O documento discute as leis e normas relacionadas à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Resume os principais pontos como: a Lei 5.709/71 regulou inicialmente o tema; existem limitações de área para aquisições dependendo do tipo de comprador (pessoa natural ou jurídica); e o INCRA é responsável pela análise e autorização dos processos de aquisição.
Aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeirosIRIB
O documento discute as leis e regulamentações sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil. Aborda a história da legislação sobre o tema desde o período colonial até leis atuais, além de debater propostas de mudanças nas regras e seus possíveis impactos na soberania e segurança alimentar nacionais.
O documento discute a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Apresenta o marco legal aplicável, as principais limitações para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, e discute questões como a aquisição por empresas brasileiras com participação estrangeira. Também aborda casos controversos enfrentados pelo Incra e conclui que a alteração do entendimento sobre empresas brasileiras controladas por estrangeiros gerará insegurança jurídica e desafios para a análise destas aquisições.
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...IRIB
Este documento discute as regras para aquisição de imóveis por estrangeiros no Brasil. Apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Estrangeiros podem adquirir imóveis urbanos livremente desde que estejam cadastrados na Receita Federal. Imóveis rurais estão sujeitos a limitações de acordo com a Lei no 5.709/1971.
2) A Lei no 5.709/1971 limita a aquisição de imóvel rural por estrangeiro a menos de 3 módulos de exploração (MEI) sem autor
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no BrasilVitor Bukvar
Discussão sobre o marco legal da compra de terras por estrangeiros no Brasil.
Apresentado na Sessão organizada da SOBER em 2013.
Vitor Bukvar Fernandes
1) A Instrução Normativa 17-B/1980 regulava a participação obrigatória do INCRA no parcelamento de imóveis rurais, agregando-os em 3 grupos conforme localização e finalidade.
2) A jurisprudência e legislação exigiam a prévia manifestação do INCRA nos parcelamentos rurais para fins urbanos, mesmo em zona urbana, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
3) Nos parcelamentos rurais para fins agrícolas, a IN-17B exigia aprovação prévia do IN
- A regularização fundiária rural consiste em regularizar assentamentos irregulares e titular seus ocupantes de modo a garantir a função social da propriedade rural e os direitos à moradia e ao meio ambiente equilibrado.
- É um procedimento administrativo que pode ser de interesse social (gratuito para áreas menores que 1 módulo fiscal) ou de interesse específico (oneroso).
- A Lei 13.465/2017 estabeleceu novas regras para a regularização fundiária rural em todo o país.
O documento discute o instituto da enfiteuse na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 1916. Em três frases:
A enfiteuse é um desmembramento da propriedade onde o enfiteuta assume o domínio útil do imóvel mediante pagamento de foro ao senhorio. Surgiu na Grécia e Roma e foi incorporada no direito português e brasileiro. A enfiteuse extingue-se por meio da caducidade, acordo entre as partes ou resgate do domínio útil mediante pagamento de laudêmio.
Aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeirosIRIB
O documento discute as leis e regulamentações sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil. Aborda a história da legislação sobre o tema desde o período colonial até leis atuais, além de debater propostas de mudanças nas regras e seus possíveis impactos na soberania e segurança alimentar nacionais.
O documento discute a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Apresenta o marco legal aplicável, as principais limitações para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, e discute questões como a aquisição por empresas brasileiras com participação estrangeira. Também aborda casos controversos enfrentados pelo Incra e conclui que a alteração do entendimento sobre empresas brasileiras controladas por estrangeiros gerará insegurança jurídica e desafios para a análise destas aquisições.
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...IRIB
Este documento discute as regras para aquisição de imóveis por estrangeiros no Brasil. Apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Estrangeiros podem adquirir imóveis urbanos livremente desde que estejam cadastrados na Receita Federal. Imóveis rurais estão sujeitos a limitações de acordo com a Lei no 5.709/1971.
2) A Lei no 5.709/1971 limita a aquisição de imóvel rural por estrangeiro a menos de 3 módulos de exploração (MEI) sem autor
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no BrasilVitor Bukvar
Discussão sobre o marco legal da compra de terras por estrangeiros no Brasil.
Apresentado na Sessão organizada da SOBER em 2013.
Vitor Bukvar Fernandes
1) A Instrução Normativa 17-B/1980 regulava a participação obrigatória do INCRA no parcelamento de imóveis rurais, agregando-os em 3 grupos conforme localização e finalidade.
2) A jurisprudência e legislação exigiam a prévia manifestação do INCRA nos parcelamentos rurais para fins urbanos, mesmo em zona urbana, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
3) Nos parcelamentos rurais para fins agrícolas, a IN-17B exigia aprovação prévia do IN
- A regularização fundiária rural consiste em regularizar assentamentos irregulares e titular seus ocupantes de modo a garantir a função social da propriedade rural e os direitos à moradia e ao meio ambiente equilibrado.
