2. OSTENSIVO CGCFN-1005
MANUAL DE TOQUES DE CORNETA DA MARINHA
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2009
FINALIDADE: NORMATIVA
1ª EDIÇÃO
3. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - II - ORIGINAL
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-1005 - MANUAL DE
TOQUES DE CORNETA DA MARINHA.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 07 de julho de 2009.
ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____ CARIMBO
4. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - III - ORIGINAL
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto ........................................................................................................ I
Ato de Aprovação ................................................................................................... II
Índice....................................................................................................................... III
Introdução ............................................................................................................... IV
CAPÍTULO 1 - NORMAS GERAIS
1.1 - Generalidades ................................................................................................. 1-1
1.2 - Método de apresentação ................................................................................. 1-1
CAPÍTULO 2 - TOQUES DE CORNETA, HINO E MARCHAS DE CONTINÊNCIA
2.1 - Toques de corneta – organização e utilização ................................................ 2-1
2.2 - Toques de corneta – comuns às Forças e os pertinentes à MB....................... 2-2
2.3 - Marchas e Hino de Continência executados por ocasião dos Cerimoniais na
MB................................................................................................................. 2-22
2.4 - Legenda........................................................................................................... 2-39
ANEXO A - Sequência dos toques a serem executados relativos ao Cerimonial à
Bandeira Nacional....................................................................................... A-1
ANEXO B - Sequência dos toques a serem executados relativos ao Cerimonial de
incorporação da Bandeira Nacional ............................................................ B-1
ANEXO C - Sequência dos toques a serem executados relativos ao Cerimonial de
Desincorporação da Bandeira Nacional ...................................................... C-1
ANEXO D - Composição dos toques de Honras de Portaló na MB com suas
respectivas Marchas de Continência ........................................................... D-1
ANEXO E - Composição de toques de sinais de chamada .............................................. E-1
ANEXO F - Composição de toques relativos a posições e manejo, movimentos,
marchas e evoluções.................................................................................... F-1
ANEXO G - Composição de toques de rotina.................................................................. G-1
5. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - IV - ORIGINAL
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
Esta publicação tem o propósito de estabelecer normas para execução de toques de
corneta, Hino e Marchas de Continência nas Organizações Militares da Marinha do Brasil
(MB).
2 - DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em dois capítulos, da seguinte maneira: o capítulo 1
estabelece as normas gerais dos toques de corneta, consoante ao Cerimonial da MB; o
capítulo 2 relaciona os toques, Hino e Marchas de Continência em vigor, como estão
organizados e são utilizados, apresentando as partituras correspondentes à execução dos
toques, Hino e Marchas de Continência, codificando-os em forma de notação musical, bem
como a composição dos toques de corneta relativos: ao Cerimonial à Bandeira; à Incorporação
e Desincorporação da Bandeira; às Honras de Portaló; aos Sinais de Chamada; a Posições e
Manejo; Movimentos, Marchas e evoluções; Continências e à Rotina.
3 - PRINCÍPIOS BÁSICOS
Esta publicação tem como base o Cerimonial da Marinha, o FA-M-13 - Manual de
Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas e o CGCFN-1001 - Manual de Ordem Unida.
Sua elaboração visa ao atendimento da necessidade de compatibilizar a relação de toques,
Hino e Marchas de Continência com o Cerimonial em vigor na MB, onde serão enfatizados os
mais executados. Os demais toques não inseridos nesta publicação, cuja execução não se faz
frequente na rotina das Organizações ou Estabelecimentos da MB, poderão ser consultados no
FA-M-13.
4 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da
Marinha, como: Publicação da Marinha do Brasil, não controlada, ostensiva, normativa e
manual.
6. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 1
NORMAS GERAIS
1.1 - GENERALIDADES
1.1.1 - Este Manual de Toques de Corneta têm por finalidade estabelecer os toques de
corneta em vigor na MB e padronizar as suas execuções, considerando o Cerimonial
da MB e as Tradições Navais.
1.1.2 - Os toques de corneta, cujas representações estão registradas no capítulo 2, deverão
ser do conhecimento de todas as OM da Marinha e ensinados nas suas organizações
de ensino ou instrução.
1.1.3 - Os toques de corneta, como adotados neste Manual, expressando uma ordem, devem
assim ser interpretados e atendidos prontamente.
