O documento discute a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Apresenta o marco legal aplicável, as principais limitações para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, e discute questões como a aquisição por empresas brasileiras com participação estrangeira. Também aborda casos controversos enfrentados pelo Incra e conclui que a alteração do entendimento sobre empresas brasileiras controladas por estrangeiros gerará insegurança jurídica e desafios para a análise destas aquisições.
O documento discute as leis e normas relacionadas à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Resume os principais pontos como: a Lei 5.709/71 regulou inicialmente o tema; existem limitações de área para aquisições dependendo do tipo de comprador (pessoa natural ou jurídica); e o INCRA é responsável pela análise e autorização dos processos de aquisição.
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...IRIB
Este documento discute as regras para aquisição de imóveis por estrangeiros no Brasil. Apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Estrangeiros podem adquirir imóveis urbanos livremente desde que estejam cadastrados na Receita Federal. Imóveis rurais estão sujeitos a limitações de acordo com a Lei no 5.709/1971.
2) A Lei no 5.709/1971 limita a aquisição de imóvel rural por estrangeiro a menos de 3 módulos de exploração (MEI) sem autor
Aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeirosIRIB
O documento discute as leis e regulamentações sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil. Aborda a história da legislação sobre o tema desde o período colonial até leis atuais, além de debater propostas de mudanças nas regras e seus possíveis impactos na soberania e segurança alimentar nacionais.
1) A Instrução Normativa 17-B/1980 regulava a participação obrigatória do INCRA no parcelamento de imóveis rurais, agregando-os em 3 grupos conforme localização e finalidade.
2) A jurisprudência e legislação exigiam a prévia manifestação do INCRA nos parcelamentos rurais para fins urbanos, mesmo em zona urbana, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
3) Nos parcelamentos rurais para fins agrícolas, a IN-17B exigia aprovação prévia do IN
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento descreve as principais alterações trazidas pela MP 759/2016 para a regularização fundiária urbana no Brasil, incluindo: 1) Ampliação do alcance da Reurb; 2) Simplificação da classificação em Reurb-S e Reurb-E; 3) Gratuidade de registros para Reurb-S.
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no BrasilVitor Bukvar
Discussão sobre o marco legal da compra de terras por estrangeiros no Brasil.
Apresentado na Sessão organizada da SOBER em 2013.
Vitor Bukvar Fernandes
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
O documento discute as leis e normas relacionadas à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Resume os principais pontos como: a Lei 5.709/71 regulou inicialmente o tema; existem limitações de área para aquisições dependendo do tipo de comprador (pessoa natural ou jurídica); e o INCRA é responsável pela análise e autorização dos processos de aquisição.
A aquisição de imóveis por estrangeiro, Registros transnacionais, cooperação ...IRIB
Este documento discute as regras para aquisição de imóveis por estrangeiros no Brasil. Apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Estrangeiros podem adquirir imóveis urbanos livremente desde que estejam cadastrados na Receita Federal. Imóveis rurais estão sujeitos a limitações de acordo com a Lei no 5.709/1971.
2) A Lei no 5.709/1971 limita a aquisição de imóvel rural por estrangeiro a menos de 3 módulos de exploração (MEI) sem autor
Aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeirosIRIB
O documento discute as leis e regulamentações sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil. Aborda a história da legislação sobre o tema desde o período colonial até leis atuais, além de debater propostas de mudanças nas regras e seus possíveis impactos na soberania e segurança alimentar nacionais.
1) A Instrução Normativa 17-B/1980 regulava a participação obrigatória do INCRA no parcelamento de imóveis rurais, agregando-os em 3 grupos conforme localização e finalidade.
2) A jurisprudência e legislação exigiam a prévia manifestação do INCRA nos parcelamentos rurais para fins urbanos, mesmo em zona urbana, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
3) Nos parcelamentos rurais para fins agrícolas, a IN-17B exigia aprovação prévia do IN
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento descreve as principais alterações trazidas pela MP 759/2016 para a regularização fundiária urbana no Brasil, incluindo: 1) Ampliação do alcance da Reurb; 2) Simplificação da classificação em Reurb-S e Reurb-E; 3) Gratuidade de registros para Reurb-S.
Marco legal da compra de terras por estrangeiros no BrasilVitor Bukvar
Discussão sobre o marco legal da compra de terras por estrangeiros no Brasil.
Apresentado na Sessão organizada da SOBER em 2013.
Vitor Bukvar Fernandes
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
PROPOSTA DO IRIB AO CNJ PARA EDIÇÃO DE PROVIMENTO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. A proposta visa regularizar imóveis urbanos e rurais através de um provimento nacional baseado nos projetos More Legal e Gleba Legal do Rio Grande do Sul.
2. Os projetos permitem a regularização de imóveis por meio de escrituras públicas declaratórias que estabelecem os limites das propriedades.
