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Tipificação resumida:                                                                                   Cód. Enquadramento:
   Promover na via eventos organizados sem permissão
                                                                                                                568 - 82
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Amparo legal: Art. 174


Tipificação do enquadramento:
            Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra
de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via

Natureza:                         Penalidade:                     Medida administrativa:                Pode configurar crime:
              Gravíssima                     Multa 5X                    -
                                                                                                                 Não


Infrator:                  Pessoa Competência:
Fisica ou Jurídica
                                    Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário

Pontuação:                        Constatação da Infração:

               -                       Possível sem abordagem

            Quando autuar                  Não autuar               Definições e Procedimentos           Campo 'Observações'

Pessoa física ou jurídica que     Pessoa física ou jurídica que Art. 95 (CTB)                           Obrigatório descrever a
promove evento envolvendo         promove evento esportivo                                              situação observada.
veículo, sem permissão da         envolvendo veículo, utilizar
autoridade de trânsito com        enquadramento específico:       Nenhuma obra ou evento que possa
circunscrição sobre a via.        525-81                          pertubar ou interromper a livre
                                                                  circulação de veículos e pedestres,
                                                                  ou colocar em risco sua segurança,
                                                                  será iniciada sem permissão prévia
                                                                  do órgão ou entidade de trânsito
                                                                  com circunscrição sobre a via.




                                  Pessoa física ou jurídica que   Res. 248/07 CONTRAN
                                  promove na via exibição e
                                  demonstração de perícia em      Art. 5º O infrator será sempre
                                  manobra de veículo, utilizar    identificado no ato da autuação ou
                                  enquadramento específico:       mediante diligência complementar.
                                  525-83



                                                                  Pessoa física participando de
                                                                  evento como condutor, lavrar
                                                                  também auto de infração no
                                                                  enquadramento 526-62.




Informações complementares:
                A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e recolhimento
do CRLV não se aplica, por se tratar de infração cujo infrator é uma pessoa física ou jurídica, não vinculada a veículo.
(Resolução 248/07)

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  • 1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Promover na via eventos organizados sem permissão 568 - 82 525 02 569 - 12 Amparo legal: Art. 174 Tipificação do enquadramento: Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Pode configurar crime: Gravíssima Multa 5X - Não Infrator: Pessoa Competência: Fisica ou Jurídica Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da Infração: - Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Pessoa física ou jurídica que Pessoa física ou jurídica que Art. 95 (CTB) Obrigatório descrever a promove evento envolvendo promove evento esportivo situação observada. veículo, sem permissão da envolvendo veículo, utilizar autoridade de trânsito com enquadramento específico: Nenhuma obra ou evento que possa circunscrição sobre a via. 525-81 pertubar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Pessoa física ou jurídica que Res. 248/07 CONTRAN promove na via exibição e demonstração de perícia em Art. 5º O infrator será sempre manobra de veículo, utilizar identificado no ato da autuação ou enquadramento específico: mediante diligência complementar. 525-83 Pessoa física participando de evento como condutor, lavrar também auto de infração no enquadramento 526-62. Informações complementares: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e recolhimento do CRLV não se aplica, por se tratar de infração cujo infrator é uma pessoa física ou jurídica, não vinculada a veículo. (Resolução 248/07)