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SUMÁRIO
EDITAL FGV 08 MARÇO 2014  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 11
AULA 1: CMN E BACEN  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 13
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 13
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 15
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 19
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 21
AULA 2: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 27
PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 29
C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 30
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 31
BANCOS COMERCIAIS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 32
CAIXAS ECONÔMICAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 33
COOPERATIVAS DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 33
BANCOS COOPERATIVOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 34
BANCOS DE INVESTIMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 34
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 35
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS .  .  .  .  .  .  .  . 35
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 36
SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 36
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 37
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 38
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM) .  .  .  .  .  .  .  . 39
BOLSAS DE VALORES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 40
BM&F BOVESPA S.A.- BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS. .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 40
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 42
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA: .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 42
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE PENSÃO): .  .  .  . 42
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 43
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 55
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AULA 3: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 63
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 63
BANCO DO BRASIL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 64
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 65
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 67
AULA 4: OPERAÇÕES DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 71
CRÉDITO ROTATIVO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 71
DINHEIRO DE PLÁSTICO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 71
CARTÕES DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 72
CARTÃO DE CRÉDITO BNDES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 73
CRÉDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 74
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 74
DESCONTO DE TÍTULOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 75
VENDOR FINANCE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 75
HOT MONEY .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 76
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 77
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 83
AULA 5: MEIOS DE CAPTAÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 87
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 87
DEPÓSITO À VISTA (CONTA CORRENTE) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 92
DEPÓSITO A PRAZO (CDB E RDB)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 92
POUPANÇA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 94
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 95
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 99
AULA 6: OPERAÇÕES DE CRÉDITOS ESPECIALIZADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 103
CRÉDITO RURAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 103
MICROCRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 104
O QUE É: .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 104
ONDE CONTRATAR: .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 105
CONDIÇÕES: .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 106
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 107
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 109
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AULA 7: CHEQUES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 113
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 113
REQUISITOS ESSENCIAIS – LEI DO CHEQUE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 113
REQUISITOS EXIGIDOS PELO BACEN – CMN 3.972  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 114
DIVERGÊNCIA DE VALORES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 114
PRAZOS E PRESCRIÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 114
FORMAS DE EMISSÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 114
OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 115
PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 116
CCF: INCLUSÃO E EXCLUSÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 117
COMUNICAÇÃO AO EMITENTE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 118
INFORMAÇÕES AO EMITENTE DE CHEQUE DEVOLVIDO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 118
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 119
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 127
AULA 8: CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS E PREVIDÊNCIA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 133
SEGUROS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 134
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 135
PREVIDÊNCIA PRIVADA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 136
PGBL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 137
VGBL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 137
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 139
AULA 9: SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO – SPB .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 151
FUNCIONAMENTO DO SPB E PRINCIPAIS SISTEMAS  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 151
STR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154
CIP–CÂMARAINTERBANCÁRIADEPAGAMENTOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 154
COMPE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 155
SELIC .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 156
CETIP S.A .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 157
BM&FBOVESPA - Câmara de Ações - (antiga CBLC) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 158
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 159
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 161
AULA 10: BANCO DO NORDESTE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 173
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 174
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AULA 11: FUNDAMENTOS DO CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 175
CONCESSÃO DE CRÉDITO NO BNB .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 175
PROBLEMAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 176
SOLUÇÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 176
QUESTÕES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 176
AULA 12: RISCOS DA ATIVIDADE BANCÁRIA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 177
RISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
RISCO VERSUS RETORNO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 178
RISCO DE LIQUIDEZ .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 178
RISCO OPERACIONAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 178
RISCO DE CRÉDITO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 179
RISCO PAIS  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 179
RISCO DE MERCADO  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 179
DIVERSIFICAÇÃO: VANTAGENS E LIMITES DE REDUÇÃO DO RISCO INCORRIDO .  .  .  .  .  .  .  . 180
QUESTÕES DE CONCURSOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 181
AULA 13: PRONAF, FNE, FINAME E CRÉDIAMIGO DO BNB .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 181
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF .  .  .  .  .  . 182
COMO FUNCIONA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 182
PRONAF “B” .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 183
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS(FINAME) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 183
FINAME NO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 184
LINHAS DE CRÉDITO BNB COM RECURSO DO FAT .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 184
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 186
CREDIAMIGO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 188
QUESTÕES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 188
AULA 14: FUNDOS DE INVESTIMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 189
COTA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 190
REGISTRO DOS FUNDOS  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 190
SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS (CHINESE WALL)190
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS (COMPETÊNCIAS E DELIBERAÇÕES) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 191
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 192
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INFORMAÇÕES RELEVANTES (DISCLAIMERS) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 193
REGRAS GERAIS SOBRE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 193
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES:  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 194
TIPOS DE FUNDOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 194
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 196
DOCUMENTOS DOS FUNDOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 197
LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 197
FUNDOS PASSIVOS (FUNDO INDEXADO) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 198
FUNDOS ATIVOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 198
FUNDO ALAVANCADO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 198
POLÍTICA DE CONCETRAÇÃO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 198
FUNDO DE CURTO PRAZO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 199
FUNDOS REFERENCIADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 199
FUNDOS DE RENDA FIXA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 199
FUNDO CAMBIAL .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 200
FUNDO DE AÇÕES  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 200
FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 201
FUNDOS MULTIMERCADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 201
NORMAS RELATIVAS À CONCENTRAÇÃO EM CRÉDITOS PRIVADOS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 201
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 202
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ÍNDICE DE MERCADO - FUNDOS DE ÍNDICE .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 202
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 202
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC E FIC-FIDC) .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 203
FUNDOS OFF-SHORE .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 204
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 204
TAXA DE ENTRADA OU DE SAÍDA .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 205
DESPESAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 205
RESUMOS E ESQUEMAS .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 206
QUESTÕES .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  .  . 207
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EDITAL FGV 08 MARÇO 2014
1.	SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: instituições do Sistema Financeiro Nacional – tipos,
finalidades e atuação. Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional – funções e
atividades. Instituições Financeiras Oficiais Federais – papel e atuação.
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO: cadastro de pessoas físicas. Cadastro de pessoas
jurídicas: a) tipos e constituição das pessoas; b) composição societária/acionária; c) forma de
tributação; d) mandatos e procurações. Fundamentos do crédito: a) conceito de crédito; b)
elementos do crédito; c) requisitos do crédito. Riscos da atividade bancária: a) de crédito; b)
de mercado; c) operacional; d) sistêmico; e) de liquidez. Principais variáveis relacionadas ao
risco de crédito: a) clientes; b) operação. Tipos de operações de crédito bancário (empréstimos,
descontos, financiamentos e adiantamentos). Operações de Crédito Geral: a) crédito pessoal
e crédito direto ao consumidor; b) desconto de duplicatas, notas promissórias e cheques pré-
datados; c) contas garantidas; d) capital de giro; e) cartão de crédito; f) microcrédito urbano.
Operações de Crédito Especializado: a) Crédito Rural: i) conceito, beneficiários, preceitos e
funções básicas; ii) finalidades: operações de investimento, custeio e comercialização; iii)
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades,
beneficiários, destinação, condições. B) Crédito industrial, agroindustrial, para o comércio e para
a prestação de serviços: conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado),
beneficiários. Recursos utilizados na contratação de financiamentos: i) Fundo Constitucional
de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras, administração; ii) BNDES/
FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuação; iii) Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT): base legal, finalidades, regras, forma de atuação. Microfinanças: base legal, finalidade,
forma de atuação.
3. SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS: conta corrente: abertura, manutenção, encerramento,
pagamento, devolução de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF).
Depósitos à vista. Depósitos a prazo (CDB e RDB). Fundos de Investimentos. Caderneta de
poupança. Títulos de capitalização. Planos de aposentadoria e de previdência privados. Seguros.
Convênios de arrecadação/pagamentos (concessionárias de serviços públicos, tributos, INSS
e folha de pagamento de clientes). Serviço de Compensação de Cheque e Outros Papéis.
Cobrança. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
4. ASPECTOS JURÍDICOS: noções de direito aplicadas às operações de crédito: a) Sujeito e Objeto
do Direito; b) Fato e ato jurídico; c) Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos,
classificação dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, empréstimo,
sociedade, fiança, contratos formais e informais. Instrumentos de formalização das operações
de crédito: a) contratos por instrumento público e particular; b) cédulas e notas de crédito.
Garantias: a) Fidejussórias: fiança e aval; b) Reais: hipoteca e penhor; c) Alienação fiduciária de
bens móveis. Títulos de Crédito – nota promissória, duplicata, cheque
Conteúdo será lecionado pelos Professores: Tatiana Marcello e Cristiano de Souza, pois trata-se
de Direito Civil e não conhecimentos bancários.
Quantidade de questões previstas para SOMENTE conhecimentos bancários: 23 (peso 2)
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Aula 1
CMN E BACEN
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN
Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional
Órgão normativo e que faz parte do subsistema financeiro normativo.
Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento,
Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central (Possui status de Ministro).
Responsabilidade do CMN: Formular a política da moeda e do crédito, objetivando a
estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
•• Reuniões uma vez por mês (ordinariamente);
•• Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na página do BACEN;
•• Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U
•• A Secretaria do CMN é exercida pelo Banco Central do Brasil
Participam das reuniões do CMN:
I – os Conselheiros;
II – os membros da COMOC;
III – os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC;
IV – representantes das Comissões Consultivas, quando convocados pelo Presidente do CMN.
Principais objetivos da CMN
I – Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e
seu processo de desenvolvimento;
II – Regular o valor interno da moeda,
III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País;
IV – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas;
(IMPORTANTE)
V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à
maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI – Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública,
interna e externa.
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Principais competências da CMN
•• Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e
seu processo de desenvolvimento
•• Regular o valor interno e externo da moeda
•• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
•• Autorizar as emissões de Papel Moeda;
•• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública,
interna e externa.
•• Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro;
•• Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;
•• Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;
•• Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão
emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas
•• Regulamentar as operações de redesconto;
•• Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras
que operam no País.
Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar,
Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas
OBS. 1: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também podem ser
utilizados para funções do Banco Central do Brasil.
OBS. 2: Cuide que o CMN é responsável por coordenar a política monetária, enquanto o BACEN
é responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN.
Junto ao CMN funcionará a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) e também as
seguintes Comissões Consultivas:
COMISSÕES CONSULTIVAS
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BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
•• Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
•• Órgão Supervisor e que faz parte do Subsistema Financeiro Normativo
•• A Diretoria Colegiada é composta por até nove membros, um dos quais o Presidente, todos
nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória
capacidade em assuntos econômico financeiros, após aprovação pelo Senado Federal.
ATENÇÃO: Atualmente o BACEN possui 9 diretorias e apenas 8 diretores, isso porque o Diretor
Luiz Awazu Pereira da Silva ocupa o cargo de duas diretoria (Direx e Dinor).
O cargo de presidente do BACEN tem “status” de Ministro de Estado.
O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o
controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior;
a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de
Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante. (Art. 2º Reg. Interno)
Ressalvado o disposto da lei nº 6.385, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais
continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.
