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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................3
1 ASPECTOS INTRODUTÓRIOS .................................................................4
2 OBJETIVOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS................................................5
3 LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO Nº 9.394/96 .......9
4 ALTERAÇÕES NA LDB 2019..................................................................10
4.1 Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019.............................................12
4.2 Lei nº 13.826, de 13 de maio de 2019................................................12
4.3 Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019...........................................13
4.4 Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021...............................................14
5 FUNDAMENTOS NORMATIVOS DA BASE NACIONAL COMUM
CURRICULAR ..........................................................................................................20
6 FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS DA BASE NACIONAL COMUM
CURRICULAR ..........................................................................................................21
7 ESTRUTURA DA BNCC ..........................................................................25
8 AS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS EM TEMPOS DE
EDUCAÇÃO 3.0........................................................................................................28
8.1 A educação 3.0...................................................................................29
8.2 As políticas educacionais e as novas modalidades de ensino ...........32
8.3 Novas propostas educacionais, novas políticas .................................34
9 BIBLIOGRAFIA:.......................................................................................37
INTRODUÇÃO
Prezado aluno,
O Grupo Educacional FAVENI, esclarece que o material virtual é semelhante
ao da sala de aula presencial. Em uma sala de aula, é raro – quase improvável - um
aluno se levantar, interromper a exposição, dirigir-se ao professor e fazer uma
pergunta, para que seja esclarecida uma dúvida sobre o tema tratado.
O comum é que esse aluno faça a pergunta em voz alta para todos ouvirem e
todos ouvirão a resposta. No espaço virtual, é a mesma coisa. Não hesite em
perguntar, as perguntas poderão ser direcionadas ao protocolo de atendimento que
serão respondidas em tempo hábil.
Os cursos à distância exigem do aluno tempo e organização. No caso da nossa
disciplina é preciso ter um horário destinado à leitura do texto base e à execução das
avaliações propostas. A vantagem é que poderá reservar o dia da semana e a hora
que lhe convier para isso.
A organização é o quesito indispensável, porque há uma sequência a ser
seguida e prazos definidos para as atividades.
Bons estudos!
4
1 ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
As políticas públicas no Brasil passam por um processo de elaboração e
implementação, geralmente elas surgem a partir de conflitos sociais, políticos e
econômicos, que levam o poder público a intervir por meio de elaboração de leis, com
o objetivo de manter sua legitimidade, a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1.988 estabeleceu a promoção dos direitos sociais, políticos, individuais e
educacionais.
Diante disso entende-se a importância das políticas públicas para a efetivação
dos direitos do cidadão brasileiro, diante de diversos desafios enfrentados pelo Estado
frente as necessidades coletivas e individuais.
Não obstante a origem dos direitos sociais encontra-se diretamente relacionada
as mudanças da sociedade e suas atuais necessidades, o que exige do Estado uma
atuação mais genuína.
Nas palavras de BOBBIO (2004)
(...) a relação entre o nascimento e crescimento dos direitos sociais, por um
lado, e a transformação da sociedade, por outro, é inteiramente evidente.
Prova disso é que as exigências de direitos sociais tornaram-se tanto mais
numerosos quanto mais rápida e profunda foi a transformação da sociedade
(...) as exigências que se concretizam na demanda de uma intervenção
pública e de uma prestação de serviços sociais por parte do Estado só podem
ser satisfeitas num determinado nível de desenvolvimento econômico e
tecnológico (...) Isso nos traz uma ulterior confirmação da socialidade, ou da
não-naturalidade, desses direitos. (BOBBIO, p.90-91. 2004).
A doutrina entende que o núcleo dos direitos sociais se trata do trabalho e
seguridade social, de forma que entorno destes direitos gravitam: Direito à educação,
saúde, lazer e não menos importante segurança.
Destaca-se que foi a partir da democratização do Brasil com a Constituição de
1988, que se inaugurou uma nova era de políticas públicas no Brasil, gerando assim
medidas significativas em diversas áreas como: seguridade, assistência social,
educação, saúde dentre outras.
5
Logo a Constituição de 1988 estabelece objetivos fundamentais necessários a
implementação de um Estado Social, que garanta aos cidadãos mecanismos tanto de
controle como de fiscalização, visando a efetivação das políticas públicas sociais.
A política democrática elaborada pela CF/88, reivindica a existência de um
Estado que por meio de regras e procedimentos internos assegurem os direitos
materiais buscando sempre o bem-estar e a igualdade.
Ressalte-se que pela necessidade de promover políticas que acompanhem o
desenvolvimento social, a CF/88 passou por diversas Emendas, tornando-a ainda
mais respeitada, pois se renova e atualiza, sem prejudicar as normas existentes,
fortalecendo assim o seu status de Carta Magna.
Observa-se que tais Emendas Constitucionais possibilitam que se realize
relevantes alterações institucionais cujo efeito se expande a todo o ordenamento
jurídico.
Exige-se um processo de tramitação especial, bem como quórum qualificado
para a aprovação de tais mudanças, com o fim de proporcionar segurança jurídica em
relação à possibilidade dessas alterações.
Além disso o STF – Supremo Tribunal Federal, faz o controle constitucional
bem como impõe limites às Emendas à Constituição.
(...) ainda que não fixado de forma expressa e direta, um insuperável
obstáculo à reforma constitucional reside, no nosso modo de ver, na absoluta
impossibilidade de qualquer modificação que do preâmbulo, quer dos artigos
1º e 3º da Constituição e seus respectivos parágrafos. (PONTES FILHO, p.
375. 2008).
A Constituição Federal de 1988, consolida então diretrizes políticas baseada
em ações governamentais do Estado, admitindo Emendas, que sejam capazes de
modificar tais diretrizes quando necessário objetivando assim, fortalecê-la, bem como
torna-la mais efetiva na sua função.
2 OBJETIVOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
As políticas públicas se tratam de ações por meio de programas
governamentais que são desenvolvidos pelo “Estado”, cujo objeto é garantir que os
direitos previstos na Constituição Federal de 1988, e no Ordenamento Jurídico
6
Brasileiro sejam realmente efetivados, ou seja, é por meio das políticas públicas que
se coloca em prática tais direitos.
Assim, as políticas públicas são as medidas e programas criados pelo governo
que tem como fulcro garantir o bem-estar da população brasileira.
É por meio das políticas públicas que se conhece a necessidade real da
população fazendo surgir então outros direitos que anteriormente não existiam.
Assim, o planejamento bem como a criação e execução das políticas públicas
se trata de um trabalho em conjunto entre os três poderes do Estado: Legislativo,
Executivo e Judiciário, são eles que possuem competência para propor as políticas
públicas.
As políticas públicas conforme já mencionado anteriormente visam o bem-estar
social através das ações relativas à saúde, educação, meio ambiente, habitação,
assistência social, lazer, transporte e segurança, buscando dar qualidade de vida a
todos.
Após a Constituição Federal com suas aplicações democráticas voltadas a
busca pela qualidade de vida do cidadão, no Brasil foi instituída a obrigatoriedade do
ensino SANTOS (2020) menciona que a LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei n. 9.394/96, lei essa que mais tarde foi estendida para a
educação básica que passou a incluir desde a educação infantil até o ensino médio.
7
FRIGOTTO (2010, p. 41), nos seus estudos sobre a Teoria do Capital Humano,
salienta que:
O investimento no ‘fator humano’ passa a significar um dos determinantes
básicos para o aumento da produtividade e elemento de superação do atraso
econômico. Do ponto de vista macroeconômico, constitui-se no fator
explicativo das diferenças individuais de produtividade e de renda e,
conseqüentemente, de mobilidade social. (FRIGOTTO, 2010. apud.
SANTOS, 2020)
Nesse sentido é que no Brasil, passou a inspirar as pessoas a respeito da luta
contra a exclusão social por meio da qual a participação da comunidade escolar em
busca de uma educação cidadã bem como da qualidade, levando o Estado a adequar
a educação.
Alguns eventos internacionais também promoviam a educação como
responsabilidade de todos:
Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança (1989);
 Conferência Mundial sobre Educação para Todos (1990);
 Encontro Mundial de Cúpula pela Criança (1990);
 Encontro de Nova Delhi (1993)
 Reunião de Kingston na Jamaica em 1996.
Eventos estes nos quais o Brasil era solidário e signatário, o autor supracitado
menciona ainda que houve a Reunião de Kingston, que tinha como objetivo um projeto
de melhoria da educação mundial pela solidariedade universal.
Desde 1990, após todos os embates mencionados anteriormente em relação a
políticas sociais, no Brasil e no mundo surgiram diversas transformações relativas a
educação, mudanças essas que se encontram inseridas em um processo de
desenvolvimento de políticas públicas.
SANTOS (2020) elucida que o foi implementada uma reforma no país, pelo
então ministro da Fazenda do governo de FHC, Luíz Carlos Bresser Pereira, que
buscou fazer uma reforma gerencial a fim de aumentar a eficácia e eficiência dos
órgãos do Estado, melhorar a qualidade das decisões estratégicas do governo e
garantir a democracia da administração do Estado.
A reforma do Bresser - Pereira, cuja estratégia para a administração pública é
o novo modelo de gestão, sofreu alterações desde o seu início.
8
Resumidamente, o atual modelo de gerencialismo apresenta-se da seguinte
forma: a) incentivo às parcerias; b) adoção de mecanismos de avaliação de
desempenho; c) maior autonomia em todos os níveis hierárquicos do sistema;
d) descentralização; e) adoção do planejamento estratégico; f) flexibilização
das regras que regem a burocracia pública; g) profissionalização do servidor
público; h) desenvolvimento de habilidades gerenciais. Esse novo modelo de
governo não tem sido aplicado no Brasil em sua plenitude. (SANTOS, 2020)
Ressalta o autor mencionado anteriormente que em 2003, ao assumir o
governo Lula, este deu continuidade às políticas públicas voltadas para revolução
educacional gerenciada, além de políticas educacionais paliativas, quando o estresse
e as necessidades sociais surgem.
Prescreve o autor que o governo do Partido dos Trabalhadores (PT) que se deu
no período de 2003 a 2016, foi um período marcado por inúmeras políticas públicas
sociais que tinham como ficção ser de cunho emancipatórios quando na verdade
foram assinados acordos, muitas vezes na forma de parcerias público-privadas,
redefinindo o papel do estado como provedor de educação pública, de modo que os
particulares sejam protegidos por grupos corporativos, os investidores provavelmente
definirão a escola pública, e esse tom melhora de 2016 para os atuais em 2020.
A comunidade empresarial tem desfrutado de uma série de vantagens, como
isenções de impostos, liberdade e sua associação de imagem positiva com serviços
estaduais típicos.
(...) o Compromisso Todos pela Educação – movimento, lançado em 6 de
setembro de 2006, no Museu do Ipiranga, em São Paulo, o qual apresentou-
se como uma iniciativa da sociedade civil, conclamando a participação de
todos os setores sociais, mas que de fato tem se consolidado como um
aglomerado de grupos empresariais, com representantes e patrocínio de
entidades como: Grupo Pão de Açúcar, Fundação Itaú - Social, Fundação
Bradesco, Instituto Gerdau, Grupo Gerdau, Fundação Roberto Marinho,
Fundação Educar DPaschoal, Instituto Itaú Cultural, Faça Parte-Instituto
Brasil Voluntário, Instituto Ayrton Senna, Cia. Suzano, Banco ABN - Real,
Banco Santander, Instituto Ethos, Natura, entre outros. (SAVIANI, 2007.
apud. SANTOS, 2020)
Assim, na época do governo Dilma Rousseff, por meio do projeto Pátria
educadora ocorreram diversos instrumentos que serviram como meios de colaboração
e apoio à gestão educacional:
9
 O anteprojeto se propõe a avançar nesse sentido, estabelecendo
parâmetros, ferramentas e incentivos para a gestão colaborativa,
horizontal e verticalmente, dos serviços educacionais. Nesse sentido, a
Proposta apresenta duas inovações principais.
 Acordar o repasse de recursos da ação complementar em educação,
com possibilidade de conjugar a prestação de assistência técnica e
financeira com o estabelecimento de metas intermediárias, em
consonância com as estratégias do PNE 7.6 e. 20.12.
 Estimular a gestão colaborativa: propor o fortalecimento legal do
compartilhamento horizontal de experiências, bens e serviços
educacionais com base em mecanismos de desenvolvimento
educacional - ADE, associação pública ou convênio de cooperação.
Essas práticas serão incentivadas com a assistência técnica do governo
federal e priorizando a disponibilização de recursos voluntários da União
para entidades que adotem formas de gestão cooperativa. [...] (PATRIA
EDUCADORA, 2015d, p. 910)
No Brasil, o Compromisso Todos pela Educação tem estado ativamente
envolvido na formulação de políticas de educação, desde os primeiros debates, bem
como em grupos editoriais.
No caso do Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 a 2024, esse
engajamento efetivo pode ser visto, na história do desenvolvimento de documentos,
como diz.
