A reforma da previdência trará reduções significativas nos benefícios de pensão por morte e aposentadoria. As novas regras podem reduzir a renda dos dependentes em até 71% e a renda na aposentadoria em até 40%. Além disso, a reforma aumenta as alíquotas de contribuição dos servidores e autoriza novas taxas extraordinárias.
2. 2
A PEC causará cenários, no mínimo, preocupantes.
Cenário 1:
O cônjuge de um segurado que possuía a remuneração de R$ 10.000
poderá ter um índice de redução de até 58,34%, passando a receber
R$ 4.166,28.
* Sistema de cotas, cônjuge mais um dependente
Cenário 2:
O cônjuge de um segurado que possuía a média de salário de
contribuição de R$ 4.000 poderá ter um índice de redução de até
64%, passando a receber R$ 1.440,00.
* Sistema de cotas, com um dependente.
4. Pensão por morte
REGRAS ATUAIS
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
4
5. Regras Atuais (Pensão por Morte)
Proventos: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Proventos até o teto do RGPS + 70%
do que exceder.
Valor da pensão: R$ 8.751,84
Cônjuge: R$ 4.375,92
Filho menor: R$ 4.375,92
Cotas reversíveis
Reajuste: INPC
INATIVO 12,48%
Redução
de renda
5
Teto RGPS 70%
Proventos
R$ 8.751,84
Pensão
R$ 10.000,00
6. Regras Atuais (Pensão por Morte)
Remuneração: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Remuneração do cargo até o teto do
RGPS + 70% do que exceder.
Valor da pensão: R$ 8.751,84
Cônjuge: R$ 4.375,92
Filho menor: R$ 4.375,92
Cotas reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO
6
12,48%
Redução
de renda
Teto RGPS 70%
Remuneração
R$ 8.751,84
Pensão
R$ 10.000,00
8. A PEC propõe que a pensão seja paga em
sistema de cotas, da seguinte forma: Cota
familiar de 50 % + Cota individual de 10%
por dependente, até o limite de 100%.
Pensão por morte
COTA FAMILIAR 50%
COTA INDIVIDUAL 10%
COTA INDIVIDUAL 10%
COTA INDIVIDUAL 10%
COTA INDIVIDUAL 10%
COTA INDIVIDUAL 10%
LIMITE100%
8
9. Pensão por morte
REGRAS DE TRANSIÇÃO (ART. 8)
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
9
10. Regras de transição (Pensão por Morte)
Proventos: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Valor dos proventos até o teto do
RGPS + 70% do que exceder x cotas.
Valor da pensão: R$ 6.126,28
Cota familiar 50%: R$ 4.375,92
Cota Cônjuge 10%: R$ 875,18
Cota Filho menor 10%: R$ 875,18
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
INATIVO
Teto RGPS 70%
Proventos
R$ 6.126,28
Pensão
X Cotas
10
38,74%
Redução
de renda
50%
R$ 8.751,84
R$ 10.000,00
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
11. Regras de transição (Pensão por Morte)
Remuneração: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Remuneração do cargo até o teto do
RGPS + 70% do que exceder x cotas.
Valor da pensão: R$ 6.126,28
Cota familiar 50%: R$ 4.375,92
Cota Cônjuge 10%: R$ 875,18
Cota Filho menor 10%: R$ 875,18
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO
Falecimento por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional
11
38,74%
Redução
de renda
Teto RGPS 70%
R$ 8.751,84
R$ 6.126,74
Pensão
X Cotas50%
Remuneração do cargo
R$ 10.000,00
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
12. Remuneração: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Valor da aposentadoria por
incapacidade até o teto do RGPS + 70% do que
exceder x cotas.
Valor da pensão: R$ 4.166,28
Cota familiar 50%: R$ 2.975,92
Cota Cônjuge 10%: R$ 595,18
Cota filho menor 10%: R$ 595,18
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO
Teto RGPS 70%
Aposentadoria por incapacidade
R$ 5.951,84
60%+2%
x média das
contribuições
Regras de transição (Pensão por Morte)
Falecimento por outras causas
R$ 4.166,28
Pensão
12
58,34%
Redução
de renda
R$ 6.000,00
X Cotas50%
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
13. 13
ATIVO
12,48%
Redução de renda
INATIVO
12,48%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença
profissional
38,74%
Redução de renda
INATIVO
38,74%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por outras causas
58,34%
Redução de renda
Base R$ 10.000,00
Regras atuais Regras de transição
1 Cônjuge
1 Filho menor
15. Remuneração: R$ 4.000,00
Dependente: 1 filho
Fórmula: Valor da aposentadoria por
incapacidade até o teto do RGPS + 70% do que
exceder (aplicável ao RPPS) x cotas.