Reuniões ordinárias, uma vez por semana presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu
substituto, e metade do número de Diretores.
•• Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do
CMN;
•• É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro.
Objetivos:
I – zelar pela adequada liquidez da economia;
II – manter as reservas internacionais em nível adequado;
III – estimular a formação de poupança;
IV – zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
IMPORTANTE (Não confunda): Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
(Objetivo do CMN)
Principais Atribuições:
I – emitir papel-moeda e moeda metálica;
II – executar os serviços do meio circulante;
III – receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
IV – realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
V – regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
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VI – efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
VII – exercer o controle de crédito;
VIII – exercer a fiscalização das instituições financeiras;
IX – autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
X – estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições
financeiras;
XI – vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
XII – controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio
Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e
Pará.
IMPORTANTE 1: O Banco Central do Brasil não pode mais emitir títulos públicos por conta
própria desde 2002. Compete apenas ao Tesouro Nacional a emissão de Títulos Públicos
Federais.
IMPORTANTE 2: Quando se tratar de Instituição Financeira estrangeira, a autorização para
funcionamento da mesma, dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo e não autorização
do BACEN. (Artigo 18, Lei nº 4.595)
Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir,
receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se de que o BACEN é quem faz
cumprir todas as determinações do CMN.
Dicas do Professor
Muitas questões de prova cobram dos alunos competência de cada uma das
autoridades monetárias. O problema é que às vezes é muito confuso e no final
não sabemos quem autoriza emissão de papel moeda, quem fiscaliza fundos de
investimento e etc.
Para ajudar na resolução destas questões, procure as palavras chaves de cada assunto
abaixo. Com isso irmos facilitar nosso estudo.
PALAVRAS CHAVES
CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de
Valores, Derivativos (Ver no próximo módulo)
BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber
CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda),
Disciplinar, Estabelecer, Limitar.
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TOME CUIDADO COM AS EXCEÇÕES, EXEMPLO:
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Questões
1.	 (9275)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é formado
por um conjunto de instituições voltadas
para a gestão da política monetária do
Governo Federal, cujo órgão deliberativo
máximo é o Conselho Monetário Nacional.
As funções do Conselho Monetário Nacional
são
a)	 assessorar o Ministério da Fazenda
na criação de políticas orçamentárias
de longo prazo e verificar os níveis de
moedas estrangeiras em circulação no
país.
b)	 definir a estratégia da Casa da Moeda,
estabelecer o equilíbrio das contas
públicas e fiscalizar as entidades
políticas.
c)	 estabelecer as diretrizes gerais das
políticas monetária, cambial e creditícia;
regular as condições de constituição,
funcionamento e fiscalização das
instituições financeiras e disciplinar os
instrumentos das políticas monetária e
cambial.
d)	 fornecer crédito a pequenas, médias e
grandes empresas do país, e fomentar
o crescimento da economia interna a
fim de gerar um equilíbrio nas contas
públicas, na balança comercial e,
consequentemente, na política cambial.
e)	 secretariar e assessorar o Sistema
Financeiro Nacional, organizando as
sessões deliberativas de crédito e
mantendo seu arquivo histórico.
2.	 (9267)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil
O Sistema Financeiro Nacional é composto
por diversas entidades, dentre as quais
os órgãos normativos, os operadores e as
entidades supervisoras.
A entidade responsável pela fiscalização das
instituições financeiras e pela autorização
do seu funcionamento é o
a)	 Banco Central do Brasil
b)	 Conselho Monetário Nacional
c)	 Fundo Monetário Internacional
d)	 Conselho Nacional de Seguros Privados
e)	 Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES)
3.	 (9262) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Banco Central do Brasil,
Mercado de Câmbio
No mercado de câmbio no Brasil são
realizadas operações
a)	 no segmento flutuante, relativas
a importação e exportação de
mercadorias e serviços.
b)	 de troca de moeda nacional
exclusivamente pelo dólar norte-
americano ou vice-versa.
c)	 no mercado à vista apenas por pessoa
jurídica.
d)	 pelos agentes autorizados pelo Banco
Central do Brasil.
e)	 dispensadas da regulamentação e
fiscalização pelo Banco Central do
Brasil.
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4.	 (9255) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é
integrado pelo Ministro da Fazenda,
a)	 Presidente do Banco Central do Brasil
e Presidente da Comissão de Valores
Mobiliários.
b)	 Ministro do Planejamento, Orçamento
e Gestão e Presidente do Banco Central
do Brasil.
c)	 Presidente do Banco Central do Brasil
e membros do Comitê de Política
Monetária.
d)	 Presidente do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e Presidente do Banco Central
do Brasil.
e)	 Presidente do Banco do Brasil e
Presidente da Caixa Econômica Federal.
5.	 (18292) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores
do SFN, Banco Central do Brasil
As instituições que compõem o Sistema
FinanceiroNacionalexercemsuasatividades
de modo que todo sistema funcione
adequadamente. O principal executor
das orientações do Conselho Monetário
Nacional e responsável por garantir o poder
de compra da moeda nacional é:
a)	 a Superintendência Nacional de Seguros
Privados - SUSEP
b)	 o Banco Central do Brasil
c)	 a Bolsa de Valores
d)	 o Conselho Nacional de Seguros
Privados
e)	 a Caixa Econômica
6.	 (18299) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos
Operacionais do SFN, Conselho Monetário
Nacional, Factoring (Fomento Mercantil),
Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
Considere as operações financeiras pelas
quais uma empresa vende seus direitos
creditórios, que seriam pagos a prazo,
através de títulos comprados à vista, com
desconto, por um terceiro.
Tais operações financeiras são realizadas
por:
a)	 associações de poupança
b)	 empresas de arrendamento mercantil
c)	 cooperativas de crédito
d)	 sociedades de fomento mercantil
e)	 sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários
7.	 (19347) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central
do Brasil
O Banco Central do Brasil adota como
instrumento de política monetária:
a)	 a meta para taxa mensal de inflação.
b)	 a garantia de liquidez dos títulos de
emissão do Tesouro Nacional.
c)	 a fixação da taxa básica de juros.
d)	 o controle das operações no mercado
interfinanceiro.
e)	 o recolhimento compulsório sobre
depósitos a prazo em moeda
estrangeira.
8.	 (19340) FCC 2012 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
É função do Conselho Monetário Nacional:
a)	 aprovar dotações orçamentárias para
bancos estaduais.
b)	 coordenar a política da dívida pública
interna e externa.
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c)	 exercer a fiscalização das instituições
financeiras.
d)	 determinar metas para a Receita
Federal do Brasil.
e)	 emitir papel-moeda.
9.	 (19439) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores
do SFN, Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil é o órgão
executivo central do sistema financeiro e
suas competências incluem:
a)	 aprovar o orçamento do setor público
brasileiro.
b)	 aprovaregarantirtodososempréstimos
do sistema bancário.
c)	 administrar o serviço de compensação
de cheques e de outros papéis.
d)	 organizar o funcionamento das Bolsas
de Valores do país.
e)	 autorizar o funcionamento,
estabelecendo a dinâmica operacional
de todas as instituições financeiras do
país.
10.	(19438) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do
SFN, Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional é a
entidade superior do sistema financeiro
nacional, NÃO sendo de sua competência:
a)	 estabelecer a meta de inflação.
b)	 zelar pela liquidez e pela solvência das
instituições financeiras.
c)	 regular o valor externo da moeda e o
equilíbrio do balanço de pagamentos.
d)	 regular o valor interno da moeda,
prevenindo e corrigindo surtos
inflacionários ou deflacionários.
e)	 fixar o valor do superávit primário do
orçamento público.
11.	(9236) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central
do Brasil
O Sistema Financeiro Nacional tem na sua
composição, como entidade supervisora,
a)	 a Caixa Econômica Federal.
b)	 o Banco Central do Brasil.
c)	 o Banco da Amazônia.
d)	 o Banco do Nordeste.
e)	 o Banco do Brasil.
12.	(9191)CESGRANRIO2011CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Banco Central do Brasil
Integram o Sistema Financeiro Nacional:
a)	 Conselho da República e Conselho
Monetário Nacional
b)	 Banco do Brasil e Receita Federal
c)	 Conselho da República e Banco do Brasil
d)	 Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e Receita Federal
e)	 Banco Central do Brasil e Banco do
Brasil
13.	(9150) FCC 2013 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Órgãos Normativos do SFN,
Banco Central do Brasil, Sistema Nacional
de Seguros Privados
O Sistema Financeiro Nacional tem como
entidades supervisoras:
a)	 Receita Federal do Brasil e
Resseguradores.
b)	 Comissão de Valores Mobiliários e
Bolsas de Mercadorias e futuros.
c)	 Banco Central do Brasil e
Superintendência de Seguros Privados.
d)	 Banco do Brasil e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social.
e)	 FEBRABAN e Superintendência Nacional
de Previdência Complementar.
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14.	(9430)CESGRANRIO2010CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
O Sistema Financeiro Nacional (SFN)
é constituído por todas as instituições
financeiras públicas ou privadas existentes
no país e seu órgão normativo máximo é
o(a)
a)	 Ministério da Fazenda.
b)	 Conselho Monetário Nacional.
c)	 Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social.
d)	 Banco Central do Brasil.
e)	 Caixa Econômica Federal.
15.	(9413) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
Uma forma de buscar a segurança do
sistema financeiro se dá com a fixação do
capital mínimo das instituições financeiras,
cuja competência é do
a)	 Ministro da Fazenda.
b)	 Presidente da República.
c)	 Conselho Monetário Nacional.
d)	 Banco Central do Brasil.
e)	 Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional.
16.	(9395) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional constitui
a autoridade maior na estrutura do
sistema financeiro nacional. Dentre as suas
competências, é correto afirmar que
a)	 concede autorização às instituições
financeiras, a fim de que possam
funcionar no país.
b)	 efetua o controle dos capitais
estrangeiros.
c)	 regula a constituição, o funcionamento
e a fiscalização das instituições
financeiras.
d)	 fiscaliza o mercado cambial.
e)	 recebe os recolhimentos compulsórios
das instituições financeiras.
17.	(9157) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Banco Central do Brasil
Para atuar no Sistema Financeiro Nacional
os bancos estrangeiros dependem de
a)	 depósito prévio de garantias em
dinheiro ou representado por títulos
púbicos.
b)	 decreto do Poder Executivo.
c)	 autorização autônoma do Banco Central
do Brasil.
d)	 decisão do ministro da Fazenda.
e)	 formalização de tratado tributário
entre os países.
18.	(9168) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Mercado de Câmbio
Responsável por parte das etapas do
Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX):
a)	 o Banco do Brasil.
b)	 a Caixa Econômica Federal.
c)	 o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico Social (BNDES).
d)	 o IRB - Brasil Resseguros.
e)	 o Banco Central do Brasil.
19.	(9186)CESGRANRIO2008CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil
De acordo com a Lei no 4.595/64, as
instituições financeiras nacionais somente
poderão funcionar no Brasil mediante
prévia autorização de(o)
a)	 Lei específica.
