1CRIMESDE TRÂNSITOACADÊMICOS:Leandro Katscharowski AguiarMariano MartoranoMenegottoPROF. ORIENTADOR:Prof. Edmundo José de Bastos JúniorCopyright (c)  1997 LINJUR.  Proibidas alterações sem o consentimento por escrito dos autores.   Reprodução/ distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”.  É vedado o uso comercial  sem  prévia  autorização por  escrito dos autores.
CRIMES DE TRÂNSITO2 / 60INTRODUÇÃOO desenvolvimento do tema Crimes de Trânsito envolve ampla discussão doutrinária e merece bastante atenção nos dias atuaisO trabalho a seguir aborda inicialmente a parte legislativo-doutrinária atual e, posteriormente, as discussões sobre reformas na legislação
CRIMES DE TRÂNSITO3 / 60GUERRA NAS ESTRADASCerca de 50 milpessoas morrem todos os anos em acidentes de trânsito no Brasil Sendo igual número de soldados americanos mortos em sete anos de combate no Vietnã
CRIMES DE TRÂNSITO4 / 60ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA“ O trânsito representa um espaço de convivência e o número de pessoas que o ocupam hoje em dia, é absolutamente excessivo ” (Sander Fridman, Psiquiatra)
CRIMES DE TRÂNSITO5 / 60FATORES DA AGRESSIVIDADESentimento de competiçãoFalta de respeito às instituições e autoridadesMá avaliação de saúde mental do motoristaStress e angústia
CRIMES DE TRÂNSITO6 / 60O PAPEL DA JUSTIÇAOs crimes de trânsito constituem-se em um grande dilema que norteiam o nosso sistema judiciárioNão há  uniformidade quanto à interpretação da norma e as decisões judiciais são influenciadas pela opinião pública
CRIMES DE TRÂNSITO7 / 60DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE?Os crimes de trânsito devem ser punidos como dolosos(dolo eventual) ou culposos(culpa consciente)?
CRIMES DE TRÂNSITO8 / 60DOLOTeoriasTeoria da VontadeTeoria da RepresentaçãoTeoria do Assentimento
CRIMES DE TRÂNSITO9 / 60DOLOTeoria da VontadeAssim, não basta a representação, é preciso que o agente queira o resultadoO principal elemento para o dolo é a manifestação de vontade
CRIMES DE TRÂNSITO10 / 60DOLOTeoria da RepresentaçãoBasta a representação subjetiva ou a previsão do fato como certo ou provável para configurar o dolo
CRIMES DE TRÂNSITO11 / 60DOLOTeorias do AssentimentoBasta que o agente prevendo o fato, não se abstenha de atuar, consentindo previamente em sua ocorrência
CRIMES DE TRÂNSITO12 / 60DOLOCódigo Penal BrasileiroArt. 18. Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo  O Código Penal adotou as teorias da vontade (na primeira parte) e do assentimento (na segunda parte)
CRIMES DE TRÂNSITO13 / 60DOLO EVENTUALDistingue-se do dolo diretoO agente prevê o resultado de sua conduta, mas mesmo não o desejando, aceita-oNos termos da segunda parte do art.18, I CP, “assume o risco de produzi-lo” (teoria do assentimento)
CRIMES DE TRÂNSITO14 / 60CULPA“É a voluntária omissão no calcular as conseqüências possíveis e previsíveis dofato” (CARRARA)
CRIMES DE TRÂNSITO15 / 60CULPAElementos Conduta humana voluntária (ação ou omissão)Falta de cuidado objetivo (imprudência, negligência ou imperícia)ausência de previsão
CRIMES DE TRÂNSITO16 / 60CULPAElementosResultado involuntário  Nexo de causalidade Tipicidade Possibilidade de previsibilidade objetiva
CRIMES DE TRÂNSITO17 / 60CULPA ElementosImprudênciaÉ a pratica de um fato perigosoExemplo: dirigir veículo em rua movimentada com excesso de velocidade
CRIMES DE TRÂNSITO18 / 60CULPAElementosNegligênciaÉ a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizadoExemplo: o motorista que não faz uma revisão de seu veículo antes de uma viagem longa
