entre os entes federados, buscando garantir os direitos sociais dos cidadãos de forma universal e substituindo a visão assistencialista anterior. No entanto, ainda há desafios como consolidar a gestão do sistema e superar concepções focalizadas apenas nos mais pobres.
O documento descreve a história da assistência social no Brasil desde a década de 1930 até a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 2004. Ele destaca três marcos importantes no caminho para tornar o direito à assistência social uma realidade para todos: a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a Política Nacional de Assistência Social de 2004 que definiu o modelo de gestão do SUAS, e a Norma Operacional Básica do SUAS de 2005.
O documento descreve a atuação do assistente social e a política de assistência social no Brasil. Ele discute a história da assistência, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sua rede de proteção social básica, especializada e de alta complexidade. O texto também aborda os desafios na implementação do SUAS, como a reestruturação da rede socioassistencial e a implantação de consórcios públicos.
1. O documento discute as orientações técnicas para serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil.
2. Ele introduz o histórico da institucionalização no Brasil e a necessidade de novas abordagens de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. As novas orientações técnicas devem se basear nos princípios da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento familiar, preservando e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários.
Os Agentes Comunitários de Saúde do Brasil: o impacto de seu papel para a saú...COLUFRAS
1) O documento discute o papel dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no Brasil, incluindo sua história, responsabilidades e impacto;
2) Os ACS contribuíram para ampliar o acesso aos serviços de saúde, especialmente em áreas remotas, e melhorar indicadores como mortalidade infantil e cobertura vacinal;
3) No futuro, os ACS enfrentam desafios como as diferenças regionais no Brasil e a complexidade de seu sistema de saúde.
O documento discute a importância dos agentes comunitários de saúde e enfermeiros nas visitas domiciliares da Estratégia Saúde da Família. As visitas domiciliares fornecem assistência de saúde e educação às famílias em seus lares. Os agentes comunitários desempenham um papel fundamental na promoção e prevenção da saúde dentro das comunidades.
TCC Memorial de Documentário - Nós, Agentes de SaúdeDedinha Ramos
O documentário "Nós, Agentes de Saúde" irá retratar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os desafios enfrentados no dia a dia através de depoimentos. O filme mostrará as dificuldades e também o lado positivo de trabalhar diretamente com a comunidade. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância desta categoria profissional para o Sistema Único de Saúde.
O documento descreve as funções e responsabilidades de um vereador municipal. Um vereador representa os cidadãos, fiscaliza os atos do prefeito e aprova leis municipais. Ele também recebe demandas da população e atua como mediador entre o povo e o prefeito.
O documento estabelece o Sistema Único de Assistência Social do município de Populina, definindo seus objetivos, princípios e diretrizes. Ele define a estrutura da gestão da política de assistência social no município, incluindo a organização do órgão gestor e dos tipos de proteção social oferecidos.
1. O documento discute o papel do Agente Comunitário de Saúde (ACS) como elo entre a comunidade e a Equipe de Saúde da Família (ESF).
2. Analisa produções científicas sobre o ACS entre 2005-2010, identificando como o ACS atua para ampliar o vínculo entre a comunidade e a ESF, especialmente por meio de visitas domiciliares.
3. Conclui que os ACS são peças-chave para a reorganização da atenção básica, atuando em diversos contextos para
Este guia fornece orientações sobre estratégias de promoção e defesa de direitos para organizações que trabalham com pessoas idosas. Ele explica os conceitos-chave, apresenta um passo-a-passo para o desenvolvimento de campanhas, e fornece exemplos de como incidir sobre o executivo e legislativo. O objetivo é capacitar lideranças a defenderem os direitos dos idosos por meio de ações políticas e de incidência.
Este documento descreve o Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF), que é um serviço da proteção social básica oferecido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O PAIF tem como objetivo fortalecer as famílias em situação de vulnerabilidade social através de ações preventivas, protetivas e de promoção da autonomia. O serviço realiza atendimento, visitas domiciliares, grupos e atividades com famílias para fortalecer vínculos, acesso a
O documento resume as principais políticas de desenvolvimento social e combate à fome implementadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no Brasil, incluindo o Programa Bolsa Família, o Sistema Único de Assistência Social, e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
"Política da Assistencia Social no Estado de São Paulo no Sistema Único da As...Edson De Souza
O documento descreve a política de assistência social no estado de São Paulo, incluindo a estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS) e seu papel na implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A SEADS conta com 4 coordenadorias e 26 Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) para fornecer apoio técnico e financeiro descentralizado aos municípios.
O documento discute a Estratégia de Saúde da Família e o atendimento integral à saúde do idoso no Brasil. Ele descreve como a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, e como a Lei 8080/1990 criou o Sistema Único de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família é a porta de entrada para o SUS e tem o compromisso de atender a população de forma universal, integral e participativa. O documento também discute a importância do
O documento descreve os principais aspectos da Política Nacional de Assistência Social no Brasil, incluindo seus fundamentos legais, direitos assegurados, competências dos diferentes níveis de governo, serviços oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e proteção social especial para pessoas em situação de risco.
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
O documento descreve os serviços, benefícios e programas da Proteção Social Básica e Especial no Brasil, incluindo serviços socioassistenciais para famílias vulneráveis, idosos e pessoas com deficiência, além de proteção para famílias em risco e vítimas de violência. Ele também resume os principais desenvolvimentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil entre 2003-2010.