- É um procedimento administrativo que pode ser de interesse social (gratuito para áreas menores que 1 módulo fiscal) ou de interesse específico (oneroso).
- A Lei 13.465/2017 estabeleceu novas regras para a regularização fundiária rural em todo o país.
O documento discute o instituto da enfiteuse na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 1916. Em três frases:
A enfiteuse é um desmembramento da propriedade onde o enfiteuta assume o domínio útil do imóvel mediante pagamento de foro ao senhorio. Surgiu na Grécia e Roma e foi incorporada no direito português e brasileiro. A enfiteuse extingue-se por meio da caducidade, acordo entre as partes ou resgate do domínio útil mediante pagamento de laudêmio.
O documento discute os aspectos do reconhecimento extrajudicial da usucapião no Brasil. Em três frases: (1) A usucapião não é uma modalidade nova, mas sim um meio alternativo de desjudicialização; (2) Existem diversas espécies de usucapião com prazos e requisitos diferentes; (3) O processo de reconhecimento extrajudicial ocorre perante o Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, requerendo anuência dos legitimados.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
Bolsonaro vai ao STF para barrar ações de governadores contra a pandemia e fa...Luís Carlos Nunes
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Presidente da República contra decretos estaduais que restringiram a liberdade econômica e a locomoção durante a pandemia. O Presidente argumenta que tais decretos são inconstitucionais por não se enquadrarem nas medidas permitidas pela lei federal sobre a pandemia. Pede que tais decretos sejam declarados inconstitucionais ou interpretados de forma compatível com a lei federal.
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas Rodinei Candeia
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados às demarcações de terras indígenas no estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Aborda a história das demarcações na região desde o século XIX, a legislação aplicável como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Índio de 1973, além de decisões judiciais sobre o tema. Também menciona o caso Raposa/Serra do Sol e condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre direitos territoriais indígenas.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: José de Arimatéia Barbosa, registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT e vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso.
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo I - 2007iicabrasil
Este documento apresenta uma coletânea de legislação e jurisprudência agrária brasileira, organizada em três volumes. O primeiro volume contém dispositivos constitucionais históricos, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias relacionadas a temas agrários. É dividido em seções temáticas e apresenta os textos na íntegra ou em forma consolidada.
PROPOSTA DO IRIB AO CNJ PARA EDIÇÃO DE PROVIMENTO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. A proposta visa regularizar imóveis urbanos e rurais através de um provimento nacional baseado nos projetos More Legal e Gleba Legal do Rio Grande do Sul.
2. Os projetos permitem a regularização de imóveis por meio de escrituras públicas declaratórias que estabelecem os limites das propriedades.
3. A proposta objetiva dar titulação a propriedades informais e
O documento discute regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo conceitos como cadastro, registro e regularização. Também aborda questões como frações ideais, venda de parcelas por condôminos e área mínima de parcelamento. O objetivo é encontrar soluções para problemas fundiários e garantir a propriedade privada de forma a promover o desenvolvimento econômico e social.
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo II 2007iicabrasil
A obra intitulada Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata reúne o principal da legislação agrária, incluindo jurisprudências – abrangendo súmulas e acórdãos – da Justiça Federal, documentos históricos e normativos institucionais, e se constitui em relevante contribuição para pesquisadores, profissionais e público em geral interessado na questão agrária. Sua elaboração, envolvendo a compilação e organização de toda a legislação, resultou de um trabalho conjunto de várias estruturas do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (MDA), Assessoria Parlamentar e Consultoria Jurídica –, além da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)IRIB
O documento discute retificação de registro e georreferenciamento no Registro de Imóveis. Apresenta como descrições precárias de imóveis no passado, apesar de cumprirem seu papel na época, geram necessidade de retificação atualmente. Também discute a diferença entre cadastro, de competência do governo, e registro, que cuida do direito de propriedade privada.
Parecer da Advocacia-Geral da União acerca da aquisição de imóvel rural por p...IRIB
Parecer emitido pela Consultoria-Geral da União/Advocacia-Geral da União (CGU/AGU) - PARECER CGU/AGU Nº 01/2008 - fixando nova interpretação acerca da aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira
O documento discute os conceitos e critérios de incidência do IPTU e ITR. Aborda a propriedade, domínio útil e posse como critérios materiais, além de discutir os critérios espacial e temporal. Aponta que embora os municípios definam a zona urbana, a União pode conceituar o rural através de lei complementar.
