O documento discute a importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais. Apresenta as principais limitações administrativas e restrições ambientais que devem ter registro cartorário, como a reserva legal, áreas sob regime de servidão florestal e reservas particulares de patrimônio natural. Defende que o registro é essencial para dar publicidade a essas limitações e vincular futuros adquirentes às obrigações de preservação ambiental.
O documento discute a importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais. Apresenta os principais pontos da legislação brasileira sobre propriedade rural e preservação ambiental, destacando a obrigatoriedade do registro de áreas de reserva legal e outras restrições ambientais nos cartórios de registro de imóveis.
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007iicabrasil
A obra intitulada Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata reúne o principal da legislação agrária, incluindo jurisprudências – abrangendo súmulas e acórdãos – da Justiça Federal, documentos históricos e normativos institucionais, e se constitui em relevante contribuição para pesquisadores, profissionais e público em geral interessado na questão agrária. Sua elaboração, envolvendo a compilação e organização de toda a legislação, resultou de um trabalho conjunto de várias estruturas do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (MDA), Assessoria Parlamentar e Consultoria Jurídica –, além da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Palavra
GW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria IGW Group
This is official licencing documentation for the GW Group farm site entitled "S. Maria I". This licence has been granted to the GW Group in specific relation to the establishment of forestry crops on the site.
GW Group reforestation Licenses vale do buritiGW Group
This is official licencing documentation for the GW Group farm site entitled "Vale do Buriti". This licence has been granted to the GW Group in specific relation to the establishment of forestry crops on the site.
1) O documento é um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei da Câmara no 30/2011, conhecido como Código Florestal.
2) O projeto estabelece normas sobre proteção da vegetação nativa, áreas de preservação permanente, reserva legal e regularização ambiental de propriedades rurais.
3) O relator analisa a constitucionalidade do projeto, concluindo que ele se enquadra na competência legislativa concorrente entre União, estados e municípi
O documento discute a legislação ambiental brasileira, destacando que ela é considerada uma das mais avançadas do mundo. Apresenta a evolução da legislação desde 1934, com a criação do Código de Águas e do Código Florestal, até leis mais recentes como a Lei do SNUC de 2000 e o Estatuto das Cidades de 2001. Também fornece detalhes sobre 17 das principais leis ambientais brasileiras.
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buritiGreenwood Management
Before any forestry investment can be made by Greenwood Management in Brazil it is important for the company to acquire the correct reforestation licencing. These licences are only granted after a reforestation project meets strict criteria.
Typically taking between 12 to 18 months the licencing procedure needs to be completed before forestry investment can be established. Greenwood Management have a dedicated team that deal with the entire licencing process in order to obtain the correct licences for the companies forestry and agricultural investment projects. Currently Greenwood have approximately 5,000 hectares of planted forestry projects in the Bahia region of Brazil.
The company has made substantial investments in the region supplying jobs to the local community.
Greenwood Management have also developed agricultural crops in the region sold under the GWP Horticultura brand.
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1Greenwood Management
Before any forestry investment can be made by Greenwood Management in Brazil it is important for the company to acquire the correct reforestation licencing. These licences are only granted after a reforestation project meets strict criteria.
O documento discute a importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais. Apresenta os principais pontos da legislação brasileira sobre propriedade rural e preservação ambiental, destacando a obrigatoriedade do registro de áreas de reserva legal e outras restrições ambientais nos cartórios de registro de imóveis.
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007iicabrasil
A obra intitulada Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata reúne o principal da legislação agrária, incluindo jurisprudências – abrangendo súmulas e acórdãos – da Justiça Federal, documentos históricos e normativos institucionais, e se constitui em relevante contribuição para pesquisadores, profissionais e público em geral interessado na questão agrária. Sua elaboração, envolvendo a compilação e organização de toda a legislação, resultou de um trabalho conjunto de várias estruturas do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (MDA), Assessoria Parlamentar e Consultoria Jurídica –, além da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Palavra
GW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria IGW Group
This is official licencing documentation for the GW Group farm site entitled "S. Maria I". This licence has been granted to the GW Group in specific relation to the establishment of forestry crops on the site.
GW Group reforestation Licenses vale do buritiGW Group
This is official licencing documentation for the GW Group farm site entitled "Vale do Buriti". This licence has been granted to the GW Group in specific relation to the establishment of forestry crops on the site.
1) O documento é um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei da Câmara no 30/2011, conhecido como Código Florestal.
2) O projeto estabelece normas sobre proteção da vegetação nativa, áreas de preservação permanente, reserva legal e regularização ambiental de propriedades rurais.
3) O relator analisa a constitucionalidade do projeto, concluindo que ele se enquadra na competência legislativa concorrente entre União, estados e municípi
O documento discute a legislação ambiental brasileira, destacando que ela é considerada uma das mais avançadas do mundo. Apresenta a evolução da legislação desde 1934, com a criação do Código de Águas e do Código Florestal, até leis mais recentes como a Lei do SNUC de 2000 e o Estatuto das Cidades de 2001. Também fornece detalhes sobre 17 das principais leis ambientais brasileiras.
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buritiGreenwood Management
Before any forestry investment can be made by Greenwood Management in Brazil it is important for the company to acquire the correct reforestation licencing. These licences are only granted after a reforestation project meets strict criteria.
Typically taking between 12 to 18 months the licencing procedure needs to be completed before forestry investment can be established. Greenwood Management have a dedicated team that deal with the entire licencing process in order to obtain the correct licences for the companies forestry and agricultural investment projects. Currently Greenwood have approximately 5,000 hectares of planted forestry projects in the Bahia region of Brazil.
The company has made substantial investments in the region supplying jobs to the local community.
Greenwood Management have also developed agricultural crops in the region sold under the GWP Horticultura brand.
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1Greenwood Management
Before any forestry investment can be made by Greenwood Management in Brazil it is important for the company to acquire the correct reforestation licencing. These licences are only granted after a reforestation project meets strict criteria.
Este documento é uma apostila sobre legislação ambiental brasileira de abril de 2002 produzida por um autor desconhecido. A apostila contém resumos e discussões sobre várias leis ambientais brasileiras, incluindo o Código Florestal, a Lei de Proteção à Fauna, a Lei do Meio Ambiente, a Lei dos Crimes Ambientais e outras. O documento é organizado por tópicos com resumos das principais leis e decretos relacionados à legislação ambiental no Brasil.