A politica de_assistencia_social_e_o_suaspatriciakvg
O documento descreve os principais aspectos da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil, incluindo:
1) O marco legal e as normas que regem o SUAS;
2) Os objetivos, lógica e princípios do SUAS, como a descentralização, participação e proteção social básica e especial;
3) Os serviços, benefícios e equipamentos do SUAS, como CRAS, CREAS e benefícios como Bolsa Família.
O documento descreve o sistema de garantia dos direitos da criança de 0 a 6 anos no município, incluindo:
1. Rede sócio-assistencial de atendimento à criança;
2. Sistema de garantia de direitos formado pelo ECA, Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos e Setoriais;
3. Sistemas de informações, registro civil, assistência social, saúde e educação infantil que protegem os direitos da criança.
Plano de-trabalho-abrigo-de-idosos-2018 modeloRita Silva
[1] O documento apresenta um plano de trabalho de um Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, incluindo dados da entidade, representante legal, descrição do projeto, justificativa, objetivos, metodologia e especificação das atividades. [2] O projeto tem como objetivo acolher pessoas idosas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, garantindo proteção integral e direitos. [3] A metodologia inclui atividades intergeracionais, orientação familiar, grupo em família e caminhada da a
O documento discute o papel do assistente social na garantia dos direitos sociais dos idosos no Brasil. Ele descreve como a população idosa vem crescendo e como a legislação brasileira, como a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 e o Estatuto do Idoso de 2003, protegem os direitos dos idosos. Também discute como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) fornecem serviços essenciais como visitas domiciliares e grupos de convivência para id
O hospital emite a Declaração de Nascido Vivo após o nascimento. Com a DNV e outros documentos, como certidão de casamento dos pais ou documento de identidade, o registro é feito no cartório do local de nascimento da criança. O cartório emite a certidão de nascimento, documento que comprova a identidade civil e garante o acesso aos direitos básicos da pessoa. Caso o registro não seja feito em até 90
Apresentação suas limites e possibilidadesJoel Rodrigues
O documento discute os limites e possibilidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil. Em três frases, o SUAS é o sistema que regulamenta a assistência social no país de forma descentralizada entre os entes federados, buscando garantir os direitos sociais dos cidadãos de forma universal e substituindo a visão assistencialista anterior. No entanto, ainda há desafios como consolidar a gestão do sistema e superar concepções focalizadas apenas nos mais pobres.
O documento descreve a história da assistência social no Brasil desde a década de 1930 até a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em 2004. Ele destaca três marcos importantes no caminho para tornar o direito à assistência social uma realidade para todos: a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a Política Nacional de Assistência Social de 2004 que definiu o modelo de gestão do SUAS, e a Norma Operacional Básica do SUAS de 2005.
O documento descreve a atuação do assistente social e a política de assistência social no Brasil. Ele discute a história da assistência, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e sua rede de proteção social básica, especializada e de alta complexidade. O texto também aborda os desafios na implementação do SUAS, como a reestruturação da rede socioassistencial e a implantação de consórcios públicos.
1. O documento discute as orientações técnicas para serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil.
2. Ele introduz o histórico da institucionalização no Brasil e a necessidade de novas abordagens de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. As novas orientações técnicas devem se basear nos princípios da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento familiar, preservando e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários.
Os Agentes Comunitários de Saúde do Brasil: o impacto de seu papel para a saú...COLUFRAS
1) O documento discute o papel dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no Brasil, incluindo sua história, responsabilidades e impacto;
2) Os ACS contribuíram para ampliar o acesso aos serviços de saúde, especialmente em áreas remotas, e melhorar indicadores como mortalidade infantil e cobertura vacinal;
3) No futuro, os ACS enfrentam desafios como as diferenças regionais no Brasil e a complexidade de seu sistema de saúde.
O documento discute a importância dos agentes comunitários de saúde e enfermeiros nas visitas domiciliares da Estratégia Saúde da Família. As visitas domiciliares fornecem assistência de saúde e educação às famílias em seus lares. Os agentes comunitários desempenham um papel fundamental na promoção e prevenção da saúde dentro das comunidades.
TCC Memorial de Documentário - Nós, Agentes de SaúdeDedinha Ramos
O documentário "Nós, Agentes de Saúde" irá retratar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os desafios enfrentados no dia a dia através de depoimentos. O filme mostrará as dificuldades e também o lado positivo de trabalhar diretamente com a comunidade. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância desta categoria profissional para o Sistema Único de Saúde.
O documento descreve as funções e responsabilidades de um vereador municipal. Um vereador representa os cidadãos, fiscaliza os atos do prefeito e aprova leis municipais. Ele também recebe demandas da população e atua como mediador entre o povo e o prefeito.
O documento estabelece o Sistema Único de Assistência Social do município de Populina, definindo seus objetivos, princípios e diretrizes. Ele define a estrutura da gestão da política de assistência social no município, incluindo a organização do órgão gestor e dos tipos de proteção social oferecidos.
1. O documento discute o papel do Agente Comunitário de Saúde (ACS) como elo entre a comunidade e a Equipe de Saúde da Família (ESF).
2. Analisa produções científicas sobre o ACS entre 2005-2010, identificando como o ACS atua para ampliar o vínculo entre a comunidade e a ESF, especialmente por meio de visitas domiciliares.
3. Conclui que os ACS são peças-chave para a reorganização da atenção básica, atuando em diversos contextos para
Este guia fornece orientações sobre estratégias de promoção e defesa de direitos para organizações que trabalham com pessoas idosas. Ele explica os conceitos-chave, apresenta um passo-a-passo para o desenvolvimento de campanhas, e fornece exemplos de como incidir sobre o executivo e legislativo. O objetivo é capacitar lideranças a defenderem os direitos dos idosos por meio de ações políticas e de incidência.
