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ESPAÇOS CONFINADOS
ESPAÇOS CONFINADOS – VIGIAS ,
EMPREGADOS AUTORIZADOS E
SUPERVISOR.
INFORMAÇÕES PRÁTICAS
CARGA HORÁRIA:
OBRIGATORIEDADE:
NR-33
VALIDADE:
1 Ano
TREINAMENTO SOBRE ESPAÇOS CONFINADOS – VIGIAS , EMPREGADOS
AUTORIZADOS E SUPERVISOR
SINOPSE DO CURSO
Este curso aborda a norma tem como
objetivo estabelecer os requisitos mínimos
para identificação de Espaços Confinados
e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde
dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
TREINAMENTO SOBRE ESPAÇOS CONFINADOS – VIGIAS , EMPREGADOS
AUTORIZADOS E SUPERVISOR
1. Definições;
2. Reconhecimento, Avaliação e
Controle dos Riscos;
3. Funcionamento de Equipamentos
utilizados;
4. Procedimento e utilização da
Permissão de Entrada e Trabalho;
5. Noções de Resgate e Primeiros
Socorros;
6. Entrada em Espaços Confinados mais
comuns;
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
7. Técnicas de ventilação e uso de EPR;
8. Escolha dos equipamentos;
9. Uso correto dos EPC´s e EPI´s;
10. Resgate no interior de Espaços
Confinados.
MÓDULO I
1. DEFINIÇÕES
2. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
3. FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle
dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a
segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.1 Objetivo e Definição
33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos
para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.1 Objetivo e Definição
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado
para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada
e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de
oxigênio.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2 Das Responsabilidades
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta
norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
33.2.1 Cabe ao Empregador:
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2 Das Responsabilidades
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços
confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas,
pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir
permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos,
as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços
confinados;
33.2.1 Cabe ao Empregador:
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2 Das Responsabilidades
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a
emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme
modelo constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas
áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus
trabalhadores;
33.2.1 Cabe ao Empregador:
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2 Das Responsabilidades
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos
trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições
para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição
de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato
abandono do local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle
antes de cada acesso aos espaços confinados.
33.2.1 Cabe ao Empregador:
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela
empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco
para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu
conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos
com relação aos espaços confinados.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços
confinados
33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada,
implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção,
medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho
em espaços confinados.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a
entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos
riscos atmosféricos em espaços confinados;
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de
trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a
realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou
inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas
áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as
suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são
seguras;
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido
de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou
interferências de radiofrequência.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação
e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos
dos espaços confinados;
33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar
certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO.
33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do
espaço confinado.;
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio
ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento,
esmerilha mento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou
calor.
33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de
inundação, soterramento, engolfa mento, incêndio, choques elétricos,
eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,
esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e
saúde dos trabalhadores.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive
dos desativados, e respectivos riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do
espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado,
conforme o Anexo I da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no
Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços
confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e
Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da
Permissão de Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da
Permissão de Entrada e Trabalho;
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações
forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou
quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e
Trabalho por cinco anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho
para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes
e fiscalização do trabalho;
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada,
identificando os deveres de cada trabalhador e
providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e
no interior dos espaços confinados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado
com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3 Medidas administrativas:
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e
medidas de controle existentes no local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a
análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de
trabalho a ser desenvolvido.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada
entrada.
33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem
ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes
atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço
Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes,
Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações
posteriores.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo:
objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades,
competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão
de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de
risco e medidas de controle.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a
Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma
vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a
participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser
revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias
abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e
Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser
revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias
abaixo:
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do
espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços
confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a
função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR's 07 e 31,
incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou
indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres,
riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.
33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos
trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a
análise de risco.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços
confinados de forma individual ou isolada.
33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes
funções:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das
atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos
contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes
funções:
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos
serviços.
NORMA REGULAMENTADORA 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO
O reconhecimento do espaço confinado nem sempre é fácil. Tanques
abertos podem ser considerados como espaços confinados, pois a
ventilação natural inexiste, o potencial de acúmulo de fontes
geradoras ou de escape de gás, torna a atmosfera perigosa. Para
reconhecermos um espaço confinado, é preciso conhecermos o
potencial de risco de ambientes, processos, produtos, etc., porém o
mais sério risco se concentra na atmosfera do ambiente confinado.
DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO
 Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua;
 Possui meios limitados de entrada e saída;
 A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS NO ESPAÇO
CONFINDO
As Normas Regulamentadoras – NR, publicadas em 08 de junho de
1978, autorizadas pela portaria 3.214 do MTE, estabelecem requisitos
mínimos de Saúde e Segurança para realização de diversas atividades:
A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, foi a primeira norma a tratar de Espaços Confinados, no
item 18.20.
A NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade -
aborda os ambientes confinados na programação do curso básico de
Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.
NORMAS DE REGULAMENTOS APLICÁVEIS NO
ESPAÇO CONFINADO
A NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – publicada em março
de 2005, também define medidas de segurança para reduzir os riscos
nos trabalhos no interior dos silos, principalmente de explosões.
A NR 33 – Prevenção de Riscos em Espaços Confinados, foi criada
posteriormente, estabelecendo requisitos mínimos para atividades em
Espaços Confinados, já que as demais normas estabeleciam requisitos
para Espaços Confinados específicos e os mesmos são encontrados
nos mais variados setores econômicos.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Avaliação de Local
Processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores
possam estar expostos num espaço confinado são identificados e
quantificados. A avaliação inclui a especificação dos testes que devem ser
realizados e os critérios que devem ser utilizados.
NOTA: Os testes permitem aos responsáveis planejar e implementar medidas de
controle adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados e para garantir que as
condições de entrada estão aceitáveis e poderão ser mantidas durante a execução do serviço.
Conf. Item 3.8 da NBR 14787
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Condição de Entrada
Condições ambientais que devem permitir a entrada em um espaço
confinado onde haja critérios técnicos de proteção para riscos físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e/ou de acidentes que garantam a
segurança dos trabalhadores.
Condição Proibitiva de Entrada
Caso não haja controle dos riscos, alteração, falta de APR/ARA,
ausência de PET, falta de recursos para monitoramento da atmosfera
ou qualquer outra interferência que ameace a saúde e a segurança
dos trabalhadores a entrada é PROIBIDA.
DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CADA MEMBRO DA EQUIPE
Supervisor de Entrada
Pessoa com capacitação e responsabilidade pela
determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão
presentes numa permissão de entrada, como determina esta Norma.
DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CADA MEMBRO DA EQUIPE
Supervisor de Entrada, responsabilidades:
•Emitir a PET antes do início das atividades;
•Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos
contidos na PET;
•Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para operá-los estejam em operação;
•Cancelar os procedimentos de entrada quando necessário;
•Encerrar a PET quando terminado os trabalhos.
DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CADA MEMBRO DA EQUIPE
Vigia
Trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e
monitora os trabalhadores autorizados, realizando todos os deveres
definidos no programa para entrada em espaços confinados.
Vigia, responsabilidades:
 Manter a contagem exata do número de trabalhadores que entram e
saem do espaço confinado;
 Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato
permanente com os funcionários autorizados;
 Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de
salvamento, pública ou privada, quando necessário;
 Operar os movimentadores de pessoas;
 Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer
algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de
monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.
Trabalhador Autorizado
Profissional com capacitação que recebe autorização do
empregador, ou seu representante com habilitação legal, para entrar
em um espaço confinado.
Trabalhador Autorizado, responsabilidades: NBR 14787
• Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar
durante à entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais, sintomas
e consequências da exposição;
• Usar adequadamente os equipamentos;
• Saber operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia
monitore a operação dos trabalhadores e os alerte da necessidade de
abandonar o espaço confinado.
Responsabilidades comuns à todos os
trabalhadores:
• Participar do treinamento específico;
• Realizar exames médicos;
• Cumprir os requisitos estabelecidos na APR;
• Cumprir os requisitos estabelecidos na PET.
Saúde física e mental
Qualquer doença em fase aguda desde gripe, sinusite,
dermatose e outras deve ser informada – é importante perguntar ao
trabalhador sobre seu estado de saúde ANTES do ingresso ao
espaço confinado.
Abandono de local – NBR 14787
Deve-se ordenar aos trabalhadores o abandono imediato do espaço
confinado sob quaisquer das seguintes condições:
• O vigia e/ou supervisor ordenarem;
• O trabalhador reconhecer algum sinal de perigo, risco ou sintoma de
exposição a uma situação perigosa;
• Um alarme de abandono for ativado;
• Se o vigia não puder desempenhar efetivamente e de forma segura
todos os seus deveres.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Análise Preliminar de Risco – APR
A APR é uma técnica de identificação de perigos e análise de
riscos que consiste em identificar eventos perigosos, causas e
consequências e estabelecer medidas de controle.
