1) O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando diversos módulos como introdução à segurança do trabalho, legislação, primeiros socorros e prevenção de incêndios.
2) O Módulo I trata da Norma Regulamentadora NR 5, definindo os objetivos, organização, atribuições e funcionamento da CIPA.
3) Os demais módulos abordam temas como acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, comunicação de acidentes
2. 2
MÓDULO I - A CIPA
NORMA
REGULAMENTADORA 5 -
NR 5
3. 3
MÓDULO II - Introdução à
Segurança do Trabalho
Acidentes do Trabalho
Inspeção de Segurança
Campanhas de Segurança
Riscos Ambientais
Mapa de Riscos
4. 4
MÓDULO III - NOÇÕES DE
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E
PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS
A SEGURANÇA DO TRABALHO
5. 5
Introdução
Ações do socorrista
Insolação
Internação
Desmaio
Crise convulsiva
Ferimentos
Hemorragias
Fraturas
Entorses
Luxações
Transporte de pessoas acidentadas
Parada cardiorespiratória
Mordeduras e picadas
Queimaduras
MÓDULO IV - Noções
Básicas de Primeiros Socorros
6. 6
MÓDULO V - Prevenção e
Combate à Incêndios
Como evitar um incêndio
Recomendações para se evitar o fogo
Classes de fogo
Tipos de extintores
Localização e sinalização dos extintores
7. 7
MÓDULO VI - Síndrome da
Imuno Deficiência Adquirida -
AIDS e Doenças Sexualmente
Transmissíveis - DST
8. 8
MÓDULO VII - Equipamento de
Proteção Individual - EPI e
Equipamento de Proteção
Coletiva - EPC
10. 10
Objetivo
5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a presença da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
11. 11
Constituição
5.2- Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la
em regular funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da
administração direta e indireta, instituições beneficientes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras
instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
5.4 - A empresa que possuir em um mesmo município dois
ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração
das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o
objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde
no trabalho.
12. 12
Organização
5.6 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específico.
5.6.1 - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
5.6.2 - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio
secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma
reeleição.
5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu mandato.
5.11 - O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.13 - Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu
substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso, necessária a
concordância do empregador.
13. 13
Atribuições
5.16 a - Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar Mapa de Riscos;
b - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho;
c - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias; bem como da avaliação das prioridades de ação nos
locais de trabalho.
D - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;
e - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas; e
discutir as situações de risco que foram identificadas
f - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trabalho;
i - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
l - Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e
acidentes do trabalho e propor medidas de solução;
o - Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Prevenção da AIDS;
5.17 - Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios
necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente
para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
14. 14
Atribuições do Presidente
5.19 a -Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b - Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
empregador e ao SESMT, as decisões da comissão;
c - Manter o empregador informado sobre os trabalhos
da CIPA;
d - Coordenar e supervisionar as atividades de
secretária;
e - Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
15. 15
Atribuições do Vice-Presidente
5.20 a - Executar as atribuições
que lhe forem delegadas pelo
Presidente;
b - Substituir o Presidente nos seus
impedimentos eventuais ou nos
afastamentos temporários.
16. 16
Atribuições do Presidente e
Vice-Presidente em conjunto
5.21 a - Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c - Delegar atribuições aos membros da CIPA;
d - Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
e - Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da
empresa;
g - Constituir a Comissão Eleitoral.
17. 17
Atribuições da Secretária
5.22 a - Acompanhar as reuniões da CIPA, e
redigir as atas apresentando-as para
aprovação e assinatura dos membros
presentes;
b - Preparar as correspondências;
c - Executar as atribuições que lhe forem
atribuídas.
18. 18
Funcionamento
5.23 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo
com o calendário preestabelecido;
5.24 - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas
durante o expediente normal da empresa e em local
apropriado;
5.25 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos
presentes com encaminhamento de cópias para todos
os membros;
5.27 - As reuniões extraordinárias serão realizadas
quando houver denúncia de situação de risco grave e
iminente que determine aplicação de medidas
corretivas de emergência, quando ocorrer acidente
grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa
de uma das representações.
19. 19
Atribuições
5.30 - O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4
reuniões ordinárias sem justificativa;
5.31.1 - No caso de afastamento definitivo do
Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2
dias úteis, preferencialmente entre seus membros;
5.31.2 - No caso de afastamento definitivo do Vice-
Presidente, os membros titulares da representação
dos empregados escolherão o substituto, entre seus
titulares, em 2 dias úteis.
20. 20
Treinamento
5.32 - A empresa deverá promover treinamento para todos
os membros, titulares e suplentes antes da posse;
5.33 - O treinamento deverá comtemplar, no mínimo, os
seguintes itens:
a) estudo do ambiente e condições de trabalho, bem como
dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise dos acidentes;
c) noções sobre acidentes do trabalho;
d) noções sobre AIDS;
e) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária;
f) princípios gerais de higiene do trabalho;
g) organização da CIPA.
21. 21
Processo Eleitoral
5.38 - Compete ao empregador convocar eleições para
escolha dos representantes dos empregados da
CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em
curso.
5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55
dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E.,
que será a rsponsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral.