Este documento descreve o Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF), que é um serviço da proteção social básica oferecido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O PAIF tem como objetivo fortalecer as famílias em situação de vulnerabilidade social através de ações preventivas, protetivas e de promoção da autonomia. O serviço realiza atendimento, visitas domiciliares, grupos e atividades com famílias para fortalecer vínculos, acesso a
O documento resume as principais políticas de desenvolvimento social e combate à fome implementadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no Brasil, incluindo o Programa Bolsa Família, o Sistema Único de Assistência Social, e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
"Política da Assistencia Social no Estado de São Paulo no Sistema Único da As...Edson De Souza
O documento descreve a política de assistência social no estado de São Paulo, incluindo a estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS) e seu papel na implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A SEADS conta com 4 coordenadorias e 26 Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) para fornecer apoio técnico e financeiro descentralizado aos municípios.
O documento discute a Estratégia de Saúde da Família e o atendimento integral à saúde do idoso no Brasil. Ele descreve como a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, e como a Lei 8080/1990 criou o Sistema Único de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família é a porta de entrada para o SUS e tem o compromisso de atender a população de forma universal, integral e participativa. O documento também discute a importância do
O documento descreve os principais aspectos da Política Nacional de Assistência Social no Brasil, incluindo seus fundamentos legais, direitos assegurados, competências dos diferentes níveis de governo, serviços oferecidos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e proteção social especial para pessoas em situação de risco.
O documento discute o envelhecimento da população no Brasil, a epidemiologia e o processo de envelhecimento. Aponta que o Brasil terá uma grande população idosa nas próximas décadas, o que impactará o setor saúde. Também aborda a gerontologia, geriatria, legislação sobre idosos e objetivos da enfermagem gerontológica.
O documento discute as políticas nacionais de saúde para idosos no Brasil. Apresenta a definição de idoso segundo a ONU como pessoas com 60 anos ou mais e descreve a evolução das políticas desde os anos 1970 de foco curativo para prevenção. Detalha também a Lei 8.842/1994 que estabeleceu a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso de 2003.
Este documento fornece informações sobre os direitos dos idosos no Brasil de acordo com o Estatuto do Idoso. Os principais direitos incluem: (1) direito à vida, respeito e dignidade; (2) direito à saúde, incluindo atendimento prioritário; (3) direito à educação, cultura, esporte e lazer, como descontos em atividades culturais. O documento também discute direitos como acesso à justiça, previdência, habitação e transporte.
0.803176001366390261 5 servico_de_protecao_social_basica_no_domicilio_para_pe...Ana Paula Santos
Este documento descreve o serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, com o objetivo de prevenir agravos e promover a inclusão social através do desenvolvimento de autonomia. O serviço realiza visitas domiciliares para elaborar planos individuais visando garantir direitos, oportunidades e participação social destes usuários. Também organiza grupos de apoio para cuidadores a fim de compartilhar experiências no ato de cuidar de outros.
1. O documento apresenta os direitos e legislação voltados para proteção da pessoa idosa no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
2. Ele descreve alguns dos direitos garantidos aos idosos como assistência social, saúde e benefícios previdenciários.
3. Além disso, fornece informações sobre como combater a violência contra idosos e quais são os principais órgãos de defesa dos direitos dos idosos.
Este documento descreve os principais conceitos e diretrizes da assistência social no Brasil após a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele explica que a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, com foco na promoção humana e inclusão social das famílias e grupos vulneráveis. Também detalha os direitos sociais de diferentes segmentos da população como crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
O documento discute o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele estabeleceu uma série de direitos fundamentais para idosos como vida, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, trabalho, previdência social, assistência social, habitação, transporte e saúde. Embora alguns direitos ainda não sejam totalmente garantidos, o Estatuto representou um avanço ao criminalizar atos de negligência e violência contra idosos.
O documento discute as legislações e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a Política Nacional do Idoso de 1994 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os direitos dos idosos à assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, cultura, esporte, lazer e justiça de acordo com a Política Nacional do Idoso.
1. O documento discute os desafios enfrentados por pessoas com deficiência física em sua inclusão social, como o acesso limitado a transporte público e prédios.
2. A lei brasileira 7853/1989 assegura os direitos básicos de pessoas com deficiência, proibindo discriminação no acesso à educação, emprego e saúde.
3. As causas de paraplegia incluem lesões na medula espinhal, compressão medular, doenças infecciosas e intoxicações.
ATENDIMENTO AOS IDOSOS NA REDE DE SAUDE PUBLICAMaria Teixeira
O documento discute as políticas públicas de saúde para idosos no Brasil, destacando: (1) A população idosa brasileira tem alta prevalência de doenças crônicas e necessita de políticas de saúde especializadas; (2) As políticas atuais como o Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa enfrentam desafios de implementação devido à falta de profissionais capacitados e recursos; (3) É necessário qualificar os profissionais de saúde e investir mais em
Ética profissional: Direitos e deveres dos ACS e ACEs, Conhecer e discutir os princípios e diretrizes que norteiam as ações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias
Este documento apresenta a Política Nacional do Idoso no Brasil, estabelecendo seus princípios e diretrizes gerais, bem como a organização e competências dos órgãos governamentais nesta política. Ele define idoso como pessoa acima de 60 anos e determina os direitos e deveres do Estado e da sociedade em relação a este grupo, incluindo ações nas áreas de saúde, educação, trabalho e previdência, habitação e cultura.