3 LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO Nº 9.394/96
A LDB - Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 foi promulgada em 20 de dezembro
de 1996, desde então, percorreu as mais diversas modalidades de ensino: educação
infantil hoje obrigatória para crianças a partir dos quatro anos; escola primária; ensino
médio.
10
Além de outras modalidades de ensino, como educação especial, indígena, de
campo e a distância. Nós, brasileiros, o seguimos, tornando a educação muito mais
humana e formal. Até porque o sistema educacional envolve relações familiares,
humanas, sociais e culturais.
Na LDB encontramos os princípios gerais da educação, bem como os objetivos,
o financiamento, a formação e a orientação profissional dos profissionais da
educação.
Além disso, esta é uma lei que se renova de tempos em tempos, e é
responsabilidade da Câmara dos Deputados atualizá-la de acordo com o contexto que
nossa sociedade se encontrar.
Diversas atualizações já formam feitas como o fato de que anteriormente o
período para o término da escola primária era de 8 anos, no entanto, após a
atualização da LDB, tal período se estendeu para nove anos, com idade inicial de seis
anos, outro exemplo de revogação é a dos parágrafos 2º e 4º do Artigo 36, da Seção
IV, que trata do ensino médio.
A sua origem possui grande relevância cuja função é orientar o povo brasileiro,
com o fim de assegurar-lhe seus direitos e nortear suas obrigações.
Desde o seu lançamento, muitas atualizações foram feitas para o LDB, cuja
última atualização ocorreu em março de 2017, nos termos da Lei nº 13. 415. Essas
mudanças buscam aprimorar nosso sistema de ensino, sempre lutando pelo direito à
educação universal para todos.
4 ALTERAÇÕES NA LDB 2019
A Lei nº 13.796, de 03 de setembro de 2019, alterou a Lei nº 9.394/96 – LDB
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tal lei atualizou os arts. 16 e 19 da
LDB, além de revogar o art. 20, as alterações realizadas pela Lei nº 13.796/2019 tem
como intuito além de normatizar a frequência escolar, resguardar ainda a religiosidade
de cada indivíduo dentro do ambiente escolar.
A alteração busca fixar diretrizes relativas a escusa de consciência, além de
prestações alternativas de aplicação de provas bem como a frequência as aulas
11
serem realizadas em dia de guarda religiosa, ou seja, se trata de uma conscientização
religiosa.
Alteração está contida no art. 7º da Lei, observa-se que estas já eram posturas
adotadas pelas escolas a lei apenas regulamentou aquilo que na prática já ocorria.
Art. 7º- A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública
ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência
e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de
prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja
vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição
e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do
inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I – prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data
alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua
anuência expressa;
II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema,
objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
A lei trouxe os exemplos de atividades: prova, aula de reposição, trabalho
escrito, pesquisa com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de
ensino.
1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o
plano de aula do dia da ausência do aluno.
2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo
substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do
registro de frequência.
3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2
(dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu
funcionamento às medidas previstas neste artigo. (Vide Lei nº 13.796, de 2019)
4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art.
83 desta Lei. (BRASIL, 2019)
12
4.1 Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019
Outra alteração ao LDB, ocorrida em janeiro de 2019, pela Lei nº 13.803 de 10
de janeiro de 2019, acrescentou apenas um inciso VIII, ao art. 12 da LDB, que traz a
seguinte redação: notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual
permitido em lei; (BRASIL, 2019)
Assim essa alteração vem obrigar as escolas, ou seja, instituições de ensino a
notificar o Conselho Tutelar, em relação aos alunos que obtiverem acima de 30 %
(trinta por cento) de faltas, uma vez que este é o limite de faltas permitidos pela lei.
Inclui ainda o inciso XI que versa sobre o fato de que a escola precisa ser um
ambiente seguro e livre das drogas.
4.2 Lei nº 13.826, de 13 de maio de 2019
Ainda no ano de 2019 a LDB sofreu outra alteração, por meio da Lei nº
13.826/2019, que teve por escopo dispor em relação a divulgação de resultado relativo
a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.
Alteração essa ocorrida no art. 44, § 1º, onde se lê: O resultado do processo
seletivo referido no inciso II do caput deste artigo será tornado público pela instituição
de ensino superior, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos
classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para
matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do
edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso a suas
notas ou indicadores de desempenho em provas, exames e demais atividades da
seleção e a sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos. (BRASIL,
2019)
13
4.3 Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019
A Lei nº 13.868, ainda de 2019, trouxe alterações a LDB relativas a tornar as
instituições de ensino comunitárias, como parte de sistema federal de ensino, ou seja,
as universidades comunitárias públicas ou privadas.
Tais universidades denominadas comunitárias forma criadas pela Lei nº
12.881, de 2013 e enumera alguns dos requisitos para que a sejam consideradas
comunitárias, elas são constituídas sob a forma de associação ou fundação, seu
funcionamento ocorre sem fins lucrativos, nem possuem patrimônio próprio, entretanto
a lei que a criou não faz menção da participação das mesmas no país.
Assim, a Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019 alterou os seguintes
dispositivos:
Art.1º Esta Lei altera as Leis n os 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades
comunitárias.
Art. 2º O § 3º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º § 3º Para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá,
necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e
particulares, e pelas instituições comunitárias de educação superior, que congreguem
os reitores de universidades, os diretores de instituições isoladas, os docentes, os
estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica. (NR)
Art. 3º Os arts. 16 e 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 16, II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;
(NR)
Art. 9, III - comunitárias, na forma da lei.
§ 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste
artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e
a ideologia específicas.
§ 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste
artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei. (NR)
Art. 4º Fica revogado o art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
14
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (BRASIL, 2019)
4.4 Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021
Ressalta-se que em 2020 não houve alteração na LDB, tendo a Emenda
Constitucional, Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020, com o objetivo de manter em
funcionamento o ano escolar, mudanças essas que iriam durar enquanto o estado de
calamidade existisse.
O art. 26 que trata dos currículos da educação básica sofreu alteração em seu
§ 9º, que trata das formas de violência ligadas a criança, agora também das formas
de violência ligadas a mulher.
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as
formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como
temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as
diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material
didático adequado a cada nível de ensino. (BRASIL, 2021)
Trouxe ainda a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência Contra
a Mulher, a saber:
Art. 2º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a
Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições
públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I - Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o
enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de
denúncias;
15
V - Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas
relações afetivas;
VI - Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a
coibir a violência contra a mulher; e
VII - Promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao
combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino. (BRASIL, 2021)
Atualizou ainda a LDB em seu art. 3º, acrescentando o inciso XIV que versa:
respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas,
surdocegas e com deficiência auditiva. (BRASIL, 2021)
Fazendo referência a nova modalidade da educação, educação bilíngue para
surdos.
Acrescentou ainda o art. 60 – A que versa: Art. 60-A. Entende-se por educação
bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar
oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em
português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes
bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos,
para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos
com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas,
optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos. (Incluído pela Lei nº
14.191, de 2021)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado,
como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às
especificidades linguísticas dos estudantes surdos. (Incluído pela Lei nº 14.191, de
2021)
§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na
educação infantil, e se estenderá ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 14.191, de
2021)
§ 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das
prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que
decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias
previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias
assistivas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
16
Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva
sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras
deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e
especialização adequadas, em nível superior. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos
professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades
representativas das pessoas surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Além de acrescentar ainda o art. 78 – A que estabelece: Art. 78-A. Os sistemas
de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino
e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes
surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas
habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, com os
seguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
I - Proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a
reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e
cultura; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
II - Garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e
científicos da sociedade nacional e demais sociedades surdas e não surdas.
(Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Ainda acrescentou o art. 79 – C: Art. 79-C. A União apoiará técnica e
financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e
intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados
de ensino e pesquisa. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 1º Os programas serão planejados com participação das comunidades
surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas
surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos no Plano Nacional de
Educação, terão os seguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
I - Fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de
Sinais; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
17
II - Manter programas de formação de pessoal especializado, destinados à
educação bilíngue escolar dos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva
sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras
deficiências associadas; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
III - Desenvolver currículos, métodos, formação e programas específicos, neles
incluídos os conteúdos culturais correspondentes aos surdos; (Incluído pela Lei nº
14.191, de 2021)
IV - Elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico
e diferenciado. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 3º Na educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos
estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com
altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas efetivar-se-
á mediante a oferta de ensino bilíngue e de assistência estudantil, assim como de
estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais. (Incluído pela Lei
nº 14.191, de 2021)
Que trata da responsabilidade da União juntamente com a comunidade surda
de promover tais políticas públicas por meio dos serviços prestado e se você observar
sempre em todos os artigos objetiva fortalecer a comunidade surda mediante seus
direitos.
Especialmente quando se trata de profissionais capacitados para atender a
demanda dessa parte da sociedade bem como material didático que os atenda.
Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB,
Lei nº 9.394/1996, a Base tem como objetivo orientar os programas do sistema de
ensino e da rede de entes federados, além de estabelecer as propostas educacionais
de todas as escolas, sejam públicas ou privadas, em creches, escolas de ensino
fundamental e médio, de todo o Brasil.
A BNCC fornece o conhecimento, as habilidades e as habilidades que se
espera que todos os alunos desenvolvam ao longo de sua educação básica.
Além de ser orientada por princípios éticos, políticos e estéticos projetados
pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a BNCC ainda se soma
aos propósitos que direcionam a educação brasileira para a formação humana integral
bem como para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
18
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) se trata de normativas que definem
o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais, por meio das quais
todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação
básica, para que tenham o direito de aprender e prosperar garantido, de acordo com
os preceitos Plano Nacional de Educação (PNE).
Documento este que se aplica exclusivamente à educação escolar, conforme
define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB,
Lei nº 9.394/1996).
Cuja orientação se dá por meio de princípios éticos e políticos os quais visam
à formação humana integral bem como à construção de uma sociedade justa,
democrática e inclusiva, cujo fundamentado são as Diretrizes Curriculares Nacionais
da Educação Básica – DCN.
A BNCC é referência nacional quando se trata da formulação de currículos do
sistema relativos as redes escolares do Estado, Distrito Federal e Municípios, além de
contribuir para que haja um alinhamento entre políticas e também ações no âmbito
federal, estadual e municipal.
Norteando as políticas educacionais referente ao fortalecimento do regime e
colaboração entre as três esferas do governo.
A BNCC possui sua competência definida a exemplo: mobilização de
conhecimentos por meio de conceitos e procedimentos, além de habilidades quer
sejam práticas, cognitivas ou socioemocionais, atitudes e valores para resolver
demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo
do trabalho.
Ressalte-se que ao longo do seu desenvolvimento a BNCC, busca assegurar
aos estudantes o desenvolvimento de 10 competências gerais:
O valor e o uso do conhecimento histórico construído nos mundos físico, social,
cultural e digital para compreender e interpretar a realidade, para continuar
aprendendo e para colaborar na construção de uma sociedade justa, democrática
e inclusiva.
Exercitar a curiosidade e usar a abordagem da ciência, que inclui investigação,
reflexão, análise crítica, imaginação e criatividade, para investigar as causas,
19
desenvolver e examinar as causas. Fazer uma hipótese, construir e resolver
problemas e criar soluções (incluindo tecnologias ) com base no conhecimento de
diferentes áreas.
Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às
mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-
cultural.
Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita),
corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens
artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações,
experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que
levem ao entendimento mútuo.
Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de
forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo
as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir
conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida
pessoal e coletiva.
Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de
conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias
do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao
seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e
responsabilidade.
Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular,
negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e
promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo
responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em
relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta.
Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional,
compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos
outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.
Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se
respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com
acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus
20
saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer
natureza.
Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade,
resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos,
democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
Fonte: RICO, 2021.
5 FUNDAMENTOS NORMATIVOS DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
Conforme já mencionado foi a partir da Constituição Federal de 1988 que
começaram a ser criadas políticas públicas voltadas ao indivíduo, a família e a
sociedade, o art. 205 da CF/88 preceitua: a educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).
O art. 210 da CF/88 ainda prevê em relação à educação escolar: fixados
conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação
básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais
(BRASIL, 1988).
Assim por meio da LDB, em seu art. 9º, inciso IV institui ainda: que cabe à União
estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar
formação básica comum (BRASIL, 1996).
Essa orientação resultou no desenho de uma base de conhecimento curricular
no contexto da realidade local, social e pessoal da escola e seus alunos, localizada
por meio das orientações do Conselho Nacional de Educação - CNE ao longo da
década de 1990, bem como de sua revisão nos anos 2000.
De forma que em 2010, o CNE, instituiu novas diretrizes objetivando organizar
bem como ampliar: a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à
21
pluralidade e à diversidade cultural resgatando e respeitando as várias manifestações
de cada comunidade, conforme destaca o Parecer CNE/CEB nº 7/2010.