1) O documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 852/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão promove a desafetação e ocupação de áreas intersticiais em Ceilândia para fins de moradia, o que fere decisões anteriores do Tribunal de Justiça.
3) Leis similares que beneficiaram servidores públicos de forma irregular já haviam sido declaradas inconstitucionais, assim como lei anterior sobre esses mesmos
1) O documento discute as regras do novo Código Florestal sobre áreas de preservação permanente e reserva legal consolidadas.
2) Essas áreas consolidadas são aquelas que estavam estabelecidas até 22 de julho de 2008 e têm regras específicas de recomposição e compensação.
3) O documento também analisa a possibilidade legal de não ter a obrigatoriedade da reserva legal para propriedades que respeitaram os percentuais da legislação vigente na época da supressão da vegetação nativa.
O documento discute as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal sobre a Reserva Legal, incluindo a obrigatoriedade de averbação no registro de imóveis e a criação do Cadastro Ambiental Rural como alternativa. Também aborda os critérios para delimitação da Reserva Legal e possibilidades de compensação em caso de déficit.
1) O documento discute as novas regras para as Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas no Código Florestal brasileiro de 2012;
2) Essas regras serão menos rígidas apenas para imóveis que tinham áreas consolidadas, ou seja, com uso definido, antes de 22 de julho de 2008;
3) O documento explica em detalhes os percentuais de RL exigidos em diferentes regiões e biomas, assim como as opções e prazos para recomposição quando houver déf
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
A portaria no 11 aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Maracá em Roraima. A portaria no 12 cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Santa Isabel em Sergipe. A portaria no 13 aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Barreiro das Antas em Rondônia.
O documento trata de um processo no Conselho Nacional de Justiça movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma orientação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tornava facultativa a averbação da reserva legal de imóveis rurais nos cartórios. O conselheiro relator concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da orientação, argumentando que a lei mantém a obrigatoriedade de averbação enquanto o Cadastro Ambiental Rural não estiver funcionando.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O documento discute as principais mudanças trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012, incluindo regras sobre Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e regularização ambiental de propriedades rurais. O texto também aborda os desafios de implementação no estado do Mato Grosso do Sul, especialmente em relação ao Cadastro Ambiental Rural.
1) A lei regulamenta todas as etapas do uso de agrotóxicos, desde a pesquisa até a destinação final das embalagens.
2) É obrigatório o receituário agronômico para venda e registro no Ministério da Agricultura e da Saúde.
3) O descumprimento da lei acarreta multas e reclusão.
O documento discute crimes ambientais no Brasil. É dividido em seções que descrevem o que constitui um crime ambiental, os principais tipos de crimes ambientais como contra a fauna, flora e poluição, e punições associadas. O documento também discute desafios como o descarte inadequado de lixo tóxico e a necessidade de melhorar a logística reversa no país.
- O documento resume a história do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, destacando marcos como a primeira lei de proteção às florestas em 1605, o Código Florestal de 1965 e a Lei dos Crimes Ambientais de 1998.
Este documento trata de um decreto que estabelece infrações e sanções administrativas ambientais no Brasil. O decreto define infrações como advertência, multas, apreensão de bens e embargo de áreas. No entanto, várias partes do decreto são questionadas por extrapolar a legislação vigente ou contrariar princípios constitucionais como o devido processo legal. Diversas propostas são feitas para suprimir trechos do decreto.
Produzir e reservar - Por que precisamos de um novo código florestal?AgroTalento
Este documento discute a importância de um novo Código Florestal no Brasil que regularize a situação de produtores rurais e mantenha a preservação ambiental. Ele fornece um histórico das leis florestais brasileiras que deixaram muitos produtores na ilegalidade e argumenta que um novo Código pode confirmar avanços, como a soma de áreas protegidas, e aperfeiçoar a legislação.
1. O documento discute o enquadramento jurídico constitucional do ordenamento do território e urbanismo em Angola, incluindo questões como a organização do território, direitos de propriedade, planeamento, domínio público e privado;
2. Aborda a segurança jurídica dos terrenos e os direitos fundiários, como a legalidade dos títulos de propriedade;
3. Explora os conceitos de expropriação e realojamento forçado à luz da Constituição angolana.
O documento fornece um resumo histórico das leis ambientais aplicadas à propriedade rural no Brasil desde 1934, com destaque para a evolução do Código Florestal ao longo do tempo, definindo conceitos como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O documento discute a legislação ambiental brasileira, mencionando leis como a Constituição Federal, Código de Águas, Política Nacional dos Recursos Hídricos e outras leis relacionadas a agricultura, resíduos, água e meio ambiente. O texto também lista diversas leis e decretos relacionados a esses temas.
A legislação ambiental brasileira é ampla e completa, cobrindo desde a proteção da fauna e flora até a regulamentação de atividades industriais e agrícolas, porém suas leis nem sempre são devidamente cumpridas, colocando em risco o patrimônio natural do país. O documento lista as 17 principais leis ambientais brasileiras e ressalta a importância de seu efetivo cumprimento para a preservação dos recursos naturais.
O documento discute regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo conceitos como cadastro, registro e regularização. Também aborda questões como frações ideais, venda de parcelas por condôminos e área mínima de parcelamento. O objetivo é encontrar soluções para problemas fundiários e garantir a propriedade privada de forma a promover o desenvolvimento econômico e social.
O novo Código Florestal e o registro de imóveisIRIB
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012 em relação à propriedade rural, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Apresenta estatísticas sobre o déficit de cobertura vegetal nativa no país e analisa os desafios de implementação do Código, visando o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)IRIB
1. O documento discute a regularização fundiária de antigos loteamentos implantados antes da Lei de Parcelamento do Solo Urbano de 1979.
2. A regularização destina-se a promover a titulação de propriedades em loteamentos antigos que não obtiveram registro conforme a legislação da época.
3. O documento explica os procedimentos mais simples para registro de loteamentos previstos no Decreto-Lei 58/1937, que podem ser aplicados nestes casos de regularização fundiária inominada.