22. 22
Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data
de eleição;
inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para
inscrição será de 15 dias;
liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com
fornecimento de comprovante;
garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a
eleição;
realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato;
realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários
dos turnos;
voto secreto;
apurar os votos em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representantes do empregador, empregados e
comissão eleitoral.
Processo Eleitoral
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
24. 24
Acidente do Trabalho
Conceito Prevencionista
São todas as ocorrências indesejáveis,
que interrompem o trabalho e causam,
ou tem potencial para causar ferimentos
em alguém ou algum tipo de perda à
empresa ou ambos ao mesmo tempo
25. 25
Acidente do trabalho
Conceito legal
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço
da empresa provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, resultando a morte, a perda
ou a redução, permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente
do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional
e a doença do trabalho.
26. 26
Doença Profissional
Entende-se por doença profissional, aquela
inerente ou peculiar a determinado ramo de
atividade, dispensando a comprovação de
nexo causal.
Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa
cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a
adquirir silicose, bastará comprovar que
trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada
a doença profissional, dispensando qualquer
tipo de outra prova.
27. 27
Doença do Trabalho
A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional
em vários pontos. Ela resulta de condições especiais
em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se
diretamente.
Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer
pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja,
o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a
doença no exercício do trabalho.
Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho”
com relação àquele segurado que comprovar tê-la
adquirido no exercício do trabalho em uma câmara
frigorífica.
28. 28
Comunicação de
Acidente do Trabalho
De acordo com a legislação, todo acidente do
trabalho deve ser imediatamente comunicado à
empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa
que dele tiver conhecimento.
Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à
autoridade policial.
A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente
do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia
útil seguinte ao da ocorrência.
29. 29
Causas de Acidentes
do Trabalho
Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de
duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES
INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda
decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros,
ou ainda originar-se de causas que escapam do
controle humano, como os tufões, terremotos,
inundações, etc.
30. 30
Conforme estatísticas mundiais,
os acidentes de trabalho estão
quantificados, segundo suas causas,
da seguinte forma:
* Atos inseguros - 86%;
* Condições inseguras - 12%;
* Elementos da natureza/situações
especiais - 2%.
31. 31
ATOS INSEGUROS
Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de
acidentes de trabalho que residem exclusivamente
no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das
tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a
violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a
ocorrência de um acidente.
Exemplos:
- Agir sem permissão;
- Deixar de chamar a atenção;
- Brincar em local de trabalho;
- Inutilizar dispositivos de segurança;
- Dirigir perigosamente;
- Não usar EPI;
- Não cumprir as normas de segurança, etc.
32. 32
CONDIÇÕES INSEGURAS
São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho,
comprometem a segurança do trabalhador e a própria
segurança das instalações e dos equipamentos.
EXEMPLOS:
- Falta de dispositivos de proteção ou dispositivos
inadequados;
- Ordem e limpeza deficientes;
- Falha de processo e ou método de trabalho;
- Excesso de ruído;
- Piso escorregadio;
- Iluminação inadequada;
- Arranjo físico inadequado;
- Ventilação inadequada, etc.
33. 33
Etapas da Investigação
Coletar os fatos, descrevendo o
ocorrido;
Analisar o acidente, identificando suas
causas;
Definir as medidas preventivas,
acompanhando sua execução.
34. 34
Inspeção de Segurança
É a parte do controle de riscos que consiste em
efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho,
com o objetivo de descobrir e corrigir situações que
comprometam a segurança dos trabalhadores.
Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser
planejada, e o primeiro passo é definir o que se
pretende com a inspeção e como fazê-la.
35. 35
Tipos de Inspeção
Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão
panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada
no início do mandato da CIPA.
Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de
problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de
doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais
detalhada e criteriosa.
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura
identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo
podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de
trabalho, esforço físico, etc.
36. 36
Etapas da Inspeção
1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas,
equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho.
2ª Fase - Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo,
entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, de
pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos
inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem formulários
denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos
dados observados.
3ª Fase - Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar
ou, no mínimo sinalizar riscos em potencial advindos de condições
ambientais ou atos e procedimentos inseguros.
4ª Fase - Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas
corretivas, necessárias.
5ª Fase - Acompanhar as providências até que ocorra a solução final.
37. 37
O cipeiro deve registrar os fatos positivos na prevenção de
acidentes, para que sejam divulgados e outras áreas
possam adotá-las.
Após registrado, deverá ser encaminhado à secretária da
CIPA afim de incluí-lo na pauta da reunião ordinária para
análise da comissão.
A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao
responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na
pendência até a regularização.
Todas as fases da inspeção deverão ser registrados em ata,
inclusive o acompanhamento das providências.
Os riscos com grande potencial deverão ser informados de
imediato ao responsável e, quando possível, corrigidos no
ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-se uma
análise de risco em busca da melhor solução.
38. 38
Campanhas de Segurança
Campanhas de segurança são eventos voltados para a
educação e sensibilização dos funcionários,
transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde
no trabalho.
Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT;
Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS;
Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que
em todos os locais de trabalhos e adotem medidas
restritivas ao hábito de fumar.
39. 39
Ambiente de Trabalho - É o espaço físico
onde o empregado desenvolve suas
atividades a favor de seu empregador. O
mesmo que local de trabalho, podendo
ser considerado como tal, a área interna
ou externa à empresa.
