O documento trata de uma representação do Ministério Público de Contas pedindo a realização de uma auditoria operacional no sistema prisional de Rondônia devido a recentes rebeliões em presídios da região norte do país que resultaram em mortes. O relator concorda com o pedido citando a urgência e necessidade de avaliar a eficiência dos gastos no sistema penitenciário para evitar possíveis rebeliões em Rondônia. Ele recomenda incluir a auditoria no plano anual da corte de contas.
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot afirmou que é “imperioso” que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja investigado. Em documento de 41 páginas, Janot explica porque Aécio deve ser investigado.
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot afirmou que é “imperioso” que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja investigado. Em documento de 41 páginas, Janot explica porque Aécio deve ser investigado.
Fux disse, em seu despacho, que cabe ao relator original do caso, Marco Aurélio Mello, decidir se as suspeitas envolvendo o ex-assessor devem ou não ser julgadas pelo tribunal
Temer e Aécio Neves são citados por Machado em delação
A delação premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, divulgada pela imprensa nesta quarta-feira (15), aponta que o presidente Michel Temer (PMDB) pediu propina de cerca de R$ 1,5 milhão para Machado em 2012. O pagamento teria saído dos cofres da Queiroz Galvão, uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Machado também citou o senador Aécio Neves (PSDB). Segundo ele, Aécio teria sido o maior beneficiado em pagamento de propina em 1998.
Michel Temer e Aécio Neves são citados por Machado em delação premiada.Michel Temer e Aécio Neves são citados por Machado em delação premiada. As informações divulgadas nesta tarde pelos jornais O Globo e Folha de S.Paulo, apontam que a propina recebida era para financiar a campanha de Gabriel Chalita à prefeitura de São Paulo. O tema foi tratado a partir de diálogo gravado entre Machado e o ex-presidente José Sarney.
De acordo com delator, empreiteiras que mantinham contrato com a Transpetro realizavam pagamentos mensais de propinas para políticos, parte por meio de entrega de dinheiro vivo para garantir os contratos com a estatal que era área de influência do PMDB.
Maior beneficiado foi Aécio
Na delação, o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado que era líder do PSDB no Senado no fim dos anos 90 e começo dos anos 2000, denuncia que na época ajudou a armar um grande esquema de corrupção para “eleger a maior bancada federal possível na Câmara para que pudessem viabilizar a candidatura de Aécio Neves à presidência da Casa no ano 2000”. Fato que acabou sendo concretizado.
Em 1998, conta Machado, Aécio Neves recebeu, de forma ilícita, R$ 1 milhão em dinheiro vivo. “O dinheiro veio de um fundo montado por Machado, Aécio e o então senador Teotonio Vilela com o objetivo de financiar a bancada do partido na Câmara e no Senado”, publicou O Globo.
Os tucanos Machado, Aécio e Teotonio (que à epoca era presidente nacional do PSDB) teriam arrecadado R$ 7 milhões, sendo que R$ 4 milhões do total teriam sido obtidos da campanha nacional de Fernando Henrique Cardoso. O restante teria saído de empresas. Segundo Machado, parte do dinheiro teria vindo do exterior. A divisão do bolo daria “entre 100 mil e 300 mil a cada candidato”, conta.
De acordo com a reportagem O Globo, cerca de 50 deputados receberam a ajuda de custo para as campanhas. O maior beneficiado teria sido Aécio.
Do Portal Vermelho, com agências
http://www.vermelho.org.br/noticia/282351-1
Liminar do STJ que suspende análise da denúncia da operação Fundo do PoçoThiago Santaella
Liminar do STJ que suspende análise da denúncia da operação Fundo do Poço. Habeas Corpus foi pedido em nome de Luciano Dal Pizzol, mas beneficia também o deputado estadual Romildo Titon (PMDB).
Relatório apresentado-2015-minuta do relatório final.-83d0914360754fa4bfce589...Daniel Reis Duarte Pousa
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Primeira versão do relatório final da CPI do CARF, aberta a partir da Operação Zelotes, relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), antes de outras sugestões dos demais membros.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis manipulações de julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – a CPICARF – foi criada por meio do Requerimento nº 407, de 2015, do Senado Federal.
O CARF, por sua vez, foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e instalado em 19 de fevereiro de 2009 por meio da Portaria nº 41, de 17 de fevereiro de 2009, do Ministro da Fazenda. Ele resultou da unificação dos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, consubstanciando-se em órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com competência para julgar recursos de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Especial: É tudo um assunto só!
