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VIREI PAI
CURSO DE
PATERNIDADE
RESPONSÁVEL
Hora de partirmos para nosso terceiro tópico:
LICENÇA PATERNIDADE
Para que serve esse benefício?
3
A LICENÇA PATERNIDADE
Contagem
Empresas Cidadãs
Direitos
Sentimentos Pós-parto
“
“
Ser pai é uma escolha. Ser filho é um direito…
A LICENÇA PATERNIDADE
A licença à paternidade é um benefício que dá
direito ao pai, após do nascimento do filho, de se
ausentar por um período determinado do
trabalho, sem prejuízo de salário. Conforme prevê a
Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu
artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, a licença
paternidade é de cinco dias. O objetivo da licença
é facilitar ao pai o registro do filho, contribuir para o
fortalecimento do vínculo inicial com o filho, e
permitir o auxílio a mãe (que não precisa ser,
necessariamente, sua esposa) no pós-parto.
COMO É FEITA A CONTAGEM
• A contagem da licença paternidade deve ser feita contabilizando 5 dias corridos e não dias úteis.
• No entanto, deve-se frisar que o método de contagem do prazo segue a mesma regra dos prazos legais,
ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final.
• Exemplificando: Se o nascimento do filho ocorreu no dia 14 de janeiro de 2016, o prazo de licença
paternidade começará a ser contado a partir do dia 15, devendo o empregado voltar ao trabalho no dia 19
de janeiro, pois o dia do nascimento não conta como parte da licença paternidade.
• Foi sancionada a lei que aumenta a licença-paternidade
de 5 para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm
direito ao período maior. A empresa em que o pai
trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa
Cidadã, do governo federal. Se a empresa não fizer parte
do programa, o pai tem direito a apenas 5 dias.
• Antes, o programa regulamentava apenas a prorrogação
da duração da licença-maternidade, de 120 dias (CF, art.
7º, XVIII), para 180 dias. Com a edição da lei 13.257/16,
passou a contemplar também a prorrogação da duração
da licença-paternidade, de 5 dias (ADCT, art. 10, § 1º),
para 20 dias.
• A mãe deve solicitar a prorrogação até o final do primeiro
mês após o parto, sendo concedida imediatamente após
a fruição da licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º,
XVIIII).
• Já o pai empregado deve fazer o requerimento no prazo
de 2 dias úteis após o parto, cuja prorrogação ocorrerá
depois do término do prazo inicial de 5 dias (ADCT, art.
10, § 1º).
QUEM TEM DIREITO AOS 20 DIAS?
• O Empresa Cidadã é um programa do
governo. Ele foi criado pelo Decreto Nº 7.052
de 23 de Dezembro de 2009. O programa
permite à empresa integrante deduzir impostos
como contrapartida à extensão da licença
maternidade de 120 dias para 180 dias, e a
licença paternidade de 5 para 20 dias. Essa
dedução só vale para empresas que pagam
tributos com base no "Lucro Real". Sendo
assim, as empresas que são tributadas com
base no "Lucro Presumido" e as empresas
optantes pelo "Simples Nacional" não podem
se beneficiar dessa dedução.
• Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a
empresa deve se inscrever no site da Receita
Federal.
O QUE É O PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ?
DETALHES DA LICENÇA
A ampliação vale para pais adotantes?
• Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada para 20 dias, assim como já
acontecia para as mães adotantes.
Quais as obrigações dos pais?
• Para ter o benefício, o pai que trabalha em empresa cadastrada no Programa Empresa Cidadã
deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade
responsável". Ciente disso, você já está se preparando! E fique atento, pois durante a sua
licença, você pai não pode exercer nenhum trabalho remunerado, ou perderá o direito aos
20 dias.
Licença de 20 dias para servidores públicos federais
• Pelo decreto que institui o Programa de Licença-Paternidade para servidores públicos federais,
que é regido pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, fica estabelecido que o servidor
público federal poderá requerer mais 15 dias de licença além dos 5 dias a que todos
brasileiros têm direito. Essa prorrogação deverá ser solicitada pelo servidor em até 2 dias úteis
após o nascimento do filho ou após a adoção de uma filho, já que o benefício também é
estendido aos pais adotantes, desde que sejam servidores públicos federais.
COMO REGISTRAR O BEBÊ
• Se a criança nasceu em hospital ou maternidade,
os pais recebem uma via da Declaração de
Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um
Cartório de Registro Civil. Se pode registrar o bebê
na própria maternidade onde nasceu o bebê ou se
não existir este serviço de Registro Civil na
maternidade, é só comparecer ao Cartório de
Registro Civil mais próximo.
• A certidão de nascimento pode ser feita em
qualquer cartório, de preferência um que seja
próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é
de 15 dias após o nascimento da criança, mas
caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do
cartório mais próximo, o período aumenta para três
meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa
a registrar a criança, o prazo para declaração é
prorrogado por 45 dias.
