A Lei Complementar 116/2003 trouxe alterações importantes ao ISSQN, como:
1) Ampliou a lista de serviços tributados, incluindo construção civil, limpeza urbana e segurança
2) Definiu o local de pagamento do imposto no local da prestação para mais serviços
3) Atribuiu a terceiros a responsabilidade pelo recolhimento do imposto em certos serviços
Pl 016 16 dispõe sobre alterações nas leis municipais nºs 3.375 e nº 4.999Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 016/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), alterando a legislação que institui o Código Tributário Municipal (Lei nº 3.375/97) e o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei nº 4.999/10), envolvendo as políticas públicas de meio ambiente e o Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Pl 016 16 dispõe sobre alterações nas leis municipais nºs 3.375 e nº 4.999Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 016/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), alterando a legislação que institui o Código Tributário Municipal (Lei nº 3.375/97) e o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei nº 4.999/10), envolvendo as políticas públicas de meio ambiente e o Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. A Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Prot. 2317 17 mensagem de veto 014 - integral ao autógrafo de lei nº 3636-17Claudio Figueiredo
Veto integral interposto pelo Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.636/17, de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB), acrescentando parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.069/11, que dispõe sobre o funcionamento do Diário Oficial do Município (DIO-VV).
Minuta do edital de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...rcatanese
A Lei municipal traz a questão do resíduo sólido DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE AMPARO
LEI Nº 3.476 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Rogério Delphino de Britto Catanese - Vereador
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. A Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Prot. 2317 17 mensagem de veto 014 - integral ao autógrafo de lei nº 3636-17Claudio Figueiredo
Veto integral interposto pelo Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.636/17, de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB), acrescentando parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 5.069/11, que dispõe sobre o funcionamento do Diário Oficial do Município (DIO-VV).
Minuta do edital de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...rcatanese
A Lei municipal traz a questão do resíduo sólido DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE AMPARO
LEI Nº 3.476 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Rogério Delphino de Britto Catanese - Vereador
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Nas últimas décadas a horticultura sofreu alterações de vária ordem, e o consumidor tornou-se mais exigente, o que obrigou a alterações profundas nos sistemas tradicionais de cultivar os produtos hortícolas.
Assim é hoje possível, mediante técnicas de forçagem obter uma vasta gama de produtos ininterruptamente ao longo do ano, simultaneamente com aumentos de produtividade e melhoria na qualidade .
Juíza suspende decisão que provocou paralisação de garis no RecifePortal NE10
A pedido da Prefeitura do Recife, a juíza do Trabalho Tânia Regina Chenk Allatta suspendeu nesse sábado (8) a proibição de transportar garis na carroceria dos caminhões de lixo no Recife. A determinação foi o que provocou a paralisação desses profissionais durante o fim de semana, deixando a cidade com lixo acumulado em vários pontos. Para os catadores, a mudança poderia provocar demissões e acúmulo de trabalho.
Lei do vereador Amaury Dias obriga organização dos fios nos postes da EstânciaLuís Carlos Nunes
Após aprovação unânime pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Pires, foi sancionada pelo executivo municipal e publicada no Diário Oficial do município na edição desta segunda-feira, 15 de outubro, a lei municipal nº 6.407 de 30 de setembro de 2019, de autoria do vereador Amaury Dias (PV).
A nova lei propõe a arrumação e organização dos fios de distribuição de energia elétrica ou dos serviços de telecomunicações nos postes, além de melhorar o aspecto visual e de segurança no município.
“Qualquer empresa que utilize os postes da cidade ficará obrigada a realizar o alinhamento e a retirada dos fios que estiverem fora de operação nos postes, fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição de postes que se encontram em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso”,argumentou Amaury Dias.
Segundo ainda o edil, os gastos incorridos no cumprimento da lei não gerarão qualquer ônus aos munícipes.
“Os gastos incorridos no cumprimento da lei não gerarão qualquer ônus aos cidadãos e a ocupação do poste deverá ser feita de forma ordenada e uniforme, de modo que uma instalação não utilize pontos de fixação, nem invada a área destinada a outras instalações, bem como também não serão mais permitidos cabos ou fios enrolados em postes para futuras instalações”, disse.
O descumprimento da nova lei acarretará em multa diária no valor de R$ 300.
A Secretaria do Patrimônio da União – SPU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão responsável pela gestão dos bens imóveis da União, publicou a Portaria SPU nº 24, de 26 de janeiro de 2011, que estabeleceu normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas e fixou parâmetros para o cálculo dos valores devidos a título de retribuição à União.
