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Idosos:
Conheça seus direitos diferenciados
Sumário
Expediente:...............................................................................................................................3
Prólogo:....................................................................................................................................3
Direitos dos Idosos....................................................................................................................4
Direito à vida, liberdade, respeito e dignidade: ...............4
Direito a Alimentos: ......................................................4
Direito à Saúde: ............................................................5
Direito a educação, cultura, esporte e lazer ....................6
Direito de Habitação ......................................................8
Direito ao Transporte .....................................................9
Do Acesso à Justiça ........................................................9
Da Profissionalização e do Trabalho.............................. 10
Da previdência e assistência social: ............................. 10
Relação de Consumo – Empréstimos Consignados:........................................................11
O que é o empréstimo consignado? ........................... 11
Quais os cuidados que se deve ter na contratação de um
empréstimo consignado?.............................................. 11
Como quitar antecipadamente o empréstimo? .............. 12
O que fazer em caso de irregularidades?....................... 12
Recomendações importantes:....................................... 13
Como negociar dívidas do empréstimo consignado?...... 14
Antecipando os pagamentos: ........................................................................................14
Como negociar as dívidas?.............................................................................................15
Legislação aplicável: .................................................... 16
Atendimentos, Consultas e Reclamações:......................................................................16
PROCON CAMPINAS...................................... 16
EXPEDIENTE:
Prefeitura Municipal de Campinas
Conselho Municipal do Idoso
Organização: Paola Bassoli – Conselheira
Criação e edição: Taís Regina de Morais
Edição e revisão ortográfica: Joyce Salotti
Apoio: Viviane Carvalho de Moura Belmont – Diretora do PROCON Campinas
Imagens: Retiradas do Google, sem restrição de uso e compartilhamento
PRÓLOGO:
O rumo natural da vida é envelhecer. Mas, envelhecer não pode ser sinônimo
de ser esquecido, de ser colocado à margem.
Envelhecer é, sim, sinônimo de conhecer, porque apreendeu com a vida. As
vezes com sofrimentos; muitas vezes sorrindo.
O idoso tem que ser visto e reconhecido como alguém sábio, que já produziu
muito, para que a sociedade esteja na evolução que está.
Por todo respeito que os idosos merecem, esta cartilha delineia seus direitos
diferenciados.
DIREITOS DOS IDOSOS
Os direitos e obrigações aqui descritos constam do Estatuto do Idoso.
Direito à vida, liberdade, respeito e dignidade:
 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa
a proteção à vida e à saúde, mediante
efetivação de políticas sociais públicas que
permitam um envelhecimento saudável e em
condições de dignidade.
 É dever da família amparar o idoso na velhice e enfermidade, devendo
assegurar seu direito à cidadania.
 À sociedade cabe prevenir ameaça ou violação dos direitos dos idosos.
 O idoso tem direito a viver com a família preferencialmente.
 Tem direito a autonomia e liberdade
de crença, de opinião, de expressão,
de participação na vida familiar,
política e comunitária e não pode
sofrer discriminação de qualquer
natureza.
 Tem atendimento preferencial em repartições públicas e privadas e
prioridade no recebimento de restituição do Imposto de Renda.
Direito a Alimentos:
 O idoso tem direito a receber alimentos de seus
filhos e cônjuge, conforme a lei civil. A obrigação
alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre
os prestadores.
 Se o idoso ou seus familiares não possuírem
condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder
Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Direito à Saúde:
O idoso tem direito a atendimento prioritário em hospitais e centros de saúde,
bem como a acompanhamento em caso de
internação.
O idoso tem direito a ser vacinado
gratuitamente e anualmente contra a gripe.
O hipertenso e diabético tem direito a
medicação gratuita.
O idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.
Tem direito à atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; a
unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de
geriatria e gerontologia social; a atendimento domiciliar, incluindo a internação,
para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover,
inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas,
filantrópicas ou sem fins lucrativos.
Tem direito a medicamentos, especialmente os de
uso continuado, assim como próteses, órteses e
outros recursos relativos ao tratamento, habilitação
ou reabilitação.