Já em 2014, a Lei nº 13.005/2014 promulgou o Plano Nacional de Educação -
PNE, que reitera a necessidade de estabelecer e implantar, mediante pactuação
interfederativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para
cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitadas as diversidades regional,
estadual e local (BRASIL, 2014).
Cujo foco se tratava de uma aprendizagem como estratégia era estimular a
qualidade da educação básica em todas as suas etapas, sejam elas relativas a
direitos, objetivos de aprendizagem, bem como desenvolvimento.
A Lei nº 13.415/2017, alterou a LDB nos seguintes artigos:
Art. 35 – A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de
aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de
Educação, nas seguintes áreas do conhecimento. (BRASIL, 2017)
Art. 36. § 1º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas
competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada
sistema de ensino (BRASIL, 2017).
6 FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS DA BASE NACIONAL COMUM
CURRICULAR
Em relação à competência do BNCC, o foco no desenvolvimento de
competências tem norteado grande parte dos estados e municípios do Brasil e de
diversos países na formulação de seus programas de estudos, desse modo por meio
das avaliações internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico - OCDE, que coordena o Programa Internacional de Avaliação de Alunos
– PISA, bem como da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e
a Cultura - UNESCO, que instituiu o Laboratório Latino-americano de Avaliação da
Qualidade da Educação para a América Latina – LLECE.
22
A BNCC possui ainda um compromisso com a educação integral, onde se
pleiteia uma educação básica voltada para à formação, bem como o desenvolvimento
humano global, de forma que é necessário compreender a sua complexidade,
procurando promover uma educação acolhedora, reconhecida e integral, nas suas
particularidades e diversidade.
Observa-se que a escola representa um espaço de aprendizagem, onde, a
democracia inclusiva busca fortalecer a não discriminação, o não preconceito, além
do respeito às diversidades e diferenças.
Vale ressaltar que o conceito de educação integral independe da jornada
escolar, pois se refere a construção de processos educativos que promovam
aprendizado, relativos a necessidade, possibilidade e ainda ao interesse do estudante.
A BNCC estimula o uso da aplicação da vida real como forma de estímulo ao
aprendizado, bem como na construção de seu projeto de vida.
Ressalte-se ainda que o Brasil é um país cheio de diversidade, o que eleva a
necessidade de que se crie currículos voltados a elaborar propostas pedagógicas que
visem as necessidades, bem como as possibilidades e interesses dos estudantes,
buscando ainda a identificação de suas identidades linguísticas, étnicas e culturais,
por esse motivo as atualizações da Lei mostrada nos capítulos anteriores possuem
tamanha importância em relação ao aprendizado.
Diante então das desigualdades praticadas anteriormente, ao longo da história
do Brasil e objetivando a equidade existem quatro decisões curriculares didático-
pedagógicas das Secretarias de Educação, o planejamento do trabalho anual das
instituições escolares e as rotinas e os eventos do cotidiano escolar devem levar em
consideração a necessidade de superação dessas desigualdades.
Além disso, o BNCC e os programas de pesquisa têm um papel adicional a
desempenhar para assegurar que aprendizagens essenciais sejam identificadas para
cada etapa da Educação Básica, uma vez que essa aprendizagem é realizada apenas
por meio do conjunto de decisões específicas para o currículo ativo. São estas
decisões que irão ajudar a adequar as propostas do BNCC às realidades locais, tendo
em conta a autonomia dos sistemas ou redes de ensino e escolas, bem como o
contexto e as pontuações específicas dos alunos.
Tais decisões resultam de um processo de envolvimento, bem como
participação da família, da comunidade:
23
Contextualizar os conteúdos dos componentes curriculares, identificando
estratégias para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-
los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as
aprendizagens estão situadas.
Decidir sobre formas de organização interdisciplinar dos componentes curriculares
e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares para adotar
estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação à gestão do
ensino e da aprendizagem.
Selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas
diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares,
se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos,
suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização
etc.
Conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivar e engajar os
alunos nas aprendizagens.
Construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de
resultado que levem em conta os contextos e as condições de aprendizagem,
tomando tais registros como referência para melhorar o desempenho da escola, dos
professores e dos alunos.
Selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos didáticos e tecnológicos para apoiar
o processo de ensinar e aprender.
Criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores, bem como manter
processos permanentes de formação docente que possibilitem contínuo
aperfeiçoamento dos processos de ensino e aprendizagem.
Manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular
para os demais educadores, no âmbito das escolas e sistemas de ensino.
Fonte: Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
As diretrizes elencadas no quadro devem ser observadas no momento em que
se organize os currículos que devem ser adequados as diferentes modalidades de
ensino, que são: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do
24
Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação a
Distância, devendo atender as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Tais currículos devem buscar atender as especifidades das diferentes
modalidades buscando assegurar competências específicas os quais estejam
baseados nos princípios da:
 Coletividade.
 Reciprocidade.
 Integralidade.
 Espiritualidade.
 Alteridade.
Cabe aos estados e municípios elaborar seus próprios currículos, assim, as
redes de ensino deverão em suas respectivas esferas, de acordo com sua autonomia
e competência incorporar tanto os currículos quanto as propostas pedagógicas, a
partir de temas contemporâneos que afetem a vida humana.
Segue uma lista com os temas:
Direitos da criança e do adolescente Lei nº 8.069/1990
Educação para o trânsito Lei nº 9.503/1997
Educação para o trânsito Lei nº 9.503/1997
Educação ambiental Lei nº 9.795/1999
Parecer CNE/CP nº 14/2012
Resolução CNE/CP nº 2/2012
Educação alimentar e nutricional Lei nº 11.947/2009
Processo de envelhecimento, respeito e
valorização do idoso
Lei nº 10.741/2003
Educação em direitos humanos Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP
nº 8/2012 e Resolução CNE/CP nº
1/2012
Educação das relações étnico-raciais e
ensino de história e cultura afro-
brasileira, africana e indígena
Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008,
Parecer CNE/CP nº 3/2004 e Resolução
CNE/CP nº 1/2004.
25
Saúde, vida familiar e social, educação
para o consumo, educação financeira e
fiscal, trabalho, ciência e tecnologia e
diversidade cultural
(Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e
Resolução CNE/CEB nº 7/2010
Fonte: Base Nacional Comum Curricular, p. 19, 2020
7 ESTRUTURA DA BNCC
A BNCC está estruturada de modo a explicitar as competências que os alunos
devem desenvolver ao longo de toda a Educação Básica, bem como em cada etapa
da escolaridade como expressão dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento de
todos os estudantes.
Demonstra-se no quadro a seguir a estrutura da BNCC:
Educação Infantil Ensino Fundamental
Direitos de aprendizagem e
desenvolvimento.
Áreas do conhecimento
Campos de experiências. Competências específicas de área
Componentes curriculares
Competências específicas de componente
Bebês
(0-
1a6m)
Crianças
Bem
pequenas
(1a7m3a11m)
Crianças
pequenas
(4a5a11m)
Anos
Iniciais.
Anos
Finais.
Objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento.
Unidades
temáticas
Objetos de
conhecimento
Habilidades
Fonte: Base Nacional Comum Curricular, p. 24, 2020
De acordo com a BNCC, ao longo da Educação Básica, ou seja, na Educação
Infantil, Básica e Ensino Fundamental e Médio, devem os alunos participar no
26
desenvolvimento de atividades que possuam como base as 10 competências gerais
citadas anteriormente.
Que possuam capacidade para assegurar, após a aprendizagem, o
desenvolvimento, por meio de uma formação humana integral objetivando a
construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
Assim, na primeira etapa da Educação Básica, que devem estar de acordo com
os eixos estruturantes da Educação Infantil por meio de interações e brincadeiras, por
meio do qual devem ser assegurados seis direitos de aprendizagem e
desenvolvimento, para que as crianças tenham condições de aprender e se
desenvolver, por meio de:
 Conviver.
 Brincar.
 Participar.
 Explorar.
 Expressar.
 Conhecer-se.
Isto posto os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, são estabelecidos
cinco campos de experiências, pela BNCC, por meio dos quais as crianças podem
aprender e se desenvolver.
Fazendo com que em cada campo de experiências, sejam definidos objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento organizados em três grupos por faixa etária.
 O eu, o outro e o nós.
 Corpo, gestos e movimentos.
 Traços, sons, cores e formas.
 Escuta, fala, pensamento e imaginação.
 Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
Ressalte-se que na BNCC, o Ensino Fundamental se encontra organizado em
cinco áreas de conhecimento, conforme aponta o Parecer CNE/CEB nº 11/2010:
favorecem a comunicação entre os conhecimentos e saberes dos diferentes
componentes curriculares. (BRASIL, 2010)
27
De acordo com os textos de apresentação, cada área de conhecimento
menciona seu papel na formação integral dos alunos do Ensino Fundamental além de
destacar as particularidades para o Ensino Fundamental nos anos iniciais bem como
nos anos finais, considerando tanto as características do aluno quanto as
especificidades e demandas pedagógicas dessas fases da escolarização.
Não obstante, cada área de conhecimento estabelece competências
específicas nessa área, cujo desenvolvimento é fomentado ao longo de nove anos.
Essas habilidades explicam como dez habilidades comuns são demonstradas nessas
áreas.
No caso das áreas que abrigam mais de um componente curricular, como por
exemplo Linguagens e Ciências Humanas, que também são definidas por
competências específicas do componente, como Língua Portuguesa, Arte, Educação
Física, Língua Inglesa, Geografia e História, a ser desenvolvidas pelos alunos ao
longo dessa etapa de escolarização.
Assim, as habilidades específicas permitem o alinhamento horizontal entre as
disciplinas, em todos os componentes do programa, e o alinhamento vertical, ou seja,
o progresso nas escolas primárias. Nos primeiros anos, bem como nos anos recentes,
de modo que a experiência contínua dos alunos, levando em consideração suas
especificidades características.
Para garantir o desenvolvimento de competências específicas, cada
componente do programa representa um conjunto de competências, as quais estão
ligadas a diferentes objetos de conhecimento, sendo assim entendidas como
conteúdos, conceitos e processos, organizados por unidades temáticas.
Embora respeitando as diversas possibilidades de organização do
conhecimento na escola, as unidades temáticas determinam como organizar os
objetos de conhecimento ao longo do ensino fundamental, de acordo com as
particularidades dos conteúdos curriculares.
Cada unidade temática considera uma gama maior ou menor de objetos de
conhecimento, da mesma forma que cada objeto de conhecimento envolve um
número variável de habilidades.
28
8 AS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS EM TEMPOS DE EDUCAÇÃO 3.0
JUNG (2019) traz um conceito de Paulo Freire (2001), sobre política e
educação, onde menciona que
(...) é necessário não dissociar política de educação. Quando ele se refere à
educação política, alude à participação nas decisões da comunidade, à
aceitação da diversidade, à educação com responsabilidade, à educação
permanente (ao longo da vida) e às cidades educativas. (FREIRE, 2001.
apud. JUNG, 2019)
Conforme elucida o autor mencionado anteriormente todo ser humano para que
participe de forma ativa na sociedade, deve ser educado para essa finalidade,
devendo ter garantido o acesso à escola, a fim de permitir-lhe que tome decisões de
forma consciente, é o que prevê a LDB.
Conforme mencionado anteriormente a Constituição Federal de 1988, nos
garante que a educação é: direito de todos e dever do Estado e da família, e também
afirma, no artigo 208, o (...) dever do Estado com a Educação. (BRASIL, 1988).
Assim, as políticas públicas educacionais estão e sempre estiveram presentes
no cenário educacional, o qual, entretanto, tem se transformado, nas últimas décadas,
de forma muito veloz.
De acordo com SANT’ANA, SABOTA (2017),
(...) o conceito de educação 3.0 transcende a questão do uso das tecnologias
para a realização da prática pedagógica. Trata-se, segundo os autores, de
uma questão paradigmática indissociável, na qual passam a ser considerados
elementos como a complexidade e a interdisciplinaridade no processo de
ensino e aprendizagem. (SANT’ANA, SABOTA, 2017. apud. JUNG, 2019)
Ainda de acordo com o autor supracitado, a educação 3.0 atende a um
estudante muito distinto daquele que, há algumas décadas, sentava-se passivamente
e ouvia ou copiava durante horas uma lição, a qual, depois, deveria ser memorizada
e reproduzida na prova.
No entanto, se a educação de caráter público é descrita, questiona-se se as
políticas públicas de educação existentes são responsivas e / ou acompanhadas das
mudanças anunciadas.
29
8.1 A educação 3.0
Segundo JUNG (2019) a sociedade evolui mais do que a escola e, sem
mudanças profundas, consistentes e constantes, não avançaremos rapidamente
como nação. (MORAN, 2014. apud. JUNG, 2019).
Assim, a educação da contemporaneidade, traz uma perspectiva ligada à
inovação, a qual passou por inúmeras discussões nas últimas décadas, de forma que
na prática, a educação vem sendo ressignificada, acompanhando essas discussões e
incorporando, cada vez mais, tecnologias e metodologias apropriadas ao novo perfil
social que emerge no contexto da cibercultura a partir da apropriação do ciberespaço
(VAZ, 2017).
