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Reforma da Previdência - PEC 6/2019
Pontos de atenção e
sugestões para o aprimoramento
1
2
A PEC causará cenários, no mínimo, preocupantes.
Cenário 1:
O cônjuge de um segurado que possuía a remuneração de R$ 10.000
poderá ter um índice de redução de até 58,34%, passando a receber
R$ 4.166,28.
* Sistema de cotas, cônjuge mais um dependente
Cenário 2:
O cônjuge de um segurado que possuía a média de salário de
contribuição de R$ 4.000 poderá ter um índice de redução de até
64%, passando a receber R$ 1.440,00.
* Sistema de cotas, com um dependente.
Pensão por morte
3
Pensão por morte
REGRAS ATUAIS
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
4
Regras Atuais (Pensão por Morte)
Proventos: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Proventos até o teto do RGPS + 70%
do que exceder.
Valor da pensão: R$ 8.751,84
Cônjuge: R$ 4.375,92
Filho menor: R$ 4.375,92
Cotas reversíveis
Reajuste: INPC
INATIVO 12,48%
Redução
de renda
5
Teto RGPS 70%
Proventos
R$ 8.751,84
Pensão
R$ 10.000,00
Regras Atuais (Pensão por Morte)
Remuneração: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Remuneração do cargo até o teto do
RGPS + 70% do que exceder.
Valor da pensão: R$ 8.751,84
Cônjuge: R$ 4.375,92
Filho menor: R$ 4.375,92
Cotas reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO
6
12,48%
Redução
de renda
Teto RGPS 70%
Remuneração
R$ 8.751,84
Pensão
R$ 10.000,00
Pensão por morte
Sistema de cotas proposto na PEC
7
A PEC propõe que a pensão seja paga em
sistema de cotas, da seguinte forma: Cota
familiar de 50 % + Cota individual de 10%
por dependente, até o limite de 100%.
Pensão por morte
COTA FAMILIAR 50%
COTA INDIVIDUAL 10%
COTA INDIVIDUAL 10%
COTA INDIVIDUAL 10%
COTA INDIVIDUAL 10%
COTA INDIVIDUAL 10%
LIMITE100%
8
Pensão por morte
REGRAS DE TRANSIÇÃO (ART. 8)
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
9
Regras de transição (Pensão por Morte)
Proventos: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Valor dos proventos até o teto do
RGPS + 70% do que exceder x cotas.
Valor da pensão: R$ 6.126,28
Cota familiar 50%: R$ 4.375,92
Cota Cônjuge 10%: R$ 875,18
Cota Filho menor 10%: R$ 875,18
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
INATIVO
Teto RGPS 70%
Proventos
R$ 6.126,28
Pensão
X Cotas
10
38,74%
Redução
de renda
50%
R$ 8.751,84
R$ 10.000,00
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
Regras de transição (Pensão por Morte)
Remuneração: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Remuneração do cargo até o teto do
RGPS + 70% do que exceder x cotas.
Valor da pensão: R$ 6.126,28
Cota familiar 50%: R$ 4.375,92
Cota Cônjuge 10%: R$ 875,18
Cota Filho menor 10%: R$ 875,18
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO
Falecimento por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional
11
38,74%
Redução
de renda
Teto RGPS 70%
R$ 8.751,84
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Pensão
X Cotas50%
Remuneração do cargo
R$ 10.000,00
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
Remuneração: R$ 10.000,00
Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor
Fórmula: Valor da aposentadoria por
incapacidade até o teto do RGPS + 70% do que
exceder x cotas.
Valor da pensão: R$ 4.166,28
Cota familiar 50%: R$ 2.975,92
Cota Cônjuge 10%: R$ 595,18
Cota filho menor 10%: R$ 595,18
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO
Teto RGPS 70%
Aposentadoria por incapacidade
R$ 5.951,84
60%+2%
x média das
contribuições
Regras de transição (Pensão por Morte)
Falecimento por outras causas
R$ 4.166,28
Pensão
12
58,34%
Redução
de renda
R$ 6.000,00
X Cotas50%
Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
13
ATIVO
12,48%
Redução de renda
INATIVO
12,48%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença
profissional
38,74%
Redução de renda
INATIVO
38,74%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por outras causas
58,34%
Redução de renda
Base R$ 10.000,00
Regras atuais Regras de transição
1 Cônjuge
1 Filho menor
14
Cenários ainda mais preocupantes!
14
Remuneração: R$ 4.000,00
Dependente: 1 filho
Fórmula: Valor da aposentadoria por
incapacidade até o teto do RGPS + 70% do que
exceder (aplicável ao RPPS) x cotas.