Palestra proferida no Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias em Salvador (BA) por Ivan Jacopetti Lago, registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e diretor de Relações Internacionais do IRIB.
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Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023
Artigo considerações sobre o iss novo abril 07
1. Considerações sobre o ISS e a LC 116 de 2.003 subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou
elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
O Congresso Nacional editou a Lei Complementar nº sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e
116, de 31 de julho de 2003, publicada no DOU de 1º irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
de agosto de 2003, que trouxe importantes alterações instalação e montagem de produtos, peças e
ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - equipamentos e acompanhamento e fiscalização da
ISSQN, tais como a definição do local do pagamento do execução de obras de engenharia, arquitetura e
imposto, a ampliação do rol de serviços a ele sujeitos, urbanismo; demolição; edificações em geral, estradas,
os serviços submetidos à retenção na fonte, isenção de pontes, portos e congêneres; varrição, coleta, remoção,
serviços exportados, dentre outros. A seguir trataremos incineração, tratamento, reciclagem, separação e
das modificações mais relevantes. destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer; coleta, remoção, incineração, tratamento,
O rol dos serviços tributados pelo ISSQN foi ampliado reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
pela Lei Complementar nº 116/03, além de ter sido outros resíduos quaisquer; limpeza, manutenção e
aperfeiçoada a redação de outros itens. conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
Com efeito, diante do entendimento da Egrégia Corte decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores;
Suprema, consignou o Presidente da República que controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e
"Em assim sendo, o item 3.01 da Lista de serviços de agentes físicos, químicos e biológicos; florestamento,
anexa ao projeto de lei complementar ora analisado, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
fica prejudicado, pois veicula indevida (porque escoramento, contenção de encostas e congêneres;
inconstitucional) incidência do imposto sob locação de limpeza e dragagem, de rios, portos, canais, baías, lagos,
bens móveis." lagoas, represas, açudes e congêneres; onde o bem
estiver guardado ou estacionado, de veículos terrestres
Mas, outros itens insertos na lista anexa à referida lei automotores, de aeronaves e de embarcações; dos bens
complementar poderão ser objeto de discussão, por ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou
tratarem também de locação, sendo que para o Direito monitorados; do armazenamento, depósito, carga,
independe o bem locado. Nesse aspecto, os itens 3.03 - descarga, arrumação e guarda do bem; da execução dos
exploração de salões de festas, centro de convenções, serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres;
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, do Município onde está sendo executado o transporte; do
estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta
parques de diversões, canchas e congêneres, para de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado; da feira,
realização de eventos ou negócios de qualquer exposição, congresso ou congênere a que se referir o
natureza; 3.04 - locação, sublocação, arrendamento, planejamento, organização e administração; do porto,
direito de passagem ou permissão de uso, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, metroviário.
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza; 3.05 -
cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras O traço comum dos serviços ora excetuados pela lei
estruturas de uso temporário, e 15.03 - locação e complementar em questão, é que são efetivamente
manutenção de cofres particulares, de terminais prestados no local do tomador, há, portanto, o
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e deslocamento do prestador até o domicílio do tomador.
equipamentos em geral, não caracterizam prestação de
serviço, passível de discussão judicial sua sujeição ao Tratou-se, pois, de opção do legislador eleger o
imposto. pagamento do tributo no local da prestação efetiva do
serviço, de maneira que somente nos casos expressos e
De acordo com o artigo 12, do Decreto-lei nº 406/68, excepcionados pelo Decreto-lei nº 406/68 e pela Lei
que regulamentou a incidência do imposto, considera- Complementar nº 116/03, é que deverá ser recolhido o
se local da prestação do serviço o do estabelecimento imposto no local da prestação. Assim, para os demais
prestador, resultando, outrossim, o seu recolhimento ao serviços, fica mantido o pagamento do imposto no local do
município onde está localizado o respectivo prestador. estabelecimento do prestador.