CRIMES DE TRÂNSITO19 / 60CULPA ElementosImperíciaÉ a falta de aptidão para o exercício de um ato, arte ou profissão Exemplo: dirigir veículo sem ter obtido carteira de habilitação para tal fim
CRIMES DE TRÂNSITO20 / 60CULPAElementosPrevisibilidade ObjetivaTalvez o elemento mais importante do delito culposoÉ a possibilidade do resultado ser antevisto, nas condições em que o sujeito se encontrava
CRIMES DE TRÂNSITO21 / 60CULPAElementosPrevisibilidade ObjetivaNão deve ser apreciada do ponto de vista do sujeito que comete a conduta (previsibilidade subjetiva) Deve ser analisada em face do homem prudente e com discernimento colocado nas condições concretas
CRIMES DE TRÂNSITO22 / 60CULPACódigo Penal BrasileiroArt. 18. Diz-se crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperíciaO CP., diversamente do que fez em relação ao dolo, absteve-se de conceituar a culpa Limitou-se a declarar os termos do crime culposo
CRIMES DE TRÂNSITO23 / 60CULPA CONSCIENTENa culpa inconscienteo resultado previsível não é previsto pelo agenteNa culpa conscienteo resultado é previsto pelo agente, que não o deseja, mas pratica a conduta por esperar que ele não ocorra ou que possa evitá-lo
CRIMES DE TRÂNSITO24 / 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTEExiste uma pequena diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente Isto gera alguns problemas na doutrina e, principalmente, nas decisões judiciais
CRIMES DE TRÂNSITO25 / 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTEAlguns doutrinadores consideram que a culpa consciente encontra-se fronteiriça entre o dolo e a culpaOutros, como Damásio de Jesus, preferem não admitir esta diferençaSegundo eles, trata-se de um crime doloso, a que o legislador resolveu aplicar a pena de crime culposo
CRIMES DE TRÂNSITO26 / 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTECritérios para diferenciá-los“Fórmulas de Frank”Tipos de Previsão
CRIMES DE TRÂNSITO27 / 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE Fórmulas de FrankTeoria Hipotética do ConsentimentoTeoria Positiva do Consentimento
CRIMES DE TRÂNSITO28 / 60“FÓRMULAS DE FRANK”Teoria Hipotética do ConsentimentoA previsão do resultado como certo não teria detido o agente, isto é, não teria tido o efeito de um decisivo motivo de contrasteNeste caso configura-se o dolo eventual
CRIMES DE TRÂNSITO29 / 60“FÓRMULAS DE FRANK”Teoria Positiva do ConsentimentoO agente diz a si próprio: - seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir É responsável a título de dolo
CRIMES DE TRÂNSITO30 / 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE Tipos de PrevisãoPrevisão PositivaPrevisão Negativa
CRIMES DE TRÂNSITO31 / 60TIPOS DE PREVISÃOPrevisão PositivaO agente prevê que o resultado poderá ocorrer, mas se mantém indiferente, pois deseja realizar a conduta Neste caso configura-se o doloeventual
CRIMES DE TRÂNSITO32 / 60TIPOS DE PREVISÃOPrevisão NegativaO agente prevê que o resultado não irá ocorrer por confiar plenamente na sua perícia ou boa fortunaNeste caso configura-se a culpa consciente
CRIMES DE TRÂNSITO33 / 60OS DELITOS DE TRÂNSITOO tráfico de veículos consiste em riscos tanto para o condutor, como para os passageiros e pedestresEstes são aceitos socialmente pelo homem moderno
CRIMES DE TRÂNSITO34 / 60NORMAS DE TRÂNSITOPara disciplinar o trânsito e diminuir os seus riscos naturais, o Estado criou uma série de normas sobre este tema“Essas normas são, em si, insuficientes, e não prescindem de cuidados comuns e até especiais de atenção e cautela”(EDMUNDO BASTOS)