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
b)	 Decreto Legislativo.
c)	 Senado Federal.
d)	 Banco Central do Brasil.
e)	 Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social.
20.	(9175) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Conselho
Monetário Nacional
A função de zelar pela liquidez e solvência
das instituições financeiras autorizadas a
funcionar no País é
a)	 da Federação Brasileira de Bancos.
b)	 do Fundo Garantidor de Crédito.
c)	 da Comissão de Valores Mobiliários.
d)	 do Ministério da Fazenda.
e)	 do Conselho Monetário Nacional.
21.	(9174) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Política Monetária
O Banco Central do Brasil tem como
atribuição
a)	 receber os recolhimentos compulsórios
dos bancos.
b)	 garantir a liquidez dos títulos de
emissão do Tesouro Nacional.
c)	 acompanhar as transações em bolsas
de valores.
d)	 assegurar o resgate dos contratos de
previdência privada.
e)	 fiscalizar os repasses de recursos pelo
BNDES.
22.	(9393) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Política Cambial
NÃO se refere a uma competência do Banco
Central do Brasil:
a)	 exercer a fiscalização das instituições
financeiras.
b)	 executar os serviços do meio circulante.
c)	 emitir moeda-papel e moeda metálica.
d)	 receber os recolhimentos compulsórios.
e)	 fixar as diretrizes e normas da política
cambial.
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Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor.
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Gabarito: 1. (9275) C 2. (9267) A 3. (9262) D 4. (9255) B 5. (18292) B 6. (18299) D 7. (19347) C 8. (19340) B 
9. (19439) E 10.  19438) E 11. (9236) B 12. (9191) E 13. (9150) C 14. (9430) B 15. (9413) C 16. (9395) C 
17. (9157) B 18. (9168) E 19. (9186) D 20. (9175) E 21. (9174) A 22. (9393) E 
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Aula 2
Sistema Financeiro Nacional
O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I – Conselho Monetário Nacional;
II – Banco Central do Brasil;
III – Banco do Brasil S. A.;
IV – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;
V – Das demais instituições financeiras públicas e privadas.
Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos
dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores
mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.
Tomadores finais de recursos (agentes Deficitários) são aqueles que se encontram em posição
de déficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento. Precisam
do complemento de poupança de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se
a pagar juros pelo capital que conseguirem.
Doadores finais de recursos (Agentes Superavitários) são aqueles que se encontram em
posição de superávit financeiro: gastam menos do que a sua renda.
As instituições do SFN intermedeiam as relações entre essas pessoas, administrando a oferta
dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais.
Comentário: A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para
os agentes deficitários.
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Organogramas do SFN
Órgãos
Normativos
Entidades
Supervisoras
Operadores
Conselho
Monetário
Nacional
Banco Central do
Brasil
Instituições
financeiras
captadoras de
depósitos à
vista
Demais
Instituições
financeiras
Banco de Câmbio Outros intermediários
financeiros e administradores
de recursos de terceirosComissão
de Valores
Mobiliários –
CVM
Bolsas de
mercadorias e
futuros
Bolsas de Valores
Conselho
Nacional
de Seguros
Privados –
CNSP
Superintendência
de Seguros
Privados
Resseguradores
Sociedades
seguradoras
Sociedades
de
capitalização
Entidades
abertas de
previdência
complementar
Conselho
Nacional de
Previdência
Complementar
– CNPC
Superintendência
Nacional de
Previdência
Complementar –
PREVIC
Entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão)
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PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN
1. Órgãos que fazem parte do Subsistema Normativo
Conselho Monetário Nacional – CMN (citado na aula 1)
Banco Central do Brasil – BACEN (citado na aula 1)
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN
2. Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista
Bancos Múltiplos com carteira comercial
Bancos Comerciais
Caixa Econômica Federal
Cooperativas de Crédito
Banco Cooperativo
3. Demais instituições financeiras
Bancos de Desenvolvimento
Bancos de Investimento
Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras
Sociedades de arrendamento mercantil
4. SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
Caixa Econômica Federal
Associação de Poupança e Empréstimo
Sociedade de Crédito imobiliário
5. SDTVM – Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários
Bancos de Investimento (Ver “Demais Instituições Financeiras”)
Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Bolsas de Valores
6. Sistema de Liquidação e Custódia
Ver aula referente a Sistema de Pagamentos Brasileiros – SPB
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C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de
segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua principal atribuição
é julgar, em 2ª e última instância administrativa os recursos interpostos, das decisões
administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM e Secretaria do Comércio Exterior.
Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante
nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior – SECEX e Ministério da Fazenda-
Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a ao CRSFN,
no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão
instaurador.
Cabe ao CRSFN julgar recursos:
a)	 relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de
crédito rural e industrial;
b)	 relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
c)	 referentes à adoção de medidas cautelares; e
d)	 referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural
e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade
Agropecuária – PROAGRO.
•• 8 Conselheiros escolhidos pelo Ministro da Fazenda (mandato de 2 anos podendo ser
reconduzidos uma vez):
•• dois representantes do Ministério da Fazenda; (um dos representantes ocupará o cargo
de presidente)
•• um representante do Banco Central do Brasil;
•• um representante da Comissão de Valores Mobiliários
•• quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais;
(ABRASCA, ANBIMA, ANCORD CNBV, Febraban)
OBS.: O Presidente e Vice do conselho será escolhido pelo Ministro da Fazenda.
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Além dos conselheiros, fazem parte do CRSFN
•• 3 (três) procuradores da “fazenda nacional”
•• 1 (um) secretário-executivo
Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de
ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
•• Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda.
•• Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República;
•• Reuniões ordinárias, uma vez por semana. Decisões por maioria de voto, presidente possui
voto de minerva.
•• Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores
mobiliários;
•• Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra
e venda de mercadorias.
OBJETIVOS DA CVM:
•• Estimular investimentos no mercado acionário;
•• Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
•• Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos
ilegais;
•• Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas
sociedades anônimas de capital aberto;
•• Fortalecer o Mercado de Ações.
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de
Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros
Privados manterão um sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que
exerçam, nas áreas de suas respectivas competências, no mercado de valores mobiliários.
CABEM À CVM DISCIPLINAR AS SEGUINTES MATÉRIAS:
•• Registro de companhias abertas;
•• Registro de distribuições de valores mobiliários;
•• Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores
mobiliários;
•• Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de
futuros;
•• Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
•• Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
•• Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou
decretar recesso de bolsa de valores;
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•• A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos
integrantes do mercado;
•• A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente
cometidas no mercado;
•• O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde a simples advertência
até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado.
Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de
investimento entre outros)
RELAÇÃO CVM, BACEN E CLIENTES
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITOS À VISTA
São conhecidas como Instituições Monetárias, pois possuem a capacidade de criarem moeda
escritural, através da emissão de cheque ou efeito multiplicador do crédito.
1.	 Bancos Múltiplos com carteira comercial
2.	 Bancos Comerciais
3.	 Caixa Econômica Federal
4.	 Cooperativas de Crédito
5.	 Banco Cooperativo
BANCOS COMERCIAIS
•• São a base do sistema monetário. (é um exemplo de Instituição Monetária)
•• São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os
distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando
moeda através do efeito multiplicador do crédito.
•• O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio,
indústria e empresas prestadoras de serviços.
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Captação de Recursos (Operações Passivas):
•• Depósitos à vista: conta corrente;
•• Depósitos a prazo: CDB, RDB;
•• Letra Financeir
•• Recursos de Instituições financeiras oficiais;
•• recursos externos;
•• prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc.
Aplicação de Recursos (Operações Ativas):
•• Desconto de Títulos ;
•• Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais;
•• Operações de Câmbio e Comércio internacional.
•• Operações de Microcrédito e Crédito Rural (Exigibilidade)
Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza
o Depósito Compulsório.
CAIXAS ECONÔMICAS
•• ÚNICO REPRESENTANTE: CEF (decreto nº 759 de 12.08.1969)
•• Junto com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do sistema financeiro
nacional.
•• Atividade Principal: integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema
Financeiro da Habitação;
•• São instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e
financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação,
trabalho, transportes urbanos e esporte.
•• Monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens, Bilhetes loterias...
Comentário: As atribuições e objetivos das Caixas Econômicas são as mesmas da CEF.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
•• Cooperados: pessoas com atividades afins que buscam, com a união de esforços, concessão
de créditos com encargos mais atrativos;
•• Atuam basicamente no setor primário da economia (agricultura). Também pode ser
formada por funcionários de uma empresa;
•• Quantidade mínima de cooperados: 20 (lei nº 5.764/1971);
•• São equiparadas a uma instituição financeira, através da lei nº 4.595/1964.
Meios de captação:
•• Captar depósito à vista e à prazo (somente associados);
•• Empréstimos outras Instituições;
•• Cobrança de contribuição mensal;
•• Doações;
•• Os depósitos captados pelas cooperativas de créditos com garantia, são recolhidos junto
ao FGCoop Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito e não ao FGC como acontece
com os Bancos.
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BANCOS COOPERATIVOS
•• Autorizados pelo Banco Central, constituídos na forma de sociedades anônimas de capital
fechado, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas.
•• São Bancos múltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativa de crédito, que
devem deter, pelo menos, 51% das suas ações com direito a voto.
•• Além de oferecer os produtos e serviços que as cooperativas oferecem (como conta
corrente, cheques especiais, pagamento de tributos e processamento da folha de
pagamento dos funcionários da empresa), podem captar recursos no exterior.
•• Sua atuação é restrita a Unidade da Federação de sua sede.
Comentário: Os bancos cooperativos foram obrigados a se desassociarem do FGC e associarem
ao FGCoop.
DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
São Instituições financeiras conhecidas como não monetárias, pois não possuem autorização
para captar recursos em depósito à vista (conta corrente)
1.	 Associações de Poupança e Empréstimo
2.	 Bancos de Desenvolvimento
3.	 Bancos de Investimento
4.	 Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras
BANCOS DE INVESTIMENTO
•• São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazos para as empresas.
•• Instituições de natureza privada, reguladas e fiscalizadas pelo BACEN e CVM
Tipos de Crédito:
a)	 Podem manter contas, desde que essas contas não sejam remuneradas e não
movimentáveis por cheques; (não são contas correntes) resolução nº 2.624.
b)	 Administração de fundos de investimentos;
c)	 Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting).
d)	 Capital de Giro;
e)	 Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;
f)	 Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.
g)	 Também podem captar recursos via emissão de Letra Financeira .
Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais torna-se importante a
presença dos bancos de Investimento.
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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
•• Controlados pelo Governo Estadual
•• ATENÇÃO: Legalmente o BNDES NÃO é um Banco de Desenvolvimento, ele é uma empresa
Pública Federal. (Resolução nº 394/1976);
Objetivos:
•• Financiamento a médio e longo prazos.
•• Impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região e do país.
Captação:
•• Repasse de órgãos financeiros do Governo Federal.
•• Repasse do BNDES.
•• CDB/RDB.
•• Cédulas hipotecárias.
•• Cédulas pignoratícias de debêntures.
