6. • Organização da CIPA.
• Estudo do ambiente e condições de trabalho;
• Investigação e análise dos acidentes;
• Noções sobre acidentes e doenças do trabalho;
• Noções sobre AIDS;
• Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária;
• Princípios gerais de higiene do trabalho;
• Riscos Ambientais;
• Mapeamento de risco;
T3
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
7. CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
REGULAMENTAÇÃO:
• Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de
01/05/1943.
ATUALMENTE EM VIGOR:
• NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas
Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.
T8
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
9. • no ambiente
• nas condições e
• na organização do trabalho
– Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, mediante
o controle dos Riscos presentes:
Visando:
À PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO
DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
T7
QUAIS OS OBJETIVOS DA CIPA?
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10. DEVEM ORGANIZAR A CIPA
• Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de
Economia Mista, Órgãos da Administração Direta
e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações
Recreativas, Cooperativas e outras instituições
que admitam trabalhadores como empregados.
T9
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
14. • O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano,
permitida uma reeleição .
• Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no
primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
• O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por
suplente, quando faltar a mais de QUATRO reuniões ordinárias sem
justificativa.
T9
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
15. • A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será
suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação
decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser
registrados em ata de reunião.
• É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado
eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção
de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após
o final de seu mandato.
T9
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
16. Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a
confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável
o prosseguimento da relação empregatícia.
a) Ato de improbidade = lesão do patrimônio da Empresa.
Ex.: furto, roubo, apropriação indébita, falsificação de documentos
para obtenção de vantagens para si ou terceiros;
T9
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO
EMPREGADO
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
17. Na realidade, o empregador não está obrigado a cumprir a escala
advertência/suspensão antes de dar uma justa causa em um
empregado.
Se o empregado comete uma das faltas graves trazidas no artigo 482
da CLT, o empregador já está autorizado a demitir o funcionário por
justa causa de imediato.
T9
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO
EMPREGADO
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
18. 1° Advertência verbal
2° Advertência por escrito
3° Suspensão
4º Demissão por justa causa
T9
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO
EMPREGADO
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
19. • A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido,
bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do
término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do
número de empregados da empresa, exceto no caso de
encerramento das atividades do estabelecimento. (Alterado pela
Portaria n.º 247, de 12 de julho de 2011.
T9
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
20. • convocar os membros para as reuniões da CIPA;
• coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da
comissão;
• manter o empregador informado sobre os trabalhos da
CIPA;
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Cabe ao presidente da CIPA
CIPA GESTÃO 2020 / 2021
21. • coordenar e supervisionar as atividades de secretario;
• delegar atribuições aos titulares;
• executar atribuições que lhe forem delegadas;
• substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais
ou nos seus afastamentos temporários;
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Cabe ao vice-presidente da CIPA
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22. • Junto ao SESMT. (SSO)
• Junto aos Trabalhadores da
Empresa.
• Junto ao Empregador.
• Terceirizados
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NÍVEIS DE ATUAÇÃO DA CIPA
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23. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS REPRESENTANTES
DA CIPA:
• Auxiliar e acompanhar o Técnico de Segurança;
• Ajudar na divulgação e na implantação efetiva da Normas de Segurança da
Empresa;
• Cobrar dos colegas a utilização dos EPI's obrigatórios, conforme os
riscos da atividade;
• Identificar Condições Inseguras que possam causar
Acidentes de Trabalho;
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24. ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DOS REPRESENTANTES DA
CIPA:
• Coibir a pratica de ato Inseguro por parte dos demais colegas, prevenindo
acidentes,
• Atuar na prevenção de acidentes, procurando antecipar, visualizar e apontar
os riscos,
os demais colegas, identificando suas dificuldade e/ou
• Interagir com
reivindicações
• Comunicar ao Encarregado e demais responsáveis
eventuais carências/ necessidades;
25. ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DOS REPRESENTANTES
DA CIPA:
• Propor a realização de Treinamento e Reuniões, conforme a
necessidade verificada;
• Dar ideias em que possam ser colocadas em pratica para tornar o
de Incêndio, verificando a sua validade,
trabalho mais seguro;
•Inspecionar os
extintores pressão,
lacre, etc.
• Inspecionar as áreas externas, evitando acumulo de
água parada (Dengue);
26. ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DOS REPRESENTANTES DA
CIPA:
• Colaborar e participar ativamente da organização, montagem e divulgação
da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho)
• Participar da investigação de ACIDENTES DE TRABALHO ocorridos dentro
da Empresa;
• Acompanhar Fiscais, Clientes, Terceiros ou Prestadores de Serviços dentro
da Empresa;
• Participar ativamente das Reuniões da CIPA ( as Reuniões são realizadas
Mensalmente mediante calendário pré definido).