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Fux disse, em seu despacho, que cabe ao relator original do caso, Marco Aurélio Mello, decidir se as suspeitas envolvendo o ex-assessor devem ou não ser julgadas pelo tribunal
Temer e Aécio Neves são citados por Machado em delação
A delação premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, divulgada pela imprensa nesta quarta-feira (15), aponta que o presidente Michel Temer (PMDB) pediu propina de cerca de R$ 1,5 milhão para Machado em 2012. O pagamento teria saído dos cofres da Queiroz Galvão, uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Machado também citou o senador Aécio Neves (PSDB). Segundo ele, Aécio teria sido o maior beneficiado em pagamento de propina em 1998.
Michel Temer e Aécio Neves são citados por Machado em delação premiada.Michel Temer e Aécio Neves são citados por Machado em delação premiada. As informações divulgadas nesta tarde pelos jornais O Globo e Folha de S.Paulo, apontam que a propina recebida era para financiar a campanha de Gabriel Chalita à prefeitura de São Paulo. O tema foi tratado a partir de diálogo gravado entre Machado e o ex-presidente José Sarney.
De acordo com delator, empreiteiras que mantinham contrato com a Transpetro realizavam pagamentos mensais de propinas para políticos, parte por meio de entrega de dinheiro vivo para garantir os contratos com a estatal que era área de influência do PMDB.
Maior beneficiado foi Aécio
Na delação, o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado que era líder do PSDB no Senado no fim dos anos 90 e começo dos anos 2000, denuncia que na época ajudou a armar um grande esquema de corrupção para “eleger a maior bancada federal possível na Câmara para que pudessem viabilizar a candidatura de Aécio Neves à presidência da Casa no ano 2000”. Fato que acabou sendo concretizado.
Em 1998, conta Machado, Aécio Neves recebeu, de forma ilícita, R$ 1 milhão em dinheiro vivo. “O dinheiro veio de um fundo montado por Machado, Aécio e o então senador Teotonio Vilela com o objetivo de financiar a bancada do partido na Câmara e no Senado”, publicou O Globo.
Os tucanos Machado, Aécio e Teotonio (que à epoca era presidente nacional do PSDB) teriam arrecadado R$ 7 milhões, sendo que R$ 4 milhões do total teriam sido obtidos da campanha nacional de Fernando Henrique Cardoso. O restante teria saído de empresas. Segundo Machado, parte do dinheiro teria vindo do exterior. A divisão do bolo daria “entre 100 mil e 300 mil a cada candidato”, conta.
De acordo com a reportagem O Globo, cerca de 50 deputados receberam a ajuda de custo para as campanhas. O maior beneficiado teria sido Aécio.
Do Portal Vermelho, com agências
http://www.vermelho.org.br/noticia/282351-1
Liminar do STJ que suspende análise da denúncia da operação Fundo do PoçoThiago Santaella
Liminar do STJ que suspende análise da denúncia da operação Fundo do Poço. Habeas Corpus foi pedido em nome de Luciano Dal Pizzol, mas beneficia também o deputado estadual Romildo Titon (PMDB).
Relatório apresentado-2015-minuta do relatório final.-83d0914360754fa4bfce589...Daniel Reis Duarte Pousa
Especial: É tudo um assunto só!
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Primeira versão do relatório final da CPI do CARF, aberta a partir da Operação Zelotes, relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), antes de outras sugestões dos demais membros.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis manipulações de julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – a CPICARF – foi criada por meio do Requerimento nº 407, de 2015, do Senado Federal.
O CARF, por sua vez, foi criado pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e instalado em 19 de fevereiro de 2009 por meio da Portaria nº 41, de 17 de fevereiro de 2009, do Ministro da Fazenda. Ele resultou da unificação dos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, consubstanciando-se em órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com competência para julgar recursos de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Especial: É tudo um assunto só!
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Decisão provisória da Justiça sobre decaspJamildo Melo
Em outra ação, uma ADI que o Livres com o PPS acionou o Estado, o juiz Bandeira de Mello deu 15 dias para o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Pernambuco se manifestarem sobre o caso.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Caos no sistema carcerário suscita auditoria do Tribunal de Contas em cadeias de Rondônia
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
X.VII
1
PROCESSO: 00036/17
UNIDADE: Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS
ASSUNTO: Representação do Ministério Público de Contas – Pedido de
realização de Auditoria Operacional no Sistema Prisional de
Rondônia
RESPONSÁVEL: Marcos José Rocha dos Santos – Secretário de Estado da Justiça
CPF nº 001.231.857-42
RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
DM-GCFCS-TC 00002/17
REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE
AUDITORIA OPERACIONAL NO SISTEMA
PRISIONAL DE RONDÔNIA. INCLUSÃO DA MATÉRIA
NO PLANO DE AUDITORIA. DELIBERAÇÃO DO
PRESIDENTE DA CORTE. ARTIGO 72, § 1º, DO
REGIMENTO INTERNO.