Valor da pensão: R$ 1.440,00
Cota familiar 50%: R$ 1.200,00
Cota filho 10%: R$ 240,00
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO (RPPS e RGPS)
Teto RGPS
Aposentadoria por incapacidade
R$ 2.400,00
60%+2%
x média das
contribuições
Regras de transição (Pensão por Morte)
Falecimento por outras causas
R$ 1.440,00
Pensão
15
64,00%
Redução
de renda
R$ 2.400,00
X Cotas50%
Remuneração: R$ 35.462,22 (Teto em SC)
Dependente: 1 filho
Fórmula: Valor da aposentadoria por
incapacidade até o teto do RGPS + 70% do que
exceder x cotas.
Valor da pensão: R$ 9.987,58
Cota familiar 50%: R$ 8.322,98
Cota filho 10%: R$ 1.664,60
Cotas não reversíveis
Reajuste: INPC
ATIVO
Aposentadoria por incapacidade
R$ 16.645,96
60%+2%
x média das
contribuições
Regras de transição (Pensão por Morte)
Falecimento por outras causas
R$ 9.987,58
Pensão
16
71,84%
Redução
de renda
R$ 21.277,33
X Cotas50%
Teto RGPS 70%
70%
Cota familiar
Regras de transição (Pensão por Morte) / Proposta
50%
Cota familiar
17
ATIVO
12,48% | 12,48%
Redução de renda
INATIVO
12,48% | 12,48%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por acidente de
trabalho, doença do trabalho ou
doença profissional
38,74% | 21,23%
Redução de renda
INATIVO
38,74% | 21,23%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por outras causas
58,34% | 46,43%
Redução de renda
ATIVO
00,00% | 00,00%
Redução de renda
INATIVO
00,00% | 00,00%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por acidente de
trabalho, doença do trabalho ou
doença profissional
40,00% | 20,00%
Redução de renda
INATIVO
40,00% | 20,00%
Redução de renda
ATIVO
Falecimento por outras causas
64,00% | 52,00%
Redução de renda
Regras atuais Regras de transição da PEC Regra atual Regra temporária
Regime de Previdência Complementar de SC - out/2016
18Base de R$ 10.000,00 Base abaixo do teto RGPS (R$ 5.839,45)
1 Cônjuge
1 Filho menor
Aposentadoria
19
Aposentadoria
REGRAS DE TRANSIÇÃO - ART. 3º DA PEC
20
21
Regras de transição (art. 3º da PEC)
Majoração futura dos requisitos
Homem Preponderante
22
Regras de transição (art. 3º da PEC)
Majoração futura dos requisitos
Mulher Preponderante
23
Regras de transição (art. 3º)
Substituir o requisito do somatório da idade e do tempo de
contribuição pela regra tradicional de “Pedágio” (% sobre o
tempo de contribuição faltante).
Exemplo: Período adicional de 30% do tempo que faltar
para complementar 30/35 anos de contribuição na data de
publicação da PEC.
Proposta
A EMENDA 3 apresenta proposta nesse sentido.
24
Regras de transição (Aposentadoria - art. 3º)
Quadro comparativo
Mulher
Nascimento: 01/10/1970
Ingresso no serviço público: 01/10/2007
Tempo averbado: 12 anos
Regra atual (art. 40, I, a, CF) PEC Proposta
01/10/2025
100% da média
01/10/2032
94% da média
01/10/2035
100% da média
25/06/2027
100% da média
Pedágio
1 ano, 8 meses, 24 dias
Aposentadoria
CÁLCULO DOS PROVENTOS
25
26
Fórmula de cálculo dos proventos PEC
Cálculo dos proventos
PEC (60%+2%>20)
2727
Média dos salário de contribuição:
R$ 10.000,00
Tempo de contribuição:
20 anos
Proventos:
R$ 6.000,00
Simulação de aposentadoria
por incapacidade
Cálculo dos proventos (art. 12, § 7, II, da PEC)
Média das contribuições
R$ 10.000,00
60% +2% >20
R$ 6.000,00
40%
Redução
de renda
60%
28
Cálculo dos proventos / Proposta
(70%+0,75%>0)PEC (60%+2%>20)
29
Cálculo dos proventos / Proposta
PEC (60%+2%>20) PROPOSTA 5 (70%+0,75>0)
30
Média dos salário de contribuição:
R$ 10.000,00
Tempo de contribuição:
20 anos
Proventos:
R$ 8.500,00
Simulação de aposentadoria
por incapacidade
Cálculo dos proventos (art. 12, § 7º, II, da PEC) / Proposta
30
Média das contribuições
R$ 10.000,00
70% +0,75% >0
15%
Redução
de renda
R$ 8.500,00
Proventos
85%
Alíquotas da contribuição ordinária
31
A PEC propõe escalonamento
progressivo da alíquota ordinária da
contribuição previdenciária, com
base no valor do salário de
contribuição.
