4. CARGA HORÁRIA:
OBRIGATORIEDADE:
NR-33
VALIDADE:
1 Ano
TREINAMENTO SOBRE ESPAÇOS CONFINADOS – VIGIAS , EMPREGADOS
AUTORIZADOS E SUPERVISOR
SINOPSE DO CURSO
Este curso aborda a norma tem como
objetivo estabelecer os requisitos mínimos
para identificação de Espaços Confinados
e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde
dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
5. TREINAMENTO SOBRE ESPAÇOS CONFINADOS – VIGIAS , EMPREGADOS
AUTORIZADOS E SUPERVISOR
1. Definições;
2. Reconhecimento, Avaliação e
Controle dos Riscos;
3. Funcionamento de Equipamentos
utilizados;
4. Procedimento e utilização da
Permissão de Entrada e Trabalho;
5. Noções de Resgate e Primeiros
Socorros;
6. Entrada em Espaços Confinados mais
comuns;
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
7. Técnicas de ventilação e uso de EPR;
8. Escolha dos equipamentos;
9. Uso correto dos EPC´s e EPI´s;
10. Resgate no interior de Espaços
Confinados.
6. MÓDULO I
1. DEFINIÇÕES
2. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
3. FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
7. OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle
dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a
segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
8. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.1 Objetivo e Definição
33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos
para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços.
9. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.1 Objetivo e Definição
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado
para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada
e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de
oxigênio.
10. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2 Das Responsabilidades
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta
norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
33.2.1 Cabe ao Empregador:
11. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2 Das Responsabilidades
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços
confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas,
pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir
permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos,
as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços
confinados;
33.2.1 Cabe ao Empregador:
12. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2 Das Responsabilidades
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a
emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme
modelo constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas
áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus
trabalhadores;
33.2.1 Cabe ao Empregador:
13. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2 Das Responsabilidades
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos
trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições
para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição
de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato
abandono do local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle
antes de cada acesso aos espaços confinados.
33.2.1 Cabe ao Empregador:
14. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela
empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco
para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu
conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos
com relação aos espaços confinados.
15. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços
confinados
33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada,
implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção,
medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho
em espaços confinados.
16. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a
entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos
riscos atmosféricos em espaços confinados;
17. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de
trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a
realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou
inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas
áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as
suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são
seguras;
18. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido
de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou
interferências de radiofrequência.
19. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação
e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos
dos espaços confinados;
33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar
certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO.
33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do
espaço confinado.;
20. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio
ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento,
esmerilha mento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou
calor.
33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de
inundação, soterramento, engolfa mento, incêndio, choques elétricos,
eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,
esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e
saúde dos trabalhadores.
21. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive
dos desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do
espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado,
conforme o Anexo I da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
22. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no
Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços
confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e
Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da
Permissão de Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da
Permissão de Entrada e Trabalho;
23. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações
forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou
quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e
Trabalho por cinco anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho
para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes
e fiscalização do trabalho;
24. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada,
identificando os deveres de cada trabalhador e
providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e
no interior dos espaços confinados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado
com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
25. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e
medidas de controle existentes no local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a
análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de
trabalho a ser desenvolvido.
26. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada
entrada.
33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem
ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes
atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço
Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes,
Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações
posteriores.
27. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo:
objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades,
competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão
de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de
risco e medidas de controle.
28. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a
Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma
vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a
participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA.
29. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser
revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias
abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e
Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
30. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser
revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias
abaixo:
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do
espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
31. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços
confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a
função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR's 07 e 31,
incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
32. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou
indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres,
riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.
33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos
trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a
análise de risco.
33. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços
confinados de forma individual ou isolada.
33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes
funções:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das
atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos
contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
34. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes
funções:
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos
serviços.
35. NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
36. DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO
O reconhecimento do espaço confinado nem sempre é fácil. Tanques
abertos podem ser considerados como espaços confinados, pois a
ventilação natural inexiste, o potencial de acúmulo de fontes
geradoras ou de escape de gás, torna a atmosfera perigosa. Para
reconhecermos um espaço confinado, é preciso conhecermos o
potencial de risco de ambientes, processos, produtos, etc., porém o
mais sério risco se concentra na atmosfera do ambiente confinado.
37. DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua;
Possui meios limitados de entrada e saída;
A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
38. NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS NO ESPAÇO
CONFINDO
As Normas Regulamentadoras – NR, publicadas em 08 de junho de
1978, autorizadas pela portaria 3.214 do MTE, estabelecem requisitos
mínimos de Saúde e Segurança para realização de diversas atividades:
A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, foi a primeira norma a tratar de Espaços Confinados, no
item 18.20.
A NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade -
aborda os ambientes confinados na programação do curso básico de
Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.
39. NORMAS DE REGULAMENTOS APLICÁVEIS NO
ESPAÇO CONFINADO
A NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – publicada em março
de 2005, também define medidas de segurança para reduzir os riscos
nos trabalhos no interior dos silos, principalmente de explosões.
A NR 33 – Prevenção de Riscos em Espaços Confinados, foi criada
posteriormente, estabelecendo requisitos mínimos para atividades em
Espaços Confinados, já que as demais normas estabeleciam requisitos
para Espaços Confinados específicos e os mesmos são encontrados
nos mais variados setores econômicos.
40. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Avaliação de Local
Processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores
possam estar expostos num espaço confinado são identificados e
quantificados. A avaliação inclui a especificação dos testes que devem ser
realizados e os critérios que devem ser utilizados.
NOTA: Os testes permitem aos responsáveis planejar e implementar medidas de
controle adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados e para garantir que as
condições de entrada estão aceitáveis e poderão ser mantidas durante a execução do serviço.
Conf. Item 3.8 da NBR 14787
41. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Condição de Entrada
Condições ambientais que devem permitir a entrada em um espaço
confinado onde haja critérios técnicos de proteção para riscos físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e/ou de acidentes que garantam a
segurança dos trabalhadores.
Condição Proibitiva de Entrada
Caso não haja controle dos riscos, alteração, falta de APR/ARA,
ausência de PET, falta de recursos para monitoramento da atmosfera
ou qualquer outra interferência que ameace a saúde e a segurança
dos trabalhadores a entrada é PROIBIDA.
42. DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CADA MEMBRO DA EQUIPE
Supervisor de Entrada
Pessoa com capacitação e responsabilidade pela
determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão
presentes numa permissão de entrada, como determina esta Norma.
43. DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CADA MEMBRO DA EQUIPE
Supervisor de Entrada, responsabilidades:
•Emitir a PET antes do início das atividades;
•Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos
contidos na PET;
•Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para operá-los estejam em operação;
•Cancelar os procedimentos de entrada quando necessário;
•Encerrar a PET quando terminado os trabalhos.
44. DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CADA MEMBRO DA EQUIPE
Vigia
Trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e
monitora os trabalhadores autorizados, realizando todos os deveres
definidos no programa para entrada em espaços confinados.
45. Vigia, responsabilidades:
Manter a contagem exata do número de trabalhadores que entram e
saem do espaço confinado;
Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato
permanente com os funcionários autorizados;
Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de
salvamento, pública ou privada, quando necessário;
Operar os movimentadores de pessoas;
Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer
algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de
monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.
46. Trabalhador Autorizado
Profissional com capacitação que recebe autorização do
empregador, ou seu representante com habilitação legal, para entrar
em um espaço confinado.
47. Trabalhador Autorizado, responsabilidades: NBR 14787
• Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar
durante à entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais, sintomas
e consequências da exposição;
• Usar adequadamente os equipamentos;
• Saber operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia
monitore a operação dos trabalhadores e os alerte da necessidade de
abandonar o espaço confinado.
48. Responsabilidades comuns à todos os
trabalhadores:
• Participar do treinamento específico;
• Realizar exames médicos;
• Cumprir os requisitos estabelecidos na APR;
• Cumprir os requisitos estabelecidos na PET.
49. Saúde física e mental
Qualquer doença em fase aguda desde gripe, sinusite,
dermatose e outras deve ser informada – é importante perguntar ao
trabalhador sobre seu estado de saúde ANTES do ingresso ao
espaço confinado.
50. Abandono de local – NBR 14787
Deve-se ordenar aos trabalhadores o abandono imediato do espaço
confinado sob quaisquer das seguintes condições:
• O vigia e/ou supervisor ordenarem;
• O trabalhador reconhecer algum sinal de perigo, risco ou sintoma de
exposição a uma situação perigosa;
• Um alarme de abandono for ativado;
• Se o vigia não puder desempenhar efetivamente e de forma segura
todos os seus deveres.
51. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Análise Preliminar de Risco – APR
A APR é uma técnica de identificação de perigos e análise de
riscos que consiste em identificar eventos perigosos, causas e
consequências e estabelecer medidas de controle.
É uma visão técnica antecipada do trabalho a ser executado, que
permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa
e ainda propicia condição para evitá-los ou conviver com eles em
segurança.
Medidas Técnicas de Prevenção:
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de gases,
inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques
elétricos, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,
esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança
e saúde dos trabalhadores.
52. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos quando se trabalha em espaços
confinados:
Falta ou excesso de oxigênio.
Incêndio ou explosão, pela presença de
vapores e gases inflamáveis.
Intoxicações por substâncias químicas.
Infecções por agentes biológicos.
Afogamentos.
Soterramentos.
Quedas.
Choques elétricos.
TODOS ESTES RISCOS PODEM LEVAR À
MORTES OU CAUSAR DOENÇAS!
53. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Físicos
São considerados riscos físicos, as diversas formas de
energia as quais os trabalhadores possam estar
expostos por um determinado período de tempo em
função do Limite de Tolerância de acordo com a jornada
de trabalho.
Possíveis Riscos Físicos em espaços
confinados:
• Vibrações;
• Pressões anormais;
• Radiação proveniente de equipamentos;
• Calor;
• Ruído;
• Iluminação inadequada, etc.
54. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Físicos
Obs.: Trabalho à quente pode ser
considerado como risco físico, porém
a emissão de fumos metálicos são
riscos químicos.
55. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Químicos
São considerados riscos químicos, as
substâncias, produtos ou compostos que
possam penetrar no organismo através da
pele, vias aéreas ou pela ingestão.
Possíveis Riscos Químicos em espaços confinados:
• Gases tóxicos;
• Gases asfixiantes;
• Poeiras;
• Fumos metálicos;
• Neblinas;
• Serviços de limpeza e/ou pintura, etc.
57. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Biológicos
Bactérias, fungos, esgoto,
tratamento de efluentes, parasitas e
protozoários.
Possíveis Riscos Biológicos em espaços
confinados:
• Tubulações de esgoto;
• Escavações;
• Fezes de animais;
• Contaminação e infecções diversas.
58. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Biológicos
Recomendadas vacinas contra:
tétano
hepatite A e B
vacina antigripal
se necessário contra febre amarela e
febre tifoide (esgoto subterrâneo).
Várias infecções de pele podem ser causadas pelo
contato com matéria orgânica infectada de
microrganismo.
Todas evitáveis com o uso de equipamentos de
proteção adequados.
59. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Ergonômicos
São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e
psicológicos inerentes à execução das atividades
profissionais. Podem produzir alterações no organismo
e estado emocional dos trabalhadores, comprometendo
a sua saúde, segurança e produtividade.
Possíveis Riscos Ergonômicos em espaços
confinados:
• Limitação de movimentos;
• Postura inadequada;
• Repetitividade.
61. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de Acidentes
São aqueles relacionados ao fator
comportamental, provocando alteração na
rotina de trabalho habitual. Ato Inseguro e
Condições Inseguras.
Possíveis Riscos de Acidentes em espaços confinados:
• Contato com fiação energizada;
• Quedas;
• Soterramento;
• Engolfamento;
• Explosões;
• Acionamento de máquinas e diversas formas de energia
(elétrica, química, mecânica, térmica) etc.
62. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de Acidentes
Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos. Conf. Item 3.3.2 alínea “c” da NR 33
63. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Uma análise criteriosa dos riscos, antes da entrada, permite a adoção
de medidas
adequadas para controlar ou eliminar os riscos existentes nas
operações de entrada e trabalho no espaço confinado.
Vale lembrar que tais medidas são sugestões de boas práticas
embasados no item 33.3.2.1 da NR 33, porém com alternativas para
controle, sem que adoção de tais medidas sejam obrigatórias.
Risco de Queda de Altura - Durante o acesso, a entrada e a saída do
espaço confinado, os trabalhadores devem utilizar cinto de segurança
dotado de dispositivo trava-quedas, devidamente ligado a cabo-guia.
64. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de choque elétrico – ele pode ser minimizado com a utilização
de tensão de segurança, cabos com duplo isolamento e aterramento
dos equipamentos elétricos.
65. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos de esmagamentos e amputações de membros - a instalação
de proteção nas partes móveis das máquinas e equipamentos evita a
ocorrência deste acidente.
Risco de queda de objetos - em áreas onde existe circulação de
pessoas e veículos é recomendável colocação de anel de proteção ou
barricadas junto à abertura do espaço confinado para evitar a queda no
seu interior (Isolamento).
66. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de afogamento - por inundação do espaço confinado em dias de
chuva ou devido a vazamentos de líquidos, principalmente em túneis,
poços de visita e redes de esgoto. A paralisação dos serviços, o
fechamento de válvulas, a manutenção prévia, o emprego de bombas, a
comunicação e outros procedimentos podem eliminar este risco.
67. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de engolfamento/envolvimento: Condição em que uma
substância sólida ou líquida, finamente dividida e flutuante na atmosfera
possa envolver uma pessoa. A entrada e trabalho em espaços
confinados com materiais sólidos, como grãos, deve ser feita com
talabarte, cinto de segurança e cabo-guia esticado, pois caso o
trabalhador seja coberto por este material, dificilmente a equipe externa
conseguirá içá- lo do interior do espaço confinado.
68. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Os empregadores devem providenciar os seguintes equipamentos, sem
custo aos trabalhadores, funcionando adequadamente e assegurando a
utilização correta:
Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da
atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos
credenciados da INMETRO.
Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada
aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar.
Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por
órgãos credenciados pela INMETRO.
70. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados:
EPC`s- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos:
Ventilador/ Insuflador de ar;
Rádios comunicadores;
Tripés/ Monopés;
Equipamentos de resgate;
Detectores de gases portáteis;
Lanternas apropriadas;
Extintores de incêndio;
71. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados:
EPIs- Equipamentos de Proteção Individual:
Capacete com jugular;
Luvas de Raspa ou de PVC;
Trava-quedas e acessórios;
Cinto de Segurança tipo paraquedista;
Botas de Segurança;
Óculos de Segurança;
Respiradores;
72. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas
intrinsecamente seguros em áreas classificadas;
Equipamento para atendimento pré-hospitalar;
Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo
INMETRO.
73. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
Gases mais densos podem depositar-se no fundo, enquanto os
menos densos podem ser levados para cima.
74. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
H2S – GÁS SULFÍDRIGO
Biodegradação animal e vegetal
Medição em diferentes níveis de altura:
CARACTERÍSTICAS:
Muito tóxico;
Solúvel em água;
É um gás irritante;
Queima facilmente, sua chama é azul e
produz o SO2 (dióxido de enxofre);
Incolor;
Mais pesado que o ar;
Tem odor de ovo podre a baixas
concentrações;
Forma misturas explosivas com o ar.
75. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
O2 - OXIGÊNIO
O O2 gera-se a partir do processo da fotossíntese das plantas e é
usado pelos animais e pelos seres humanos na respiração.
O que é
A fotossíntese é um processo realizado pelas plantas para produção de seu próprio
alimento. De forma simples, podemos entender que a planta retira gás carbônico do
ar e energia do Sol.
Processo
Através deste processo, a planta produz seu próprio alimento constituído
essencialmente por glicose. À medida que a planta produz glicose, ela elimina
oxigênio.
76. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
CO – MONÓXIDO DE CARBONO
O CO é um gás incolor, sem cheiro ou sabor, inflamável e
perigoso devido à sua grande toxicidade e por ser um asfixiante
químico.
O CO é liberado no ambiente por fontes naturais ou antrópicas
(causas humanas). As fontes naturais podem ser: atividade
vulcânica, descargas elétricas e emissão de gás natural,
queimadas florestas.
Combustíveis fósseis (lenha, carvão vegetal e mineral, gasolina,
querosene, óleo diesel, gás).
77. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
CH4 – GÁS METANO
O metano (CH4) é um gás que não possui cor (incolor) nem cheiro
(inodoro). Possui pouca solubilidade na água e, quando adicionado ao
ar, torna-se altamente explosivo.