40. 40
Riscos Ambientais
São agentes presentes nos ambientes de
trabalho, capazes de afetar o trabalhador
a curto, médio e longo prazo,
provocando acidentes com lesões
imediatas e/ou doenças chamadas
profissionais ou do trabalho, que se
equiparam a acidentes do trabalho.
41. 41
Riscos Ambientais
Atribuições
Uma das atribuições da CIPA, é a de
identificar e relatar os riscos existentes nos
setores e processos de trabalho. Para isso
é necessário que se conheça os riscos que
podem existir nesses setores, solicitando
medidas para que os mesmos possam ser
eliminados e/ou neutralizados.
Identificados esses riscos, os mesmos
deverão ser transcritos no Mapa de Riscos.
43. 43
RISCOS FÍSICOS (verde) Conseqüências
• Ruído
Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição
da audição, problemas do aparelho digestivo,
taquicardia, perigo de infarto.
• Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na
coluna, doença do movimento, artrite, problemas
digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos
moles.
• Calor
• Radiação não-ionizante Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros
órgãos
• Radiação ionizante Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas
visuais, acidente do trabalho.
• Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da
pele, doenças circulatórias.
• Pressões anormais
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço,
irritação, intermação, prostração térmica, choque
térmico, fadiga térmica, perturbação das funções
digestivas, hipertensão etc.
Mal-estar, dor de ouvido, dor de cabeça, doença
descompressiva ou embolia traumática
44. 44
Riscos Químicos (vermelho) CONSEQÜÊNCIAS
Poeira minerais (sílica, asbesto/
amianto, carvão mineral
Silicose (quartzo), asbestose (asbesto/amianto)
pneumoconiose (minérios do carvão)
Poeiras vegetais (algodão,
bagaço de cana-de-açúcar)
Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar),
incêndios.
Poeiras alcalinas (calcário) Doença pulmonar obstrutiva crônica, enfizema
pulmonar
Poeiras incômodas Podem interagir com outros agentes nocivos
presentes no ambiente de trabalho, potencia-
lizando sua nocividade
Fumos Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre dos fumos
intoxicação específica de acordo com o metal
Neblinas, névoas , gases
e vapores
Irritantes - irritação das vias aéreas (ácido clorídrico,
ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, etc).
Asfixiantes - dor de cabeça, náuseas, sonolência, coma,
morte (hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, etc)
Anestésicos - ação depressiva sobre o sistema formador do
sangue (benzeno, butano, propano, cetonas, aldeídos, etc.)
Substâncias compostas ou
produtos químicos em geral
Efeitos combinados podendo potencializar uma ou mais
das situações já descritas
46. 46
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte
manual de peso
Exigência de postura
inadequada
Controle rígido de
produtividade
Imposição de ritmos
excessivos
Trabalho em turno ou
noturno
Jornada prolongada de
trabalho
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de “stress”
físico e/ou psíquico
RISCOS
ERGONÔMICOS (amarelo) CONSEQÜÊNCIAS
De um modo geral, devendo haver uma análise mais
detalhada,
caso a caso, tais riscos podem causar:
cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como
hipertensão
arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do
diabetes,
alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos
na saúde e
no comportamento, acidentes, problemas na coluna
vertebral,
taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da
asma,
tensão, ansiedade, medo, comportamentos
estereotipados.
47. 47
Arranjo físico
inadequado
Máquinas e
equipamentos
sem proteção
Ferramentas inadequadas
ou defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio
ou explosão
Armazenamento
inadequado
Animais peçonhentos
RISCOS DE ACIDENTES (azul)
CONSEQÜÊNCIAS
acidente, desgate físico excessivo
acidentes graves
acidentes principalmente com repercussão nos membros
superiores
Desconforto, fadiga e acidentes
Curto-circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras,
acidentes fatais
Danos materiais, pessoais, ao meio ambiente, interrupção do
processo produtivo
Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de
produção
Acidentes, intoxicação e doenças
48. 48
Prioridades no Controle de Risco
Eliminar o risco;
Neutralizar / isolar o risco, através do
uso de Equipamento de Proteção
Coletiva;
Proteger o trabalhador através do uso de
Equipamentos de Proteção Individual.
49. 49
Mapa de Riscos
O Mapa de Riscos é a representação
gráfica do reconhecimento dos riscos
existentes nos setores de trabalho, por
meio de círculos de diferentes cores e
tamanhos.
O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada
gestão da CIPA.
50. 50
Mapeamento de Riscos
Objetivos
Reunir as informações necessárias para
estabelecer o diagnóstico da situação;
Possibilitar, durante a sua elaboração, a
troca e divulgação de informações entre
os funcionários.
51. 51
Mapeamento de Riscos
Etapas de Elaboração
Conhecer o processo de trabalho no local analisado;
Identificar os riscos existentes no local analisado;
Identificar as medidas preventivas existentes e sua
eficácia;
Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no
local;
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da
empresa, indicando através de círculos, colocando em
seu interior o risco levantado (cor), agente especificado
e número de trabalhadores expostos.
52. 52
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O que é ?