É uma visão técnica antecipada do trabalho a ser executado, que
permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa
e ainda propicia condição para evitá-los ou conviver com eles em
segurança.
Medidas Técnicas de Prevenção:
 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de gases,
inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques
elétricos, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,
esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança
e saúde dos trabalhadores.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos quando se trabalha em espaços
confinados:
Falta ou excesso de oxigênio.
Incêndio ou explosão, pela presença de
vapores e gases inflamáveis.
Intoxicações por substâncias químicas.
Infecções por agentes biológicos.
 Afogamentos.
 Soterramentos.
 Quedas.
 Choques elétricos.
TODOS ESTES RISCOS PODEM LEVAR À
MORTES OU CAUSAR DOENÇAS!
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Físicos
São considerados riscos físicos, as diversas formas de
energia as quais os trabalhadores possam estar
expostos por um determinado período de tempo em
função do Limite de Tolerância de acordo com a jornada
de trabalho.
Possíveis Riscos Físicos em espaços
confinados:
• Vibrações;
• Pressões anormais;
• Radiação proveniente de equipamentos;
• Calor;
• Ruído;
• Iluminação inadequada, etc.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Físicos
Obs.: Trabalho à quente pode ser
considerado como risco físico, porém
a emissão de fumos metálicos são
riscos químicos.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Químicos
São considerados riscos químicos, as
substâncias, produtos ou compostos que
possam penetrar no organismo através da
pele, vias aéreas ou pela ingestão.
Possíveis Riscos Químicos em espaços confinados:
• Gases tóxicos;
• Gases asfixiantes;
• Poeiras;
• Fumos metálicos;
• Neblinas;
• Serviços de limpeza e/ou pintura, etc.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Químicos
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Biológicos
Bactérias, fungos, esgoto,
tratamento de efluentes, parasitas e
protozoários.
Possíveis Riscos Biológicos em espaços
confinados:
• Tubulações de esgoto;
• Escavações;
• Fezes de animais;
• Contaminação e infecções diversas.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Biológicos
Recomendadas vacinas contra:
 tétano
 hepatite A e B
vacina antigripal
se necessário contra febre amarela e
febre tifoide (esgoto subterrâneo).
 Várias infecções de pele podem ser causadas pelo
contato com matéria orgânica infectada de
microrganismo.
 Todas evitáveis com o uso de equipamentos de
proteção adequados.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Ergonômicos
São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e
psicológicos inerentes à execução das atividades
profissionais. Podem produzir alterações no organismo
e estado emocional dos trabalhadores, comprometendo
a sua saúde, segurança e produtividade.
Possíveis Riscos Ergonômicos em espaços
confinados:
• Limitação de movimentos;
• Postura inadequada;
• Repetitividade.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos Ergonômicos
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de Acidentes
São aqueles relacionados ao fator
comportamental, provocando alteração na
rotina de trabalho habitual. Ato Inseguro e
Condições Inseguras.
Possíveis Riscos de Acidentes em espaços confinados:
• Contato com fiação energizada;
• Quedas;
• Soterramento;
• Engolfamento;
• Explosões;
• Acionamento de máquinas e diversas formas de energia
(elétrica, química, mecânica, térmica) etc.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de Acidentes
Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos. Conf. Item 3.3.2 alínea “c” da NR 33
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Uma análise criteriosa dos riscos, antes da entrada, permite a adoção
de medidas
adequadas para controlar ou eliminar os riscos existentes nas
operações de entrada e trabalho no espaço confinado.
 Vale lembrar que tais medidas são sugestões de boas práticas
embasados no item 33.3.2.1 da NR 33, porém com alternativas para
controle, sem que adoção de tais medidas sejam obrigatórias.
Risco de Queda de Altura - Durante o acesso, a entrada e a saída do
espaço confinado, os trabalhadores devem utilizar cinto de segurança
dotado de dispositivo trava-quedas, devidamente ligado a cabo-guia.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de choque elétrico – ele pode ser minimizado com a utilização
de tensão de segurança, cabos com duplo isolamento e aterramento
dos equipamentos elétricos.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Riscos de esmagamentos e amputações de membros - a instalação
de proteção nas partes móveis das máquinas e equipamentos evita a
ocorrência deste acidente.
Risco de queda de objetos - em áreas onde existe circulação de
pessoas e veículos é recomendável colocação de anel de proteção ou
barricadas junto à abertura do espaço confinado para evitar a queda no
seu interior (Isolamento).
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de afogamento - por inundação do espaço confinado em dias de
chuva ou devido a vazamentos de líquidos, principalmente em túneis,
poços de visita e redes de esgoto. A paralisação dos serviços, o
fechamento de válvulas, a manutenção prévia, o emprego de bombas, a
comunicação e outros procedimentos podem eliminar este risco.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO
CONFINADO
Risco de engolfamento/envolvimento: Condição em que uma
substância sólida ou líquida, finamente dividida e flutuante na atmosfera
possa envolver uma pessoa. A entrada e trabalho em espaços
confinados com materiais sólidos, como grãos, deve ser feita com
talabarte, cinto de segurança e cabo-guia esticado, pois caso o
trabalhador seja coberto por este material, dificilmente a equipe externa
conseguirá içá- lo do interior do espaço confinado.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Os empregadores devem providenciar os seguintes equipamentos, sem
custo aos trabalhadores, funcionando adequadamente e assegurando a
utilização correta:
 Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da
atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos
credenciados da INMETRO.
 Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada
aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar.
 Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por
órgãos credenciados pela INMETRO.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados:
EPC`s- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos:
 Ventilador/ Insuflador de ar;
 Rádios comunicadores;
 Tripés/ Monopés;
 Equipamentos de resgate;
 Detectores de gases portáteis;
 Lanternas apropriadas;
 Extintores de incêndio;
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados:
EPIs- Equipamentos de Proteção Individual:
 Capacete com jugular;
 Luvas de Raspa ou de PVC;
 Trava-quedas e acessórios;
 Cinto de Segurança tipo paraquedista;
 Botas de Segurança;
 Óculos de Segurança;
 Respiradores;
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
 Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas
intrinsecamente seguros em áreas classificadas;
 Equipamento para atendimento pré-hospitalar;
 Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo
INMETRO.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
Gases mais densos podem depositar-se no fundo, enquanto os
menos densos podem ser levados para cima.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
H2S – GÁS SULFÍDRIGO
Biodegradação animal e vegetal
Medição em diferentes níveis de altura:
CARACTERÍSTICAS:
Muito tóxico;
Solúvel em água;
É um gás irritante;
Queima facilmente, sua chama é azul e
produz o SO2 (dióxido de enxofre);
Incolor;
Mais pesado que o ar;
Tem odor de ovo podre a baixas
concentrações;
Forma misturas explosivas com o ar.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
O2 - OXIGÊNIO
O O2 gera-se a partir do processo da fotossíntese das plantas e é
usado pelos animais e pelos seres humanos na respiração.
O que é
A fotossíntese é um processo realizado pelas plantas para produção de seu próprio
alimento. De forma simples, podemos entender que a planta retira gás carbônico do
ar e energia do Sol.
Processo
Através deste processo, a planta produz seu próprio alimento constituído
essencialmente por glicose. À medida que a planta produz glicose, ela elimina
oxigênio.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
CO – MONÓXIDO DE CARBONO
 O CO é um gás incolor, sem cheiro ou sabor, inflamável e
perigoso devido à sua grande toxicidade e por ser um asfixiante
químico.
 O CO é liberado no ambiente por fontes naturais ou antrópicas
(causas humanas). As fontes naturais podem ser: atividade
vulcânica, descargas elétricas e emissão de gás natural,
queimadas florestas.
 Combustíveis fósseis (lenha, carvão vegetal e mineral, gasolina,
querosene, óleo diesel, gás).
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medição em diferentes níveis de altura:
CH4 – GÁS METANO
O metano (CH4) é um gás que não possui cor (incolor) nem cheiro
(inodoro). Possui pouca solubilidade na água e, quando adicionado ao
ar, torna-se altamente explosivo.
Produção
O metano é produzido através dos seguintes processos naturais:
- Decomposição de lixo orgânico;
- Metabolismo de certos tipos de bactérias;
- Vulcões de lama;
- Extração de combustíveis minerais (principalmente o petróleo);
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Atmosfera de risco
Medição em diferentes níveis de altura:
ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
Medição em diferentes níveis de altura:
Enriquecimento/Excesso de Oxigênio
O respirar excesso de oxigênio se chama Hiperoxia (excesso
oxigênio).
