PROGRESSÃO DO QSE
       LC 1080/08



DECRETO Nº 57.782 DE 10/02/2012
IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO
   DE PROGRESSÃO ART. 7º DO
          DECRETO
• Previsão da publicação do Edital
  agosto/12:
 - Nº de servidores existentes em
  cada classe (cargo/função) e o
  correspondente a 20%
 - Definição dos prazos
Servidores aptos a participarem do
       processo - Art. 7º - § 3º
Corresponde à:
• Apuração do tempo de efetivo
  exercício
• Verificação dos resultados positivos
  da Avaliação de Desempenho
  Individual
   ( deve ser maior ou igual a 70%)
PROCESSOS RELATIVOS AOS
ANOS DE 2009, 2010, 2011 E 2012

Disposições Transitórias
• Artigo 1º- Será considerada uma
  única Avaliação de Desempenho
  Individual (PDI)
• § 1º - No processo referente ao ano
  de 2009, poderá concorrer desde que
  conte com tempo de efetivo exercício
  superior a 3 anos no mesmo
  cargo/função, em 30/09/2008.

 Poderão apresentar os Cursos
 previstos no item de I a IX concluídos
 a qualquer tempo, para fins do
 Inventário de Desenvolvimento.
Itens de I a IX
• Diploma:
   Pós-Doutorado, Doutorado,
  Mestrado, Mestrado Profissional
  “stricto sensu” reconhecidos pelo
  MEC;
   Graduação (Bacharelado,
  Licenciatura e Tecnólogo)
  reconhecido pelo MEC.
• Diploma ou Certificado
   Curso Sequencial de Formação
  Específica
• Certificado
   MBA (instituição credenciada
  pelo MEC), Especialização “lato
  sensu” com mínimo de 360 horas;
• Especialização “lato sensu” – curso
  oferecido por instituição de ensino
  superior ou credenciada para atuar
  nesse nível pelo MEC ;

• Especialização (outros)
LIMITE E PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
• 1. Pós-doutorado : ..............10pontos
• 2. Doutorado: ..................... 9 pontos
• 3. Mestrado/Mestrado
  Profissional:... ....................................
  ........ 8 pontos
• 4. MBA, Especialização “lato sensu”
  e Especialização: ............... 6 pontos
• Graduação (Bacharelado,
  Licenciatura e
  Tecnólogo)..................... 5 pontos
• Curso Sequencial Formação
  Específica:4 pontos
LIMITE
   Poderão apresentar apenas 01
  (um) documento de cada tipo.
Incisos X a XV – do I.D.
• Certificado: (O Decreto não determinou
  a carga horária mínima)
  - Curso de Capacitação,
  Aperfeiçoamento ou Treinamento -
  limite 3: vale 2 pontos/cada;
  - Curso de extensão oferecido por
  instituição de ensino superior
  credenciada pelo MEC - limite 2:
         vale 2 pontos/cada;
- Congresso, Seminário e outros -
 limite 4:     vale 01 ponto/cada;
- Apresentação de trabalho em
 congresso - limite 4:vale 2 pontos/cada;
- Curso de Informática (15 horas ou
 mais) - limite 5: vale 1 ponto/cada;
- Curso de idiomas (nível mínimo nível
 Intermediário) – limite 5: vale
 1ponto/cada;
Itens XVI a XVIII- I.D.
- Participação em comissões técnicas
e grupo de trabalho constituídos com fim
específico, apresentar designação oficial
publicada em DOE - limite 5: vale 1
ponto/cada;
- Prêmios - limite 1: vale 3 pontos
- Publicações - deve ter registro no
ISBN/ISSN- limite 3: vale 3 pontos/cada
INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
            CONTINUAÇÃO
• TOTALIZAÇÃO
• LIMITE: Refere-se ao número máximo de
  cursos/eventos que poderão ser
  apresentados.
• PUBLICAÇÕES EM REVISTAS: Tema
  relacionado ao trabalho do servidor e
  registrado no ISBN.
• Obs. Não aceitar resumos ou publicações
  em anais.
I.D. – Artigo 9º - § 1º

• Eventos poderão ser considerados:
• Se concluídos no período máximo
  de 2 (dois) anos retroativos da data
  de publicação do edital de abertura
  do processo;
• Relacionados com as atividades
  efetivas do servidor;

• Apresentação de documento
  original ou cópia autenticada;

• Publicação- documento original
I.D. – Artigo 9º - § 2º


• Responsável pela validação
  dos documentos itens 3 e 4 do
  § 1º - CGRH e CRH.
INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
          Artigo 9º - § 4º

• Obtida a progressão, os eventos
  considerados no respectivo processo
  não poderão ser novamente
  utilizados para o mesmo fim.
Inventário de Desenvolvimento - ID
             Art. 9º - § 5º
• Não serão considerados para
  pontuação no ID os
  certificados/diplomas exigidos para
  o ingresso no cargo ou função-
  atividade.
Decreto 57.782/12- art.10
• Os eventos incluídos no
  Inventário de Desenvolvimento
  deverão ser somados à
  pontuação obtida na Avaliação
  de Desempenho Individual, até o
  máximo de 30 (trinta) pontos
PROCESSOS DE 2010, 2011 e 2012
     Disposições Transitórias
 (Aguardar publicação do Edital/CGRH)
• Data-base: 31/12 do ano que antecede
  o processo de Progressão
• O    servidor    poderá    apresentar
  excepcionalmente, para fins do I.D. os
  cursos previstos nos itens de I a IX do
  Anexo, concluídos a qualquer tempo ,
  observado o § 5º do artigo 9º do
  Decreto.
Progressão
• Far-se-á por ato específico do
  dirigente do órgão setorial de
  recursos humanos (CGRH)
............................................................................
       2009                             01/11/2009
     PROCESSO                            VIGÊNCIA
      2010                              01/11/2010
      2011                              01/11/2011
      2012                              01/11/2012