Aplicação:
•• Empréstimos e Financiamentos de médio e longo prazos.
•• Leasing.
Principais agentes de fomentos regionais:
•• BNB (Banco do Nordeste), BASA (Banco da Amazônia).
Exemplo de Banco de Desenvolvimento:
•• BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul).
Comentário: O BNDES não é considerado Banco de Desenvolvimento pelo fato de ser uma
empresa Pública Federal, o que é vetado a um Banco de Desenvolvimento segundo a resolução
394 de 1976.
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO –
FINANCEIRAS
Objetivo: financiar bens duráveis por meio de crédito direto ao consumidor (CDC ou Crediário).
Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira.
•• Principal característica: crédito pulverizado (muitas operações de valores relativamente
pequenos para uma grande quantidade de clientes).
•• Não podem manter contas-correntes;
•• Por ser uma atividade de risco, as operações passivas estão limitadas a 12 vezes o seu
patrimônio.
•• As taxas altas são justificadas pelo alto índice de inadimplência;
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Captação (operações passivas):
•• Letras de Câmbio (LC);
•• Depósito a prazo (RDB APENAS)
•• Letra Financeira
Comentário: As grandes Financeiras que atuam no Brasil pertencem a grandes bancos. Assim
suas captações são na maioria repasse do Banco Múltiplo no qual faz parte. Exemplo, Finasa
(Repasse do Bradesco), Losango (Repasse do HSBC).
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
•• Sociedade Anônima;
•• Ideia: o lucro de uma atividade pode ser proveniente do uso de um equipamento, e não de
sua atividade. Exemplo: Transportadora.
•• Suas operações se assemelham a uma locação (de um bem móvel) tendo o cliente, ao
final do contrato, as opções de renovar, devolver o bem, ou adquirir o bem por um valor
prefixado (chamado de valor residual garantido – VRG).
•• Captação de Recursos: através da emissão de Debêntures (garantidos pelo Patrimônio das
sociedades), empréstimos junto a outras instituições financeiras ou de recursos no exterior.
IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) estão autorizadas a emitir
Debêntures mesmo não sendo S.A Aberta.
Comentário: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil deve ser constituída SEMPRE sobre a
forma de S.A e o lucro de suas atividades assemelha a de uma locadora.
SBPE – SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Somente as instituições que fazem parte do SBPE podem captar recursos através da caderneta
de poupança. Esses recursos são direcionados, em sua maior parte, para investimento em
Habitação.
1.	 Caixa Econômica Federal.
2.	 Associação de Poupança e Empréstimo.
3.	 Sociedade de Crédito imobiliário.
SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)
•• Suas atribuições são semelhantes às APE’s.  
•• É uma Sociedade Anônima (S.A) ;
•• Entidade com fins Lucrativo;
•• Deve conter em seu nome, a expressão “Crédito Imobiliário”.
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Captação de Recursos:
•• Poupança;
•• Depósitos a prazo;
•• Letras e Cédulas Hipotecárias;
•• Letra Financeira
•• Convênio com outros bancos;
•• Repasses da CEF.
Além do financiamento direto, emprestam recursos às empresas para empreendimentos
imobiliários (compra, construção e capital de giro para essas empresas) .
Comentário: A grande diferença entre APE e SCI é que a primeira não pode ser S.A, e não tem
fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente é uma S.A e TEM fins lucrativo.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE)
Constitui-se em uma forma associativa para a construção ou aquisição da casa própria, sem
finalidade de lucro. É uma sociedade civil, onde todos os poupadores são proprietários da
Associação. O depositante adquire vínculo societário, e a remuneração da poupança funciona
como dividendos adquiridos pelo vínculo societário.
Captação de recursos:
•• poupança;
•• Depósitos a prazo;
•• Letras e Cédulas Hipotecárias;
•• Repasses de outros bancos;
•• Empréstimos externos.,
•• Aplicação de recursos: através de financiamentos imobiliários (SFH)
•• POUPEX (Poupança do Exército) administrada pelo BB.
Comentário: Quem Investe em uma APE torna-se sócio e proprietário, tendo assim direito a
dividendos
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DICAS DO PROFESSOR
INSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO
PRINCIPAL
CAPTAÇÃO
(PASSIVA)
OBESERVAÇÃO
Associação de
Poupança e
Empréstimo – APE
Sociedade Civil sem
fins lucrativo
Poupança
Poupadores são
associados, assim os
mesmos recebem
dividendos. Faz parte
do SBPE
Caixa Econômica
Federal – CEF
Empresa pública
federal
Poupança, FGTS e
repasses do governo
federal
É considerado um
agente especial do
governo federal. Faz
parte do SBPE
Sociedade de Crédito
Imobiliário – SCI
Sociedade Anônima Poupança
É uma das carteiras
que pode compor um
banco múltiplo. Faz
parte do SBPE
Companhias
Hipotecárias
Sociedade Anônima Debêntures
Não podem captar
através de poupança.
Não fazem parte do
SBPE.
SDTVM – SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
Essas Instituições Financeiras, atuam no mercado de Valores Mobiliários e por esse motivo
sofrem supervisão compartilhada do Banco Central do Brasil e também da Comissão de Valores
Mobiliário, exceto as Bolsas de Valores que não são Instituições Financeiras.
1.	 Bancos de Investimento (Ver “Demais Instituições Financeiras”)
2.	 Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
3.	 Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
4.	 Bolsas de Valores
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SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM)
Sua principal função é a de promover a aproximação entre compradores e vendedores de
títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, dando a estes, a negociabilidade adequada
através de operações no sistema eletrônico da bolsa.
•• constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM e do BACEN para
funcionar;
•• Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e
valores mobiliários;
•• Operam nas bolsas de valores e de mercadorias;
•• Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente
na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também
chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos).
•• Uma corretora pode atuar também por conta própria;
•• Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
•• Podem Administrar fundos e clubes de Investimento.
•• Podem Intermediar operações de Câmbio
Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados
pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem
esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no
mercado acionário se dá sempre em D+3.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS
(DTVM)
As DTVM tem as mesmas funções que as CTVM.
NOVIDADE → Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM
desde a decisão conjunta abaixo.
DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N° 17) – 02/03/2009:
“As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar
diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de
bolsa de valores.”
O que faz uma Distribuidora?
Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar
operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações,
Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na
compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.
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BOLSAS DE VALORES
•• São associações civis, sem fins lucrativos, onde se realizam as transações de compra e venda
de títulos e valores mobiliários entre as sociedades corretoras membros. São subordinadas
à CVM;
•• Principais atribuições:
•• Manter um local adequado à realização de transações de compra e venda entre as
corretoras detentoras de títulos naquela bolsa;
•• Zelar pela segurança e liquidez do mercado de capitais
•• Manter total transparência das transações efetuadas.
Fundo de Garantia:
Como forma de garantir o cumprimento dos negócios realizados, protegendo os investidores
contra negociações fraudulentas, as bolsas se obrigam a manter um fundo de garantia.
•• Podem se transformar às em S.A caso queiram. (Resoluções nº 2.690 de 28.01.2000 e
nº 2.709 de 30.03.2000).
Comentário: A BOVESPA deixou de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e transformou-se
em uma S.A, dando início em Outubro das negociações de suas ações no mercado de capitais.
BM&F BOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS.
Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros-
BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008.
A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano.
A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e
operações estruturadas.
As negociações se dão em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de homebroker.
A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com
participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais
de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro.
DEVERES E OBRIGAÇÕES
Manter equilíbrio entre seus interesses próprios e o interesse público a que deve atender,
como responsável pela preservação e auto-regulação dos mercados por ela administrados;
Cabe à entidade administradora aprovar regras de organização e funcionamento dos mercados
e as normas de conduta necessárias ao seu bom funcionamento e à manutenção de elevados
padrões éticos de negociação nos mercados por ela administrados
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AS REGRAS DE NEGOCIAÇÃO DA BOLSA DEVEM:
•• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições
artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus
ambientes;
•• Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes;
•• Evitar ou coibir práticas não-equitativas em seus ambientes;
•• Fixar as variações de preços e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociação que
for caracterizado como centralizado e multilateral, que exige a adoção de procedimentos
especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais necessários para
quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições mínimas que forem
estabelecidas pela CVM em regulamentação específica.
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
As instituições que fazem parte do Sistema de Seguros Privados e não foram citados em nosso
edital, não serão abordas nesse material.
1.	 Sociedade de Capitalização
2.	 Entidades abertas de previdência complementar
3.	 Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
MERCADO DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
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SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
•• Seu produto é um misto de poupança programada e sorteio, funcionando este com o
poder de antecipar a meta estabelecida para a poupança.
•• Os lucros das empresas desse segmento se fundamentam na massificação das vendas.
•• Prêmio: prestação paga pelos compradores dos títulos de capitalização. Possuem três
partes:
•• Despesas de administração;
•• Pagamento dos prêmios;
•• Poupança do adquirente.
•• Exemplos: OUROCAP, PLIM, PIC, TELE-SENA,
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA:
São constituídas unicamente sob a forma de Sociedades Anônimas
Atuam sob a forma de condomínio aberto;
Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte;
Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte;
Normatizados pelo CNSP e Fiscalizadas pela SUSEP
Vinculados ao Ministério da Fazenda
As entidades abertas deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre,
respectivamente, balancetes mensais e balanços gerais, com observância das regras e dos
critérios estabelecidos pelo CNSP.
A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será
feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCA
OBS.: As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar
nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de
seguros, de acordo com critérios fixados pelo CNSP.
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE
PENSÃO):
As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins
lucrativos.
São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas
a seus funcionários grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permite à
participação de pessoas estranhas a empresa.
A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano.
A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será
feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
•• É um exemplo de Investidores qualificados.
•• Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC.
•• Vinculados ao Ministério da Previdência Social.
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Questões
1.	 (9279) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
As instituições financeiras, controladas
pelos Governos Estaduais, que fornecem
crédito de médio e longo prazos para as
empresas de seus respectivos Estados são
as(os)
a)	 Caixas Econômicas
b)	 Cooperativas de Crédito
c)	 Sociedades Distribuidoras
d)	 Bancos Comerciais
e)	 Bancos de Desenvolvimento
2.	 (18291) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do
SFN, Órgãos Supervisores do SFN, Órgãos
Operacionais do SFN
O Sistema Financeiro Nacional, em todas
as partes que o compõem, foi estruturado
de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do país e a servir aos interesses
da coletividade. Em relação à sua
composição, o Sistema Financeiro Nacional
pode ser divido em:
a)	 organizações governamentais,
instituições públicas e instituições
financeiras.
b)	 instituições financeiras, instituições
filantrópicas e entidades operadoras.
c)	 órgãos normativos, entidades
supervisoras e operadores.
d)	 instituições públicas, organizações não
governamentais e instituições privadas.
e)	 órgãos fiscalizadores, entidades
supervisoras e organizações
governamentais.
3.	 (9277) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
De acordo com a Lei nº 4.595/1964, as
Cooperativas de Crédito são equiparadas
às demais instituições financeiras, e seu
funcionamento deve ser autorizado e
regulado pelo Banco Central do Brasil.