Estes dois conceitos cibercultura e ciberespaço tornam-se fundamentais para
a constituição de um novo paradigma sociocultural emergente, visto que, nos últimos
anos, foram potencializadas as formas de comunicação e interação entre as pessoas,
além de permitir novas perspectivas aos modelos pedagógicos até então
predominantes. O ciberespaço, segundo LÉVY (1999, p. 17), apresenta-se como:
(...) o novo meio de comunicação que surge da interconexão mundial dos
computadores. O termo especifica não apenas a infraestrutura material da
comunicação digital, mas também o universo oceânico de informações que
ela abriga, assim como os seres humanos que navegam e alimentam esse
universo. (LÉVY, 1999. apud. JUNG, 2019)
Por sua vez, a cibercultura é caracterizada como um conjunto de técnicas,
físicas e intelectuais, práticas, atitudes, formas de pensar e valores que evoluem com
o desenvolvimento do ciberespaço.
Além disso, segundo o autor, a cibercultura representa o surgimento de um
novo universal, que se diferencia de seus predecessores no sentido de que se constrói
sobre a indeterminação de qualquer sentido universal, ou seja, significa uma nova
forma de organização social, que surge à luz da criação do ciberespaço e do
desenvolvimento das tecnologias digitais.
Na prática, esses conceitos estão relacionados à criação de metodologias e
modelos inovadores para a educação, que ao adotar a utilização de tecnologias
digitais em sala de aula, permite-se alcançar uma proposta alinhada às características
da sociedade contemporânea.
30
Nesse sentido, cabe ao professor articular sua prática pedagógica de forma
interativa e dinâmica, construindo atividades que promovam a reflexão crítica dos
estudantes por meio do processo de perturbação, ou seja, destacar o diferente,
problematizar as participações, fazer emergir os estranhamentos, para o desequilíbrio
da estrutura cognitiva.
A educação 3.0, portanto, precisa levar em conta as mutações da Web, que se
transformou de tecnologia de acesso (1.0) em tecnologia de participação (2.0) e mais
recentemente em tecnologia de interpretação (3.0).
Nessa perspectiva, WONGO (2020) compreende que a educação 3.0 reveste-
se de quatro aspectos que devem ser necessariamente observados:
a) são emergentes das tecnologias digitais da informação e da comunicação
(TDICs), as quais orientam as metodologias a serem utilizadas;
b) essa educação se inter-relaciona com a sociedade como um todo, com a
economia e com o ambiente de trabalho, atenta às mudanças sociais e às
necessidades econômicas contemporâneas;
c) a educação 3.0 sugere que a escola precisa adaptar-se às novas formas
de aprender da geração digital;
d) a educação 3.0 visa à transformação social, ou seja, ela precisa servir para
a mobilização de competências que permitam ao estudante propor melhorias
à sociedade, por meio do enfrentamento das problemáticas que se
apresentam. (JUNG, 2019. apud. WONGO, 2020)
O primeiro aspecto está relacionado com a necessidade de contemplar o nativo
digital nas práticas pedagógicas, assim o estudante contemporâneo requer o uso de
metodologias ativas no processo de ensino e aprendizagem, o que implica no desafio
e na resolução de problemas, com foco na autonomia de quem aprende.
Para JUNG (2019) as tecnologias fazem parte da vida dos estudantes
contemporâneos, motivo pelo qual a escola não pode deixar de contemplá-las em sua
prática diária, não sendo possível ignorar que a tecnologia obrigou as escolas a se
reinventarem, explicando que construir essa educação envolve diálogo, rompendo
fronteiras e diferenças entre professores, alunos, instituições, disciplinas, artefatos,
cultura, língua, território e pessoas em geral.
Portanto, é necessário repensar a escola como um espaço colaborativo de
construção do conhecimento que deve ser utilizado para melhorar a vida de todos na
sociedade.
31
O segundo aspecto sustenta que a educação não pode ser feita isoladamente,
ou seja, com conhecimentos desvinculados das realidades socioeconômicas e do
mundo do trabalho.
Prova disso é que hoje, de acordo com as novas Fundações da Base Nacional
Comum Curricular - BNCC, a educação deve ser baseada na qualificação, termo que
surgiu originalmente no mercado de trabalho.
Segundo o BNCC, a definição de competência é conhecimento conceitos e
procedimentos, habilidades práticas, cognitivas, socioemocionais, mobilização de
atitudes e valores para resolver demandas complexas do cotidiano, completo
movimento no mundo de cidadania e trabalho.
Como você pode ver, o mundo do trabalho não pode estar longe da realidade
da escola. Nesse sentido, o BNCC afirma que a educação confirma valores, estimula
ações que contribuam para a mudança social, torna a sociedade mais humana e
socialmente justa e protege a natureza, também precisa ter foco.
Dessa forma, na contemporaneidade, o ambiente de trabalho é caracterizado
pela resolução de problemas em pequenos grupos, uso de ferramentas digitais de
informação, diversidade de tarefas, variedade de idades e de pessoas.
No entanto, se admite que, entretanto, a maioria das escolas ainda se mantém
no modelo de fábrica, de educação 2.0, incluindo a educação continuada.
Ao contrário do que possa parecer, o docente tem um papel fundamental nesse
modelo, pois será o responsável por mediar, conduzir e estimular o estudante a
processar todas as informações disponíveis.
Em outras palavras, o conhecimento será construído em conjunto,
sistematizado e peneirado por meio da vasta gama de informações disponíveis online.
O quarto aspecto condiz com a transformação social almejada pela educação
3.0. e se volta ao que estabelece a BNCC e a mobilização de competências que
possibilitam ao estudante argumentar e apresentar alternativas à melhoria da vida em
sociedade, a partir da análise e do enfrentamento da realidade observada.
Assim, forma-se na LDB importante cidadania, em seu artigo 35, para que a
educação sirva: (...) III, o aperfeiçoamento do aluno como pessoa, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”
(BRASIL, 1996, s/p).
32
Assim, a educação 3.0 (...) implica uma forma diferenciada de educação, uma
educação autêntica, que vai além da formação cognitiva e é repensada para favorecer
o enfrentamento e seja repensada em prol do enfrentamento dos problemas do mundo
atual.
Além disso, já se fala, inclusive, em educação 4.0, a qual inclui conceitos como
conectividade, inteligência artificial, linguagem computacional e robôs. Trata-se da
geração maker, cujo princípio é aprender fazendo.
Ainda que não esteja no escopo deste artigo, acredita-se que vale a pena
pensar também nessa perspectiva.
8.2 As políticas educacionais e as novas modalidades de ensino
As novas modalidades de ensino são uma realidade e não podem mais ser
ignoradas:
(...) a modalidade de educação a distância (EaD) já participa com quase 20%
de todos os estudantes de graduação do país e continua crescendo. Assim,
a “[...] EaD se apresenta como uma alternativa não somente para a
graduação, mas também para a especialização em nível lato sensu” (JUNG.
et al 2019, p. 86).
Além da EaD, hoje há os cursos híbridos, que contemplam uma sistemática de
aulas presenciais e a distância.
Entretanto, o maior desafio pelo qual passam as políticas educacionais na
atualidade consiste em acompanhar as demandas da educação 3.0, cenário em que
um estudante mais autônomo e conectado exige práticas docentes que condizem com
as suas necessidades, bem como um sistema educacional pensado para o cenário
que se apresenta.
Mais do que aprovar porcentagens de carga horária que poderá ser realizada
na modalidade a distância, é preciso prever que os cursos de EaD possam participar
de projetos já existentes e que estão funcionando e até chamando a atenção da
comunidade internacional, como é o caso do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação à Docência (PIBID) e do Programa Residência Pedagógica.
33
Na opinião de Nóvoa, pesquisador português do campo da formação de
professores, o PIBID é uma experiência única e que deveria ser replicada em todos
os países como política de formação docente inicial e continuada por causa de sua
funcionalidade e resultados positivos.
Segundo JUNG (2017):
(...) um dos objetivos do PIBID é a elevação da qualidade das ações
acadêmicas no aspecto da formação inicial dos professores que estão
inseridos nos cursos de licenciatura das instituições públicas e comunitárias
de Educação Superior.
O programa também se volta para o desenvolvimento da formação
continuada dos profissionais do magistério que já estão exercendo a carreira
docente e para a inserção dos estudantes de licenciatura nos espaços de
ensino das escolas da rede pública de educação, o que fortalece o elo entre
Educação Superior e Educação Básica pública brasileira.
As autoras levantaram dados empíricos por meio dos quais pesquisaram a
percepção de 10 professores da escola por meio de entrevista
semiestruturada, os quais foram unânimes sobre a importância do PIBID
enquanto política de formação docente. “Os aspectos mais destacados, além
do compartilhamento de saberes e a oportunidade de realizar uma profunda
reflexão entre teoria e prática, foram o diálogo entre universidade e escola
campo” (JUNG. et al p. 117, 2017).
Como é possível perceber, são consideradas relevantes as políticas que
possibilitam esse contato do acadêmico com a realidade em que ele vai atuar após a
formação.
Entretanto, de acordo com a legislação vigente, o PIBID somente contempla
estudantes de cursos presenciais de graduação (BRASIL, 2016).
Algumas políticas já contemplam as novas modalidades de ensino, como o
Programa Universidade para Todos (PROUNI) e a Educação para Jovens e Adultos
(EJA).
Por outro lado, políticas públicas educacionais que permitem práticas
pedagógicas voltadas aos estudantes da educação 3.0 são fundamentais para que
também nas escolas públicas se possa ter as condições mínimas de trabalhar com as
novas tecnologias digitais.
Sabe-se que nem todas as metodologias ativas prescindem de tecnologias
para serem desenvolvidas, entretanto, como argumentam Jung (2018):
34
(...) a metodologia ativa é um processo de aprendizagem amplo, que busca a
colocação do estudante como agente ativo no processo de ensino e aprendizagem,
tornando-o responsável por sua própria aprendizagem. (JUNG. et al. p. 6. 2018)
Nesse cenário, as tecnologias acabam tendo um papel relevante, pois
possibilitam as metodologias ativas de forma bastante natural, como é o caso dos
chats, uso de e-mail, elaboração de sites, fóruns de discussão, mapas conceituais,
entre outros recursos.
Assim, políticas educacionais de inclusão digital são bem-vindas, por exemplo:
Tablets, notebooks e smartphones são aparelhos que possibilitam o uso das
metodologias ativas digitais.
Contudo, nem sempre as políticas educacionais contemplam a aquisição desse
tipo de aparelhos para as nossas escolas.
Como se pode perceber, novas propostas educacionais sugerem novas
políticas públicas educacionais para atender às demandas que acabam surgindo.
8.3 Novas propostas educacionais, novas políticas
Há inúmeras possibilidades de políticas públicas educacionais para que a
escola da atualidade possa atender às demandas da educação 3.0.
Tratam-se, entretanto, de estabelecer tais possibilidades em nível local,
regional e nacional.
Sendo ainda necessário implementar políticas de forma participativa, e não
hegemônica, para maior engajamento e comprometimento da comunidade.
Certamente, com o assentimento desses atores em processos racionais de discussão
e deliberação haverá maior chance de que as políticas educacionais tenham
continuidade, gerando os resultados esperados.
Entretanto, para que as políticas públicas educacionais realmente alcancem
seu objetivo almejado, é necessário proceder a uma avaliação, como ponto essencial
da avaliação de qualquer política pública como prestação de contas.
Esse procedimento deve ter três funções principais:
 Informação sobre o trabalho realizado e quais eram os objetivos iniciais.
35
 Readequação de algum (ns) objetivo (s) que não foi (ram) considerado
(s) adequado (s).
 Legitimação do trabalho realizado, podendo-se optar pela sua
perpetuação. Trata-se, portanto, de um trabalho coletivo.
Dessa forma, pode-se considerar as políticas públicas não como um ato
isolado, mas um trabalho conjunto da esfera pública com a comunidade, havendo
participação ativa de todos os agentes envolvidos.
O envolvimento gerará o que é denominado como sentimento de vínculo e de
pertencimento, por meio do qual uma comunidade se une e trabalha pelo seu bem
comum.
Não obstante, uma das possibilidades para as políticas educacionais em
tempos de educação 3.0 poderá colocar a escola no centro dessa dinâmica de
construção conjunta e de participação democrática.
Algumas limitações à participação democrática e à implementação de políticas
públicas de educação podem dificultar o tempo e as viagens para as reuniões
presenciais.
Porém, nesse mesmo sentido, a participação do cidadão, na sociedade do
conhecimento e da informação, isso pode ser comprovado, mesmo quando a adesão
é feita pelo site. Assim, os autores entendem que, em certa medida, os cidadãos
podem regular o Estado.
Por último, traça-se um breve paralelo entre o que se pretende com a educação
3.0 e o que já buscavam John Dewey e Anísio Teixeira, ao afirmar a importância do
campo da experiência na educação.