1
Os idosos portadores de deficiência ou com
limitação incapacitante terão atendimento
especializado. Em Campinas o PAI (Programa de
Acessibilidade Inclusiva) - tem como objetivo
desenvolver e articular as ações que ampliem e
qualifiquem a mobilidade, a circulação e a
segurança de pessoas com deficiência, idosos,
gestantes, pessoas acompanhadas por criança de
colo e pessoas com restrição de mobilidade temporária ou permanente.
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o
direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Aos planos de saúde é proibido cobrar valores diferenciados em razão da idade
do consumidor idoso, que conta com mais de 60 anos. Nestes casos, o
reajuste da mensalidade é permitido somente pela data de aniversário do
contrato.
Como medida de proteção, o idoso tem direito a inclusão
em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou
ilícitas. O tratamento se estende ao idoso ou à pessoa de
1
Foto: Luiz Granzotto
sua convivência que lhe cause perturbação.
Direito a educação, cultura, esporte e lazer
Educação:
O idoso tem direito à educação voltada à sua idade,
inclusive em nível universitário.
O Poder Público apoiará a criação de universidade
aberta, para as pessoas idosas e incentivará a
publicação de livros e periódicos, de conteúdo e
padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a
natural redução da capacidade visual.
Lazer:
Viajar de graça também é um direito de pessoas com mais de 60
anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Cada ônibus
deve reservar dois lugares para os idosos. Se houver mais
idosos, as empresas de transporte rodoviário devem assegurar
desconto de 50% no valor da passagem.
Entretanto, necessário que os lugares sejam agendados com antecedência.
Além disso, a gratuidade de que trata a lei abrange viagens somente entre os
Estados brasileiros.
* Como exceção, no Estado de São Paulo a lei que
trata de viagens gratuitas para os idosos abrange,
apenas e tão somente, viagens interestaduais, pois, a
gratuidade das viagens entre municípios foi julgada
inconstitucional.
O Estatuto do idoso ainda concede desconto de 50% em atividades culturais,
tais como teatros, cinemas, eventos esportivos, artísticos e de lazer.
Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para
transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da
preservação da memória e identidade culturais.
Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados
aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural e ao
público sobre o processo de envelhecimento, com forma de prevenção.
Esporte
A Prefeitura de Campinas incentiva e apoia atividades
físicas para a terceira idade, tanto é que mantém diversos
grupos, em vários bairros da cidade. Inclusive, alguns
centros de saúde possuem atividades regulares de
condicionamento físico e as Praças de Esportes e Ginásios
Municipais abrigam diversas atividades esportivas gratuitas, direcionadas aos
idosos, mas também a toda população.
Para conhecer os locais e as atividades disponibilizadas pela
Prefeitura de Campinas clique no link abaixo:
http://campinas.sp.gov.br/governo/esporte/atividades-
atendimento.php
Direito de Habitação
Aos idosos é garantida prioridade na aquisição
de moradia nos programas habitacionais,
unidades em regime de comodato e casas-
lares;
Tem direito, também, a implantação de
equipamentos urbanos comunitários voltados a
ele e a critérios de financiamento compatíveis
com os rendimentos de aposentadoria e
pensão.
Tem direito, ainda, a moradia digna, ou, ainda, em instituição pública ou
privada. As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões
de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los
com alimentação regular e higiene, indispensáveis às normas sanitárias e ao
estatuto do idoso.
Em Campinas o aposentado que é ex-
combatente da 2ª guerra e pensionista tem
direito a isenção do pagamento de IPTU.
Para fazer jus ao benefício deve acessar o
portal da Prefeitura de Campinas, no
www.campinas.sp.gov.br, procurar no site a
Secretária de Finanças e verificar os procedimentos para obtenção da isenção.
Os contribuintes que possuam, em seu patrimônio, um único imóvel situado em
Campinas, no qual efetivamente resida e que não ultrapasse 80,00 m² (oitenta
metros quadrados), para os imóveis classificados, na categoria residencial
horizontal (casa) e 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), para classificados
na categoria residencial vertical (apartamento), ou ainda os que o valor venal,
no mês de janeiro de cada exercício financeiro, não ultrapasse 30.000 (trinta
mil) Unidades Fiscais de Campinas – UFIC são isentos do pagamento do IPTU.