Outrossim, o referido artigo previa exceção somente
com relação aos serviços de construção civil, em que o Na forma do artigo 6º, da LC nº 116/03, atribuiu-se a
imposto deveria ser pago no local da prestação. terceiro relacionado ao fato gerador do imposto a
responsabilidade pelo seu recolhimento, em se tratando
Contudo, a Lei Complementar nº 116/03 em seu artigo dos serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e
3º ampliou o rol dos serviços que deverão ser pagos no outras estruturas de uso temporário; execução, por
local da sua prestação, quais sejam, instalação dos administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas; construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras
execução da obra, por administração, empreitada ou semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
2. pavimentação, concretagem e a instalação e montagem obras a serem realizados para a prestação daquele
de produtos, peças e equipamentos; demolição; serviço, a fim de possibilitar o desconto da base de cálculo
reparação, conservação e reforma de edifícios, do imposto dos valores que não compõem a prestação do
estradas, pontes, portos e congêneres; varrição, coleta, serviço, mas que integram o custo do trabalho.
remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros No entanto, não é o que a municipalidade entende, nem
resíduos quaisquer; limpeza, manutenção e tampouco a legislação que rege a matéria, pois, desde o
conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, Decreto-lei nº 406/68, neste aspecto repetido pela Lei
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres; Complementar nº 116/03, foram autorizadas ao
controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza contribuinte, poucas exclusões da base de cálculo do
e de agentes físicos, químicos e biológicos; imposto, como o valor dos materiais fornecidos pelo
florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e prestador dos serviços na execução, por administração,
congêneres; escoramento, contenção de encostas e empreitada ou subempreitada, de obras de construção
serviços congêneres; acompanhamento e fiscalização civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
da execução de obras de engenharia, arquitetura e inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,
urbanismo; vigilância, segurança ou monitoramento de drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
bens e pessoas; fornecimento de mão-de-obra, mesmo concretagem e a instalação e montagem de produtos,
em caráter temporário, inclusive de empregados ou peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
prestador de serviço; planejamento, organização e local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
administração de feiras, exposições, congressos e e reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
congêneres. pontes, portos e congêneres, restando possível a
discussão judicial a ampliação da base de cálculo do
Entretanto, caberá aos municípios e ao Distrito Federal imposto.
editarem lei para regulamentar a atribuição da
responsabilidade pelo crédito tributário a terceira A Lei Complementar nº 116/03 revogou o Decreto-lei nº
pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva 834/69 e a Lei Complementar nº 56/87, que alteraram o
obrigação. artigo 9º, do Decreto-lei nº 406/68, que permite às
sociedades profissionais de profissão regulamentada o
Destacamos que o município de São Paulo, mesmo recolhimento do imposto de acordo com cada profissional
antes de referida previsão legal, já impunha a retenção habilitado.
na fonte e a obrigação ao recolhimento do imposto no
tocante a certos serviços. Diante de referida revogação, é possível que a
municipalidade passe a exigir dessas sociedades a
Assim como já definido na legislação anterior, a base tributação com base no preço do serviço. No entanto,
de cálculo do imposto é o preço do serviço, como não foi revogado expressamente o artigo 9º, § 3º, do
ressaltando-se que na prestação dos serviços de Decreto-lei nº 406/68, mas somente os seus artigos 8º, 10,
locação, sublocação, arrendamento, direito de 11 e 12, entende-se que a tributação diferenciada
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, permanece, até porque o decreto-lei citado tem caráter de
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de lei especial não podendo ser revogado por lei geral.
qualquer natureza, prestados em mais de um município,
caberá o recolhimento do imposto proporcionalmente a Mesmo diante da previsão constitucional de que a alíquota
cada município. mínima do ISSQN deveria ser de 2% (dois por cento), a lei
complementar em referência não a estabeleceu,
Destarte, desde a edição do Decreto-lei nº 406/68, permitindo, dessa forma, a manutenção da "guerra fiscal"
caberia então ao contribuinte efetuar o recolhimento do existente entre os municípios, mantendo-se, contudo, a
imposto somente sobre o preço relativo aos serviços alíquota máxima de 5% (cinco por cento), para todos os
prestados, descontando da base de cálculo todos os serviços, com exceção para jogos e diversões públicas,
valores que efetivamente não são serviços, como por exceto cinema. Especificamente com referência a tais
exemplo, os insumos gastos na prestação. serviços, a lei complementar havia estabelecido a alíquota
máxima de 10% (dez por cento), tendo sido vetado o
Também a realização de "atividades-meio" deveriam dispositivo legal.
ser descontadas da base de cálculo do imposto,
existindo, portanto, diferença entre (a) um ato, fato ou
obra constitutiva de passo ou etapa para a consecução
de um fim e (b) o próprio fim ou objeto.
Neste aspecto, seria importantes que o prestador do
serviço especificasse todas as etapas, passos, tarefas,