Este documento é uma apostila sobre legislação ambiental brasileira de abril de 2002 produzida por um autor desconhecido. A apostila contém resumos e discussões sobre várias leis ambientais brasileiras, incluindo o Código Florestal, a Lei de Proteção à Fauna, a Lei do Meio Ambiente, a Lei dos Crimes Ambientais e outras. O documento é organizado por tópicos com resumos das principais leis e decretos relacionados à legislação ambiental no Brasil.
1) O documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 852/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão promove a desafetação e ocupação de áreas intersticiais em Ceilândia para fins de moradia, o que fere decisões anteriores do Tribunal de Justiça.
3) Leis similares que beneficiaram servidores públicos de forma irregular já haviam sido declaradas inconstitucionais, assim como lei anterior sobre esses mesmos
1) O documento discute as regras do novo Código Florestal sobre áreas de preservação permanente e reserva legal consolidadas.
2) Essas áreas consolidadas são aquelas que estavam estabelecidas até 22 de julho de 2008 e têm regras específicas de recomposição e compensação.
3) O documento também analisa a possibilidade legal de não ter a obrigatoriedade da reserva legal para propriedades que respeitaram os percentuais da legislação vigente na época da supressão da vegetação nativa.
O documento discute as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal sobre a Reserva Legal, incluindo a obrigatoriedade de averbação no registro de imóveis e a criação do Cadastro Ambiental Rural como alternativa. Também aborda os critérios para delimitação da Reserva Legal e possibilidades de compensação em caso de déficit.
1) O documento discute as novas regras para as Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas no Código Florestal brasileiro de 2012;
2) Essas regras serão menos rígidas apenas para imóveis que tinham áreas consolidadas, ou seja, com uso definido, antes de 22 de julho de 2008;
3) O documento explica em detalhes os percentuais de RL exigidos em diferentes regiões e biomas, assim como as opções e prazos para recomposição quando houver déf
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
A portaria no 11 aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Maracá em Roraima. A portaria no 12 cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Santa Isabel em Sergipe. A portaria no 13 aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Barreiro das Antas em Rondônia.
O documento trata de um processo no Conselho Nacional de Justiça movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma orientação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que tornava facultativa a averbação da reserva legal de imóveis rurais nos cartórios. O conselheiro relator concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da orientação, argumentando que a lei mantém a obrigatoriedade de averbação enquanto o Cadastro Ambiental Rural não estiver funcionando.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O documento discute as principais mudanças trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012, incluindo regras sobre Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e regularização ambiental de propriedades rurais. O texto também aborda os desafios de implementação no estado do Mato Grosso do Sul, especialmente em relação ao Cadastro Ambiental Rural.
1) A lei regulamenta todas as etapas do uso de agrotóxicos, desde a pesquisa até a destinação final das embalagens.
2) É obrigatório o receituário agronômico para venda e registro no Ministério da Agricultura e da Saúde.
3) O descumprimento da lei acarreta multas e reclusão.
O documento discute crimes ambientais no Brasil. É dividido em seções que descrevem o que constitui um crime ambiental, os principais tipos de crimes ambientais como contra a fauna, flora e poluição, e punições associadas. O documento também discute desafios como o descarte inadequado de lixo tóxico e a necessidade de melhorar a logística reversa no país.
- O documento resume a história do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, destacando marcos como a primeira lei de proteção às florestas em 1605, o Código Florestal de 1965 e a Lei dos Crimes Ambientais de 1998.
Este documento trata de um decreto que estabelece infrações e sanções administrativas ambientais no Brasil. O decreto define infrações como advertência, multas, apreensão de bens e embargo de áreas. No entanto, várias partes do decreto são questionadas por extrapolar a legislação vigente ou contrariar princípios constitucionais como o devido processo legal. Diversas propostas são feitas para suprimir trechos do decreto.
Produzir e reservar - Por que precisamos de um novo código florestal?AgroTalento
Este documento discute a importância de um novo Código Florestal no Brasil que regularize a situação de produtores rurais e mantenha a preservação ambiental. Ele fornece um histórico das leis florestais brasileiras que deixaram muitos produtores na ilegalidade e argumenta que um novo Código pode confirmar avanços, como a soma de áreas protegidas, e aperfeiçoar a legislação.
1. O documento discute o enquadramento jurídico constitucional do ordenamento do território e urbanismo em Angola, incluindo questões como a organização do território, direitos de propriedade, planeamento, domínio público e privado;
2. Aborda a segurança jurídica dos terrenos e os direitos fundiários, como a legalidade dos títulos de propriedade;
3. Explora os conceitos de expropriação e realojamento forçado à luz da Constituição angolana.
O documento fornece um resumo histórico das leis ambientais aplicadas à propriedade rural no Brasil desde 1934, com destaque para a evolução do Código Florestal ao longo do tempo, definindo conceitos como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
O documento discute a legislação ambiental brasileira, mencionando leis como a Constituição Federal, Código de Águas, Política Nacional dos Recursos Hídricos e outras leis relacionadas a agricultura, resíduos, água e meio ambiente. O texto também lista diversas leis e decretos relacionados a esses temas.
A legislação ambiental brasileira é ampla e completa, cobrindo desde a proteção da fauna e flora até a regulamentação de atividades industriais e agrícolas, porém suas leis nem sempre são devidamente cumpridas, colocando em risco o patrimônio natural do país. O documento lista as 17 principais leis ambientais brasileiras e ressalta a importância de seu efetivo cumprimento para a preservação dos recursos naturais.
O documento discute regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo conceitos como cadastro, registro e regularização. Também aborda questões como frações ideais, venda de parcelas por condôminos e área mínima de parcelamento. O objetivo é encontrar soluções para problemas fundiários e garantir a propriedade privada de forma a promover o desenvolvimento econômico e social.
O novo Código Florestal e o registro de imóveisIRIB
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012 em relação à propriedade rural, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Apresenta estatísticas sobre o déficit de cobertura vegetal nativa no país e analisa os desafios de implementação do Código, visando o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)IRIB
1. O documento discute a regularização fundiária de antigos loteamentos implantados antes da Lei de Parcelamento do Solo Urbano de 1979.
2. A regularização destina-se a promover a titulação de propriedades em loteamentos antigos que não obtiveram registro conforme a legislação da época.
3. O documento explica os procedimentos mais simples para registro de loteamentos previstos no Decreto-Lei 58/1937, que podem ser aplicados nestes casos de regularização fundiária inominada.
Aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeirasIRIB
Este documento discute os requisitos para aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil. Apresenta os requisitos para lavratura de escritura pública de imóvel rural, tais como descrição completa do imóvel, georreferenciamento, certidões do INCRA e IBAMA. Também explica os limites territoriais para propriedade por estrangeiros e a exigência de finalidade agrícola para aquisição. Por fim, refere-se ao Parecer da CGU/AGU no 01/2008 sobre
GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS E O CÓDIGO FLORESTAL.pptxssuserf5d06c
Este documento discute a gestão de florestas públicas no Brasil e a Lei 12.651/12. Ele explica que as florestas públicas podem ser geridas por meio de destinação não onerosa, gestão direta ou concessão florestal. Também descreve os requisitos para a concessão florestal e onde as florestas públicas são identificadas para essa finalidade. Resume ainda os tipos de atividades permitidas em Áreas de Preservação Permanente de acordo com a lei.
Dia 3 - Conferência 2 - Contexto histórico e jurídico da proteção da cobertur...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil. Ele explica a importância da cobertura florestal e traça a evolução das leis de proteção florestal ao longo do tempo, desde o período colonial até a atual legislação do Código Florestal. O documento também define os conceitos de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Econômico-Ecológico e explica as regras atuais para a proteção da
Dia 3 - Conferência 2 - O contexto histórico e jurídico da proteção da cobert...cbsaf
Este documento discute o contexto histórico e jurídico da proteção da cobertura vegetal em imóveis rurais no Brasil e as mudanças trazidas pela reforma do Código Florestal de 2012. Apresenta a evolução das leis florestais desde o período colonial, passando pelos códigos de 1934 e 1965, até as leis ambientais de 1988 em diante. Destaca os conceitos e previsões legais relacionadas à Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Zoneamento Ecológico-Econômico
O documento discute a usucapião especial urbana e a necessidade de averbação da reserva legal no registro de imóveis. Apresenta jurisprudência que estabelece que apenas a averbação no registro imobiliário impõe restrições ao domínio e permite identificar a base geodésica da reserva. Também trata da impossibilidade de normas infraconstitucionais obstarem o direito à usucapião especial urbana garantido pela Constituição caso sejam preenchidos seus requisitos.
O documento discute o patrimônio imobiliário herdado da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), incluindo 52 mil unidades imobiliárias em mais de 2 mil municípios, e os desafios para sua incorporação, como identificação precária dos imóveis e ocupações irregulares. Propõe estabelecer procedimentos específicos para regularização cartorial e consolidar instrumentos legais para facilitar a regularização.
O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal de Goiás, incluindo a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), as regras para Áreas de Preservação Permanente (APP) consolidadas e não consolidadas, e a exigência de manutenção de 20% da propriedade como Reserva Legal.
Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)IRIB
O documento discute retificação de registro e georreferenciamento no Registro de Imóveis. Apresenta como descrições precárias de imóveis no passado, apesar de cumprirem seu papel na época, geram necessidade de retificação atualmente. Também discute a diferença entre cadastro, de competência do governo, e registro, que cuida do direito de propriedade privada.
Ecologia e Meio Ambiente_NCFG_Lei 18104-13.pdfGeanGomes8
Este documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal do estado de Goiás, incluindo a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural, as regras para Áreas de Preservação Permanente em propriedades rurais consolidadas e não consolidadas, e os mecanismos de regularização da Reserva Legal.
Conheça meus cursos e livros. Link:
https://adenilsongiovanini.com.br/cursos-online/
Artigo no blog a respeito do tema:
https://adenilsongiovanini.com.br/blog/propriedade-imobiliaria-conceito-e-legislacao/
O documento discute a tributação de imóveis rurais no Brasil, abordando tópicos como: 1) o módulo rural como medida agrária; 2) a história da tributação de imóveis rurais na Constituição brasileira desde 1934; 3) o Imposto Territorial Rural na Constituição de 1988 e suas isenções e imunidades.
O documento discute as leis e normas relacionadas à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Resume os principais pontos como: a Lei 5.709/71 regulou inicialmente o tema; existem limitações de área para aquisições dependendo do tipo de comprador (pessoa natural ou jurídica); e o INCRA é responsável pela análise e autorização dos processos de aquisição.
1. O documento discute a regularização fundiária urbana no Brasil, abordando a problemática da propriedade informal em favelas e assentamentos irregulares.
2. Apresenta as modalidades de regularização previstas na Lei 11.977/2009, como a regularização de assentamentos urbanos e a regularização fundiária de interesse específico.
3. Destaca o papel importante do registrador de imóveis no processo de regularização fundiária, auxiliando na indicação do instrumento jurídico aplicável e garantindo a segurança jurídica das matrí
Regularização fundiária de interesse específicoIRIB
Este documento descreve as regras para a regularização fundiária específica no Brasil. Ele define regularização específica como assentamentos irregulares ocupados predominantemente por população de baixa renda. Também lista os requisitos para projetos de regularização e as responsabilidades das autoridades municipais na emissão de licenças e na implantação de infraestrutura.
O documento descreve a Lei Federal no 12.651/12 que trata da Reserva Legal, definindo-a como área localizada no interior de uma propriedade rural destinada a assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção da biodiversidade. A lei estabelece os percentuais mínimos de área de Reserva Legal que cada propriedade rural deve ter de acordo com sua localização, assim como as regras para a delimitação, proteção e registro da Reserva Legal.
O documento discute os benefícios da regularização fundiária no Brasil. A regularização traz reflexos positivos sociais, urbanísticos, políticos e econômicos, incluindo a inclusão social, melhorias urbanas, controle estatal e desenvolvimento econômico sustentável. A regularização pode ser vista de forma ampla, como instrumento de combate à pobreza e desenvolvimento, ou de forma mais restrita.
Semelhante a "A importância do Registro de Imóveis na preservação dos recursos naturais" (20)
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
O documento discute a desjudicialização de processos no Brasil, com foco na atuação dos registradores imobiliários em processos de retificação de área, inventários, usucapião extrajudicial, conciliação e mediação, regularização fundiária e alienação fiduciária. Essas ações podem reduzir custos e prazos em comparação com processos judiciais, como mostram dados sobre alienação fiduciária.