Direito ao Transporte
Os idosos, tanto mulheres quanto homens, com idade
acima de 65 anos estão isentos do pagamento de
tarifa em de transporte coletivo urbano e
intermunicipal, além de terem direito à reserva de
assentos específicos para eles.
Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento
pessoal, que faça prova de sua idade, ou que compareça na sede da Transurc,
para pleitear o “passe idoso”.
É assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas
nos estacionamentos públicos e privados.
Do Acesso à Justiça
Todo cidadão tem o dever de denunciar qualquer
forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
É assegurada prioridade na tramitação dos processos,
procedimentos e execução dos atos e diligências
judiciais, em que figure como parte ou interveniente
pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer
instância.
A prioridade não acaba com a morte do beneficiado (autor da ação),
permanecendo em favor do cônjuge, companheiro ou
companheira, com união estável, maior de 60 anos.
A prioridade se estende, ainda, aos processos e
procedimentos na Administração Pública, empresas
prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras,
ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da
União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de
Assistência Judiciária.
Da Profissionalização e do Trabalho
O idoso tem direito ao
exercício de atividade
profissional, respeitadas
suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas. Na admissão do idoso
em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de
idade, inclusive para concursos, ressalvados os
casos em que a natureza do cargo o exigir. Por exemplo: Um idoso não poderia
ser admitido como piloto de avião, não por preconceito ou discriminação, mas,
porque tal profissão exige reflexos típicos da juventude.
Em contrapartida, o primeiro critério de desempate em concurso público será a
idade, dando-se preferência ao concursando de idade mais elevada.
Da previdência e assistência social:
Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime
Geral da Previdência Social observarão, na sua
concessão, critérios de cálculo que preservem o valor
real dos salários sobre os quais incidiram a contribuição.
A aposentadoria poderá ser requerida, em princípio,
após completar o tempo de serviço de 35 anos para os
homens e 30 anos para as mulheres.
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios
para manter sua subsistência é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. O
benefício já concedido a qualquer membro da família, não será computado
para os fins do cálculo da renda familiar per capita (por pessoa) a que se
refere a Loas.
Outro direito que assiste aos idosos é que todas as entidades em que
necessitar ficar por longo tempo, ou as chamadas casa-lar, são obrigadas a
firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
RELAÇÃO DE CONSUMO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS:
O que é o empréstimo consignado?
Empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da
prestação é feito diretamente na folha de pagamento, ou
do benefício previdenciário do consumidor e, para que
se efetue depende de autorização prévia e expressa do
consumidor.
Quais os cuidados que se deve ter na contratação de um empréstimo
consignado?
 Não forneça o cartão bancário ou senha do banco a terceiros;
 Não contrate empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições que
outras empresas oferecem;
 Verifique se a instituição contratada está autorizada a funcionar junto ao
Banco Central;
 Verifique junto ao INSS, no caso de
aposentados e pensionistas, se a instituição
está conveniada com o órgão;
 Não aceite a intermediação de terceiro na
negociação. Faça tudo diretamente com o
banco ou financeira;
 Cuidado com promessas de aceleração do empréstimo, pois pode ser
fraude;
 Cuidado com empresas que exigem pagamento antes de efetivar o
empréstimo;
 Lembre-se de que o empréstimo é uma dívida e você só poderá
comprometer 30% de sua renda mensal, ou seja, 20% no benefício e 10%
no cartão de crédito;
 Exija o detalhamento do valor total financiado, a taxa de juros, os juros, a
quantidade de parcelas, a data de vencimento e a quantia total a pagar (art.
52 do CDC);
 Exija também cópia do contrato, no ato da contratação.
Como quitar antecipadamente o empréstimo?
As instituições financeiras são obrigadas, pela Instrução
Normativa 28 do INSS, a fornecer em até 5 (cinco) dias
boleto ou documento de pagamento detalhado, para quitação
antecipada. Neste mesmo prazo, a instituição deverá excluir
o lançamento dos descontos no benefício do aposentado ou
pensionista, que contratou o empréstimo.