O documento discute as interfaces e tensões entre o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as políticas sobre drogas no Brasil. Apresenta os principais conceitos dos sistemas de saúde e assistência social no país e discute a organização descentralizada e participativa destes sistemas. Também aborda brevemente os modos explicativos do processo saúde-doença e a situação de saúde no Brasil.
O documento descreve a história das políticas de saúde pública no Brasil desde a chegada da família real até os dias atuais, destacando a criação do SUS na constituição de 1988 e seus desafios, como acesso, financiamento e doenças crônicas.
O documento descreve leis e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil. A Lei no 10.741 de 2003 estabelece o Estatuto do Idoso e trata de direitos à moradia, transporte e medidas de proteção para idosos. A Lei no 8.842 de 1994 estabelece a Política Nacional do Idoso, com diretrizes como priorizar o atendimento familiar e a participação dos idosos na formulação de políticas.
O documento apresenta um manual básico de saúde pública com o objetivo de orientar as pessoas sobre seus direitos à saúde garantidos por lei. O manual aborda temas como o direito à saúde, organização dos serviços de saúde, tipos de bens e serviços relacionados à saúde, direitos de crianças, idosos e portadores de doenças.
1) O documento discute as redes de atenção à saúde no Brasil, com foco nas pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista.
2) Ele descreve as diretrizes nacionais para a criação de redes de cuidados para essas populações e apresenta dados sobre a prevalência dos transtornos do espectro autista.
3) Também discute a importância da participação das pessoas com deficiência na formulação de políticas públicas e no acesso a serviços de saúde e assistência social de qualidade.
Este documento lista referências bibliográficas sobre educação, supervisão escolar, coordenação pedagógica e pensamento complexo. As referências incluem livros, teses e artigos em português, espanhol e inglês sobre história da educação, gestão escolar, currículo, complexidade e educação para o futuro.
Este documento discute a atuação do coordenador pedagógico na perspectiva do pensamento complexo. Aborda os conceitos de pensamento complexo e como ele pode guiar a escola e a coordenação pedagógica. Defende que o coordenador deve promover um trabalho coletivo e reflexivo para lidar com as incertezas e contradições inerentes aos processos educativos complexos.
O documento discute o papel do coordenador pedagógico no contexto escolar, abordando sua formação, planejamento, avaliação e acompanhamento pedagógico. O coordenador possui um papel fundamental de articular o processo pedagógico e mediar as diferentes relações na escola. Seu trabalho envolve acompanhar os professores de forma a apoiar a reflexão crítica sobre suas práticas e promover a melhoria contínua do ensino.
O documento discute a formação contínua de professores sob a coordenação do Coordenador Pedagógico. Aborda a gênese da formação continuada, o papel do Coordenador Pedagógico nesse processo e a elaboração de projetos de formação de professores. Defende que a formação contínua é essencial para qualificar os professores e a escola como organização de aprendizagem, cabendo ao Coordenador Pedagógico liderar esse processo de forma participativa.
O documento discute a importância do projeto político-pedagógico e do coordenador pedagógico para a organização do trabalho na escola. Apresenta a função social da escola e enfatiza que o projeto político-pedagógico deve ser construído de forma coletiva com a comunidade escolar. Destaca também que o coordenador deve articular os professores na elaboração e implementação deste projeto para garantir a qualidade do ensino.
O documento discute a evolução histórica do papel do coordenador pedagógico no Brasil. Inicialmente, o coordenador tinha uma função de fiscalização, mas ao longo do tempo seu papel passou a envolver mais orientação pedagógica e articulação entre professores e escola. O documento também descreve como a figura do coordenador surgiu nas escolas jesuítas e foi se desenvolvendo ao longo dos períodos imperial e republicano no Brasil.
O documento apresenta um curso sobre a coordenação pedagógica em escolas de educação básica. O curso é dividido em cinco lições que abordam o tema da coordenação pedagógica sob diferentes perspectivas para provocar a reflexão sobre o papel do coordenador. A primeira lição discute os desafios e possibilidades da coordenação. A segunda analisa a coordenação sob a ótica do pensamento complexo. A terceira trata da elaboração do projeto político-pedagógico da escola. A quarta aborda
Este documento descreve um curso de coordenação pedagógica. O curso ensina sobre o papel do coordenador pedagógico na escola, os fundamentos teóricos e históricos da função, e como criar um projeto pedagógico. O curso é indicado para estudantes e profissionais de educação e inclui tópicos como o pensamento complexo, a formação de professores e as implicações da prática do coordenador.
O documento descreve a trajetória da educação infantil no Brasil desde o século XIX até os dias atuais. Inicialmente, pouco se fazia em relação às crianças de 0 a 6 anos. A partir dos anos 1920, houve maior reconhecimento da importância do atendimento infantil, embora de forma medicalizada e assistencialista. Nas décadas seguintes, surgiram mais instituições voltadas à criança, ainda de forma fragmentada entre diferentes ministérios. A educação infantil passou a ser reconhecida gradualmente como parte do sistema educacional brasileiro
O documento discute a diferença entre assistencialismo e abordagem pedagógica na educação infantil. Defende uma concepção ampla de educação que vá além dos modelos escolares tradicionais e veja a criança como ser ativo e competente. Também discute a importância dos projetos didáticos para explorar as emoções, linguagem, imaginação e conhecimento lógico das crianças de forma concreta.
O documento discute a importância das propostas pedagógicas nas instituições de educação infantil considerarem a concepção de criança como sujeito ativo na construção do conhecimento, o desenvolvimento integral da criança, e a articulação com a família e comunidade.