O Futuro do Registro de Imóveis em tempos de globalização e novas tecnologias.IRIB
El documento discute los desafíos futuros que enfrentan los registros de propiedad en la era de la globalización y las nuevas tecnologías. Explora cómo las tecnologías como blockchain y los contratos inteligentes podrían afectar los registros, pero concluye que aún no están listos para reemplazarlos completamente debido a problemas como la necesidad de representación para aquellos ausentes e indefensos. También examina cómo las tecnologías de geolocalización podrían mejorar la interacción entre los registros catastrales y de propiedad.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.IRIB
O documento discute os principais meios de solução de conflitos no âmbito do Registro de Imóveis, com foco na arbitragem, mediação e conciliação. Resume que a arbitragem é um meio privado e alternativo de resolução de disputas através de uma sentença proferida por árbitros. Já a mediação e conciliação envolvem a intervenção de um terceiro imparcial para facilitar um acordo entre as partes, sem decisão obrigatória.
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
Este documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados. Ele explica que a lei atual prevê dois momentos para a averbação de ações de execução nos registros imobiliários: (1) no ajuizamento da ação e atos de constrição, e (2) na admissão da execução pelo juiz. Além disso, o documento discute os deveres do exequente de comunicar as averbações ao juiz e cancelar aquelas que excederem a prote
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: temas pol...IRIB
O documento discute aspectos polêmicos da consolidação da propriedade no Brasil. Em 7 pontos, aborda quem pode requerer a consolidação, se é possível evitar leilões por acordo, como lidar com leilões atrasados, o significado do prazo para averbação da consolidação, se é possível cancelar uma consolidação já realizada e se é permitido publicar editais eletrônicos no processo. De modo geral, defende a importância da consolidação para o mercado imobiliário e do crédito e a necessidade de autorização das cor
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
O documento discute a desjudicialização no Registro de Imóveis e em outras áreas, como inventários e divórcios perante tabeliães. Aponta avanços como a execução de alienação fiduciária e retificações extrajudiciais, mas também riscos de retrocesso à luz do STF. Debate-se a tensão entre o acesso à justiça e a busca de soluções alternativas, dentro dos limites da Constituição.
Do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: Lei nº 13.709, de 14 de a...IRIB
O documento discute a Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais no contexto do tratamento de dados pelo poder público. A lei estabelece regras para a coleta e uso de dados pessoais por órgãos governamentais visando cumprir suas finalidades públicas e o interesse público, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos cidadãos.
Doing Business: Transferência de Propriedades.IRIB
Este documento discute melhorias no processo de registro de propriedades no Brasil de acordo com o relatório Doing Business do Banco Mundial. O Brasil ocupa a 131a posição nesse indicador com 13,6 procedimentos e 31,4 dias em média para registro. Apresenta recomendações como simplificar procedimentos, disponibilizar informações online e integrar bases de dados para melhorar a qualidade da administração fundiária e subir na classificação.
Cadastros técnicos multifinalitários e a interconexão com o Registro de Imóve...IRIB
Este documento discute la coordinación entre los registros de propiedad y el catastro inmobiliario. Explica que ambas instituciones recaen sobre la misma realidad inmobiliaria aunque tienen naturalezas y competencias diferentes. Señala que la coordinación de información entre ellas es indispensable para una mejor identificación de los inmuebles y una prestación de servicios más adecuada a ciudadanos y administraciones. Sin embargo, advierte que el catastro multifinalitario podría conducir a una absorción de funciones de otras instituciones si se centraliza la
Panorama atual do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis EletrônicoIRIB
Este documento fornece um panorama atual do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) no Brasil, descrevendo:
1) A evolução histórica da informatização dos cartórios de registro de imóveis e dos serviços eletrônicos prestados desde 2005;
2) Os estudos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2009-2012 que resultaram nas especificações técnicas para a implementação do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI
Do ideal ao real – construindo o SREI. Apresentação da prova de conceito do R...IRIB
O documento descreve o projeto SREI para modernizar os registros de imóveis no Brasil através da digitalização. O projeto inclui o desenvolvimento de um Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com especificações técnicas, a realização de uma Prova de Conceito (POC) para testar o funcionamento do SREI, e a arquitetura proposta para os registros de imóveis no futuro.
Regularização Fundiária - Regulamentação Normativa - Lei nº 11.977/2009 à Lei...IRIB
O documento discute os principais pontos da regularização fundiária urbana (Reurb) de acordo com a legislação vigente. Aborda os conceitos de núcleo urbano informal, modalidades de Reurb, requisitos para enquadramento como população de baixa renda, instrumentos e procedimentos da Reurb, efeitos da Certidão de Regularização Fundiária. Também trata da legitimação fundiária, legitimação de posse e usucapião especial urbana.
O documento descreve os diferentes tipos de usucapião no Brasil, incluindo os requisitos, prazos e bases legais. São mencionados os tipos de usucapião previstos no Código Civil, na Constituição Federal e em outras leis, como a Lei do Estatuto da Cidade. Também são explicados conceitos como justo título, abandono do lar e regra intertemporal no que se refere à prescrição aquisitiva. Por fim, o documento aborda a possibilidade de usucapião extrajudicial com base na Lei do Registro P
A Identidade Digital e a regulação europeia de proteção de dados pessoaisIRIB
1) O documento discute a identidade digital e a regulamentação europeia de proteção de dados pessoais.
2) A proteção de dados pessoais é um direito fundamental que surge no contexto da Sociedade da Informação.
3) O Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE de 2016 estabelece princípios como o consentimento, a finalidade e a necessidade para proteger os dados pessoais.
O documento discute (1) a proposta de regulamentar boletos bancários emitidos pela internet para aproximá-los de duplicatas, (2) as relações entre os mundos virtual, digital, jurídico e físico no contexto da identidade digital e (3) questões sobre identidade no mundo digital versus identidade jurídica.
O documento discute identidades digitais soberanas e iniciativas de blockchain. Aborda os problemas atuais com identidades digitais, como a confiança ser atribuída por poucos agentes em vez de múltiplos. Apresenta várias iniciativas na área de identidades digitais soberanas usando blockchain que visam dar mais controle aos usuários sobre seus próprios dados.
Brasil eficiente - conselho nacional para a desburocratização IRIB
O documento descreve o Conselho Nacional para a Desburocratização no Brasil, incluindo seus objetivos de assessorar o Presidente, coordenar propostas de desburocratização e estimular órgãos governamentais. Ele também discute a criação do Conselho e sua estrutura de colegiado e comitê executivo, além de detalhar uma pesquisa sobre serviços públicos federais.