§ 1º Em até cinco dias úteis, a instituição financeira
deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a
quitação antecipada do seu contrato, o boleto para
pagamento, discriminando o valor total antecipado, o valor
do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha
demonstrativa do cálculo do saldo devedor. (Alterado
pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 37, DE 1º DE
ABRIL DE 2009 - DOU DE 02/04/2009)
O que fazer em caso de irregularidades?
O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações
irregulares, ou que identificar descumprimento do contrato por parte da
instituição deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do sítio
eletrônico - www.previdencia.gov.br ou pela Central 135.
O consumidor também pode recorrer ao PROCON de sua cidade. Em
Campinas o PROCON atende de segunda à sexta-feira, das 09h às 16h, na
Avenida Francisco Glicério, 1307, Centro – Campinas-SP, ou pelo site
www.procon.campinas.sp.gov.br.
Recomendações importantes:
1) Não informe seus dados pessoais caso alguém
apareça em sua casa prometendo acelerar a
liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o
cartão, a senha do banco ou outros documentos.
2) A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a
instituição financeira de sua preferência. O INSS nunca oferece crédito e
nunca indica instituições financeiras;
3) A decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do
beneficiário. O INSS somente desconta no valor do benefício o
valor que o beneficiário expressamente autorizou.
4) Nunca assine qualquer documento que não esteja totalmente
preenchido. Ou seja, jamais assine nada em branco.
CUIDADO com falsas promessas, especialmente aquelas que afirmam abaixar
o valor do seu empréstimo.
Existem no mercado empresas que compram seu crédito e não lhe informam
corretamente a operação que estão realizando.
Essas empresas solicitam a guia de quitação de seu empréstimo com o banco,
fazem o pagamento de sua dívida e refinanciam o débito para você, com outros
valores, impreterivelmente maiores.
Peça a essa empresa, antes de contratar, um demonstrativo detalhado com as
taxas de juros, prazos, valores das parcelas e compare com o detalhamento
apresentado pela primeira, na qual já mantém o empréstimo.
Como negociar dívidas do empréstimo consignado?
Antecipando os pagamentos:
O parágrafo 2º, do artigo 52, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
prevê a redução proporcional dos juros, para quitação antecipada do débito,
total ou parcial.
Assim, o consumidor que desejar quitar antecipadamente sua dívida pode
procurar a instituição financeira, na qual contratou e requerer os cálculos para
quitação antecipada do empréstimo consignado.
Caso o consumidor esteja com dúvidas dos valores apresentados pela
Financeira, deve procurar o PROCON de sua cidade. Alguns PROCONs
disponibilizam serviço de cálculo ao consumidor, mas, um contador de sua
confiança também pode realizar tal conferência.
Saiba que a negociação da antecipação do
pagamento, não precisa ser de todo o montante
da dívida. Assim, a antecipação do pagamento
pode ser de parte da dívida, a ser apontada pelo consumidor.
A regra vale também para quem quer obter um empréstimo mais vantajoso,
com juros mais baixos que o contratado anteriormente assinado e quiser
trocar de credor.
Mas, cuidado, o consumidor deverá ser informado previamente das taxas de
juros e das condições da nova contratação.
Além disso é preciso ter em mente que, a contratação de um novo empréstimo
pode configurar um aumento do valor da dívida, mesmo que com a taxa de
juros mais baixa. Importante se atentar, sempre, com o valor final do
empréstimo, não só com o valor das parcelas.
Como negociar as dívidas?
O crédito consignado, normalmente, é descontado em folha de pagamento, ou
na conta corrente, mas, em alguns casos o beneficiário precisa utilizar o
cheque especial e, daí em diante, não consegue mais pagar as dívidas, por
conta dos juros altíssimos que essa modalidade aplica. Neste caso o melhor a
fazer é:
1- Colocar no papel todos os gastos e a renda recebida (salário, aluguel,
pensão);
2- Fazer os cálculos de como estão suas
finanças e constatar o valor que poderá
dispor mensalmente;
3- Procurar o credor para saber o valor real de
sua dívida e se há alguma proposta de
acordo;
4- Não assine acordo imediatamente e cuidado
com refinanciamentos, pois, os juros normalmente são maiores;
5- Se puder, tente equilibrar suas finanças diminuindo gastos supérfluos,
para quitar seu débito integralmente ou dar uma boa entrada à vista;
6- Se possível, tente poupar uma quantia mensal para poder negociar
melhor;
7- Não assine nenhuma proposta de acordo com valores que não poderá
pagar ou em branco;
8- Ao renegociar suas dívidas tente cumpri-las integralmente.
