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Brasília – DF
2018
COMO ENVOLVER O HOMEM
TRABALHADOR NO PLANEJAMENTO
REPRODUTIVO, PRÉ-NATAL, PARTO E
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
COMO ENVOLVER O HOMEM
TRABALHADOR NO PLANEJAMENTO
REPRODUTIVO, PRÉ-NATAL, PARTO E
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Brasília – DF
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COMO ENVOLVER O HOMEM
TRABALHADOR NO PLANEJAMENTO
REPRODUTIVO, PRÉ-NATAL, PARTO E
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
COMO ENVOLVER O HOMEM
TRABALHADOR NO PLANEJAMENTO
REPRODUTIVO, PRÉ-NATAL, PARTO E
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
2018 Ministério da Saúde.
Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição
– Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É
permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: <www.saude.gov.br/bvs>.
O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página:
<http://editora.saude.gov.br>.
Tiragem: 1ª edição – 2018 – versão eletrônica
Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação Nacional da Saúde do Homem
Esplanada dos Ministérios, bloco G, s/n
Edifício Anexo, 4º andar, ala B
CEP: 70058-900 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3315-6223
E-mail: saudedohomem@saude.gov.br
Coordenação-Geral de Saúde da Criança e
Aleitamento Materno
Esplanada dos Ministérios, bloco G, s/n
Edifício Anexo, 4º andar, ala B
CEP: 70058-900 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3315-9006
Coordenação:
Francisco Norberto Moreira da Silva
Renata Gomes Soares
Thereza de Lamare Franco Neto
Elaboração:
Cicero Ayrton Brito Sampaio
Michelle Leite da Silva
Colaboração:
Amanda Souza Moura
Ariane Tiago Bernardes Matos
Fernanda Ramos Monteiro
Kátia Maria Barreto Souto
Patrícia Santana Santos do Amaral
Caroline Ludmila Bezerra Guerra
Laura Segall Corrêa
Juliano Mattos Rodrigues
Renara Guedes Araújo
Equipe editorial:
Normalização: Editora MS/CGDI
Revisão: Editora MS/CGDI
Capa, projeto gráfico e diagramação: Marcos Melquíades
Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.
	 Como envolver o homem trabalhador no planejamento reprodutivo, pré-natal, parto e desenvolvimento
da criança [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018.
	 17 p. : il.
	 Modo de acesso: World Wide Web: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_homem_
trabalhador_envolver_planejamento.pdf>
	 ISBN 978-85-334-2656-6
1. Reprodução. 2. Paternidade. 3. Salários e benefícios. I. Título.
CDU 612.6:347.628.63
Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2018/0270
Título para indexação:
How to involve the working man in reproductive planning, prenatal, childbirth and child development
No mundo atual, é preciso que você, homem, envolva-se cada vez
mais nas ações consideradas ainda hoje de responsabilidades das mulheres,
como, por exemplo, o planejamento reprodutivo, o pré-natal, o parto, a
amamentação, o compartilhamento dos cuidados com as crianças e a divisão
das atividades domésticas em casa.
Esse envolvimento traz como possibilidade a promoção do autocuidado
com a saúde, a redução de doenças e causas de morte masculina, previne
e diminui a transmissão de infecções sexualmente transmissíveis (IST),
como: sífilis, HIV/aids, hepatites, melhora a qualidade de vida, cria vínculos
afetivos mais fortes e saudáveis, ao mesmo tempo que contribui para uma
sociedade com maior equidade de gênero.
Esta Cartilha tem como objetivo dar algumas informações sobre
este assunto.
1.	 Como você pode participar das consultas de planejamento
reprodutivo, do pré-natal, do parto, apoiar a amamentação e
compartilhar com a parceira os cuidados com o desenvolvimento
da criança e as atividades domésticas.
2.	 Seus direitos trabalhistas em relação à ampliação da
licença-paternidade e também no acompanhamento nas consultas
de pré-natal e nas consultas médicas do filho.
3.	 Benefícios para os homens, para a família, para a comunidade
e para a empresa que você trabalha no envolvimento com a
paternidade ativa.
3
Você sabia que, desde 2009, o
Ministério da Saúde possui uma política
voltada para os cuidados com a saúde
masculina?
1.1	 A Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Homem
Essa política, chamada de Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Homem (Pnaish), tem como objetivo a
promoção de ações de saúde que contribuam
significativamente para a compreensão
da realidade singular masculina nos
seus diversos contextos socioculturais e
político-econômicos.
Um dos eixos prioritários da
Pnaish é a Paternidade e Cuidado,
esse tema está relacionado ao
engajamento dos homens nas ações
do planejamento reprodutivo; no
acompanhamento do pré-natal, do
parto e do pós-parto de suas parceiras
e nos cuidados no desenvolvimento da
criança, trazendo como possibilidade a
todos os envolvidos melhor qualidade de
vida e a construção de vínculos afetivos
saudáveis.
Fique sabendo como se envolver
em todas essas ações com as informações
a seguir.
1 COMO VOCÊ PODE SE ENVOLVER NAS CONSULTAS DE
PLANEJAMENTO REPRODUTIVO E PRÉ-NATAL, PARTICIPAR
DO PARTO, APOIAR A AMAMENTAÇÃO, E COMPARTILHAR
OS CUIDADOS COM O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E AS
TAREFAS DOMÉSTICAS?
1.2	 Como se envolver nas consultas de planejamento reprodutivo?
Procure a Unidade Básica de
Saúde (UBS) mais próxima e informe-se
como você faz para participar das
consultas de planejamento reprodutivo
realizadas semanalmente pela equipe
de Saúde da Família. Sua participação
nessas consultas é muito importante
para decidir com a parceira se você
quer ou não ter filhos, quantos filhos
deseja ter e em que momento de suas
vidas; e também para você ter acesso a
informações, aos meios, aos métodos e
às técnicas para ter ou não filhos.
1.3	 Você sabia que você pode realizar consultas de pré-natal?
O Ministério da Saúde, por meio da
Coordenação Nacional de Saúde do Homem,
formulou a Estratégia Pré-Natal do Parceiro,
que visa integrar os homens na lógica dos
serviços de saúde ofertados, possibilitando
que você acompanhe a parceira nas consultas
de pré-natal realizadas nas Unidades Básicas
de Saúde e também possa realizar algumas
ações de prevenção à saúde, como: aferição de
medidas antropométricas (peso, altura, IMC);
aferição de pressão arterial;
exames preventivos de
rotina, como glicemia
em jejum, hemograma, entre outros; testes rápidos
para diagnosticar sífilis, HIV/aids e hepatites B
e C; atualizar seu cartão de vacinação; realizar
consultas com o dentista para saber como anda
sua saúde bucal; participar de atividades educativas
desenvolvidas durante as consultas de pré-natal; e,
além disso, ficar por dentro dos seus direitos.