Valor da pensão: R$ 1.440,00
Cota familiar 50%: R$ 1.200,00
Cota filho 10%: R$ 240,00
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO (RPPS e RGPS)
Teto RGPS
Aposentadoria por incapacidade
R$ 2.400,00
60%+2%
x média das
contribuições
Regras de transição (Pensão por Morte)
Falecimento por outras causas
R$ 1.440,00
Pensão
15
64,00%
Redução
de renda
R$ 2.400,00
X Cotas50%
16. Remuneração: R$ 35.462,22 (Teto em SC)
Dependente: 1 filho
Fórmula: Valor da aposentadoria por
incapacidade até o teto do RGPS + 70% do que
exceder x cotas.
Valor da pensão: R$ 9.987,58
Cota familiar 50%: R$ 8.322,98
Cota filho 10%: R$ 1.664,60
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO
Aposentadoria por incapacidade
R$ 16.645,96
60%+2%
x média das
contribuições
Regras de transição (Pensão por Morte)
Falecimento por outras causas
R$ 9.987,58
Pensão
16
71,84%
Redução
de renda
R$ 21.277,33
X Cotas50%
Teto RGPS 70%
18. ATIVO
12,48% | 12,48%
Redução de renda
INATIVO
12,48% | 12,48%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por acidente de
trabalho, doença do trabalho ou
doença profissional
38,74% | 21,23%
Redução de renda
INATIVO
38,74% | 21,23%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por outras causas
58,34% | 46,43%
Redução de renda
ATIVO
00,00% | 00,00%
Redução de renda
INATIVO
00,00% | 00,00%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por acidente de
trabalho, doença do trabalho ou
doença profissional
40,00% | 20,00%
Redução de renda
INATIVO
40,00% | 20,00%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por outras causas
64,00% | 52,00%
Redução de renda
Regras atuais Regras de transição da PEC Regra atual Regra temporária
Regime de Previdência Complementar de SC - out/2016
18Base de R$ 10.000,00 Base abaixo do teto RGPS (R$ 5.839,45)
1 Cônjuge
1 Filho menor
21. 21
Regras de transição (art. 3º da PEC)
Majoração futura dos requisitos
Homem Preponderante
22. 22
Regras de transição (art. 3º da PEC)
Majoração futura dos requisitos
Mulher Preponderante
23. 23
Regras de transição (art. 3º)
Substituir o requisito do somatório da idade e do tempo de
contribuição pela regra tradicional de “Pedágio” (% sobre o
tempo de contribuição faltante).
Exemplo: Período adicional de 30% do tempo que faltar
para complementar 30/35 anos de contribuição na data de
publicação da PEC.
Proposta
A EMENDA 3 apresenta proposta nesse sentido.
24. 24
Regras de transição (Aposentadoria - art. 3º)
Quadro comparativo
Mulher
Nascimento: 01/10/1970
Ingresso no serviço público: 01/10/2007
Tempo averbado: 12 anos
Regra atual (art. 40, I, a, CF) PEC Proposta
01/10/2025
100% da média
01/10/2032
94% da média
01/10/2035
100% da média
25/06/2027
100% da média
Pedágio
1 ano, 8 meses, 24 dias
27. 2727
Média dos salário de contribuição:
R$ 10.000,00
Tempo de contribuição:
20 anos
Proventos:
R$ 6.000,00
Simulação de aposentadoria
por incapacidade
Cálculo dos proventos (art. 12, § 7, II, da PEC)
Média das contribuições
R$ 10.000,00
60% +2% >20
R$ 6.000,00
40%
Redução
de renda
60%
30. 30
Média dos salário de contribuição:
R$ 10.000,00
Tempo de contribuição:
20 anos
Proventos:
R$ 8.500,00
Simulação de aposentadoria
por incapacidade
Cálculo dos proventos (art. 12, § 7º, II, da PEC) / Proposta
30
Média das contribuições
R$ 10.000,00
70% +0,75% >0
15%
Redução
de renda
R$ 8.500,00
Proventos
85%
32. A PEC propõe escalonamento
progressivo da alíquota ordinária da
contribuição previdenciária, com
base no valor do salário de
contribuição.
As alíquotas podem variar de 7,5%
(para valores de até um salário
mínimo) a 22% (para valores iguais
ou superiores a R$ 39.000,00).
Alíquotas da contribuição ordinária
22%
7,5%
R$ 39.000,00
Salário
mínimo
32
35. Alíquotas da contribuição ordinária
35
Alíquota efetiva
16,56 % CP + 20,49 % IR = 37,05 %
PROPOSTA: Dimensionar as alíquotas para que a alíquota efetiva da
contribuição previdenciária não supere 14%
37. A PEC prevê a possibilidade de instituição de contribuição
extraordinária para custeio do regime próprio, quando
houver déficit. A contribuição extraordinária será devida
pelo servidor ativo, inativo e pensionista.
Contribuição extraordinária
37
38. Há ainda a autorização para que a base de
incidência da contribuição extraordinária
alcance o valor do benefício que supere 1
salário-mínimo.
Atualmente, toda a parcela inferior ao teto do
RGPS é isenta de contribuição.
Contribuição extraordinária
Inativo / PensionistaAtivo
Teto RGPS
Salário
mínimo
Contribuiçãoordinária
Contribuiçãoextraordinária
Contribuiçãoordinária
Contribuiçãoextraordinária
38