CRIMES DE TRÂNSITO35 / 60PRINCÍPIO DA CONFIANÇAOs usuários devem confiar em que os demais respeitarão, igualmente, as normas de prudência do trânsitoPor este princípio é que se determina, segundo Heleno C. Fragoso, o comportamento exigível do motorista e do pedestre
CRIMES DE TRÂNSITO36 / 60PENAS PARA OS DELITOS DE TRÂNSITOAs penas aplicadas para os delitos de trânsito no Brasil são as penas dos crimes culpososExemplos:art. 121, §3º (homicídio culposo) e art. 126, § 6º (lesão corporal culposa)
CRIMES DE TRÂNSITO37 / 60O Problema FundamentalPunir os delitos de trânsito como culposos significa penas muito leves para os agentes Na maioria dos casos cabe o “SURSIS” ou penas restritivas de direitosPENAS PARA OS DELITOS DE TRÂNSITO
CRIMES DE TRÂNSITO38 / 60O PAPEL DA OPINIÃO PÚBLICAA opinião pública não admite que os agentes responsáveis por delitos de trânsito, dos quais resultem feridos e mortos, recebam penas levesDessa forma, foram criados vários movimentos que exigem penas mais rigorosas para tratar dessa espécie de crimes
CRIMES DE TRÂNSITO39 / 60NOVAS INTERPRETAÇÕESA distinção entre dolo eventual e culpa consciente é muito complexa Por isso, juízes têm feito uma interpretação errônea para os delitos de trânsito motivados  sobretudo, pela opinião pública
CRIMES DE TRÂNSITO40 / 60NOVAS INTERPRETAÇÕESO juiz da 1ª Vara Criminal de Viamão, Nei Pires Mitidiero, acredita que os acidentes de trânsito: “são condutas criminosas com risco assumido, nada as ligando a imprudência, negligência ou imperícia”
CRIMES DE TRÂNSITO41 / 60NOVAS INTERPRETAÇÕESTrata-se de dolo eventual quando o agente tem consciência de resultado, mas prefere deixar por conta da eventualidadeDe acordo com esta nova interpretação, devem ser considerados como crime doloso, o que significa penas mais rigorosas
CRIMES DE TRÂNSITO42 / 60CRÍTICAS AS NOVAS INTERPRETAÇÕESExiste um argumento decisivo para solucionar a dúvida entre o dolo eventual e a culpa consciente: o risco para o agenteEste é ignorado pelas novas interpretações
CRIMES DE TRÂNSITO43 / 60O RISCO PARA O AGENTESuponha um motorista, que viaje com a sua  famíliaAo realizar uma ultrapassagem de forma imprudente, provoca um acidente
CRIMES DE TRÂNSITO44 / 60O RISCO PARA O AGENTESe admitirmos o dolo eventual, concluiremos que o agente não se importa com sua vida bem como, de seus familiares
CRIMES DE TRÂNSITO45 / 60O RISCO PARA O AGENTEEstá claro, por este argumento, que os delitos de trânsito são casos de culpa conscienteO agente tem a expectativa sincera, de que o trágico resultado não ocorrerá
CRIMES DE TRÂNSITO46 / 60RACHAS E PEGASSão disputas clandestinas com o uso de automóveis, guiados, imprudentemente, em altíssimas velocidades, pelas ruas das cidades
CRIMES DE TRÂNSITO47 / 60RACHAS E PEGASOs participantes têm uma previsão negativa, isto é, de que o resultado trágico não ocorrerá. Assim cometem crime culposo“De outro modo estariam competindo, in mente, para o próprio suicídio” (NELSON HUNGRIA)
CRIMES DE TRÂNSITO48 / 60EMBRIAGUEZO motorista que dirige embriagado tem consciência do resultado, mas confia na sua perícia ou boa fortuna para evitá-loÉ o mesmo caso dos rachas e pegas
CRIMES DE TRÂNSITO49 / 60O PAPEL DO LEGISLADOROs acidentes provocados por rachas, pegas ou embriaguez do motorista são casos de culpa consciente e devem ser punidos como talPorém, por se tratarem de crimes mais graves, merecem penas mais rigorosas que aquelas previstas para crimes culposos