21% Oxigênio 78% Nitrogênio 1% Outros gases
Efeitos: 100% oxigênio
-Tóxico aos pulmões;
-Alvéolos diminuem de tamanho pela falta do nitrogênio;
 O nitrogênio fica preso no alvéolo para mantê-lo inflado.
É proibido a ventilação com oxigênio puro nos espaços confinados.
Conf. Item 33.3.2 alínea “i”.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medidas de Proteção:
Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas
de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em
Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como:
 Técnicas;
 Administrativas e
 Pessoais:
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medidas Técnicas:
 Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços
Confinados;
 Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços
Confinados;
 Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os
trabalhos;
 Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e
protegidos contra interferências;
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medidas Administrativas:
 Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos;
 Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;
 Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;
 Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
 Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações
em Espaços Confinados e capacitá-los;
 Implementar o Programa de Proteção Respiratória;
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Medidas Pessoais:
 Exames médicos específicos, com emissão do ASO;
 Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive
indiretamente);
 Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;
 Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos
na PET;
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Monopé – modelo 1
Indicado para uso em bases previamente fixadas em beirais.
Produzido em duas peças de aço, articuladas, para facilidade de
transporte, com acabamento anti-ferruginoso.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Monopé – modelo 2
Para ser usado com até dois aparelhos: um ou
dois guinchos, um guincho e um trava-quedas
resgatador.
Possui olhal para fixação de um eventual
terceiro cabo.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Tripé
Possui duas roldanas em nylon para uso
de dois aparelhos e olhal para fixação de um
terceiro cabo.
Sapatas em alumínio antiderrapante,
interligadas por corrente de segurança.
É usado com guinchos ou trava-queda
resgatador.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Guincho
Guincho Auxiliar para
Trabalhos em Espaços Confinados
para a movimentação de cargas.
Dotado de sistema de subida
e descida com frenagem automática
quando da parada de movimentação
de sua manivela.
Utilizado na movimentação de
ferramentas, máquinas, equipamentos,
entulhos, etc, e, "eventualmente",
como auxiliar nos trabalhos de resgate.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Exaustor/Insuflador
Insuflador/exaustor de ar desenvolvido para atender as
necessidades dos trabalhadores que executam atividades em espaços
confinados para ventilação do local e remoção dos contaminantes.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Venturi (soprador Pneumático)
Equipamento desenvolvido para ventilar áreas com alta concentração de
gases explosivos ou tóxicos;
O Venturi é alimentado por ar comprimido e fornece alta vazão de ar;
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
A empresa deve providenciar:
 Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e
inflamáveis.
 Equipamentos de ventilação.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Equipamentos de comunicação
Para entrar em um espaço confinado sempre necessitamos de
equipamentos de comunicação.
Essa comunicação é feito com o(s) entrante(s) (funcionário que está
dentro do espaço confinado e está executando o serviço) o vigia e o
supervisor de entrada. Ela é feita principalmente pelo rádio de
comunicação e em alguns casos pode-se dispor de equipamentos
especiais.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Iluminação e equipamentos elétricos
(Intrinsecamente seguros)
São equipamentos que representam grande perigo caso não estejam nas
normas corretas e/ou sejam comprados para a área onde será executado
o serviço, como por exemplo uma área classificada. Para isso eles terão
de possuir sistemas anti-explosão que são variados de acordo com a
classificação de cada área.
Intrinsecamente Seguro: Situação em que o equipamento não
pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em
condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada
atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de
conformidade do equipamento. Conf. Glossário no anexo III da NR 33
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
A empresa deve providenciar:
 Equipamentos de proteção Individual.
 Equipamentos de comunicação, Iluminação.
 Equipamentos de resgate.
FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
EMERGÊNCIA!
Qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos
equipamentos de controle e monitoração de riscos) ou evento interno ou
externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos
trabalhadores.
Conf. Item 3.12 da NBR 14787
MÓDULO II
1. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET
2. NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS
3. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
- PET
 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada
entrada.
• Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores
que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os
equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de
Entrada e Trabalho. Conf. Item 33.3.4.9 da NR 33
SISTEMA DE PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET.
É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços
confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho. Conf.
Item 33.5.3 da NR 33
Medidas de segurança - objetos
proibidos
• Cigarros:
Nunca fume no espaço confinado!
• Telefone celular:
Não deve ser utilizado como aparelho
de comunicação em espaço confinado.
Observação: Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão
em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que
liberem chama aberta, faíscas ou calor. Conf. Item 33.3.2.4
COMUNICAÇÃO ENTRE EQUIPE, VIGIA E GRUPO DE RESGATE.
Durante toda a execução do trabalho o vigia deverá acompanhar e
monitorar os trabalhadores que estão no interior do espaço confinado.
Observando qualquer sinal de perigo deverá comunicá-los através do
rádio de comunicação.
Os trabalhadores no interior do espaço confinado também devem
comunicar o vigia qualquer situação de risco.
Equipes de Resgate devem estar cientes do serviço que está sendo
executado para que fique de prontidão, e caso seja necessário entrem
em ação.
O supervisor de entrada deve assegurar que os serviços de emergência
estão disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes.
Conf. Item 33.3.4.5 alínea “c” da NR 33
PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET
A PET é um documento escrito, contendo:
 Conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e
realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados.
 Também contém as medidas de emergência e de salvamento
nesses ambientes.
 Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de
início e término dos trabalhos.
 Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessária uma
nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.
PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET
Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados:
 Responsável Técnico;
 Supervisor de Entrada;
 Vigia;
 Trabalhadores Autorizados.
PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET
Capacitação:
De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser
ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada.
A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador:
 Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
 Supervisores de Entrada – mínimo 40h.
PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO -
PET
Reinício dos Trabalhos / Pausa
O reinício dos trabalhos, após uma paralisação, em função de
anormalidades que coloquem em risco a segurança do trabalho,
deverá ser precedido de uma reavaliação geral por todos os
envolvidos, das condições ambientais de forma a garantir a segurança
das atividades e dos seus executantes.
NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS
Emergência e Salvamento:
De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar
procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços
confinados incluindo, no mínimo:
 Capacitação de equipe de salvamento;
 Descrição de possíveis acidentes;
 Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
 Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate,
primeiros socorros e transporte;
 Acionamento de socorro especializado;
 Simulações anuais de salvamento.
NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS
A NR-33, quando seguida e respeitada,
pode significar a diferença entre a vida e a
morte de trabalhadores, além de
resguardar o empregador de possíveis
danos materiais e prejuízos financeiros.
É preciso que todas as partes interessadas
tenham a consciência de que a Segurança
e Saúde no Trabalho está diretamente
ligada à qualidade de vida no trabalho.
“Antes de se preocupar em produzir, é
preciso cuidar de quem produz”.
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
• O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de
emergência e resgate adequados aos espaços confinados. Conf. Item
33.4.1 da NR 33
• O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento
deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a
desempenhar. Conf. Item 33.4.2 da NR 33
• Antes de o resgatista fazer qualquer tipo de movimentação de vítima,
é necessário conduzir uma avaliação para assegurar que não existem
fraturas, traumatismos severos, lesão de cervical (coluna).
• Qualquer movimento com vítimas desse tipo poderá resultar em uma
complicação maior, a menos que a vítima esteja devidamente
imobilizada.
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
O QUE É PRIMEIROS SOCORROS?
É o atendimento provisório e imediato
aplicável a vitimas de acidentes no
local da ocorrência.
OBJETIVOS
- Manter a vida
- Evitar o agravamento
- Diminuir a dor
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
Em Primeiros Socorros.....
 NEGLIGÊNCIA: Não prestar nenhum tipo de socorro a uma
vítima.
 IMPRUDÊNCIA: Prestar socorro de forma totalmente
insegura e desatenciosa (não avaliar os riscos, etc)
 IMPERÍCIA: Não ter conhecimento básico necessário ao
menos pra saber o que não se deve fazer.
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
A quem compete?
CARACTERÍSTICAS DO SOCORRISTA
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
Passos a serem seguidos numa situação de
Emergência:
 OBSERVAÇÃO/PROTEÇÃO
 SINALIZAÇÃO/ISOLAMENTO
 AVALIAÇÃO PRIMÁRIA E SOCORRO A VÍTIMA
 CHAMAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
DESMAIO
O que fazer:
 Deitar a vítima e elevar suas pernas;
 Se não for possível deitá-la, sente-o e abaixe a sua cabeça até a
altura do joelho para aumentar a quantidade de sangue circulando;
 Verificar o pulso (batimentos cardíacos)
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
 No caso de desmaios seguidos de convulsões, coloque um
travesseiro embaixo da cabeça da pessoa e vire a cabeça dela para o
lado, para que ela não engasgue com a saliva
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PARADA RESPIRATÓRIA
Causas possíveis:
Ataque cardíaco, envenenamento, sufocação por causa de fumaça,
forte pancada na cabeça ou peito, afogamento, corpo estranho na
garganta, etc.