APolítica Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Homem (PNAISH) instituída pela Portaria GM/MS nº
1.944, de 27 de agosto de 2009, tem como objetivo facilitar
e ampliar o acesso com qualidade da população masculina,
na faixa etária de 20 a 59 anos, às ações e aos serviços de
assistência integral à saúde da Rede SUS,mediante a atuação
nos aspectos socioculturais, sob a perspectiva relacional de
gênero e na lógica da concepção de linhas de cuidado que
respeitem a integralidade da atenção, contribuindo de modo
efetivo para a redução da morbimortalidade e melhores
condições de saúde desta população.
A PNAISH aposta na perspectiva da inclusão do tema da
paternidade e cuidado, por meio do Pré-Natal do Parceiro,
nos debates e nas ações voltadas para o planejamento
reprodutivo como uma estratégia essencial para qualificar
a atenção à gestação, ao parto e ao nascimento, estreitando
a relação entre trabalhadores de saúde, comunidade e,
sobretudo, aprimorando os vínculos afetivos familiares dos
usuários e das usuárias nos serviços ofertados.
Além desse importante efeito, estas ações têm grande
potencial para auxiliar em um dos principais objetivos da
política: ampliar o acesso e o acolhimento dos homens aos
serviços e programas de saúde e qualificar as práticas de
cuidado com sua saúde de maneira geral no âmbito do SUS.
Para tal, a Coordenação Nacional de Saúde do Homem,
responsável pela condução da PNAISH, tem desenvolvido
diferentes ações, como campanhas, elaboração de materiais
educativos, seminários e capacitações voltadas à valorização
da paternidade consciente e à organização dos serviços, a
partir da sensibilização de homens e mulheres, famílias e
comunidades, gestores/as e trabalhadores/as da saúde
sobre o tema.
Seja Pai,
seja parceiro.
Pré-natal
Parto e
Pós-parto
DIREITO
DO
CIDADÃO
5
Procure a Unidade
Básica de Saúde mais
próxima e comece já o
seu pré-natal com a
sua parceira.
1.3.1	 Quais as vantagens da realização do pré-natal do parceiro?
PROMOVER O
CUIDADO COM A
SUA SAÚDE.
REDUZIR A
TRANSMISSÃO DA
SIFÍLIS, HIV/AIDS
E HEPATITES. PROMOVER
CONFIANÇA PARA
PARCEIRA, DIMINUINDO
SEUS MEDOS E
ANGÚSTIAS.
GERAR VÍNCULOS
AFETIVOS SAUDÁVEIS
E QUALIDADE DE VIDA
PARA TODAS
E TODOS.PREVENIR
DOENÇAS, COMO
HIPERTENSÃO E
DIABETES.
1.4	 Homem também pode participar do parto, basta a gestante
querer!
A Lei Federal n.º 11.108, de
7 de abril de 2005, mais conhecida
como Lei do Acompanhante,
determina que os serviços de saúde do
SUS, da rede própria ou conveniada,
são obrigados a permitir à gestante,
o direito à presença de acompanhante
de sua livre escolha (pode ser o pai
da criança, o parceiro atual, a mãe,
um(a) amigo(a), ou outra pessoa).
Se ela preferir, pode também decidir
não ter acompanhante.
Essa Lei é válida para parto
normal ou cesariana e a presença
do(a) acompanhante (inclusive
se este for adolescente) não pode
ser impedida pelo hospital ou por
qualquer membro da equipe de saúde, tampouco deve ser exigido que este
tenha participado de alguma formação ou grupo.
Caso esses direitos não sejam respeitados, você deve entrar em
contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde por meio do telefone 136.
de Cegonha e a Estratégia Pré-Natal do Parceiro
posta qualifica os serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no
amento reprodutivo, na confirmação da gravidez, no pré-natal, parto e puerpério,
tuindo uma oportunidade propícia para a inclusão e participação ativa dos pais/
ros.
disso, a Rede Cegonha sistematiza e institucionaliza um modelo de atenção ao parto
nascimento que vem sendo discutido e construído no país desde 1990, com base
neirismo e na experiência de médicos, enfermeiros, parteiras, doulas, acadêmicos,
ólogos, sociólogos, gestores, formuladores de políticas públicas, gestantes, ativistas
tuições de saúde, entre outros.
erno Federal instituiu também, conforme já citado,
2005,a Lei Federal nº 11.108/05,que garante o direito
acompanhante de livre escolha da mulher durante todo
odo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
contexto, tanto a Rede Cegonha quanto a Lei do
panhante podem contribuir positivamente para a
ão dos homens nas consultas de pré-natal,e consolidar
ança crucial do paradigma - do binômio mãe-criança
trinômio pai-mãe-criança.
isso, as equipes de saúde devem incentivar o
imento do pai/parceiro e sua participação desde
te de gravidez, passando pelo puerpério até o
panhamento do desenvolvimento integral do filho/a.
o(a) e/ou o(a) médico(a), como integrante dessa equipe são responsáveis pela
o pré-natal na atenção básica, devendo proporcionar o acolhimento na unidade
ção ao processo.
a estratégia Pré-natal do Parceiro pode constituir-se de uma importante“porta
positiva” para os homens nos serviços de saúde, aproveitando sua presença
s relacionadas à gestação para ofertar exames de rotina e testes rápidos,
os a participarem das atividades educativas e ao exercício da paternidade
buscando a integralidade no cuidado a esta população.
LEI Nº 11.108,
DE 7 DE ABRIL DE 2005.
É DIREITO DE
TODA MULHER A
ESCOLHA DE SEU
ACOMPANHANTE.
6
Importante destacarmos que fazer uma visita prévia na maternidade
onde a criança nascerá, conhecendo a equipe de saúde e a sala de parto,
também é importante para os pais se sentirem mais confiantes e acolhidos.
Informe-se sobre esses direitos com o profissional de saúde que
realizará o seu pré-natal!