Nos anos 1960, TEIXEIRA (1996) idealizava uma escola, parecida com um
laboratório não apenas um espaço no qual as crianças se sentam umas atrás das
outras. (TEIXEIRA, 1996. apud. JUNG, 2019)
Com relação à educação, ele dizia que (...) terá de inculcar o espírito da
objetividade, o espírito de tolerância, o espírito de investigação, o espírito de ciência,
o espírito de confiança e de amor ao homem e o da aceitação e utilização do novo.
(TEIXEIRA, 1996. apud. JUNG, 2019).
36
No mesmo sentido versava o entendimento de Dewey (1967, p. 211), com
relação à importância da experiência na educação, pois o currículo precisa
fundamentar-se na experiência do estudante: do currículo baseado na experiência
depende da seleção do tipo as experiências presentes no cotidiano da criança são
capazes de sustentar criativamente as vivências subsequentes.
Nesse contexto, pode-se perguntar, como sugere Nóvoa (2009), se o século
XXI ainda demora muito em chegar.
37
9 BIBLIOGRAFIA:
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho.
Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL, Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL, Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL, Lei nº 13.826, de 13 de maio de 2019. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL, Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL, Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação; Câmera de Educação Básica. Parecer nº
7, de 7 de abril de 2010. Disponível em: <http://pactoensinomedio. mec.
gov.br/images/pdf/pceb007_10.pdf> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL, Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2017.
38
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021.
BRASIL, Parecer nº 11, de 7 de julho de 2010. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/> Acesso em: dez. de 2021.
FREIRE, Paulo. Política e educação: ensaios. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001.
JUNG, H.S.; VAZ, D.; BENATTI, R.M.Z. As políticas públicas educacionais em tempos
de educação 3.0: limites e possibilidades. Rev. Educ., Brasília, ano 42, n. 160 p. 32-
45, out. /dez. 2019.
PONTES Filho, Valmir.et al. O controle das políticas públicas. Políticas Públicas:
possibilidades e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
RICO, Rosi. Competência 3: repertório cultural. Proposta prevê produção artística
autoral dos estudantes. Nova escola. 2021.
SANTOS, Arlete Ramos dos. NUNES, Cláudio Pinto. Reflexões sobre políticas
públicas educacionais para o campo no contexto brasileiro. Salvador: EDUFBA,
2020.
WONGO, Gungula Eurico. et al. Investir para educar: Visão sem fronteiras. 2020.

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Políticas públicas educacionais no Brasil: evolução histórica e marcos legais

  • 1.
  • 2. SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................................3 1 ASPECTOS INTRODUTÓRIOS .................................................................4 2 OBJETIVOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS................................................5 3 LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO Nº 9.394/96 .......9 4 ALTERAÇÕES NA LDB 2019..................................................................10 4.1 Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019.............................................12 4.2 Lei nº 13.826, de 13 de maio de 2019................................................12 4.3 Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019...........................................13 4.4 Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021...............................................14 5 FUNDAMENTOS NORMATIVOS DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR ..........................................................................................................20 6 FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR ..........................................................................................................21 7 ESTRUTURA DA BNCC ..........................................................................25 8 AS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS EM TEMPOS DE EDUCAÇÃO 3.0........................................................................................................28 8.1 A educação 3.0...................................................................................29 8.2 As políticas educacionais e as novas modalidades de ensino ...........32 8.3 Novas propostas educacionais, novas políticas .................................34 9 BIBLIOGRAFIA:.......................................................................................37
  • 3. INTRODUÇÃO Prezado aluno, O Grupo Educacional FAVENI, esclarece que o material virtual é semelhante ao da sala de aula presencial. Em uma sala de aula, é raro – quase improvável - um aluno se levantar, interromper a exposição, dirigir-se ao professor e fazer uma pergunta, para que seja esclarecida uma dúvida sobre o tema tratado. O comum é que esse aluno faça a pergunta em voz alta para todos ouvirem e todos ouvirão a resposta. No espaço virtual, é a mesma coisa. Não hesite em perguntar, as perguntas poderão ser direcionadas ao protocolo de atendimento que serão respondidas em tempo hábil. Os cursos à distância exigem do aluno tempo e organização. No caso da nossa disciplina é preciso ter um horário destinado à leitura do texto base e à execução das avaliações propostas. A vantagem é que poderá reservar o dia da semana e a hora que lhe convier para isso. A organização é o quesito indispensável, porque há uma sequência a ser seguida e prazos definidos para as atividades. Bons estudos!
  • 4. 4 1 ASPECTOS INTRODUTÓRIOS As políticas públicas no Brasil passam por um processo de elaboração e implementação, geralmente elas surgem a partir de conflitos sociais, políticos e econômicos, que levam o poder público a intervir por meio de elaboração de leis, com o objetivo de manter sua legitimidade, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 estabeleceu a promoção dos direitos sociais, políticos, individuais e educacionais. Diante disso entende-se a importância das políticas públicas para a efetivação dos direitos do cidadão brasileiro, diante de diversos desafios enfrentados pelo Estado frente as necessidades coletivas e individuais. Não obstante a origem dos direitos sociais encontra-se diretamente relacionada as mudanças da sociedade e suas atuais necessidades, o que exige do Estado uma atuação mais genuína. Nas palavras de BOBBIO (2004) (...) a relação entre o nascimento e crescimento dos direitos sociais, por um lado, e a transformação da sociedade, por outro, é inteiramente evidente. Prova disso é que as exigências de direitos sociais tornaram-se tanto mais numerosos quanto mais rápida e profunda foi a transformação da sociedade (...) as exigências que se concretizam na demanda de uma intervenção pública e de uma prestação de serviços sociais por parte do Estado só podem ser satisfeitas num determinado nível de desenvolvimento econômico e tecnológico (...) Isso nos traz uma ulterior confirmação da socialidade, ou da não-naturalidade, desses direitos. (BOBBIO, p.90-91. 2004). A doutrina entende que o núcleo dos direitos sociais se trata do trabalho e seguridade social, de forma que entorno destes direitos gravitam: Direito à educação, saúde, lazer e não menos importante segurança. Destaca-se que foi a partir da democratização do Brasil com a Constituição de 1988, que se inaugurou uma nova era de políticas públicas no Brasil, gerando assim medidas significativas em diversas áreas como: seguridade, assistência social, educação, saúde dentre outras.
  • 5. 5 Logo a Constituição de 1988 estabelece objetivos fundamentais necessários a implementação de um Estado Social, que garanta aos cidadãos mecanismos tanto de controle como de fiscalização, visando a efetivação das políticas públicas sociais. A política democrática elaborada pela CF/88, reivindica a existência de um Estado que por meio de regras e procedimentos internos assegurem os direitos materiais buscando sempre o bem-estar e a igualdade. Ressalte-se que pela necessidade de promover políticas que acompanhem o desenvolvimento social, a CF/88 passou por diversas Emendas, tornando-a ainda mais respeitada, pois se renova e atualiza, sem prejudicar as normas existentes, fortalecendo assim o seu status de Carta Magna. Observa-se que tais Emendas Constitucionais possibilitam que se realize relevantes alterações institucionais cujo efeito se expande a todo o ordenamento jurídico. Exige-se um processo de tramitação especial, bem como quórum qualificado para a aprovação de tais mudanças, com o fim de proporcionar segurança jurídica em relação à possibilidade dessas alterações. Além disso o STF – Supremo Tribunal Federal, faz o controle constitucional bem como impõe limites às Emendas à Constituição. (...) ainda que não fixado de forma expressa e direta, um insuperável obstáculo à reforma constitucional reside, no nosso modo de ver, na absoluta impossibilidade de qualquer modificação que do preâmbulo, quer dos artigos 1º e 3º da Constituição e seus respectivos parágrafos. (PONTES FILHO, p. 375. 2008). A Constituição Federal de 1988, consolida então diretrizes políticas baseada em ações governamentais do Estado, admitindo Emendas, que sejam capazes de modificar tais diretrizes quando necessário objetivando assim, fortalecê-la, bem como torna-la mais efetiva na sua função. 2 OBJETIVOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS As políticas públicas se tratam de ações por meio de programas governamentais que são desenvolvidos pelo “Estado”, cujo objeto é garantir que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, e no Ordenamento Jurídico
  • 6. 6 Brasileiro sejam realmente efetivados, ou seja, é por meio das políticas públicas que se coloca em prática tais direitos. Assim, as políticas públicas são as medidas e programas criados pelo governo que tem como fulcro garantir o bem-estar da população brasileira. É por meio das políticas públicas que se conhece a necessidade real da população fazendo surgir então outros direitos que anteriormente não existiam. Assim, o planejamento bem como a criação e execução das políticas públicas se trata de um trabalho em conjunto entre os três poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário, são eles que possuem competência para propor as políticas públicas. As políticas públicas conforme já mencionado anteriormente visam o bem-estar social através das ações relativas à saúde, educação, meio ambiente, habitação, assistência social, lazer, transporte e segurança, buscando dar qualidade de vida a todos. Após a Constituição Federal com suas aplicações democráticas voltadas a busca pela qualidade de vida do cidadão, no Brasil foi instituída a obrigatoriedade do ensino SANTOS (2020) menciona que a LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96, lei essa que mais tarde foi estendida para a educação básica que passou a incluir desde a educação infantil até o ensino médio.
  • 7. 7 FRIGOTTO (2010, p. 41), nos seus estudos sobre a Teoria do Capital Humano, salienta que: O investimento no ‘fator humano’ passa a significar um dos determinantes básicos para o aumento da produtividade e elemento de superação do atraso econômico. Do ponto de vista macroeconômico, constitui-se no fator explicativo das diferenças individuais de produtividade e de renda e, conseqüentemente, de mobilidade social. (FRIGOTTO, 2010. apud. SANTOS, 2020) Nesse sentido é que no Brasil, passou a inspirar as pessoas a respeito da luta contra a exclusão social por meio da qual a participação da comunidade escolar em busca de uma educação cidadã bem como da qualidade, levando o Estado a adequar a educação. Alguns eventos internacionais também promoviam a educação como responsabilidade de todos: Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança (1989);  Conferência Mundial sobre Educação para Todos (1990);  Encontro Mundial de Cúpula pela Criança (1990);  Encontro de Nova Delhi (1993)  Reunião de Kingston na Jamaica em 1996. Eventos estes nos quais o Brasil era solidário e signatário, o autor supracitado menciona ainda que houve a Reunião de Kingston, que tinha como objetivo um projeto de melhoria da educação mundial pela solidariedade universal. Desde 1990, após todos os embates mencionados anteriormente em relação a políticas sociais, no Brasil e no mundo surgiram diversas transformações relativas a educação, mudanças essas que se encontram inseridas em um processo de desenvolvimento de políticas públicas. SANTOS (2020) elucida que o foi implementada uma reforma no país, pelo então ministro da Fazenda do governo de FHC, Luíz Carlos Bresser Pereira, que buscou fazer uma reforma gerencial a fim de aumentar a eficácia e eficiência dos órgãos do Estado, melhorar a qualidade das decisões estratégicas do governo e garantir a democracia da administração do Estado. A reforma do Bresser - Pereira, cuja estratégia para a administração pública é o novo modelo de gestão, sofreu alterações desde o seu início.