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PARADA RESPIRATÓRIA
Sinais e sintomas:
Ausência de movimentos no peito da vítima; lábios, a língua e unhas
ficam azulados.
O que fazer?
 Desobstruir vias aéreas;
 Restabelecer imediatamente a respiração aplicando a respiração de
socorro.
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PARADA CARDÍACA
Nestes casos a ação deve ser imediata, não espere a chegada do
médico.
O coração parou se:
 Não perceber batimentos do coração;
 Não conseguir palpar o pulso;
 Se a vítima apresentar acentuada palidez faça a massagem
cardíaca externa do seguinte modo:
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PARADA CARDÍACA
 Coloque a vitima deitada de costas sobre superfície dura;
 Coloque sua mão sobre o externo;
 100 compressões
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
Toda lesão decorrente da ação do calor sobre organismo é queimadura:
 Substâncias químicas: Ácidos
 Elétrica
 Contato direto com o calor
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
Classificação:
 1º Grau: Lesão superficial (causadas por raios solares)
 2º Grau: Com formação de bolhas
 3º Grau: com destruição do tecido
Quanto maior a área queimada, mais grave é o caso.
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
1º Grau
Nestas queimaduras a pele continua íntegra, porém, muito dolorosa, seca, avermelhada, e não forma
bolhas.
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
2º Grau
Nestas queimaduras aparece a formação de bolhas e rotura da pele, muito dolorosas, úmidas,
avermelhadas.
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
3º Grau
Nestas queimaduras ocorre a destruição das camadas superficiais da pele indo até camadas mais
profundas, são indolores e a aparência varia de lesões esbranquiçadas a lesões escuras.
NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
QUEIMADURAS
NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.
PRÁTICA PRIMEIROS
SOCORROS
ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
Exemplos de atividades realizadas em Espaços
Confinados:
 Limpeza;
 Inspeção de equipamentos;
 Manutenção;
 Reparos;
 Instalação de equipamentos;
 Resgate de trabalhadores acidentados;
ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
Figuras: 1- Tubulação; 2- Rede de Esgoto; 3- Moega; 4- Silos; 5- Tanque de
Armazenamento;
6- Galeria Subterrânea; 7- Caldeira; 8- Incinerador
ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO
 Indústria de papel e celulose.
 Indústria gráfica.
 Indústria alimentícia.
 Indústria da borracha, do couro e têxtil.
 Indústria naval e operações marítimas.
 Indústrias químicas e petroquímicas.
Tanques de armazenamento
Tubulações
ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO
 Serviços de gás.
 Serviços de águas e esgoto.
 Serviços de eletricidade.
 Serviços de telefonia.
 Construção civil.
 Beneficiamento de minérios.
 Siderúrgicas/aço e
metalúrgicas/metais.
 Agricultura.
 Agro-indústria.
Silos
MÓDULO III
1. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR
2. ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS
3. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
4. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR.
Qual a importância da Ventilação em Espaços Confinados?
A simples ocorrência destas situações de perigo na atmosfera do
espaço confinado associada a algumas deficiências técnicas, como por
exemplo, ausência ou inadequação de verificação da qualidade do ar
presente ou de ventilação apropriada antes e/ou durante a
realização de um trabalho. A estatística neste caso, é cruel, pois
demonstra que 100% das ocorrências relacionadas a acidentes por
gases tóxicos e por deficiência de oxigênio tiveram como causa a não
utilização de medidores/sensores e de sistemas de ventilação nos
trabalhos em espaços confinados.
TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR.
TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR.
TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/SEMI FACIAL
Respirador Semi facial descartável
Respirador Semi facial 3M
TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/SEMI FACIAL
Respirador semi facial com suprimento de ar
TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/FACIAL
TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/FACIAL CAPUZ/CAPACETE
TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/AUTÔNOMA
ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos de segurança para espaços confinados são
equipamentos de segurança usados por pessoas que trabalham em
espaços confinados com o intuito de reduzir os riscos associados a
tais ambientes.
Trabalhar com segurança em espaços confinados requer treinamento
especial para que as pessoas conheçam a fundo todos os riscos
comuns e como gerenciá-los, e isso inclui o uso de equipamentos de
segurança em espaços confinados.
Estes equipamentos são fornecidos pelos empregadores e devem ser
inspecionados regularmente para haver a confirmação de que estão
funcionando corretamente ou se há necessidade de reparar ou
substituir componentes que apresentem sinais de danos ou desgaste.
ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS
ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
O Equipamento de Proteção Coletiva – EPC trata-se de todo dispositivo ou
sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e
da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros.
São exemplos de EPC:
 Sinalização de segurança proteção de
partes móveis de máquinas e
equipamentos
 Corrimão de escadas
 Capelas químicas,
 etc.
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
Benefícios do EPC Dentre as vantagens do EPC, estão:
 Redução de acidentes de trabalho
 Melhor comodidade por ser equipamento coletivo
 Melhoria nas condições do trabalho
 Baixo custo a longo prazo Melhor eficácia e
 eficiência nas atividades.
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
EPI significa: Equipamento de Proteção Individual e é definido
pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
Como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
Esses são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o
intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de
trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças
ocupacionais.
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
Exemplos de EPI’s, são:
 Capacete;
 Óculos;
 Protetor facial;
 Protetor auricular;
 Respirador;
 Proteção do tronco;
 Luvas;
 Calçados; Macacão; Cinturão.
O Equipamento de Proteção Individual
deve ser entregue para o empregado sem
nenhum ônus conforme sua atividade,
devendo ser o correto, em perfeitas
condições de uso e principalmente com o
Certificação de Aprovação (CA) que no
Brasil é de cunho obrigatório por parte de
todos os EPI’s.
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
Responsabilidades do empregador conforme a NR-06:
Segundo o item 6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação.
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer
irregularidade observada;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
Responsabilidades do empregado conforme a NR-06:
Conforme a NR-06 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é
obrigação do trabalhador usar o Equipamento de Proteção
Individual.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
Segundo a norma regulamentadora 33 – item 33.2 d – Cabe ao
empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho
em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a
garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de
trabalho.
Quando a NR-33 é seguida e respeitada, os índices de acidentes de
trabalho podem diminuir. Os serviços de resgate citado nesta norma,
por exemplo, pode muitas vezes salvar o funcionário de uma situação
entre a vida e a morte.
RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
Dentre as responsabilidades do empregador em relação ao serviço de
resgate em espaços confinados estão:
 Assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha
equipamento de segurança individual (EPI), respiratória e de resgate.
 Assegurar que cada membro do serviço de resgate esteja
devidamente treinado para desempenhar as tarefas de resgate
designadas. Lembrando que, cada membro do serviço de resgate
deverá receber o mesmo treinamento dos trabalhadores autorizados.
 Capacitar cada membro do serviço de resgate com simulações de
resgate em espaço confinado uma vez a cada doze meses.
 Assegurar que ao menos um membro do serviço de resgate tenha
certificação atual em primeiros socorros e RCP.
RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
LEGISLAÇÃO
Artigo 121 do Código Penal:
"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em
processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º - Se resulta morte do trabalhador
§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de
inobservância de regra técnica de profissão."
LEGISLAÇÃO
Artigo 129 do Código Penal:
"Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade
permanente para o trabalho:
§ 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de
inobservância de regra técnica de profissão."
FOTOS
FATALIDADE! Três homens
morrem asfixiados dentro de
tanque de combustível no interior
do MA.
Três homens faziam a limpeza de um
tanque de combustível sem o uso de
nenhum equipamento de
segurança, foram retirados desacordados
e encaminhados em estado grave para o
hospital, onde já chegaram sem vida.
Informações dão conta de que um dos
homens desmaiou enquanto fazia
limpeza do tanque, os outros
desceram para socorre-lo e também
desmaiaram.
Os três foram resgatados por populares e imediatamente encaminhados para
o hospital, informações de populares dão conta de que os três homens
já saíram sem vida do tanque, a causa da morte seria asfixia. Vale ressaltar
que nenhuma das vitimas usava equipamentos de segurança individual - EPI.
TREINAMENTO ESPAÇO CONFINADO
Trabalhe com SEGURANÇA porque
alguém espera por você.
