Para contornar esse quadro negativo, os/as profissionais
de saúde que fazem o acompanhamento pré-natal
devem:
Falar sobre a Lei do Acompanhante e explicar que ela é
válida para parto normal ou cesariana;
Informar que a presença do acompanhante (inclusive do
pai adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou
por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser
exigido que o/a acompanhante tenha participado de
alguma formação ou grupo;
Informar que participar do pré-natal e conhecer
previamente a maternidade onde o parto será realizado
(informando prontamente que desejará ter/ser um/a
acompanhante) é a melhor forma de garantir este
direito;
Orientar que se esses direitos não forem respeitados, os
usuários devem entrar em contato com a Ouvidoria do
Ministério da Saúde por meio do telefone 136 (BRASIL,
2014).

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  • 1.
    Para contornar essequadro negativo, os/as profissionais de saúde que fazem o acompanhamento pré-natal devem:
  • 2.
    Falar sobre aLei do Acompanhante e explicar que ela é válida para parto normal ou cesariana; Informar que a presença do acompanhante (inclusive do pai adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o/a acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo;
  • 3.
    Informar que participardo pré-natal e conhecer previamente a maternidade onde o parto será realizado (informando prontamente que desejará ter/ser um/a acompanhante) é a melhor forma de garantir este direito; Orientar que se esses direitos não forem respeitados, os usuários devem entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde por meio do telefone 136 (BRASIL, 2014).