3. A proposta objetiva dar titulação a propriedades informais e
O documento discute regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo conceitos como cadastro, registro e regularização. Também aborda questões como frações ideais, venda de parcelas por condôminos e área mínima de parcelamento. O objetivo é encontrar soluções para problemas fundiários e garantir a propriedade privada de forma a promover o desenvolvimento econômico e social.
O documento discute o instituto da enfiteuse na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 1916. Em três frases:
A enfiteuse é um desmembramento da propriedade onde o enfiteuta assume o domínio útil do imóvel mediante pagamento de foro ao senhorio. Surgiu na Grécia e Roma e foi incorporada no direito português e brasileiro. A enfiteuse extingue-se por meio da caducidade, acordo entre as partes ou resgate do domínio útil mediante pagamento de laudêmio.
O documento discute os aspectos do reconhecimento extrajudicial da usucapião no Brasil. Em três frases: (1) A usucapião não é uma modalidade nova, mas sim um meio alternativo de desjudicialização; (2) Existem diversas espécies de usucapião com prazos e requisitos diferentes; (3) O processo de reconhecimento extrajudicial ocorre perante o Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, requerendo anuência dos legitimados.
O documento discute os conceitos e critérios de incidência do IPTU e ITR. Aborda a propriedade, domínio útil e posse como critérios materiais, além de discutir os critérios espacial e temporal. Aponta que embora os municípios definam a zona urbana, a União pode conceituar o rural através de lei complementar.
Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)IRIB
O documento discute retificação de registro e georreferenciamento no Registro de Imóveis. Apresenta como descrições precárias de imóveis no passado, apesar de cumprirem seu papel na época, geram necessidade de retificação atualmente. Também discute a diferença entre cadastro, de competência do governo, e registro, que cuida do direito de propriedade privada.
O documento discute a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental na Amazônia Legal. A regularização fundiária viabiliza o acesso ao crédito, estimula investimentos e geração de renda, além de ser pré-requisito para a proteção ambiental ao definir claramente os limites das propriedades. No entanto, a falta de um sistema de cadastro territorial único e seguro dificulta o processo de regularização na região.
Esta lei cria a Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril. A Bolsa de Terras visa facilitar o acesso à terra disponibilizando terras não utilizadas para arrendamento, venda ou outras formas de cedência. A gestão da Bolsa de Terras é feita pelo Ministério da Agricultura através da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. A lei estabelece os procedimentos para disponibilização de terras privadas, do Estado, de autarqu
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento discute a legitimação fundiária e a legitimação de posse no contexto da Reurb. Apresenta as atribuições do poder público municipal no processo de regularização fundiária e discute temas polêmicos como a constitucionalidade da legitimação fundiária de áreas públicas. Também aborda o processo de registro de imóveis e observações importantes sobre a legitimação de posse.
O documento discute aspectos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em três frases, resume:
1) O IPTU é um imposto municipal incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana.
2) O documento explica os critérios de legitimidade e apuração do IPTU, incluindo sobre o que incide, quem pode criá-lo e como é calculado.
3) Também discute questões como imunidades tributárias, condicionantes positivos e negativos para a criação do IPTU e jurisprudência sobre o tema.
O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente sobre imóveis urbanos. Seu fato gerador é a propriedade do imóvel e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Os municípios podem conceder isenções e descontos no IPTU para aposentados, entidades culturais e em casos de desastres naturais.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
Bolsonaro vai ao STF para barrar ações de governadores contra a pandemia e fa...Luís Carlos Nunes
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Presidente da República contra decretos estaduais que restringiram a liberdade econômica e a locomoção durante a pandemia. O Presidente argumenta que tais decretos são inconstitucionais por não se enquadrarem nas medidas permitidas pela lei federal sobre a pandemia. Pede que tais decretos sejam declarados inconstitucionais ou interpretados de forma compatível com a lei federal.
1) O documento é uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Complementar 857/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão trata da desafetação e ocupação de áreas intersticiais nas quadras residenciais do Gama, permitindo sua regularização e doação.
3) O Procurador alega que a lei é inconstitucional por ser semelhante a outras já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tratavam
1) O documento discute as regras do novo Código Florestal sobre áreas de preservação permanente e reserva legal consolidadas.
2) Essas áreas consolidadas são aquelas que estavam estabelecidas até 22 de julho de 2008 e têm regras específicas de recomposição e compensação.
3) O documento também analisa a possibilidade legal de não ter a obrigatoriedade da reserva legal para propriedades que respeitaram os percentuais da legislação vigente na época da supressão da vegetação nativa.
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
O documento discute os principais pontos da regularização fundiária urbana (Reurb) de acordo com a legislação vigente. Aborda os conceitos de núcleo urbano informal, modalidades de Reurb, requisitos para enquadramento como população de baixa renda, instrumentos e procedimentos da Reurb, efeitos da Certidão de Regularização Fundiária. Também trata da legitimação fundiária, legitimação de posse e usucapião especial urbana.
