O documento discute a ampliação da licença paternidade no Brasil para servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como para trabalhadores de empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã. A lei no 13.257 estendeu a licença para 20 dias nesses casos. As vantagens incluem maior envolvimento paterno, benefícios para o desenvolvimento infantil e igualdade de gênero.
Curso Promoção do Envolvimento dos Homens na Paternidade e no Cuidado, disponível na Comunidade de Práticas pelo link: https://cursos.atencaobasica.org.br/courses/16135
Em Agosto trabalhamos em dobro, porque é também o Mês de Valorização da Paternidade!
Promover o engajamento dos homens nas ações do planejamento reprodutivo, no acompanhamento do pré-natal, nos momentos do parto de sua parceira e nos cuidados no desenvolvimento da criança, com a possibilidade real de melhoria na qualidade de vida para todas as pessoas envolvidas e vínculos afetivos saudáveis.
Esses são os principais objetivos para a criação do Mês de Valorização da Paternidade, que é celebrado no mês de agosto.
Parabéns à Coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem do Ministério da Saúde.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Curso Promoção do Envolvimento dos Homens na Paternidade e no Cuidado, disponível na Comunidade de Práticas pelo link: https://cursos.atencaobasica.org.br/courses/16135
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Em Agosto trabalhamos em dobro, porque é também o Mês de Valorização da Paternidade!
Promover o engajamento dos homens nas ações do planejamento reprodutivo, no acompanhamento do pré-natal, nos momentos do parto de sua parceira e nos cuidados no desenvolvimento da criança, com a possibilidade real de melhoria na qualidade de vida para todas as pessoas envolvidas e vínculos afetivos saudáveis.
Esses são os principais objetivos para a criação do Mês de Valorização da Paternidade, que é celebrado no mês de agosto.
Parabéns à Coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem do Ministério da Saúde.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
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O mês de valorização da paternidade foi instituído pelo Comitê Vida, grupo de trabalho intersetorial que integra profissionais de organizações governamentais e não-governamentais, universidades e demais pessoas e instituições interessadas coordenado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
A Coordenação Nacional de Saúde do Homem (CNSH) apoia essa inciativa e estimula que seja desenvolvida em todo território nacional. A ação é baseada em um dos eixos prioritários da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (Pnaish):
O eixo de Paternidade e Cuidado.
Nós apoiamos!!
Dr. Marcus Renato de Carvalho, IBCLC
Orgulho de pai: cartilha educativa para a promoção do envolvimento paternoAline Melo de Aguiar
Orgulho de pai: cartilha educativa para a promoção do envolvimento paterno na gravidez.
Fonte: http://www.ee.usp.br/publicacoes/pdf/cart_%20educ_orgulho_pai.pdf em 26 de agosto de 2014
NOTA TÉCNICA COM RECOMENDAÇÕES PARA REGULAMENTAR A PARTICIPAÇÃO DO HOMEM EM PROGRAMA OU ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO SOBRE PATERNIDADE
O Ministério da Saúde criou uma Nota Técnica com recomendações para regulamentar a participação do homem em programa ou atividade de orientação sobre paternidade em relação ao Marco Legal da Primeira Infância, (Lei Nº 13.257 de 08 de março de 2016).
O Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257/2016, fomenta e subsidia a criação de políticas públicas, programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade.
Parabéns a toda equipe de Saúde do Homem do Ministério da Saúde!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Ministério repassará verbas para projeto de planejamento familiar para mãe e ...Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde aprovou o custeio para ações previstas na primeira etapa dos Planos de Ação das Redes Assistenciais para a implantação da Rede Cegonha em municípios que compõem as regiões prioritárias de São Paulo.
Maternidades do Sistema Único de Saúde passam a ter novas regras para parto h...Ministério da Saúde
Estudos comprovam que as medidas previstas na portaria do Ministério da Saúde beneficiam a saúde da criança e da mulher, diminuindo os riscos de morte e anemia.
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O mês de valorização da paternidade foi instituído pelo Comitê Vida, grupo de trabalho intersetorial que integra profissionais de organizações governamentais e não-governamentais, universidades e demais pessoas e instituições interessadas coordenado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
A Coordenação Nacional de Saúde do Homem (CNSH) apoia essa inciativa e estimula que seja desenvolvida em todo território nacional. A ação é baseada em um dos eixos prioritários da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (Pnaish):
O eixo de Paternidade e Cuidado.
Nós apoiamos!!