1.4.1	 Conheça os benefícios para a parceira e para toda a família de ter
um acompanhante durante o parto
MELHOR FORMAÇÃO
DE VÍNCULOS DA CRIANÇA
COM A MÃE E, SE O
ACOMPANHANTE FOR O
PAI/PARCEIRO, AUMENTA O
VÍNCULO AFETIVO ENTRE
PAI, MÃE E A CRIANÇA.
AUMENTO DO
TEMPO E DA
QUALIDADE DA
AMAMENTAÇÃO.
DIMINUIÇÃO DO
TEMPO DE TRABALHO
DE PARTO.
MENOR
NECESSIDADE
DE MEDICAÇÃO.
MENOR
NECESSIDADE DE
PROCEDIMENTO
OPERATÓRIO OU
INSTRUMENTAL.
SENTIMENTO DE
CONFIANÇA, CONTROLE
E COMUNICAÇÃO.
MAIOR
SATISFAÇÃO DA
MULHER.
MENOS
RELATOS DE CANSAÇO
DURANTE E APÓS
O PARTO.
MENORES TAXAS
DE DOR, PÂNICO
E EXAUSTÃO.
MAIOR
PROTEÇÃO CONTRA
A VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA.
1.5	 Homem: você também pode ser parceiro na amamentação!
A amamentação é importante para o desenvolvimento da criança.
Todo leite materno é forte, nutritivo e protege contra várias doenças e previne
também contra problemas dentários e respiratórios.
O colostro, que é o leite das primeiras horas após o nascimento,
é ideal para proteger a criança nos primeiros dias.
7
Além disso, quanto mais a criança é amamentada, maiores são as
chances de ficar protegida de doenças ao longo da vida. Recomenda-se que
a amamentação aconteça até os 2 anos ou mais, sendo de forma exclusiva
nos primeiros 6 meses de vida (só leite materno, sem nenhum outro líquido
ou alimento).
Se você e sua parceira estiverem com dúvidas ou dificuldades com
a amamentação, procure uma Unidade Básica de Saúde ou banco de leite
humano mais próximo de sua residência e informe-se!
1.5.1	 Saiba como participar do momento da amamentação!
ENCORAJE E
INCENTIVE SUA
PARCEIRA
A AMAMENTAR.
AJUDE
A MANTER
UM AMBIENTE
TRANQUILO.
ACONCHEGUE
A CRIANÇA APÓS A
AMAMENTAÇÃO (COLOCANDO
PARA ARROTAR, POR
EXEMPLO).
DÊ APOIO FÍSICO
E EMOCIONAL
À MULHER.
SEJA
PACIENTE E
COMPREENSIVO.
NÃO TRAGA PARA
CASA LATAS DE LEITE,
MAMADEIRAS
E CHUPETAS.
CUIDE DOS
OUTROS FILHOS,
SE OS TIVER,
E COMPARTILHE AINDA
MAIS AS TAREFAS
DE CASA.
8
1.6	 Como se envolver com o desenvolvimento da criança e
compartilhar das tarefas domésticas com a parceira?
PARTICIPE
DO MOMENTO DE
ALIMENTAÇÃO
DA CRIANÇA.
DÊ BANHO,
TROQUE FRALDAS, ROUPAS,
ESCOVE OS DENTES E
COLOQUE O SEU FILHO OU
FILHA PARA DORMIR.
ACOMPANHE
SEU FILHO OU FILHA NA
ESCOLA, NA CRECHE,
NOS ESTUDOS, NAS
CONSULTAS DE SAÚDE
E QUANDO FOR TOMAR
VACINAS. BRINQUE,
LEIA, LEVE SEU FILHO OU
FILHA PARA PARQUES,
CINEMA, IGREJA OU CENTROS
RELIGIOSOS, FESTAS E NAS
VISITAS PARA AMIGOS E
PARENTES.
REALIZE
ATIVIDADES DOMÉSTICAS,
COMO LAVAR,
PASSAR, COZINHAR,
ENTRE OUTRAS.
Todas essas atividades são muito importantes para melhorar o vínculo
entre o pai, a criança e a parceira!
Agora vamos saber um pouco dos seus direitos!
9
2.1	 Você sabia que
existe a licença-
-paternidade?
De acordo com a
Constituição Federal/88, em seu artigo 7º,
XIX e art.10, §1º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), os
pais têm direito a cinco dias de licença-
-paternidade sem implicações trabalhistas.
Em 2016 foram aprovados alguns
decretos e leis que ampliam a licença-
-paternidade, saiba mais.
2.2	 Ampliação da licença-paternidade
para servidores públicos federais
O Decreto n.º 8.737, de 3 de maio de 2016,
amplia a licença-paternidade para os servidores
públicos federais em 15 dias, além dos cinco
garantidos pela Constituição Federal.
2.3	 Ampliação da licença-paternidade para
servidores estaduais e municipais
Algumas localidades do País já criaram leis
estaduais e/ou municipais que ampliam a licença-
-paternidade para servidores públicos. Procure mais
informações no seu município!
2 SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS
HOMENS EM RELAÇÃO À AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE
ETAMBÉMNOACOMPANHAMENTODAPARCEIRANASCONSULTAS
DE PRÉ-NATAL E NAS CONSULTAS MÉDICAS DA CRIANÇA
Sou pai!
Tenho direitos!
10
2.4	 Ampliações da licença-paternidade segundo o Marco Legal
da Primeira Infância
A Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016, dispõe sobre as políticas
públicas para primeira infância e apresenta alguns artigos específicos ligados
ao exercício da paternidade ativa e consciente, veja o que mudou:
•	 Foi ampliada em mais 15 dias, além dos cinco garantidos
pela Constituição Federal, a licença-paternidade* para os
funcionários das empresas que fazem parte do programa
empresa cidadã.
•	 A ampliação da licença-paternidade para 15 dias será
garantida ao empregado que comprove participação em
programa ou atividade de orientação sobre paternidade
responsável.
•	 Na Lei, apenas está informado que será necessária a
participação do pai/parceiro em programa ou atividade, não
define os responsáveis pela emissão dos comprovantes ou que
programas e atividades são esses.
2.4.1	 Como o pai pode comprovar participação nas atividades de orientação
sobre paternidade?
A Coordenação Nacional de Saúde do Homem, do Ministério da
Saúde, sugere que a realização de consultas de pré-natal do parceiro,
e/ou a participação nas atividades educativas durante o pré-natal, e/ou
visitas à maternidade onde acontecerá o parto para vinculação do casal
e/ou a realização do curso “Pai presente: cuidado e compromisso” sejam
consideradas atividades de orientação sobre paternidade.