Este documento contém as razões do veto integral do prefeito de Vila Velha ao Autógrafo de Lei no 3.403/2015, que propunha a obrigatoriedade da identificação do consumidor na compra avulsa de combustíveis. O veto ocorreu porque a matéria constitui objeto da competência normativa da União Federal, tratando-se de assunto estranho ao interesse local e violando o pacto federativo.
O documento discute a regularização fundiária no estado de Mato Grosso, Brasil. O estado regulariza terras devolutas usando regularização de ocupação ou legitimação de posse, dependendo do tamanho da área. No entanto, o principal problema é organizar o cadastro fundiário existente, que é complexo devido a sobreposição de títulos e deslocamentos ao longo do tempo. A digitalização da base cadastral é um primeiro passo, mas revela muitos problemas a serem resolvidos.
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas Rodinei Candeia
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados às demarcações de terras indígenas no estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Aborda a história das demarcações na região desde o século XIX, a legislação aplicável como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Índio de 1973, além de decisões judiciais sobre o tema. Também menciona o caso Raposa/Serra do Sol e condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre direitos territoriais indígenas.
O documento discute as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras e nacionais sob controle estrangeiro de acordo com a legislação brasileira. Apresenta os principais pontos da lei sobre o assunto e analisa problemas decorrentes de mudanças no entendimento legal, como aquisições realizadas no período em que não havia restrições.
[1] A Comissão de Agricultura aprovou novas regras para a aquisição de terras por estrangeiros, incluindo limites para a área total que pode ser comprada e arrendada por estrangeiros em cada município. [2] A Comissão de Seguridade Social rejeitou projetos que concediam benefícios como dias extras de férias para doadores de sangue.
PROPOSTA DO IRIB AO CNJ PARA EDIÇÃO DE PROVIMENTO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. A proposta visa regularizar imóveis urbanos e rurais através de um provimento nacional baseado nos projetos More Legal e Gleba Legal do Rio Grande do Sul.
2. Os projetos permitem a regularização de imóveis por meio de escrituras públicas declaratórias que estabelecem os limites das propriedades.
3. A proposta objetiva dar titulação a propriedades informais e
O documento discute regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo conceitos como cadastro, registro e regularização. Também aborda questões como frações ideais, venda de parcelas por condôminos e área mínima de parcelamento. O objetivo é encontrar soluções para problemas fundiários e garantir a propriedade privada de forma a promover o desenvolvimento econômico e social.
O documento discute o instituto da enfiteuse na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 1916. Em três frases:
A enfiteuse é um desmembramento da propriedade onde o enfiteuta assume o domínio útil do imóvel mediante pagamento de foro ao senhorio. Surgiu na Grécia e Roma e foi incorporada no direito português e brasileiro. A enfiteuse extingue-se por meio da caducidade, acordo entre as partes ou resgate do domínio útil mediante pagamento de laudêmio.
O documento discute os aspectos do reconhecimento extrajudicial da usucapião no Brasil. Em três frases: (1) A usucapião não é uma modalidade nova, mas sim um meio alternativo de desjudicialização; (2) Existem diversas espécies de usucapião com prazos e requisitos diferentes; (3) O processo de reconhecimento extrajudicial ocorre perante o Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, requerendo anuência dos legitimados.
O documento discute os conceitos e critérios de incidência do IPTU e ITR. Aborda a propriedade, domínio útil e posse como critérios materiais, além de discutir os critérios espacial e temporal. Aponta que embora os municípios definam a zona urbana, a União pode conceituar o rural através de lei complementar.
Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)IRIB
O documento discute retificação de registro e georreferenciamento no Registro de Imóveis. Apresenta como descrições precárias de imóveis no passado, apesar de cumprirem seu papel na época, geram necessidade de retificação atualmente. Também discute a diferença entre cadastro, de competência do governo, e registro, que cuida do direito de propriedade privada.
O documento discute a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental na Amazônia Legal. A regularização fundiária viabiliza o acesso ao crédito, estimula investimentos e geração de renda, além de ser pré-requisito para a proteção ambiental ao definir claramente os limites das propriedades. No entanto, a falta de um sistema de cadastro territorial único e seguro dificulta o processo de regularização na região.
Esta lei cria a Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril. A Bolsa de Terras visa facilitar o acesso à terra disponibilizando terras não utilizadas para arrendamento, venda ou outras formas de cedência. A gestão da Bolsa de Terras é feita pelo Ministério da Agricultura através da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. A lei estabelece os procedimentos para disponibilização de terras privadas, do Estado, de autarqu
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento discute a legitimação fundiária e a legitimação de posse no contexto da Reurb. Apresenta as atribuições do poder público municipal no processo de regularização fundiária e discute temas polêmicos como a constitucionalidade da legitimação fundiária de áreas públicas. Também aborda o processo de registro de imóveis e observações importantes sobre a legitimação de posse.