Dr. Marcus Renato de Carvalho, IBCLC
Orgulho de pai: cartilha educativa para a promoção do envolvimento paternoAline Melo de Aguiar
Orgulho de pai: cartilha educativa para a promoção do envolvimento paterno na gravidez.
Fonte: http://www.ee.usp.br/publicacoes/pdf/cart_%20educ_orgulho_pai.pdf em 26 de agosto de 2014
NOTA TÉCNICA COM RECOMENDAÇÕES PARA REGULAMENTAR A PARTICIPAÇÃO DO HOMEM EM PROGRAMA OU ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO SOBRE PATERNIDADE
O Ministério da Saúde criou uma Nota Técnica com recomendações para regulamentar a participação do homem em programa ou atividade de orientação sobre paternidade em relação ao Marco Legal da Primeira Infância, (Lei Nº 13.257 de 08 de março de 2016).
O Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257/2016, fomenta e subsidia a criação de políticas públicas, programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade.
Parabéns a toda equipe de Saúde do Homem do Ministério da Saúde!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Ministério repassará verbas para projeto de planejamento familiar para mãe e ...Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde aprovou o custeio para ações previstas na primeira etapa dos Planos de Ação das Redes Assistenciais para a implantação da Rede Cegonha em municípios que compõem as regiões prioritárias de São Paulo.
Maternidades do Sistema Único de Saúde passam a ter novas regras para parto h...Ministério da Saúde
Estudos comprovam que as medidas previstas na portaria do Ministério da Saúde beneficiam a saúde da criança e da mulher, diminuindo os riscos de morte e anemia.
Curso Promoção do Envolvimento dos Homens na Paternidade e no Cuidado, disponível na Comunidade de Práticas pelo link: https://cursos.atencaobasica.org.br/courses/16135
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Nesse Agosto Dourado, a Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP publica um livro digital sobre direitos da mulher trabalhadora que amamenta.
É possível "conciliar" a amamentação com o trabalho? A Constituição Federal protege o aleitamento materno? Para esclarecer estas e outras questões, a SBP lança nesta semana a publicação “Os direitos da mulher trabalhadora que amamenta”.
Esse livro é parte das ações em comemoração ao Agosto Dourado, mês da campanha mundial de conscientização sobre a importância do aleitamento materno.
Como destaca o documento, para facilitar o processo de adaptação das relações de trabalho da mãe às necessidades de amamentação do filho, sobretudo nos primeiros meses de vida, é fundamental conhecer, de maneira prévia, quais direitos estão garantidos na lei brasileira.
Nossa observação: me incomoda o termo “conciliar” porque acaba virando uma sobrecarga para a mulher 😥
E aqui no Brasil, esse termo é pejorativo, os pelegos conciliam…
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Apresentação feita para ilustrar o artigo "Análise comparativa entre benefícios dados a funcionários em diferentes países", apresentado em 21.09.09 para a matéria de sociologia.
No mundo de hoje, cada dia mais, nós, mulheres,
precisamos trabalhar e ter um salário, para garantir o
sustento e o conforto da nossa família. Diferentemente
de anos atrás, hoje a maioria das mulheres está no
mercado de trabalho, e algumas delas como únicas responsáveis pela criação dos filhos e pela renda familiar.
Você, como mãe e trabalhadora remunerada, quer
dar ao seu filho o melhor alimento, o contato físico,
o carinho, o estímulo, a proteção contra doenças, ou
seja, tudo o que você sonhou de melhor para ele.
Amamentar permite dar ao seu filho tudo isso. Mas
como conseguir amamentar e, ao mesmo tempo, trabalhar
fora de casa?
Esta cartilha objetiva dar algumas respostas a você.
Ela contém as seguintes informações:
1. Seus direitos como mulher trabalhadora, desde a
gestação até o período da amamentação.
2. Dados sobre a importância do aleitamento, para
que você possa negociar com seus colegas e chefe a
melhor forma de continuar a amamentar.
3. Como manter a amamentação e oferecer o seu leite
de forma segura, mesmo longe do bebê.
...
Parabéns ao Ministério da Saúde por essa publicação.
Há 40 anos, o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi criado para promover a melhoria da situação nutricional e de saúde dos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Saiba mais:
Material sobre e-Social desenvolvido pela Contabilidade da FETAEP - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná, destinado aos Sindicatos.
Mais de 820 mil vidas poderiam ser salvas todos os anos em 75 países de baixa e média renda com a ampliação da amamentação. Um dos principais fatores de não aleitamento materno ou desmame precoce é o trabalho feminino.
