VIREI PAI
CURSO DE
PATERNIDADE
RESPONSÁVEL
OLÁ!
Eu sou Carlos Mattos, seu professor virtual.
Estou aqui para lhe guiar e garantir que você chegue ao final do curso
pronto para os desafios da paternidade responsável.
Caso precise de qualquer ajuda conte comigo no email
carlos@vireipai.com
VAMOS AO PASSO A PASSO DO NOSSO CURSO:
O PROCESSO É INTUITIVO E OBJETIVO
CURSO
CERTIFICADO
TESTE
O Curso dura em torno de 1 hora e 30 minutos, passando
por tópicos principais e revisão. É importante fazer
anotações sobre as principais informações, uma vez que o
teste irá verificar o real entendimento do aluno. Atingindo a
nota necessária o certificado será automaticamente
disponibilizado para download. Simples não é?
Vamos aos tópicos do nosso curso:
1. O que é Paternidade Responsável
2. Antes do Bebê Chegar
3. Licença Paternidade
4. Cuidados com o Bebê
5. A Nova Estrutura Familiar
6. Resumo e Preparação para Teste
Nosso curso é dividido em 6 partes, tratando dos conceitos básicos de
Paternidade Responsável, o planejamento necessário antes da chegada do
bebê, quais os direitos e deveres da Licença Paternidade, os cuidados
necessários com o bebê; a nova estrutura familiar e finalmente um resumo de
todas as aulas e preparação para o teste.
Vamos ao nosso primeiro tópico: O QUE É PATERNIDADE RESPONSÁVEL!
1
O QUE É PATERNIDADE RESPONSÁVEL?
Legislação
Registro
Instruções
“
“
Ser pai é assumir uma responsabilidade com
você mesmo!
PATERNIDADE RESPONSÁVEL
• O princípio da paternidade responsável, como o
próprio nome revela, diz respeito a
responsabilidade de ser pai. E essa
responsabilidade começa na concepção se
estendendo até o acompanhamento dos filhos
pelo pai.
• A ideia de responsabilidade deve ser observada
tanto na formação, quanto na manutenção das
relações familiares. Isso porque a sociedade tem
vivido profundas e rápidas transformações, o que
vem gerando constantes mudanças nas normas, nos
valores e princípios básicos da vida.
• As famílias estão imersas em realidades de tensões,
divisões e contestações dos valores éticos e morais,
e portanto, o princípio da paternidade responsável
tem como objetivo assegurar um planejamento
familiar racional e independente para que os
membros sejam capazes de se desenvolver
naturalmente. Assim, uma sociedade madura deve
assumir a paternidade responsável como um projeto
de amor, vida, saúde, segurança e justiça.
PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL NA LEGISLAÇÃO
• O princípio da paternidade responsável está presente em vários momentos da legislação
brasileira. Ele reforça a necessidade do pai e da mãe diretamente e constantemente envolvidos
no processo de criar e educar os filhos de forma conjunta e saudável. Questões sociais como a
maior presença da mulher no mercado de trabalho, a reivindicação das mulheres a direitos de
igualdade com o homem, bem como o alto índice de separações conjugais não podem influenciar
negativamente na paternidade responsável. Sendo assim, confira a presença do princípio no
ordenamento jurídico:
• O princípio da paternidade responsável é garantido expressamente no
art. 226, § 7º da Constituição Federal:
• “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado.
(...)
• § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da
paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do
casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos
para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte
de instituições oficiais ou privadas.”
• O princípio da paternidade responsável
também está incluído no direito do estado de
filiação, garantido implicitamente no art. 227
da Constituição Federal, pois é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança e ao adolescente o direito à
convivência familiar, colocando-os a salvo
de toda forma de discriminação, vedando
expressamente as designações
discriminatórias relativas ao estado de
filiação.