28. • Conforme determinação legal da atual NR-05, a CIPA deve reunir-se 01
(uma) vez por mês, obedecendo as datas e o horário estabelecido no seu
calendário anual .
• As reuniões devem ocorrer nas instalações da empresa, durante o
horário normal de trabalho. A duração da reunião é variável, dependendo
da necessidade...
REUNIÃO ORDINARIA DA C.I.P.A:
29. • Na reunião da CIPA devem ser discutidos os problemas detectados
(riscos e /ou não conformidades existentes na Empresa),apresentadas as
eventuais reivindicações dos colegas bem como traçadas metas de ação
visando solução das mesmas.
• Feito isso, os assuntos deverão ser redigidos em forma de ata pelo
secretario.
REUNIÃO ORDINARIA DA C.I.P.A:
31. Reunião Extraordinária
• Dentro da CIPA pode haver uma REUNIÃO EXTRAORDINARIA sempre
que houver algum evento grave e/ou inesperado ( Ex: um acidente, um risco
grave e emitente, etc.).
• T
odos os Membros devem ser convocados com antecedência e a
presença é obrigatória Segundo a LEI, a tolerância é de apenas 04
(quatro) faltas sem justificativa, sendo então o cipeiro substituído pelo seu
Suplente imediato.
32. Reunião Extraordinária
• Obs. sempre que necessário, também podem participar das Reuniões
alguns convidados (Ex: Encarregados, Diretoria, Departamento Pessoal, etc.).
• PS: uma cópia da ata deverá ser fixada em Edital para conhecimento
dos demais colegas.
33. Qual a Estrutura da Reunião da
CIPA???
• Leitura da ata da reunião anterior;
• Analise dos acidentes ocorridos no período;
• Ouvir as propostas dos demais cipeiros;
• Cobrar o cumprimento das reivindicações;
• Encaminhar as reivindicações à Diretoria e demais envolvidos.
34. T9
Funcionamento da CIPA
No caso de afastamento definitivo do Presidente, o
empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis,
preferencialmente entre os membros da CIPA;
No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente,
os membros titulares da representação dos empregados
escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias
úteis.
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35. PROCESSO ELEITORAL
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do
término do mandato em curso.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre
seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a
Comissão Eleitoral - C.E., que será a responsável pela organização
e acompanhamento do processo eleitoral.
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CIPA GESTÃO 2020 / 2021
36. PROCESSO ELEITORAL
Publicação e divulgação de edital, no mínimo 45 dias antes da
data de eleição;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para
inscrição será de 15 dias;
Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa,
com fornecimento de comprovante;
Garantia de emprego para todos os empregados inscritos até o
término da eleição;
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CIPA GESTÃO 2020 / 2021
37. PROCESSO ELEITORAL
Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do
mandato;
Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os
horários dos turnos;
Voto secreto;
Apurar os votos em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representantes do empregador,
empregados e comissão eleitoral.
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CIPA GESTÃO 2020 / 2021
38. Perfil do Cipeiro
EXEMPLAR - Deve sempre dar o exemplo, pois o cipeiro é
o retrato da CIPA perante os colegas.
DINAMISMO - Deve estar sempre voltado para agir em
favor da Prevenção de Acidentes, não se acomodando às
situações adversas ou rotineiras.
COMUNICAÇÃO - Ter facilidade de transmitir informações
sobre a CIPA para os colegas, subordinados e gerências.
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39. Perfil do Cipeiro
INICIATIVA - Saber tomar decisões e propor soluções,
principalmente quando não existir norma de segurança
específica.
OBSERVADOR - Estar atento às condições gerais e
específicas de segurança no trabalho.
INTERESSE - Ter disposição para trabalhar na
“Prevenção de Acidentes“.
EMPATIA - Saber colocar-se no lugar da outra pessoa
acidentada, emocional e intelectualmente.
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40. PESSOAS CIPEIRO
- Reclamam e criticam - Apresenta sugestões
- Agem com indiferença - Procura corrigir
- Se arriscam - Aplica os princípios da Prevenção
- Se omitem - Age
- Culpam os outros - Alertam os outros
QUANDO OCORRE O ACIDENTE
PESSOAS CIPEIRO
- Lamentam - Procura evitar que se repita
Cipeiro é Uma Pessoa Especial