1. O documento discute o enquadramento jurídico constitucional do ordenamento do território e urbanismo em Angola, incluindo questões como a organização do território, direitos de propriedade, planeamento, domínio público e privado;
2. Aborda a segurança jurídica dos terrenos e os direitos fundiários, como a legalidade dos títulos de propriedade;
3. Explora os conceitos de expropriação e realojamento forçado à luz da Constituição angolana.
Sob orientação da Casa Civil do Presidente da República, e execução dos Ministérios da Administração do Território, Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos, realizou-se nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2014, no Palácio da Justiça, província de Luanda, o Seminário Nacional sobre “A Problemática Da Ocupação Dos Terrenos”, com o objectivo de diagnosticar a situação actual da ocupação de terrenos em Angola, proceder ao balanço dos 10 (dez) anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território e Urbanismo e assegurar uma ampla participação de todos interessados na discussão da matéria, com vista a uma tomada de decisão.
Carlos Feijó apresentou sobre diagnóstico e situação actual da ocupação de terrenos em Angola e balanço dos Dez anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território & Fraquezas legislativas, Administrativas e Institucionais e a necessidade de revisão/ Actualização da Legislação sobre terras e a respectiva regulamentação.
http://dw.angonet.org/forumitem/seminario-nacional-sobre-ocupacao-de-terrenos-parte-2
Este documento trata sobre três assuntos principais:
1) Estabelece procedimentos para fiscalização aduaneira em Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX).
2) Dispõe sobre apreensão de substâncias entorpecentes encontradas no território nacional sem autorização.
3) Estabelece procedimentos aduaneiros especiais em Porto Seguro (BA) para as comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil.
Este documento estabelece novos critérios e orientações para o funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (FAHMEMG), incluindo regras para inscrição, emissão de cartas de crédito e documentação necessária de interessados, vendedores e imóveis.
O documento discute as fontes e princípios do Direito Agrário brasileiro. As principais fontes incluem a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Terra e outras leis agrárias. O princípio fundamental é a função social da terra, que exige produtividade e justiça social com preservação ambiental. Os princípios gerais incluem o monopólio legislativo da União sobre assuntos agrários, a supremacia do uso da terra sobre a propriedade e o condicionamento desta à função social.
O documento discute a estrutura atual do Incra e propõe uma estrutura ideal para o órgão, centralizando a gestão de terras no Brasil. Atualmente, o Incra e outros órgãos atuam de forma desconexa, sem integração de sistemas e informações. A proposta é transformar o Incra em órgão responsável por políticas agrárias, reforma agrária, regularização fundiária e fiscalização do uso da terra. Isso exigiria integração dos sistemas e dados do Incra com outros órgãos.
O documento discute os aspectos do reconhecimento extrajudicial da usucapião no Brasil. Em três frases: (1) A usucapião não é uma modalidade nova, mas sim um meio alternativo de desjudicialização; (2) Existem diversas espécies de usucapião com prazos e requisitos diferentes; (3) O processo de reconhecimento extrajudicial ocorre perante o Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, requerendo anuência dos legitimados.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
Bolsonaro vai ao STF para barrar ações de governadores contra a pandemia e fa...Luís Carlos Nunes
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Presidente da República contra decretos estaduais que restringiram a liberdade econômica e a locomoção durante a pandemia. O Presidente argumenta que tais decretos são inconstitucionais por não se enquadrarem nas medidas permitidas pela lei federal sobre a pandemia. Pede que tais decretos sejam declarados inconstitucionais ou interpretados de forma compatível com a lei federal.
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas Rodinei Candeia
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados às demarcações de terras indígenas no estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Aborda a história das demarcações na região desde o século XIX, a legislação aplicável como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Índio de 1973, além de decisões judiciais sobre o tema. Também menciona o caso Raposa/Serra do Sol e condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre direitos territoriais indígenas.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: José de Arimatéia Barbosa, registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT e vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso.
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo I - 2007iicabrasil
Este documento apresenta uma coletânea de legislação e jurisprudência agrária brasileira, organizada em três volumes. O primeiro volume contém dispositivos constitucionais históricos, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias relacionadas a temas agrários. É dividido em seções temáticas e apresenta os textos na íntegra ou em forma consolidada.
PROPOSTA DO IRIB AO CNJ PARA EDIÇÃO DE PROVIMENTO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. A proposta visa regularizar imóveis urbanos e rurais através de um provimento nacional baseado nos projetos More Legal e Gleba Legal do Rio Grande do Sul.
2. Os projetos permitem a regularização de imóveis por meio de escrituras públicas declaratórias que estabelecem os limites das propriedades.
3. A proposta objetiva dar titulação a propriedades informais e
O documento discute regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo conceitos como cadastro, registro e regularização. Também aborda questões como frações ideais, venda de parcelas por condôminos e área mínima de parcelamento. O objetivo é encontrar soluções para problemas fundiários e garantir a propriedade privada de forma a promover o desenvolvimento econômico e social.