• O princípio da paternidade responsável está
implicitamente inserido na Lei nº 9263/96 que
veio regulamentar o § 7º do art. 226 da
Constituição Federal, que trata do
planejamento familiar, estabelecendo, em
seu art. 2º, o planejamento familiar como “o
conjunto de ações de regulação da
fecundidade que garanta direitos iguais de
constituição, limitação ou aumento da prole
pela mulher, pelo homem ou pelo casal.”
• A Convenção Sobre os Direitos da Criança, de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990,
também dispõe que toda criança tem o direito, na medida do possível, de conhecer seus pais e ser cuidada
por eles.
Artigo 7
1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em
que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser
cuidada por eles.
• O princípio da paternidade responsável também aparece de forma explícita no Estatuto da Criança e do
Adolescente art. 27, da Lei nº 8.069/90:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível,
podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o
segredo de Justiça.
A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito da criança ou do adolescente ao reconhecimento
do seu estado de filho passa a ser absoluto, podendo ser exercido a qualquer tempo e, inclusive, em face
dos herdeiros dos pais, considerando-se de natureza personalíssima e não se podendo dele dispor. Antes
deste estatuto, o direito ao reconhecimento do estado de filho era impedido em algumas situações pelo
Código Civil de 1916 (filhos ilegítimos adulterinos e incestuosos - art. 358, do Código Civil).
• Para então garantir o exercício do direito de filiação
e a obrigatoriedade ao princípio da paternidade
responsável, a Lei n.º 8.560/92, no seu art. 2º, § 4º
veio confirmar que o reconhecimento dos filhos é
irrevogável e indica as formas de reconhecimento.
Art. 2° Em registro de nascimento de menor
apenas com a maternidade estabelecida, o
oficial remeterá ao juiz certidão integral do
registro e o nome e prenome, profissão,
identidade e residência do suposto pai, a fim de
ser averiguada oficiosamente a procedência da
alegação.
§ 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta
dias, a notificação judicial, ou negar a alegada
paternidade, o juiz remeterá os autos ao
representante do Ministério Público para que intente,
havendo elementos suficientes, a ação de
investigação de paternidade.
UFA! Então pudemos notar como a paternidade responsável é
importante e como está amparada por leis, certo?
Vamos fechar esse tópico com algumas dúvidas
importantes:
DETALHES IMPORTANTES:
• Importância de ter o nome do pai no registro
Todos têm o direito de saber sua própria identidade, conhecer
sua origem e ter a paternidade registrada nos documentos.
Além disso, só com o registro, é possível usufruir de todos
os direitos como filho, seja de pensão alimentícia, herança
ou mesmo eventual pensão por morte.
• Se o pai se recusa a ir ao cartório e registrar o filho
A mãe deve registrar o filho apenas em seu nome e, no
próprio Cartório de Registro Civil, a mãe da criança tem
que indicar o nome e endereço residencial do pai, que será
convocado para manifestar sobre a paternidade atribuída.
Esse procedimento averiguatório da paternidade é previsto
na Lei nº 8.560/92. Ainda assim, caso o pai se recuse ao
registro, somente um juiz poderá determinar a inclusão da
paternidade por sentença. A mãe ou o responsável legal
deverá procurar o Ministério Público que ingressará com
uma ação de investigação de paternidade.
• Ação de investigação de paternidade
É um processo judicial que visa comprovar a paternidade
biológica. Por meio dele, o juiz declara a paternidade e
determina que o Cartório registre o nome do pai. Para
provar a paternidade, é obrigatório realizar o exame de
DNA. Outras provas também são válidas, como
testemunhas, fotografias, cartas ou outros documentos.
• Reconhecimento de paternidade
É quando o pai comparece ao Cartório pessoal para solicitar
ao Oficial a inclusão do nome no registro do filho, que
tinha apenas o reconhecimento da maternidade. Para
maiores de 18 anos, o reconhecimento de paternidade só
acontece caso o filho concorde.
Se o pai se recusar ao reconhecimento voluntário, a mãe ou
responsável deve solicitar a intermediação do MP, que por
meio do Promotor de Justiça convida o pai para uma
audiência preliminar de conciliação. Se aceito, será
lavrado um Termo de Reconhecimento e enviado ao
Cartório. Caso contrário, o Promotor ingressa com uma
ação de investigação de paternidade, sem custo.