CRIMES DE TRÂNSITO50 / 60O PAPEL DO LEGISLADORCabe ao legislador a elaboração de normas especiais, com sanções mais severas, para estes tipos específicos de delitos de trânsito
CRIMES DE TRÂNSITO51 / 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOEstão em votação no Congresso Nacional novas regras definidas no Código Nacional de Trânsito Pretendem substituir a lei em vigor , que data de 1966O texto é de autoria do senador Gilberto Miranda (PMDB- AM)
CRIMES DE TRÂNSITO52 / 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOModificações PrevistasMultas mais pesadas para infrações graves e gravíssimasEstágio de um ano, como requisito para obtenção da carteira de habilitaçãoPenalidades específicas para os crimes de trânsito
CRIMES DE TRÂNSITO53 / 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOPenalidades EspecíficasAtropelamento com morte: de 2 a 5 anos de prisãoSerá aumentada de 1/3 se o atropelamento for sobre a faixa de pedestre e o atropelador não socorrer a vítimaOu ainda se o atropelador não estiver portando carteira de habilitação
CRIMES DE TRÂNSITO54 / 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOCríticasAs modificações previstas incorrem no erro de caracterizar abstratamente as diferentes formas de infrações de trânsitoAs punições, no entanto, tornam-se desproporcionais na maioria dos casos
CRIMES DE TRÂNSITO55 / 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOCríticasAs punições previstas podem ser consideradas um fator para agravar ainda mais a crise Devido a ineficácia das penas privativas de liberdade e da crise do sistema prisional
CRIMES DE TRÂNSITO56 / 60CONSIDERAÇÕES FINAISÉ realmente necessária a existência de uma legislação especial sobre os crimes de trânsitoPorém, os tipos penais devem ser elaborados com bastante cuidadoDessa forma, evitam-se generalizações que desrespeitem alguns princípios gerais do direito
CRIMES DE TRÂNSITO57 / 60CONSIDERAÇÕES FINAISOs delitos de trânsito, via de regra, devem ser punidos como crimes culposos e as penas variarem para cada casoAs penas restritivas de direitos e outras penas alternativas podem ter um importante papel na diminuição deste quadro caótico
CRIMES DE TRÂNSITO58 / 60CONSIDERAÇÕES FINAISA melhor forma de diminuir os acidentes de trânsito, é pela educação preventiva do motorista e, também dos pedestres
CRIMES DE TRÂNSITO59 / 60BIBLIOGRAFIABASTOS JÚNIOR, Edmundo José. Dolo eventual, culpa         consciente ecrimes de trânsito. Revista Àlter Àgora, Florianópolis, n. 3, “não paginado”, [199-].CALLEGARI, Luís André. Dolo eventual, culpa consciente e acidentes detrânsito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [S.l.], n. 13, p.191 - 197, [199-].  JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. v.1. p. 281 - 298.FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense,  1995. v.1. p. 275 - 305.Guerra nas Estradas. Jornal da Ajuris (n. 50). http://www.ajuris.org.br/jor50_8.html
CRIMES DE TRÂNSITO60 / 60Universidade Federal de Santa CatarinaCentro de Ciências JurídicasDepartamento de Direito Público e Ciência PolíticaCurso de Graduação em DireitoDisciplina: Informática Jurídica (DPC-5508) Docentes: Aires  José Rover                   Luis  Adolfo Olsen da VeigaFlorianópolis, 31 de maio de 1997

Crimes de trânsito

  • 1.
    1CRIMESDE TRÂNSITOACADÊMICOS:Leandro KatscharowskiAguiarMariano MartoranoMenegottoPROF. ORIENTADOR:Prof. Edmundo José de Bastos JúniorCopyright (c) 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito dos autores. Reprodução/ distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
  • 2.