Apresentação gráfica do reconhecimento dos
riscos existentes no local de trabalho
banheiro
04
Área
externa
03
Estoque
de produtos
de limpeza
02
Sala
03 - 06
Escritório
06
Lavanderia
05
• 01 e 02 - Risco Químico
• 03 - Risco de Acidentes
• 04 - Risco Biológico
• 05 - Risco Físico
• 06 - Risco Ergonômico
53. 53
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O significado
PEQUENO MÉDIO GRANDE
CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE
COR = TIPO DO RISCO
• VERDE Físicos
• VERMELHO Químicos
• MARROM Biológicos
• AMARELO Ergonômicos
• AZUL De Acidentes
55. 55
a) Leis Constitucionais (CF-88)
* Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
XXII - redução dos riscos inerentes aos trabalhos, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
XXVIII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado quando incorrer em dolo ou culpa
56. 56
b) Leis Ordinárias:
Decreto Lei 5452 de 1º de maio de 1943 (Estado
Novo 1930-1945)
Capítulo V - DA SEGURANÇA E DA
MEDICINA DO TRABALHO (Arts. 154 a 201)
(16 Seções)
Seção IV - DO EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da residência)
57. 57
c) Atos do Poder Executivo - Portarias,
Resoluções.
Portarias MT E nº 3.214 de 08/06/78 (NR’s)
e 3.067 de 12/04/88 (NRR’s).
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
(EPI).
62. 62
Art. 155 Incube ao órgão de âmbito
nacional (SSST/M T E ) competente
em matéria de segurança e medicina
do trabalho:
63. 63
I - estabelecer normas ...
II - coordenar, orientar, controlar e
supervisionar a fiscalização...
III - conhecer, em última instância, dos
recursos, voluntários ou de ofício, das
decisões proferidas pelos Delegados
Regionais do Trabalho em matéria de
segurança e medicina do trabalho.
65. 65
I - cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho;
II - Instruir os empregados...
III - adotar as medidas que lhes sejam
determinadas pelo órgão regional
competente;
IV- facilitar o exercício da fiscalização pela
autoridade competente.
69. 69
a) à observância das instruções expedidas
pelo empregador na forma do item II
anterior;.
b) ao uso dos equipamentos de proteção
individual fornecidos pela empresa.
71. 71
Art. 19 - Acidente do trabalho é o
que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ...
Lei nº 8.213/91
72. 72
Parágrafo 1º - A empresa é responsável
pela adoção e uso das medidas coletivas e
individuais de proteção a segurança e
saúde do trabalhador.
Lei nº 8.213/91
73. 73
Parágrafo 2º constitui Contravenção
Penal, punível com multa, deixar a
empresa de cumprir as normas de
segurança e higiene do trabalho.
Lei nº 8.213/91
74. 74
Parágrafo 3º É dever da empresa prestar
informações pormenorizadas sobre os riscos
da operação a executar e do produto a
manipular.
Lei nº 8.213/91
75. 75
O Ministério do Trabalho e da
Previdência Social fiscalizará e os
sindicatos e entidades
representativas de classe
acompanharão o fiel cumprimento
do disposto nos parágrafos
anteriores, conforme dispuser o
regulamento.
77. 77
Art. 21 - Equiparam-se também
ao Acidente do Trabalho, para
efeitos desta Lei:
Lei nº 8.213/91
78. 78
I - o acidente ligado ao trabalho que,
embora não tenha sido causa única haja
contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua
recuperação;
Lei nº 8.213/91
79. 79
II - o acidente sofrido pelo segurado
no local e no horário de trabalho, em
conseqüência de:
Lei nº 8.213/91
80. 80
a) ato de agressão, sabotagem ou
terrorismo praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de
terceiro, por motivo de disputa relacionada
com o trabalho;
Lei nº 8.213/91
81. 81
c) ato de imprudência, de negligência ou de
imperícia de terceiro ou de companheiro de
trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e
outros casos fortuitos ou decorrentes de
força maior;
Lei nº 8.213/91
82. 82
III - a doença proveniente de
contaminação acidental do empregado
no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado,
ainda que fora do local e horário de
trabalho:
Lei nº 8.213/91
83. 83
a) na execução de ordem ou realização de
serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer
serviço a empresa para lhe evitar prejuízo
ou proporcionar proveito;
Lei nº 8.213/91
84. 84
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive
para estudo quando financiada por esta
dentro de seus planos para melhor
capacitação da mão-de-obra, independente
do meio de locomoção utilizado, inclusive
veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que
seja o meio de locomoção, inclusive veículo
de propriedade do segurado (Acidente de
Trajeto ou In itinere)
Lei nº 8.213/91
85. 85
Parágrafo 1º - Nos períodos destinados a
refeição ou descanso, ou por ocasião da
satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local de trabalho ou durante
este, o empregado é considerado no
exercício do trabalho.
Lei nº 8.213/91
86. 86
Art. 22 - A empresa deverá comunicar o
Acidente do Trabalho à Previdência
Social até o 1º dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de
imediato a autoridade competente, sob
pena de multa variável entre o limite
mínimo e limite máximo do salário-de-
contribuição, sucessivamente aumentado
nas reincidências, aplicada e cobrada pela
Previdência Social.
Lei nº 8.213/91
87. 87
Parágrafo 1º - Da comunicação a que se
refere este artigo receberão cópia fiel o
acidentado ou seus dependentes, bem
como o sindicato a que se corresponda
sua categoria.