OBRIGADO!!!

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Treinamento sobre espaços confinados

  • 1. ESPAÇOS CONFINADOS ESPAÇOS CONFINADOS – VIGIAS , EMPREGADOS AUTORIZADOS E SUPERVISOR.
  • 2.
  • 4. CARGA HORÁRIA: OBRIGATORIEDADE: NR-33 VALIDADE: 1 Ano TREINAMENTO SOBRE ESPAÇOS CONFINADOS – VIGIAS , EMPREGADOS AUTORIZADOS E SUPERVISOR SINOPSE DO CURSO Este curso aborda a norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de Espaços Confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
  • 5. TREINAMENTO SOBRE ESPAÇOS CONFINADOS – VIGIAS , EMPREGADOS AUTORIZADOS E SUPERVISOR 1. Definições; 2. Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos; 3. Funcionamento de Equipamentos utilizados; 4. Procedimento e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; 5. Noções de Resgate e Primeiros Socorros; 6. Entrada em Espaços Confinados mais comuns; CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 7. Técnicas de ventilação e uso de EPR; 8. Escolha dos equipamentos; 9. Uso correto dos EPC´s e EPI´s; 10. Resgate no interior de Espaços Confinados.
  • 6. MÓDULO I 1. DEFINIÇÕES 2. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS 3. FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
  • 7. OBJETIVO Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
  • 8. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.1 Objetivo e Definição 33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
  • 9. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.1 Objetivo e Definição 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  • 10. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.2 Das Responsabilidades a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; 33.2.1 Cabe ao Empregador:
  • 11. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.2 Das Responsabilidades d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; 33.2.1 Cabe ao Empregador:
  • 12. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.2 Das Responsabilidades f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; 33.2.1 Cabe ao Empregador:
  • 13. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.2 Das Responsabilidades h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. 33.2.1 Cabe ao Empregador:
  • 14. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores: a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
  • 15. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados 33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
  • 16. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.2 Medidas técnicas de prevenção: a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
  • 17. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção: f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro; g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
  • 18. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção: i) proibir a ventilação com oxigênio puro; j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
  • 19. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados; 33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO. 33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.;
  • 20. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilha mento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. 33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfa mento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • 21. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3 Medidas administrativas: a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos; b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma; d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
  • 22. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3 Medidas administrativas: e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados; g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • 23. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3 Medidas administrativas: i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos; k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
  • 24. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3 Medidas administrativas: l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida; m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados; n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
  • 25. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3 Medidas administrativas: o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
  • 26. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. 33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
  • 27. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.
  • 28. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
  • 29. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: a) entrada não autorizada num espaço confinado; b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
  • 30. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e f) identificação de condição de trabalho mais segura.
  • 31. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.4 Medidas Pessoais 33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR's 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
  • 32. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.4 Medidas Pessoais 33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5. 33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.
  • 33. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.4 Medidas Pessoais 33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada. 33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções: a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
  • 34. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções: c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
  • 35. NORMA REGULAMENTADORA 33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS 33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
  • 36. DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO O reconhecimento do espaço confinado nem sempre é fácil. Tanques abertos podem ser considerados como espaços confinados, pois a ventilação natural inexiste, o potencial de acúmulo de fontes geradoras ou de escape de gás, torna a atmosfera perigosa. Para reconhecermos um espaço confinado, é preciso conhecermos o potencial de risco de ambientes, processos, produtos, etc., porém o mais sério risco se concentra na atmosfera do ambiente confinado.
  • 37. DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO  Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua;  Possui meios limitados de entrada e saída;  A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  • 38. NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS NO ESPAÇO CONFINDO As Normas Regulamentadoras – NR, publicadas em 08 de junho de 1978, autorizadas pela portaria 3.214 do MTE, estabelecem requisitos mínimos de Saúde e Segurança para realização de diversas atividades: A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, foi a primeira norma a tratar de Espaços Confinados, no item 18.20. A NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - aborda os ambientes confinados na programação do curso básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.
  • 39. NORMAS DE REGULAMENTOS APLICÁVEIS NO ESPAÇO CONFINADO A NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – publicada em março de 2005, também define medidas de segurança para reduzir os riscos nos trabalhos no interior dos silos, principalmente de explosões. A NR 33 – Prevenção de Riscos em Espaços Confinados, foi criada posteriormente, estabelecendo requisitos mínimos para atividades em Espaços Confinados, já que as demais normas estabeleciam requisitos para Espaços Confinados específicos e os mesmos são encontrados nos mais variados setores econômicos.
  • 40. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Avaliação de Local Processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados. A avaliação inclui a especificação dos testes que devem ser realizados e os critérios que devem ser utilizados. NOTA: Os testes permitem aos responsáveis planejar e implementar medidas de controle adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados e para garantir que as condições de entrada estão aceitáveis e poderão ser mantidas durante a execução do serviço. Conf. Item 3.8 da NBR 14787
  • 41. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Condição de Entrada Condições ambientais que devem permitir a entrada em um espaço confinado onde haja critérios técnicos de proteção para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e/ou de acidentes que garantam a segurança dos trabalhadores. Condição Proibitiva de Entrada Caso não haja controle dos riscos, alteração, falta de APR/ARA, ausência de PET, falta de recursos para monitoramento da atmosfera ou qualquer outra interferência que ameace a saúde e a segurança dos trabalhadores a entrada é PROIBIDA.
  • 42. DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CADA MEMBRO DA EQUIPE Supervisor de Entrada Pessoa com capacitação e responsabilidade pela determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa permissão de entrada, como determina esta Norma.
  • 43. DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CADA MEMBRO DA EQUIPE Supervisor de Entrada, responsabilidades: •Emitir a PET antes do início das atividades; •Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; •Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para operá-los estejam em operação; •Cancelar os procedimentos de entrada quando necessário; •Encerrar a PET quando terminado os trabalhos.
  • 44. DEFINIÇÃO E RESPONSABILIDADE DE CADA MEMBRO DA EQUIPE Vigia Trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e monitora os trabalhadores autorizados, realizando todos os deveres definidos no programa para entrada em espaços confinados.
  • 45. Vigia, responsabilidades:  Manter a contagem exata do número de trabalhadores que entram e saem do espaço confinado;  Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os funcionários autorizados;  Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;  Operar os movimentadores de pessoas;  Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia. O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.
  • 46. Trabalhador Autorizado Profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu representante com habilitação legal, para entrar em um espaço confinado.
  • 47. Trabalhador Autorizado, responsabilidades: NBR 14787 • Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar durante à entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais, sintomas e consequências da exposição; • Usar adequadamente os equipamentos; • Saber operar os recursos de comunicação para permitir que o vigia monitore a operação dos trabalhadores e os alerte da necessidade de abandonar o espaço confinado.
  • 48. Responsabilidades comuns à todos os trabalhadores: • Participar do treinamento específico; • Realizar exames médicos; • Cumprir os requisitos estabelecidos na APR; • Cumprir os requisitos estabelecidos na PET.
  • 49. Saúde física e mental Qualquer doença em fase aguda desde gripe, sinusite, dermatose e outras deve ser informada – é importante perguntar ao trabalhador sobre seu estado de saúde ANTES do ingresso ao espaço confinado.
  • 50. Abandono de local – NBR 14787 Deve-se ordenar aos trabalhadores o abandono imediato do espaço confinado sob quaisquer das seguintes condições: • O vigia e/ou supervisor ordenarem; • O trabalhador reconhecer algum sinal de perigo, risco ou sintoma de exposição a uma situação perigosa; • Um alarme de abandono for ativado; • Se o vigia não puder desempenhar efetivamente e de forma segura todos os seus deveres.
  • 51. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Análise Preliminar de Risco – APR A APR é uma técnica de identificação de perigos e análise de riscos que consiste em identificar eventos perigosos, causas e consequências e estabelecer medidas de controle. É uma visão técnica antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa e ainda propicia condição para evitá-los ou conviver com eles em segurança. Medidas Técnicas de Prevenção:  Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de gases, inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
  • 52. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos quando se trabalha em espaços confinados: Falta ou excesso de oxigênio. Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis. Intoxicações por substâncias químicas. Infecções por agentes biológicos.  Afogamentos.  Soterramentos.  Quedas.  Choques elétricos. TODOS ESTES RISCOS PODEM LEVAR À MORTES OU CAUSAR DOENÇAS!
  • 53. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos Físicos São considerados riscos físicos, as diversas formas de energia as quais os trabalhadores possam estar expostos por um determinado período de tempo em função do Limite de Tolerância de acordo com a jornada de trabalho. Possíveis Riscos Físicos em espaços confinados: • Vibrações; • Pressões anormais; • Radiação proveniente de equipamentos; • Calor; • Ruído; • Iluminação inadequada, etc.