O documento discute os fundamentos legais para a educação infantil no Brasil. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem o direito das crianças de 0 a 6 anos à creche e pré-escola. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 incorporou a educação infantil como parte da educação básica.
O documento discute princípios para educação infantil, focando em uma abordagem não artificial e contextualizada. Ele destaca a importância de ver a criança como protagonista na aprendizagem e a necessidade de educadores reflexivos e comprometidos com a melhoria contínua.
Este documento descreve uma proposta pedagógica inovadora para a educação infantil desenvolvida na década de 1990 em São Paulo. A proposta respeitava as diferenças culturais e construía a identidade da criança com base em suas experiências prévias. Os princípios orientadores enfatizavam o desenvolvimento holístico da criança por meio de atividades lúdicas, exploração e interação social. A proposta ainda é referenciada em trabalhos acadêmicos como um modelo pioneiro.
Pensadores como Comenius, Rousseau, Pestalozzi, Decroly, Froebel e Montessori influenciaram a concepção da educação infantil ao defender que as crianças têm necessidades próprias e características diferentes dos adultos. Eles desenvolveram abordagens centradas na criança, no respeito à sua natureza e liberdade, e no uso de materiais e atividades lúdicas e práticas para estimular o desenvolvimento infantil.
O documento descreve as atribuições e competências essenciais de um profissional de educação infantil. Elas incluem planejar, executar e avaliar atividades educacionais com as crianças; acompanhar seu desenvolvimento; cuidar de sua saúde, alimentação e higiene; e manter contato com os pais. O texto também discute os desafios de integrar os aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais da criança na educação infantil.
Este documento fornece uma lista de referências bibliográficas e links recomendados sobre educação infantil no Brasil. A lista inclui leis, políticas, diretrizes curriculares nacionais e publicações sobre fundamentos, métodos e alternativas curriculares para educação infantil no país.
O documento discute como as rotinas de cuidados pessoais nas instituições de educação infantil, como higiene e alimentação, podem ser transformadas em atividades educativas ao invés de apenas rotinas. Também enfatiza a importância de integrar os cuidados com a educação da criança.
O documento discute as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil no Brasil, que superaram a dicotomia entre assistência e educação. Ele também discute a importância de ouvir os profissionais, famílias e comunidade na elaboração do currículo e evitar abordagens fragmentadas. Além disso, defende que as crianças devem ser encorajadas a participar de diferentes espaços de aprendizagem na instituição.
Este documento discute vários aspectos clínicos relacionados à demência senil em instituições de longa permanência, incluindo: 1) riscos de infecções devido ao ambiente confinado e recomendações para prevenção; 2) desnutrição frequente e medidas para evitá-la; 3) alta prevalência de incontinência urinária e fatores associados.
3. Apresentação
"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da
cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o
direito à vida" (Lei 8.842/94 - Política Nacional do Idoso, artigo 3º, inciso I)
A PRODIDE - Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência, órgão
integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, oferece ao público a presente
Cartilha do Idoso que tem como objetivo divulgar os direitos da pessoa idosa e, sobretudo,
ressaltar a responsabilidade do Poder Público, da família e da sociedade em geral no
cumprimento das diretrizes da Política Nacional do Idoso, na esperança de alcançarmos sua
eficácia.
4. Introdução
O progresso da medicina e o avanço tecnológico trouxeram para a sociedade moderna a possibilidade de
maior expectativa de vida. Para o brasileiro, que há poucas décadas convivia com uma média de expectativa
de vida de até 40 anos, o avanço da medicina alterou a realidade nacional, elevando essa média para 70 anos.
Isso significa dizer que, associado ao fato de que o índice de natalidade brasileiro vem se reduzindo, a
população brasileira está ficando mais velha.
Os idosos já representam cerca de 9% de nossa população. No Distrito Federal representam 5% da
população, ou seja, mais de 100 mil pessoas. A tendência é que, em futuro próximo, o número de idosos seja
equivalente ao de jovens. Diante dessa realidade, governo, sociedade e família precisam promover uma ampla
conscientização e priorizar a instalação de políticas de reeducação social em relação à pessoa idosa. É
fundamental que se criem mecanismos para uma saudável convivência com a velhice, garantindo a dignidade
como um bem legitimamente reconhecido a qualquer ser humano e o respeito aos seus direitos não como algo
próprio de minoria a ser protegida, mas como verdadeira regra de convívio de gerações.
Na implementação dessa política, dentre as atribuições vinculadas ao Estado, o Ministério Público possui a
missão constitucional de garantir os direitos da pessoa idosa. O Ministério Público criou a PRODIDE
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e Portadores de Deficiência, com o propósito de cuidar
dos direitos coletivos e individuais indisponíveis da pessoa idosa.
Daí a iniciativa desta cartilha destinada a divulgar as leis direcionadas aos idosos e mostrar o papel de cada
um agente - governo, sociedade, família e o próprio idoso - na efetivação das garantias previstas na legislação,
especialmente na Lei n° 8.842, de 1994, que instituiu a Política Nacional do Idoso.
5. Papeldo Estado
O Estado, ou seja, todos os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm a obrigação de
assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-
estar e o direito à vida.
Atente-se para os seguintes princípios,diretrizes e obrigaçõesdo Estado tratados pela PolíticaNacional do Idoso:
- Não discriminação de qualquer natureza ao idoso;
- Integração do idoso com os mais jovens, pois o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser
objeto de conhecimento e informação para todos;
- Participação do idoso na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem
desenvolvidos;
- Priorização do atendimento ao idoso por meio de sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos
idosos sem condiçõesque garantam sua própria sobrevivência;
- Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologiae na prestação de serviços;
- Implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos,
programas e projetos em cada nível de governo;
- Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos
biopsicossociais do envelhecimento;
- Garantia de atendimento prioritário ao idoso nos órgãos públicos e privados prestadoresde serviços à população;
- Vedação da permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em
instituições asilares de caráter social.