    CRIMES DE TRÂNSITO2/ 60INTRODUÇÃOO desenvolvimento do tema Crimes de Trânsito envolve ampla discussão doutrinária e merece bastante atenção nos dias atuaisO trabalho a seguir aborda inicialmente a parte legislativo-doutrinária atual e, posteriormente, as discussões sobre reformas na legislação
  • 3.
    CRIMES DE TRÂNSITO3/ 60GUERRA NAS ESTRADASCerca de 50 milpessoas morrem todos os anos em acidentes de trânsito no Brasil Sendo igual número de soldados americanos mortos em sete anos de combate no Vietnã
  • 4.
    CRIMES DE TRÂNSITO4/ 60ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA“ O trânsito representa um espaço de convivência e o número de pessoas que o ocupam hoje em dia, é absolutamente excessivo ” (Sander Fridman, Psiquiatra)
  • 5.
    CRIMES DE TRÂNSITO5/ 60FATORES DA AGRESSIVIDADESentimento de competiçãoFalta de respeito às instituições e autoridadesMá avaliação de saúde mental do motoristaStress e angústia
  • 6.
    CRIMES DE TRÂNSITO6/ 60O PAPEL DA JUSTIÇAOs crimes de trânsito constituem-se em um grande dilema que norteiam o nosso sistema judiciárioNão há uniformidade quanto à interpretação da norma e as decisões judiciais são influenciadas pela opinião pública
  • 7.
    CRIMES DE TRÂNSITO7/ 60DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE?Os crimes de trânsito devem ser punidos como dolosos(dolo eventual) ou culposos(culpa consciente)?
  • 8.
    CRIMES DE TRÂNSITO8/ 60DOLOTeoriasTeoria da VontadeTeoria da RepresentaçãoTeoria do Assentimento
  • 9.
    CRIMES DE TRÂNSITO9/ 60DOLOTeoria da VontadeAssim, não basta a representação, é preciso que o agente queira o resultadoO principal elemento para o dolo é a manifestação de vontade
  • 10.
    CRIMES DE TRÂNSITO10/ 60DOLOTeoria da RepresentaçãoBasta a representação subjetiva ou a previsão do fato como certo ou provável para configurar o dolo
  • 11.
    CRIMES DE TRÂNSITO11/ 60DOLOTeorias do AssentimentoBasta que o agente prevendo o fato, não se abstenha de atuar, consentindo previamente em sua ocorrência
  • 12.
    CRIMES DE TRÂNSITO12/ 60DOLOCódigo Penal BrasileiroArt. 18. Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo O Código Penal adotou as teorias da vontade (na primeira parte) e do assentimento (na segunda parte)
  • 13.
    CRIMES DE TRÂNSITO13/ 60DOLO EVENTUALDistingue-se do dolo diretoO agente prevê o resultado de sua conduta, mas mesmo não o desejando, aceita-oNos termos da segunda parte do art.18, I CP, “assume o risco de produzi-lo” (teoria do assentimento)
  • 14.
    CRIMES DE TRÂNSITO14/ 60CULPA“É a voluntária omissão no calcular as conseqüências possíveis e previsíveis dofato” (CARRARA)
  • 15.
    CRIMES DE TRÂNSITO15/ 60CULPAElementos Conduta humana voluntária (ação ou omissão)Falta de cuidado objetivo (imprudência, negligência ou imperícia)ausência de previsão
  • 16.
    CRIMES DE TRÂNSITO16/ 60CULPAElementosResultado involuntário Nexo de causalidade Tipicidade Possibilidade de previsibilidade objetiva
  • 17.
    CRIMES DE TRÂNSITO17/ 60CULPA ElementosImprudênciaÉ a pratica de um fato perigosoExemplo: dirigir veículo em rua movimentada com excesso de velocidade
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    CRIMES DE TRÂNSITO18/ 60CULPAElementosNegligênciaÉ a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizadoExemplo: o motorista que não faz uma revisão de seu veículo antes de uma viagem longa
  • 19.