  • 54. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos Físicos Obs.: Trabalho à quente pode ser considerado como risco físico, porém a emissão de fumos metálicos são riscos químicos.
  • 55. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos Químicos São considerados riscos químicos, as substâncias, produtos ou compostos que possam penetrar no organismo através da pele, vias aéreas ou pela ingestão. Possíveis Riscos Químicos em espaços confinados: • Gases tóxicos; • Gases asfixiantes; • Poeiras; • Fumos metálicos; • Neblinas; • Serviços de limpeza e/ou pintura, etc.
  • 56. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos Químicos
  • 57. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos Biológicos Bactérias, fungos, esgoto, tratamento de efluentes, parasitas e protozoários. Possíveis Riscos Biológicos em espaços confinados: • Tubulações de esgoto; • Escavações; • Fezes de animais; • Contaminação e infecções diversas.
  • 58. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos Biológicos Recomendadas vacinas contra:  tétano  hepatite A e B vacina antigripal se necessário contra febre amarela e febre tifoide (esgoto subterrâneo).  Várias infecções de pele podem ser causadas pelo contato com matéria orgânica infectada de microrganismo.  Todas evitáveis com o uso de equipamentos de proteção adequados.
  • 59. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos Ergonômicos São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades profissionais. Podem produzir alterações no organismo e estado emocional dos trabalhadores, comprometendo a sua saúde, segurança e produtividade. Possíveis Riscos Ergonômicos em espaços confinados: • Limitação de movimentos; • Postura inadequada; • Repetitividade.
  • 60. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos Ergonômicos
  • 61. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Risco de Acidentes São aqueles relacionados ao fator comportamental, provocando alteração na rotina de trabalho habitual. Ato Inseguro e Condições Inseguras. Possíveis Riscos de Acidentes em espaços confinados: • Contato com fiação energizada; • Quedas; • Soterramento; • Engolfamento; • Explosões; • Acionamento de máquinas e diversas formas de energia (elétrica, química, mecânica, térmica) etc.
  • 62. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Risco de Acidentes Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Conf. Item 3.3.2 alínea “c” da NR 33
  • 63. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Uma análise criteriosa dos riscos, antes da entrada, permite a adoção de medidas adequadas para controlar ou eliminar os riscos existentes nas operações de entrada e trabalho no espaço confinado.  Vale lembrar que tais medidas são sugestões de boas práticas embasados no item 33.3.2.1 da NR 33, porém com alternativas para controle, sem que adoção de tais medidas sejam obrigatórias. Risco de Queda de Altura - Durante o acesso, a entrada e a saída do espaço confinado, os trabalhadores devem utilizar cinto de segurança dotado de dispositivo trava-quedas, devidamente ligado a cabo-guia.
  • 64. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Risco de choque elétrico – ele pode ser minimizado com a utilização de tensão de segurança, cabos com duplo isolamento e aterramento dos equipamentos elétricos.
  • 65. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Riscos de esmagamentos e amputações de membros - a instalação de proteção nas partes móveis das máquinas e equipamentos evita a ocorrência deste acidente. Risco de queda de objetos - em áreas onde existe circulação de pessoas e veículos é recomendável colocação de anel de proteção ou barricadas junto à abertura do espaço confinado para evitar a queda no seu interior (Isolamento).
  • 66. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Risco de afogamento - por inundação do espaço confinado em dias de chuva ou devido a vazamentos de líquidos, principalmente em túneis, poços de visita e redes de esgoto. A paralisação dos serviços, o fechamento de válvulas, a manutenção prévia, o emprego de bombas, a comunicação e outros procedimentos podem eliminar este risco.
  • 67. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DSO RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO Risco de engolfamento/envolvimento: Condição em que uma substância sólida ou líquida, finamente dividida e flutuante na atmosfera possa envolver uma pessoa. A entrada e trabalho em espaços confinados com materiais sólidos, como grãos, deve ser feita com talabarte, cinto de segurança e cabo-guia esticado, pois caso o trabalhador seja coberto por este material, dificilmente a equipe externa conseguirá içá- lo do interior do espaço confinado.
  • 68. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Os empregadores devem providenciar os seguintes equipamentos, sem custo aos trabalhadores, funcionando adequadamente e assegurando a utilização correta:  Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados da INMETRO.  Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar.  Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por órgãos credenciados pela INMETRO.
  • 70. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados: EPC`s- Equipamentos de Proteção Coletiva e instrumentos:  Ventilador/ Insuflador de ar;  Rádios comunicadores;  Tripés/ Monopés;  Equipamentos de resgate;  Detectores de gases portáteis;  Lanternas apropriadas;  Extintores de incêndio;
  • 71. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Equipamentos de Proteção para trabalho em Espaços Confinados: EPIs- Equipamentos de Proteção Individual:  Capacete com jugular;  Luvas de Raspa ou de PVC;  Trava-quedas e acessórios;  Cinto de Segurança tipo paraquedista;  Botas de Segurança;  Óculos de Segurança;  Respiradores;
  • 72. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS  Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas intrinsecamente seguros em áreas classificadas;  Equipamento para atendimento pré-hospitalar;  Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO.
  • 73. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Medição em diferentes níveis de altura: Gases mais densos podem depositar-se no fundo, enquanto os menos densos podem ser levados para cima.
  • 74. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Medição em diferentes níveis de altura: H2S – GÁS SULFÍDRIGO Biodegradação animal e vegetal Medição em diferentes níveis de altura: CARACTERÍSTICAS: Muito tóxico; Solúvel em água; É um gás irritante; Queima facilmente, sua chama é azul e produz o SO2 (dióxido de enxofre); Incolor; Mais pesado que o ar; Tem odor de ovo podre a baixas concentrações; Forma misturas explosivas com o ar.
  • 75. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Medição em diferentes níveis de altura: O2 - OXIGÊNIO O O2 gera-se a partir do processo da fotossíntese das plantas e é usado pelos animais e pelos seres humanos na respiração. O que é A fotossíntese é um processo realizado pelas plantas para produção de seu próprio alimento. De forma simples, podemos entender que a planta retira gás carbônico do ar e energia do Sol. Processo Através deste processo, a planta produz seu próprio alimento constituído essencialmente por glicose. À medida que a planta produz glicose, ela elimina oxigênio.
  • 76. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Medição em diferentes níveis de altura: CO – MONÓXIDO DE CARBONO  O CO é um gás incolor, sem cheiro ou sabor, inflamável e perigoso devido à sua grande toxicidade e por ser um asfixiante químico.  O CO é liberado no ambiente por fontes naturais ou antrópicas (causas humanas). As fontes naturais podem ser: atividade vulcânica, descargas elétricas e emissão de gás natural, queimadas florestas.  Combustíveis fósseis (lenha, carvão vegetal e mineral, gasolina, querosene, óleo diesel, gás).
  • 77. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Medição em diferentes níveis de altura: CH4 – GÁS METANO O metano (CH4) é um gás que não possui cor (incolor) nem cheiro (inodoro). Possui pouca solubilidade na água e, quando adicionado ao ar, torna-se altamente explosivo. Produção O metano é produzido através dos seguintes processos naturais: - Decomposição de lixo orgânico; - Metabolismo de certos tipos de bactérias; - Vulcões de lama; - Extração de combustíveis minerais (principalmente o petróleo);
  • 78. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Atmosfera de risco Medição em diferentes níveis de altura:
  • 79. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS Medição em diferentes níveis de altura: Enriquecimento/Excesso de Oxigênio O respirar excesso de oxigênio se chama Hiperoxia (excesso oxigênio). 21% Oxigênio 78% Nitrogênio 1% Outros gases Efeitos: 100% oxigênio -Tóxico aos pulmões; -Alvéolos diminuem de tamanho pela falta do nitrogênio;  O nitrogênio fica preso no alvéolo para mantê-lo inflado. É proibido a ventilação com oxigênio puro nos espaços confinados. Conf. Item 33.3.2 alínea “i”.