6. Na área da Assistência Social
Assistência Social é o amparo às pessoas necessitadas, sem que estas precisem contribuir financeiramente para receber os
benefícios. Constitui obrigação do Estado fazer com que os idosos caminhem com as próprias forças, mediante os seguintes
princípios:
- Prestação de serviços e desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a
participação da família, da sociedadee de entidades governamentais e não-governamentais;
- Prestação de atendimento, em regime de internato asilar, ao idoso sem vínculo familiar, abandonado ou sem condições de prover
a própria subsistência, de modo a satisfazer as suas necessidadesde moradia, alimentação, saúde e convivência social;
- Criação de Centros de Convivência: locais destinados à permanência diurna do idoso, onde são desenvolvidas atividades físicas,
laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;
- Criação de Centros de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia - locais destinados à permanência diurna do idoso
dependente ou que possuadeficiênciatemporária e necessite de assistênciamédicaou de assistênciamultiprofissional;
- Criação de Casas-Lares: residências, em sistema participativo, cedidas por instituições públicas ou privadas, destinadas a idosos
detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;
- Criação de Oficinas Abrigadas de Trabalho: locais destinados ao desenvolvimento de atividades produtivas para o idoso,
proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regidas por normas específicas;
- Atendimento domiciliar: serviço prestado ao idoso que vive só e seja dependente, a fim de suprir as suas necessidades da vida
diária. Esse serviço é prestado em seu próprio lar por profissionais da área de saúde ou por pessoasda própria comunidade;
- Pagamento do benefício de prestação continuada de um salário-mínimo mensal ao idoso, com idade igual ou superior a 67 anos,
que não tenha condições de se manter ou de ser mantido pela família.
7. Na área da Saúde
Saúde não é apenas a ausência de doenças, e sim o estado de completo bem-estar físico, mental e espiritual
do homem. "A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação" - artigo 196 da Constituição Federal.
São obrigações dos órgãos de saúde:
- Garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis do Sistema Único de Saúde, mediante
programas e medidas profiláticas, além de prioridade no atendimento;
- Incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais,
municipais, e do Distrito Federal;
- Fornecer medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e reabilitação da saúde do idoso;
- Estimular a participação do idoso nas diversas instâncias de controle social do Sistema Único de Saúde;
- Desenvolver política de prevenção para que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;
- Estimular a permanência do idoso na comunidade, junto à família, desempenhando papel social ativo, com a
autonomia e independência que lhe for própria;
- Estimular a criação, na rede de serviços do Sistema Único de Saúde, de Unidades de Cuidados Diurnos
(Hospital-Dia, Centro-Dia), de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso;
8. Na área da Educação
A educação é direito de todos e dever do Estado, o qual deve se encarregar de adequar
currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso.
Veja algumas obrigações da área de educação:
- Inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o
processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre
o assunto;
- Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;
- Desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de
informar a população sobre o processo de envelhecimento;
- Desenvolver programas que adotem modalidades de ensino a distância, adequados às
condições do idoso;
- Criar universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às
diferentes formas do saber, bem como estimular e apoiar a admissão do idoso na universidade,
propiciando a integração intergeracional.
9. Na área de Trabalho e Previdência
- Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no
mercado de trabalho;
- Atender prioritariamente o idoso em via de aposentadoria e prestar-lhe esclarecimentos sobre
os seus direitos previdenciários, bem como os meios de exercê-los;
- Criar e manter programas de preparação para aposentadorias, por meio de assessoramento às
entidades de classes, instituições de natureza social, empresas e órgãos públicos, por intermédio
das suas respectivas unidades de recursos humanos;
- Prestar atendimento preferencial nas áreas do Seguro Social, visando à habilitação e à
manutenção dos benefícios, exame médico pericial, inscrição de beneficiários, serviço social e
setores de informações;
- Prestar atendimento, preferencial nas áreas da arrecadação e fiscalização, visando à prestação
de informações e ao cálculo de contribuições individuais; manter programas de preparação para
aposentadorias;
- Encaminhar ao Programa de Reabilitação do INSS o idoso aposentado, exceto por invalidez,
que retornar ao trabalho nas atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social,
quando acidentado no trabalho.
10. Nas áreas de Habitação e Urbanismo
Nos programas habitacionais devem ser observados os seguintes critérios:
- Identificação, na população-alvo destes programas, da população idosa e suas necessidades
habitacionais;
- Alternativas habitacionais adequadas à população idosa identificada;
- Previsão de equipamentos urbanos de uso público que atendam às necessidades da população
idosa;
- Estabelecimento de diretrizes para que os projetos eliminem barreiras arquitetônicas e urbanas e
utilizem tipologias habitacionais adequadas à população idosa identificada;
- Criar mecanismos que induzam à eliminação de barreiras arquitetônicas para o idoso, em
equipamentos urbanos de uso público;
- Garantia, no Distrito Federal, de isenção de IPTU e TLP para imóveis de até 120 m2, ocupados por
maiores de 65 anos que ganhem até dois salários-mínimos;
- Garantia, no Distrito Federal, de fornecimento de recursos para a construção, junto à moradia da
família do idoso, de cômodo que lhe sirva de habitação independente.