1) Conforme estipulado pelo artigo 72, § 1º, do
Regimento Interno desta Corte de Contas, as Auditorias
obedecerão a Plano específico elaborado pela Presidência,
em consulta com os Relatores das Listas de Unidades
Jurisdicionadas, e aprovado pelo Plenário em Sessão
Extraordinária de caráter reservado.
2) A inclusão de unidades no Plano de Auditoria
visará primordialmente a contribuir para agilizar a instrução
dos respectivos processos de prestação e tomada de contas,
considerando critérios de materialidade dos recursos
administrados, bem como a natureza e importância sócio-
econômica dos órgãos e entidades auditados, nos termos
previstos no § 3º do artigo 72 do Regimento Interno desta
Corte de Contas.
Trata-se de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas,
com Pedido de Medida Cautelar, por meio da qual o Procurador-Geral do MPC, Dr.
Adilson Moreira de Medeiros, relata grande preocupação acerca da situação do sistema
penitenciário na região norte do país, notadamente a partir das constantes e recentes
rebeliões carcerárias ocorridas em alguns estados localizados nessa região, resultando em
mortes violentas de presos custodiados pelo Estado. Ao final, requer o deferimento de
medida cautelar para a imediata instauração da auditoria operacional no sistema prisional
de Rondônia, bem como a procedência definitiva da Representação com o diagnóstico
circunstanciado de todas as perguntas/problematizações feitas na peça inicial e seus anexos
(fls. 15/43).
Autenticação: IAJC-BBIB-BAHB-MHIL no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.
Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por FRANCISCO CARVALHO DA SILVA e/ou outros em 18/01/2017.Documento eletrônico assinado por FRANCISCO CARVALHO DA SILVA em 17/01/2017 11:20.
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TCE-RO
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00036/17
2. X.VII 2
2. Dentre os argumentos lançados na inicial, estão consignadas as tragédias
decorridas nos Estados do Amazonas e de Roraima, quando foram mortos, brutalmente,
aproximadamente 100 (cem) presos acautelados pelo Estado, bem como a existência de
forte temor no sentido de que a situação possa se agravar e se alastrar para outras Unidades
Federadas da Região Norte, conforme amplamente divulgado na mídia nacional.
3. Relata a necessidade de estabelecer, como prioridade, estratégias de
auditoria operacional no sistema prisional, a demandar esforços da Corte de Contas na
fiscalização dos gastos públicos, na medida em que o mapeamento regional se revela de
extrema importância para a análise do problema em sua integralidade e permitirá a
apresentação de um diagnóstico do sistema prisional, permitindo a avaliação do
desempenho das ações de governo e, ao fim, a apresentação de um produto capaz de expor,
de forma transparente, o tema auditado, com a divulgação de “recomendações e
determinações que visem corrigir os problemas identificados, aperfeiçoando as ações de
controle e, consequentemente, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos”1
.
4. Tendo em vista que a Representação está direcionada ao Presidente desta
Corte de Contas, o Excelentíssimo Conselheiro Edilson de Sousa Silva proferiu o despacho
de fls. 45, por meio do qual encaminhou os autos ao meu Gabinete, para conhecimento e
providências pertinentes, na qualidade de Relator das contas atinentes à Secretaria de
Estado da Justiça – SEJUS,
São os fatos necessários.
5. Como visto, cuida-se de Representação por meio da qual o Ministério
Público de Contas requer a realização de auditoria operacional no sistema prisional do
Estado de Rondônia, motivada a partir de recentes notícias divulgadas na mídia nacional
sobre as rebeliões ocorridas em presídios localizados na região norte do país, ocasionando
mortes brutais de centenas de presos acautelados pelo Estado, inclusive com a real
possibilidade de que tais rebeliões se estendam aos demais estados integrantes da região
norte, o que resulta em reflexos preocupantes para a administração penitenciária de
Rondônia.