O documento discute o problema de falta de documentos de identidade oficial para 1 bilhão de pessoas no mundo, principalmente na África Subsaariana e no sul da Ásia. Relata também o caso de moradores de prédios em São Paulo que perderam documentos em um desabamento e tiveram dificuldade para recuperá-los. Aponta desafios como muitos documentos, falta de integração, falsificação e burocracia.
O documento discute a implementação de um sistema de registro de imóveis baseado em blockchain para substituir os registros em papel. Ele destaca os benefícios como integridade, imutabilidade e eficácia probatória dos registros armazenados na blockchain, mas também aponta preocupações sobre a descentralização total do sistema e a necessidade de um terceiro imparcial para garantir a coerência e uniformidade da situação jurídica dos imóveis.
"A importância do Registro de Imóveis na preservação dos recursos naturais"
1. AA IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DEIMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE
IMÓVEISIMÓVEIS
NA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOSNA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS
NATURAISNATURAIS
ROBERTO RICARDO MACHADO GONÇALVESROBERTO RICARDO MACHADO GONÇALVES
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTODIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASULINSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
2. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
27 unidades federativas27 unidades federativas
(Estados e Distrito Federal)(Estados e Distrito Federal)
3. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
É Garantido o direito à propriedade que deve atender a suaÉ Garantido o direito à propriedade que deve atender a sua Função
Social (XXII e XXIII, Art. 5º )(XXII e XXIII, Art. 5º )
É requisito da Função Social da propriedade aÉ requisito da Função Social da propriedade a utilização adequadautilização adequada dosdos
recursos naturaisrecursos naturais e a preservaçãoe a preservação do meio ambientedo meio ambiente
O Poder Público deve definirO Poder Público deve definir espaços territoriais a serem especialmenteespaços territoriais a serem especialmente
protegidosprotegidos (III, Art. 225)(III, Art. 225)
ÉÉ competência comumcompetência comum proteger o meio ambiente e preservar asproteger o meio ambiente e preservar as
florestas, a fauna e a flora (VI e VII, Art. 23)florestas, a fauna e a flora (VI e VII, Art. 23)
Compete à União, aos Estados e ao Distrito FederalCompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarlegislar
concorrentementeconcorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna,sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação daconservação da
naturezanatureza, defesa do solo e dos recursos naturais ... (VI, Art. 24), defesa do solo e dos recursos naturais ... (VI, Art. 24)
CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL
4. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
Constituem medidas de condicionamento deste uso, emConstituem medidas de condicionamento deste uso, em
benefício do bem-estar socialbenefício do bem-estar social
Legislação Federal e de Estados estabeleceLegislação Federal e de Estados estabelece limitaçõeslimitações
administrativasadministrativas ao uso da propriedadeao uso da propriedade
AA publicidade imobiliáriapublicidade imobiliária é importante para a segurançaé importante para a segurança
jurídica e para cumprimento de obrigações decorrentes dasjurídica e para cumprimento de obrigações decorrentes das
limitaçõeslimitações
REGISTRO CARTORIALREGISTRO CARTORIAL
É essencial para dar conhecimento e vincularÉ essencial para dar conhecimento e vincular
definitivamente futuros adquirentesdefinitivamente futuros adquirentes
5. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
PRINCIPAIS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS EPRINCIPAIS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS E
RESTRIÇÕES QUE, OBRIGATORIAMENTE,RESTRIÇÕES QUE, OBRIGATORIAMENTE,
DEVEM TER REGISTRO CARTORÁRIODEVEM TER REGISTRO CARTORÁRIO
1.1. RESERVA LEGALRESERVA LEGAL
2.2. ÁREA SOB REGIME DE SERVIDÃO FLORESTALÁREA SOB REGIME DE SERVIDÃO FLORESTAL
3.3. RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL - RPPNRESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN
4.4. FLORESTA PLANTADA COM VÍNCULO À CRÉDITO DEFLORESTA PLANTADA COM VÍNCULO À CRÉDITO DE
REPOSIÇÃO FLORESTAL (BAHIA)REPOSIÇÃO FLORESTAL (BAHIA)
6. Art. 1º ...
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou
posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso
sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos
processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e
proteção de fauna e flora nativas;
Código Florestal Brasileiro (Med. Prov. n. 2.166-67/2001; lei 4.771/1965)Código Florestal Brasileiro (Med. Prov. n. 2.166-67/2001; lei 4.771/1965)
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
RESERVA LEGALRESERVA LEGAL
7. Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as
situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não
sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica,
são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de
reserva legal, no mínimo:
III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou
outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do
País; (Fora da Amazônia Legal)
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965)Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965)
RESERVA LEGALRESERVA LEGAL
8. Art. 16. ...
§ 4o A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão
ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão
ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser
considerados, no processo de aprovação ....
§ 8o A área de reserva legal deve ser averbada à margem da
inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente,
sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a
qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as
exceções previstas neste Código.
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965)Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965)
RESERVA LEGALRESERVA LEGAL
9. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
ÁREA SOB REGIME DE SERVIDÃO FLORESTALÁREA SOB REGIME DE SERVIDÃO FLORESTAL
Art. 44-A. O proprietário rural poderá instituir servidão florestal, mediante a
qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a
direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da
reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.
§ 1o ...
§ 2o A servidão florestal deve ser averbada à margem da inscrição
de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após anuência
do órgão ambiental estadual competente, sendo vedada, durante o prazo de
sua vigência, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão a
qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da
propriedade.
Código Florestal Brasileiro (Med. Prov. n. 2.166-67/2001 e lei 4.771/1965)Código Florestal Brasileiro (Med. Prov. n. 2.166-67/2001 e lei 4.771/1965)
10. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUCSistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC
(lei 9.985, DE 18/07/2000)(lei 9.985, DE 18/07/2000)
RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL -RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL -
RPPNRPPN
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica. (VOLUNTÁRIA)
§ 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso
assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse
público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de
Imóveis.