Viabilizar linhas de crédito visando ao acesso a moradias para o idoso, junto:
- Às entidades de crédito habitacional;
- Aos Governos Estaduais e do Distrito Federal;
11. Nas áreas da Justiça e da Segurança Pública
- Zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e
lesões a seus direitos;
- Garantir tramitação prioritária de processos judiciais que envolvam idosos com idade igual ou
superior a 65 anos;
- Garantir atendimento prioritário e especializado nos órgãos de segurança pública,
especialmente nas delegacias de polícia;
- Comunicar às autoridades competentes qualquer abuso contra idoso de que se tenha
conhecimento em qualquer atuação profissional;
- Tratar com respeito o idoso vítima de crimes, dando imediata atenção a seus reclamos e
apurando com rigor os delitos ainda que sejam considerados de menor potencial ofensivo ou
praticados no seio familiar, onde a violência é corriqueira e dissimulada.
“TODO CIDADÃO TEM O DEVER DE DENUNCIAR À AUTORIDADE COMPETENTE
QUALQUER FORMA DE NEGLIGÊNCIA OU DESRESPEITO AO IDOSO."
12. Nas áreas de Cultura, Esporte e Lazer
É incentivando e criando programas de esportes, lazer e atividades culturais, que vamos proporcionar
melhor qualidade de vida ao idoso, garantindo a sua integração social. São obrigações dessas áreas:
- Garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens
culturais;
- Propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos;
- É garantido, no Distrito Federal, ao idoso com mais de 60 anos acesso gratuito no Jardim Botânico e
Parques Públicos;
- Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais
jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;
- Incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais; destinar, nos programas
habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
- Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e
adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;
- Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; diminuir barreiras
arquitetônicas e urbanas.
13. Obrigações da área Financeira
Fazer incluir nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios recursos
financeiros necessários à implantação das ações previstas na Política Nacional do Idoso.
Na área de Transportes
A Lei Distrital nº 2.477/99 que garante a reserva de vagas para idosos nos estacionamentos
públicos e privados, já foi devidamente regulamentada. Assim, aquele que tiver mais de 65 anos,
for proprietário e condutor do veículo, pode estacionar nas vagas reservadas, se estiver portando o
selo do DETRAN, o selo é distribuído gratuitamente pelo DETRAN. É só requerer.
A Constituição Federal determina a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de
65 anos, bastando a sua carteira de identidade para usufruir esse benefício. O idoso tem direito à
reserva de assentos nos veículos de transporte coletivo.
Não pode haver nenhum embaraço para que o idoso usufrua o direito de gratuidade no transporte.
Qualquer discriminação será punida criminalmente e pode gerar indenização por danos morais.
14. Papelda Sociedade
A sociedade também é responsável pela eficácia da Política Nacional do Idoso. As pessoas devem respeitar os direitos do idoso,
independentemente das ações do Governo. É necessário que a sociedade não se acomode. A qualquer evidência de abusos
contra idosos, cada um de nós deve cobrar dos responsáveis, particulares ou agentes públicos, imediatas providências para evitá-
los ou coibirsua ocorrência.
Como devem agir as empresas
O idoso é um cliente como qualquer outro cidadão, um consumidor que gera lucro para a empresa. Assim, oferecer ao idoso o
tratamento adequado à sua condição é, antes de mero cumprimento da lei, fundamental para os interesses das empresas.
Dicas úteis para melhorar o atendimento dos idosos
- O idoso tem direito ao atendimento preferencial. Atendimento preferencial não significa necessariamente a criação de guichês
exclusivos, mas atendimento mais rápido e oferta de condições de conforto, tais como existência de assentos para eventual
esperae facilidade de acesso aos prédios e banheiros;
- O idoso não pode ser discriminado, qualquer que seja sua idade, no ato de adquirir mercadorias, abrir contas-correntes ou fazer
financiamentos;
- Para o bom atendimento, as pessoas que lidam com o público devem ser devidamente treinadas e orientadas a respeito dos
direitos do idoso,de modo a não causar-lhe nenhuma formade constrangimento;
- Motoristas e cobradores de transportes coletivos devem atender os idosos com a urbanidade e o respeito devidos a qualquer
cidadão e não discriminá-los em função da gratuidade a que têm direito, até porque um dia eles também serão idosos e poderão
necessitardos serviços de transportes.
15. As entidades que desenvolvem programas de asilo deverão adotar os seguintes
princípios, de acordo com o estatuto do idoso
- Preservação dos vínculos familiares;
- Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
- Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
- Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
- Observância dos direitos e garantias dos idosos;
- Preservação da identidade e oferecimento de ambiente de respeito ao idoso;
- Prestar contas, com a devida publicidade, dos recursos públicos e privados recebidos pela
entidade.
16. O dirigente da entidade asilar será responsável por qualquer irregularidade apurada no atendimento ao
idoso. Constituem-se ainda obrigações das entidades asilares:
- Fornecer vestuário e alimentação suficientes aos idosos atendidos;
- Oferecer acomodações apropriadas para visitas;
- Proporcionar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
- Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
- Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
- Comunicar às autoridades competentes a ocorrência de moléstias infecto-contagiosas;
- Providenciar a obtenção dos documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os
possuírem;
- Fornecer comprovante de depósito dos pertences dos idosos;
- Zelar pela preservação dos bens do idoso, respeitando a vontade deste em relação aos seus pertences;
- Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso,
responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua
identificação e a individualização do atendimento;
- Comunicar às autoridades competentes qualquer abuso contra idoso, especialmente o abandono por parte
de familiares. A atribuição de fiscalizar as entidades asilares cabe ao Conselho do Idoso, ao Ministério Público,
a órgãos de saúde pública e a outros previstos em lei.