CHEGAMOS AO FIM DO NOSSO PRIMEIRO TÓPICO!
Já se sente mais familiar com os termos e contextos da Paternidade
Responsável?
Hora de partirmos para nosso segundo tópico:
ANTES DA CHEGADA DO BEBÊ
Afinal de contas, planejamento é tudo!

1 paternidade responsavel

  • 1.
  • 2.
    OLÁ! Eu sou CarlosMattos, seu professor virtual. Estou aqui para lhe guiar e garantir que você chegue ao final do curso pronto para os desafios da paternidade responsável. Caso precise de qualquer ajuda conte comigo no email carlos@vireipai.com VAMOS AO PASSO A PASSO DO NOSSO CURSO:
  • 3.
    O PROCESSO ÉINTUITIVO E OBJETIVO CURSO CERTIFICADO TESTE O Curso dura em torno de 1 hora e 30 minutos, passando por tópicos principais e revisão. É importante fazer anotações sobre as principais informações, uma vez que o teste irá verificar o real entendimento do aluno. Atingindo a nota necessária o certificado será automaticamente disponibilizado para download. Simples não é? Vamos aos tópicos do nosso curso:
  • 4.
    1. O queé Paternidade Responsável 2. Antes do Bebê Chegar 3. Licença Paternidade 4. Cuidados com o Bebê 5. A Nova Estrutura Familiar 6. Resumo e Preparação para Teste Nosso curso é dividido em 6 partes, tratando dos conceitos básicos de Paternidade Responsável, o planejamento necessário antes da chegada do bebê, quais os direitos e deveres da Licença Paternidade, os cuidados necessários com o bebê; a nova estrutura familiar e finalmente um resumo de todas as aulas e preparação para o teste. Vamos ao nosso primeiro tópico: O QUE É PATERNIDADE RESPONSÁVEL!
  • 5.
    1 O QUE ÉPATERNIDADE RESPONSÁVEL? Legislação Registro Instruções
  • 6.
    “ “ Ser pai éassumir uma responsabilidade com você mesmo!
  • 7.
    PATERNIDADE RESPONSÁVEL • Oprincípio da paternidade responsável, como o próprio nome revela, diz respeito a responsabilidade de ser pai. E essa responsabilidade começa na concepção se estendendo até o acompanhamento dos filhos pelo pai. • A ideia de responsabilidade deve ser observada tanto na formação, quanto na manutenção das relações familiares. Isso porque a sociedade tem vivido profundas e rápidas transformações, o que vem gerando constantes mudanças nas normas, nos valores e princípios básicos da vida. • As famílias estão imersas em realidades de tensões, divisões e contestações dos valores éticos e morais, e portanto, o princípio da paternidade responsável tem como objetivo assegurar um planejamento familiar racional e independente para que os membros sejam capazes de se desenvolver naturalmente. Assim, uma sociedade madura deve assumir a paternidade responsável como um projeto de amor, vida, saúde, segurança e justiça.
  • 8.
    PRINCÍPIO DA PATERNIDADERESPONSÁVEL NA LEGISLAÇÃO • O princípio da paternidade responsável está presente em vários momentos da legislação brasileira. Ele reforça a necessidade do pai e da mãe diretamente e constantemente envolvidos no processo de criar e educar os filhos de forma conjunta e saudável. Questões sociais como a maior presença da mulher no mercado de trabalho, a reivindicação das mulheres a direitos de igualdade com o homem, bem como o alto índice de separações conjugais não podem influenciar negativamente na paternidade responsável. Sendo assim, confira a presença do princípio no ordenamento jurídico:
  • 9.
    • O princípioda paternidade responsável é garantido expressamente no art. 226, § 7º da Constituição Federal: • “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) • § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”
  • 10.