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo II 2007iicabrasil
A obra intitulada Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata reúne o principal da legislação agrária, incluindo jurisprudências – abrangendo súmulas e acórdãos – da Justiça Federal, documentos históricos e normativos institucionais, e se constitui em relevante contribuição para pesquisadores, profissionais e público em geral interessado na questão agrária. Sua elaboração, envolvendo a compilação e organização de toda a legislação, resultou de um trabalho conjunto de várias estruturas do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (MDA), Assessoria Parlamentar e Consultoria Jurídica –, além da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)IRIB
O documento discute retificação de registro e georreferenciamento no Registro de Imóveis. Apresenta como descrições precárias de imóveis no passado, apesar de cumprirem seu papel na época, geram necessidade de retificação atualmente. Também discute a diferença entre cadastro, de competência do governo, e registro, que cuida do direito de propriedade privada.
Parecer da Advocacia-Geral da União acerca da aquisição de imóvel rural por p...IRIB
Parecer emitido pela Consultoria-Geral da União/Advocacia-Geral da União (CGU/AGU) - PARECER CGU/AGU Nº 01/2008 - fixando nova interpretação acerca da aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira
O documento discute os conceitos e critérios de incidência do IPTU e ITR. Aborda a propriedade, domínio útil e posse como critérios materiais, além de discutir os critérios espacial e temporal. Aponta que embora os municípios definam a zona urbana, a União pode conceituar o rural através de lei complementar.
1. O documento discute o enquadramento jurídico constitucional do ordenamento do território e urbanismo em Angola, incluindo questões como a organização do território, direitos de propriedade, planeamento, domínio público e privado;
2. Aborda a segurança jurídica dos terrenos e os direitos fundiários, como a legalidade dos títulos de propriedade;
3. Explora os conceitos de expropriação e realojamento forçado à luz da Constituição angolana.
Sob orientação da Casa Civil do Presidente da República, e execução dos Ministérios da Administração do Território, Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos, realizou-se nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2014, no Palácio da Justiça, província de Luanda, o Seminário Nacional sobre “A Problemática Da Ocupação Dos Terrenos”, com o objectivo de diagnosticar a situação actual da ocupação de terrenos em Angola, proceder ao balanço dos 10 (dez) anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território e Urbanismo e assegurar uma ampla participação de todos interessados na discussão da matéria, com vista a uma tomada de decisão.
Carlos Feijó apresentou sobre diagnóstico e situação actual da ocupação de terrenos em Angola e balanço dos Dez anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território & Fraquezas legislativas, Administrativas e Institucionais e a necessidade de revisão/ Actualização da Legislação sobre terras e a respectiva regulamentação.
http://dw.angonet.org/forumitem/seminario-nacional-sobre-ocupacao-de-terrenos-parte-2
Este documento trata sobre três assuntos principais:
1) Estabelece procedimentos para fiscalização aduaneira em Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX).
2) Dispõe sobre apreensão de substâncias entorpecentes encontradas no território nacional sem autorização.
3) Estabelece procedimentos aduaneiros especiais em Porto Seguro (BA) para as comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil.
Este documento estabelece novos critérios e orientações para o funcionamento do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (FAHMEMG), incluindo regras para inscrição, emissão de cartas de crédito e documentação necessária de interessados, vendedores e imóveis.
O documento discute as fontes e princípios do Direito Agrário brasileiro. As principais fontes incluem a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Terra e outras leis agrárias. O princípio fundamental é a função social da terra, que exige produtividade e justiça social com preservação ambiental. Os princípios gerais incluem o monopólio legislativo da União sobre assuntos agrários, a supremacia do uso da terra sobre a propriedade e o condicionamento desta à função social.
O documento discute a estrutura atual do Incra e propõe uma estrutura ideal para o órgão, centralizando a gestão de terras no Brasil. Atualmente, o Incra e outros órgãos atuam de forma desconexa, sem integração de sistemas e informações. A proposta é transformar o Incra em órgão responsável por políticas agrárias, reforma agrária, regularização fundiária e fiscalização do uso da terra. Isso exigiria integração dos sistemas e dados do Incra com outros órgãos.
O documento descreve a situação atual dos Peritos Federais Agrários (PFAs), que enfrentam baixos salários, desmotivação e falta de valorização. Apesar de realizarem trabalhos essenciais como regularização fundiária e fiscalização da função social da terra, o Incra vem enfrentando problemas como redução de orçamento e pessoal. Os PFAs esperam diálogo com a gestão para melhorar as condições da categoria e do órgão.
Este documento descreve um programa piloto de acesso à água de chuva e educação ambiental na região Pantanal/Fronteira Matogrossense. O programa implantou cisternas, barragens e lagos de múltiplo uso para fornecer água a fazendas, escolas e famílias locais. O objetivo era avaliar essas tecnologias sociais e educar sobre o uso sustentável da água de chuva. Os resultados foram positivos, mostrando que essas soluções são viáveis na região.
1) O documento discute a situação dos Peritos Federais Agrários e o Incra. 2) A atuação dos Peritos Federais Agrários inclui fiscalização fundiária, regularização de terras, e certificação de propriedades rurais. 3) Recentemente o Incra tem reduzido desapropriações de terras para reforma agrária e enfrenta problemas como falta de recursos e salários baixos para os Peritos.