Depois de todos esses esclarecimentos, tenha sempre em mente que o
melhor mesmo é gerir o orçamento familiar, de maneira equilibrada, para
que o empréstimo consignado não seja necessário.
Legislação aplicável:
 ESTATUTO DO IDOSO - LEI FEDERAL 10.741 – DE 01 DE OUTUBRO
DE 2003
 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL Nº 8.078,
DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, DE 16 DE MAIO DE
2008 - DOU DE 19/05/2008;
 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 37, DE 1º DE ABRIL DE
2009 - DOU DE 02/04/2009;
 LEI FEDERAL No
10.820 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU DE
18/12/2003;
 LEI FEDERAL No
10.953 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.- DOU DE
28/9/2004
ATENDIMENTOS, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES:
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Rua: Ferreira Penteado, 1.331 – Centro, Campinas / SP
CEP 13010-041 - Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 3
cmi.idoso@campinas.sp.gov.br
PROCON CAMPINAS
Demais dúvidas ou informações, procure o PROCON-Campinas.
Avenida Francisco Glicério, 1307, Centro, Campinas/SP – Fone 151
procon@campinas.sp.gov.br
www.procon.campinas.sp.gov.br

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  • 2. Sumário Expediente:...............................................................................................................................3 Prólogo:....................................................................................................................................3 Direitos dos Idosos....................................................................................................................4 Direito à vida, liberdade, respeito e dignidade: ...............4 Direito a Alimentos: ......................................................4 Direito à Saúde: ............................................................5 Direito a educação, cultura, esporte e lazer ....................6 Direito de Habitação ......................................................8 Direito ao Transporte .....................................................9 Do Acesso à Justiça ........................................................9 Da Profissionalização e do Trabalho.............................. 10 Da previdência e assistência social: ............................. 10 Relação de Consumo – Empréstimos Consignados:........................................................11 O que é o empréstimo consignado? ........................... 11 Quais os cuidados que se deve ter na contratação de um empréstimo consignado?.............................................. 11 Como quitar antecipadamente o empréstimo? .............. 12 O que fazer em caso de irregularidades?....................... 12 Recomendações importantes:....................................... 13 Como negociar dívidas do empréstimo consignado?...... 14 Antecipando os pagamentos: ........................................................................................14 Como negociar as dívidas?.............................................................................................15 Legislação aplicável: .................................................... 16 Atendimentos, Consultas e Reclamações:......................................................................16
  • 3. PROCON CAMPINAS...................................... 16 EXPEDIENTE: Prefeitura Municipal de Campinas Conselho Municipal do Idoso Organização: Paola Bassoli – Conselheira Criação e edição: Taís Regina de Morais Edição e revisão ortográfica: Joyce Salotti Apoio: Viviane Carvalho de Moura Belmont – Diretora do PROCON Campinas Imagens: Retiradas do Google, sem restrição de uso e compartilhamento PRÓLOGO: O rumo natural da vida é envelhecer. Mas, envelhecer não pode ser sinônimo de ser esquecido, de ser colocado à margem. Envelhecer é, sim, sinônimo de conhecer, porque apreendeu com a vida. As vezes com sofrimentos; muitas vezes sorrindo. O idoso tem que ser visto e reconhecido como alguém sábio, que já produziu muito, para que a sociedade esteja na evolução que está. Por todo respeito que os idosos merecem, esta cartilha delineia seus direitos diferenciados. DIREITOS DOS IDOSOS Os direitos e obrigações aqui descritos constam do Estatuto do Idoso. Direito à vida, liberdade, respeito e dignidade:  É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.  É dever da família amparar o idoso na velhice e enfermidade, devendo assegurar seu direito à cidadania.  À sociedade cabe prevenir ameaça ou violação dos direitos dos idosos.