Material de 01 de agosto de 2019
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
No mundo atual, é preciso que você, homem, envolva-se cada vez mais nas ações consideradas ainda hoje de responsabilidades das mulheres, como, por exemplo, o planejamento reprodutivo, o pré-natal, o parto, a
amamentação, o compartilhamento dos cuidados com as crianças e a divisão das atividades domésticas em casa.
Esse envolvimento traz como possibilidade a promoção do autocuidado com a saúde, a redução de doenças e causas de morte masculina, previne e diminui a transmissão de infecções sexualmente transmissíveis (IST), como: sífilis, HIV/aids, hepatites, melhora a qualidade de vida, cria vínculos
afetivos mais fortes e saudáveis, ao mesmo tempo que contribui para uma sociedade com maior equidade de gênero.
Esta Cartilha tem como objetivo dar algumas informações sobre
estes temas.
1. Como você pode participar das consultas de planejamento
reprodutivo, do pré-natal, do parto, apoiar a amamentação e
compartilhar com a parceira os cuidados com o desenvolvimento da criança e as atividades domésticas.
2. Seus direitos trabalhistas em relação à ampliação da
licença-paternidade e também no acompanhamento nas consultas de pré-natal e nas consultas médicas do filho.
3. Benefícios para os homens, para a família, para a comunidade e para a empresa que você trabalha no envolvimento com a paternidade ativa.
Parabéns à Coordenação da Política Nacional de Saúde do Homem.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
"Amamentação, sistemas de primeira alimentação
e poder corporativo: um estudo de caso sobre o mercado e as práticas políticas da indústria
transnacional de alimentação infantil no Brasil"
Artigo original: Breastfeeding, first-food systems and corporate power: a case study
on the market and political practices of the transnational baby food industry in Brazil.
Métodos da pesquisa: Usamos um desenho de estudo de caso, extraindo dados de documentos e entrevistas com informantes-chave (N=10).
Resultados: As taxas de amamentação despencaram no Brasil para um mínimo histórico na década de 1970. O ressurgimento da amamentação a partir
de meados da década de 1980 refletiu o fortalecimento do compromisso para a política nacional e uma lei de proteção da amamentação, resultante, por sua vez, de ações coletivas levadas a cabo por coligações de amamentação, defensores e mães. No entanto, mais
recentemente, as melhorias na amamentação estabilizaram no Brasil, enquanto a indústria aumentou as vendas de CMF
( Fórmulas Lácteas Comerciais) no Brasil em 750% entre 2006 e
2020. À medida que as regulamentações se tornaram mais rigorosas, a indústria promoveu de forma mais agressiva os CMF para bebés mais velhos e crianças pequenas, bem como para produtos especializados. fórmulas. A indústria de alimentos para bebés é fortalecida através da associação com grupos industriais poderosos e emprega lobistas com bom acesso aos decisores políticos.
A indústria conquistou a profissão pediátrica no Brasil através de sua associação de longa data com a Sociedade Brasileira de Pediatria.
...
Parabenizamos os autores: Cindy Alejandra Pachón Robles, Mélissa Mialon, Laís Amaral Mais, Daniela Neri, Kimielle Cristina Silva e Phillip
Baker.
Tradução: Moises Chencinski
* Referência: Robles et al. Globalization and Health (2024) 20:12
https://doi.org/10.1186/s12992-024-01016-0
A paternidade e o cuidado importam.
É o que revela o crescente conjunto de pesquisas e avaliações produzidas no Brasil e no mundo sobre o tema, ao
longo das últimas duas décadas. O assunto tem conquistado
cada vez mais espaço na agenda pública de promoção da
equidade de gênero, dos direitos sexuais e reprodutivos e da
prevenção da violência.
Existem evidências claras sobre o impacto positivo do envolvimento do homem no cuidado para a vida de crianças, mulheres e homens, especialmente para a saúde materno-infantil, desenvolvimento cognitivo da criança, empoderamento da mulher, além de impactos positivos para a saúde e bem-estar dos próprios homens.
A transformação cultural necessária para alcançar a equidade
de gênero deve envolver as dimensões individual, comunitária
e institucional – incluindo pessoas, comunidades, empresas
privadas e governo. O investimento em políticas de
valorização da paternidade e do papel do homem como cuidador tem o potencial de desconstruir um modelo dominante de masculinidade
– patriarcal e machista -, que reforça a desigualdade de
gênero, abrindo caminho para a construção de outros modelos não violentos, baseados no afeto e no cuidado.