O documento discute a tributação de imóveis rurais no Brasil, abordando tópicos como: 1) o módulo rural como medida agrária; 2) a história da tributação de imóveis rurais na Constituição brasileira desde 1934; 3) o Imposto Territorial Rural na Constituição de 1988 e suas isenções e imunidades.
A Agricultura portuguesa (11º ano) e a Ação erosiva do mar (10º ano)Joana Filipa Rodrigues
O documento descreve os principais fatores que influenciam a agricultura portuguesa, incluindo fatores naturais como clima, recursos hídricos e fertilidade dos solos, e fatores humanos como objetivos de produção e políticas agrícolas. Também caracteriza os sistemas de cultura intensivo e extensivo e discute as alterações no sistema extensivo de sequeiro.
Soluções Alternativas para Conflitos Fundiários Agrários e TradicionaisMinistério da Justiça
Sob coordenação do Cejus, as pesquisas foram feitas pelo Instituto Pólis e Terra de Direitos. Os temas abordados são Atuação da Justiça nos Conflitos Fundiários Urbanos e Soluções Alternativas para Conflitos Fundiários Agrários e Tradicionais.
O documento discute as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras e nacionais sob controle estrangeiro de acordo com a legislação brasileira. Apresenta os principais pontos da lei sobre o assunto e analisa problemas decorrentes de mudanças no entendimento legal, como aquisições realizadas no período em que não havia restrições.
Imóveis Rurais - Alda Lúcia Soares Paes de SouzaIRIB
O documento discute a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil, definindo conceitos como imóvel rural, estrangeiro, nacionalidade, módulo de exploração indefinida e zona típica de módulo. Apresenta a legislação aplicável e esclarece como se prova a residência legal no país para fins de aquisição de propriedade.
[1] A Comissão de Agricultura aprovou novas regras para a aquisição de terras por estrangeiros, incluindo limites para a área total que pode ser comprada e arrendada por estrangeiros em cada município. [2] A Comissão de Seguridade Social rejeitou projetos que concediam benefícios como dias extras de férias para doadores de sangue.
"A importância do Registro de Imóveis na preservação dos recursos naturais" IRIB
O documento discute a importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais. Apresenta as principais limitações administrativas e restrições ambientais que devem ter registro cartorário, como a reserva legal, áreas sob regime de servidão florestal e reservas particulares de patrimônio natural. Defende que o registro é essencial para dar publicidade a essas limitações e vincular futuros adquirentes às obrigações de preservação ambiental.
O documento discute a importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais. Apresenta os principais pontos da legislação brasileira sobre propriedade rural e preservação ambiental, destacando a obrigatoriedade do registro de áreas de reserva legal e outras restrições ambientais nos cartórios de registro de imóveis.
O documento discute a Lei 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios de forma extrajudicial por meio de escritura pública. Apresenta resoluções do CNJ e da OAB que regulamentam a aplicação da lei e criam a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. Fornece detalhes sobre os procedimentos, documentos necessários e aspectos tributários desses atos notariais.
1) O documento discute as novas regras para as Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas no Código Florestal brasileiro de 2012;
2) Essas regras serão menos rígidas apenas para imóveis que tinham áreas consolidadas, ou seja, com uso definido, antes de 22 de julho de 2008;
3) O documento explica em detalhes os percentuais de RL exigidos em diferentes regiões e biomas, assim como as opções e prazos para recomposição quando houver déf
Semelhante a Aquisição de terras por estrangeiros - Incra - 10/2012 (7)
Este documento discute pontos para a campanha salarial de 2015 para Peritos Federais Agrários. São sugeridos: 1) remuneração por subsídio; 2) redução da diferença salarial entre início e fim de carreira de 2 para 1,5; 3) redução dos níveis de progressão de 16 para 13. Também são discutidas revisão de atribuições e inclusão de outras formações na carreira.
Decisão da Juíza Ivani Silva da Luz no Mandado de Segurança nº 2004.34.00.047090-0, determinando a implementação dos 100 pontos da GDAPA na folha de pagamento de aposentados e pensionistas assistidos no processo.
O documento descreve a ata de reunião do Comitê de Avaliação de Desempenho do INCRA para homologar os resultados finais das avaliações de desempenho dos servidores para a concessão da Gratificação de Desempenho da Atividade de Reforma Agrária e da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário no período de 1o de julho de 2011 a 29 de fevereiro de 2012. O comitê analisou os relatórios e homologou os resultados por unanimidade. A
1. A Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do INCRA move ação pedindo o pagamento paritário da Gratificação de Desempenho de Atividade Pecuária (GDAPA) entre engenheiros agrônomos da ativa e aposentados.
2. O Tribunal Regional Federal determinou que o INCRA comprovasse que a GDAPA é paga de forma individualizada aos ativos, conforme desempenho.