Produção
O metano é produzido através dos seguintes processos naturais:
- Decomposição de lixo orgânico;
- Metabolismo de certos tipos de bactérias;
- Vulcões de lama;
- Extração de combustíveis minerais (principalmente o petróleo);
79. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
Medição em diferentes níveis de altura:
Enriquecimento/Excesso de Oxigênio
O respirar excesso de oxigênio se chama Hiperoxia (excesso
oxigênio).
21% Oxigênio 78% Nitrogênio 1% Outros gases
Efeitos: 100% oxigênio
-Tóxico aos pulmões;
-Alvéolos diminuem de tamanho pela falta do nitrogênio;
O nitrogênio fica preso no alvéolo para mantê-lo inflado.
É proibido a ventilação com oxigênio puro nos espaços confinados.
Conf. Item 33.3.2 alínea “i”.
80. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medidas de Proteção:
Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas
de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em
Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como:
Técnicas;
Administrativas e
Pessoais:
81. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medidas Técnicas:
Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços
Confinados;
Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços
Confinados;
Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os
trabalhos;
Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e
protegidos contra interferências;
82. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medidas Administrativas:
Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos;
Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;
Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;
Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações
em Espaços Confinados e capacitá-los;
Implementar o Programa de Proteção Respiratória;
83. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medidas Pessoais:
Exames médicos específicos, com emissão do ASO;
Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive
indiretamente);
Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;
Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos
na PET;
84. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Monopé – modelo 1
Indicado para uso em bases previamente fixadas em beirais.
Produzido em duas peças de aço, articuladas, para facilidade de
transporte, com acabamento anti-ferruginoso.
85. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Monopé – modelo 2
Para ser usado com até dois aparelhos: um ou
dois guinchos, um guincho e um trava-quedas
resgatador.
Possui olhal para fixação de um eventual
terceiro cabo.
86. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Tripé
Possui duas roldanas em nylon para uso
de dois aparelhos e olhal para fixação de um
terceiro cabo.
Sapatas em alumínio antiderrapante,
interligadas por corrente de segurança.
É usado com guinchos ou trava-queda
resgatador.
87. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Guincho
Guincho Auxiliar para
Trabalhos em Espaços Confinados
para a movimentação de cargas.
Dotado de sistema de subida
e descida com frenagem automática
quando da parada de movimentação
de sua manivela.
Utilizado na movimentação de
ferramentas, máquinas, equipamentos,
entulhos, etc, e, "eventualmente",
como auxiliar nos trabalhos de resgate.
88. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Exaustor/Insuflador
Insuflador/exaustor de ar desenvolvido para atender as
necessidades dos trabalhadores que executam atividades em espaços
confinados para ventilação do local e remoção dos contaminantes.
89. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Venturi (soprador Pneumático)
Equipamento desenvolvido para ventilar áreas com alta concentração de
gases explosivos ou tóxicos;
O Venturi é alimentado por ar comprimido e fornece alta vazão de ar;
90. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
A empresa deve providenciar:
Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e
inflamáveis.
Equipamentos de ventilação.
91. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Equipamentos de comunicação
Para entrar em um espaço confinado sempre necessitamos de
equipamentos de comunicação.
Essa comunicação é feito com o(s) entrante(s) (funcionário que está
dentro do espaço confinado e está executando o serviço) o vigia e o
supervisor de entrada. Ela é feita principalmente pelo rádio de
comunicação e em alguns casos pode-se dispor de equipamentos
especiais.
92. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Iluminação e equipamentos elétricos
(Intrinsecamente seguros)
São equipamentos que representam grande perigo caso não estejam nas
normas corretas e/ou sejam comprados para a área onde será executado
o serviço, como por exemplo uma área classificada. Para isso eles terão
de possuir sistemas anti-explosão que são variados de acordo com a
classificação de cada área.
Intrinsecamente Seguro: Situação em que o equipamento não
pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em
condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada
atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de
conformidade do equipamento. Conf. Glossário no anexo III da NR 33
93. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
A empresa deve providenciar:
Equipamentos de proteção Individual.
Equipamentos de comunicação, Iluminação.
Equipamentos de resgate.
94. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
EMERGÊNCIA!
Qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos
equipamentos de controle e monitoração de riscos) ou evento interno ou
externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos
trabalhadores.
Conf. Item 3.12 da NBR 14787
95. MÓDULO II
1. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET
2. NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS
3. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
96. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
- PET
A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada
entrada.
• Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores
que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os
equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de
Entrada e Trabalho. Conf. Item 33.3.4.9 da NR 33
97. SISTEMA DE PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET.
É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços
confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho. Conf.
Item 33.5.3 da NR 33
Medidas de segurança - objetos
proibidos
• Cigarros:
Nunca fume no espaço confinado!
• Telefone celular:
Não deve ser utilizado como aparelho
de comunicação em espaço confinado.
Observação: Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão
em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que
liberem chama aberta, faíscas ou calor. Conf. Item 33.3.2.4
98. COMUNICAÇÃO ENTRE EQUIPE, VIGIA E GRUPO DE RESGATE.
Durante toda a execução do trabalho o vigia deverá acompanhar e
monitorar os trabalhadores que estão no interior do espaço confinado.
Observando qualquer sinal de perigo deverá comunicá-los através do
rádio de comunicação.
Os trabalhadores no interior do espaço confinado também devem
comunicar o vigia qualquer situação de risco.
Equipes de Resgate devem estar cientes do serviço que está sendo
executado para que fique de prontidão, e caso seja necessário entrem
em ação.
O supervisor de entrada deve assegurar que os serviços de emergência
estão disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes.
Conf. Item 33.3.4.5 alínea “c” da NR 33
99. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET
A PET é um documento escrito, contendo:
Conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e
realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados.
Também contém as medidas de emergência e de salvamento
nesses ambientes.
Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de
início e término dos trabalhos.
Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessária uma
nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.
100. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET
Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados:
Responsável Técnico;
Supervisor de Entrada;
Vigia;
Trabalhadores Autorizados.
101. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET
Capacitação:
De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser
ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada.
A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador:
Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
Supervisores de Entrada – mínimo 40h.
102. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET
Reinício dos Trabalhos / Pausa
O reinício dos trabalhos, após uma paralisação, em função de
anormalidades que coloquem em risco a segurança do trabalho,
deverá ser precedido de uma reavaliação geral por todos os
envolvidos, das condições ambientais de forma a garantir a segurança
das atividades e dos seus executantes.
103. NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS
Emergência e Salvamento:
De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar
procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços
confinados incluindo, no mínimo:
Capacitação de equipe de salvamento;
Descrição de possíveis acidentes;
Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate,
primeiros socorros e transporte;
Acionamento de socorro especializado;
Simulações anuais de salvamento.
104. NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS
A NR-33, quando seguida e respeitada,
pode significar a diferença entre a vida e a
morte de trabalhadores, além de
resguardar o empregador de possíveis
danos materiais e prejuízos financeiros.
É preciso que todas as partes interessadas
tenham a consciência de que a Segurança
e Saúde no Trabalho está diretamente
ligada à qualidade de vida no trabalho.
“Antes de se preocupar em produzir, é
preciso cuidar de quem produz”.
105. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
• O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de
emergência e resgate adequados aos espaços confinados. Conf. Item
33.4.1 da NR 33
• O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento
deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a
desempenhar. Conf. Item 33.4.2 da NR 33
• Antes de o resgatista fazer qualquer tipo de movimentação de vítima,
é necessário conduzir uma avaliação para assegurar que não existem
fraturas, traumatismos severos, lesão de cervical (coluna).
• Qualquer movimento com vítimas desse tipo poderá resultar em uma
complicação maior, a menos que a vítima esteja devidamente
imobilizada.
106. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
O QUE É PRIMEIROS SOCORROS?
É o atendimento provisório e imediato
aplicável a vitimas de acidentes no
local da ocorrência.
OBJETIVOS
- Manter a vida
- Evitar o agravamento
- Diminuir a dor
107. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
Em Primeiros Socorros.....
NEGLIGÊNCIA: Não prestar nenhum tipo de socorro a uma
vítima.
IMPRUDÊNCIA: Prestar socorro de forma totalmente
insegura e desatenciosa (não avaliar os riscos, etc)
IMPERÍCIA: Não ter conhecimento básico necessário ao
menos pra saber o que não se deve fazer.
108. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
A quem compete?
