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CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
    CONCILIAÇÃO DE PE




  UNIDADE 6
 TERMO DE
ARBITRAGEM
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
           CONCILIAÇÃO DE PE




O Termo de Arbitragem (TDA) é
instrumento processual arbitral
que      está     previsto    em
regulamentos       de    diversas
instituições arbitrais no Brasil,
tendo      importante      função
ordenadora da arbitragem.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
           CONCILIAÇÃO DE PE



Por meio dele as partes podem
efetuar    as    adaptações   nas
regras do regulamento que
julgarem necessárias às suas
especificidades e que sejam
possíveis (sem violar normas
cogentes,      tais    como,   os
princípios    da    igualdade  de
tratamento das partes e do
contraditório).
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
            CONCILIAÇÃO DE PE



Como exemplo mais patente pode-se
citar a questão referente aos prazos,
pois, muitas vezes, os 15 dias
previstos em alguns regulamentos de
Centros ou Câmaras de Arbitragem
para as partes apresentarem suas
alegações   iniciais,  em   face   da
complexidade da matéria, são exíguos.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
              CONCILIAÇÃO DE PE




O TDA também tem a finalidade de
delimitar a controvérsia, esclarecer
sobre o local sede da arbitragem, a lei
aplicável, a autorização para os
árbitros    decidirem    por equidade,
qualificar os árbitros etc.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
            CONCILIAÇÃO DE PE



Este instrumento em tudo se
assemelha à “Ata de Missão” ou
“Terms of Reference” da Corte
Internacional de Arbitragem da
Câmara de Comércio Internacional –
CCI.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
             CONCILIAÇÃO DE PE




A referida “Ata de Missão” passou a
integrar o regulamento da CCI em 1955
e teve suas origens no primeiro
regulamento redigido em 1922, que
dispunha sobre o “formulário de
submissão”, no qual deveria constar o
nome das partes e do árbitro, o local e
objeto da arbitragem, as razões das
partes etc..
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
             CONCILIAÇÃO DE PE




Tinha o duplo objetivo de (i) oficializar
as arbitragens CCI e (ii) cumprir com a
exigência do compromisso arbitral,
instrumento que outorgava efeito
vinculante à arbitragem em muitas
legislações, haja vista a CCI dedicar-
se,       preponderantemente,          às
arbitragens internacionais.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
             CONCILIAÇÃO DE PE



O    TDA,     como     mencionado,     é
instrumento processual organizador da
arbitragem que fornece às partes e aos
árbitros a oportunidade de acordarem
a respeito do procedimento, prazos,
documentos e, principalmente, para
identificar e delimitar a matéria objeto
da arbitragem, que repercute no mister
dos árbitros, garantido que a sentença
arbitral decida nos limites do pedido.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
             CONCILIAÇÃO DE PE




A conceituação jurídica do TDA e a sua
relação    com     a    convenção     de
arbitragem merecem estudo e reflexão
doutrinária, haja vista as distinções de
situações em que nos deparamos na
prática, que não afetam o regular e
legal processamento da arbitragem,
mas que têm conotações diferentes.
              Explicamos:
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
            CONCILIAÇÃO DE PE



A primeira situação a ser considerada
é quando as partes comparecem e
participam         regularmente    da
arbitragem e estando acordes assinam
o TDA. Nesta hipótese, o TDA em tudo
se assemelha ao compromisso arbitral
(art. 10 da lei de arbitragem).
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
            CONCILIAÇÃO DE PE



A segunda situação é quando o
demandado        -     não    obstante
regularmente intimado a participar da
arbitragem e indicar árbitro -, não
comparece,       e     consoante     as
disposições    do    regulamento     de
arbitragem eleito o presidente da
instituição arbitral indica árbitro em
nome da parte ausente, bem como a
falta de assinatura no TDA não
obstaculiza o regular processar da
arbitragem.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
             CONCILIAÇÃO DE PE




Estas    disposições   supridoras    da
atuação da parte faltante estão em
perfeita    consonância     com      os
permissivos legais, cujos dispositivos
devem ser interpretados na suas
respectivas      dimensões      lógica,
sistemática e teleológica.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
             CONCILIAÇÃO DE PE




Com efeito, a arbitragem está
instituída  quando     os    árbitros
aceitam a investidura (art. 19 da lei
de arbitragem) e o compromisso
arbitral    não     é,      portanto,
imprescindível.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
            CONCILIAÇÃO DE PE