3. Contudo, documentos do próprio INCRA mostram que todos os engenheiros agrô
1. A Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do INCRA move ação contra o INCRA requerendo o pagamento integral da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) aos aposentados representados.
2. O INCRA apresentou lista de servidores recebendo menos de 100 pontos na GDAPA, porém tais servidores não são engenheiros agrônomos e recebem outra gratificação.
3. Ficou comprovado que todos os engenheiros ag
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos de plástico até 2021 para reduzir os resíduos plásticos nos oceanos. A proibição afetará produtos de plástico de único uso que são comumente encontrados nas praias e águas da UE. Espera-se que a medida ajude a prevenir danos à vida marinha e à cadeia alimentar.
I. O relatório apresenta os resultados de uma auditoria de conformidade no Programa Terra Legal Amazônia, que visa regularizar a ocupação de terras públicas na região. II. Foram identificados baixo cumprimento de metas e objetivos, irregularidades em processos de titulação, e valores cobrados desproporcionais. III. Recomenda-se que o MDA implemente medidas para melhorar o desempenho do programa e conferir função social às terras, podendo gerar benefícios financeiros estimados em R$69 milhões.
O documento propõe o fortalecimento da capacidade institucional do INCRA devido ao aumento significativo de suas atribuições e do público atendido nos últimos 18 anos, enquanto houve redução no número de servidores, cargos e orçamento quando ajustado pela inflação.
O documento apresenta um estudo sobre a capacidade de geração de renda de um projeto de assentamento rural em Acará, Pará. Foi analisada a viabilidade econômica da área e propostas atividades agrícolas para garantir renda sustentável às famílias assentadas, como sistema agroflorestal e cultivo de mandioca, milho e feijão. O estudo conclui que após 5 anos será possível renda média de R$1.365,18 para 42 famílias alocadas em parcelas de cerca de 20 hect
O documento apresenta uma representação da Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe sobre o uso indevido de recursos públicos destinados a programas de assistência técnica rural para fins político-partidários, com base em evidências postadas em redes sociais por técnicos contratados. A representação pede que sejam adotadas medidas cabíveis de acordo com a legislação eleitoral.
Inteiro teor do Acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que confirmou a nulidade do corte de ponto dos PFAs que realizaram protesto em 29/10/2013.
O documento apresenta as mudanças implementadas pelo INCRA para melhorar o atendimento aos beneficiários, como a Sala da Cidadania, que concentra serviços em um único portal, e a implantação de pontos de atendimento em municípios. Também destaca o lançamento do Plano Safra 2014/2015 com novas linhas de crédito e renegociação de dívidas para assentados.
A União das Carreiras de Estado (UCE) retoma a articulação para frear as perdas salariais dos servidores públicos, que devem atingir 26,7% em julho de 2014. A UCE também defende a regulamentação da Convenção 151 da OIT, que garante direitos trabalhistas aos servidores, e a redução dos cargos de livre nomeação, defendendo que sejam ocupados por servidores de carreira.
Parecer jurídico dos advogados Rodrigo Peres Torelly e Luísa Nunes de Castro Anabuki acerca da aplicabilidade do Salário Mínimo Profissional à carreira do Perito Federal Agrário.
1. Os servidores do INCRA participaram de um evento após serem autorizados e realizaram um protesto silencioso com faixas. 2. O superintendente do INCRA determinou o desconto do ponto da manhã sem dar oportunidade de defesa. 3. A Justiça julgou o ato administrativo nulo por ser arbitrário e contrariar o contraditório e a ampla defesa, determinando a restituição dos valores.
Mais de SindPFA - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (20)
Sentença sobre o corte de ponto em Petrolina - PE (18-12-2013)
Aquisição de terras por estrangeiros - Incra - 10/2012
1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA
Aquisição e Arrendamento
de Imóveis Rurais por
Estrangeiros
2. AQUISIÇÃO POR ESTRANGEIROS
HISTÓRICO
LEI 5.709/71 - Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica
estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
LEI 6.634/79 - Dispõe sobre a faixa de fronteira, altera o Decreto 1135, de 1970 e dá outras providências.
LEI 8629/93 - Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária,
previstos no Capítulo III, VII da Constituição Federal.
Parecer AGU GQ 181/1998 - Equipara a empresa brasileira com maioria de capital social estrangeiro, à
empresa brasileira, eliminando a obrigatoriedade de autorização pelo INCRA das aquisições de terras por
essas empresas.
Parecer AGU 01/2010 - Revoga o GQ 181/98 e equipara a empresa brasileira com maioria de capital social
estrangeiro à empresa estrangeira, restituindo a obrigatoriedade de autorização do INCRA para as aquisições
de terras por essas empresas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INCRA 70/2011 - Dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no
país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e normatiza no âmbito da Autarquia a
instrução e tramitação dos Processos de Aquisição ou Arrendamento por estrangeiros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 01/2012 - Estabelece procedimento administrativo para processamento de
requerimentos de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa estrangeira
submetida ao regime da Lei n 5.709, de 07 de outubro de 1971.