    CRIMES DE TRÂNSITO19/ 60CULPA ElementosImperíciaÉ a falta de aptidão para o exercício de um ato, arte ou profissão Exemplo: dirigir veículo sem ter obtido carteira de habilitação para tal fim
  • 20.
    CRIMES DE TRÂNSITO20/ 60CULPAElementosPrevisibilidade ObjetivaTalvez o elemento mais importante do delito culposoÉ a possibilidade do resultado ser antevisto, nas condições em que o sujeito se encontrava
  • 21.
    CRIMES DE TRÂNSITO21/ 60CULPAElementosPrevisibilidade ObjetivaNão deve ser apreciada do ponto de vista do sujeito que comete a conduta (previsibilidade subjetiva) Deve ser analisada em face do homem prudente e com discernimento colocado nas condições concretas
  • 22.
    CRIMES DE TRÂNSITO22/ 60CULPACódigo Penal BrasileiroArt. 18. Diz-se crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperíciaO CP., diversamente do que fez em relação ao dolo, absteve-se de conceituar a culpa Limitou-se a declarar os termos do crime culposo
  • 23.
    CRIMES DE TRÂNSITO23/ 60CULPA CONSCIENTENa culpa inconscienteo resultado previsível não é previsto pelo agenteNa culpa conscienteo resultado é previsto pelo agente, que não o deseja, mas pratica a conduta por esperar que ele não ocorra ou que possa evitá-lo
  • 24.
    CRIMES DE TRÂNSITO24/ 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTEExiste uma pequena diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente Isto gera alguns problemas na doutrina e, principalmente, nas decisões judiciais
  • 25.
    CRIMES DE TRÂNSITO25/ 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTEAlguns doutrinadores consideram que a culpa consciente encontra-se fronteiriça entre o dolo e a culpaOutros, como Damásio de Jesus, preferem não admitir esta diferençaSegundo eles, trata-se de um crime doloso, a que o legislador resolveu aplicar a pena de crime culposo
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    CRIMES DE TRÂNSITO26/ 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTECritérios para diferenciá-los“Fórmulas de Frank”Tipos de Previsão
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    CRIMES DE TRÂNSITO27/ 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE Fórmulas de FrankTeoria Hipotética do ConsentimentoTeoria Positiva do Consentimento
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    CRIMES DE TRÂNSITO28/ 60“FÓRMULAS DE FRANK”Teoria Hipotética do ConsentimentoA previsão do resultado como certo não teria detido o agente, isto é, não teria tido o efeito de um decisivo motivo de contrasteNeste caso configura-se o dolo eventual
  • 29.
    CRIMES DE TRÂNSITO29/ 60“FÓRMULAS DE FRANK”Teoria Positiva do ConsentimentoO agente diz a si próprio: - seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir É responsável a título de dolo
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    CRIMES DE TRÂNSITO30/ 60DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE Tipos de PrevisãoPrevisão PositivaPrevisão Negativa
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    CRIMES DE TRÂNSITO31/ 60TIPOS DE PREVISÃOPrevisão PositivaO agente prevê que o resultado poderá ocorrer, mas se mantém indiferente, pois deseja realizar a conduta Neste caso configura-se o doloeventual
  • 32.
    CRIMES DE TRÂNSITO32/ 60TIPOS DE PREVISÃOPrevisão NegativaO agente prevê que o resultado não irá ocorrer por confiar plenamente na sua perícia ou boa fortunaNeste caso configura-se a culpa consciente
  • 33.
    CRIMES DE TRÂNSITO33/ 60OS DELITOS DE TRÂNSITOO tráfico de veículos consiste em riscos tanto para o condutor, como para os passageiros e pedestresEstes são aceitos socialmente pelo homem moderno
  • 34.
    CRIMES DE TRÂNSITO34/ 60NORMAS DE TRÂNSITOPara disciplinar o trânsito e diminuir os seus riscos naturais, o Estado criou uma série de normas sobre este tema“Essas normas são, em si, insuficientes, e não prescindem de cuidados comuns e até especiais de atenção e cautela”(EDMUNDO BASTOS)
  • 35.
