1) Uma coligação eleitoral representou contra outra coligação e candidato por distribuição irregular de panfletos com acusações caluniosas;
2) O juiz concedeu liminar parcialmente para proibir a confecção e distribuição dos panfletos sob pena de multa diária;
3) Os representados foram notificados para cumprir a liminar e apresentar defesa no prazo de 48 horas.