É sugerido às empresas que considerem como comprovante de
participação nas atividades de orientação sobre paternidade, não apenas
atestados médicos, mas também declaração de outros profissionais da saúde
e/ou o certificado do curso “Pai presente: cuidado e compromisso”.
Saiba mais em: <http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/
agosto/10/Nota-tecnica-conjunta-consolidada-marco-legal-portal.pdf>.
11
2.4.2	 O que é o curso “Pai Presente: Cuidado e Compromisso?
O objetivo do curso é incentivar os vínculos dos homens com suas
parceiras e com seu filho ou filha e, ao mesmo tempo, estimular o seu
autocuidado com a saúde, promovendo uma paternidade ativa e consciente.
O curso é on-line e gratuito, com carga horária de 12 horas, e está
disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem do SUS (AVASUS), por
meio do link: <https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.
php?id=67>. Ao concluir e avaliar o curso você receberá o seu certificado.
2.4.3	 Como saber se a minha
empresa faz parte do
Programa Empresa
Cidadã?
Para saber se sua
empresa faz parte desse
programa, acesse o site da
Receita Federal ou o link a
seguir.	http://idg.receita.
fazenda.gov.br/orientacao/
tributaria/isencoes/
programa-empresa-
c i d a d a / e m p r e s a _
cidada_10_05_18.xls/
view.
2.5	 Outros direitos
dos pais garantidos
pelo Marco Legal da
Primeira Infância
Além da ampliação da
licença-paternidade, o Marco Legal
da Primeira Infância destaca
outros direitos que reforçam a
12
importância do envolvimento do homem em todas as etapas de cuidados
com a criança, bem como a maior proximidade com a mãe.
Saiba mais com as informações abaixo:
2.5.1	 Acompanhamentos da parceira nas consultas de pré-natal e nas
consultas médicas do filho
O Marco Legal também garante que o empregado tenha até dois dias
para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o
período de gravidez de sua esposa ou companheira e de um dia por ano para
acompanhar filho ou filha de até 6 anos em consulta médica.
Importante ressaltar que esses direitos são garantidos a todos os
funcionários registrados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e não
apenas aos trabalhadores de empresas cidadãs.
13
Vamos saber agora quais
os benefícios de se
envolver com a
paternidade ativa.
3.1	 Benefícios para a saúde do homem e de toda a família
relacionados à promoção do exercício da paternidade ativa
AMPLIAÇÃO E MELHORIA
DO ACESSO E ACOLHIMENTO
DOS HOMENS NOS
SERVIÇOS DE SAÚDE.
MELHORIA NO
AUTOCUIDADO
MASCULINO.
ESTÍMULO AO CUIDADO
E AO VÍNCULO DO HOMEM
COM A PARCEIRA E COM SEUS
FILHOS/SUAS FILHAS.
PREVENÇÃO E POSSÍVEL
DIMINUIÇÃO DA
TRANSMISSÃO DO HIV/AIDS,
SÍFILIS E HEPATITES.
REDUÇÃO DE DOENÇAS
E MORTES MASCULINA,
MATERNA E INFANTIL.
POSSÍVEL ESTÍMULO AO
ALEITAMENTO MATERNO E
CONSEQUENTE PROMOÇÃO DA
SAÚDE DA CRIANÇA
E DA MULHER.
REDUÇÃO DA
DEPRESSÃO MATERNA NO
PÓS-PARTO.
APRIMORAMENTO DO
CONHECIMENTO DOS HOMENS
SOBRE SEUS DIREITOS E
DEVERES NO EXERCÍCIO
DA PATERNIDADE.
3 CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PARA OS HOMENS, PARA
A FAMÍLIA, PARA A COMUNIDADE E A EMPRESA QUE VOCÊ
TRABALHA AO SE ENVOLVER COM A PATERNIDADE ATIVA
14
3.2	 Benefícios para a família e a comunidade relacionados à
ampliação da licença-paternidade
PROMOÇÃO
DE MAIOR ENVOLVIMENTO DOS PAIS
NO CUIDADO COM OS FILHOS(AS),
ESTENDENDO-SE PARA ALÉM
DO PERÍODO DE LICENÇA E
TENDO REFLEXOS IMPORTANTES
PARA A VIDA DAS
CRIANÇAS.
MAIOR
DESENVOLVIMENTO
COGNITIVO, MELHOR
DESEMPENHO ESCOLAR E
MENORES TAXAS DE
CRIMINALIDADE ENTRE
AS CRIANÇAS.
MAIOR
PROBABILIDADE DE
AMAMENTAÇÃO DURANTE
O PRIMEIRO ANO EM
COMPARAÇÃO A FILHOS DE PAIS
QUE NÃO UTILIZARAM A
LICENÇA.
FORTALECIMENTO
DA CONSTRUÇÃO DA EQUIDADE
DE GÊNERO.
POSSÍVEL
MUDANÇA NO COMPORTAMENTO
DAS FAMÍLIAS QUANTO À DIVISÃO
DE TAREFAS DOMÉSTICAS E
DIMINUIÇÃO NA DIFERENÇA
ENTRE HOMENS E MULHERES
NO MERCADO DE
TRABALHO.
3.3	 Benefícios para a empresa na promoção do exercício da
paternidade ativa
HOMENS
SAUDÁVEIS FALTAM MENOS
AO TRABALHO.
HOMENS
QUE DESENVOLVEM VÍNCULOS
AFETIVOS SAUDÁVEIS COM
A FAMÍLIA TRABALHAM
MAIS FELIZES E
DISPOSTOS.
Trazendo como consequência maior produtividade para a empresa.
15
Chegamos ao final dessa leitura...
Esperamos que esta
Cartilha tenha ajudado
você a se envolver nas
consultas de planejamento
reprodutivo, no pré-natal,
no parto e na amamentação;
no compartilhamento com
a parceira dos cuidados
com o desenvolvimento
da criança e as tarefas
domésticas; bem como,
tenha esclarecido suas
dúvidas em relação aos seus
direitos trabalhistas, sobre
a ampliação da licença-
-paternidade e também em
relação aos seus direitos
para acompanhar a parceira
nas consultas de pré-natal,
nas consultas do filho ou da
filha e os benefícios que esse
envolvimento pode trazer
para você, para sua família,
para a comunidade e para a
empresa que trabalha.