O documento discute aspectos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em três frases, resume:
1) O IPTU é um imposto municipal incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana.
2) O documento explica os critérios de legitimidade e apuração do IPTU, incluindo sobre o que incide, quem pode criá-lo e como é calculado.
3) Também discute questões como imunidades tributárias, condicionantes positivos e negativos para a criação do IPTU e jurisprudência sobre o tema.
O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente sobre imóveis urbanos. Seu fato gerador é a propriedade do imóvel e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Os municípios podem conceder isenções e descontos no IPTU para aposentados, entidades culturais e em casos de desastres naturais.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
Bolsonaro vai ao STF para barrar ações de governadores contra a pandemia e fa...Luís Carlos Nunes
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Presidente da República contra decretos estaduais que restringiram a liberdade econômica e a locomoção durante a pandemia. O Presidente argumenta que tais decretos são inconstitucionais por não se enquadrarem nas medidas permitidas pela lei federal sobre a pandemia. Pede que tais decretos sejam declarados inconstitucionais ou interpretados de forma compatível com a lei federal.
1) O documento é uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Complementar 857/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão trata da desafetação e ocupação de áreas intersticiais nas quadras residenciais do Gama, permitindo sua regularização e doação.
3) O Procurador alega que a lei é inconstitucional por ser semelhante a outras já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tratavam
1) O documento discute as regras do novo Código Florestal sobre áreas de preservação permanente e reserva legal consolidadas.
2) Essas áreas consolidadas são aquelas que estavam estabelecidas até 22 de julho de 2008 e têm regras específicas de recomposição e compensação.
3) O documento também analisa a possibilidade legal de não ter a obrigatoriedade da reserva legal para propriedades que respeitaram os percentuais da legislação vigente na época da supressão da vegetação nativa.
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
O documento discute os principais pontos da regularização fundiária urbana (Reurb) de acordo com a legislação vigente. Aborda os conceitos de núcleo urbano informal, modalidades de Reurb, requisitos para enquadramento como população de baixa renda, instrumentos e procedimentos da Reurb, efeitos da Certidão de Regularização Fundiária. Também trata da legitimação fundiária, legitimação de posse e usucapião especial urbana.
Este documento contém as razões do veto integral do prefeito de Vila Velha ao Autógrafo de Lei no 3.403/2015, que propunha a obrigatoriedade da identificação do consumidor na compra avulsa de combustíveis. O veto ocorreu porque a matéria constitui objeto da competência normativa da União Federal, tratando-se de assunto estranho ao interesse local e violando o pacto federativo.
O documento discute a regularização fundiária no estado de Mato Grosso, Brasil. O estado regulariza terras devolutas usando regularização de ocupação ou legitimação de posse, dependendo do tamanho da área. No entanto, o principal problema é organizar o cadastro fundiário existente, que é complexo devido a sobreposição de títulos e deslocamentos ao longo do tempo. A digitalização da base cadastral é um primeiro passo, mas revela muitos problemas a serem resolvidos.
Aspectos jurídicos das demarcações de terras indígenas Rodinei Candeia
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados às demarcações de terras indígenas no estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Aborda a história das demarcações na região desde o século XIX, a legislação aplicável como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Índio de 1973, além de decisões judiciais sobre o tema. Também menciona o caso Raposa/Serra do Sol e condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre direitos territoriais indígenas.
O documento discute as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas estrangeiras e nacionais sob controle estrangeiro de acordo com a legislação brasileira. Apresenta os principais pontos da lei sobre o assunto e analisa problemas decorrentes de mudanças no entendimento legal, como aquisições realizadas no período em que não havia restrições.
[1] A Comissão de Agricultura aprovou novas regras para a aquisição de terras por estrangeiros, incluindo limites para a área total que pode ser comprada e arrendada por estrangeiros em cada município. [2] A Comissão de Seguridade Social rejeitou projetos que concediam benefícios como dias extras de férias para doadores de sangue.
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.
Parecer da Advocacia-Geral da União acerca da aquisição de imóvel rural por p...IRIB
Parecer emitido pela Consultoria-Geral da União/Advocacia-Geral da União (CGU/AGU) - PARECER CGU/AGU Nº 01/2008 - fixando nova interpretação acerca da aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira
Imóveis Rurais - Alda Lúcia Soares Paes de SouzaIRIB
O documento discute a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil, definindo conceitos como imóvel rural, estrangeiro, nacionalidade, módulo de exploração indefinida e zona típica de módulo. Apresenta a legislação aplicável e esclarece como se prova a residência legal no país para fins de aquisição de propriedade.
Este decreto-lei estabelece normas gerais sobre direito internacional privado no Brasil, regulando questões como entrada em vigor da lei, aplicação da lei estrangeira, competência das autoridades judiciais, reconhecimento de sentenças estrangeiras e outros.