    CRIMES DE TRÂNSITO35/ 60PRINCÍPIO DA CONFIANÇAOs usuários devem confiar em que os demais respeitarão, igualmente, as normas de prudência do trânsitoPor este princípio é que se determina, segundo Heleno C. Fragoso, o comportamento exigível do motorista e do pedestre
  • 36.
    CRIMES DE TRÂNSITO36/ 60PENAS PARA OS DELITOS DE TRÂNSITOAs penas aplicadas para os delitos de trânsito no Brasil são as penas dos crimes culpososExemplos:art. 121, §3º (homicídio culposo) e art. 126, § 6º (lesão corporal culposa)
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    CRIMES DE TRÂNSITO37/ 60O Problema FundamentalPunir os delitos de trânsito como culposos significa penas muito leves para os agentes Na maioria dos casos cabe o “SURSIS” ou penas restritivas de direitosPENAS PARA OS DELITOS DE TRÂNSITO
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    CRIMES DE TRÂNSITO38/ 60O PAPEL DA OPINIÃO PÚBLICAA opinião pública não admite que os agentes responsáveis por delitos de trânsito, dos quais resultem feridos e mortos, recebam penas levesDessa forma, foram criados vários movimentos que exigem penas mais rigorosas para tratar dessa espécie de crimes
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    CRIMES DE TRÂNSITO39/ 60NOVAS INTERPRETAÇÕESA distinção entre dolo eventual e culpa consciente é muito complexa Por isso, juízes têm feito uma interpretação errônea para os delitos de trânsito motivados sobretudo, pela opinião pública
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    CRIMES DE TRÂNSITO40/ 60NOVAS INTERPRETAÇÕESO juiz da 1ª Vara Criminal de Viamão, Nei Pires Mitidiero, acredita que os acidentes de trânsito: “são condutas criminosas com risco assumido, nada as ligando a imprudência, negligência ou imperícia”
  • 41.
    CRIMES DE TRÂNSITO41/ 60NOVAS INTERPRETAÇÕESTrata-se de dolo eventual quando o agente tem consciência de resultado, mas prefere deixar por conta da eventualidadeDe acordo com esta nova interpretação, devem ser considerados como crime doloso, o que significa penas mais rigorosas
  • 42.
    CRIMES DE TRÂNSITO42/ 60CRÍTICAS AS NOVAS INTERPRETAÇÕESExiste um argumento decisivo para solucionar a dúvida entre o dolo eventual e a culpa consciente: o risco para o agenteEste é ignorado pelas novas interpretações
  • 43.
    CRIMES DE TRÂNSITO43/ 60O RISCO PARA O AGENTESuponha um motorista, que viaje com a sua famíliaAo realizar uma ultrapassagem de forma imprudente, provoca um acidente
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    CRIMES DE TRÂNSITO44/ 60O RISCO PARA O AGENTESe admitirmos o dolo eventual, concluiremos que o agente não se importa com sua vida bem como, de seus familiares
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    CRIMES DE TRÂNSITO45/ 60O RISCO PARA O AGENTEEstá claro, por este argumento, que os delitos de trânsito são casos de culpa conscienteO agente tem a expectativa sincera, de que o trágico resultado não ocorrerá
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    CRIMES DE TRÂNSITO46/ 60RACHAS E PEGASSão disputas clandestinas com o uso de automóveis, guiados, imprudentemente, em altíssimas velocidades, pelas ruas das cidades
  • 47.
    CRIMES DE TRÂNSITO47/ 60RACHAS E PEGASOs participantes têm uma previsão negativa, isto é, de que o resultado trágico não ocorrerá. Assim cometem crime culposo“De outro modo estariam competindo, in mente, para o próprio suicídio” (NELSON HUNGRIA)
  • 48.
    CRIMES DE TRÂNSITO48/ 60EMBRIAGUEZO motorista que dirige embriagado tem consciência do resultado, mas confia na sua perícia ou boa fortuna para evitá-loÉ o mesmo caso dos rachas e pegas
  • 49.