  • 80. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Medidas de Proteção: Além do uso dos Equipamentos adequados, existem diversas medidas de proteção que devem ser adotadas para evitar acidentes em Espaços Confinados. Essas medidas podem ser classificadas como:  Técnicas;  Administrativas e  Pessoais:
  • 81. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Medidas Técnicas:  Evitar a entrada de pessoas não autorizadas nos Espaços Confinados;  Antecipar, conhecer, avaliar e controlar os riscos nos Espaços Confinados;  Monitorar a atmosfera nos Espaços Confinados antes e durante os trabalhos;  Utilizar equipamentos de medida direta, testados, com alarmes e protegidos contra interferências;
  • 82. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Medidas Administrativas:  Manter cadastro atualizado dos Espaços Confinados e seus riscos;  Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar riscos;  Implementar procedimento de trabalhos em Espaços confinados;  Adaptar modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);  Designar os trabalhadores que integrarão as equipes de operações em Espaços Confinados e capacitá-los;  Implementar o Programa de Proteção Respiratória;
  • 83. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Medidas Pessoais:  Exames médicos específicos, com emissão do ASO;  Capacitação de todos os envolvidos nos trabalhos (inclusive indiretamente);  Proibir trabalhos realizados individualmente ou isoladamente;  Fornecer todos os equipamentos e instrumentos de proteção previstos na PET;
  • 84. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Monopé – modelo 1 Indicado para uso em bases previamente fixadas em beirais. Produzido em duas peças de aço, articuladas, para facilidade de transporte, com acabamento anti-ferruginoso.
  • 85. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Monopé – modelo 2 Para ser usado com até dois aparelhos: um ou dois guinchos, um guincho e um trava-quedas resgatador. Possui olhal para fixação de um eventual terceiro cabo.
  • 86. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Tripé Possui duas roldanas em nylon para uso de dois aparelhos e olhal para fixação de um terceiro cabo. Sapatas em alumínio antiderrapante, interligadas por corrente de segurança. É usado com guinchos ou trava-queda resgatador.
  • 87. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Guincho Guincho Auxiliar para Trabalhos em Espaços Confinados para a movimentação de cargas. Dotado de sistema de subida e descida com frenagem automática quando da parada de movimentação de sua manivela. Utilizado na movimentação de ferramentas, máquinas, equipamentos, entulhos, etc, e, "eventualmente", como auxiliar nos trabalhos de resgate.
  • 88. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Exaustor/Insuflador Insuflador/exaustor de ar desenvolvido para atender as necessidades dos trabalhadores que executam atividades em espaços confinados para ventilação do local e remoção dos contaminantes.
  • 89. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Venturi (soprador Pneumático) Equipamento desenvolvido para ventilar áreas com alta concentração de gases explosivos ou tóxicos; O Venturi é alimentado por ar comprimido e fornece alta vazão de ar;
  • 90. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS A empresa deve providenciar:  Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis.  Equipamentos de ventilação.
  • 91. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Equipamentos de comunicação Para entrar em um espaço confinado sempre necessitamos de equipamentos de comunicação. Essa comunicação é feito com o(s) entrante(s) (funcionário que está dentro do espaço confinado e está executando o serviço) o vigia e o supervisor de entrada. Ela é feita principalmente pelo rádio de comunicação e em alguns casos pode-se dispor de equipamentos especiais.
  • 92. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Iluminação e equipamentos elétricos (Intrinsecamente seguros) São equipamentos que representam grande perigo caso não estejam nas normas corretas e/ou sejam comprados para a área onde será executado o serviço, como por exemplo uma área classificada. Para isso eles terão de possuir sistemas anti-explosão que são variados de acordo com a classificação de cada área. Intrinsecamente Seguro: Situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento. Conf. Glossário no anexo III da NR 33
  • 93. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS A empresa deve providenciar:  Equipamentos de proteção Individual.  Equipamentos de comunicação, Iluminação.  Equipamentos de resgate.
  • 94. FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EMERGÊNCIA! Qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle e monitoração de riscos) ou evento interno ou externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores. Conf. Item 3.12 da NBR 14787
  • 95. MÓDULO II 1. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET 2. NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS 3. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
  • 96. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET  A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. • Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho. Conf. Item 33.3.4.9 da NR 33
  • 97. SISTEMA DE PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET. É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho. Conf. Item 33.5.3 da NR 33 Medidas de segurança - objetos proibidos • Cigarros: Nunca fume no espaço confinado! • Telefone celular: Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em espaço confinado. Observação: Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. Conf. Item 33.3.2.4
  • 98. COMUNICAÇÃO ENTRE EQUIPE, VIGIA E GRUPO DE RESGATE. Durante toda a execução do trabalho o vigia deverá acompanhar e monitorar os trabalhadores que estão no interior do espaço confinado. Observando qualquer sinal de perigo deverá comunicá-los através do rádio de comunicação. Os trabalhadores no interior do espaço confinado também devem comunicar o vigia qualquer situação de risco. Equipes de Resgate devem estar cientes do serviço que está sendo executado para que fique de prontidão, e caso seja necessário entrem em ação. O supervisor de entrada deve assegurar que os serviços de emergência estão disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes. Conf. Item 33.3.4.5 alínea “c” da NR 33
  • 99. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET A PET é um documento escrito, contendo:  Conjunto de medidas de controle, com vistas à entrada e realização do trabalho, de forma segura, em Espaços Confinados.  Também contém as medidas de emergência e de salvamento nesses ambientes.  Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a PET, que possui data de início e término dos trabalhos.  Para cada nova entrada no Espaço Confinado, é necessária uma nova PET, ainda que o prazo da anterior ainda não tenha vencido.
  • 100. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET Integram a equipe de trabalho em Espaços Confinados:  Responsável Técnico;  Supervisor de Entrada;  Vigia;  Trabalhadores Autorizados.
  • 101. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET Capacitação: De acordo com a NR-33, a capacitação deve ser anual e deve ser ministrada por instrutores com proficiência no assunto comprovada. A carga horária varia, de acordo com o tipo de atuação do trabalhador:  Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;  Supervisores de Entrada – mínimo 40h.
  • 102. PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET Reinício dos Trabalhos / Pausa O reinício dos trabalhos, após uma paralisação, em função de anormalidades que coloquem em risco a segurança do trabalho, deverá ser precedido de uma reavaliação geral por todos os envolvidos, das condições ambientais de forma a garantir a segurança das atividades e dos seus executantes.
  • 103. NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS Emergência e Salvamento: De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:  Capacitação de equipe de salvamento;  Descrição de possíveis acidentes;  Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;  Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros socorros e transporte;  Acionamento de socorro especializado;  Simulações anuais de salvamento.
  • 104. NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS A NR-33, quando seguida e respeitada, pode significar a diferença entre a vida e a morte de trabalhadores, além de resguardar o empregador de possíveis danos materiais e prejuízos financeiros. É preciso que todas as partes interessadas tenham a consciência de que a Segurança e Saúde no Trabalho está diretamente ligada à qualidade de vida no trabalho. “Antes de se preocupar em produzir, é preciso cuidar de quem produz”.
  • 105. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. • O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados. Conf. Item 33.4.1 da NR 33 • O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Conf. Item 33.4.2 da NR 33 • Antes de o resgatista fazer qualquer tipo de movimentação de vítima, é necessário conduzir uma avaliação para assegurar que não existem fraturas, traumatismos severos, lesão de cervical (coluna). • Qualquer movimento com vítimas desse tipo poderá resultar em uma complicação maior, a menos que a vítima esteja devidamente imobilizada.
  • 106. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. O QUE É PRIMEIROS SOCORROS? É o atendimento provisório e imediato aplicável a vitimas de acidentes no local da ocorrência. OBJETIVOS - Manter a vida - Evitar o agravamento - Diminuir a dor
  • 107. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. Em Primeiros Socorros.....  NEGLIGÊNCIA: Não prestar nenhum tipo de socorro a uma vítima.  IMPRUDÊNCIA: Prestar socorro de forma totalmente insegura e desatenciosa (não avaliar os riscos, etc)  IMPERÍCIA: Não ter conhecimento básico necessário ao menos pra saber o que não se deve fazer.
  • 108. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. A quem compete? CARACTERÍSTICAS DO SOCORRISTA
  • 109. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. Passos a serem seguidos numa situação de Emergência:  OBSERVAÇÃO/PROTEÇÃO  SINALIZAÇÃO/ISOLAMENTO  AVALIAÇÃO PRIMÁRIA E SOCORRO A VÍTIMA  CHAMAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO.
  • 110. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. DESMAIO O que fazer:  Deitar a vítima e elevar suas pernas;  Se não for possível deitá-la, sente-o e abaixe a sua cabeça até a altura do joelho para aumentar a quantidade de sangue circulando;  Verificar o pulso (batimentos cardíacos)
  • 111. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS.  No caso de desmaios seguidos de convulsões, coloque um travesseiro embaixo da cabeça da pessoa e vire a cabeça dela para o lado, para que ela não engasgue com a saliva
  • 112. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. PARADA RESPIRATÓRIA Causas possíveis: Ataque cardíaco, envenenamento, sufocação por causa de fumaça, forte pancada na cabeça ou peito, afogamento, corpo estranho na garganta, etc.