Princípio da Concentração da Lei 13.907/2015matheuspart
O documento descreve a Lei 13.097/2015, que introduz o princípio da concentração de dados no registro de imóveis brasileiro. A lei visa reduzir a assimetria de informações entre compradores e vendedores de imóveis, fortalecendo os efeitos do registro por meio de três modalidades de proteção: 1) proteção ao adquirente contra atos não registrados, 2) proteção a terceiros de boa-fé contra situações jurídicas não registradas, e 3) proteção a compradores de unidades condominiais devidamente
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
O documento apresenta um resumo sobre tributação de propriedade imobiliária no Brasil, abordando: 1) competência constitucional para instituir impostos sobre propriedade; 2) características do IPTU e ITBI; 3) jurisprudência dos tribunais superiores sobre diversos aspectos desses impostos.
O documento discute os conceitos de nacionalidade, direitos de nacionalidade e aquisição da nacionalidade brasileira de acordo com a Constituição Federal. Aborda a nacionalidade originária/primária adquirida por nascimento e a nacionalidade secundária/adquirida por meio de um ato posterior como a naturalização. Também discute os conceitos de deportação, expulsão e extradição em relação aos estrangeiros.
Este documento apresenta trechos do Código Penal brasileiro referentes à aplicação da lei penal no tempo e espaço, definição de crime consumado e tentado, e regras sobre desistência e arrependimento. Aborda princípios como a anterioridade da lei, extraterritorialidade, territorialidade, causalidade no crime e atenuantes como pena cumprida no exterior.
Reflexos do novo CPC no Registro de ImoveisSRI Betim
O documento discute os reflexos da nova lei processual civil brasileira (CPC) no registro de imóveis. Algumas mudanças incluem: 1) a competência territorial para ações de reparação de danos atribuídos a oficiais de registro; 2) a expansão da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas de baixa renda; 3) a abrangência dos atos alcançados pela gratuidade no registro.
O documento descreve a Lei 12.153/2009, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar causas cíveis de até 60 salários mínimos contra entes públicos. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e terão competência para conciliar, processar e julgar causas contra a União, estados e municípios. O documento também trata de regras sobre citações, audiências de conciliação, cumprimento de sentenças
O documento discute vários aspectos do direito internacional privado relacionados à sucessão, incluindo: (1) a competência da justiça brasileira para processos sucessórios envolvendo bens no Brasil, (2) a aplicação da lei brasileira ou estrangeira, (3) a proteção do cônjuge e filhos brasileiros, e (4) a capacidade dos herdeiros.
O documento discute a Lei 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios de forma extrajudicial por meio de escritura pública. Apresenta resoluções do CNJ e da OAB que regulamentam a aplicação da lei e criam a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. Fornece detalhes sobre os procedimentos, documentos necessários e aspectos tributários desses atos notariais.
O documento descreve os diferentes tipos de usucapião no Brasil, incluindo os requisitos, prazos e bases legais. São mencionados os tipos de usucapião previstos no Código Civil, na Constituição Federal e em outras leis, como a Lei do Estatuto da Cidade. Também são explicados conceitos como justo título, abandono do lar e regra intertemporal no que se refere à prescrição aquisitiva. Por fim, o documento aborda a possibilidade de usucapião extrajudicial com base na Lei do Registro P
1) O documento discute vários aspectos da qualificação de títulos judiciais no registro de imóveis, incluindo a possibilidade de qualificar aspectos formais e de fundo dos títulos.
2) Também aborda temas como georreferenciamento, reserva legal, qualificação de partes, usucapião abaixo da fração mínima, e estrangeiros adquirindo imóveis rurais.
3) Por fim, discute divisão de imóveis rurais em partilhas judiciais e sustenta que todos os t
Este documento apresenta trechos do Código de Processo Civil brasileiro referentes às normas fundamentais do processo civil, limites da jurisdição nacional e cooperação internacional. Define competências da justiça brasileira, regras para aplicação das normas processuais e cooperação com autoridades estrangeiras, seja por meio de tratados ou mediante auxílio direto e cartas rogatórias.
1. O documento discute os impostos federais ITR e IR. O ITR incide sobre a propriedade territorial rural e tem como base de cálculo o valor da terra nua. O IR incide sobre renda e proventos de qualquer natureza adquiridos por pessoas físicas e jurídicas.
Tributação da propriedade imobiliária - ITBI e ITCDFrederico Breyner
O documento resume os principais pontos sobre o ITBI e o ITCD. O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e direitos a eles relacionados entre vivos. Já o ITCD incide sobre a transmissão causa mortis e doações de bens. Ambos os impostos são de competência dos municípios (no caso do ITBI) e dos estados (no caso do ITCD), incidindo sobre o valor venal dos bens transmitidos.