  • 4.  O idoso tem direito a viver com a família preferencialmente.  Tem direito a autonomia e liberdade de crença, de opinião, de expressão, de participação na vida familiar, política e comunitária e não pode sofrer discriminação de qualquer natureza.  Tem atendimento preferencial em repartições públicas e privadas e prioridade no recebimento de restituição do Imposto de Renda. Direito a Alimentos:  O idoso tem direito a receber alimentos de seus filhos e cônjuge, conforme a lei civil. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.  Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. Direito à Saúde: O idoso tem direito a atendimento prioritário em hospitais e centros de saúde, bem como a acompanhamento em caso de internação. O idoso tem direito a ser vacinado gratuitamente e anualmente contra a gripe. O hipertenso e diabético tem direito a medicação gratuita. O idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.
  • 5. Tem direito à atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; a unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; a atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos. Tem direito a medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. 1 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado. Em Campinas o PAI (Programa de Acessibilidade Inclusiva) - tem como objetivo desenvolver e articular as ações que ampliem e qualifiquem a mobilidade, a circulação e a segurança de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com restrição de mobilidade temporária ou permanente. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Aos planos de saúde é proibido cobrar valores diferenciados em razão da idade do consumidor idoso, que conta com mais de 60 anos. Nestes casos, o reajuste da mensalidade é permitido somente pela data de aniversário do contrato. Como medida de proteção, o idoso tem direito a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas. O tratamento se estende ao idoso ou à pessoa de 1 Foto: Luiz Granzotto
  • 6. sua convivência que lhe cause perturbação. Direito a educação, cultura, esporte e lazer Educação: O idoso tem direito à educação voltada à sua idade, inclusive em nível universitário. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta, para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. Lazer: Viajar de graça também é um direito de pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Cada ônibus deve reservar dois lugares para os idosos. Se houver mais idosos, as empresas de transporte rodoviário devem assegurar desconto de 50% no valor da passagem. Entretanto, necessário que os lugares sejam agendados com antecedência. Além disso, a gratuidade de que trata a lei abrange viagens somente entre os Estados brasileiros. * Como exceção, no Estado de São Paulo a lei que trata de viagens gratuitas para os idosos abrange, apenas e tão somente, viagens interestaduais, pois, a gratuidade das viagens entre municípios foi julgada inconstitucional. O Estatuto do idoso ainda concede desconto de 50% em atividades culturais, tais como teatros, cinemas, eventos esportivos, artísticos e de lazer.
  • 7. Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e identidade culturais. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural e ao público sobre o processo de envelhecimento, com forma de prevenção. Esporte A Prefeitura de Campinas incentiva e apoia atividades físicas para a terceira idade, tanto é que mantém diversos grupos, em vários bairros da cidade. Inclusive, alguns centros de saúde possuem atividades regulares de condicionamento físico e as Praças de Esportes e Ginásios Municipais abrigam diversas atividades esportivas gratuitas, direcionadas aos idosos, mas também a toda população. Para conhecer os locais e as atividades disponibilizadas pela Prefeitura de Campinas clique no link abaixo: http://campinas.sp.gov.br/governo/esporte/atividades- atendimento.php Direito de Habitação Aos idosos é garantida prioridade na aquisição de moradia nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato e casas- lares; Tem direito, também, a implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados a ele e a critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
  • 8. Tem direito, ainda, a moradia digna, ou, ainda, em instituição pública ou privada. As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene, indispensáveis às normas sanitárias e ao estatuto do idoso. Em Campinas o aposentado que é ex- combatente da 2ª guerra e pensionista tem direito a isenção do pagamento de IPTU. Para fazer jus ao benefício deve acessar o portal da Prefeitura de Campinas, no www.campinas.sp.gov.br, procurar no site a Secretária de Finanças e verificar os procedimentos para obtenção da isenção. Os contribuintes que possuam, em seu patrimônio, um único imóvel situado em Campinas, no qual efetivamente resida e que não ultrapasse 80,00 m² (oitenta metros quadrados), para os imóveis classificados, na categoria residencial horizontal (casa) e 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), para classificados na categoria residencial vertical (apartamento), ou ainda os que o valor venal, no mês de janeiro de cada exercício financeiro, não ultrapasse 30.000 (trinta mil) Unidades Fiscais de Campinas – UFIC são isentos do pagamento do IPTU. Direito ao Transporte Os idosos, tanto mulheres quanto homens, com idade acima de 65 anos estão isentos do pagamento de tarifa em de transporte coletivo urbano e intermunicipal, além de terem direito à reserva de assentos específicos para eles. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal, que faça prova de sua idade, ou que compareça na sede da Transurc, para pleitear o “passe idoso”. É assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
  • 9. Do Acesso à Justiça Todo cidadão tem o dever de denunciar qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso; É assegurada prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. A prioridade não acaba com a morte do beneficiado (autor da ação), permanecendo em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos. A prioridade se estende, ainda, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. Da Profissionalização e do Trabalho O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Por exemplo: Um idoso não poderia ser admitido como piloto de avião, não por preconceito ou discriminação, mas, porque tal profissão exige reflexos típicos da juventude. Em contrapartida, o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao concursando de idade mais elevada.