...
Muito bom documento.
Essa apresentação faz parte do curso introdutório em práticas corporais e mentais da MTC, ofertado gratuitamente pelo Ministério da Saúde na plataforma colaborativa Comunidade de Práticas.
Acesse https://cursos.atencaobasica.org.br/courses/16684
Curso "Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para ACS" - Caso 3: preparo de plantas medicinais.
Disponível em: https://cursos.atencaobasica.org.br/groups/aprofundamento-inicial-1
A 4ª Edição do Congresso Norte e Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde será organizada pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Tocantins – COSEMS/TO, em parceria com os demais COSEMS dos 15 estados que compõe a região Norte e Nordeste do Brasil, acontecerá em Palmas –TO, de 18 a 20 de abril de 2016 e terá como tema Transparência na Gestão do SUS e as Especificidades nas regiões do Norte e Nordeste.
Esta apresentação de slides foi desenvolvida para o Curso Introdutório em Práticas Integrativas e Complementares: Antroposofia Aplicada à Saúde. Acesse: https://cursos.atencaobasica.org.br/courses/16682
Material produzido pelo Ministério da Saúde (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares) e Instituto Communitas.
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Material produzido pelo Ministério da Saúde (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares) e Instituto Communitas.
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Material produzido pelo Ministério da Saúde (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares) e Instituto Communitas.
Esta apresentação de slides foi desenvolvida para o Curso Introdutório em Práticas Integrativas e Complementares: Antroposofia Aplicada à Saúde. Acesse: https://cursos.atencaobasica.org.br/courses/16682
Material produzido pelo Ministério da Saúde (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares) e Instituto Communitas.
Esta apresentação de slides foi desenvolvida para o Curso Introdutório em Práticas Integrativas e Complementares: Antroposofia Aplicada à Saúde. Acesse: https://cursos.atencaobasica.org.br/courses/16682
Material produzido pelo Ministério da Saúde (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares) e Instituto Communitas.
Mais de Plataforma Colaborativa Comunidade de Práticas (14)
1. No Brasil, a licença
paternidade de cinco
(05) dias foi concedida
pela Constituição
Federal de 1988 em seu
artigo 7º.https://www.google.com.br/url?
sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiv6fjfsOPLAhVFI5A
KHcHQD6gQjB0IBg&url=http%3A%2F%2Funiaojuridica.blogspot.com%2F2015%2F09%2Fcf-crfb-
cr88-constituicao-da-
republica.html&bvm=bv.117868183,d.Y2I&psig=AFQjCNEY_oE3A_HV4drMQE_8RVB4AfDKzw&us
t=1459254420854718
Licença Paternidade no Brasil
2. Decreto nº 8.737 de 03 de maio de 2016 Amplia da licença paternidade para servidor público federal
O decreto nº 8.737 de 03 de maio de 2016 amplia a licença paternidade para os servidores
públicos federais em 15 dias , além dos 5 garantidos pela Constituição Federal.
-A licença é assegurada ao servidor público federal que solicitar o benefício no prazo de
dois dias úteis após o nascimento do filho.
-A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.
- Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que
esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
-Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer
atividade remunerada. De acordo com decreto o descumprimento desta determinação
acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta
ao serviço.
3. Licença Paternidade para
Servidores Públicos Estaduais
e Municipais pelo
Brasil
Algumas localidades do país já
criaram leis locais que ampliam a
licença paternidade para
servidores públicos, veja essas
localidades por região.
4. Norte
Manaus: 15 dias
Porto Velho: 15 dias
Macapá : 15 dias
Amapá: 15 dias
Boa vista :15 dias
Roraima :8 dias
Caroebe: 10 dias
5. Picos : 15 dias
Taua: 30 dias
Pernambuco:
15 dias
Rio Grande do
Norte: 15 dias
João Pessoa:
30 dias
Nordeste
6. Sudeste
São Paulo (M) : 6 dias
São Paulo (E): 30
Espirito Santo: 30
dias
Vitória: 8 dias
Macaé: 30 dias
Niterói: 30 dias
Rio de Janeiro (E): 30 dias
Rio de Janeiro (M): 8 dias
7. Sul
Rio Grande do
Sul: 15 dias
Porto Alegre: 10
dias
Paraná: 15
dias
Florianópolis:
15 dias
10. Lei nº 13.257- Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que
exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã.
