O documento aborda a consulta sobre a aplicação do salário mínimo profissional aos peritos federais agrários, destacando que a legislação vigente e a jurisprudência não permitem essa extensão. A lei nº 4.950-a/66, que estabelece um piso salarial para profissionais de engenharia, não se aplica aos servidores públicos federais devido a restrições legais e princípios constitucionais. Além disso, reafirma-se a inconstitucionalidade de alguns artigos da referida lei em decisões do Supremo Tribunal Federal.