16
Para saber mais, procure
uma Unidade Básica de Saúde
mais próxima e converse com
o profissional deste serviço
que estará pronto para lhe
atender.
REFERÊNCIAS
ALEITAMENTO.COM. Amamentação. [2018]. Disponível em: <www.aleitamento.
com>. Acesso em: 12 jun. 2018.
BRASIL. Decreto n.º 7.052 de 23 de dezembro de 2009. Regulamenta a Lei
nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã,
destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de
pessoas jurídicas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2009/Decreto/D7052.htm>. Acesso em: 12 jun. 2018.
______. Decreto n.º 8.737, de 3 de maio de 2016. Dispõe sobre a ampliação da
licença paternidade para servidor público federal. Disponível em: <http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8737.htm>. Acesso em: 2
maio 2018.
______. Lei Federal n.º 11.108, de 7 de abril de 2005. Lei do acompanhante.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/
l11108.htm>. Acesso em: 12 jun. 2018.
______. Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal Pela Primeira Infância.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/
l13257.htm>. Acesso em: 12 jun. 2018.
______. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o §7º do artigo 226 da
Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades
e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/
integras/490199.pdf>. Acesso em: 12 jun. 2018.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas. Guia do Pré-Natal do Parceiro para
Profissionais de Saúde. Brasília, 2016.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Ações Programáticas e Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde do Homem. Brasília, 2009.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de Atenção Básica. Saúde da Criança: aleitamento materno e alimentação
complementar. Brasília, 2015.
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs
9 7 8 8 5 3 3 4 2 6 5 6 6
ISBN 978-85-334-2656-6

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  • 2. Brasília – DF 2018 COMO ENVOLVER O HOMEM TRABALHADOR NO PLANEJAMENTO REPRODUTIVO, PRÉ-NATAL, PARTO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA COMO ENVOLVER O HOMEM TRABALHADOR NO PLANEJAMENTO REPRODUTIVO, PRÉ-NATAL, PARTO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
  • 3. 2018 Ministério da Saúde. Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: <www.saude.gov.br/bvs>. O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: <http://editora.saude.gov.br>. Tiragem: 1ª edição – 2018 – versão eletrônica Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Coordenação Nacional da Saúde do Homem Esplanada dos Ministérios, bloco G, s/n Edifício Anexo, 4º andar, ala B CEP: 70058-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3315-6223 E-mail: saudedohomem@saude.gov.br Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno Esplanada dos Ministérios, bloco G, s/n Edifício Anexo, 4º andar, ala B CEP: 70058-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3315-9006 Coordenação: Francisco Norberto Moreira da Silva Renata Gomes Soares Thereza de Lamare Franco Neto Elaboração: Cicero Ayrton Brito Sampaio Michelle Leite da Silva Colaboração: Amanda Souza Moura Ariane Tiago Bernardes Matos Fernanda Ramos Monteiro Kátia Maria Barreto Souto Patrícia Santana Santos do Amaral Caroline Ludmila Bezerra Guerra Laura Segall Corrêa Juliano Mattos Rodrigues Renara Guedes Araújo Equipe editorial: Normalização: Editora MS/CGDI Revisão: Editora MS/CGDI Capa, projeto gráfico e diagramação: Marcos Melquíades Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Como envolver o homem trabalhador no planejamento reprodutivo, pré-natal, parto e desenvolvimento da criança [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018. 17 p. : il. Modo de acesso: World Wide Web: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_homem_ trabalhador_envolver_planejamento.pdf> ISBN 978-85-334-2656-6 1. Reprodução. 2. Paternidade. 3. Salários e benefícios. I. Título. CDU 612.6:347.628.63 Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2018/0270 Título para indexação: How to involve the working man in reproductive planning, prenatal, childbirth and child development
  • 4. No mundo atual, é preciso que você, homem, envolva-se cada vez mais nas ações consideradas ainda hoje de responsabilidades das mulheres, como, por exemplo, o planejamento reprodutivo, o pré-natal, o parto, a amamentação, o compartilhamento dos cuidados com as crianças e a divisão das atividades domésticas em casa. Esse envolvimento traz como possibilidade a promoção do autocuidado com a saúde, a redução de doenças e causas de morte masculina, previne e diminui a transmissão de infecções sexualmente transmissíveis (IST), como: sífilis, HIV/aids, hepatites, melhora a qualidade de vida, cria vínculos afetivos mais fortes e saudáveis, ao mesmo tempo que contribui para uma sociedade com maior equidade de gênero. Esta Cartilha tem como objetivo dar algumas informações sobre este assunto. 1. Como você pode participar das consultas de planejamento reprodutivo, do pré-natal, do parto, apoiar a amamentação e compartilhar com a parceira os cuidados com o desenvolvimento da criança e as atividades domésticas. 2. Seus direitos trabalhistas em relação à ampliação da licença-paternidade e também no acompanhamento nas consultas de pré-natal e nas consultas médicas do filho. 3. Benefícios para os homens, para a família, para a comunidade e para a empresa que você trabalha no envolvimento com a paternidade ativa. 3
  • 5. Você sabia que, desde 2009, o Ministério da Saúde possui uma política voltada para os cuidados com a saúde masculina? 1.1 A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem Essa política, chamada de Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (Pnaish), tem como objetivo a promoção de ações de saúde que contribuam significativamente para a compreensão da realidade singular masculina nos seus diversos contextos socioculturais e político-econômicos. Um dos eixos prioritários da Pnaish é a Paternidade e Cuidado, esse tema está relacionado ao engajamento dos homens nas ações do planejamento reprodutivo; no acompanhamento do pré-natal, do parto e do pós-parto de suas parceiras e nos cuidados no desenvolvimento da criança, trazendo como possibilidade a todos os envolvidos melhor qualidade de vida e a construção de vínculos afetivos saudáveis. Fique sabendo como se envolver em todas essas ações com as informações a seguir. 1 COMO VOCÊ PODE SE ENVOLVER NAS CONSULTAS DE PLANEJAMENTO REPRODUTIVO E PRÉ-NATAL, PARTICIPAR DO PARTO, APOIAR A AMAMENTAÇÃO, E COMPARTILHAR OS CUIDADOS COM O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E AS TAREFAS DOMÉSTICAS?