O principal objetivo de uma Cooperativa de
Crédito é a
a)	 concessão de cartas de crédito,
que estejam vinculadas a títulos do
Governo Federal, às demais instituições
financeiras.
b)	 fiscalização das operações de crédito
realizadas pelas demais instituições
financeiras
c)	 prestação de assistência creditícia e
de serviços de natureza bancária a
seus associados, em condições mais
favoráveis que as praticadas pelo
mercado.
d)	 prestação do serviço de proteção ao
crédito ao mercado financeiro, atuando
principalmente como um Fundo
Garantidor de Crédito.
e)	 regulamentação da prestação do serviço
de concessão de crédito, realizado
por pessoas físicas associadas a uma
determinada instituição financeira
4.	 (9253) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN
As cooperativas de crédito se caracterizam
por
a)	 atuação exclusiva no setor rural.
b)	 retenção obrigatória dos eventuais
lucros auferidos com suas operações.
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c)	 concessão de crédito a associados
e ao público em geral, por meio de
desconto de títulos, empréstimos e
financiamentos.
d)	 captação, por meio de depósitos
à vista e a prazo, somente de
associados, de empréstimos, repasses
e refinanciamentos de outras entidades
financeiras e de doações.
e)	 captação, por meio de depósitos à vista
e a prazo, de associados, de entidades
de previdência complementar e de
sociedades seguradoras.
5.	 (9228) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN,
Mercado de Câmbio
No mercado de câmbio, estão autorizados a
operar como agente
a)	 as associações de poupança e
empréstimo.
b)	 as cooperativas de crédito.
c)	 as empresas de arrendamento
mercantil.
d)	 as agências de fomento.
e)	 os bancos múltiplos.
6.	 (9247) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Comissão de Valores
Mobiliários, Mercado de Capitais, Nota
Promissória (Commercial Paper)
O produto financeiro denominado nota
promissória comercial (commercial paper),
no mercado doméstico, apresenta
a)	 baixo risco de liquidez, quando emitidas
por instituição financeira.
b)	 ausência de risco de crédito, quando
analisadas por agência de rating.
c)	 garantia por parte do respectivo banco
mandatário.
d)	 elevado risco de mercado, quando
emitidas por prazo superior a 360 dias.
e)	 obrigatoriedade de registro na
Comissão de Valores Mobiliários.
7.	 (18294) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN, Caixa Econômica Federal - CEF
A Caixa Econômica Federal tem a missão
de atuar na promoção da cidadania e do
desenvolvimento sustentável do País, como
instituição financeira, agente de políticas
públicas e parceira estratégica do Estado
brasileiro.
Uma de suas funções é administrar o fundo
de:
a)	 pensão alimentícia
b)	 investimento em direitos creditórios
c)	 investimento público
d)	 garantia por tempo de serviço
e)	 garantia de créditos
8.	 (18295) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
doSFN,BancoNacionaldeDesenvolvimento
Sócio Econômico - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), empresa
pública federal, é hoje o principal
instrumento de financiamento de longo
prazo no país.
O apoio do BNDES à economia brasileira se
dá principalmente por meio de:
a)	 empréstimos para fortalecimento do
fluxo de caixa, capital de giro e garantias
creditícias de pequenas e médias
empresas.
b)	 financiamentos a projetos de
investimentos, aquisição de
equipamentos e exportação de bens e
serviços, nas empresas.
c)	 financiamentos de bens e serviços para
indústria do petróleo e empréstimos
para capital de giro na indústria têxtil.
d)	 investimentos em projetos voltados
para importação de insumos da
indústria automobilística.
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
e)	 investimentos para aquisição de
insumos agrícolas e importação de
equipamentos para os pequenos
produtores rurais.
9.	 (19437) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco
do Brasil - BB, Banco Nacional de
Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES,
Órgãos Operacionais do SFN, Sistema
Financeiro Nacional
Considere a relação de instituições
financeiras a seguir.
I – Banco do Brasil
II – Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social
III – Bancos Comerciais
IV – Bancos Regionais de Desenvolvimento
V – Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
VI – Bancos de Investimento
São consideradas instituições financeiras
monetárias APENAS as nomeadas em:
a)	 I e II.
b)	 I e III.
c)	 III e IV.
d)	 I, III e V.
e)	 I, III e VI.
10.	(19440) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
As instituições financeiras não monetárias:
a)	 incluem os bancos comerciais.
b)	 incluem as cooperativas de crédito.
c)	 incluem as caixas econômicas.
d)	 captam recursos através da emissão de
títulos.
e)	 captam recursos através de depósitos à
vista.
11.	(18299) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos
Operacionais do SFN, Conselho Monetário
Nacional, Factoring (Fomento Mercantil),
Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
Considere as operações financeiras pelas
quais uma empresa vende seus direitos
creditórios, que seriam pagos a prazo,
através de títulos comprados à vista, com
desconto, por um terceiro.
Tais operações financeiras são realizadas
por:
a)	 associações de poupança
b)	 empresas de arrendamento mercantil
c)	 cooperativas de crédito
d)	 sociedades de fomento mercantil
e)	 sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários
12.	(18298) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
Os operadores do Sistema Financeiro
Nacional realizam diversas atividades para
que o sistema funcione adequadamente. A
atividade de captação de depósitos à vista é
realizada por:
a)	 sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários
b)	 bancos comerciais
c)	 cooperativas de crédito
d)	 bancos de investimento
e)	 sociedades de fomento mercantil
13.	(18296) CESGRANRIO 2013
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN, Produtos e Serviços Bancários,
Leasing (Arrendamento Mercantil)
As sociedades de arrendamento mercantil
são supervisionadas pelo Banco Central
do Brasil e fazem parte dos operadores do
Sistema Financeiro Nacional. Constitui uma
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das operações realizadas pelas sociedades
de arrendamento mercantil o:
a)	 leasing
b)	 factoring
c)	 underwriting
d)	 office banking
e)	 swap
14.	(9207) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
A BM&FBOVESPA é uma companhia de
capital brasileiro, formada em 2008, a
partir da integração das operações da
Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de
Mercadorias & Futuros.
Por meio de suas plataformas de
negociação, a BM&FBOVESPA, dentre
outras atividades, realiza o
a)	 registro, a compensação e a liquidação
de ativos e valores mobiliários
b)	 registro e a compensação de
transferências internacionais de
recursos
c)	 seguro de bens e ativos mobiliários,
negociados no mercado
d)	 compensação nacional de cheques e a
liquidação de outros ativos bancários
e)	 intermediação, o registro e a liquidação
de transferências interbancárias
15.	(9205) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN, Mercado de Capitais
As sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários são constituídas sob a forma
de sociedade anônima ou por quotas de
responsabilidade limitada.
Um dos seus objetivos principais é
a)	 controlar o mercado de seguros.
b)	 regular o mercado de valores
imobiliários.
c)	 assegurar o funcionamento eficiente do
mercado de Bolsa de Valores.
d)	 subscrever emissões de títulos e valores
mobiliários no mercado.
e)	 estimular a formação de poupança e
sua aplicação em valores mobiliários.
16.	(9424) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN
São instituições que podem captar
depósitos a prazo junto ao público:
a)	 sociedades de arrendamento mercantil.
b)	 sociedades de crédito, financiamento e
investimento.
c)	 sociedades de crédito imobiliário.
d)	 sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários.
e)	 bancos de investimento.
17.	(9429) CESGRANRIO 2010
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Normativos
do SFN, Comissão de Valores Mobiliários,
Mercado de Capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
é uma autarquia ligada ao Poder Executivo
que atua sob a direção do Conselho
Monetário Nacional e tem por finalidade
básica
a)	 captação de recursos no mercado
internacional.
b)	 compra e venda de ações no mercado
da Bolsa de Valores.
c)	 fiscalização das empresas de capital
fechado.
d)	 normatização e controle do mercado de
valores mobiliários.
e)	 manutenção da política monetária.
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
18.	(9420) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários, Mercado de Capitais,
Ações
São vários os cuidados estabelecidos para
a preservação do bom funcionamento do
mercado de capitais. No Brasil, uma das
condições estabelecidas para os valores
mobiliários é que
a)	 sua emissão pública se dá
exclusivamente por companhias
fechadas.
b)	 o Banco Central do Brasil determina
a suspensão da emissão pública que
esteja se processando em desacordo
com a lei.
c)	 nenhuma emissão pública ocorre sem
prévio registro na Comissão de Valores
Mobiliários.
d)	 não podem ser negociados no mercado
secundário.
e)	 não abrangem as cotas de fundos de
investimento em valores mobiliários.
19.	(9416) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários procura
atuar de várias formas para atingir seus
objetivos, enquanto reguladora do mercado
de capitais. Uma dessas formas de atuação
se dá com
a)	 o julgamento de valor quanto
às informações divulgadas pelas
companhias no mercado de seguros.
b)	 a fiscalização de todas as operações
realizadas pelos bancos comerciais.
c)	 a autorização para funcionamento dos
bancos de investimento.
d)	 a indução de comportamento, auto-
regulação e autodisciplina.
e)	 A transferência para o Banco Central
de fiscalização sobre empresa de
investidores que participa do Mercado
de Capitais.
20.	(9315) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN
A BM&FBOVESPA S.A. é caracterizada como
a)	 empresa constituída para possibilitar
a negociação de ações por meio do
sistema home broker.
b)	 companhia aberta cujas ações são
transacionadas em seu próprio
ambiente de negociação.
c)	 espaço em que exclusivamente são
negociadas ações de emissão de
empresas brasileiras.
d)	 empresa cujo capital é controlado por
sociedades corretoras por meio de
títulos patrimoniais.
e)	 entidade sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa, financeira e
patrimonial.
21.	(9393) FCC 2006 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Política Cambial
NÃO se refere a uma competência do Banco
Central do Brasil:
a)	 exercer a fiscalização das instituições
financeiras.
b)	 executar os serviços do meio circulante.
c)	 emitir moeda-papel e moeda metálica.
d)	 receber os recolhimentos compulsórios.
e)	 fixar as diretrizes e normas da política
cambial.
22.	(9149) FCC 2013 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários, Produtos e Serviços
Bancários, Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
controla e fiscaliza o seguinte produto do
mercado de valores mobiliários:
a)	 Certificado de Depósito a Prazo.
b)	 Título de Capitalização.
c)	 Letra de Câmbio.
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d)	 Título de Emissão do Tesouro Nacional.
e)	 Fundo de Investimento.
23.	(9158) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN,
Sistema Financeiro Nacional
As agências de fomento
a)	 atuam em âmbito nacional.
b)	 contratam depósitos interfinanceiros.
c)	 desenvolvem atividades operacionais
como os bancos múltiplos.
d)	 financiam projetos nos estados onde
tenham sede.
e)	 dispõem de instrumentos de captação
de recursos a prazo junto ao público.