  • 8. 8 Resumidamente, o atual modelo de gerencialismo apresenta-se da seguinte forma: a) incentivo às parcerias; b) adoção de mecanismos de avaliação de desempenho; c) maior autonomia em todos os níveis hierárquicos do sistema; d) descentralização; e) adoção do planejamento estratégico; f) flexibilização das regras que regem a burocracia pública; g) profissionalização do servidor público; h) desenvolvimento de habilidades gerenciais. Esse novo modelo de governo não tem sido aplicado no Brasil em sua plenitude. (SANTOS, 2020) Ressalta o autor mencionado anteriormente que em 2003, ao assumir o governo Lula, este deu continuidade às políticas públicas voltadas para revolução educacional gerenciada, além de políticas educacionais paliativas, quando o estresse e as necessidades sociais surgem. Prescreve o autor que o governo do Partido dos Trabalhadores (PT) que se deu no período de 2003 a 2016, foi um período marcado por inúmeras políticas públicas sociais que tinham como ficção ser de cunho emancipatórios quando na verdade foram assinados acordos, muitas vezes na forma de parcerias público-privadas, redefinindo o papel do estado como provedor de educação pública, de modo que os particulares sejam protegidos por grupos corporativos, os investidores provavelmente definirão a escola pública, e esse tom melhora de 2016 para os atuais em 2020. A comunidade empresarial tem desfrutado de uma série de vantagens, como isenções de impostos, liberdade e sua associação de imagem positiva com serviços estaduais típicos. (...) o Compromisso Todos pela Educação – movimento, lançado em 6 de setembro de 2006, no Museu do Ipiranga, em São Paulo, o qual apresentou- se como uma iniciativa da sociedade civil, conclamando a participação de todos os setores sociais, mas que de fato tem se consolidado como um aglomerado de grupos empresariais, com representantes e patrocínio de entidades como: Grupo Pão de Açúcar, Fundação Itaú - Social, Fundação Bradesco, Instituto Gerdau, Grupo Gerdau, Fundação Roberto Marinho, Fundação Educar DPaschoal, Instituto Itaú Cultural, Faça Parte-Instituto Brasil Voluntário, Instituto Ayrton Senna, Cia. Suzano, Banco ABN - Real, Banco Santander, Instituto Ethos, Natura, entre outros. (SAVIANI, 2007. apud. SANTOS, 2020) Assim, na época do governo Dilma Rousseff, por meio do projeto Pátria educadora ocorreram diversos instrumentos que serviram como meios de colaboração e apoio à gestão educacional:
  • 9. 9  O anteprojeto se propõe a avançar nesse sentido, estabelecendo parâmetros, ferramentas e incentivos para a gestão colaborativa, horizontal e verticalmente, dos serviços educacionais. Nesse sentido, a Proposta apresenta duas inovações principais.  Acordar o repasse de recursos da ação complementar em educação, com possibilidade de conjugar a prestação de assistência técnica e financeira com o estabelecimento de metas intermediárias, em consonância com as estratégias do PNE 7.6 e. 20.12.  Estimular a gestão colaborativa: propor o fortalecimento legal do compartilhamento horizontal de experiências, bens e serviços educacionais com base em mecanismos de desenvolvimento educacional - ADE, associação pública ou convênio de cooperação. Essas práticas serão incentivadas com a assistência técnica do governo federal e priorizando a disponibilização de recursos voluntários da União para entidades que adotem formas de gestão cooperativa. [...] (PATRIA EDUCADORA, 2015d, p. 910) No Brasil, o Compromisso Todos pela Educação tem estado ativamente envolvido na formulação de políticas de educação, desde os primeiros debates, bem como em grupos editoriais. No caso do Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 a 2024, esse engajamento efetivo pode ser visto, na história do desenvolvimento de documentos, como diz. 3 LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO Nº 9.394/96 A LDB - Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 foi promulgada em 20 de dezembro de 1996, desde então, percorreu as mais diversas modalidades de ensino: educação infantil hoje obrigatória para crianças a partir dos quatro anos; escola primária; ensino médio.
  • 10. 10 Além de outras modalidades de ensino, como educação especial, indígena, de campo e a distância. Nós, brasileiros, o seguimos, tornando a educação muito mais humana e formal. Até porque o sistema educacional envolve relações familiares, humanas, sociais e culturais. Na LDB encontramos os princípios gerais da educação, bem como os objetivos, o financiamento, a formação e a orientação profissional dos profissionais da educação. Além disso, esta é uma lei que se renova de tempos em tempos, e é responsabilidade da Câmara dos Deputados atualizá-la de acordo com o contexto que nossa sociedade se encontrar. Diversas atualizações já formam feitas como o fato de que anteriormente o período para o término da escola primária era de 8 anos, no entanto, após a atualização da LDB, tal período se estendeu para nove anos, com idade inicial de seis anos, outro exemplo de revogação é a dos parágrafos 2º e 4º do Artigo 36, da Seção IV, que trata do ensino médio. A sua origem possui grande relevância cuja função é orientar o povo brasileiro, com o fim de assegurar-lhe seus direitos e nortear suas obrigações. Desde o seu lançamento, muitas atualizações foram feitas para o LDB, cuja última atualização ocorreu em março de 2017, nos termos da Lei nº 13. 415. Essas mudanças buscam aprimorar nosso sistema de ensino, sempre lutando pelo direito à educação universal para todos. 4 ALTERAÇÕES NA LDB 2019 A Lei nº 13.796, de 03 de setembro de 2019, alterou a Lei nº 9.394/96 – LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tal lei atualizou os arts. 16 e 19 da LDB, além de revogar o art. 20, as alterações realizadas pela Lei nº 13.796/2019 tem como intuito além de normatizar a frequência escolar, resguardar ainda a religiosidade de cada indivíduo dentro do ambiente escolar. A alteração busca fixar diretrizes relativas a escusa de consciência, além de prestações alternativas de aplicação de provas bem como a frequência as aulas
  • 11. 11 serem realizadas em dia de guarda religiosa, ou seja, se trata de uma conscientização religiosa. Alteração está contida no art. 7º da Lei, observa-se que estas já eram posturas adotadas pelas escolas a lei apenas regulamentou aquilo que na prática já ocorria. Art. 7º- A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: I – prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. A lei trouxe os exemplos de atividades: prova, aula de reposição, trabalho escrito, pesquisa com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno. 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência. 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo. (Vide Lei nº 13.796, de 2019) 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei. (BRASIL, 2019)
  • 12. 12 4.1 Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019 Outra alteração ao LDB, ocorrida em janeiro de 2019, pela Lei nº 13.803 de 10 de janeiro de 2019, acrescentou apenas um inciso VIII, ao art. 12 da LDB, que traz a seguinte redação: notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (BRASIL, 2019) Assim essa alteração vem obrigar as escolas, ou seja, instituições de ensino a notificar o Conselho Tutelar, em relação aos alunos que obtiverem acima de 30 % (trinta por cento) de faltas, uma vez que este é o limite de faltas permitidos pela lei. Inclui ainda o inciso XI que versa sobre o fato de que a escola precisa ser um ambiente seguro e livre das drogas. 4.2 Lei nº 13.826, de 13 de maio de 2019 Ainda no ano de 2019 a LDB sofreu outra alteração, por meio da Lei nº 13.826/2019, que teve por escopo dispor em relação a divulgação de resultado relativo a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação. Alteração essa ocorrida no art. 44, § 1º, onde se lê: O resultado do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo será tornado público pela instituição de ensino superior, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho em provas, exames e demais atividades da seleção e a sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos. (BRASIL, 2019)
  • 13. 13 4.3 Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019 A Lei nº 13.868, ainda de 2019, trouxe alterações a LDB relativas a tornar as instituições de ensino comunitárias, como parte de sistema federal de ensino, ou seja, as universidades comunitárias públicas ou privadas. Tais universidades denominadas comunitárias forma criadas pela Lei nº 12.881, de 2013 e enumera alguns dos requisitos para que a sejam consideradas comunitárias, elas são constituídas sob a forma de associação ou fundação, seu funcionamento ocorre sem fins lucrativos, nem possuem patrimônio próprio, entretanto a lei que a criou não faz menção da participação das mesmas no país. Assim, a Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019 alterou os seguintes dispositivos: Art.1º Esta Lei altera as Leis n os 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias. Art. 2º O § 3º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º § 3º Para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, e pelas instituições comunitárias de educação superior, que congreguem os reitores de universidades, os diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica. (NR) Art. 3º Os arts. 16 e 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 16, II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (NR) Art. 9, III - comunitárias, na forma da lei. § 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas. § 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei. (NR) Art. 4º Fica revogado o art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • 14. 14 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (BRASIL, 2019) 4.4 Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021 Ressalta-se que em 2020 não houve alteração na LDB, tendo a Emenda Constitucional, Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020, com o objetivo de manter em funcionamento o ano escolar, mudanças essas que iriam durar enquanto o estado de calamidade existisse. O art. 26 que trata dos currículos da educação básica sofreu alteração em seu § 9º, que trata das formas de violência ligadas a criança, agora também das formas de violência ligadas a mulher. § 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino. (BRASIL, 2021) Trouxe ainda a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, a saber: Art. 2º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos: I - Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); II - Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; III - Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; IV - Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
  • 15. 15 V - Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; VI - Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e VII - Promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino. (BRASIL, 2021) Atualizou ainda a LDB em seu art. 3º, acrescentando o inciso XIV que versa: respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva. (BRASIL, 2021) Fazendo referência a nova modalidade da educação, educação bilíngue para surdos. Acrescentou ainda o art. 60 – A que versa: Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
  • 16. 16 Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) Além de acrescentar ainda o art. 78 – A que estabelece: Art. 78-A. Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, com os seguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) I - Proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) II - Garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades surdas e não surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) Ainda acrescentou o art. 79 – C: Art. 79-C. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 1º Os programas serão planejados com participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos no Plano Nacional de Educação, terão os seguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) I - Fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de Sinais; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
  • 17. 17 II - Manter programas de formação de pessoal especializado, destinados à educação bilíngue escolar dos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) III - Desenvolver currículos, métodos, formação e programas específicos, neles incluídos os conteúdos culturais correspondentes aos surdos; (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) IV - Elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico e diferenciado. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) § 3º Na educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimento aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas efetivar-se- á mediante a oferta de ensino bilíngue e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021) Que trata da responsabilidade da União juntamente com a comunidade surda de promover tais políticas públicas por meio dos serviços prestado e se você observar sempre em todos os artigos objetiva fortalecer a comunidade surda mediante seus direitos. Especialmente quando se trata de profissionais capacitados para atender a demanda dessa parte da sociedade bem como material didático que os atenda. Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/1996, a Base tem como objetivo orientar os programas do sistema de ensino e da rede de entes federados, além de estabelecer as propostas educacionais de todas as escolas, sejam públicas ou privadas, em creches, escolas de ensino fundamental e médio, de todo o Brasil. A BNCC fornece o conhecimento, as habilidades e as habilidades que se espera que todos os alunos desenvolvam ao longo de sua educação básica. Além de ser orientada por princípios éticos, políticos e estéticos projetados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a BNCC ainda se soma aos propósitos que direcionam a educação brasileira para a formação humana integral bem como para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
  • 18. 18 A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) se trata de normativas que definem o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais, por meio das quais todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica, para que tenham o direito de aprender e prosperar garantido, de acordo com os preceitos Plano Nacional de Educação (PNE). Documento este que se aplica exclusivamente à educação escolar, conforme define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996). Cuja orientação se dá por meio de princípios éticos e políticos os quais visam à formação humana integral bem como à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, cujo fundamentado são as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica – DCN. A BNCC é referência nacional quando se trata da formulação de currículos do sistema relativos as redes escolares do Estado, Distrito Federal e Municípios, além de contribuir para que haja um alinhamento entre políticas e também ações no âmbito federal, estadual e municipal. Norteando as políticas educacionais referente ao fortalecimento do regime e colaboração entre as três esferas do governo. A BNCC possui sua competência definida a exemplo: mobilização de conhecimentos por meio de conceitos e procedimentos, além de habilidades quer sejam práticas, cognitivas ou socioemocionais, atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho. Ressalte-se que ao longo do seu desenvolvimento a BNCC, busca assegurar aos estudantes o desenvolvimento de 10 competências gerais: O valor e o uso do conhecimento histórico construído nos mundos físico, social, cultural e digital para compreender e interpretar a realidade, para continuar aprendendo e para colaborar na construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Exercitar a curiosidade e usar a abordagem da ciência, que inclui investigação, reflexão, análise crítica, imaginação e criatividade, para investigar as causas,
  • 19. 19 desenvolver e examinar as causas. Fazer uma hipótese, construir e resolver problemas e criar soluções (incluindo tecnologias ) com base no conhecimento de diferentes áreas. Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico- cultural. Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva. Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade. Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus
  • 20. 20 saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários. Fonte: RICO, 2021. 5 FUNDAMENTOS NORMATIVOS DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR Conforme já mencionado foi a partir da Constituição Federal de 1988 que começaram a ser criadas políticas públicas voltadas ao indivíduo, a família e a sociedade, o art. 205 da CF/88 preceitua: a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). O art. 210 da CF/88 ainda prevê em relação à educação escolar: fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais (BRASIL, 1988). Assim por meio da LDB, em seu art. 9º, inciso IV institui ainda: que cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum (BRASIL, 1996). Essa orientação resultou no desenho de uma base de conhecimento curricular no contexto da realidade local, social e pessoal da escola e seus alunos, localizada por meio das orientações do Conselho Nacional de Educação - CNE ao longo da década de 1990, bem como de sua revisão nos anos 2000. De forma que em 2010, o CNE, instituiu novas diretrizes objetivando organizar bem como ampliar: a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à
  • 21. 21 pluralidade e à diversidade cultural resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade, conforme destaca o Parecer CNE/CEB nº 7/2010. Já em 2014, a Lei nº 13.005/2014 promulgou o Plano Nacional de Educação - PNE, que reitera a necessidade de estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitadas as diversidades regional, estadual e local (BRASIL, 2014). Cujo foco se tratava de uma aprendizagem como estratégia era estimular a qualidade da educação básica em todas as suas etapas, sejam elas relativas a direitos, objetivos de aprendizagem, bem como desenvolvimento. A Lei nº 13.415/2017, alterou a LDB nos seguintes artigos: Art. 35 – A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento. (BRASIL, 2017) Art. 36. § 1º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino (BRASIL, 2017). 6 FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR Em relação à competência do BNCC, o foco no desenvolvimento de competências tem norteado grande parte dos estados e municípios do Brasil e de diversos países na formulação de seus programas de estudos, desse modo por meio das avaliações internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, que coordena o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, bem como da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, que instituiu o Laboratório Latino-americano de Avaliação da Qualidade da Educação para a América Latina – LLECE.