1.1.4 - Para o registro dos toques de corneta neste Manual, emprega-se a forma de notação
musical, por ser a que melhor representa a configuração dos toques.
1.1.5 - O toque de corneta, por sua natureza singular, comporta a formação de Bandas de
Corneteiros. Estas poderão ser utilizadas nas organizações de ensino ou instrução,
com a finalidade de facilitar o seu aprendizado, podendo também ser empregadas em
cerimoniais.
1.1.6 - Cabe salientar que os toques de corneta obedecem a uma métrica musical, porém,
dependendo do executante, quando de sua atuação isolada, pode haver variações
interpretativas, relacionadas ao tempo de duração das fermatas que segundo a teoria
musical, não tem valor pré-estabelecido, isto é, varia de acordo com a interpretação
do executante.
1.2 - MÉTODO DE APRESENTAÇÃO
1.2.1 - A corneta é um instrumento da família dos metais que emite sons com
correspondência definida com a escala musical (série harmônica), sendo de
importância enfatizar, que emite sons graves e agudos, limitados de acordo com a
extensão e registro do instrumento, dentro da Escala Geral. Desse modo existem
cornetas armadas em SI bemol, RÉ e em MI bemol, cada uma com o seu timbre
característico.
1.2.2 - Para efeito de extensão, chamar o som mais grave de “DÓ3” e o mais agudo de
“DÓ5”, na Clave de SOL assinada na segunda linha. Serão, então, usados a pauta e os
símbolos musicais para representar a combinação dos sons graves e agudos, que
conformam os diversos toques de corneta.
7. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL
CAPÍTULO 2
TOQUES DE CORNETA, HINO E MARCHAS DE CONTINÊNCIA
2.1 - TOQUES DE CORNETA – ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
2.1.1 - Os toques de corneta apresentados nesta publicação estão grupados por seções:
a) Seção 1 - Toques de corneta – comuns às Forças e os pertinentes à Marinha
relativos à:
I) Símbolos e Autoridades;
II) Designação de Estado-Maior, Organizações e Estabelecimentos;
III) Designação das Grandes Unidades e Unidades de Tropa, Forças Terrestres,
Navais e Aéreas e dos Grandes Comandos;
IV) Posições e Manejo; Movimentos, Marchas e Evoluções; Continências e
Revistas;
V) Sinais de Chamada;
VI) Serviço Interno (de Rotina);
VII) Combate e Serviço em Campanha; e
VIII) Numeração.
b) Seção 2 - Hino e Marchas de Continência executados por ocasião dos
Cerimoniais na MB:
I) Hino Nacional para Banda de Corneteiros;
II) Marcha Batida;
III) Marcha de Continência Almirante Tamandaré;
IV) Quatorze últimos compassos da Marcha Batida;
V) Doze últimos compassos da Marcha Batida;
VI) Oito primeiros compassos da Marcha Batida;
VII) Quatro últimos compassos da Marcha Batida; e
VIII) A Granadeira.
2.1.2 - Estão em vigor, na Marinha, os Toques, Hino e Marchas de Continência cujas
execuções estão codificadas na forma de notação musical no presente capítulo desta
publicação, sendo de uso obrigatório nos navios e Organizações Militares (OM) de
terra, nas quais está previsto o uso de corneta.
8. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL
2.2 - TOQUES DE CORNETA – COMUNS ÀS FORÇAS E OS PERTINENTES À MB
2.2.1 - Símbolos e Autoridades
a) MB-001 - Bandeira Nacional (FA-1). Consultar os números de ordem MB-128,
129 e 130 dos Anexos A, B, C, respectivamente, e 170 e 185 do Anexo G.
b) MB-002 - Presidente da República (FA-2). Consultar o número de ordem MB-131
do Anexo D.
c) MB-003 - Vice-Presidente da República (FA-2A). Consultar o número de ordem
MB-132 do Anexo D.
d) MB-004 - Supremo Tribunal Federal, Senado Federal e/ou Câmara dos Deputados
(quando incorporados) (FA-3). Consultar o número de ordem MB-133 do Anexo D.
e) MB-005 - Ministros de Estado ou Governadores (FA-4) (1). Consultar o número
de ordem MB-136 do Anexo D.
f) MB-006 - Almirante, Marechal ou Marechal-do-Ar (FA-5);
g) MB-007 - Indicativo da Marinha (M-1);
9. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL
i) MB-008 - Almirante Tamandaré (Patrono da Marinha). Consultar o número de
ordem MB-134 do Anexo D.
j) MB-009 - Comandante da Marinha. Consultar o número de ordem MB-135 do
Anexo D.
k) MB-010 - Chefe do Estado-Maior da Armada. Consultar o número de ordem
MB-137 do Anexo D.
l) MB-011 - Comandante de Operações Navais. Consultar o número de ordem
MB-138 do Anexo D.
10. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-4 - ORIGINAL
m) MB-012 - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais. Consultar o número
de ordem MB-139 do Anexo D.
n) MB-013 - Comandante-em-Chefe da Esquadra. Consultar o número de ordem
MB-141 do Anexo D.
o) MB-014 - Almirante Comandante de Força (2). Consultar os números de ordem
MB-143 e 144 do Anexo D.
p) MB-015 - Almirante Comandante (2). Consultar os números de ordem MB-145 e
146 do Anexo D.
q) MB-016 - Almirante (Anunciado apenas pelo posto de: Almirante-de-Esquadra,
Vice-Almirante ou Contra-Almirante) (2). Consultar os números de ordem
MB-147, 148 e 149 do Anexo D.
11. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-5 - ORIGINAL
r) MB-017 - Oficial General (FA-6) (1). Consultar os toques do Anexo D.
s) MB-018 - Oficial Superior Comandante de Força (2). Consultar o número de
ordem MB-151 do Anexo D.
t) MB-019 - Oficial Superior Comandante (2). Consultar o número de ordem
MB-152 do Anexo D.
u) MB-020 - Comandante, Chefe ou Diretor (FA-8), destinado aos oficiais em cargos
de comando consoante ao Cerimonial da Marinha.
v) MB-021 - Oficial Superior (FA-7) (1). Consultar o número de ordem MB-153 do
Anexo D.
w) MB-022 - Oficial Intermediário Comandante. Consultar o número de ordem
MB-154 do Anexo D.
12. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-6 - ORIGINAL
Notas
(1) Os toques MB-005 (Ministro de Estado ou Governadores), 017 (Oficial General)
e 021 (Oficial Superior), são aplicáveis também, às honras de recepção e
despedida às Autoridades civis e militares não pertencentes à MB, recepcionadas
com honras de Ministro de Estado; Almirante-de-Esquadra, Vice-Almirante ou
Contra-Almirante; e Oficial Superior respectivamente. Cabe salientar que às
Autoridades Militares não pertencentes à MB, deverá ser acrescentado aos
referidos toques, por ocasião do Cerimonial de recepção e/ou despedida, o
indicativo da Força a qual pertença, consultando o Anexo D desta publicação e o
FA-M-13 (Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas).
(2) Os toques abaixo serão executados por ocasião das Honras de Portaló aos
seguintes Oficiais da MB:
- MB-014 (Almirante Comandante de Força) - ComFFE, ComDN, ComDivAnf,
ComTrRef, ComDiv, ComForSup, ComForS, ComForAerNav, CEM do
ComOpNav, CEM da FFE e CEM do ComemCh;
- MB-015 (Almirante Comandante) - CPesFN, CMatFN, CIASC, EN, CIAA,
CIAW e CIAGA;
- MB-016 (Almirante) - Oficiais Generais não anunciados como Comandantes
ou Comandantes de Força. Por ocasião do vocativo as Autoridades serão
anunciadas apenas pelo posto, exemplo: Almirante-de-Esquadra – Presença!
Vice-Almirante – Presença! ou Contra-Almirante – Presença!;
- MB-018 (Oficial Superior Comandante de Força) - ComTrDbq, ComEsqd,
ComGptPatNav, ComMinVar, ComFlot e CMG em cargo de CEM de Força;
- MB-019 (Oficial Superior Comandante) - Oficiais Superiores em Cargos de
Comando; e
- MB-022 (Oficial Intermediário Comandante) - Oficiais Intermediários em
Cargos de Comando.
(3) De acordo com o Cerimonial da Marinha Art. 5-1-7, os seguintes vocativos são
utilizados:
- o Comandante da Marinha, o Chefe do Estado-Maior da Armada, o
Comandante de Operações Navais, o Comandante-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, o Comandante-em-Chefe da Esquadra são anunciados pelos
cargos que exercem;
13. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-7 - ORIGINAL
- os demais Almirantes são anunciados pelo posto, seguido, quando for o caso,
da expressão “Comandante de Força” ou “Comandante”; e
- os oficiais superiores, intermediários ou subalternos são anunciados pelo
respectivo círculo hierárquico, seguido da expressão “Comandante de Força”
ou “Comandante”, quando for o caso.