24.	(9184) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN
Os depósitos de poupança constituem
operações passivas de
a)	 bancos de desenvolvimento.
b)	 cooperativas centrais de crédito.
c)	 bancos de investimento.
d)	 sociedades de crédito, financiamento e
investimento.
e)	 sociedades de crédito imobiliário.
25.	(9203) CESGRANRIO 2012
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema
Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais
do SFN
Na composição do sistema financeiro, as
principais instituições estão constituídas
sob a forma de banco múltiplo, que oferece
ampla gama de serviços bancários.
Uma das funções básicas dos bancos
comerciais é a
a)	 atuação centrada nos mercados
de câmbio, nos títulos públicos e
privados, nos valores mobiliários e nas
mercadorias e futuros.
b)	 concessão de crédito aos cooperados,
quase sempre produtores rurais.
c)	 concessão de financiamento de longo
prazo para a realização de investimentos
em todos os segmentos da economia
nacional, com baixas taxas de juros.
d)	 captação de depósitos à vista e de
depósitos de poupança.
e)	 captação dos depósitos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
26.	(9177) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Operacionais do SFN, Letra de
Câmbio
As sociedades de crédito, financiamento e
investimento
a)	 captam recursos por meio de aceite e
colocação de letras de câmbio.
b)	 participam da distribuição de títulos e
valores mobiliários.
c)	 são especializadas na administração de
recursos de terceiros.
d)	 desenvolvem operações de
financiamento da atividade produtiva
para suprimento de capital fixo.
e)	 são instituições financeiras públicas ou
privadas.
27.	(9174) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Banco Central
do Brasil, Política Monetária
O Banco Central do Brasil tem como
atribuição
a)	 receber os recolhimentos compulsórios
dos bancos.
b)	 garantir a liquidez dos títulos de
emissão do Tesouro Nacional.
c)	 acompanhar as transações em bolsas
de valores.
d)	 assegurar o resgate dos contratos de
previdência privada.
e)	 fiscalizar os repasses de recursos pelo
BNDES.
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BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu
28.	(9160) FCC 2011 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Normativos do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
tem atribuição de
a)	 efetuar o controle dos capitais
estrangeiros.
b)	 fiscalizar a auditoria de companhias
fechadas.
c)	 estabelecer condições para a posse em
quaisquer cargos de administração de
instituições financeiras.
d)	 orientar as aplicações fora do país dos
recursos das instituições financeiras.
e)	 conceder registro para negociação em
bolsa e no mercado de balcão.
29.	(9314) FCC 2010 CONHECIMENTOS
BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional,
Órgãos Supervisores do SFN, Comissão de
Valores Mobiliários
Compete à Comissão de Valores Mobiliários
- CVM disciplinar as seguintes matérias:
I – registro de companhias abertas.
II – execução da política monetária.
III – registro e fiscalização de fundos de
investimento.
IV – registro de distribuições de valores
mobiliários.
V – custódia de títulos públicos.
Está correto o que se afirma APENAS em
a)	 II, III e V.
b)	 III, IV e V.
c)	 I, II e III.
d)	 I, II e IV.
e)	 I, III e IV.
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Gabarito: 1. (9279) E 2. (18291) C 3. (9277) C 4. (9253) D 5. (9228) E 6. (9247) E 7. (18294) D 8. (18295) B
9. (19437) B 10. (19440) D 11. (18299) D 12. (18298) B 13. (18296) A 14. (9207) A 15. (9205) D 16. (9424) E
17. (9429) D 18. (9420) C 19. (9416) D 20 (9315) B 21. (9393) E 22. (9149) E 23. (9158) D 24. (9184) E
25. (9203) D  26. (9177) A 27. (9174) A 28. (9160) E 29. (9314) E
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  • 2.
  • 4.
  • 5. www.acasadoconcurseiro.com.br SUMÁRIO EDITAL FGV 08 MARÇO 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 AULA 1: CMN E BACEN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 AULA 2: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) . . . . . . . . . . . 30 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 BANCOS COMERCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 CAIXAS ECONÔMICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 COOPERATIVAS DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 BANCOS COOPERATIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 BANCOS DE INVESTIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 BANCOS DE DESENVOLVIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS . . . . . . . . 35 SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM) . . . . . . . . . . . . 38 SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM) . . . . . . . . 39 BOLSAS DE VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 BM&F BOVESPA S.A.- BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS. . . . . . . . . . . . . . . . 40 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE PENSÃO): . . . . 42 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
  • 6. www.acasadoconcurseiro.com.br AULA 3: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 BANCO DO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 AULA 4: OPERAÇÕES DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 CRÉDITO ROTATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 DINHEIRO DE PLÁSTICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 CARTÕES DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 CARTÃO DE CRÉDITO BNDES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 CRÉDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 DESCONTO DE TÍTULOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 VENDOR FINANCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 HOT MONEY . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 AULA 5: MEIOS DE CAPTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 DEPÓSITO À VISTA (CONTA CORRENTE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 DEPÓSITO A PRAZO (CDB E RDB) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 POUPANÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 AULA 6: OPERAÇÕES DE CRÉDITOS ESPECIALIZADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 CRÉDITO RURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 MICROCRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 O QUE É: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 ONDE CONTRATAR: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 CONDIÇÕES: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109
  • 7. www.acasadoconcurseiro.com.br AULA 7: CHEQUES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 CARACTERÍSTICAS BÁSICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 REQUISITOS ESSENCIAIS – LEI DO CHEQUE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 REQUISITOS EXIGIDOS PELO BACEN – CMN 3.972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 DIVERGÊNCIA DE VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 PRAZOS E PRESCRIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 FORMAS DE EMISSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116 CCF: INCLUSÃO E EXCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 COMUNICAÇÃO AO EMITENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 INFORMAÇÕES AO EMITENTE DE CHEQUE DEVOLVIDO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 AULA 8: CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS E PREVIDÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133 SEGUROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134 TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 PREVIDÊNCIA PRIVADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136 PGBL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 VGBL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139 AULA 9: SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO – SPB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151 FUNCIONAMENTO DO SPB E PRINCIPAIS SISTEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151 STR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 CIP–CÂMARAINTERBANCÁRIADEPAGAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 COMPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 SELIC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156 CETIP S.A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 BM&FBOVESPA - Câmara de Ações - (antiga CBLC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161 AULA 10: BANCO DO NORDESTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
  • 8. www.acasadoconcurseiro.com.br AULA 11: FUNDAMENTOS DO CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 CONCESSÃO DE CRÉDITO NO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175 PROBLEMAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 SOLUÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176 AULA 12: RISCOS DA ATIVIDADE BANCÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 RISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177 RISCO VERSUS RETORNO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 RISCO DE LIQUIDEZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 RISCO OPERACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178 RISCO DE CRÉDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 RISCO PAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 RISCO DE MERCADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 DIVERSIFICAÇÃO: VANTAGENS E LIMITES DE REDUÇÃO DO RISCO INCORRIDO . . . . . . . . 180 QUESTÕES DE CONCURSOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 AULA 13: PRONAF, FNE, FINAME E CRÉDIAMIGO DO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF . . . . . . 182 COMO FUNCIONA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182 PRONAF “B” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS(FINAME) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 FINAME NO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183 FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184 LINHAS DE CRÉDITO BNB COM RECURSO DO FAT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184 FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186 CREDIAMIGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188 AULA 14: FUNDOS DE INVESTIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189 COTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 REGISTRO DOS FUNDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS (CHINESE WALL)190 ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS (COMPETÊNCIAS E DELIBERAÇÕES) . . . . . . . . . . . . . . . 191 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
  • 9. www.acasadoconcurseiro.com.br INFORMAÇÕES RELEVANTES (DISCLAIMERS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 REGRAS GERAIS SOBRE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194 TIPOS DE FUNDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 196 DOCUMENTOS DOS FUNDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 FUNDOS PASSIVOS (FUNDO INDEXADO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 FUNDOS ATIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 FUNDO ALAVANCADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 POLÍTICA DE CONCETRAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198 FUNDO DE CURTO PRAZO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 FUNDOS REFERENCIADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 FUNDOS DE RENDA FIXA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199 FUNDO CAMBIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 FUNDO DE AÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 FUNDOS MULTIMERCADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 NORMAS RELATIVAS À CONCENTRAÇÃO EM CRÉDITOS PRIVADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO . . . . . . . . . . . . . . 202 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ÍNDICE DE MERCADO - FUNDOS DE ÍNDICE . . . . . . . . . . 202 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FII) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC E FIC-FIDC) . . . . . . . . . . . 203 FUNDOS OFF-SHORE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204 TAXA DE ENTRADA OU DE SAÍDA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 DESPESAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205 RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 QUESTÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207
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  • 11. www.acasadoconcurseiro.com.br EDITAL FGV 08 MARÇO 2014 1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: instituições do Sistema Financeiro Nacional – tipos, finalidades e atuação. Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional – funções e atividades. Instituições Financeiras Oficiais Federais – papel e atuação. 2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO: cadastro de pessoas físicas. Cadastro de pessoas jurídicas: a) tipos e constituição das pessoas; b) composição societária/acionária; c) forma de tributação; d) mandatos e procurações. Fundamentos do crédito: a) conceito de crédito; b) elementos do crédito; c) requisitos do crédito. Riscos da atividade bancária: a) de crédito; b) de mercado; c) operacional; d) sistêmico; e) de liquidez. Principais variáveis relacionadas ao risco de crédito: a) clientes; b) operação. Tipos de operações de crédito bancário (empréstimos, descontos, financiamentos e adiantamentos). Operações de Crédito Geral: a) crédito pessoal e crédito direto ao consumidor; b) desconto de duplicatas, notas promissórias e cheques pré- datados; c) contas garantidas; d) capital de giro; e) cartão de crédito; f) microcrédito urbano. Operações de Crédito Especializado: a) Crédito Rural: i) conceito, beneficiários, preceitos e funções básicas; ii) finalidades: operações de investimento, custeio e comercialização; iii) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades, beneficiários, destinação, condições. B) Crédito industrial, agroindustrial, para o comércio e para a prestação de serviços: conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado), beneficiários. Recursos utilizados na contratação de financiamentos: i) Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras, administração; ii) BNDES/ FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuação; iii) Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): base legal, finalidades, regras, forma de atuação. Microfinanças: base legal, finalidade, forma de atuação. 3. SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS: conta corrente: abertura, manutenção, encerramento, pagamento, devolução de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF). Depósitos à vista. Depósitos a prazo (CDB e RDB). Fundos de Investimentos. Caderneta de poupança. Títulos de capitalização. Planos de aposentadoria e de previdência privados. Seguros. Convênios de arrecadação/pagamentos (concessionárias de serviços públicos, tributos, INSS e folha de pagamento de clientes). Serviço de Compensação de Cheque e Outros Papéis. Cobrança. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 4. ASPECTOS JURÍDICOS: noções de direito aplicadas às operações de crédito: a) Sujeito e Objeto do Direito; b) Fato e ato jurídico; c) Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificação dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, empréstimo, sociedade, fiança, contratos formais e informais. Instrumentos de formalização das operações de crédito: a) contratos por instrumento público e particular; b) cédulas e notas de crédito. Garantias: a) Fidejussórias: fiança e aval; b) Reais: hipoteca e penhor; c) Alienação fiduciária de bens móveis. Títulos de Crédito – nota promissória, duplicata, cheque Conteúdo será lecionado pelos Professores: Tatiana Marcello e Cristiano de Souza, pois trata-se de Direito Civil e não conhecimentos bancários. Quantidade de questões previstas para SOMENTE conhecimentos bancários: 23 (peso 2)