  • 22. 22 A BNCC possui ainda um compromisso com a educação integral, onde se pleiteia uma educação básica voltada para à formação, bem como o desenvolvimento humano global, de forma que é necessário compreender a sua complexidade, procurando promover uma educação acolhedora, reconhecida e integral, nas suas particularidades e diversidade. Observa-se que a escola representa um espaço de aprendizagem, onde, a democracia inclusiva busca fortalecer a não discriminação, o não preconceito, além do respeito às diversidades e diferenças. Vale ressaltar que o conceito de educação integral independe da jornada escolar, pois se refere a construção de processos educativos que promovam aprendizado, relativos a necessidade, possibilidade e ainda ao interesse do estudante. A BNCC estimula o uso da aplicação da vida real como forma de estímulo ao aprendizado, bem como na construção de seu projeto de vida. Ressalte-se ainda que o Brasil é um país cheio de diversidade, o que eleva a necessidade de que se crie currículos voltados a elaborar propostas pedagógicas que visem as necessidades, bem como as possibilidades e interesses dos estudantes, buscando ainda a identificação de suas identidades linguísticas, étnicas e culturais, por esse motivo as atualizações da Lei mostrada nos capítulos anteriores possuem tamanha importância em relação ao aprendizado. Diante então das desigualdades praticadas anteriormente, ao longo da história do Brasil e objetivando a equidade existem quatro decisões curriculares didático- pedagógicas das Secretarias de Educação, o planejamento do trabalho anual das instituições escolares e as rotinas e os eventos do cotidiano escolar devem levar em consideração a necessidade de superação dessas desigualdades. Além disso, o BNCC e os programas de pesquisa têm um papel adicional a desempenhar para assegurar que aprendizagens essenciais sejam identificadas para cada etapa da Educação Básica, uma vez que essa aprendizagem é realizada apenas por meio do conjunto de decisões específicas para o currículo ativo. São estas decisões que irão ajudar a adequar as propostas do BNCC às realidades locais, tendo em conta a autonomia dos sistemas ou redes de ensino e escolas, bem como o contexto e as pontuações específicas dos alunos. Tais decisões resultam de um processo de envolvimento, bem como participação da família, da comunidade:
  • 23. 23 Contextualizar os conteúdos dos componentes curriculares, identificando estratégias para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná- los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens estão situadas. Decidir sobre formas de organização interdisciplinar dos componentes curriculares e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares para adotar estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da aprendizagem. Selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização etc. Conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivar e engajar os alunos nas aprendizagens. Construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de resultado que levem em conta os contextos e as condições de aprendizagem, tomando tais registros como referência para melhorar o desempenho da escola, dos professores e dos alunos. Selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos didáticos e tecnológicos para apoiar o processo de ensinar e aprender. Criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores, bem como manter processos permanentes de formação docente que possibilitem contínuo aperfeiçoamento dos processos de ensino e aprendizagem. Manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular para os demais educadores, no âmbito das escolas e sistemas de ensino. Fonte: Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 As diretrizes elencadas no quadro devem ser observadas no momento em que se organize os currículos que devem ser adequados as diferentes modalidades de ensino, que são: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do
  • 24. 24 Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação a Distância, devendo atender as Diretrizes Curriculares Nacionais. Tais currículos devem buscar atender as especifidades das diferentes modalidades buscando assegurar competências específicas os quais estejam baseados nos princípios da:  Coletividade.  Reciprocidade.  Integralidade.  Espiritualidade.  Alteridade. Cabe aos estados e municípios elaborar seus próprios currículos, assim, as redes de ensino deverão em suas respectivas esferas, de acordo com sua autonomia e competência incorporar tanto os currículos quanto as propostas pedagógicas, a partir de temas contemporâneos que afetem a vida humana. Segue uma lista com os temas: Direitos da criança e do adolescente Lei nº 8.069/1990 Educação para o trânsito Lei nº 9.503/1997 Educação para o trânsito Lei nº 9.503/1997 Educação ambiental Lei nº 9.795/1999 Parecer CNE/CP nº 14/2012 Resolução CNE/CP nº 2/2012 Educação alimentar e nutricional Lei nº 11.947/2009 Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso Lei nº 10.741/2003 Educação em direitos humanos Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP nº 8/2012 e Resolução CNE/CP nº 1/2012 Educação das relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro- brasileira, africana e indígena Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, Parecer CNE/CP nº 3/2004 e Resolução CNE/CP nº 1/2004.
  • 25. 25 Saúde, vida familiar e social, educação para o consumo, educação financeira e fiscal, trabalho, ciência e tecnologia e diversidade cultural (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2010 Fonte: Base Nacional Comum Curricular, p. 19, 2020 7 ESTRUTURA DA BNCC A BNCC está estruturada de modo a explicitar as competências que os alunos devem desenvolver ao longo de toda a Educação Básica, bem como em cada etapa da escolaridade como expressão dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os estudantes. Demonstra-se no quadro a seguir a estrutura da BNCC: Educação Infantil Ensino Fundamental Direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Áreas do conhecimento Campos de experiências. Competências específicas de área Componentes curriculares Competências específicas de componente Bebês (0- 1a6m) Crianças Bem pequenas (1a7m3a11m) Crianças pequenas (4a5a11m) Anos Iniciais. Anos Finais. Objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. Unidades temáticas Objetos de conhecimento Habilidades Fonte: Base Nacional Comum Curricular, p. 24, 2020 De acordo com a BNCC, ao longo da Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, Básica e Ensino Fundamental e Médio, devem os alunos participar no
  • 26. 26 desenvolvimento de atividades que possuam como base as 10 competências gerais citadas anteriormente. Que possuam capacidade para assegurar, após a aprendizagem, o desenvolvimento, por meio de uma formação humana integral objetivando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Assim, na primeira etapa da Educação Básica, que devem estar de acordo com os eixos estruturantes da Educação Infantil por meio de interações e brincadeiras, por meio do qual devem ser assegurados seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento, para que as crianças tenham condições de aprender e se desenvolver, por meio de:  Conviver.  Brincar.  Participar.  Explorar.  Expressar.  Conhecer-se. Isto posto os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, são estabelecidos cinco campos de experiências, pela BNCC, por meio dos quais as crianças podem aprender e se desenvolver. Fazendo com que em cada campo de experiências, sejam definidos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento organizados em três grupos por faixa etária.  O eu, o outro e o nós.  Corpo, gestos e movimentos.  Traços, sons, cores e formas.  Escuta, fala, pensamento e imaginação.  Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. Ressalte-se que na BNCC, o Ensino Fundamental se encontra organizado em cinco áreas de conhecimento, conforme aponta o Parecer CNE/CEB nº 11/2010: favorecem a comunicação entre os conhecimentos e saberes dos diferentes componentes curriculares. (BRASIL, 2010)
  • 27. 27 De acordo com os textos de apresentação, cada área de conhecimento menciona seu papel na formação integral dos alunos do Ensino Fundamental além de destacar as particularidades para o Ensino Fundamental nos anos iniciais bem como nos anos finais, considerando tanto as características do aluno quanto as especificidades e demandas pedagógicas dessas fases da escolarização. Não obstante, cada área de conhecimento estabelece competências específicas nessa área, cujo desenvolvimento é fomentado ao longo de nove anos. Essas habilidades explicam como dez habilidades comuns são demonstradas nessas áreas. No caso das áreas que abrigam mais de um componente curricular, como por exemplo Linguagens e Ciências Humanas, que também são definidas por competências específicas do componente, como Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa, Geografia e História, a ser desenvolvidas pelos alunos ao longo dessa etapa de escolarização. Assim, as habilidades específicas permitem o alinhamento horizontal entre as disciplinas, em todos os componentes do programa, e o alinhamento vertical, ou seja, o progresso nas escolas primárias. Nos primeiros anos, bem como nos anos recentes, de modo que a experiência contínua dos alunos, levando em consideração suas especificidades características. Para garantir o desenvolvimento de competências específicas, cada componente do programa representa um conjunto de competências, as quais estão ligadas a diferentes objetos de conhecimento, sendo assim entendidas como conteúdos, conceitos e processos, organizados por unidades temáticas. Embora respeitando as diversas possibilidades de organização do conhecimento na escola, as unidades temáticas determinam como organizar os objetos de conhecimento ao longo do ensino fundamental, de acordo com as particularidades dos conteúdos curriculares. Cada unidade temática considera uma gama maior ou menor de objetos de conhecimento, da mesma forma que cada objeto de conhecimento envolve um número variável de habilidades.
  • 28. 28 8 AS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS EM TEMPOS DE EDUCAÇÃO 3.0 JUNG (2019) traz um conceito de Paulo Freire (2001), sobre política e educação, onde menciona que (...) é necessário não dissociar política de educação. Quando ele se refere à educação política, alude à participação nas decisões da comunidade, à aceitação da diversidade, à educação com responsabilidade, à educação permanente (ao longo da vida) e às cidades educativas. (FREIRE, 2001. apud. JUNG, 2019) Conforme elucida o autor mencionado anteriormente todo ser humano para que participe de forma ativa na sociedade, deve ser educado para essa finalidade, devendo ter garantido o acesso à escola, a fim de permitir-lhe que tome decisões de forma consciente, é o que prevê a LDB. Conforme mencionado anteriormente a Constituição Federal de 1988, nos garante que a educação é: direito de todos e dever do Estado e da família, e também afirma, no artigo 208, o (...) dever do Estado com a Educação. (BRASIL, 1988). Assim, as políticas públicas educacionais estão e sempre estiveram presentes no cenário educacional, o qual, entretanto, tem se transformado, nas últimas décadas, de forma muito veloz. De acordo com SANT’ANA, SABOTA (2017), (...) o conceito de educação 3.0 transcende a questão do uso das tecnologias para a realização da prática pedagógica. Trata-se, segundo os autores, de uma questão paradigmática indissociável, na qual passam a ser considerados elementos como a complexidade e a interdisciplinaridade no processo de ensino e aprendizagem. (SANT’ANA, SABOTA, 2017. apud. JUNG, 2019) Ainda de acordo com o autor supracitado, a educação 3.0 atende a um estudante muito distinto daquele que, há algumas décadas, sentava-se passivamente e ouvia ou copiava durante horas uma lição, a qual, depois, deveria ser memorizada e reproduzida na prova. No entanto, se a educação de caráter público é descrita, questiona-se se as políticas públicas de educação existentes são responsivas e / ou acompanhadas das mudanças anunciadas.
  • 29. 29 8.1 A educação 3.0 Segundo JUNG (2019) a sociedade evolui mais do que a escola e, sem mudanças profundas, consistentes e constantes, não avançaremos rapidamente como nação. (MORAN, 2014. apud. JUNG, 2019). Assim, a educação da contemporaneidade, traz uma perspectiva ligada à inovação, a qual passou por inúmeras discussões nas últimas décadas, de forma que na prática, a educação vem sendo ressignificada, acompanhando essas discussões e incorporando, cada vez mais, tecnologias e metodologias apropriadas ao novo perfil social que emerge no contexto da cibercultura a partir da apropriação do ciberespaço (VAZ, 2017). Estes dois conceitos cibercultura e ciberespaço tornam-se fundamentais para a constituição de um novo paradigma sociocultural emergente, visto que, nos últimos anos, foram potencializadas as formas de comunicação e interação entre as pessoas, além de permitir novas perspectivas aos modelos pedagógicos até então predominantes. O ciberespaço, segundo LÉVY (1999, p. 17), apresenta-se como: (...) o novo meio de comunicação que surge da interconexão mundial dos computadores. O termo especifica não apenas a infraestrutura material da comunicação digital, mas também o universo oceânico de informações que ela abriga, assim como os seres humanos que navegam e alimentam esse universo. (LÉVY, 1999. apud. JUNG, 2019) Por sua vez, a cibercultura é caracterizada como um conjunto de técnicas, físicas e intelectuais, práticas, atitudes, formas de pensar e valores que evoluem com o desenvolvimento do ciberespaço. Além disso, segundo o autor, a cibercultura representa o surgimento de um novo universal, que se diferencia de seus predecessores no sentido de que se constrói sobre a indeterminação de qualquer sentido universal, ou seja, significa uma nova forma de organização social, que surge à luz da criação do ciberespaço e do desenvolvimento das tecnologias digitais. Na prática, esses conceitos estão relacionados à criação de metodologias e modelos inovadores para a educação, que ao adotar a utilização de tecnologias digitais em sala de aula, permite-se alcançar uma proposta alinhada às características da sociedade contemporânea.