As alíquotas podem variar de 7,5%
(para valores de até um salário
mínimo) a 22% (para valores iguais
ou superiores a R$ 39.000,00).
Alíquotas da contribuição ordinária
22%
7,5%
R$ 39.000,00
Salário
mínimo
32
Alíquotas da contribuição ordinária
33
Escalonamento progressivo
Alíquotas da contribuição ordinária
34
Impacto
Alíquotas da contribuição ordinária
35
Alíquota efetiva
16,56 % CP + 20,49 % IR = 37,05 %
PROPOSTA: Dimensionar as alíquotas para que a alíquota efetiva da
contribuição previdenciária não supere 14%
Contribuição extraordinária
36
A PEC prevê a possibilidade de instituição de contribuição
extraordinária para custeio do regime próprio, quando
houver déficit. A contribuição extraordinária será devida
pelo servidor ativo, inativo e pensionista.
Contribuição extraordinária
37
Há ainda a autorização para que a base de
incidência da contribuição extraordinária
alcance o valor do benefício que supere 1
salário-mínimo.
Atualmente, toda a parcela inferior ao teto do
RGPS é isenta de contribuição.
Contribuição extraordinária
Inativo / PensionistaAtivo
Teto RGPS
Salário
mínimo
Contribuiçãoordinária
Contribuiçãoextraordinária
Contribuiçãoordinária
Contribuiçãoextraordinária
38
Contribuição extraordinária
Inativo
Pensionista
Ativo Inativo
Pensionista
Ativo
Contribuiçãoordinária
Contribuiçãoordinária
Contribuiçãoordinária
Contribuiçãoordinária
Contribuiçãoextraordinária
Contribuiçãoextraordinária
39
Teto RGPS
Salário
mínimo
40
Reforma da Previdência - PEC 6/2019
Pontos de atenção e
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Reforma da Previdência SC

  • 1. Reforma da Previdência - PEC 6/2019 Pontos de atenção e sugestões para o aprimoramento 1
  • 2. 2 A PEC causará cenários, no mínimo, preocupantes. Cenário 1: O cônjuge de um segurado que possuía a remuneração de R$ 10.000 poderá ter um índice de redução de até 58,34%, passando a receber R$ 4.166,28. * Sistema de cotas, cônjuge mais um dependente Cenário 2: O cônjuge de um segurado que possuía a média de salário de contribuição de R$ 4.000 poderá ter um índice de redução de até 64%, passando a receber R$ 1.440,00. * Sistema de cotas, com um dependente.
  • 4. Pensão por morte REGRAS ATUAIS Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC 4
  • 5. Regras Atuais (Pensão por Morte) Proventos: R$ 10.000,00 Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor Fórmula: Proventos até o teto do RGPS + 70% do que exceder. Valor da pensão: R$ 8.751,84 Cônjuge: R$ 4.375,92 Filho menor: R$ 4.375,92 Cotas reversíveis Reajuste: INPC INATIVO 12,48% Redução de renda 5 Teto RGPS 70% Proventos R$ 8.751,84 Pensão R$ 10.000,00
  • 6. Regras Atuais (Pensão por Morte) Remuneração: R$ 10.000,00 Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor Fórmula: Remuneração do cargo até o teto do RGPS + 70% do que exceder. Valor da pensão: R$ 8.751,84 Cônjuge: R$ 4.375,92 Filho menor: R$ 4.375,92 Cotas reversíveis Reajuste: INPC ATIVO 6 12,48% Redução de renda Teto RGPS 70% Remuneração R$ 8.751,84 Pensão R$ 10.000,00
  • 7. Pensão por morte Sistema de cotas proposto na PEC 7
  • 8. A PEC propõe que a pensão seja paga em sistema de cotas, da seguinte forma: Cota familiar de 50 % + Cota individual de 10% por dependente, até o limite de 100%. Pensão por morte COTA FAMILIAR 50% COTA INDIVIDUAL 10% COTA INDIVIDUAL 10% COTA INDIVIDUAL 10% COTA INDIVIDUAL 10% COTA INDIVIDUAL 10% LIMITE100% 8
  • 9. Pensão por morte REGRAS DE TRANSIÇÃO (ART. 8) Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC 9
  • 10. Regras de transição (Pensão por Morte) Proventos: R$ 10.000,00 Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor Fórmula: Valor dos proventos até o teto do RGPS + 70% do que exceder x cotas. Valor da pensão: R$ 6.126,28 Cota familiar 50%: R$ 4.375,92 Cota Cônjuge 10%: R$ 875,18 Cota Filho menor 10%: R$ 875,18 Cotas não reversíveis Reajuste: INPC INATIVO Teto RGPS 70% Proventos R$ 6.126,28 Pensão X Cotas 10 38,74% Redução de renda 50% R$ 8.751,84 R$ 10.000,00 Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