17. Papel da família
I - Dever de assistência:
Os filhos também são obrigados a ajudar na manutenção dos pais necessitados, conforme o previsto no artigo
399 do Código Civil, em seu parágrafo único:
"No caso de pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficaram sem condições de prover seu próprio
sustento, principalmente quando se despojaram de bens em favor da prole, cabe, sem perda de tempo e até em
caráter provisional, aos filhos maiores e capazes, o dever de ajudá-los e ampará-los, com a obrigação
irrenunciável de assisti-los e alimentá-los até o final de suas vidas".
A pessoa idosa que necessite dos alimentos deve requerê-los na Justiça, por meio de advogado ou da
Defensoria Pública.
Outra forma que a pessoa idosa dispõe é procurar a PRODIDE para um possível acordo com os filhos a fim de
que estes cumpram sua obrigação de prestar assistência aos pais. Esse acordo é referendado pelo Ministério
Público e tem o
mesmo valor de uma decisão judicial. Considerando que prestar alimentos aos ascendentes é um dever, há
pena para quem:
"Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o
trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou
faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa
causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - detenção de 1 a 4 anos e multa".
18. Trata-se do crime de Abandono Material (art. 244 do Código Penal).
II - Administração de bens.
A pessoa idosa, não importando a idade, tem o direito de administrar seus próprios bens enquanto não for
interditada judicialmente. Quem administrar bens de pessoa idosa, a pedido desta, deve estar ciente de que é
crime apropriar-se, indevidamente, total ou parcialmente, desses bens.
III - Incapacidade.
A pessoa é completamente capaz para os atos da vida civil, a partir de 21 (vinte um anos), sem limite de
idade, mesmo que se encontre abrigada em qualquer instituição. Quando se verificar que a pessoa,
principalmente idosa, não tem condições de manifestar a sua vontade por qualquer razão física ou mental, é
necessário que se promova a interdição.
A interdição deve ser requerida ao Juiz, por meio de advogado, pelos parentes. Quando não houver parentes
ou estes forem incapazes ou não se interessarem, a interdição será promovida pelo Ministério Público por
meio das Promotorias de Justiça de Família, existentes em todas as cidades do Distrito Federal. Ao final do
processo, o Juiz nomeará curador que será inteiramente responsável pela pessoa interditada.
Nos casos de comprovada incapacidade do idoso apenas para gerir seus bens, o Juiz nomeará curador
especial exclusivamente com essa função. Neste caso, o idoso continua com capacidade plena para os
demais atos da vida civil. Muitos parentes, mesmo diante da incapacidade do idoso, continuam a administrar
seus bens por procuração. Isso não é correto e pode gerar prejuízos para o idoso e sérios transtornos penais
e civis para o procurador.
19. Papel do Idoso
Participação e defesa de direitos. O idoso, pessoalmente, ou por meio de associações, deve impor sua presença dentro da sociedade. Nunca deve sentir-se inferior ou
incapaz diante das pessoas mais jovens. Sempre que sofrer abusos e sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, deve levar o problema às autoridades
competentes mesmo que o desrespeito seja praticado por familiares. Quando sentir necessidade de passar procuração para alguém cuidar de seus interesses, deve
escolher com bastante critério e exigir que a pessoa escolhida preste contas periodicamente. Se o procurador ou procuradora não estiver cumprindo corretamente sua
missão, basta procurar o cartório onde a procuração foi passada e revogá-la. Não fornecer cartão bancário ou senhas para ninguém. Em qualquer circunstância, nunca
permitir que o cartão bancário seja retido por outra pessoa em garantia de pagamento de dívidas ou de contribuição para a entidade em que estiver abrigado.
A quem denunciar abusos
O idoso ou qualquer pessoa deve denunciar abusos aos orgãos competentes, dentre as quais o Ministério Público, o Conselho do Idoso, as Delegacias de Polícia e
mesmo o PROCON, quando se tratar de abusos contra o consumidor.
O papel do Ministério Público
Instrumentos de atuação
Cabe ao Ministério Público velar pelos direitos da pessoa idosa. No Distrito Federal, por meio da PRODIDE, o Ministério Público atua investigando qualquer notícia de
desrespeito ou violação dos direitos do idoso, desde que se trate de direitos coletivos como, por exemplo, o direito de preferência no atendimento; ou se trate de direitos
individuais indisponíveis, como o direito a alimentos. Quando o direito reclamado pelo idoso é individual e disponível, ou seja, quando ele pode abrir mão desse direito, a
PRODIDE não pode atuar, devendo a pessoa interessada procurar um advogado, a Defensoria Pública ou outros órgãos responsáveis pelo direito reclamado. No caso
de reclamação contra órgão federal, como é o caso do INSS, a PRODIDE não pode atuar. Nesses casos, se for direito coletivo ou individual indisponível deve procurar o
Ministério Público Federal. Na hipótese de reclamações envolvendo direito coletivo do trabalho, o órgão que pode atuar é o Ministério Público do Trabalho. Nas
situações individuais, pode-se reclamar diretamente na Justiça do Trabalho ou nas Delegacias Regionais do Trabalho. Todo cidadão tem o dever de denunciar qualquer
forma de negligência ou desrespeito ao idoso. Para tanto basta procurar a secretaria da PRODIDE, que funciona no 1º andar do Edifício Sede do MPDFT, na Praça do
Buriti, e fazer a reclamação mesmo que verbalmente.