Dispõe sobre as políticas públicas para primeira infância e apresenta alguns artigos
específicos ligados ao exercício da paternidade ativa e consciente, veja o que mudou:
- Ampliação da licença paternidade para os funcionários das empresas cidadãs em
mais 15 dias, além dos 5 garantidos pela Constituição Federal.
- A ampliação da licença paternidade para 15 dias será garantida ao empregado da
pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo
de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade
de orientação sobre paternidade responsável.
- A prorrogação será garantida, na mesma proporção, ao empregado que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
11. Lei nº 13.257- Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que
exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã.
Na Lei apenas informa que será necessário a participação do pai/parceiro
em programa ou atividade, não define os responsáveis pela emissão dos
comprovantes ou que programas e atividades são esses. A Coordenação
Nacional de Saúde do Homem- CNSH está sugerindo que a realização do
Pré-Natal do Parceiro, a participação nas atividades educativas durante o
pré-natal e visitas a maternidade onde acontecerá o parto para vinculação do
casal, sirvam como essa atividade.
12. Lei nº 13.257- Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que
exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã.
- Ao pai/parceiro é garantido 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e
exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou
companheira. Esse direito também é garantido aos funcionários registrados em CLT.
- Ao pai/parceiro é garantido 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis)
anos em consulta médica. Esse direito também é garantido aos funcionários
registrados em CLT.
- Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de
terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para
a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de
internação de criança ou adolescente.
- A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência
durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
13. Lei nº 13.257- Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que
exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã.
- A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades
compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o
direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da
criança estabelecidos nesta Lei.
- Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no
assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de
absoluta prioridade.
- São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de
paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
14. O que é uma empresa cidadã?
Uma empresa precisa de apenas duas coisas para estender o período da licença
paternidade: pagar impostos com base no regime tributário chamado lucro real (no qual os
impostos são cobrados apenas sobre o lucro realmente apurado) e se cadastrar no
programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo para estimular a licença-
maternidade maior.
Segundo dados da Receita Federal, o programa tinha, até setembro de 2015, 19 mil
empresas inscritas, com 2,9 milhões de empregados. Procure o Recursos Humenos da sua
empresa, para se infomar se faz parte do programa empresa cidadã, para você se beneficiar
dos benefícios dessa nova lei.
Oriente o pai/parceiro a procurar o Recursos Humanos da empresa para saber se
ela faz parte desse programa!
15. Quais as vantagens da ampliação da licença paternidade?
- A ampliação da licença-paternidade em 15 dias é vantajosa para as crianças,
para os pais e para o Brasil. Há evidências de impactos positivos para o
desenvolvimento das crianças e para a igualdade de gêneros em países onde
essa licença é mais extensa e está em vigor há mais tempo.
- A licença-paternidade promove um maior envolvimento dos pais no cuidado
dos filhos, sobretudo quando atraente para os homens, do ponto de vista da
duração e da remuneração, e quando não pode ser transferida para a mulher.
O envolvimento paterno se estende para além do período de licença e tem
reflexos importantes para a vida das crianças.
16. Quais as vantagens da ampliação da licença paternidade?
- O envolvimento dos pais no cuidado com os filhos afeta as crianças de muitas formas. Foram
observados ganhos como maior desenvolvimento cognitivo, melhor desempenho escolar e menores
taxas de delinquência.
- Outro efeito positivo da licença-paternidade diz respeito à amamentação. Crianças de pais que
usaram a licença-paternidade têm mais probabilidade de serem amamentadas no primeiro ano em
comparação a filhos de pais que não utilizaram a licença.
- Há evidências de que o aumento da licença-paternidade também ajuda a mudar o comportamento
das famílias quanto à divisão de tarefas domésticas e a diminuir a diferença entre homens e
mulheres no mercado de trabalho.
Fique atento a essas vantagens da ampliação da licença paternidade,compartilhe com o pai/parceiro e
oriente da importância de usufruir desse direito.
17. Referências
- Decreto nº 8.737, que dispoe sobre a ampliação da licença paternidade para servidor
público federal, de 03 de maio de 2016
- Empresa cidadã, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2009/Decreto/D7052.htm
- Lei Nº 13.257, Marco Legal Pela Primeira Infância, de 8 de março de 2016.
- Licença Paternidade pelo o mundo, disponível em: http://www.aleitamento.com/cuidado-
paterno/conteudo.asp?cod=2141