3. PERMITIDO
• Pessoa natural
estrangeira, residente no
país, áreas de até 03
Módulos de Exploração
Indefinida – MEI (1ª
aquisição).
LIMITADO
Pessoa natural estrangeira
residente no País (áreas
acima de 03 MEI e 2ª
aquisição);
Pessoa jurídica estrangeira
autorizada a funcionar no
País;
Pessoa Jurídica Brasileira
equiparada a jurídica
estrangeira.
VEDADO
• Pessoa natural estrangeira
não residente no País;
• Pessoa jurídica estrangeira
não autorizada a funcionar
no País.
AQUISIÇÃO POR ESTRANGEIROS
LEI 5.709/71 E PARECER AGU 01/2010
4. 4
LIMITES DE ÁREA
TAMANHO DE ÁREA CONDIÇÃO PARA AQUISIÇÃO
Até 03 MEI (PN) Livre Aquisição (exceção: faixa de fronteira requer
assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional).
Acima de 03 até 20 MEI (PN) Autorização, sem projeto de exploração.
Acima de 20 até 50 MEI (PN) Autorização com projeto de exploração econômica.
Até 100 MEI (PJ) Autorização com projeto de exploração econômica
Acima de 50 MEI (PN) e 100
MEI (PJ)
Autorização Especial do Congresso Nacional.
PN – Pessoa Natural/ PJ – Pessoa Jurídica
MEI – Módulo de Exploração Indefinida = Unidade de medida de área expresso em hectares, a
partir do conceito de módulo rural, sem levar em conta a exploração econômica do imóvel
rural. A dimensão do MEI varia entre 5 e 70 hectares, de acordo com a região do País.
Limitação de área estabelecida pela Lei 5.709, de 07 de outubro de 1971.
5. 5
Relativos à Área do
Município
Território
• O total de área
pertencente a
estrangeiros (naturais
ou jurídicas), não
poderá ultrapassar a
25% da superfície
territorial do município
de localização do
imóvel rural pretendido.
Relativos à Área do
Município
Por Grupo de
Nacionalidade
• As pessoas de mesma
nacionalidade poderão
ser proprietárias, num
mesmo município, de
até 10% da superfície
territorial deste.
LIMITES DE TERRITÓRIO
6. 6
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AQUISIÇÃO
1. Imóvel, objeto da pretensão de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
2. Imóvel rural regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR do INCRA, em nome
do transmitente;
3. Se pessoa natural estrangeira, ter residência permanente no Brasil, e ser inscrito no Registro Nacional de
Estrangeiro, na classificação Permanente;
4. Se pessoa jurídica estrangeira, ter autorização para funcionar no Brasil e a devida aprovação do projeto de
exploração agrícola, pecuário, florestal, turístico, industrial ou de colonização, vinculados aos seus objetivos
estatutários ou contratuais;
5. Se pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, natural ou jurídica, que
tenham a maioria de seu capital social e residam ou tenham sede no exterior, comprovar a inscrição na Junta
Comercial do Estado de localização de sua sede e a devida aprovação do projeto de exploração
agrícola, pecuário, florestal, turístico, industrial ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários ou
contratuais;
6. Assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, no caso de o imóvel rural situar-
se em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança nacional.
7. Superintendência Regional do
INCRA
Análise Técnica Preliminar
Análise Jurídica – PFE-R
Encaminha processo para
Sede
INCRA- SEDE
Análise Técnica
Complementar (DFC)
Análise Jurídica - PFE
Aprovação do Conselho
Diretor INCRA
Processo retorna para DFC
para publicação da
Autorização
Processo retorna para
Regional para ciência e
finalização do Processo.
TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
RURAL POR ESTRANGEIRO
Protocolo na
Superintendência Regional
Imóvel em Faixa de
Fronteira – Remete ao CDN
Acima do limite da Lei -
Remete ao Congresso
Nacional
Projeto de Exploração –
Remete para MDA
(MAPA, MDIC, MTur, Outros)
8. NACIONALIDADE TOTAL DE IMÓVEIS RURAIS
CADASTRADOS
ÁREA TOTAL CADASTRADA
(HA)
PORTUGAL 6.453 1.042.302,66
JAPÃO 7.792 423.751,77
ITÁLIA 2.285 208.045,82
LÍBANO 587 171.850,71
ESPANHA 1.291 128.032,40
ALEMANHA 1.423 119.729,86
HOLANDA 723 102.194,55
URUGUAI 315 96.383,85
POLÔNIA 363 38.246,73
SUÍÇA 291 33.710,17
OUTROS PAÍSES 12.777 2.140.256
TOTAL GERAL 34.300 4.504.504,44
Fonte: INCRA/SNCR/2011. Dados brutos. Do total geral, 9.262 imóveis estão em processo de depuração quanto a nacionalidade.