(4) O Oficial no exercício do Comando só tem direito ao toque de Comandante no
navio, unidade ou estabelecimento em que exerce tal cargo; os Comandantes de
Força podem receber toques de Comandante de Força em OM não-subordinadas
(Cerimonial da Marinha – Art.5-1-5).
2.2.2 - Designação de Estado-Maior, Organizações e Estabelecimentos
a) MB-023 - Estado-Maior (FA-9). Consultar o número de ordem MB-137 do Anexo D.
b) MB-024 - Escolas Militares ou Estabelecimentos de Ensino Militar (FA-27);
c) MB-025 - Base Naval (M-5);
d) MB-026 - Escola Naval (M-7);
e) MB-027 - Colégio Naval (M-8);
f) MB-028 - Escola de Marinha Mercante (M-9);
14. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-8 - ORIGINAL
g) MB-029 - Escola de Aprendizes Marinheiros (M-10); e
h) MB-030 - Centro de Instrução do CFN (M-11).
2.2.3 - Designação das Grandes Unidades e Unidades de Tropa, Forças Terrestres,
Navais e Aéreas e dos Grandes Comandos
a) MB-031 - Esquadra (FA-28);
b) MB-032 - Força Naval (FA-29);
c) MB-033 - Regimento, Esquadrão (Naval);
d) MB-034 - Batalhão, Grupo (terrestre) (FA-32);
e) MB-035 - Companhia, Bateria (FA-33);
f) MB-036 - Pelotão ou Seção (FA-34);
15. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-9 - ORIGINAL
g) MB-037 - Distrito Naval (FA-35);
h) MB-038 - Destacamento (FA-36) (2);
i) MB-039 - Contingente (FA-37);
j) MB-040 - Corpo de Fuzileiros Navais (M-12); e
k) MB-041 - Navio-Aeródromo (M-16).
Notas
(1) Na formação dos toques indicativos das Unidades e Grandes Unidades executar-
se-á de início, o toque relativo ao escalão de que se trata, a seguir o da arma a
que pertença e por fim, o do número da Unidade. Por exemplo:
PRIMEIRA COMPANHIA DO SEGUNDO BATALHÃO DE INFANTARIA
Batalhão – Infantaria – Numeral 2 – Companhia – Numeral 1
(2) Entendido como um grupamento de forças, sob o comando de um Oficial, para o
cumprimento de determinada missão.
(3) Os toques referentes aos indicativos das armas são os previstos no FA-M-13.
Nesta publicação não estão sendo apresentados em função de seu uso não ser de
emprego frequente na MB.
16. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-10 - ORIGINAL
2.2.4 - Posições e Manejo; Movimentos, Marchas e Evoluções; Continências e Revistas
a) Posições (Consultar o número de ordem MB-157 do Anexo F)
- MB-042 - Sentido (FA-39);
- MB-043 - Descansar (FA-40);
- MB-044 - À Vontade (FA-41); e
- MB-045 - Cessar à Vontade ou A Seus Lugares (FA-42).
b) Manejo (Consultar o número de ordem MB-158 do Anexo F)
- MB-046 - Ombro Arma (FA-43);
- MB-047 - Apresentar Arma (FA-44);
- MB-048 - Cruzar Arma (FA-45);
- MB-049 - Descansar Arma (FA-46);
17. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-11 - ORIGINAL
- MB-050 - Arma Suspensa (FA-47);
- MB-051 - Armar Baioneta (FA-48);
- MB-052 - Desarmar Baioneta (FA-49);
- MB-053 - Ensarilhar Armas (FA-50) (1);
- MB-054 - Desensarilhar Armas (FA-51) (1);
- MB-055 - Em Bandoleira Arma (FA-52); e
- MB-056 - Sinal de Execução (FA-53).
c) Movimentos e Marchas (Consultar o número de ordem MB-159 do Anexo F)
- MB-057 - Toque Genérico de “Marche” (FA-54);
- MB-058 - Ordinário (Marche) (FA-55);
19. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-13 - ORIGINAL
- MB-068 - Em Frente (FA-64).