6. Do teor da Representação em apreço, destaco a seguinte manifestação da
Procuradoria Geral de Contas, a saber:
Impende consignar, ademais, que a representação proposta a esta
Corte de Contas em nada conflita com as atribuições constitucionais
asseguradas ao Judiciário, Legislativo, Executivo, ou mesmo ao
Ministério Público comum. Longe disso, e sim concretizando a atuação
concertada propugnada pelo STF ao reconhecer o "estado de coisas
inconstitucionais" do sistema carcerário, a realização da auditoria
operacional implicar em assumir a parcela de responsabilidade que cabe
aos TC's na resolução do tema.
1
Fls. 11.
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3. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
X.VII
3
Não se trata, pois, de sobreposição de atuação, senão de
conjugação de esforços nas estritas balizas constitucionais de cada
instituição.
Assim, com a auditoria operacional, será possível realizar o
necessário diagnóstico do sistema prisional e avaliar o desempenho das
ações de governo e, ao fim e ao cabo, o TC poderá apresentar um produto
capaz de expor, de forma transparente, o tema auditado, sem deixar de
proferir recomendações e determinações que visem a corrigir os
problemas identificados, aperfeiçoando as ações de controle e,
consequentemente, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos.
Animada nesse propósito, esta Representação provoca esta Corte
para responder qual é o custo real do sistema; se essa alocação é eficiente
e garante, ao mesmo tempo, a dignidade e a recuperação dos presos, tudo
em conjunto com medidas preventivas, que evitem o crescente aumento
da população carcerária, ou pós-repressivas, visando à ressocialização
desses sentenciados; qual a lotação efetiva em comparação com a
capacidade das unidades prisionais; qual a proporção de presos
provisórios versus presos sentenciados; qual o perfil dos presos (por tipo
de crime); quais as medidas de prevenção e repressão à entrada de armas,
celulares e drogas nas unidades prisionais (por permissividade,
conivência ou falha do sistema); quais as ações de inteligência e contra
inteligência adotadas para conhecer e combater a ação de facções dentro
dos presídios (há notícias de recrutamento e filiação de ingressos no
sistema), dentre outras questões que inevitavelmente estão postas nesta
conturbada quadra.
Os dados obtidos no Estado também deverão ser cotejados, à
medida que as demais auditorias que, espera-se, serão realizadas pelos
TCs da Região Norte, forem sendo realizadas e encaminhadas, em
esforço mútuo de cooperação. E, ao final, servirão de subsídios, não
apenas, para fundamentar a análise das contas de Governo, mas, ainda,
para subsidiar as atuações do Ministério Público (MP) Estadual e do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das Defensorias Públicas e dos
Juízos de Execução Penal.
7. Como se pode perceber, a peça inicial traz o apontamento de questões
relevantes voltadas ao sistema prisional de Rondônia, motivado a partir das recentes
rebeliões ocorridas nos Estados do Amazonas e de Roraima, tendentes a ocasionar possível
reflexo da mesma natureza nos presídios do nosso Estado.
8. Reputo, desse modo, presentes a urgência do caso e a necessidade de se
aferir a eficiência, eficácia, efetividade e legitimidade dos gastos direcionados à
manutenção do sistema penitenciário de Rondônia, bem como o perigo da demora,
caracterizado pela potencial possibilidade de que as rebeliões que estão assolando várias
regiões brasileiras ocorram em outros estados, sobretudo, naqueles localizados na região
norte do país, que possui vasta área de fronteira sem fiscalização e sem policiamento
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TCE-RO
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00036/17
4. X.VII 4
adequado, facilitando a entrada e saída de criminosos e de produtos ilegais, de modo que
atendidos os requisitos de admissibilidade para a concessão de tutela antecipatória.
9. Aliás, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, chegou a
cogitar até mesmo a possibilidade de intervenção federal no sistema prisional de alguns
estados da região norte, dentre os quais o Estado de Rondônia, como amplamente
divulgado na imprensa nacional.
10. No que concerne à fiscalização a cargo do Tribunal de Contas, mediante
realização de inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nota-se que tem por objetivo verificar a legalidade, a
legitimidade e a economicidade de atos e fatos administrativos, com a finalidade, dentre
outras, de assegurar a eficácia do controle (artigo 70, inciso V, do Regimento Interno).
11. Mais especificamente no caso de Auditoria Operacional, busca-se avaliar,
do ponto de vista de desempenho operacional, as atividades e sistemas dos órgãos e
entidades, e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais a
seu cargo, conforme previsto no artigo 72, inciso III, do RI do TCE/RO.