ESTRANGEIROS
Principais nacionalidades dos detentores de imóveis rurais
9. REGIÃO Nº DE IMÓVEIS ÁREA (ha)
NORTE 1.857 657.300,75
CENTRO-OESTE 3.111 1.617.820,91
NORDESTE 3.818 602.360,61
SUDESTE 17.305 1.152.245,9
SUL 8.209 474.686,14
TOTAL 34.300 4.504.414,31
15%
36%
13%
26%
10%
% área por região
NORTE
CENTRO-OESTE
NORDESTE
SUDESTE
SUL
5%
9%
11%
51%
24%
% imóveis por região
NORTE
CENTRO-OESTE
NORDESTE
SUDESTE
SUL
ESTRANGEIROS - Distribuição de Imóveis por Região
10.
11.
12. No período de vigência do GQ AGU 181/1998 o Estado brasileiro perdeu completamente o controle
das aquisição por empresas estrangeiras que se utilizaram de empresas nacionais para adquirir
imóveis (Caso da Arauco Forest Brasil S/A, no Paraná).
Dificuldade de troca de informações com os cartórios de registro de imóveis que, ao longo dos
anos, vem descumprindo a legislação, não informando ao INCRA as transações com imóveis rurais
efetuadas com e por estrangeiros.
RAZÕES PARA A FRAGILIDADE NO CONTROLE DE AQUISIÇÕES
POR ESTRANGEIROS E DEFICIÊNCIA DOS DADOS
13. •Sistema Nacional
de Aquisição de
Terras por
Estrangeiros:
centralidade na
instrução e
tramitação de
processos (IN
70), associado a
migração de
dados do SNCR
para o novo
módulo
(qualificação da
informação);
•Integração com
os Cartórios de
Registro de
Imóveis.
SISNATE
•Atualização
cadastral dos
estrangeiros
detentores de
imóveis
rurais, com
exigência de
informações
geoespaciais.
Atualização
Cadastral •Depuração da
base de dados;
•Vinculação de
dados do
cadastro literal
com informações
geoespaciais.
Integração de
Dados
•Disponibilização
de acesso às
informações de
aquisição por
estrangeiros para
consultas via
web.
Publicidade
PROCESSO EVOLUTIVO E DE MODERNIZAÇÃO EM
ANDAMENTO
14. OBS: Módulo do Sistema em fase de testes e homologação.
SISNATE: Sistema Nacional de Aquisição de Terras por
Estrangeiros (Telas do Sistema)
15. TEMA COMO É HOJE
Lei 5709 + Parecer AGU 01/2010
Projeto de Lei – PL 4059/2012 - Aprovado pela Comissão
de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural
Autorização do INCRA Dispensada para áreas de até 03 MEI (1ª
Aquisição).
Dispensada para áreas de 04 MF e 10 MF (projeto
muito confuso. Não se sabe a que se refere os limites).
Pessoa Natural Estrangeira Limitada a aquisição a no Máximo de 50
MEI*
Obrigatoriedade de RNE e residência no
Brasil.
Não prevê limite para aquisição.
Não condiciona a residência no Brasil.
Veda concessão florestal prevista na Lei 11.284/2006.
Pessoa Jurídica Estrangeira Limitada a aquisição a no Máximo 100
MEI*
Obrigatoriedade de autorização para
funcionar no Brasil.
Não prevê limite para aquisição.
Não condiciona a autorização para funcionar no
Brasil.
Veda concessão florestal prevista na Lei 11.284/2006.
Empresa brasileira controlada
por estrangeiro
Aquisição limitada a no máximo 100 MEI*
Tratada como empresa estrangeira.
Não prevê limite para aquisição.
Tratada como empresa brasileira.
ONGs com capital estrangeiro ou
sede fora do Brasil
Não menciona Veda aquisição
Fundos soberanos estrangeiros Não menciona Veda aquisição
Fundação particular de ONGs e
empresas estrangeiras
Não menciona Veda aquisição
Arrendamento Permite sem limite de tempo Não se refere a limite de tempo, mas veda o
arrendamento por tempo indeterminado e o sub-
arrendamento.
Função Social da Propriedade Não Menciona Vincula a aquisição por sociedade estrangeira aos
“princípios da função social da propriedade.”
Autorização e Controle da
Aquisição por estrangeiro.
É da competência do INCRA. É omisso.
Cadastro de Imóveis de
Estrangeiros
É controlado pelo INCRA/SNCR. Faz uma associação bastante confusa do
Documento de Informação e Atualização Cadastral
DIAC/ITR com o SNCR, unifica os cadastros do
INCRA/SNCR e da Receita Federal/CAFIR e remete
a administração do Cadastro para a Receita
Federal.
AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS
Comparativo do ordenamento atual e a proposta do PL 4059/2012