 Ademais, a revelia não obsta o
regular processar da arbitragem
(art. 22,  3 da lei de arbitragem).
Destarte, nesta situação, o TDA não
teria a efetiva conotação de um
compromisso arbitral.
CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
            CONCILIAÇÃO DE PE




 Ademais, a revelia não obsta o
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(art. 22,  3 da lei de arbitragem).
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Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
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Aula 6

  • 1. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE UNIDADE 6 TERMO DE ARBITRAGEM
  • 2. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE O Termo de Arbitragem (TDA) é instrumento processual arbitral que está previsto em regulamentos de diversas instituições arbitrais no Brasil, tendo importante função ordenadora da arbitragem.
  • 3. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE Por meio dele as partes podem efetuar as adaptações nas regras do regulamento que julgarem necessárias às suas especificidades e que sejam possíveis (sem violar normas cogentes, tais como, os princípios da igualdade de tratamento das partes e do contraditório).
  • 4. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE Como exemplo mais patente pode-se citar a questão referente aos prazos, pois, muitas vezes, os 15 dias previstos em alguns regulamentos de Centros ou Câmaras de Arbitragem para as partes apresentarem suas alegações iniciais, em face da complexidade da matéria, são exíguos.
  • 5. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE O TDA também tem a finalidade de delimitar a controvérsia, esclarecer sobre o local sede da arbitragem, a lei aplicável, a autorização para os árbitros decidirem por equidade, qualificar os árbitros etc.
  • 6. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE Este instrumento em tudo se assemelha à “Ata de Missão” ou “Terms of Reference” da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional – CCI.
  • 7. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE A referida “Ata de Missão” passou a integrar o regulamento da CCI em 1955 e teve suas origens no primeiro regulamento redigido em 1922, que dispunha sobre o “formulário de submissão”, no qual deveria constar o nome das partes e do árbitro, o local e objeto da arbitragem, as razões das partes etc..
  • 8. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE Tinha o duplo objetivo de (i) oficializar as arbitragens CCI e (ii) cumprir com a exigência do compromisso arbitral, instrumento que outorgava efeito vinculante à arbitragem em muitas legislações, haja vista a CCI dedicar- se, preponderantemente, às arbitragens internacionais.
  • 9. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE O TDA, como mencionado, é instrumento processual organizador da arbitragem que fornece às partes e aos árbitros a oportunidade de acordarem a respeito do procedimento, prazos, documentos e, principalmente, para identificar e delimitar a matéria objeto da arbitragem, que repercute no mister dos árbitros, garantido que a sentença arbitral decida nos limites do pedido.
  • 10. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE A conceituação jurídica do TDA e a sua relação com a convenção de arbitragem merecem estudo e reflexão doutrinária, haja vista as distinções de situações em que nos deparamos na prática, que não afetam o regular e legal processamento da arbitragem, mas que têm conotações diferentes. Explicamos:
  • 11. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE A primeira situação a ser considerada é quando as partes comparecem e participam regularmente da arbitragem e estando acordes assinam o TDA. Nesta hipótese, o TDA em tudo se assemelha ao compromisso arbitral (art. 10 da lei de arbitragem).
  • 12. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE A segunda situação é quando o demandado - não obstante regularmente intimado a participar da arbitragem e indicar árbitro -, não comparece, e consoante as disposições do regulamento de arbitragem eleito o presidente da instituição arbitral indica árbitro em nome da parte ausente, bem como a falta de assinatura no TDA não obstaculiza o regular processar da arbitragem.
  • 13. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE Estas disposições supridoras da atuação da parte faltante estão em perfeita consonância com os permissivos legais, cujos dispositivos devem ser interpretados na suas respectivas dimensões lógica, sistemática e teleológica.
  • 14. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE Com efeito, a arbitragem está instituída quando os árbitros aceitam a investidura (art. 19 da lei de arbitragem) e o compromisso arbitral não é, portanto, imprescindível.
  • 15. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE Ademais, a revelia não obsta o regular processar da arbitragem (art. 22, 3 da lei de arbitragem). Destarte, nesta situação, o TDA não teria a efetiva conotação de um compromisso arbitral.
  • 16. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE PE Ademais, a revelia não obsta o regular processar da arbitragem (art. 22, 3 da lei de arbitragem). Destarte, nesta situação, o TDA não teria a efetiva conotação de um compromisso arbitral.