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Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
Este documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados. Ele explica que a lei atual prevê dois momentos para a averbação de ações de execução nos registros imobiliários: (1) no ajuizamento da ação e atos de constrição, e (2) na admissão da execução pelo juiz. Além disso, o documento discute os deveres do exequente de comunicar as averbações ao juiz e cancelar aquelas que excederem a prote
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...IRIB
O documento discute aspectos polêmicos da consolidação da propriedade no Brasil. Em 7 pontos, aborda quem pode requerer a consolidação, se é possível evitar leilões por acordo, como lidar com leilões atrasados, o significado do prazo para averbação da consolidação, se é possível cancelar uma consolidação já realizada e se é permitido publicar editais eletrônicos no processo. De modo geral, defende a importância da consolidação para o mercado imobiliário e do crédito e a necessidade de autorização das cor
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
O documento discute a desjudicialização no Registro de Imóveis e em outras áreas, como inventários e divórcios perante tabeliães. Aponta avanços como a execução de alienação fiduciária e retificações extrajudiciais, mas também riscos de retrocesso à luz do STF. Debate-se a tensão entre o acesso à justiça e a busca de soluções alternativas, dentro dos limites da Constituição.
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...IRIB
O documento discute a Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais no contexto do tratamento de dados pelo poder público. A lei estabelece regras para a coleta e uso de dados pessoais por órgãos governamentais visando cumprir suas finalidades públicas e o interesse público, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos cidadãos.
Doing Business: Transferência de Propriedades.IRIB
Este documento discute melhorias no processo de registro de propriedades no Brasil de acordo com o relatório Doing Business do Banco Mundial. O Brasil ocupa a 131a posição nesse indicador com 13,6 procedimentos e 31,4 dias em média para registro. Apresenta recomendações como simplificar procedimentos, disponibilizar informações online e integrar bases de dados para melhorar a qualidade da administração fundiária e subir na classificação.
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...IRIB
Este documento discute la coordinación entre los registros de propiedad y el catastro inmobiliario. Explica que ambas instituciones recaen sobre la misma realidad inmobiliaria aunque tienen naturalezas y competencias diferentes. Señala que la coordinación de información entre ellas es indispensable para una mejor identificación de los inmuebles y una prestación de servicios más adecuada a ciudadanos y administraciones. Sin embargo, advierte que el catastro multifinalitario podría conducir a una absorción de funciones de otras instituciones si se centraliza la
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoIRIB
Este documento fornece um panorama atual do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) no Brasil, descrevendo:
1) A evolução histórica da informatização dos cartórios de registro de imóveis e dos serviços eletrônicos prestados desde 2005;
2) Os estudos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2009-2012 que resultaram nas especificações técnicas para a implementação do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...IRIB
O documento descreve o projeto SREI para modernizar os registros de imóveis no Brasil através da digitalização. O projeto inclui o desenvolvimento de um Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com especificações técnicas, a realização de uma Prova de Conceito (POC) para testar o funcionamento do SREI, e a arquitetura proposta para os registros de imóveis no futuro.
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisIRIB
1) O documento discute a identidade digital e a regulamentação europeia de proteção de dados pessoais.
2) A proteção de dados pessoais é um direito fundamental que surge no contexto da Sociedade da Informação.
3) O Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE de 2016 estabelece princípios como o consentimento, a finalidade e a necessidade para proteger os dados pessoais.
O documento discute (1) a proposta de regulamentar boletos bancários emitidos pela internet para aproximá-los de duplicatas, (2) as relações entre os mundos virtual, digital, jurídico e físico no contexto da identidade digital e (3) questões sobre identidade no mundo digital versus identidade jurídica.
O documento discute identidades digitais soberanas e iniciativas de blockchain. Aborda os problemas atuais com identidades digitais, como a confiança ser atribuída por poucos agentes em vez de múltiplos. Apresenta várias iniciativas na área de identidades digitais soberanas usando blockchain que visam dar mais controle aos usuários sobre seus próprios dados.
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização IRIB
O documento descreve o Conselho Nacional para a Desburocratização no Brasil, incluindo seus objetivos de assessorar o Presidente, coordenar propostas de desburocratização e estimular órgãos governamentais. Ele também discute a criação do Conselho e sua estrutura de colegiado e comitê executivo, além de detalhar uma pesquisa sobre serviços públicos federais.
O documento discute o problema de falta de documentos de identidade oficial para 1 bilhão de pessoas no mundo, principalmente na África Subsaariana e no sul da Ásia. Relata também o caso de moradores de prédios em São Paulo que perderam documentos em um desabamento e tiveram dificuldade para recuperá-los. Aponta desafios como muitos documentos, falta de integração, falsificação e burocracia.
O documento discute a implementação de um sistema de registro de imóveis baseado em blockchain para substituir os registros em papel. Ele destaca os benefícios como integridade, imutabilidade e eficácia probatória dos registros armazenados na blockchain, mas também aponta preocupações sobre a descentralização total do sistema e a necessidade de um terceiro imparcial para garantir a coerência e uniformidade da situação jurídica dos imóveis.