  • 11. Regras de transição (Pensão por Morte) Remuneração: R$ 10.000,00 Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor Fórmula: Remuneração do cargo até o teto do RGPS + 70% do que exceder x cotas. Valor da pensão: R$ 6.126,28 Cota familiar 50%: R$ 4.375,92 Cota Cônjuge 10%: R$ 875,18 Cota Filho menor 10%: R$ 875,18 Cotas não reversíveis Reajuste: INPC ATIVO Falecimento por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional 11 38,74% Redução de renda Teto RGPS 70% R$ 8.751,84 R$ 6.126,74 Pensão X Cotas50% Remuneração do cargo R$ 10.000,00 Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
  • 12. Remuneração: R$ 10.000,00 Dependentes: 1 esposa e 1 filho menor Fórmula: Valor da aposentadoria por incapacidade até o teto do RGPS + 70% do que exceder x cotas. Valor da pensão: R$ 4.166,28 Cota familiar 50%: R$ 2.975,92 Cota Cônjuge 10%: R$ 595,18 Cota filho menor 10%: R$ 595,18 Cotas não reversíveis Reajuste: INPC ATIVO Teto RGPS 70% Aposentadoria por incapacidade R$ 5.951,84 60%+2% x média das contribuições Regras de transição (Pensão por Morte) Falecimento por outras causas R$ 4.166,28 Pensão 12 58,34% Redução de renda R$ 6.000,00 X Cotas50% Antes de out/2016 - Regime de Previdência Complementar de SC
  • 13. 13 ATIVO 12,48% Redução de renda INATIVO 12,48% Redução de renda ATIVO Falecimento por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional 38,74% Redução de renda INATIVO 38,74% Redução de renda ATIVO Falecimento por outras causas 58,34% Redução de renda Base R$ 10.000,00 Regras atuais Regras de transição 1 Cônjuge 1 Filho menor
  • 14. 14 Cenários ainda mais preocupantes! 14
  • 15. Remuneração: R$ 4.000,00 Dependente: 1 filho Fórmula: Valor da aposentadoria por incapacidade até o teto do RGPS + 70% do que exceder (aplicável ao RPPS) x cotas. Valor da pensão: R$ 1.440,00 Cota familiar 50%: R$ 1.200,00 Cota filho 10%: R$ 240,00 Cotas não reversíveis Reajuste: INPC ATIVO (RPPS e RGPS) Teto RGPS Aposentadoria por incapacidade R$ 2.400,00 60%+2% x média das contribuições Regras de transição (Pensão por Morte) Falecimento por outras causas R$ 1.440,00 Pensão 15 64,00% Redução de renda R$ 2.400,00 X Cotas50%
  • 16. Remuneração: R$ 35.462,22 (Teto em SC) Dependente: 1 filho Fórmula: Valor da aposentadoria por incapacidade até o teto do RGPS + 70% do que exceder x cotas. Valor da pensão: R$ 9.987,58 Cota familiar 50%: R$ 8.322,98 Cota filho 10%: R$ 1.664,60 Cotas não reversíveis Reajuste: INPC ATIVO Aposentadoria por incapacidade R$ 16.645,96 60%+2% x média das contribuições Regras de transição (Pensão por Morte) Falecimento por outras causas R$ 9.987,58 Pensão 16 71,84% Redução de renda R$ 21.277,33 X Cotas50% Teto RGPS 70%
  • 17. 70% Cota familiar Regras de transição (Pensão por Morte) / Proposta 50% Cota familiar 17
  • 18. ATIVO 12,48% | 12,48% Redução de renda INATIVO 12,48% | 12,48% Redução de renda ATIVO Falecimento por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional 38,74% | 21,23% Redução de renda INATIVO 38,74% | 21,23% Redução de renda ATIVO Falecimento por outras causas 58,34% | 46,43% Redução de renda ATIVO 00,00% | 00,00% Redução de renda INATIVO 00,00% | 00,00% Redução de renda ATIVO Falecimento por acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional 40,00% | 20,00% Redução de renda INATIVO 40,00% | 20,00% Redução de renda ATIVO Falecimento por outras causas 64,00% | 52,00% Redução de renda Regras atuais Regras de transição da PEC Regra atual Regra temporária Regime de Previdência Complementar de SC - out/2016 18Base de R$ 10.000,00 Base abaixo do teto RGPS (R$ 5.839,45) 1 Cônjuge 1 Filho menor
  • 20. Aposentadoria REGRAS DE TRANSIÇÃO - ART. 3º DA PEC 20
  • 21. 21 Regras de transição (art. 3º da PEC) Majoração futura dos requisitos Homem Preponderante
  • 22. 22 Regras de transição (art. 3º da PEC) Majoração futura dos requisitos Mulher Preponderante
  • 23. 23 Regras de transição (art. 3º) Substituir o requisito do somatório da idade e do tempo de contribuição pela regra tradicional de “Pedágio” (% sobre o tempo de contribuição faltante). Exemplo: Período adicional de 30% do tempo que faltar para complementar 30/35 anos de contribuição na data de publicação da PEC. Proposta A EMENDA 3 apresenta proposta nesse sentido.