CARACTERÍSTICAS DO SOCORRISTA
109. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
Passos a serem seguidos numa situação de
Emergência:
OBSERVAÇÃO/PROTEÇÃO
SINALIZAÇÃO/ISOLAMENTO
AVALIAÇÃO PRIMÁRIA E SOCORRO A VÍTIMA
CHAMAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
110. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
DESMAIO
O que fazer:
Deitar a vítima e elevar suas pernas;
Se não for possível deitá-la, sente-o e abaixe a sua cabeça até a
altura do joelho para aumentar a quantidade de sangue circulando;
Verificar o pulso (batimentos cardíacos)
111. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
No caso de desmaios seguidos de convulsões, coloque um
travesseiro embaixo da cabeça da pessoa e vire a cabeça dela para o
lado, para que ela não engasgue com a saliva
112. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PARADA RESPIRATÓRIA
Causas possíveis:
Ataque cardíaco, envenenamento, sufocação por causa de fumaça,
forte pancada na cabeça ou peito, afogamento, corpo estranho na
garganta, etc.
113. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PARADA RESPIRATÓRIA
Sinais e sintomas:
Ausência de movimentos no peito da vítima; lábios, a língua e unhas
ficam azulados.
O que fazer?
Desobstruir vias aéreas;
Restabelecer imediatamente a respiração aplicando a respiração de
socorro.
114. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PARADA CARDÍACA
Nestes casos a ação deve ser imediata, não espere a chegada do
médico.
O coração parou se:
Não perceber batimentos do coração;
Não conseguir palpar o pulso;
Se a vítima apresentar acentuada palidez faça a massagem
cardíaca externa do seguinte modo:
115. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PARADA CARDÍACA
Coloque a vitima deitada de costas sobre superfície dura;
Coloque sua mão sobre o externo;
100 compressões
116. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
Toda lesão decorrente da ação do calor sobre organismo é queimadura:
Substâncias químicas: Ácidos
Elétrica
Contato direto com o calor
117. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
Classificação:
1º Grau: Lesão superficial (causadas por raios solares)
2º Grau: Com formação de bolhas
3º Grau: com destruição do tecido
Quanto maior a área queimada, mais grave é o caso.
118. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
1º Grau
Nestas queimaduras a pele continua íntegra, porém, muito dolorosa, seca, avermelhada, e não forma
bolhas.
119. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
2º Grau
Nestas queimaduras aparece a formação de bolhas e rotura da pele, muito dolorosas, úmidas,
avermelhadas.
120. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
3º Grau
Nestas queimaduras ocorre a destruição das camadas superficiais da pele indo até camadas mais
profundas, são indolores e a aparência varia de lesões esbranquiçadas a lesões escuras.
122. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PRÁTICA PRIMEIROS
SOCORROS
123. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
Exemplos de atividades realizadas em Espaços
Confinados:
Limpeza;
Inspeção de equipamentos;
Manutenção;
Reparos;
Instalação de equipamentos;
Resgate de trabalhadores acidentados;
125. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
Figuras: 1- Tubulação; 2- Rede de Esgoto; 3- Moega; 4- Silos; 5- Tanque de
Armazenamento;
6- Galeria Subterrânea; 7- Caldeira; 8- Incinerador
126. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO
Indústria de papel e celulose.
Indústria gráfica.
Indústria alimentícia.
Indústria da borracha, do couro e têxtil.
Indústria naval e operações marítimas.
Indústrias químicas e petroquímicas.
Tanques de armazenamento
Tubulações
127. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO
Serviços de gás.
Serviços de águas e esgoto.
Serviços de eletricidade.
Serviços de telefonia.
Construção civil.
Beneficiamento de minérios.
Siderúrgicas/aço e
metalúrgicas/metais.
Agricultura.
Agro-indústria.
Silos
128. MÓDULO III
1. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR
2. ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS
3. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
4. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
129. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR.
Qual a importância da Ventilação em Espaços Confinados?
A simples ocorrência destas situações de perigo na atmosfera do
espaço confinado associada a algumas deficiências técnicas, como por
exemplo, ausência ou inadequação de verificação da qualidade do ar
presente ou de ventilação apropriada antes e/ou durante a
realização de um trabalho. A estatística neste caso, é cruel, pois
demonstra que 100% das ocorrências relacionadas a acidentes por
gases tóxicos e por deficiência de oxigênio tiveram como causa a não
utilização de medidores/sensores e de sistemas de ventilação nos
trabalhos em espaços confinados.
137. ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos de segurança para espaços confinados são
equipamentos de segurança usados por pessoas que trabalham em
espaços confinados com o intuito de reduzir os riscos associados a
tais ambientes.
Trabalhar com segurança em espaços confinados requer treinamento
especial para que as pessoas conheçam a fundo todos os riscos
comuns e como gerenciá-los, e isso inclui o uso de equipamentos de
segurança em espaços confinados.
Estes equipamentos são fornecidos pelos empregadores e devem ser
inspecionados regularmente para haver a confirmação de que estão
funcionando corretamente ou se há necessidade de reparar ou
substituir componentes que apresentem sinais de danos ou desgaste.
140. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
O Equipamento de Proteção Coletiva – EPC trata-se de todo dispositivo ou
sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e
da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros.
São exemplos de EPC:
Sinalização de segurança proteção de
partes móveis de máquinas e
equipamentos
Corrimão de escadas
Capelas químicas,
etc.
142. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
Benefícios do EPC Dentre as vantagens do EPC, estão:
Redução de acidentes de trabalho
Melhor comodidade por ser equipamento coletivo
Melhoria nas condições do trabalho
Baixo custo a longo prazo Melhor eficácia e
eficiência nas atividades.
143. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
EPI significa: Equipamento de Proteção Individual e é definido
pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
Como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
Esses são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o
intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de
trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças
ocupacionais.
144. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
Exemplos de EPI’s, são:
Capacete;
Óculos;
Protetor facial;
Protetor auricular;
Respirador;
Proteção do tronco;
Luvas;
Calçados; Macacão; Cinturão.
O Equipamento de Proteção Individual
deve ser entregue para o empregado sem
nenhum ônus conforme sua atividade,
devendo ser o correto, em perfeitas
condições de uso e principalmente com o
Certificação de Aprovação (CA) que no
Brasil é de cunho obrigatório por parte de
todos os EPI’s.
145. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
Responsabilidades do empregador conforme a NR-06:
Segundo o item 6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação.
146. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer
irregularidade observada;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
147. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
Responsabilidades do empregado conforme a NR-06:
Conforme a NR-06 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é
obrigação do trabalhador usar o Equipamento de Proteção
Individual.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
150. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
Segundo a norma regulamentadora 33 – item 33.2 d – Cabe ao
empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho
em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a
garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de
trabalho.
Quando a NR-33 é seguida e respeitada, os índices de acidentes de
trabalho podem diminuir. Os serviços de resgate citado nesta norma,
por exemplo, pode muitas vezes salvar o funcionário de uma situação
entre a vida e a morte.
151. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
Dentre as responsabilidades do empregador em relação ao serviço de
resgate em espaços confinados estão:
Assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha
equipamento de segurança individual (EPI), respiratória e de resgate.
Assegurar que cada membro do serviço de resgate esteja
devidamente treinado para desempenhar as tarefas de resgate
designadas. Lembrando que, cada membro do serviço de resgate
deverá receber o mesmo treinamento dos trabalhadores autorizados.
Capacitar cada membro do serviço de resgate com simulações de
resgate em espaço confinado uma vez a cada doze meses.
Assegurar que ao menos um membro do serviço de resgate tenha
certificação atual em primeiros socorros e RCP.
155. LEGISLAÇÃO
Artigo 121 do Código Penal:
"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em
processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º - Se resulta morte do trabalhador
§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de
inobservância de regra técnica de profissão."
156. LEGISLAÇÃO
Artigo 129 do Código Penal:
"Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade
permanente para o trabalho:
§ 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de
inobservância de regra técnica de profissão."
160. FATALIDADE! Três homens
morrem asfixiados dentro de
tanque de combustível no interior
do MA.
Três homens faziam a limpeza de um
tanque de combustível sem o uso de
nenhum equipamento de
segurança, foram retirados desacordados
e encaminhados em estado grave para o
hospital, onde já chegaram sem vida.
Informações dão conta de que um dos
homens desmaiou enquanto fazia
limpeza do tanque, os outros
desceram para socorre-lo e também
desmaiaram.
161. Os três foram resgatados por populares e imediatamente encaminhados para
o hospital, informações de populares dão conta de que os três homens
já saíram sem vida do tanque, a causa da morte seria asfixia. Vale ressaltar
que nenhuma das vitimas usava equipamentos de segurança individual - EPI.