- A regularização fundiária rural consiste em regularizar assentamentos irregulares e titular seus ocupantes de modo a garantir a função social da propriedade rural e os direitos à moradia e ao meio ambiente equilibrado.
- É um procedimento administrativo que pode ser de interesse social (gratuito para áreas menores que 1 módulo fiscal) ou de interesse específico (oneroso).
- A Lei 13.465/2017 estabeleceu novas regras para a regularização fundiária rural em todo o país.
O papel do Conselho Nacional de Justiça na regularização fundiária
Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
1. Aquisição de imóveis rurais por
estrangeiros
Luciano Dias Bicalho
Camargos
Procurador PFE/Incra/MG
2. Tópicos a serem abordados
Marco legal aplicável;
Aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas
estrangeiras – questões usualmente
enfrentadas pelo Incra;
Aquisição de imóveis rurais por pessoas
jurídicas estrangeiras – breves considerações;
Aquisição de imóveis rurais por pessoas
jurídicas brasileiras com participação estrangeira
– novo entendimento da AGU
4. Marco legal aplicável
Constituição 1988
Art. 190 - A lei regulará e limitará a aquisição ou
o arrendamento de propriedade rural por pessoa
física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os
casos que dependerão de autorização do
Congresso Nacional.
Lei no 5.709/1971
– Regula a aquisição de imóvel por estrangeiro
residente no Brasil ou pessoa jurídica estrangeira
autorizada a funcionar no Brasil
5. Marco legal aplicável
Decreto no 74.965/1974
– Regulamenta a Lei no 5.709/71
Lei no 8.629/1993 – art. 23
Art. 23. O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica autorizada a
funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel rural na forma da Lei
5.709, de 7 de outubro de 1971.
§ 1º Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições
aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, constantes da lei
referida no caput deste artigo.
§ 2º Compete ao Congresso Nacional autorizar tanto a aquisição ou o
arrendamento além dos limites de área e percentual fixados na Lei
5.709, de 7 de outubro de 1971, como a aquisição ou arrendamento, por
pessoa jurídica estrangeira, de área superior a 100 (cem) módulos de
exploração indefinida.
6. Principais Limitações
Tamanho da propriedade;
Percentual em loteamentos rurais efetuados por empresas
particulares de colonização;
Necessidade de vinculação dos imóveis rurais adquiridos aos
objetivos estatutários das pessoas jurídicas estrangeiras ou brasileiras
a elas equiparadas
Assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional em área
considerada indispensável à segurança nacional;
Escritura pública, com elementos especiais;
Cadastro especial nos cartórios de registros de imóveis;
Controle das aquisições, com comunicações ao Ministério da
Agricultura, ao Conselho de Defesa Nacional, à Corregedoria Estadual
e ao Incra;
Limitação de terras por município (25% - estrangeiros - e 10% -
mesma nacionalidade)
Vedação de doação de terras da União e dos Estados a pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras.
7. Linha do tempo
Até 10/03/1969 – não existência de
limitações – Decreto-lei no 494/69
A partir de 07/10/1971 até hoje – Lei no
5.709/1971 – limitações para pessoas físicas
e jurídicas estrangeiras – sem alterações –
inclusão expressa do arrendamento pela Lei
no 8.629/1993
8. Aquisição de terras por pessoas jurídicas –
pessoas jurídicas brasileiras equiparadas às
estrangeiras
Constituição de 1988 – art. 171
– Não recepção do § 1º, do art. 1º da Lei no 5.709/1971
“Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta
Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a
qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou
jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e
residam ou tenham sede no Exterior.”
Parecer AGU/LA-04/94, de 07/06/1994, adotado pelo
Parecer GQ-22 – não publicado
Parecer AGU/GQ-181/97, de 17/03/1997, publicado em
22/01/99 – EC no 06/95
Parecer AGU no LA-01, de 03/09/2008, publicado em
23/08/2010
10. Pessoa física estrangeira – questões
controversas já enfrentadas pelo Incra
Competência para aprovação
– Incra-BSB x Superintendência (Decreto 6.814/2009 x IN
62/2010)
Usufruto
– não aplicação das limitações;
Nacionalidade portuguesa:
– Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta, entrou em
vigência no Brasil por força do Decreto Federal 3.927/2001.
Estabelece que o reconhecimento da identidade de direitos
pressupõe o deferimento de pedido formulado à autoridade
governamental competente – Ministério da Justiça
Casamento com brasileira
– afasta somente a aplicação dos limites percentuais de
imóveis estrangeiros no município
11. Pessoa física estrangeira – questões
controversas já enfrentadas pelo Incra -
continuação
Necessidade de autorização de qualquer
aquisição, independente da área
– Segunda aquisição e seguintes
– Problema – verificação em outras circunscrições
– Possibilidade de estabelecimento desta limitação pelo
decreto regulamentador - controvêrsia
Necessidade de aprovação de projeto de exploração
para aquisição de áreas superiores a 20 MEI
– Consideração de áreas contínuas – conceito de imóvel rural
– Órgão para aprovação – controvérsias? Incra.