88. 88
Parágrafo 2º - Na falta de comunicação
por parte da empresa, podem formaliza-lá
o próprio acidentado, seus dependentes, a
entidade sindical competente, o médico
que o assistiu ou qualquer autoridade
pública, não prevalecendo nestes casos o
prazo previsto neste artigo.
Lei nº 8.213/91
89. 89
Parágrafo 3º - a comunicação a que se
refere o parágrafo 2º não exime a empresa
pela falta do cumprimento do disposto neste
artigo.
Lei nº 8.213/91
90. 90
Art. 23 - Considera-se como Dia do
Acidente, no caso de doença profissional
ou do trabalho, a data de início da
incapacidade laborativa para o exercício da
atividade habitual, ou o dia da segregação
compulsória, ou o dia em que for realizado
o diagnóstico, valendo para este efeito o
que ocorrer primeiro.
Lei nº 8.213/91
91. 91
Art. 118 - O segurado que sofreu acidente
do trabalho tem garantida, pelo prazo
mínimo de doze meses, a manutenção do
seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de
auxílio-doença.
92. 92
Parágrafo único - O segurado
reabilitado poderá ter remuneração
menor do que na época do acidente,
desde que compensada pelo valor do
auxílio-acidente, referido no parágrafo
1º do artigo 86 desta Lei.
93. 93
Lei nº 8.212/91 - Plano de Custeio da Previdência Social
Art. 22 - A contribuição a cargo da
empresa, destinada à Seguridade Social,
além do disposto no artigo 23, é de:
94. 94
I - 20% (vinte por cento) sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, a
qualquer título, no decorrer do mês, aos
empregados, empresários, trabalhadores
avulsos e autônomos que lhe prestem
serviços:
95. 95
II - para o financiamento da complementação
das prestações por acidente do trabalho, dos
seguintes percentuais, incidentes sobre o total
das remunerações pagas ou creditadas, no
decorrer do mês, aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos:
96. 96
a) 1% (um por cento) para as empresas em
cuja atividade preponderante o risco de
acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em
cuja atividade preponderante esse risco seja
considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em
cuja atividade preponderante esse risco seja
considerado grave.
99. 99
Ações do Socorrista
Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;
Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de
respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da
pele, presença de suor intenso, expressão de dor;
Observar alteração da temperatura, esfriamento das mãos
e/ou pés;
Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento;
Procurar que haja comunicação imediata com hospitais,
ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário.
A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte
da pessoa socorrida.
100. 100
Insolação
Exposição excessiva
ao calor que pode se
apresentar
subitamente, a
vítima cai
desacordada, ou
após enjôo, dor de
cabeça, pele seca e
quente, febre alta.
Como socorrer:
retirar a vítima do local de
exposição, colocando-a
na sombra;
colocar compressas frias
sobre a cabeça;
envolver o corpo com
toalhas constantemente
molhadas;
se estiver consciente, dê-
lhe água para beber.
101. 101
Internação
Enfermidade produzida
pela ação do calor em
ambientes fechados com
temperaturas muito altas.
A vítima pode
apresentar: cansaço,
náuseas, calafrios,
respiração superficial,
palidez ou tonalidade
azulada no rosto,
temperatura corporal
elevada, pele úmida e
fria e pressão baixa.
Como socorrer:
retirar a vítima do ambiente e
levá-la para um local fresco
e arejado;
deitar a vítima com a cabeça
mais baixa que o corpo;
retirar as vestes da vítima
envolvendo-a num lençol
úmido;
se estiver consciente,
oferecer água em pequenas
quantidades;
encaminhar a vítima para
atendimento médico
102. 102
Desmaio
Normalmente, o desmaio
não passa de um
acidente leve, só se
agravando quando é
causado por grandes
hemorragias.
Como socorrer:
se a pessoa estiver prestes
a desmaiar, coloque-a
sentada com a cabeça entre
as pernas;
se o desmaio já ocorreu,
deitar a vítima no chão,
verificar respiração e
palidez;
afrouxar as roupas;
erguer os membros
inferiores;
Obs.: Se a vítima não se
recuperar de 2 a 3 minutos,
procurar assistência
médica.
103. 103
Crise Convulsiva
A vítima de crise
convulsiva (ataque
epiléptico), fica retraída
e começa a se debater
violentamente, podendo
apresentar os olhos
virados para cima.
Como socorrer:
deite a vítima no chão e
afaste tudo que estiver ao
seu redor que possa
machucá-la;
retire objetos como próteses,
óculos, colares, etc;
coloque um pano ou lenço
dobrado entre os dentes e
desaperte a roupa da vítima;
não dê líquido à pessoas
que estejam inconscientes;
cessada a convulsão, deixa
a vítima repousar
calmamente, pois poderá
dormir por minutos ou horas;
nunca deixa de prestar
socorro à vítima de
104. 104
Ferimentos - tipos
Contusão (beliscão,
batidas), hematoma
(local fica roxo),
perfuro cortante
(ferimento com faca
prego, mordedura de
animais, armas de
fogo) e escoriação
(ferimento superficial,
só atinge a pele).
Como socorrer:
Contusões e Hematomas.
repouso da parte contundida;
aplicar gelo até melhorar a dor e o
inchaço se estabilize;
elevar a parte atingida.