  • 10. Da previdência e assistência social: Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram a contribuição. A aposentadoria poderá ser requerida, em princípio, após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para manter sua subsistência é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. O benefício já concedido a qualquer membro da família, não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita (por pessoa) a que se refere a Loas. Outro direito que assiste aos idosos é que todas as entidades em que necessitar ficar por longo tempo, ou as chamadas casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. RELAÇÃO DE CONSUMO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: O que é o empréstimo consignado? Empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento, ou do benefício previdenciário do consumidor e, para que se efetue depende de autorização prévia e expressa do consumidor. Quais os cuidados que se deve ter na contratação de um empréstimo consignado?  Não forneça o cartão bancário ou senha do banco a terceiros;
  • 11.  Não contrate empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições que outras empresas oferecem;  Verifique se a instituição contratada está autorizada a funcionar junto ao Banco Central;  Verifique junto ao INSS, no caso de aposentados e pensionistas, se a instituição está conveniada com o órgão;  Não aceite a intermediação de terceiro na negociação. Faça tudo diretamente com o banco ou financeira;  Cuidado com promessas de aceleração do empréstimo, pois pode ser fraude;  Cuidado com empresas que exigem pagamento antes de efetivar o empréstimo;  Lembre-se de que o empréstimo é uma dívida e você só poderá comprometer 30% de sua renda mensal, ou seja, 20% no benefício e 10% no cartão de crédito;  Exija o detalhamento do valor total financiado, a taxa de juros, os juros, a quantidade de parcelas, a data de vencimento e a quantia total a pagar (art. 52 do CDC);  Exija também cópia do contrato, no ato da contratação. Como quitar antecipadamente o empréstimo? As instituições financeiras são obrigadas, pela Instrução Normativa 28 do INSS, a fornecer em até 5 (cinco) dias boleto ou documento de pagamento detalhado, para quitação antecipada. Neste mesmo prazo, a instituição deverá excluir o lançamento dos descontos no benefício do aposentado ou
  • 12. pensionista, que contratou o empréstimo. § 1º Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato, o boleto para pagamento, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor. (Alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 37, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - DOU DE 02/04/2009) O que fazer em caso de irregularidades? O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares, ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do sítio eletrônico - www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. O consumidor também pode recorrer ao PROCON de sua cidade. Em Campinas o PROCON atende de segunda à sexta-feira, das 09h às 16h, na Avenida Francisco Glicério, 1307, Centro – Campinas-SP, ou pelo site www.procon.campinas.sp.gov.br. Recomendações importantes: 1) Não informe seus dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos. 2) A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. O INSS nunca oferece crédito e nunca indica instituições financeiras; 3) A decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do beneficiário. O INSS somente desconta no valor do benefício o valor que o beneficiário expressamente autorizou.