• O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso
o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o
registro.
• Os documentos necessários para o Registro da
criança variam de acordo com a situação dos pais:
1- Se os pais estão casados, terão que apresentar
os seguintes documentos:
A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV)
fornecida pela maternidade/hospital.
A certidão de casamento do casal
2- Se os pais não estão casados, terão que
apresentar os seguintes documentos:
A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV)
fornecida pela maternidade/hospital.
Um documento de identidade do pai e da mãe que
tenha foto e válido em todo território nacional
(pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de
Trabalho).
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  • 3. 3 A LICENÇA PATERNIDADE Contagem Empresas Cidadãs Direitos Sentimentos Pós-parto
  • 4. “ “ Ser pai é uma escolha. Ser filho é um direito…
  • 5. A LICENÇA PATERNIDADE A licença à paternidade é um benefício que dá direito ao pai, após do nascimento do filho, de se ausentar por um período determinado do trabalho, sem prejuízo de salário. Conforme prevê a Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a licença paternidade é de cinco dias. O objetivo da licença é facilitar ao pai o registro do filho, contribuir para o fortalecimento do vínculo inicial com o filho, e permitir o auxílio a mãe (que não precisa ser, necessariamente, sua esposa) no pós-parto.
  • 6. COMO É FEITA A CONTAGEM • A contagem da licença paternidade deve ser feita contabilizando 5 dias corridos e não dias úteis. • No entanto, deve-se frisar que o método de contagem do prazo segue a mesma regra dos prazos legais, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final. • Exemplificando: Se o nascimento do filho ocorreu no dia 14 de janeiro de 2016, o prazo de licença paternidade começará a ser contado a partir do dia 15, devendo o empregado voltar ao trabalho no dia 19 de janeiro, pois o dia do nascimento não conta como parte da licença paternidade.
  • 7. • Foi sancionada a lei que aumenta a licença-paternidade de 5 para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior. A empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a apenas 5 dias. • Antes, o programa regulamentava apenas a prorrogação da duração da licença-maternidade, de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII), para 180 dias. Com a edição da lei 13.257/16, passou a contemplar também a prorrogação da duração da licença-paternidade, de 5 dias (ADCT, art. 10, § 1º), para 20 dias. • A mãe deve solicitar a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIIII). • Já o pai empregado deve fazer o requerimento no prazo de 2 dias úteis após o parto, cuja prorrogação ocorrerá depois do término do prazo inicial de 5 dias (ADCT, art. 10, § 1º). QUEM TEM DIREITO AOS 20 DIAS?
  • 8. • O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado pelo Decreto Nº 7.052 de 23 de Dezembro de 2009. O programa permite à empresa integrante deduzir impostos como contrapartida à extensão da licença maternidade de 120 dias para 180 dias, e a licença paternidade de 5 para 20 dias. Essa dedução só vale para empresas que pagam tributos com base no "Lucro Real". Sendo assim, as empresas que são tributadas com base no "Lucro Presumido" e as empresas optantes pelo "Simples Nacional" não podem se beneficiar dessa dedução. • Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal. O QUE É O PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ?
  • 9. DETALHES DA LICENÇA A ampliação vale para pais adotantes? • Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada para 20 dias, assim como já acontecia para as mães adotantes. Quais as obrigações dos pais? • Para ter o benefício, o pai que trabalha em empresa cadastrada no Programa Empresa Cidadã deve comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável". Ciente disso, você já está se preparando! E fique atento, pois durante a sua licença, você pai não pode exercer nenhum trabalho remunerado, ou perderá o direito aos 20 dias. Licença de 20 dias para servidores públicos federais • Pelo decreto que institui o Programa de Licença-Paternidade para servidores públicos federais, que é regido pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, fica estabelecido que o servidor público federal poderá requerer mais 15 dias de licença além dos 5 dias a que todos brasileiros têm direito. Essa prorrogação deverá ser solicitada pelo servidor em até 2 dias úteis após o nascimento do filho ou após a adoção de uma filho, já que o benefício também é estendido aos pais adotantes, desde que sejam servidores públicos federais.
  • 10. COMO REGISTRAR O BEBÊ • Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se pode registrar o bebê na própria maternidade onde nasceu o bebê ou se não existir este serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo. • A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias. • O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. • Os documentos necessários para o Registro da criança variam de acordo com a situação dos pais: 1- Se os pais estão casados, terão que apresentar os seguintes documentos: A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital. A certidão de casamento do casal 2- Se os pais não estão casados, terão que apresentar os seguintes documentos: A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital. Um documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho).
  • 11. CHEGAMOS AO FIM DO NOSSO TERCEIRO TÓPICO! A Licença paternidade é um direito, mas vem acompanhada de vários deveres! Hora de partirmos para nosso quarto tópico: CUIDADOS COM O BEBÊ Vamos colocar a mão na massa?