O documento discute as bebidas não alcoólicas, definindo-as como líquidos destinados ao consumo humano e isentos de álcool acima de 0,5%. Classifica as bebidas em naturais, infusões, alimentares e refrescantes, e aborda a legislação brasileira relevante, que estabelece requisitos para a rotulagem e características organolépticas. Além disso, destaca a importância da conformidade com órgãos de vigilância sanitária em relação à qualidade e segurança das bebidas.