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  • 13. www.acasadoconcurseiro.com.br 13 Aula 1 CMN E BACEN CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional Órgão normativo e que faz parte do subsistema financeiro normativo. Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central (Possui status de Ministro). Responsabilidade do CMN: Formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. •• Reuniões uma vez por mês (ordinariamente); •• Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na página do BACEN; •• Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U •• A Secretaria do CMN é exercida pelo Banco Central do Brasil Participam das reuniões do CMN: I – os Conselheiros; II – os membros da COMOC; III – os Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da COMOC; IV – representantes das Comissões Consultivas, quando convocados pelo Presidente do CMN. Principais objetivos da CMN I – Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; II – Regular o valor interno da moeda, III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País; IV – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; (IMPORTANTE) V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; VI – Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
  • 14. www.acasadoconcurseiro.com.br14 Principais competências da CMN •• Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento •• Regular o valor interno e externo da moeda •• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras •• Autorizar as emissões de Papel Moeda; •• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. •• Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro; •• Disciplinar o Crédito em todas as modalidades; •• Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras; •• Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas •• Regulamentar as operações de redesconto; •• Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País. Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas OBS. 1: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também podem ser utilizados para funções do Banco Central do Brasil. OBS. 2: Cuide que o CMN é responsável por coordenar a política monetária, enquanto o BACEN é responsável por formular essas políticas de acordo com as diretrizes do CMN. Junto ao CMN funcionará a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) e também as seguintes Comissões Consultivas: COMISSÕES CONSULTIVAS
  • 15. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 15 BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN •• Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; •• Órgão Supervisor e que faz parte do Subsistema Financeiro Normativo •• A Diretoria Colegiada é composta por até nove membros, um dos quais o Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico financeiros, após aprovação pelo Senado Federal. ATENÇÃO: Atualmente o BACEN possui 9 diretorias e apenas 8 diretores, isso porque o Diretor Luiz Awazu Pereira da Silva ocupa o cargo de duas diretoria (Direx e Dinor). O cargo de presidente do BACEN tem “status” de Ministro de Estado. O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante. (Art. 2º Reg. Interno) Ressalvado o disposto da lei nº 6.385, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil. Reuniões ordinárias, uma vez por semana presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores. •• Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN; •• É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro. Objetivos: I – zelar pela adequada liquidez da economia; II – manter as reservas internacionais em nível adequado; III – estimular a formação de poupança; IV – zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro. IMPORTANTE (Não confunda): Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras (Objetivo do CMN) Principais Atribuições: I – emitir papel-moeda e moeda metálica; II – executar os serviços do meio circulante; III – receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; IV – realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; V – regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • 16. www.acasadoconcurseiro.com.br16 VI – efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; VII – exercer o controle de crédito; VIII – exercer a fiscalização das instituições financeiras; IX – autorizar o funcionamento das instituições financeiras; X – estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; XI – vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e XII – controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. IMPORTANTE 1: O Banco Central do Brasil não pode mais emitir títulos públicos por conta própria desde 2002. Compete apenas ao Tesouro Nacional a emissão de Títulos Públicos Federais. IMPORTANTE 2: Quando se tratar de Instituição Financeira estrangeira, a autorização para funcionamento da mesma, dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo e não autorização do BACEN. (Artigo 18, Lei nº 4.595) Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se de que o BACEN é quem faz cumprir todas as determinações do CMN. Dicas do Professor Muitas questões de prova cobram dos alunos competência de cada uma das autoridades monetárias. O problema é que às vezes é muito confuso e no final não sabemos quem autoriza emissão de papel moeda, quem fiscaliza fundos de investimento e etc. Para ajudar na resolução destas questões, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo. Com isso irmos facilitar nosso estudo. PALAVRAS CHAVES CVM: Valores Mobiliários, Fundos de Investimento, Ações, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos (Ver no próximo módulo) BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emissão papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar.
  • 17. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 17 TOME CUIDADO COM AS EXCEÇÕES, EXEMPLO:
  • 19. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 19
  • 21. www.acasadoconcurseiro.com.br 21 Questões 1. (9275)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Sistema Financeiro Nacional é formado por um conjunto de instituições voltadas para a gestão da política monetária do Governo Federal, cujo órgão deliberativo máximo é o Conselho Monetário Nacional. As funções do Conselho Monetário Nacional são a) assessorar o Ministério da Fazenda na criação de políticas orçamentárias de longo prazo e verificar os níveis de moedas estrangeiras em circulação no país. b) definir a estratégia da Casa da Moeda, estabelecer o equilíbrio das contas públicas e fiscalizar as entidades políticas. c) estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos das políticas monetária e cambial. d) fornecer crédito a pequenas, médias e grandes empresas do país, e fomentar o crescimento da economia interna a fim de gerar um equilíbrio nas contas públicas, na balança comercial e, consequentemente, na política cambial. e) secretariar e assessorar o Sistema Financeiro Nacional, organizando as sessões deliberativas de crédito e mantendo seu arquivo histórico. 2. (9267)CESGRANRIO2012CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil O Sistema Financeiro Nacional é composto por diversas entidades, dentre as quais os órgãos normativos, os operadores e as entidades supervisoras. A entidade responsável pela fiscalização das instituições financeiras e pela autorização do seu funcionamento é o a) Banco Central do Brasil b) Conselho Monetário Nacional c) Fundo Monetário Internacional d) Conselho Nacional de Seguros Privados e) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) 3. (9262) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco Central do Brasil, Mercado de Câmbio No mercado de câmbio no Brasil são realizadas operações a) no segmento flutuante, relativas a importação e exportação de mercadorias e serviços. b) de troca de moeda nacional exclusivamente pelo dólar norte- americano ou vice-versa. c) no mercado à vista apenas por pessoa jurídica. d) pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil. e) dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo Banco Central do Brasil.
  • 22. www.acasadoconcurseiro.com.br22 4. (9255) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo Ministro da Fazenda, a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. b) Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econômica Federal. 5. (18292) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil As instituições que compõem o Sistema FinanceiroNacionalexercemsuasatividades de modo que todo sistema funcione adequadamente. O principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional é: a) a Superintendência Nacional de Seguros Privados - SUSEP b) o Banco Central do Brasil c) a Bolsa de Valores d) o Conselho Nacional de Seguros Privados e) a Caixa Econômica 6. (18299) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN, Conselho Monetário Nacional, Factoring (Fomento Mercantil), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Considere as operações financeiras pelas quais uma empresa vende seus direitos creditórios, que seriam pagos a prazo, através de títulos comprados à vista, com desconto, por um terceiro. Tais operações financeiras são realizadas por: a) associações de poupança b) empresas de arrendamento mercantil c) cooperativas de crédito d) sociedades de fomento mercantil e) sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários 7. (19347) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil O Banco Central do Brasil adota como instrumento de política monetária: a) a meta para taxa mensal de inflação. b) a garantia de liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. c) a fixação da taxa básica de juros. d) o controle das operações no mercado interfinanceiro. e) o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo em moeda estrangeira. 8. (19340) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional É função do Conselho Monetário Nacional: a) aprovar dotações orçamentárias para bancos estaduais. b) coordenar a política da dívida pública interna e externa.
  • 23. www.acasadoconcurseiro.com.br 23 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu c) exercer a fiscalização das instituições financeiras. d) determinar metas para a Receita Federal do Brasil. e) emitir papel-moeda. 9. (19439) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil O Banco Central do Brasil é o órgão executivo central do sistema financeiro e suas competências incluem: a) aprovar o orçamento do setor público brasileiro. b) aprovaregarantirtodososempréstimos do sistema bancário. c) administrar o serviço de compensação de cheques e de outros papéis. d) organizar o funcionamento das Bolsas de Valores do país. e) autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional de todas as instituições financeiras do país. 10. (19438) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência: a) estabelecer a meta de inflação. b) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras. c) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. d) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários. e) fixar o valor do superávit primário do orçamento público. 11. (9236) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composição, como entidade supervisora, a) a Caixa Econômica Federal. b) o Banco Central do Brasil. c) o Banco da Amazônia. d) o Banco do Nordeste. e) o Banco do Brasil. 12. (9191)CESGRANRIO2011CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil Integram o Sistema Financeiro Nacional: a) Conselho da República e Conselho Monetário Nacional b) Banco do Brasil e Receita Federal c) Conselho da República e Banco do Brasil d) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Receita Federal e) Banco Central do Brasil e Banco do Brasil 13. (9150) FCC 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Sistema Nacional de Seguros Privados O Sistema Financeiro Nacional tem como entidades supervisoras: a) Receita Federal do Brasil e Resseguradores. b) Comissão de Valores Mobiliários e Bolsas de Mercadorias e futuros. c) Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados. d) Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. e) FEBRABAN e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
  • 24. www.acasadoconcurseiro.com.br24 14. (9430)CESGRANRIO2010CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a) a) Ministério da Fazenda. b) Conselho Monetário Nacional. c) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. d) Banco Central do Brasil. e) Caixa Econômica Federal. 15. (9413) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional Uma forma de buscar a segurança do sistema financeiro se dá com a fixação do capital mínimo das instituições financeiras, cuja competência é do a) Ministro da Fazenda. b) Presidente da República. c) Conselho Monetário Nacional. d) Banco Central do Brasil. e) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 16. (9395) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional O Conselho Monetário Nacional constitui a autoridade maior na estrutura do sistema financeiro nacional. Dentre as suas competências, é correto afirmar que a) concede autorização às instituições financeiras, a fim de que possam funcionar no país. b) efetua o controle dos capitais estrangeiros. c) regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras. d) fiscaliza o mercado cambial. e) recebe os recolhimentos compulsórios das instituições financeiras. 17. (9157) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil Para atuar no Sistema Financeiro Nacional os bancos estrangeiros dependem de a) depósito prévio de garantias em dinheiro ou representado por títulos púbicos. b) decreto do Poder Executivo. c) autorização autônoma do Banco Central do Brasil. d) decisão do ministro da Fazenda. e) formalização de tratado tributário entre os países. 18. (9168) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Mercado de Câmbio Responsável por parte das etapas do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX): a) o Banco do Brasil. b) a Caixa Econômica Federal. c) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES). d) o IRB - Brasil Resseguros. e) o Banco Central do Brasil. 19. (9186)CESGRANRIO2008CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil De acordo com a Lei no 4.595/64, as instituições financeiras nacionais somente poderão funcionar no Brasil mediante prévia autorização de(o) a) Lei específica.
