Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas a agentes públicos nas eleições municipais de 2008 no Distrito Federal, incluindo: 1) proibição de propaganda paga no rádio e TV a partir de 6 de julho; 2) permissão de propaganda intrapartidária na quinzena anterior à convenção partidária; 3) proibição de propaganda partidária gratuita a partir de 1o de julho.