Perfuro cortantes e Escoriações.
lavar as mãos;
lavar o ferimento com água e sabão;
secar o local com gase ou pano limpo;
se houver sangramento comprimir o
local;
fazer um curativo;
manter o curativo limpo e seco;
proteger o ferimento para evitar
contaminação.
105. 105
Hemorragias
Hemorragia é a perda de
sangue que acontece
quando há rompimento de
veias ou artérias,
provocadas por cortes,
tumores, úlceras, etc.
Existem 2 tipos de
hemorragias, as externas
(visíveis) que devem ser
estancadas imediatamente
e as internas (não visíveis),
mas que podem levar a
vítima à morte.
Como socorrer:
manter a vítima
deitada com a cabeça
para o lado;
afrouxar suas roupas;
manter a vítima
agasalhada;
procurar assistência
médica
imediatamente.
106. 106
Fraturas
É um tipo de lesão onde
ocorre a quebra de um
osso.
Existem 2 tipos de fraturas:
Exposta ou aberta: quando
há o rompimento da pele.
Interna ou fechada: quando
não há o rompimento da
pele.
Em ambos os casos,
acontece dor intensa,
deformação do local
afetado, incapacidade de
movimento e inchaço.
Como socorrer:
imobilização;
movimentar o menos
possível;
colocar gelo no local de
20 a 30 minutos;
improvisar talas;
proteger o ferimento com
gase ou pano limpo (para
casos de fraturas
expostas ou abertas).
107. 107
Transporte de
pessoas acidentadas
O transporte adequado de feridos é de
suma importância. Muitas vezes, a vítima
pode ter seu quadro agravado por causa
de um transporte feito de forma incorreta
e sem os cuidados necessários. Por isso
é fundamental saber como transportar um
acidentado.
108. 108
Parada Cardiorespiratória
Parada Cardíaca
É preciso estar atento
quando ocorrer
uma parada
cardíaca, pois esta
pode estar ligada a
uma parada
respiratória e
ambas
acontecerem
simultaneamente.
Parada Respiratória
É a parada da respiração
por: afogamento,
sufocação, aspiração
excessiva de gases
venenosos, soterramento
e choque.
109. 109
Mordeduras e Picadas
Os princípios de primeiros socorros, nos casos de
mordeduras e picadas são:
limitar a disseminação de venenos específicos;
tratar os venenos específicos;
controlar qualquer sangramento;
verificar se existe choques e problemas respiratórios,
tratando-os se necessário;
evitar infecção pela limpeza da área mordida;
procurar assistência médica.
110. 110
Picadas de Cobras
Existem no Brasil, 4
grupos de serpentes
venenosas. As
serpentes do grupo
Bothrops (jararacas)
são responsáveis por
90% dos acidentes.
Seus sinais e sintomas
são: dor, edema,
eritema e calor local.
Como socorrer:
mantenha a pessoa
deitada e calma;
não use garrotes ou
torniquetes, pois estes
podem causar gangrena;
não fazer incisões ou
cortes, pois existe risco de
hemorragia;
limpe bem o local da
picada com água;
procure assistência
médica.
111. 111
Picadas de Aranhas e Escorpiões
Os acidentes causados por picadas de
aranhas e escorpiões, com dor intensa,
podem ser graves em crianças e idosos.
O reconhecimento da aranha ou escorpião,
pode ajudar na identificação do tratamento.
Se possível capture o animal para que possa
ser identificado.
112. 112
Escorpiões
Os escorpiões (lacraus) não
são agressivos, picam
somente para se defender
e quando isso ocorre,
seus sinais e sintomas
são: dor, náuseas,
vômitos, diarréia, dores no
estômago, vontade
constante de urinar,
dificuldade de respirar,
palidez e sudorese.
Como socorrer:
manter a vítima em
repouso;
colocar compressas
quentes;
providenciar assistência
médica.
113. 113
Aranhas
As aranhas não são agressivas, picam apenas quando molestadas.
Tarântulas e Caranguejeiras, não são consideradas perigosas, pois
não causam sintomatologia grave.
Armadeiras são venenosas e responsáveis pela maioria dos acidentes
graves.
Viúvas Negras, não são agressivas e, quando alguém é picado,
apresenta uma elevação avermelhada no local.
Aranhas Marrons, não são agressivas, picam somente quando não
há possibilidade de fuga.
Em caso de acidente, seus sinais e sintomas são: dor intensa,
náuseas, vômitos, salivação, sudorese, agitação, visão turva, febre
e anemia.
Como socorrer:
Aplicar compressa no local da picada;
Se a dor for intensa, procurar assistência médica para receber
soro.
114. 114
Picadas de Insetos
Embora não sejam considerados animais peçonhentos,
existem insetos como: formigas, pernilongos, mosquitos,
pulgas, piolhos, percevejos, borrachudos, mutucas, etc.
Suas picadas podem provocar reações graves e
generalizadas, causando os seguintes sinais e sintomas:
dor intensa, inchaço, náusea, vômito, tontura, sudorese,
rigidez no músculo e dificuldades de respiração.
Como socorrer:
manter a vítima em repouso;
procurar assistência médica.