  • 24. 24 Regras de transição (Aposentadoria - art. 3º) Quadro comparativo Mulher Nascimento: 01/10/1970 Ingresso no serviço público: 01/10/2007 Tempo averbado: 12 anos Regra atual (art. 40, I, a, CF) PEC Proposta 01/10/2025 100% da média 01/10/2032 94% da média 01/10/2035 100% da média 25/06/2027 100% da média Pedágio 1 ano, 8 meses, 24 dias
  • 26. 26 Fórmula de cálculo dos proventos PEC Cálculo dos proventos PEC (60%+2%>20)
  • 27. 2727 Média dos salário de contribuição: R$ 10.000,00 Tempo de contribuição: 20 anos Proventos: R$ 6.000,00 Simulação de aposentadoria por incapacidade Cálculo dos proventos (art. 12, § 7, II, da PEC) Média das contribuições R$ 10.000,00 60% +2% >20 R$ 6.000,00 40% Redução de renda 60%
  • 28. 28 Cálculo dos proventos / Proposta (70%+0,75%>0)PEC (60%+2%>20)
  • 29. 29 Cálculo dos proventos / Proposta PEC (60%+2%>20) PROPOSTA 5 (70%+0,75>0)
  • 30. 30 Média dos salário de contribuição: R$ 10.000,00 Tempo de contribuição: 20 anos Proventos: R$ 8.500,00 Simulação de aposentadoria por incapacidade Cálculo dos proventos (art. 12, § 7º, II, da PEC) / Proposta 30 Média das contribuições R$ 10.000,00 70% +0,75% >0 15% Redução de renda R$ 8.500,00 Proventos 85%
  • 32. A PEC propõe escalonamento progressivo da alíquota ordinária da contribuição previdenciária, com base no valor do salário de contribuição. As alíquotas podem variar de 7,5% (para valores de até um salário mínimo) a 22% (para valores iguais ou superiores a R$ 39.000,00). Alíquotas da contribuição ordinária 22% 7,5% R$ 39.000,00 Salário mínimo 32
  • 33. Alíquotas da contribuição ordinária 33 Escalonamento progressivo
  • 34. Alíquotas da contribuição ordinária 34 Impacto
  • 35. Alíquotas da contribuição ordinária 35 Alíquota efetiva 16,56 % CP + 20,49 % IR = 37,05 % PROPOSTA: Dimensionar as alíquotas para que a alíquota efetiva da contribuição previdenciária não supere 14%
  • 37. A PEC prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para custeio do regime próprio, quando houver déficit. A contribuição extraordinária será devida pelo servidor ativo, inativo e pensionista. Contribuição extraordinária 37
  • 38. Há ainda a autorização para que a base de incidência da contribuição extraordinária alcance o valor do benefício que supere 1 salário-mínimo. Atualmente, toda a parcela inferior ao teto do RGPS é isenta de contribuição. Contribuição extraordinária Inativo / PensionistaAtivo Teto RGPS Salário mínimo Contribuiçãoordinária Contribuiçãoextraordinária Contribuiçãoordinária Contribuiçãoextraordinária 38
  • 40. 40 Reforma da Previdência - PEC 6/2019 Pontos de atenção e sugestões para o aprimoramento
  • 41. 41