d) Evoluções (Consultar o número de ordem MB-160 do Anexo F)
- MB-069 - Coluna (FA-65);
- MB-070 - Direção (FA-66);
- MB-071 - Direita (FA-67);
- MB-072 - Esquerda (FA-68);
- MB-073 - Meia Volta Volver (FA-69);
- MB-074 - Direita Volver (FA-70);
- MB-075 - Esquerda Volver (FA-71);
- MB-076 - Fora de Forma ou Debandar (FA-72);
20. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-14 - ORIGINAL
- MB-077 - Retirar – Terminar (FA-73);
- MB-078 - Reunir (FA-74); e
- MB-079 - Última Forma, Sem Efeito ou Anular (FA-75).
c) Continências e Revistas
- MB-080 - Formatura Geral (Primeira e segunda partes) (FA-76) (2);
- MB-081 - Salvar (FA-77). Consultar os números de ordem MB-128, 129, e 130
dos Anexos A, B e C, respectivamente.
- MB-082 - Preparar para o Desfile (FA-79);
21. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-15 - ORIGINAL
- MB-083 - Em Continência (FA-80). Consultar os números de ordem MB-129 e
130 dos Anexos A e B, respectivamente. e
- MB-084 - Em Parada (FA-81). Consultar o número de ordem MB-172 do Anexo G.
Notas
(1) São utilizadas no FA-M-13 as expressões “Ensarilhar-Armas” (FA-50) e
“Desensarilhar-Armas” (FA-51) enquanto que, no Manual de Ordem Unida
(CGCFN-1001), para as mesmas finalidades são utilizados “Deitar-Arma” e
“Levantar-Arma” respectivamente, desta forma, os toques indicativos desses
manejos, deverão ser executados como prescrito no FA-M-13.
(2) O toque MB-079 (Formatura Geral - FA-76), a menos que a autoridade
competente prescreva de outro modo, deverá ser executado, em sua primeira
parte (APRONTAR), trinta minutos antes da hora marcada para a formatura; e a
segunda parte (FORMAR), a essa hora exata, de tal modo que, ao findar o toque,
esteja a tropa formada no local anteriormente previsto.
2.2.5 - Sinais de Chamada (Consultar os números de ordem MB-155 e 156 do Anexo E)
a) MB-085 - Oficiais (FA-97); e
b) MB-086 - Licenciados (M-45).
22. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-16 - ORIGINAL
2.2.6 - Serviço Interno (de Rotina) - Consultar os toques do Anexo G.
a) MB-087 - Alvorada (primeira, segunda e terceira parte) - (FA-122) (1);
b) MB-088 - Banho (FA-123);
c) MB-089 - Rancho (FA-124);
23. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-17 - ORIGINAL
d) MB-090 - Serviço, Estado ou Dia (FA-125);
e) MB-091 - Instrução ou Exercício (FA-126);
f) MB-092 - Faxina (FA-127);
g) MB-093 - Visita Médica (FA-128);
h) MB-094 - Ordem (FA-130);
i) MB-095 - Guarda (FA-132);
24. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-18 - ORIGINAL
j) MB-096 - Revista do Recolher (primeira, segunda e terceira partes) (FA-135) (2);
k) MB-097 - Silêncio (FA-136);
l) MB-098 - Uniforme (M-46);
25. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-19 - ORIGINAL
m) MB-099 - Inspeção (M-55);
n) MB-100 - Mostra (M-56);
o) MB-101 - Render (M-57);
p) MB-102 - Sinal de Meio-Dia (M-58);
q) MB-103 - Atividades Desportivas ou Recreação (M-59); e
r) MB-104 - Postos de Suspender ou Fundear (M-65).
Notas
(1) Nos dias úteis será executada somente a primeira parte do toque, pelo corneteiro
de serviço; nos dias festivos da Unidade, nos feriados nacionais (exceto dois de
novembro), ou ainda em determinados dias da semana, poderão – a critério do
Comandante da Unidade ou por determinação superior – ser executadas as três
partes do referido toque, pela Banda de Corneteiros, pela Banda de Música ou
pelas duas bandas reunidas.
(2) O toque REVISTA DO RECOLHER deverá ser executado nas mesmas condições
estabelecidas para o toque de ALVORADA, podendo a banda executar, entre as
segundas e terceiras partes, uma série de dobrados marciais.
26. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-20 - ORIGINAL
2.2.7 - Combate e Serviço em Campanha
a) MB-105 - Reunir-Alarme (FA-143);
b) MB-106 - Fogo! (FA-148) (1). Consultar o número de ordem MB-128 do
Anexo A.
c) MB-107 - Vitória! (FA-151) (2);
d) MB-108 - Postos de Combate (M-66);
e) MB-109 - Postos de Incêndio (M-67);
f) MB-110 - Postos de Colisão (M-68); e
g) MB-111 - Postos de Abandono (M-69).
Notas
(1) Toque MB-105 (FOGO! – FA-149) é empregado em exercícios de tiro e serve para indicar
aos marcadores dos alvos que vai começar o fogo. Também é empregado na MB por
ocasião do Cerimonial à Bandeira Nacional, quando da expressão “Terceiro Sinal”.
27. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-21 - ORIGINAL
(2) O Toque MB-106 (VITÓRIA – FA-151) deve ser precedido da primeira parte do
toque MB-086 (ALVORADA – FA-122).
2.2.8 - Numeração
a) MB-112 - 1 – I (Básico) (FA-152). Consultar os números de ordem MB-166 e 176
do Anexo G.
b) MB-113 - 2 – II (FA-153). Consultar o número de ordem MB-179 do Anexo G.
c) MB-114 - 3 – III (FA-154);
d) MB-115 - 4 – IV (FA-145);
e) MB-116 - 5 – V (Básico) (FA-156);
f) MB-117 - 9 – IX (FA-157);
g) MB-118 - 10 – X (Básico) (FA-148); e
h) MB-119 - 50 – L (Básico) (FA-159).
28. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-22 - ORIGINAL
2.3 - MARCHAS E HINO DE CONTINÊNCIA EXECUTADOS POR OCASIÃO DOS
CERIMONIAIS NA MB
2.3.1 - Hino de Continência.
MB-120 - Hino Nacional para Banda de Corneteiros (1).
42. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-36 - ORIGINAL
2.3.2 - Marchas de Continência.
a) MB-121 - Marcha Batida (2). Consultar os números de ordem MB-128, 129. 130 e
131 dos Anexos A, B, C e D.
b) MB-122 - Marcha de continência Almirante Tamandaré (2). Consultar o número
de ordem MB-134 do Anexo D.
c) MB-123 - Quatorze últimos compassos da Marcha Batida (2). Ver alínea f do
inciso 2.2.1.
43. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-37 - ORIGINAL
d) MB-124 - Doze últimos compassos da Marcha Batida (2). Consultar os números de
ordem MB-132, 135, 136, 137, 138, 139 e 140 do Anexo D.
e) MB-125 - Oito primeiros compassos da Marcha Batida (2). Consultar os números
de ordem MB-141, 142, 143, 145 e 148 do Anexo D.
44. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-38 - ORIGINAL
f) MB-126 - Quatro últimos compassos da Marcha Batida (2). Consultar os números
de ordem MB-1144, 146, 149 e 150 do Anexo D.
g) MB-127 - A Granadeira (2). Consultar os números de ordem MB-151, 152 e 154
do Anexo D.
Notas
(1) A Banda de Corneteiros, quando incorporada a uma Banda de Música, executa
em conjunto o Hino Nacional para Banda de Corneteiros. Quando tal não
ocorrer, isto é, quando a Banda de Corneteiros estiver só, executará a Marcha
Batida como prescrito nesta publicação.
(2) Os corneteiros quando isolados, como prescrito nesta publicação, executam:
- a Marcha Batida para a Bandeira Nacional, para o Presidente da República; e
quando incorporados, para o Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e
Conselho de Ministros;
- a Marcha de Continência Almirante Tamandaré para o Patrono da Marinha;
- os quatorze últimos compassos da Marcha Batida para Almirante, Marechal ou
Marechal-do-Ar; e quando incorporados para o Superior Tribunal Eleitoral,
Tribunal Federal de Recursos, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior do
Trabalho;
- os doze últimos compassos da Marcha Batida para o Vice-Presidente da
República, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro-
do-Ar e Autoridades equivalentes;
45. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - 2-39 - ORIGINAL
- os oito primeiros compassos da Marcha Batida para Vice-Almirante, General-
de-Divisão, Major-Brigadeiro-do-Ar e Autoridades equivalentes;
- os quatro últimos compassos da Marcha Batida para Contra-Almirante,
General-de-Brigada, Brigadeiro-do-Ar e Autoridades equivalentes; e
- a Granadeira para os Oficiais Superiores e intermediários Comandantes.