115. 115
Picadas de Abelhas e Vespas
Os acidentes causados
por picadas de abelhas
e vespas, apresentam
manifestações clínicas
distintas, dependendo
da sensibilidade do
indivíduo ao veneno e
do número de picadas
Como socorrer:
tentar tirar o ferrão;
colocar gelo;
passar uma pomada anti-
histamínica no local.
Obs.: No tratamento de
pessoa sensibilizada ou
de múltiplas picadas,
procurar assistência
médica com urgência.
116. 116
Queimaduras
O contato com chamas, substâncias super-
aquecidas, a exposição excessiva à luz solar
e mesmo à temperatura ambiente muito
elevada, provocam reações no organismo,
que podem se limitar à pele ou afetar funções
vitais.
As queimaduras podem ser de 1º grau, 2º grau
e 3º grau, cada uma delas com suas próprias
características.
117. 117
Queimadura de 1º grau
Causa pele avermelhada, com edema e dor
intensa.
Como socorrer:
resfriar o local com água corrente
118. 118
Queimadura de 2º grau
Causa bolhas sobre uma pele vermelha, manchada ou
de coloração variável, edema, exsudação e dor.
Como socorrer:
esfriar o local com água corrente;
nunca romper as bolhas;
nunca utilizar produtos caseiros, como: pó de café,
pasta de dente, etc.
119. 119
Queimadura de 3º grau
Neste tipo de queimadura, a pele fica esbranquiçada ou
carbonizada, quase sempre com pouca ou nenhuma
dor (aqui incluem-se todas as queimaduras elétricas).
Como socorrer:
não usar água;
assistência médica é essencial;
levar imediatamente ao médico.
120. 120
O Sistema Imunológico
O organismo humano é protegido dos vírus e de outros
agentes invasores, como micróbios, bactérias e fungos,
pelo sistema imunológico, que podemos chamar de
defensor do corpo humano.
Existem três componentes básicos do sistema imunológico:
as células do sangue;
o sistema linfático, constituído de gânglios espalhados
pelo corpo;
a medula, que tem como uma das principais funções,
produzir as células de defesa.
121. 121
Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida - AIDS
O HIV, o vírus da Aids, é um retrovírus que, ao
invés de ter DNA, possui RNA, ou seja, no
seu processo de infecção da célula T4
hospedeira tem que transformar seu RNA em
DNA. Essa característica o torna muito
variável, como todo retrovírus. O HIV é da
família lentivírus, indicando que entre a
infecção e a manifestação, podem decorrer
vários anos.
122. 122
O Que Ocorre Quando o
HIV Entra no Organismo
Ao penetrar no corpo humano, e logo nas primeiras
semanas de infecção, o HIV aloja-se nos nódulos
linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus -
98% das células de defesa ficam nesses nódulos
e não no sangue: o intestino também é um
grande reservatório dessas células. Nos nódulos
linfáticos encontram-se, no mínimo, 10 vezes
mais HIV do que no sangue. Nestes nódulos, o
HIV pode ficar “inativo” durante muito tempo.
123. 123
AIDS e o Sexo
O HIV prolifera-se e cresce no sangue, no esperma e nas
secreções vaginais. No entanto, quando está for a desses
ambientes favoráveis, morre em pouco tempo, em questão
de segundos. Durante as relações sexuais com
penetração, ocorrem pequenos ferimentos nos órgãos
genitais, que, às vezes, não são visíveis nem provocam
dor.
Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o
organismo.
Previna-se da AIDS, no entanto, não é evitar o sexo, deixar
de sentir prazer, aproveitar o que a vida tem de bom,
isolar-se das pessoas, viver relacionamentos sob um efeito
terrorista.
124. 124
Meios de Transmissão
Os únicos meios de transmissão do HIV são o
Sangue, o Esperma, a Secreção Vaginal e o
Leite Materno.
O vírus da Aids também foi encontrado em
secreções corpóreas como o suor, a lágrima e
a saliva, mas nenhuma dessas secreções
contém quantidade de vírus (carga vital)
suficiente para que ocorra a infecção de outra
pessoa.
125. 125
Formas de Transmissão
Como sabemos que os meios de transmissão do HIV são o
sangue, o esperma, a secreção vaginal e o leite materno,
as formas de transmissão são:
Sexual - Durante a relação sexual com penetração anal,
vaginal ou oral sem camisinha, com pessoas infectadas.
Sanguínea - Receber sangue contaminado, por meio de
transfusões, usando seringas e agulhas ou materiais
perfurocortantes, inseminação artificial ou transplante de
órgãos.
Vertical ou Perinatal - Durante a gestação, parto ou
aleitamento, caso a mãe esteja infectada.
126. 126
Meios e Formas de Prevenção
Como a transmissão do HIV nas relações sexuais é a
mais frequente forma de contaminação, começamos
abordando algumas formas de prevenção por meio
da prática de sexo mais seguro.
A definição de “sexo seguro” é muito ampla.
Cada um deve refletir sobre que comportamento
preventivo quer adotar sem abrir mão de ter prazer e
de práticas gostosas e naturais do ser humano.