  • 6. 1.2 Como se envolver nas consultas de planejamento reprodutivo? Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima e informe-se como você faz para participar das consultas de planejamento reprodutivo realizadas semanalmente pela equipe de Saúde da Família. Sua participação nessas consultas é muito importante para decidir com a parceira se você quer ou não ter filhos, quantos filhos deseja ter e em que momento de suas vidas; e também para você ter acesso a informações, aos meios, aos métodos e às técnicas para ter ou não filhos. 1.3 Você sabia que você pode realizar consultas de pré-natal? O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Nacional de Saúde do Homem, formulou a Estratégia Pré-Natal do Parceiro, que visa integrar os homens na lógica dos serviços de saúde ofertados, possibilitando que você acompanhe a parceira nas consultas de pré-natal realizadas nas Unidades Básicas de Saúde e também possa realizar algumas ações de prevenção à saúde, como: aferição de medidas antropométricas (peso, altura, IMC); aferição de pressão arterial; exames preventivos de rotina, como glicemia em jejum, hemograma, entre outros; testes rápidos para diagnosticar sífilis, HIV/aids e hepatites B e C; atualizar seu cartão de vacinação; realizar consultas com o dentista para saber como anda sua saúde bucal; participar de atividades educativas desenvolvidas durante as consultas de pré-natal; e, além disso, ficar por dentro dos seus direitos. APolítica Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) instituída pela Portaria GM/MS nº 1.944, de 27 de agosto de 2009, tem como objetivo facilitar e ampliar o acesso com qualidade da população masculina, na faixa etária de 20 a 59 anos, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde da Rede SUS,mediante a atuação nos aspectos socioculturais, sob a perspectiva relacional de gênero e na lógica da concepção de linhas de cuidado que respeitem a integralidade da atenção, contribuindo de modo efetivo para a redução da morbimortalidade e melhores condições de saúde desta população. A PNAISH aposta na perspectiva da inclusão do tema da paternidade e cuidado, por meio do Pré-Natal do Parceiro, nos debates e nas ações voltadas para o planejamento reprodutivo como uma estratégia essencial para qualificar a atenção à gestação, ao parto e ao nascimento, estreitando a relação entre trabalhadores de saúde, comunidade e, sobretudo, aprimorando os vínculos afetivos familiares dos usuários e das usuárias nos serviços ofertados. Além desse importante efeito, estas ações têm grande potencial para auxiliar em um dos principais objetivos da política: ampliar o acesso e o acolhimento dos homens aos serviços e programas de saúde e qualificar as práticas de cuidado com sua saúde de maneira geral no âmbito do SUS. Para tal, a Coordenação Nacional de Saúde do Homem, responsável pela condução da PNAISH, tem desenvolvido diferentes ações, como campanhas, elaboração de materiais educativos, seminários e capacitações voltadas à valorização da paternidade consciente e à organização dos serviços, a partir da sensibilização de homens e mulheres, famílias e comunidades, gestores/as e trabalhadores/as da saúde sobre o tema. Seja Pai, seja parceiro. Pré-natal Parto e Pós-parto DIREITO DO CIDADÃO 5 Procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima e comece já o seu pré-natal com a sua parceira.
  • 7. 1.3.1 Quais as vantagens da realização do pré-natal do parceiro? PROMOVER O CUIDADO COM A SUA SAÚDE. REDUZIR A TRANSMISSÃO DA SIFÍLIS, HIV/AIDS E HEPATITES. PROMOVER CONFIANÇA PARA PARCEIRA, DIMINUINDO SEUS MEDOS E ANGÚSTIAS. GERAR VÍNCULOS AFETIVOS SAUDÁVEIS E QUALIDADE DE VIDA PARA TODAS E TODOS.PREVENIR DOENÇAS, COMO HIPERTENSÃO E DIABETES. 1.4 Homem também pode participar do parto, basta a gestante querer! A Lei Federal n.º 11.108, de 7 de abril de 2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante, o direito à presença de acompanhante de sua livre escolha (pode ser o pai da criança, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa). Se ela preferir, pode também decidir não ter acompanhante. Essa Lei é válida para parto normal ou cesariana e a presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, tampouco deve ser exigido que este tenha participado de alguma formação ou grupo. Caso esses direitos não sejam respeitados, você deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde por meio do telefone 136. de Cegonha e a Estratégia Pré-Natal do Parceiro posta qualifica os serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no amento reprodutivo, na confirmação da gravidez, no pré-natal, parto e puerpério, tuindo uma oportunidade propícia para a inclusão e participação ativa dos pais/ ros. disso, a Rede Cegonha sistematiza e institucionaliza um modelo de atenção ao parto nascimento que vem sendo discutido e construído no país desde 1990, com base neirismo e na experiência de médicos, enfermeiros, parteiras, doulas, acadêmicos, ólogos, sociólogos, gestores, formuladores de políticas públicas, gestantes, ativistas tuições de saúde, entre outros. erno Federal instituiu também, conforme já citado, 2005,a Lei Federal nº 11.108/05,que garante o direito acompanhante de livre escolha da mulher durante todo odo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. contexto, tanto a Rede Cegonha quanto a Lei do panhante podem contribuir positivamente para a ão dos homens nas consultas de pré-natal,e consolidar ança crucial do paradigma - do binômio mãe-criança trinômio pai-mãe-criança. isso, as equipes de saúde devem incentivar o imento do pai/parceiro e sua participação desde te de gravidez, passando pelo puerpério até o panhamento do desenvolvimento integral do filho/a. o(a) e/ou o(a) médico(a), como integrante dessa equipe são responsáveis pela o pré-natal na atenção básica, devendo proporcionar o acolhimento na unidade ção ao processo. a estratégia Pré-natal do Parceiro pode constituir-se de uma importante“porta positiva” para os homens nos serviços de saúde, aproveitando sua presença s relacionadas à gestação para ofertar exames de rotina e testes rápidos, os a participarem das atividades educativas e ao exercício da paternidade buscando a integralidade no cuidado a esta população. LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. É DIREITO DE TODA MULHER A ESCOLHA DE SEU ACOMPANHANTE. 6
  • 8. Importante destacarmos que fazer uma visita prévia na maternidade onde a criança nascerá, conhecendo a equipe de saúde e a sala de parto, também é importante para os pais se sentirem mais confiantes e acolhidos. Informe-se sobre esses direitos com o profissional de saúde que realizará o seu pré-natal! 1.4.1 Conheça os benefícios para a parceira e para toda a família de ter um acompanhante durante o parto MELHOR FORMAÇÃO DE VÍNCULOS DA CRIANÇA COM A MÃE E, SE O ACOMPANHANTE FOR O PAI/PARCEIRO, AUMENTA O VÍNCULO AFETIVO ENTRE PAI, MÃE E A CRIANÇA. AUMENTO DO TEMPO E DA QUALIDADE DA AMAMENTAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO DE PARTO. MENOR NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO. MENOR NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO OPERATÓRIO OU INSTRUMENTAL. SENTIMENTO DE CONFIANÇA, CONTROLE E COMUNICAÇÃO. MAIOR SATISFAÇÃO DA MULHER. MENOS RELATOS DE CANSAÇO DURANTE E APÓS O PARTO. MENORES TAXAS DE DOR, PÂNICO E EXAUSTÃO. MAIOR PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. 1.5 Homem: você também pode ser parceiro na amamentação! A amamentação é importante para o desenvolvimento da criança. Todo leite materno é forte, nutritivo e protege contra várias doenças e previne também contra problemas dentários e respiratórios. O colostro, que é o leite das primeiras horas após o nascimento, é ideal para proteger a criança nos primeiros dias. 7