  • 113. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. PARADA RESPIRATÓRIA Sinais e sintomas: Ausência de movimentos no peito da vítima; lábios, a língua e unhas ficam azulados. O que fazer?  Desobstruir vias aéreas;  Restabelecer imediatamente a respiração aplicando a respiração de socorro.
  • 114. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. PARADA CARDÍACA Nestes casos a ação deve ser imediata, não espere a chegada do médico. O coração parou se:  Não perceber batimentos do coração;  Não conseguir palpar o pulso;  Se a vítima apresentar acentuada palidez faça a massagem cardíaca externa do seguinte modo:
  • 115. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. PARADA CARDÍACA  Coloque a vitima deitada de costas sobre superfície dura;  Coloque sua mão sobre o externo;  100 compressões
  • 116. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. QUEIMADURAS Toda lesão decorrente da ação do calor sobre organismo é queimadura:  Substâncias químicas: Ácidos  Elétrica  Contato direto com o calor
  • 117. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. QUEIMADURAS Classificação:  1º Grau: Lesão superficial (causadas por raios solares)  2º Grau: Com formação de bolhas  3º Grau: com destruição do tecido Quanto maior a área queimada, mais grave é o caso.
  • 118. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. QUEIMADURAS 1º Grau Nestas queimaduras a pele continua íntegra, porém, muito dolorosa, seca, avermelhada, e não forma bolhas.
  • 119. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. QUEIMADURAS 2º Grau Nestas queimaduras aparece a formação de bolhas e rotura da pele, muito dolorosas, úmidas, avermelhadas.
  • 120. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. QUEIMADURAS 3º Grau Nestas queimaduras ocorre a destruição das camadas superficiais da pele indo até camadas mais profundas, são indolores e a aparência varia de lesões esbranquiçadas a lesões escuras.
  • 121. NOÇÕES DE RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. QUEIMADURAS
  • 122. NOÇÕES D RESGATE E PRIMEIROS SOCORROS. PRÁTICA PRIMEIROS SOCORROS
  • 123. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS Exemplos de atividades realizadas em Espaços Confinados:  Limpeza;  Inspeção de equipamentos;  Manutenção;  Reparos;  Instalação de equipamentos;  Resgate de trabalhadores acidentados;
  • 124. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS
  • 125. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS MAIS COMUNS Figuras: 1- Tubulação; 2- Rede de Esgoto; 3- Moega; 4- Silos; 5- Tanque de Armazenamento; 6- Galeria Subterrânea; 7- Caldeira; 8- Incinerador
  • 126. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO  Indústria de papel e celulose.  Indústria gráfica.  Indústria alimentícia.  Indústria da borracha, do couro e têxtil.  Indústria naval e operações marítimas.  Indústrias químicas e petroquímicas. Tanques de armazenamento Tubulações
  • 127. ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO CONFINADO  Serviços de gás.  Serviços de águas e esgoto.  Serviços de eletricidade.  Serviços de telefonia.  Construção civil.  Beneficiamento de minérios.  Siderúrgicas/aço e metalúrgicas/metais.  Agricultura.  Agro-indústria. Silos
  • 128. MÓDULO III 1. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR 2. ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS 3. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S 4. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
  • 129. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR. Qual a importância da Ventilação em Espaços Confinados? A simples ocorrência destas situações de perigo na atmosfera do espaço confinado associada a algumas deficiências técnicas, como por exemplo, ausência ou inadequação de verificação da qualidade do ar presente ou de ventilação apropriada antes e/ou durante a realização de um trabalho. A estatística neste caso, é cruel, pois demonstra que 100% das ocorrências relacionadas a acidentes por gases tóxicos e por deficiência de oxigênio tiveram como causa a não utilização de medidores/sensores e de sistemas de ventilação nos trabalhos em espaços confinados.
  • 130. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR.
  • 131. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR.
  • 132. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/SEMI FACIAL Respirador Semi facial descartável Respirador Semi facial 3M
  • 133. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/SEMI FACIAL Respirador semi facial com suprimento de ar
  • 134. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/FACIAL
  • 135. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/FACIAL CAPUZ/CAPACETE
  • 136. TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO E USO DE EPR/AUTÔNOMA
  • 137. ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos de segurança para espaços confinados são equipamentos de segurança usados por pessoas que trabalham em espaços confinados com o intuito de reduzir os riscos associados a tais ambientes. Trabalhar com segurança em espaços confinados requer treinamento especial para que as pessoas conheçam a fundo todos os riscos comuns e como gerenciá-los, e isso inclui o uso de equipamentos de segurança em espaços confinados. Estes equipamentos são fornecidos pelos empregadores e devem ser inspecionados regularmente para haver a confirmação de que estão funcionando corretamente ou se há necessidade de reparar ou substituir componentes que apresentem sinais de danos ou desgaste.
  • 140. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S O Equipamento de Proteção Coletiva – EPC trata-se de todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros. São exemplos de EPC:  Sinalização de segurança proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos  Corrimão de escadas  Capelas químicas,  etc.
  • 141. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
  • 142. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S Benefícios do EPC Dentre as vantagens do EPC, estão:  Redução de acidentes de trabalho  Melhor comodidade por ser equipamento coletivo  Melhoria nas condições do trabalho  Baixo custo a longo prazo Melhor eficácia e  eficiência nas atividades.
  • 143. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S EPI significa: Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho” Esses são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
  • 144. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S Exemplos de EPI’s, são:  Capacete;  Óculos;  Protetor facial;  Protetor auricular;  Respirador;  Proteção do tronco;  Luvas;  Calçados; Macacão; Cinturão. O Equipamento de Proteção Individual deve ser entregue para o empregado sem nenhum ônus conforme sua atividade, devendo ser o correto, em perfeitas condições de uso e principalmente com o Certificação de Aprovação (CA) que no Brasil é de cunho obrigatório por parte de todos os EPI’s.
  • 145. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S Responsabilidades do empregador conforme a NR-06: Segundo o item 6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
  • 146. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada; h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
  • 147. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S Responsabilidades do empregado conforme a NR-06: Conforme a NR-06 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é obrigação do trabalhador usar o Equipamento de Proteção Individual. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 148. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
  • 149. USO CORRETO DOS EPC´S E EPI´S
  • 150. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS Segundo a norma regulamentadora 33 – item 33.2 d – Cabe ao empregador implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho. Quando a NR-33 é seguida e respeitada, os índices de acidentes de trabalho podem diminuir. Os serviços de resgate citado nesta norma, por exemplo, pode muitas vezes salvar o funcionário de uma situação entre a vida e a morte.
  • 151. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS Dentre as responsabilidades do empregador em relação ao serviço de resgate em espaços confinados estão:  Assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha equipamento de segurança individual (EPI), respiratória e de resgate.  Assegurar que cada membro do serviço de resgate esteja devidamente treinado para desempenhar as tarefas de resgate designadas. Lembrando que, cada membro do serviço de resgate deverá receber o mesmo treinamento dos trabalhadores autorizados.  Capacitar cada membro do serviço de resgate com simulações de resgate em espaço confinado uma vez a cada doze meses.  Assegurar que ao menos um membro do serviço de resgate tenha certificação atual em primeiros socorros e RCP.
  • 152. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
  • 153. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
  • 154. RESGATE NO INTERIOR DE ESPAÇOS CONFINADOS
  • 155. LEGISLAÇÃO Artigo 121 do Código Penal: "Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito: 1º - Se resulta morte do trabalhador § 3º - Detenção de 1 a 3 anos. § 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."
  • 156. LEGISLAÇÃO Artigo 129 do Código Penal: "Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: § 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano. § 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."
  • 157. FOTOS
  • 158.
  • 159.
  • 160. FATALIDADE! Três homens morrem asfixiados dentro de tanque de combustível no interior do MA. Três homens faziam a limpeza de um tanque de combustível sem o uso de nenhum equipamento de segurança, foram retirados desacordados e encaminhados em estado grave para o hospital, onde já chegaram sem vida. Informações dão conta de que um dos homens desmaiou enquanto fazia limpeza do tanque, os outros desceram para socorre-lo e também desmaiaram.
  • 161. Os três foram resgatados por populares e imediatamente encaminhados para o hospital, informações de populares dão conta de que os três homens já saíram sem vida do tanque, a causa da morte seria asfixia. Vale ressaltar que nenhuma das vitimas usava equipamentos de segurança individual - EPI.
  • 162.
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  • 172. TREINAMENTO ESPAÇO CONFINADO Trabalhe com SEGURANÇA porque alguém espera por você.