    CRIMES DE TRÂNSITO49/ 60O PAPEL DO LEGISLADOROs acidentes provocados por rachas, pegas ou embriaguez do motorista são casos de culpa consciente e devem ser punidos como talPorém, por se tratarem de crimes mais graves, merecem penas mais rigorosas que aquelas previstas para crimes culposos
  • 50.
    CRIMES DE TRÂNSITO50/ 60O PAPEL DO LEGISLADORCabe ao legislador a elaboração de normas especiais, com sanções mais severas, para estes tipos específicos de delitos de trânsito
  • 51.
    CRIMES DE TRÂNSITO51/ 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOEstão em votação no Congresso Nacional novas regras definidas no Código Nacional de Trânsito Pretendem substituir a lei em vigor , que data de 1966O texto é de autoria do senador Gilberto Miranda (PMDB- AM)
  • 52.
    CRIMES DE TRÂNSITO52/ 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOModificações PrevistasMultas mais pesadas para infrações graves e gravíssimasEstágio de um ano, como requisito para obtenção da carteira de habilitaçãoPenalidades específicas para os crimes de trânsito
  • 53.
    CRIMES DE TRÂNSITO53/ 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOPenalidades EspecíficasAtropelamento com morte: de 2 a 5 anos de prisãoSerá aumentada de 1/3 se o atropelamento for sobre a faixa de pedestre e o atropelador não socorrer a vítimaOu ainda se o atropelador não estiver portando carteira de habilitação
  • 54.
    CRIMES DE TRÂNSITO54/ 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOCríticasAs modificações previstas incorrem no erro de caracterizar abstratamente as diferentes formas de infrações de trânsitoAs punições, no entanto, tornam-se desproporcionais na maioria dos casos
  • 55.
    CRIMES DE TRÂNSITO55/ 60NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITOCríticasAs punições previstas podem ser consideradas um fator para agravar ainda mais a crise Devido a ineficácia das penas privativas de liberdade e da crise do sistema prisional
  • 56.
    CRIMES DE TRÂNSITO56/ 60CONSIDERAÇÕES FINAISÉ realmente necessária a existência de uma legislação especial sobre os crimes de trânsitoPorém, os tipos penais devem ser elaborados com bastante cuidadoDessa forma, evitam-se generalizações que desrespeitem alguns princípios gerais do direito
  • 57.
    CRIMES DE TRÂNSITO57/ 60CONSIDERAÇÕES FINAISOs delitos de trânsito, via de regra, devem ser punidos como crimes culposos e as penas variarem para cada casoAs penas restritivas de direitos e outras penas alternativas podem ter um importante papel na diminuição deste quadro caótico
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    CRIMES DE TRÂNSITO58/ 60CONSIDERAÇÕES FINAISA melhor forma de diminuir os acidentes de trânsito, é pela educação preventiva do motorista e, também dos pedestres
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    CRIMES DE TRÂNSITO59/ 60BIBLIOGRAFIABASTOS JÚNIOR, Edmundo José. Dolo eventual, culpa consciente ecrimes de trânsito. Revista Àlter Àgora, Florianópolis, n. 3, “não paginado”, [199-].CALLEGARI, Luís André. Dolo eventual, culpa consciente e acidentes detrânsito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [S.l.], n. 13, p.191 - 197, [199-]. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. v.1. p. 281 - 298.FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. v.1. p. 275 - 305.Guerra nas Estradas. Jornal da Ajuris (n. 50). http://www.ajuris.org.br/jor50_8.html
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    CRIMES DE TRÂNSITO60/ 60Universidade Federal de Santa CatarinaCentro de Ciências JurídicasDepartamento de Direito Público e Ciência PolíticaCurso de Graduação em DireitoDisciplina: Informática Jurídica (DPC-5508) Docentes: Aires José Rover Luis Adolfo Olsen da VeigaFlorianópolis, 31 de maio de 1997