2. 4 - LEGENDA
- (FA-1, FA-2...) – Representam números de ordem dos toques comuns às Forças
Armadas como prescritos no FA-M-13 (Manual de Toques, Marchas e Hinos das
Forças Armadas);
- (M-1, M-2...) – Representam números de ordem dos toques pertinentes à Marinha
como prescritos no FA-M-13 (Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças
Armadas);
- (MB-001, MB-002...) – Representam números de ordem dos toques adotados nesta
publicação; e
- [(1), (2)...] – Representam indicações de notas de observação.
46. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - A-1 - ORIGINAL
ANEXO A
SEQUÊNCIA DOS TOQUES A SEREM EXECUTADOS RELATIVOS AO
CERIMONIAL À BANDEIRA NACIONAL
47. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - B-1 - ORIGINAL
ANEXO B
SEQUÊNCIA DOS TOQUES A SEREM EXECUTADOS RELATIVOS AO
CERIMONIAL DE INCORPORAÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL
48. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - C-1 - ORIGINAL
ANEXO C
SEQUÊNCIA DOS TOQUES A SEREM EXECUTADOS RELATIVOS AO
CERIMONIAL DE DESINCORPORAÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL
49. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - D-1 - ORIGINAL
ANEXO D
COMPOSIÇÃO DOS TOQUES DE HONRAS DE PORTALÓ NA MB COM SUAS
RESPECTIVAS MARCHAS DE CONTINÊNCIA
Presidente da República Federativa do Brasil
Vice-Presidente da República Federativa do Brasil
63. OSTENSIVO CGCFN-1005
OSTENSIVO - G-1 - ORIGINAL
ANEXO G
COMPOSIÇÃO DE TOQUES DE ROTINA
NOTA – PARA EFEITO DE INSTRUÇÃO A OM CONSIDERADA NOS TOQUES DE ROTINA APRESENTADOS
FOI UM BATALHÃO.
68. - 1 -
MARINHA DO BRASIL
MA/CC/30/C COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 07 de julho de 2009.
CIRCULAR Nº 19/2009
Assunto: Distribuição de Publicação
Referência: EMA-411 – Manual de Publicações da Marinha (4ª Revisão).
Anexo: um arquivo contendo o CGCFN-1005 – MANUAL DE TOQUES DE CORNETA
DA MARINHA (1ª edição).
1 - PROPÓSITO
Distribuir a publicação CGCFN-1005 – MANUAL DE TOQUES DE CORNETA DA
MARINHA (1ª edição) assinada digitalmente pelo Almirante-de-Esquadra (FN) ALVARO
AUGUSTO DIAS MONTEIRO, Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo
com os procedimentos contidos no documento em referência.
2 - INSTRUÇÕES
2.1 - Gerais
a) O CGCFN-1005 está sendo transmitido pelo circuito 102 da RECIM aos ODS e
COMARE;
b) O Oficial Responsável pela Custódia (ORC) deverá autenticar o(s) exemplar(es)
impresso(s), preenchendo o campo localizado na página II (Ato de Aprovação). Sugere-se a
efetiva impressão e a distribuição aos usuários finais no âmbito das OMU; e
c) A publicação é integrante do Sistema de Publicações da Marinha, classificada como
OSTENSIVA e não controlada, pertencente à classe BRAVO, e, como tal, não deverá ser
registrada no Inventário de Material Controlado da OM recebedora.
2.2 - Para Expedição
Solicita-se aos COMARE de publicações enviar cópia desta Circular e seu anexo às OM
apoiadas, de acordo com a distribuição estabelecida. Solicita-se, ainda, que os COMARE
informem de forma oficial ao CGCFN, quando todas as OM apoiadas receberem o documento
anteriormente citado, utilizando a palavra código “MAN1005”.
69. MARINHA DO BRASIL
(Continuação da Circular no
19/2009, do CGCFN........................................................................ )
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- 2 -
3 - VIGÊNCIA
Esta Circular entra em vigor na presente data, ficando cancelada após o cumprimento das
instruções constantes do item 2.
ALVARO AUGUSTO DIAS MONTEIRO
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
Distribuição:
Lista: 1
DPHDM (Arq MB), CGCFN-20 e Arquivo.