Apresentação - PROGRESSÃO DO QSE

  • 1.
    PROGRESSÃO DO QSE LC 1080/08 DECRETO Nº 57.782 DE 10/02/2012
  • 2.
    IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO ART. 7º DO DECRETO • Previsão da publicação do Edital agosto/12: - Nº de servidores existentes em cada classe (cargo/função) e o correspondente a 20% - Definição dos prazos
  • 3.
    Servidores aptos aparticiparem do processo - Art. 7º - § 3º Corresponde à: • Apuração do tempo de efetivo exercício • Verificação dos resultados positivos da Avaliação de Desempenho Individual ( deve ser maior ou igual a 70%)
  • 4.
    PROCESSOS RELATIVOS AOS ANOSDE 2009, 2010, 2011 E 2012 Disposições Transitórias • Artigo 1º- Será considerada uma única Avaliação de Desempenho Individual (PDI)
  • 5.
    • § 1º- No processo referente ao ano de 2009, poderá concorrer desde que conte com tempo de efetivo exercício superior a 3 anos no mesmo cargo/função, em 30/09/2008. Poderão apresentar os Cursos previstos no item de I a IX concluídos a qualquer tempo, para fins do Inventário de Desenvolvimento.
  • 6.
    Itens de Ia IX • Diploma: Pós-Doutorado, Doutorado, Mestrado, Mestrado Profissional “stricto sensu” reconhecidos pelo MEC; Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) reconhecido pelo MEC.
  • 7.
    • Diploma ouCertificado Curso Sequencial de Formação Específica • Certificado MBA (instituição credenciada pelo MEC), Especialização “lato sensu” com mínimo de 360 horas;
  • 8.
    • Especialização “latosensu” – curso oferecido por instituição de ensino superior ou credenciada para atuar nesse nível pelo MEC ; • Especialização (outros)
  • 9.
    LIMITE E PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO •1. Pós-doutorado : ..............10pontos • 2. Doutorado: ..................... 9 pontos • 3. Mestrado/Mestrado Profissional:... .................................... ........ 8 pontos • 4. MBA, Especialização “lato sensu” e Especialização: ............... 6 pontos
  • 10.
    • Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo)..................... 5 pontos • Curso Sequencial Formação Específica:4 pontos LIMITE Poderão apresentar apenas 01 (um) documento de cada tipo.
  • 11.
    Incisos X aXV – do I.D. • Certificado: (O Decreto não determinou a carga horária mínima) - Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Treinamento - limite 3: vale 2 pontos/cada; - Curso de extensão oferecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC - limite 2: vale 2 pontos/cada;
  • 12.
    - Congresso, Seminárioe outros - limite 4: vale 01 ponto/cada; - Apresentação de trabalho em congresso - limite 4:vale 2 pontos/cada; - Curso de Informática (15 horas ou mais) - limite 5: vale 1 ponto/cada; - Curso de idiomas (nível mínimo nível Intermediário) – limite 5: vale 1ponto/cada;
  • 13.
    Itens XVI aXVIII- I.D. - Participação em comissões técnicas e grupo de trabalho constituídos com fim específico, apresentar designação oficial publicada em DOE - limite 5: vale 1 ponto/cada; - Prêmios - limite 1: vale 3 pontos - Publicações - deve ter registro no ISBN/ISSN- limite 3: vale 3 pontos/cada
  • 14.
    INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO CONTINUAÇÃO • TOTALIZAÇÃO • LIMITE: Refere-se ao número máximo de cursos/eventos que poderão ser apresentados. • PUBLICAÇÕES EM REVISTAS: Tema relacionado ao trabalho do servidor e registrado no ISBN. • Obs. Não aceitar resumos ou publicações em anais.
  • 15.
    I.D. – Artigo9º - § 1º • Eventos poderão ser considerados: • Se concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos da data de publicação do edital de abertura do processo;
  • 16.
    • Relacionados comas atividades efetivas do servidor; • Apresentação de documento original ou cópia autenticada; • Publicação- documento original
  • 17.
    I.D. – Artigo9º - § 2º • Responsável pela validação dos documentos itens 3 e 4 do § 1º - CGRH e CRH.
  • 18.
    INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO Artigo 9º - § 4º • Obtida a progressão, os eventos considerados no respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim.
  • 19.
    Inventário de Desenvolvimento- ID Art. 9º - § 5º • Não serão considerados para pontuação no ID os certificados/diplomas exigidos para o ingresso no cargo ou função- atividade.
  • 20.
    Decreto 57.782/12- art.10 •Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento deverão ser somados à pontuação obtida na Avaliação de Desempenho Individual, até o máximo de 30 (trinta) pontos
  • 21.
    PROCESSOS DE 2010,2011 e 2012 Disposições Transitórias (Aguardar publicação do Edital/CGRH) • Data-base: 31/12 do ano que antecede o processo de Progressão • O servidor poderá apresentar excepcionalmente, para fins do I.D. os cursos previstos nos itens de I a IX do Anexo, concluídos a qualquer tempo , observado o § 5º do artigo 9º do Decreto.
  • 22.
    Progressão • Far-se-á porato específico do dirigente do órgão setorial de recursos humanos (CGRH) ............................................................................ 2009 01/11/2009 PROCESSO VIGÊNCIA 2010 01/11/2010 2011 01/11/2011 2012 01/11/2012