  • 9. Além disso, quanto mais a criança é amamentada, maiores são as chances de ficar protegida de doenças ao longo da vida. Recomenda-se que a amamentação aconteça até os 2 anos ou mais, sendo de forma exclusiva nos primeiros 6 meses de vida (só leite materno, sem nenhum outro líquido ou alimento). Se você e sua parceira estiverem com dúvidas ou dificuldades com a amamentação, procure uma Unidade Básica de Saúde ou banco de leite humano mais próximo de sua residência e informe-se! 1.5.1 Saiba como participar do momento da amamentação! ENCORAJE E INCENTIVE SUA PARCEIRA A AMAMENTAR. AJUDE A MANTER UM AMBIENTE TRANQUILO. ACONCHEGUE A CRIANÇA APÓS A AMAMENTAÇÃO (COLOCANDO PARA ARROTAR, POR EXEMPLO). DÊ APOIO FÍSICO E EMOCIONAL À MULHER. SEJA PACIENTE E COMPREENSIVO. NÃO TRAGA PARA CASA LATAS DE LEITE, MAMADEIRAS E CHUPETAS. CUIDE DOS OUTROS FILHOS, SE OS TIVER, E COMPARTILHE AINDA MAIS AS TAREFAS DE CASA. 8
  • 10. 1.6 Como se envolver com o desenvolvimento da criança e compartilhar das tarefas domésticas com a parceira? PARTICIPE DO MOMENTO DE ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA. DÊ BANHO, TROQUE FRALDAS, ROUPAS, ESCOVE OS DENTES E COLOQUE O SEU FILHO OU FILHA PARA DORMIR. ACOMPANHE SEU FILHO OU FILHA NA ESCOLA, NA CRECHE, NOS ESTUDOS, NAS CONSULTAS DE SAÚDE E QUANDO FOR TOMAR VACINAS. BRINQUE, LEIA, LEVE SEU FILHO OU FILHA PARA PARQUES, CINEMA, IGREJA OU CENTROS RELIGIOSOS, FESTAS E NAS VISITAS PARA AMIGOS E PARENTES. REALIZE ATIVIDADES DOMÉSTICAS, COMO LAVAR, PASSAR, COZINHAR, ENTRE OUTRAS. Todas essas atividades são muito importantes para melhorar o vínculo entre o pai, a criança e a parceira! Agora vamos saber um pouco dos seus direitos! 9
  • 11. 2.1 Você sabia que existe a licença- -paternidade? De acordo com a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIX e art.10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os pais têm direito a cinco dias de licença- -paternidade sem implicações trabalhistas. Em 2016 foram aprovados alguns decretos e leis que ampliam a licença- -paternidade, saiba mais. 2.2 Ampliação da licença-paternidade para servidores públicos federais O Decreto n.º 8.737, de 3 de maio de 2016, amplia a licença-paternidade para os servidores públicos federais em 15 dias, além dos cinco garantidos pela Constituição Federal. 2.3 Ampliação da licença-paternidade para servidores estaduais e municipais Algumas localidades do País já criaram leis estaduais e/ou municipais que ampliam a licença- -paternidade para servidores públicos. Procure mais informações no seu município! 2 SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS HOMENS EM RELAÇÃO À AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE ETAMBÉMNOACOMPANHAMENTODAPARCEIRANASCONSULTAS DE PRÉ-NATAL E NAS CONSULTAS MÉDICAS DA CRIANÇA Sou pai! Tenho direitos! 10
  • 12. 2.4 Ampliações da licença-paternidade segundo o Marco Legal da Primeira Infância A Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016, dispõe sobre as políticas públicas para primeira infância e apresenta alguns artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa e consciente, veja o que mudou: • Foi ampliada em mais 15 dias, além dos cinco garantidos pela Constituição Federal, a licença-paternidade* para os funcionários das empresas que fazem parte do programa empresa cidadã. • A ampliação da licença-paternidade para 15 dias será garantida ao empregado que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. • Na Lei, apenas está informado que será necessária a participação do pai/parceiro em programa ou atividade, não define os responsáveis pela emissão dos comprovantes ou que programas e atividades são esses. 2.4.1 Como o pai pode comprovar participação nas atividades de orientação sobre paternidade? A Coordenação Nacional de Saúde do Homem, do Ministério da Saúde, sugere que a realização de consultas de pré-natal do parceiro, e/ou a participação nas atividades educativas durante o pré-natal, e/ou visitas à maternidade onde acontecerá o parto para vinculação do casal e/ou a realização do curso “Pai presente: cuidado e compromisso” sejam consideradas atividades de orientação sobre paternidade. É sugerido às empresas que considerem como comprovante de participação nas atividades de orientação sobre paternidade, não apenas atestados médicos, mas também declaração de outros profissionais da saúde e/ou o certificado do curso “Pai presente: cuidado e compromisso”. Saiba mais em: <http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/ agosto/10/Nota-tecnica-conjunta-consolidada-marco-legal-portal.pdf>. 11
  • 13. 2.4.2 O que é o curso “Pai Presente: Cuidado e Compromisso? O objetivo do curso é incentivar os vínculos dos homens com suas parceiras e com seu filho ou filha e, ao mesmo tempo, estimular o seu autocuidado com a saúde, promovendo uma paternidade ativa e consciente. O curso é on-line e gratuito, com carga horária de 12 horas, e está disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem do SUS (AVASUS), por meio do link: <https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso. php?id=67>. Ao concluir e avaliar o curso você receberá o seu certificado. 2.4.3 Como saber se a minha empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã? Para saber se sua empresa faz parte desse programa, acesse o site da Receita Federal ou o link a seguir. http://idg.receita. fazenda.gov.br/orientacao/ tributaria/isencoes/ programa-empresa- c i d a d a / e m p r e s a _ cidada_10_05_18.xls/ view. 2.5 Outros direitos dos pais garantidos pelo Marco Legal da Primeira Infância Além da ampliação da licença-paternidade, o Marco Legal da Primeira Infância destaca outros direitos que reforçam a 12
  • 14. importância do envolvimento do homem em todas as etapas de cuidados com a criança, bem como a maior proximidade com a mãe. Saiba mais com as informações abaixo: 2.5.1 Acompanhamentos da parceira nas consultas de pré-natal e nas consultas médicas do filho O Marco Legal também garante que o empregado tenha até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e de um dia por ano para acompanhar filho ou filha de até 6 anos em consulta médica. Importante ressaltar que esses direitos são garantidos a todos os funcionários registrados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e não apenas aos trabalhadores de empresas cidadãs. 13 Vamos saber agora quais os benefícios de se envolver com a paternidade ativa.