    • O princípioda paternidade responsável também está incluído no direito do estado de filiação, garantido implicitamente no art. 227 da Constituição Federal, pois é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, colocando-os a salvo de toda forma de discriminação, vedando expressamente as designações discriminatórias relativas ao estado de filiação. • O princípio da paternidade responsável está implicitamente inserido na Lei nº 9263/96 que veio regulamentar o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelecendo, em seu art. 2º, o planejamento familiar como “o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.”
  • 11.
    • A ConvençãoSobre os Direitos da Criança, de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, também dispõe que toda criança tem o direito, na medida do possível, de conhecer seus pais e ser cuidada por eles. Artigo 7 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles. • O princípio da paternidade responsável também aparece de forma explícita no Estatuto da Criança e do Adolescente art. 27, da Lei nº 8.069/90: Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça. A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito da criança ou do adolescente ao reconhecimento do seu estado de filho passa a ser absoluto, podendo ser exercido a qualquer tempo e, inclusive, em face dos herdeiros dos pais, considerando-se de natureza personalíssima e não se podendo dele dispor. Antes deste estatuto, o direito ao reconhecimento do estado de filho era impedido em algumas situações pelo Código Civil de 1916 (filhos ilegítimos adulterinos e incestuosos - art. 358, do Código Civil).
  • 12.
    • Para entãogarantir o exercício do direito de filiação e a obrigatoriedade ao princípio da paternidade responsável, a Lei n.º 8.560/92, no seu art. 2º, § 4º veio confirmar que o reconhecimento dos filhos é irrevogável e indica as formas de reconhecimento. Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação. § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. UFA! Então pudemos notar como a paternidade responsável é importante e como está amparada por leis, certo? Vamos fechar esse tópico com algumas dúvidas importantes:
  • 13.
    DETALHES IMPORTANTES: • Importânciade ter o nome do pai no registro Todos têm o direito de saber sua própria identidade, conhecer sua origem e ter a paternidade registrada nos documentos. Além disso, só com o registro, é possível usufruir de todos os direitos como filho, seja de pensão alimentícia, herança ou mesmo eventual pensão por morte. • Se o pai se recusa a ir ao cartório e registrar o filho A mãe deve registrar o filho apenas em seu nome e, no próprio Cartório de Registro Civil, a mãe da criança tem que indicar o nome e endereço residencial do pai, que será convocado para manifestar sobre a paternidade atribuída. Esse procedimento averiguatório da paternidade é previsto na Lei nº 8.560/92. Ainda assim, caso o pai se recuse ao registro, somente um juiz poderá determinar a inclusão da paternidade por sentença. A mãe ou o responsável legal deverá procurar o Ministério Público que ingressará com uma ação de investigação de paternidade. • Ação de investigação de paternidade É um processo judicial que visa comprovar a paternidade biológica. Por meio dele, o juiz declara a paternidade e determina que o Cartório registre o nome do pai. Para provar a paternidade, é obrigatório realizar o exame de DNA. Outras provas também são válidas, como testemunhas, fotografias, cartas ou outros documentos. • Reconhecimento de paternidade É quando o pai comparece ao Cartório pessoal para solicitar ao Oficial a inclusão do nome no registro do filho, que tinha apenas o reconhecimento da maternidade. Para maiores de 18 anos, o reconhecimento de paternidade só acontece caso o filho concorde. Se o pai se recusar ao reconhecimento voluntário, a mãe ou responsável deve solicitar a intermediação do MP, que por meio do Promotor de Justiça convida o pai para uma audiência preliminar de conciliação. Se aceito, será lavrado um Termo de Reconhecimento e enviado ao Cartório. Caso contrário, o Promotor ingressa com uma ação de investigação de paternidade, sem custo.
  • 14.
    CHEGAMOS AO FIMDO NOSSO PRIMEIRO TÓPICO! Já se sente mais familiar com os termos e contextos da Paternidade Responsável? Hora de partirmos para nosso segundo tópico: ANTES DA CHEGADA DO BEBÊ Afinal de contas, planejamento é tudo!