  • 13. 4) Nunca assine qualquer documento que não esteja totalmente preenchido. Ou seja, jamais assine nada em branco. CUIDADO com falsas promessas, especialmente aquelas que afirmam abaixar o valor do seu empréstimo. Existem no mercado empresas que compram seu crédito e não lhe informam corretamente a operação que estão realizando. Essas empresas solicitam a guia de quitação de seu empréstimo com o banco, fazem o pagamento de sua dívida e refinanciam o débito para você, com outros valores, impreterivelmente maiores. Peça a essa empresa, antes de contratar, um demonstrativo detalhado com as taxas de juros, prazos, valores das parcelas e compare com o detalhamento apresentado pela primeira, na qual já mantém o empréstimo. Como negociar dívidas do empréstimo consignado? Antecipando os pagamentos: O parágrafo 2º, do artigo 52, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a redução proporcional dos juros, para quitação antecipada do débito, total ou parcial. Assim, o consumidor que desejar quitar antecipadamente sua dívida pode procurar a instituição financeira, na qual contratou e requerer os cálculos para quitação antecipada do empréstimo consignado. Caso o consumidor esteja com dúvidas dos valores apresentados pela Financeira, deve procurar o PROCON de sua cidade. Alguns PROCONs disponibilizam serviço de cálculo ao consumidor, mas, um contador de sua confiança também pode realizar tal conferência. Saiba que a negociação da antecipação do pagamento, não precisa ser de todo o montante da dívida. Assim, a antecipação do pagamento
  • 14. pode ser de parte da dívida, a ser apontada pelo consumidor. A regra vale também para quem quer obter um empréstimo mais vantajoso, com juros mais baixos que o contratado anteriormente assinado e quiser trocar de credor. Mas, cuidado, o consumidor deverá ser informado previamente das taxas de juros e das condições da nova contratação. Além disso é preciso ter em mente que, a contratação de um novo empréstimo pode configurar um aumento do valor da dívida, mesmo que com a taxa de juros mais baixa. Importante se atentar, sempre, com o valor final do empréstimo, não só com o valor das parcelas. Como negociar as dívidas? O crédito consignado, normalmente, é descontado em folha de pagamento, ou na conta corrente, mas, em alguns casos o beneficiário precisa utilizar o cheque especial e, daí em diante, não consegue mais pagar as dívidas, por conta dos juros altíssimos que essa modalidade aplica. Neste caso o melhor a fazer é: 1- Colocar no papel todos os gastos e a renda recebida (salário, aluguel, pensão); 2- Fazer os cálculos de como estão suas finanças e constatar o valor que poderá dispor mensalmente; 3- Procurar o credor para saber o valor real de sua dívida e se há alguma proposta de acordo; 4- Não assine acordo imediatamente e cuidado com refinanciamentos, pois, os juros normalmente são maiores; 5- Se puder, tente equilibrar suas finanças diminuindo gastos supérfluos, para quitar seu débito integralmente ou dar uma boa entrada à vista;
  • 15. 6- Se possível, tente poupar uma quantia mensal para poder negociar melhor; 7- Não assine nenhuma proposta de acordo com valores que não poderá pagar ou em branco; 8- Ao renegociar suas dívidas tente cumpri-las integralmente. Depois de todos esses esclarecimentos, tenha sempre em mente que o melhor mesmo é gerir o orçamento familiar, de maneira equilibrada, para que o empréstimo consignado não seja necessário. Legislação aplicável:  ESTATUTO DO IDOSO - LEI FEDERAL 10.741 – DE 01 DE OUTUBRO DE 2003  CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.  INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, DE 16 DE MAIO DE 2008 - DOU DE 19/05/2008;  INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 37, DE 1º DE ABRIL DE 2009 - DOU DE 02/04/2009;  LEI FEDERAL No 10.820 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU DE 18/12/2003;  LEI FEDERAL No 10.953 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.- DOU DE 28/9/2004
  • 16. ATENDIMENTOS, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES: CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Rua: Ferreira Penteado, 1.331 – Centro, Campinas / SP CEP 13010-041 - Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 3 cmi.idoso@campinas.sp.gov.br PROCON CAMPINAS Demais dúvidas ou informações, procure o PROCON-Campinas. Avenida Francisco Glicério, 1307, Centro, Campinas/SP – Fone 151 procon@campinas.sp.gov.br www.procon.campinas.sp.gov.br