DECRETO Nº 7.251, DE 16 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre a Instituição de Reserva Particular do
Patrimônio Natural e dá outras providências
RESOLUÇÃO
INSTITUI A RPPN
11. DECRETO Nº 12.528, DE 27 DE MARÇO DE 2008
SISTEMA DE RESERVA LEGAL DE MS –
SISREL
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
Art. 43. No pedido de licenciamento ambiental ao IMASUL, que abranja imóvel
rural, deverá ser comprovada a constituição da reserva legal nos termos deste
Decreto.
...
§ 2º Caso o interessado não possa comprovar o que está estabelecido no caput e
no parágrafo primeiro, deverá adotar as providências para constituição da
Reserva Legal com a assinatura do TCC, a partir do qual o pedido de
licenciamento ambiental terá tramitação normal.
Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
...
IX - Termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal
(TCC): documento em que o proprietário ou possuidor do imóvel se compromete a
apresentar ao IMASUL, a documentação comprobatória da respectiva reserva legal
ou a documentação necessária à sua constituição;
12. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
RESOLUÇÃO SEMAC N. 08 DE 15 ABRIL DE 2008 (MODELO DE TCC)
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEMAC
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
SISTEMA DE RESERVA LEGAL – SISREL/MS
TERMO DE COMPROMISSO PARA COMPROVAÇÃO OU CONSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL N°......................
ORIGEM DESTE TCC: ( ) NOTIFICAÇÃO DO IMASUL ( ) OUTROS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO:
1.1 Nome ou Razão Social:1.2 CPF ou CNPJ:1.3 RG:1.4 Inscrição Estadual:1.5 Profissão ou
Atividade:1.6 Naturalidade:1.7 Nacionalidade:1.8 Telefone Residencial:1.9 Telefone Comercial:1.10 Telefone Celular:
1.11 Logradouro:1.12 Número:1.13 Complemento:1.14 Bairro ou Distrito:1.15 CEP:1.16 Município:1.17 UF:
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:2.1 Nome do Imóvel:2.2 Atividade Econômica Principal:2.3 Área Total do Imóvel (ha):2.4 Município:
2.5 CCIR:2.6 CAIR:
3. MATRÍCULA DO IMÓVEL:3.1 Comarca:3.2 Cartório:3.3 Registro N°3.4 Folha (s):3.5 Livro:3.6 Área (ha):
04. POSSE (citar documento comprobatório e anexar sua cópia autenticada):4.1 Área Total da Posse (ha):Declaro que as informações
contidas neste documento são verdadeiras, assumindo o compromisso de observar as disposições do Decreto Estadual n. 12.528, de 27
de março de 2008 e normas decorrentes, considerando as disposições do art. 49 da Lei Federal n° 4771/65 – Código Florestal Brasileiro,
e firmo perante o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o compromisso de apresentar a documentação
comprobatória da Reserva Legal do imóvel acima identificado ou, não havendo esta, a documentação necessária para a análise
e
expedição do competente documento relativo à constituição da(s) área(s) de Reserva Legal do imóvel. Fico ciente de que o não
cumprimento do presente compromisso, no prazo de até ..... meses a contar da data abaixo transcrita, resultará em Notificação pelo
IMASUL, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais acautelatórias pertinentes. Comprometo-me ainda, a averbar
o
presente Termo perante o competente Cartório de Registro de Imóveis e Documentos, mantendo-o sempre bom, firme e valioso
por si e seus sucessores, sejam hereditários ou decorrentes, assim como comprometo-me a comunicar ao IMASUL conforme
artigo 38 da Resolução SEMAC nº 08/2008, RESPONSABILIZANDO-ME PELA DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DESTA
OBRIGAÇÃO AO TERCEIRO QUE VIER A ADQUIRIR OU POSSUIR O IMÓVEL, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 299, DO
CÓDIGO PENAL.
Assino o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor.
_____________________,____de________________
13. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
DECRETO Nº 12.528, DE 27 DE MARÇO DE 2008
§ 1º - Os prazos para atendimento aos TCCs devem ser contados a partir da data
de seu protocolo no IMASUL e obedecerão os seguintes critérios:
I – 12 meses para aqueles pertinentes a imóveis rurais com área maior ou igual a
5 mil hectares;
II – 18 meses para aqueles pertinentes a imóveis rurais com área maior ou igual a
mil hectares e inferior a 5 mil hectares;
III – 24 meses para aqueles pertinentes a imóveis rurais com área inferior a mil
hectares
IV – seis meses caso seja proveniente de Notificação do IMASUL.
....
§ 3° Os prazos indicados nos incisos I a IV do § 1° deste artigo poderão ser
prorrogados em até 50% (cinqüenta por cento) de seu total, mediante a
apresentação de justificativa técnica a ser aprovada por ato do Diretor Presidente
do IMASUL.
14. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
DECRETO Nº 12.528, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Art. 6° É da competência privativa do IMASUL a expedição de documentos
destinados à averbação da reserva legal em Cartório de Registro de Imóveis, os
quais terão força de título executivo extrajudicial.
§ 1º Para os efeitos deste artigo os documentos definidos nos incisos IX a XIV do
art. 4º, uma vez expedidos e para que tenham eficácia, deverão ser averbados à
margem da matrícula do imóvel, bem como ter essa averbação comprovada,
perante o IMASUL, em prazo máximo de noventa dias a contar de suas
respectivas datas de expedição.
§ 8° Na averbação da Reserva Legal à margem da matrícula do imóvel é
dispensado o lançamento do memorial descritivo da reserva, bastando, para
os efeitos legais, informar o(s) tipo(s) e número do(s) documento(s) do(s)
qual(is) trata o § 1º deste artigo, assim como a obrigação do titular ou seu
sucessor, cumprir com o que está estabelecido.
15. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
• Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal - TAP;
• Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal - TAD;
• Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal - TCR;
• Termo de Compensação de Reserva Legal por Título de Cotas – TCTC;
• Termo de Compensação de Reserva Legal em Unidade de Conservação –
TCUC;
• Título de Cotas de Reserva Legal – TCT;
• Termo de Compromisso para Comprovação ou Constituição de Reserva Legal -
TCC
• Declaração Ambiental para Compensação da Reserva Legal – DUC
DECRETO Nº 12.528, DE 27 DE MARÇO DE 2008
16. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEMAC
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SULSISTEMA DE RESERVA LEGAL – SISREL/MS
TERMO DE AVERBAÇÃO PROVISÓRIA DE RESERVA LEGAL N°......................
