• Um funcionário que vincula ao sistema informático da empresa um
  vírus que será accionado no momento em que seu nome sair da
  folha de pagamento;
• Um utilizador mover a pasta de um outro utilizador para um local
  “secreto” na rede;
• "spam“, se o intuito for interferir no normal funcionamento de um
  sistema informático;
• Ataque DoS (Denial of Service) resume-se a um ataque às estruturas
  técnicas de um sistema Informático com objectivo de o baralhar ou
  até “tirar do ar”.
• Em 2003, o Pentágono concebeu um plano para um ataque
  informático com o objectivo de congelar as contas bancárias de
  Saddam Hussein e paralisar o sistema financeiro do seu governo
  antes dos EUA invadirem o Iraque.

                             • O plano nunca foi colocado em
                               prática, pois temeram que os
                               efeitos não se restringissem
                               apenas ao Iraque e destruíssem o
                               sistema financeiro a nível mundial.

                                          (JN, em Agosto 7, 2009)
• Quem, sem permissão legal ou autorização do proprietário/ titular de
  direito:
    – entravar, impedir, interromper, perturbar gravemente o
      funcionamento de um sistema informático;
• Através da:
    – Introdução, transmissão, deterioração, danificação, alteração,
      apagamento, impedimento do acesso ou supressão de programas
      ou outros dados informáticos;
• Punição:
    – Prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
• Quem ilegitimamente:
   – Produzir, vender, distribuir, disseminar ou introduzir dados
     informáticos destinados às acções descritas anteriormente.
• Punição:
    – Prisão de 1 a 5 anos se o dano for de valor elevado;
    – Prisão de 1 a 10 anos se:
        a) O dano for de valor consideravelmente elevado;
        b) O dano atingir funções sociais críticas (cadeias de
          abastecimento, saúde, segurança e bem-estar económico das
          pessoas ou serviços públicos).
• O M.P. deduziu acusação contra P, estudante, pela prática dos
  factos previstos no art. 5º nºs 1, 2 e 3 a), relativo à sabotagem
  informática, da Lei do Cibercrime.
• O arguido passou a ter acesso a uma conta root e,
  consequentemente, às contas de todos os outros utilizadores;
• Sabia que tal lhe era interdito;
• O arguido substituiu comandos do sistema operativo, alterou a fonte
  de programas, enviou mensagens assinadas por 3ºs…originando
  prejuízos económicos de valor não apurado;
• Agiu de livre vontade e conscientemente;
• Actuou na ânsia de desafiar proibições através dos seus
  conhecimentos informáticos.
Criminalidade informatica (sabotagem)

Criminalidade informatica (sabotagem)

  • 2.
    • Um funcionárioque vincula ao sistema informático da empresa um vírus que será accionado no momento em que seu nome sair da folha de pagamento; • Um utilizador mover a pasta de um outro utilizador para um local “secreto” na rede; • "spam“, se o intuito for interferir no normal funcionamento de um sistema informático; • Ataque DoS (Denial of Service) resume-se a um ataque às estruturas técnicas de um sistema Informático com objectivo de o baralhar ou até “tirar do ar”.
  • 3.
    • Em 2003,o Pentágono concebeu um plano para um ataque informático com o objectivo de congelar as contas bancárias de Saddam Hussein e paralisar o sistema financeiro do seu governo antes dos EUA invadirem o Iraque. • O plano nunca foi colocado em prática, pois temeram que os efeitos não se restringissem apenas ao Iraque e destruíssem o sistema financeiro a nível mundial. (JN, em Agosto 7, 2009)
  • 4.
    • Quem, sempermissão legal ou autorização do proprietário/ titular de direito: – entravar, impedir, interromper, perturbar gravemente o funcionamento de um sistema informático; • Através da: – Introdução, transmissão, deterioração, danificação, alteração, apagamento, impedimento do acesso ou supressão de programas ou outros dados informáticos; • Punição: – Prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
  • 5.
    • Quem ilegitimamente: – Produzir, vender, distribuir, disseminar ou introduzir dados informáticos destinados às acções descritas anteriormente. • Punição: – Prisão de 1 a 5 anos se o dano for de valor elevado; – Prisão de 1 a 10 anos se: a) O dano for de valor consideravelmente elevado; b) O dano atingir funções sociais críticas (cadeias de abastecimento, saúde, segurança e bem-estar económico das pessoas ou serviços públicos).
  • 7.
    • O M.P.deduziu acusação contra P, estudante, pela prática dos factos previstos no art. 5º nºs 1, 2 e 3 a), relativo à sabotagem informática, da Lei do Cibercrime. • O arguido passou a ter acesso a uma conta root e, consequentemente, às contas de todos os outros utilizadores; • Sabia que tal lhe era interdito; • O arguido substituiu comandos do sistema operativo, alterou a fonte de programas, enviou mensagens assinadas por 3ºs…originando prejuízos económicos de valor não apurado; • Agiu de livre vontade e conscientemente; • Actuou na ânsia de desafiar proibições através dos seus conhecimentos informáticos.