  • 15. 3.1 Benefícios para a saúde do homem e de toda a família relacionados à promoção do exercício da paternidade ativa AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO ACESSO E ACOLHIMENTO DOS HOMENS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE. MELHORIA NO AUTOCUIDADO MASCULINO. ESTÍMULO AO CUIDADO E AO VÍNCULO DO HOMEM COM A PARCEIRA E COM SEUS FILHOS/SUAS FILHAS. PREVENÇÃO E POSSÍVEL DIMINUIÇÃO DA TRANSMISSÃO DO HIV/AIDS, SÍFILIS E HEPATITES. REDUÇÃO DE DOENÇAS E MORTES MASCULINA, MATERNA E INFANTIL. POSSÍVEL ESTÍMULO AO ALEITAMENTO MATERNO E CONSEQUENTE PROMOÇÃO DA SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER. REDUÇÃO DA DEPRESSÃO MATERNA NO PÓS-PARTO. APRIMORAMENTO DO CONHECIMENTO DOS HOMENS SOBRE SEUS DIREITOS E DEVERES NO EXERCÍCIO DA PATERNIDADE. 3 CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PARA OS HOMENS, PARA A FAMÍLIA, PARA A COMUNIDADE E A EMPRESA QUE VOCÊ TRABALHA AO SE ENVOLVER COM A PATERNIDADE ATIVA 14
  • 16. 3.2 Benefícios para a família e a comunidade relacionados à ampliação da licença-paternidade PROMOÇÃO DE MAIOR ENVOLVIMENTO DOS PAIS NO CUIDADO COM OS FILHOS(AS), ESTENDENDO-SE PARA ALÉM DO PERÍODO DE LICENÇA E TENDO REFLEXOS IMPORTANTES PARA A VIDA DAS CRIANÇAS. MAIOR DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, MELHOR DESEMPENHO ESCOLAR E MENORES TAXAS DE CRIMINALIDADE ENTRE AS CRIANÇAS. MAIOR PROBABILIDADE DE AMAMENTAÇÃO DURANTE O PRIMEIRO ANO EM COMPARAÇÃO A FILHOS DE PAIS QUE NÃO UTILIZARAM A LICENÇA. FORTALECIMENTO DA CONSTRUÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO. POSSÍVEL MUDANÇA NO COMPORTAMENTO DAS FAMÍLIAS QUANTO À DIVISÃO DE TAREFAS DOMÉSTICAS E DIMINUIÇÃO NA DIFERENÇA ENTRE HOMENS E MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO. 3.3 Benefícios para a empresa na promoção do exercício da paternidade ativa HOMENS SAUDÁVEIS FALTAM MENOS AO TRABALHO. HOMENS QUE DESENVOLVEM VÍNCULOS AFETIVOS SAUDÁVEIS COM A FAMÍLIA TRABALHAM MAIS FELIZES E DISPOSTOS. Trazendo como consequência maior produtividade para a empresa. 15
  • 17. Chegamos ao final dessa leitura... Esperamos que esta Cartilha tenha ajudado você a se envolver nas consultas de planejamento reprodutivo, no pré-natal, no parto e na amamentação; no compartilhamento com a parceira dos cuidados com o desenvolvimento da criança e as tarefas domésticas; bem como, tenha esclarecido suas dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas, sobre a ampliação da licença- -paternidade e também em relação aos seus direitos para acompanhar a parceira nas consultas de pré-natal, nas consultas do filho ou da filha e os benefícios que esse envolvimento pode trazer para você, para sua família, para a comunidade e para a empresa que trabalha. 16 Para saber mais, procure uma Unidade Básica de Saúde mais próxima e converse com o profissional deste serviço que estará pronto para lhe atender.
  • 18. REFERÊNCIAS ALEITAMENTO.COM. Amamentação. [2018]. Disponível em: <www.aleitamento. com>. Acesso em: 12 jun. 2018. BRASIL. Decreto n.º 7.052 de 23 de dezembro de 2009. Regulamenta a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2009/Decreto/D7052.htm>. Acesso em: 12 jun. 2018. ______. Decreto n.º 8.737, de 3 de maio de 2016. Dispõe sobre a ampliação da licença paternidade para servidor público federal. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8737.htm>. Acesso em: 2 maio 2018. ______. Lei Federal n.º 11.108, de 7 de abril de 2005. Lei do acompanhante. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/ l11108.htm>. Acesso em: 12 jun. 2018. ______. Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016. Marco Legal Pela Primeira Infância. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/ l13257.htm>. Acesso em: 12 jun. 2018. ______. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o §7º do artigo 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/ integras/490199.pdf>. Acesso em: 12 jun. 2018. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Guia do Pré-Natal do Parceiro para Profissionais de Saúde. Brasília, 2016. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Brasília, 2009. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília, 2015.
  • 19. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs 9 7 8 8 5 3 3 4 2 6 5 6 6 ISBN 978-85-334-2656-6