O(a) Sr(a) ................................................................................ CPF/CNPJ n.º .................................................... residente
à ................................................, no Município ..............................., Distrito .................. ....................................UF......., legítimo(s)
proprietário(s) do imóvel denominado ............................ .............................. , sito no Município de ....................................,
Distrito ..............., CAIR n°.........., CCIR n.º ...................., Estado de Mato Grosso do Sul, registrado sob a Matrícula n.º .........., folhas
n.º.........., Livro n.º ......, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de .........., em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 4771,
de 15/09/65 – Código Florestal – e suas alterações, no Decreto Estadual n. 12.528, de 27 de março de 2008, e suas respectivas normas
de implantação, bem como no competente Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça, compareceu perante ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, onde foi instruído o processo nº __________ com a documentação necessária para
comprovação da existência da área de...........ha (informar textualmente) com cobertura vegetal propícia para constituição da Reserva
Legal no imóvel supra descrito. A autoridade ambiental que a este Termo assina, declara instituída e aprova o(s) limites da(s) área(s)
fixado(s) pelo(s) memorial(is) descritivo(s) em anexo. O proprietário compromete-se perante o Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL a efetivar a averbação do presente Termo à margem da matrícula do imóvel, em até 90 (noventa) dias
da data de recebimento deste, ficando a(s) área(s) reservada(s) gravada(s) como de utilização limitada não podendo nela(s) ser feita
qualquer tipo de exploração, sem a devida autorização, sendo vedada a alteração de sua destinação no caso de transmissão ou
desmembramento a qualquer título do imóvel. Compromete-se, ainda, a providenciar no IMASUL, a substituição deste Termo pelo
de Averbação Definitiva da Reserva Legal, em prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da Certificação do perímetro do
respectivo imóvel pelo INCRA. Por fim, compromete-se a manter o presente Termo, sempre bom, firme e valioso por si e seus
sucessores, sejam hereditários ou decorrentes, RESPONSABILIZANDO-SE PELA DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DESTA
OBRIGAÇÃO AO TERCEIRO QUE VIER A ADQUIRIR OU POSSUIR O IMÓVEL, sob pena da adoção pelo IMASUL das medidas
administrativas e judiciais acautelatórias pertinentes.O presente Termo tem o valor de Título Executivo Extrajudicial para todos os fins e
efeitos de direito, e assinam o(s) proprietário(s) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, através de sua
autoridade competente, em 02 (duas) vias de igual teor.
Campo Grande, _____ de __________________ de _________ __________________________
RESOLUÇÃO SEMAC N. 08 DE 15 ABRIL DE 2008 (MODELO DE TAP)
17. Fluxograma básico para constituição da Reserva Legal
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SOLICITA INSTITUIÇÃO DA
RL MAIS A RESTAURAÇÃO
E/OU COMPENSAÇÃO
IMÓVEL POSSUI ÁREA
DE VEGETAÇÃO NATIVA
ALEM DA APP?
ÁREA EQUIVALE A
PELO MENOS 20%
DO IMÓVEL?
IMASUL EXPEDE
O TCTC
IMASUL EXPEDE
O TCUC
CONDUZIR
REGENERAÇÃO
RECOMPOR
COM PLANTIO
POR TÍTULO DE
COTA DE RESERVA
LEGAL - TCT
POR ÁREA DE
UNIDADE DE
CONSERVAÇÃO
SOLICITA
RESTAURAÇÃO E/OU
COMPENSAÇÃO
IMASUL EXPEDE
O TAP OU TAD
IMASUL EXPEDE O TERMO DE
COMPROMISSO DE RESTAURAÇÃO - TCR
RESTAURAÇÃO
SOLICITA A
INSTITUIÇÃO DA RL
IMASUL EXPEDE O
TERMO DE AVERBAÇÃO
PROVISÓRIA - TAP OU
TERMO DE AVERBAÇÃO
DEFINITIVA - TAD
COMPENSAÇÃO
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
18. TERMO DE AVERBAÇÃO PROVISÓRIA – TAP
Documento comprobatório de que o imóvel, cujo perímetro ainda
não tenha sido certificado pelo INCRA, possui área do todo ou de
parte da reserva legal, comprovada pelo IMASUL
TERMO DE AVERBAÇÃO DEFINITIVA - TAD
Documento comprobatório de que o imóvel, cujo perímetro tenha
sido certificado pelo INCRA, possui área do todo ou de parte da
reserva legal, comprovada pelo IMASUL
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
19. TERMO DE COMPROMISSO DE RESTAURAÇÃO DE RL – TCR
Documento em que o proprietário do imóvel se compromete, perante o
IMASUL, a restaurar a reserva legal conduzindo a regeneração natural da
vegetação e ou recompondo a vegetação para complementar a área
mínima de vinte por cento em relação à área total do referido imóvel. Tem
por base um cronograma proposto que pode ser em função do ciclo de
produção do plantio inicial da espécie exótica/econômica a ser usada em
parte da área.
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
20. TERMO DE COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL - TCUC OU TCTC
Documento comprobatório de que o imóvel teve compensada a
ausência de área apta para constituição da sua reserva legal, por
meio de uma das duas modalidades: Termo de Compensação de
Reserva Legal em Unidade de Conservação (TCUC), para o imóvel
cuja compensação se deu por intermédio da doação de área em
Unidade de Conservação de domínio público e Termo de Compensação
de Reserva Legal por Título de Cotas (TCTC), para o imóvel cuja
compensação se deu por intermédio de Título de Cotas de Reserva Legal
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
21. Título de Cotas de Reserva Legal - TCTTítulo de Cotas de Reserva Legal - TCT
Imóvel Rural
20%=RLaverbada
Área de vegetação nativa excedente à RL
Sob regime de:
RPPN (se for Reserva Particular de Patrimônio Natural = definitivo)
Servidão Florestal (mínimo 10 anos, podendo ser em definitivo)
Reserva Legal (se for anteriormente averbada como Reserva Legal)
APP
Pode ser transformada em
Título de Cotas de Reserva Legal – TCT, por
prazo determinado!
Mínimo de 10 anos ou em definitivo
27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
22. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
OBRIGADO!OBRIGADO!
Roberto Ricardo Machado GonçalvesRoberto Ricardo Machado Gonçalves
roberto@semac.ms.gov.brroberto@semac.ms.gov.br