Convalidação – impossibilidade
– Autorizações por Superintendências - possibilidade
– Decisões judiciais – ex.: adjudicações
13. Pessoa Jurídica Estrangeira – breves
considerações
Necessidade de autorização em qualquer aquisição
– até 100 MEI – Incra
Acima de 100 MEI – necessidade de autorização do
Congresso Nacional
As pessoas jurídicas estrangeiras só poderão
adquirir imóveis rurais destinados à implantação de
projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de
colonização, vinculados aos seus objetivos
estatutários.
14. Pessoa Jurídica Estrangeira – breves
considerações
A aquisição dependerá da aprovação dos projetos
pelo Ministério da Agricultura, ouvido o órgão federal
competente.
– São competentes para apreciar os projetos:
- INCRA, para os de colonização;
- SUDAM e a SUDENE, para os agrícolas e pecuários
situados nas respectivas áreas;
- O Ministério da Indústria e do Comércio, para os
industriais e turísticos, por intermédio do Conselho do
Desenvolvimento Industrial e da Empresa Brasileira de
Turismo, respectivamente.
15. Aquisição de imóveis rurais
por pessoas jurídicas
brasileiras com participação
estrangeira – novo
entendimento da AGU
16. Empresa Nacional sob controle estrangeiro
Mudança de entendimento da AGU
Parecer AGU no LA-01, de 03/09/2008, publicado
em 23/08/2010 – Vários fundamentos – Art. 172 da
Constituição Federal
Insegurança jurídica – parecer vinculante para
Administração Pública Federal Direta e Indireta –
questionamentos judiciais?
17. Empresa Nacional sob controle estrangeiro
Aplicação das limitações da Lei no 5.709/71 para as
empresas:
– Com a maioria do capital social detida por
estrangeiros, pessoas físicas, residentes no exterior, ou
jurídicas, com sede no exterior.
O estrangeiro, pessoa física, seja não residente ou a pessoa jurídica
não possua sede no país;
O estrangeiro, pessoa física ou jurídica, participe, a qualquer título
, de pessoa jurídica brasileira;
A participação assegure a seus detentores o poder de conduzir as
deliberações da assembléia geral, de eleger a maioria dos
administradores da companhia e de dirigir as atividades sociais e
orientar o funcionamento dos órgãos da companhia (controle e não
maioria do capital – Lei no 6.4040/76 - Leis das Sociedades por
Ações).
18. Situações Específicas – controle por pessoa
física residente no brasil e por empresa
brasileira, com controle estrangeiro, com sede no
brasil
Pessoa física estrangeira residente no Brasil –
limitação aplicável
Pessoa física estrangeira, residente no
Brasil, controlador de pessoa jurídica criada, com
sede no brasil – limitação não aplicável
Pessoa jurídica brasileira, com sede no
brasil, controlada por outra pessoa jurídica
brasileira, controlada por pessoa física ou
jurídica, residente ou com sede fora do Brasil –
limitação não aplicável?
19. Situações Específicas – negócios anteriores
Aplicação do novo entendimento somente após a
publicação do parecer:
– Escrituras de aquisição de imóvel rural lavradas
anteriormente e ainda não registradas
– Incorporações e fusões de empresas arquivadas na Junta
Comercial ainda não averbadas na matrícula;
Certamente gerará grande controvérsia –
entendimento do Incra – A autorização é necessária
no momento do Registro, pois é ele que transmite a
propriedade
20. Questões relevantes – grande
responsabilidade do tabelião e registrador
A aquisição de imóvel rural, que viole as prescrições
desta Lei, é nula de pleno direito. O tabelião que
lavrar a escritura e o oficial de registro que a
transcrever responderão civilmente pelos danos que
causarem aos contratantes, sem prejuízo da
responsabilidade criminal por prevaricação ou
falsidade ideológica. O alienante está obrigado a
restituir ao adquirente o preço do imóvel.
21. Questões relevantes
Como controlar?
– Análise da estrutura societária – grande complexidade;
– Controle ou maioria do capital?
– Quem controla posteriores alterações de capital e de
estrutura societária?
– Como controlar a nacionalidade e seus limites percentuais?
– Alienação fiduciária – mesmo raciocínio do usufruto?
Na dúvida, consultar o Incra?
22. Breves Conclusões
Alteração do entendimento – gerará grande
insegurança, pois a questão já não era tratada pela
Procuradoria do Incra e será necessário retomar a
questão;
Certamente surgirão questionamentos judiciais;
Não há estrutura no Incra para análise e
encaminhamento dos pedidos, em face do aumento
que advirá do aumento do número de pedidos.