12. Pois bem. Com relação às auditorias, o artigo 72, § 1º, do Regimento
Interno estabelece que deverão obedecer a Plano específico elaborado pela Presidência, em
consulta com os Relatores das Listas de Unidades Jurisdicionadas, e aprovado pelo
Plenário em Sessão Extraordinária de caráter reservado.
13. Além disso, o § 3º desse mesmo dispositivo regimental esclarece que a
inclusão de unidade no referido Plano visará primordialmente contribuir para agilizar a
instrução dos respectivos processos de prestação e tomada de contas, considerando
critérios de materialidade dos recursos administrados, bem como a natureza e importância
sócio-econômica dos órgãos e entidades auditados.
14. Indiscutível também que os recursos destinados à suprir a manutenção do
sistema penitenciário de Rondônia, assim como as atividades da Secretaria de Estado da
Justiça voltadas às questões prisionais, atendem aos critérios de materialidade, relevância e
risco para que seja deferida a realização de auditoria operacional e tal unidade seja incluída
no plano específico, exigindo, para tanto, além da manifestação favorável do Relator da
matéria, também a autorização do Excelentíssimo Presidente da Corte de Contas e a
observância dos demais procedimentos previstos no Regimento Interno acerca do assunto
e, ainda, na Resolução nº 228/2016/TCE-RO, que dispõe sobre a realização de Auditoria
Operacional – AOP no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
15. Aliás, o artigo 2º da referida Resolução informa quais os principais
objetivos da Auditoria Operacional, a saber:
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5. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
X.VII
5
Art. 2º A Auditoria Operacional tem como principais objetivos
avaliar se:
a) a Administração desempenhou suas atividades com
economicidade, de acordo com os princípios, práticas e políticas
administrativas corretas;
b) o pessoal e os recursos materiais, financeiros, tecnológicos e de
qualquer outra natureza são utilizados com eficiência, inclusive os
sistemas de informação;
c) os procedimentos de mensuração, controle e avaliação de
desempenho e de resultados são adequados e aplicados de forma
sistemática pelos órgãos e entidades da Administração;
d) foram adotadas pelos entes auditados as providências para sanar
as deficiências detectadas em auditorias anteriores, nos termos das
decisões e recomendações do Tribunal de Contas;
e) os programas, projetos, atividades, operações e ações
governamentais atingiram a efetividade e a equidade pretendidas em
reação ao alcance de seus objetivos; e
f) foram alcançados os objetivos e os resultados pretendidos.
16. Dessa forma, o planejamento da auditoria é de grande importância porque
visa delimitar o objeto e definir o escopo da auditoria, estabelecendo a estratégia
metodológica a ser adotada e estimar a infraestrutura e prazo necessários para a sua
realização (artigo 7º da Resolução nº 228/2016).
17. Diante do exposto, em face do pedido de tutela antecipatória contida na peça
inicial da Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, com vista à
realização de auditoria operacional no sistema prisional do Estado de Rondônia, assim
DECIDO:
I – DEFERIR o Pedido de Tutela Antecipatória contida na inicial desta
Representação para que esta Corte de Contas realize uma Auditoria
Operacional no Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, tendo em
vista a presença dos requisitos indispensáveis para a concessão da liminar,
como a necessidade de se aferir a eficiência, eficácia, efetividade e
legitimidade dos gastos direcionados à manutenção do sistema penitenciário
de Rondônia, e o perigo da demora, caracterizado pela situação caótica e
insustentável pelo qual passa o sistema prisional do nosso país, inclusive
com possibilidade de que as rebeliões que estão assolando várias regiões
brasileiras ocorram em outros estados, sobretudo, naqueles localizados na
região norte;
II – ENCAMINHAR os autos ao Excelentíssimo Presidente desta Corte de
Contas, Conselheiro Edilson de Sousa Silva, solicitando autorização para a
inclusão da matéria no Plano específico, bem como a adoção dos demais
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6. X.VII 6
atos necessários à autorização da Auditoria Operacional no Sistema
Prisional de Rondônia, nos termos consignados pelo artigo 72, §§ 1º e 3º, do
Regimento Interno do TCE/RO, na medida em que restaram atendidos os
critérios de risco, relevância e materialidade dos recursos administrados e
da natureza e importância sócio-econômica do órgão a ser auditado;
III – DETERMINAR ao Assistente de Gabinete que promova a publicação
desta Decisão Monocrática e, após, encaminhe os autos ao Gabinete da
Presidência para deliberação, nos termos consignados no item II supra.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2017.
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
CONSELHEIRO RELATOR
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7. Em
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
18 de Janeiro de 2017
RELATOR
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