127. 127
Sexo Seguro
Sexo seguro (ou mais seguro) pode significar:
usar camisinha desde o início da penetração, seja anal,
vaginal ou oral;
não receber sêmen ejaculado dentro do seu corpo;
evitar contato oral com a vagina, ânus ou pênis para uma
relação 100% segura;
não ejacular na boca;
masturbação a dois;
carícias;
massagem;
abraços, beijos na boca e pelo corpo.
128. 128
Como não se pega AIDS
Usando camisinha em todo e qualquer tipo de relação sexual, seja
vaginal, oral ou anal;
Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada;
Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por exames de
laboratório;
Usando seringas e agulhas descartáveis;
Exigindo uso de ferramentas médicas e odontológicas devidamente
esterilizadas;
Exigindo a devida higiene de aparelhos de manicure, acumpuntura,
etc.;
Compartilhando roupas de cama, vaso sanitário ou utensílios
domésticos;
Nadando na mesma piscina ou sentando na mesma cadeira usada
por pessoa contaminada;
Sendo picado por inseto;
Doando sangue (desde que a agulha seja descartável).
130. 130
Como evitar um incêndio
O primeiro passo para se prevenir um incêndio, é prevenir
que surja o fogo.
As substâncias que tem a propriedade de pegar fogo e
queimar, são chamadas de combustíveis. Existem 3
tipos de combustíveis: sólidos, líquidos e gasosos.
Além dos combustíveis, para que haja fogo, também é
necessário uma fonte de calor, que em alguns casos,
até o calor do sol é suficiente para combustão.
Todo fogo é alimentado pelo oxigênio, portanto
completando o triângulo do fogo, existe o comburente.
Eliminando-se qualquer um desses elementos, não haverá
fogo.
131. 131
Recomendações para se evitar
o fogo
Armazenagem adequada de materiais
combustíveis e inflamáveis
Cuidados com instalações elétricas
Instalação de para-raios
Manter ordem e limpeza
Cuidado com fumantes
Riscos de faíscas e fagulhas
132. 132
Classes de Fogo
CLASSE “A”: São materiais de fácil combustão,
queimam tanto na superfície como em
profundidade, deixando resíduos. Ex.: madeira,
papel, etc.
CLASSE “ B ” : São os produtos que queimam
somente na superfície. Ex.: gasolina, óleos, graxas,
etc.
CLASSE “C”: Ocorre em equipamentos elétricos
energizados. Ex.: motores, quadros de distribuição,
etc.
CLASSE “ D ” : Ocorre em materiais pirofóricos
como magnésio, zircônio, titânio, etc.
133. 133
Tipos de Extintores
Dióxido de Carbono, mais conhecido como CO2, usado
preferencialmente nos incêndios classe “B” e “C”.
Pó Químico Seco, usado nos incêndios classe “B” e
“ C ” . Em materiais pirofóricos (classe “ D ” ), será
utilizado um pó químico especial.
Água Pressurizada, usado principalmente em
incêndios de classe “A”. Em incêndios de classe “C”,
só deve ser utilizado sob forma de neblina. Nunca
utilizar este tipo de extintor em incêndios de classe “B”.
134. 134
Inspeção de Extintores
Todo extintor deverá ter uma ficha de
controle de inspeção, devendo ser
inspecionado no mínimo 1 vez por mês,
sendo observado seu aspecto externo, os
lacres, manômetros e se os bicos e
válvulas de alívio não estão entupidas.
Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma
etiqueta contendo data de carga, teste
hidrostático e número de identificação.
135. 135
Localização e Sinalização
dos Extintores
Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil
acesso e visualização;
Os locais destinados aos extintores devem ser
sinalizados por um círculo vermelho ou uma seta larga
vermelha com bordas amarelas;
Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintada uma
área de no mínimo 1m x 1m, não podendo ser obstruída
de forma nenhuma;
Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m
acima do piso;
Extintores não poderão estar instalados em paredes de
escadas e não poderão ser encobertos por pilhas de
materiais.
136. 136
Módulo VI - Norma Regulamentadora 6 -
Equipamento de Proteção Individual
137. 137
Equipamentos de Proteção
Individual - EPI’s
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado
a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco,
ou neutralizá-lo através de medidas de proteção
coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção
Individual - EPI.
Como exemplo temos a proteção contra quebra de
agulha, instalada nas máquinas, quando não for
possível adotar tal medida, ou durante a fase de
implantação, adota-se o uso de óculos de proteção.
138. 138
Atribuições
A recomendação ao empregador, quanto ao EPI
adequado ao risco existente às diversas atividades
será:
Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho - SESMT;
Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o
SESMT;
Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao
empregador, mediante orientação técnica, fornecer o
EPI adequado à proteção da integridade física do
trabalhador.
139. 139
Obrigações do empregador
quanto ao EPI:
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
Fornecer ao empregado somente EPI aprovado
pelo Ministério do Trabalho;
Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
Tornar obrigatório o seu uso;
Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
Responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica.
140. 140
Obrigações do empregado
quanto ao EPI:
Usá-lo apenas para a finalidade a que
se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para
uso.
141. 141
Equipamentos de Proteção
Coletivas - EPC’s
São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte,
dispensando, em determinados casos, o uso dos
equipamentos de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra
quebra de agulha, estamos atuando sobre o
ambiente de trabalho, esta medida é chamada de
proteção coletiva, pois protégé o conjunto de
trabalhadores.