  • 30. 30 Nesse sentido, cabe ao professor articular sua prática pedagógica de forma interativa e dinâmica, construindo atividades que promovam a reflexão crítica dos estudantes por meio do processo de perturbação, ou seja, destacar o diferente, problematizar as participações, fazer emergir os estranhamentos, para o desequilíbrio da estrutura cognitiva. A educação 3.0, portanto, precisa levar em conta as mutações da Web, que se transformou de tecnologia de acesso (1.0) em tecnologia de participação (2.0) e mais recentemente em tecnologia de interpretação (3.0). Nessa perspectiva, WONGO (2020) compreende que a educação 3.0 reveste- se de quatro aspectos que devem ser necessariamente observados: a) são emergentes das tecnologias digitais da informação e da comunicação (TDICs), as quais orientam as metodologias a serem utilizadas; b) essa educação se inter-relaciona com a sociedade como um todo, com a economia e com o ambiente de trabalho, atenta às mudanças sociais e às necessidades econômicas contemporâneas; c) a educação 3.0 sugere que a escola precisa adaptar-se às novas formas de aprender da geração digital; d) a educação 3.0 visa à transformação social, ou seja, ela precisa servir para a mobilização de competências que permitam ao estudante propor melhorias à sociedade, por meio do enfrentamento das problemáticas que se apresentam. (JUNG, 2019. apud. WONGO, 2020) O primeiro aspecto está relacionado com a necessidade de contemplar o nativo digital nas práticas pedagógicas, assim o estudante contemporâneo requer o uso de metodologias ativas no processo de ensino e aprendizagem, o que implica no desafio e na resolução de problemas, com foco na autonomia de quem aprende. Para JUNG (2019) as tecnologias fazem parte da vida dos estudantes contemporâneos, motivo pelo qual a escola não pode deixar de contemplá-las em sua prática diária, não sendo possível ignorar que a tecnologia obrigou as escolas a se reinventarem, explicando que construir essa educação envolve diálogo, rompendo fronteiras e diferenças entre professores, alunos, instituições, disciplinas, artefatos, cultura, língua, território e pessoas em geral. Portanto, é necessário repensar a escola como um espaço colaborativo de construção do conhecimento que deve ser utilizado para melhorar a vida de todos na sociedade.
  • 31. 31 O segundo aspecto sustenta que a educação não pode ser feita isoladamente, ou seja, com conhecimentos desvinculados das realidades socioeconômicas e do mundo do trabalho. Prova disso é que hoje, de acordo com as novas Fundações da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, a educação deve ser baseada na qualificação, termo que surgiu originalmente no mercado de trabalho. Segundo o BNCC, a definição de competência é conhecimento conceitos e procedimentos, habilidades práticas, cognitivas, socioemocionais, mobilização de atitudes e valores para resolver demandas complexas do cotidiano, completo movimento no mundo de cidadania e trabalho. Como você pode ver, o mundo do trabalho não pode estar longe da realidade da escola. Nesse sentido, o BNCC afirma que a educação confirma valores, estimula ações que contribuam para a mudança social, torna a sociedade mais humana e socialmente justa e protege a natureza, também precisa ter foco. Dessa forma, na contemporaneidade, o ambiente de trabalho é caracterizado pela resolução de problemas em pequenos grupos, uso de ferramentas digitais de informação, diversidade de tarefas, variedade de idades e de pessoas. No entanto, se admite que, entretanto, a maioria das escolas ainda se mantém no modelo de fábrica, de educação 2.0, incluindo a educação continuada. Ao contrário do que possa parecer, o docente tem um papel fundamental nesse modelo, pois será o responsável por mediar, conduzir e estimular o estudante a processar todas as informações disponíveis. Em outras palavras, o conhecimento será construído em conjunto, sistematizado e peneirado por meio da vasta gama de informações disponíveis online. O quarto aspecto condiz com a transformação social almejada pela educação 3.0. e se volta ao que estabelece a BNCC e a mobilização de competências que possibilitam ao estudante argumentar e apresentar alternativas à melhoria da vida em sociedade, a partir da análise e do enfrentamento da realidade observada. Assim, forma-se na LDB importante cidadania, em seu artigo 35, para que a educação sirva: (...) III, o aperfeiçoamento do aluno como pessoa, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico” (BRASIL, 1996, s/p).
  • 32. 32 Assim, a educação 3.0 (...) implica uma forma diferenciada de educação, uma educação autêntica, que vai além da formação cognitiva e é repensada para favorecer o enfrentamento e seja repensada em prol do enfrentamento dos problemas do mundo atual. Além disso, já se fala, inclusive, em educação 4.0, a qual inclui conceitos como conectividade, inteligência artificial, linguagem computacional e robôs. Trata-se da geração maker, cujo princípio é aprender fazendo. Ainda que não esteja no escopo deste artigo, acredita-se que vale a pena pensar também nessa perspectiva. 8.2 As políticas educacionais e as novas modalidades de ensino As novas modalidades de ensino são uma realidade e não podem mais ser ignoradas: (...) a modalidade de educação a distância (EaD) já participa com quase 20% de todos os estudantes de graduação do país e continua crescendo. Assim, a “[...] EaD se apresenta como uma alternativa não somente para a graduação, mas também para a especialização em nível lato sensu” (JUNG. et al 2019, p. 86). Além da EaD, hoje há os cursos híbridos, que contemplam uma sistemática de aulas presenciais e a distância. Entretanto, o maior desafio pelo qual passam as políticas educacionais na atualidade consiste em acompanhar as demandas da educação 3.0, cenário em que um estudante mais autônomo e conectado exige práticas docentes que condizem com as suas necessidades, bem como um sistema educacional pensado para o cenário que se apresenta. Mais do que aprovar porcentagens de carga horária que poderá ser realizada na modalidade a distância, é preciso prever que os cursos de EaD possam participar de projetos já existentes e que estão funcionando e até chamando a atenção da comunidade internacional, como é o caso do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e do Programa Residência Pedagógica.
  • 33. 33 Na opinião de Nóvoa, pesquisador português do campo da formação de professores, o PIBID é uma experiência única e que deveria ser replicada em todos os países como política de formação docente inicial e continuada por causa de sua funcionalidade e resultados positivos. Segundo JUNG (2017): (...) um dos objetivos do PIBID é a elevação da qualidade das ações acadêmicas no aspecto da formação inicial dos professores que estão inseridos nos cursos de licenciatura das instituições públicas e comunitárias de Educação Superior. O programa também se volta para o desenvolvimento da formação continuada dos profissionais do magistério que já estão exercendo a carreira docente e para a inserção dos estudantes de licenciatura nos espaços de ensino das escolas da rede pública de educação, o que fortalece o elo entre Educação Superior e Educação Básica pública brasileira. As autoras levantaram dados empíricos por meio dos quais pesquisaram a percepção de 10 professores da escola por meio de entrevista semiestruturada, os quais foram unânimes sobre a importância do PIBID enquanto política de formação docente. “Os aspectos mais destacados, além do compartilhamento de saberes e a oportunidade de realizar uma profunda reflexão entre teoria e prática, foram o diálogo entre universidade e escola campo” (JUNG. et al p. 117, 2017). Como é possível perceber, são consideradas relevantes as políticas que possibilitam esse contato do acadêmico com a realidade em que ele vai atuar após a formação. Entretanto, de acordo com a legislação vigente, o PIBID somente contempla estudantes de cursos presenciais de graduação (BRASIL, 2016). Algumas políticas já contemplam as novas modalidades de ensino, como o Programa Universidade para Todos (PROUNI) e a Educação para Jovens e Adultos (EJA). Por outro lado, políticas públicas educacionais que permitem práticas pedagógicas voltadas aos estudantes da educação 3.0 são fundamentais para que também nas escolas públicas se possa ter as condições mínimas de trabalhar com as novas tecnologias digitais. Sabe-se que nem todas as metodologias ativas prescindem de tecnologias para serem desenvolvidas, entretanto, como argumentam Jung (2018):
  • 34. 34 (...) a metodologia ativa é um processo de aprendizagem amplo, que busca a colocação do estudante como agente ativo no processo de ensino e aprendizagem, tornando-o responsável por sua própria aprendizagem. (JUNG. et al. p. 6. 2018) Nesse cenário, as tecnologias acabam tendo um papel relevante, pois possibilitam as metodologias ativas de forma bastante natural, como é o caso dos chats, uso de e-mail, elaboração de sites, fóruns de discussão, mapas conceituais, entre outros recursos. Assim, políticas educacionais de inclusão digital são bem-vindas, por exemplo: Tablets, notebooks e smartphones são aparelhos que possibilitam o uso das metodologias ativas digitais. Contudo, nem sempre as políticas educacionais contemplam a aquisição desse tipo de aparelhos para as nossas escolas. Como se pode perceber, novas propostas educacionais sugerem novas políticas públicas educacionais para atender às demandas que acabam surgindo. 8.3 Novas propostas educacionais, novas políticas Há inúmeras possibilidades de políticas públicas educacionais para que a escola da atualidade possa atender às demandas da educação 3.0. Tratam-se, entretanto, de estabelecer tais possibilidades em nível local, regional e nacional. Sendo ainda necessário implementar políticas de forma participativa, e não hegemônica, para maior engajamento e comprometimento da comunidade. Certamente, com o assentimento desses atores em processos racionais de discussão e deliberação haverá maior chance de que as políticas educacionais tenham continuidade, gerando os resultados esperados. Entretanto, para que as políticas públicas educacionais realmente alcancem seu objetivo almejado, é necessário proceder a uma avaliação, como ponto essencial da avaliação de qualquer política pública como prestação de contas. Esse procedimento deve ter três funções principais:  Informação sobre o trabalho realizado e quais eram os objetivos iniciais.
  • 35. 35  Readequação de algum (ns) objetivo (s) que não foi (ram) considerado (s) adequado (s).  Legitimação do trabalho realizado, podendo-se optar pela sua perpetuação. Trata-se, portanto, de um trabalho coletivo. Dessa forma, pode-se considerar as políticas públicas não como um ato isolado, mas um trabalho conjunto da esfera pública com a comunidade, havendo participação ativa de todos os agentes envolvidos. O envolvimento gerará o que é denominado como sentimento de vínculo e de pertencimento, por meio do qual uma comunidade se une e trabalha pelo seu bem comum. Não obstante, uma das possibilidades para as políticas educacionais em tempos de educação 3.0 poderá colocar a escola no centro dessa dinâmica de construção conjunta e de participação democrática. Algumas limitações à participação democrática e à implementação de políticas públicas de educação podem dificultar o tempo e as viagens para as reuniões presenciais. Porém, nesse mesmo sentido, a participação do cidadão, na sociedade do conhecimento e da informação, isso pode ser comprovado, mesmo quando a adesão é feita pelo site. Assim, os autores entendem que, em certa medida, os cidadãos podem regular o Estado. Por último, traça-se um breve paralelo entre o que se pretende com a educação 3.0 e o que já buscavam John Dewey e Anísio Teixeira, ao afirmar a importância do campo da experiência na educação. Nos anos 1960, TEIXEIRA (1996) idealizava uma escola, parecida com um laboratório não apenas um espaço no qual as crianças se sentam umas atrás das outras. (TEIXEIRA, 1996. apud. JUNG, 2019) Com relação à educação, ele dizia que (...) terá de inculcar o espírito da objetividade, o espírito de tolerância, o espírito de investigação, o espírito de ciência, o espírito de confiança e de amor ao homem e o da aceitação e utilização do novo. (TEIXEIRA, 1996. apud. JUNG, 2019).
  • 36. 36 No mesmo sentido versava o entendimento de Dewey (1967, p. 211), com relação à importância da experiência na educação, pois o currículo precisa fundamentar-se na experiência do estudante: do currículo baseado na experiência depende da seleção do tipo as experiências presentes no cotidiano da criança são capazes de sustentar criativamente as vivências subsequentes. Nesse contexto, pode-se perguntar, como sugere Nóvoa (2009), se o século XXI ainda demora muito em chegar.
  • 37. 37 9 BIBLIOGRAFIA: BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BRASIL, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL, Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL, Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL, Lei nº 13.826, de 13 de maio de 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL, Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL, Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL. Conselho Nacional de Educação; Câmera de Educação Básica. Parecer nº 7, de 7 de abril de 2010. Disponível em: <http://pactoensinomedio. mec. gov.br/images/pdf/pceb007_10.pdf> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL, Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2017.
  • 38. 38 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_> Acesso em: dez. de 2021. BRASIL, Parecer nº 11, de 7 de julho de 2010. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/> Acesso em: dez. de 2021. FREIRE, Paulo. Política e educação: ensaios. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001. JUNG, H.S.; VAZ, D.; BENATTI, R.M.Z. As políticas públicas educacionais em tempos de educação 3.0: limites e possibilidades. Rev. Educ., Brasília, ano 42, n. 160 p. 32- 45, out. /dez. 2019. PONTES Filho, Valmir.et al. O controle das políticas públicas. Políticas Públicas: possibilidades e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2008. RICO, Rosi. Competência 3: repertório cultural. Proposta prevê produção artística autoral dos estudantes. Nova escola. 2021. SANTOS, Arlete Ramos dos. NUNES, Cláudio Pinto. Reflexões sobre políticas públicas educacionais para o campo no contexto brasileiro. Salvador: EDUFBA, 2020. WONGO, Gungula Eurico. et al. Investir para educar: Visão sem fronteiras. 2020.