  • 25. www.acasadoconcurseiro.com.br 25 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu b) Decreto Legislativo. c) Senado Federal. d) Banco Central do Brasil. e) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social. 20. (9175) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Conselho Monetário Nacional A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é a) da Federação Brasileira de Bancos. b) do Fundo Garantidor de Crédito. c) da Comissão de Valores Mobiliários. d) do Ministério da Fazenda. e) do Conselho Monetário Nacional. 21. (9174) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Política Monetária O Banco Central do Brasil tem como atribuição a) receber os recolhimentos compulsórios dos bancos. b) garantir a liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. c) acompanhar as transações em bolsas de valores. d) assegurar o resgate dos contratos de previdência privada. e) fiscalizar os repasses de recursos pelo BNDES. 22. (9393) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Política Cambial NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: a) exercer a fiscalização das instituições financeiras. b) executar os serviços do meio circulante. c) emitir moeda-papel e moeda metálica. d) receber os recolhimentos compulsórios. e) fixar as diretrizes e normas da política cambial.
  • 26. www.acasadoconcurseiro.com.br26 Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H932196 Gabarito: 1. (9275) C 2. (9267) A 3. (9262) D 4. (9255) B 5. (18292) B 6. (18299) D 7. (19347) C 8. (19340) B  9. (19439) E 10.  19438) E 11. (9236) B 12. (9191) E 13. (9150) C 14. (9430) B 15. (9413) C 16. (9395) C  17. (9157) B 18. (9168) E 19. (9186) D 20. (9175) E 21. (9174) A 22. (9393) E 
  • 27. www.acasadoconcurseiro.com.br 27 Aula 2 Sistema Financeiro Nacional O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I – Conselho Monetário Nacional; II – Banco Central do Brasil; III – Banco do Brasil S. A.; IV – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social; V – Das demais instituições financeiras públicas e privadas. Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro. Tomadores finais de recursos (agentes Deficitários) são aqueles que se encontram em posição de déficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento. Precisam do complemento de poupança de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem. Doadores finais de recursos (Agentes Superavitários) são aqueles que se encontram em posição de superávit financeiro: gastam menos do que a sua renda. As instituições do SFN intermedeiam as relações entre essas pessoas, administrando a oferta dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais. Comentário: A instituição financeira capta recursos dos agentes superavitários e empresta para os agentes deficitários.
  • 28. www.acasadoconcurseiro.com.br28 Organogramas do SFN Órgãos Normativos Entidades Supervisoras Operadores Conselho Monetário Nacional Banco Central do Brasil Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Demais Instituições financeiras Banco de Câmbio Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceirosComissão de Valores Mobiliários – CVM Bolsas de mercadorias e futuros Bolsas de Valores Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP Superintendência de Seguros Privados Resseguradores Sociedades seguradoras Sociedades de capitalização Entidades abertas de previdência complementar Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
  • 29. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 29 PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN 1. Órgãos que fazem parte do Subsistema Normativo Conselho Monetário Nacional – CMN (citado na aula 1) Banco Central do Brasil – BACEN (citado na aula 1) Comissão de Valores Mobiliários – CVM Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN 2. Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Bancos Múltiplos com carteira comercial Bancos Comerciais Caixa Econômica Federal Cooperativas de Crédito Banco Cooperativo 3. Demais instituições financeiras Bancos de Desenvolvimento Bancos de Investimento Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras Sociedades de arrendamento mercantil 4. SBPE – Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo Caixa Econômica Federal Associação de Poupança e Empréstimo Sociedade de Crédito imobiliário 5. SDTVM – Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários Bancos de Investimento (Ver “Demais Instituições Financeiras”) Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários Bolsas de Valores 6. Sistema de Liquidação e Custódia Ver aula referente a Sistema de Pagamentos Brasileiros – SPB
  • 30. www.acasadoconcurseiro.com.br30 C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua principal atribuição é julgar, em 2ª e última instância administrativa os recursos interpostos, das decisões administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM e Secretaria do Comércio Exterior. Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior – SECEX e Ministério da Fazenda- Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador. Cabe ao CRSFN julgar recursos: a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial; b) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios; c) referentes à adoção de medidas cautelares; e d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária – PROAGRO. •• 8 Conselheiros escolhidos pelo Ministro da Fazenda (mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos uma vez): •• dois representantes do Ministério da Fazenda; (um dos representantes ocupará o cargo de presidente) •• um representante do Banco Central do Brasil; •• um representante da Comissão de Valores Mobiliários •• quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais; (ABRASCA, ANBIMA, ANCORD CNBV, Febraban) OBS.: O Presidente e Vice do conselho será escolhido pelo Ministro da Fazenda.
  • 31. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 31 Além dos conselheiros, fazem parte do CRSFN •• 3 (três) procuradores da “fazenda nacional” •• 1 (um) secretário-executivo Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM •• Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. •• Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da República; •• Reuniões ordinárias, uma vez por semana. Decisões por maioria de voto, presidente possui voto de minerva. •• Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários; •• Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias. OBJETIVOS DA CVM: •• Estimular investimentos no mercado acionário; •• Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores; •• Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais; •• Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto; •• Fortalecer o Mercado de Ações. O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros Privados manterão um sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, nas áreas de suas respectivas competências, no mercado de valores mobiliários. CABEM À CVM DISCIPLINAR AS SEGUINTES MATÉRIAS: •• Registro de companhias abertas; •• Registro de distribuições de valores mobiliários; •• Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; •• Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores e de mercadorias e de futuros; •• Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; •• Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; •• Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
  • 32. www.acasadoconcurseiro.com.br32 •• A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado; •• A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado; •• O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado. Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros) RELAÇÃO CVM, BACEN E CLIENTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITOS À VISTA São conhecidas como Instituições Monetárias, pois possuem a capacidade de criarem moeda escritural, através da emissão de cheque ou efeito multiplicador do crédito. 1. Bancos Múltiplos com carteira comercial 2. Bancos Comerciais 3. Caixa Econômica Federal 4. Cooperativas de Crédito 5. Banco Cooperativo BANCOS COMERCIAIS •• São a base do sistema monetário. (é um exemplo de Instituição Monetária) •• São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. •• O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços.
  • 33. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 33 Captação de Recursos (Operações Passivas): •• Depósitos à vista: conta corrente; •• Depósitos a prazo: CDB, RDB; •• Letra Financeir •• Recursos de Instituições financeiras oficiais; •• recursos externos; •• prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc. Aplicação de Recursos (Operações Ativas): •• Desconto de Títulos ; •• Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; •• Operações de Câmbio e Comércio internacional. •• Operações de Microcrédito e Crédito Rural (Exigibilidade) Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório. CAIXAS ECONÔMICAS •• ÚNICO REPRESENTANTE: CEF (decreto nº 759 de 12.08.1969) •• Junto com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do sistema financeiro nacional. •• Atividade Principal: integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação; •• São instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. •• Monopólio das operações de empréstimo sob penhor de bens, Bilhetes loterias... Comentário: As atribuições e objetivos das Caixas Econômicas são as mesmas da CEF. COOPERATIVAS DE CRÉDITO •• Cooperados: pessoas com atividades afins que buscam, com a união de esforços, concessão de créditos com encargos mais atrativos; •• Atuam basicamente no setor primário da economia (agricultura). Também pode ser formada por funcionários de uma empresa; •• Quantidade mínima de cooperados: 20 (lei nº 5.764/1971); •• São equiparadas a uma instituição financeira, através da lei nº 4.595/1964. Meios de captação: •• Captar depósito à vista e à prazo (somente associados); •• Empréstimos outras Instituições; •• Cobrança de contribuição mensal; •• Doações; •• Os depósitos captados pelas cooperativas de créditos com garantia, são recolhidos junto ao FGCoop Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito e não ao FGC como acontece com os Bancos.
  • 34. www.acasadoconcurseiro.com.br34 BANCOS COOPERATIVOS •• Autorizados pelo Banco Central, constituídos na forma de sociedades anônimas de capital fechado, onde os acionistas são obrigatoriamente as cooperativas. •• São Bancos múltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativa de crédito, que devem deter, pelo menos, 51% das suas ações com direito a voto. •• Além de oferecer os produtos e serviços que as cooperativas oferecem (como conta corrente, cheques especiais, pagamento de tributos e processamento da folha de pagamento dos funcionários da empresa), podem captar recursos no exterior. •• Sua atuação é restrita a Unidade da Federação de sua sede. Comentário: Os bancos cooperativos foram obrigados a se desassociarem do FGC e associarem ao FGCoop. DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS São Instituições financeiras conhecidas como não monetárias, pois não possuem autorização para captar recursos em depósito à vista (conta corrente) 1. Associações de Poupança e Empréstimo 2. Bancos de Desenvolvimento 3. Bancos de Investimento 4. Sociedades Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras BANCOS DE INVESTIMENTO •• São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazos para as empresas. •• Instituições de natureza privada, reguladas e fiscalizadas pelo BACEN e CVM Tipos de Crédito: a) Podem manter contas, desde que essas contas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; (não são contas correntes) resolução nº 2.624. b) Administração de fundos de investimentos; c) Abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting). d) Capital de Giro; e) Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto; f) Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos. g) Também podem captar recursos via emissão de Letra Financeira . Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais torna-se importante a presença dos bancos de Investimento.
  • 35. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 35 BANCOS DE DESENVOLVIMENTO •• Controlados pelo Governo Estadual •• ATENÇÃO: Legalmente o BNDES NÃO é um Banco de Desenvolvimento, ele é uma empresa Pública Federal. (Resolução nº 394/1976); Objetivos: •• Financiamento a médio e longo prazos. •• Impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região e do país. Captação: •• Repasse de órgãos financeiros do Governo Federal. •• Repasse do BNDES. •• CDB/RDB. •• Cédulas hipotecárias. •• Cédulas pignoratícias de debêntures. Aplicação: •• Empréstimos e Financiamentos de médio e longo prazos. •• Leasing. Principais agentes de fomentos regionais: •• BNB (Banco do Nordeste), BASA (Banco da Amazônia). Exemplo de Banco de Desenvolvimento: •• BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul). Comentário: O BNDES não é considerado Banco de Desenvolvimento pelo fato de ser uma empresa Pública Federal, o que é vetado a um Banco de Desenvolvimento segundo a resolução 394 de 1976. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS Objetivo: financiar bens duráveis por meio de crédito direto ao consumidor (CDC ou Crediário). Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira. •• Principal característica: crédito pulverizado (muitas operações de valores relativamente pequenos para uma grande quantidade de clientes). •• Não podem manter contas-correntes; •• Por ser uma atividade de risco, as operações passivas estão limitadas a 12 vezes o seu patrimônio. •• As taxas altas são justificadas pelo alto índice de inadimplência;
  • 36. www.acasadoconcurseiro.com.br36 Captação (operações passivas): •• Letras de Câmbio (LC); •• Depósito a prazo (RDB APENAS) •• Letra Financeira Comentário: As grandes Financeiras que atuam no Brasil pertencem a grandes bancos. Assim suas captações são na maioria repasse do Banco Múltiplo no qual faz parte. Exemplo, Finasa (Repasse do Bradesco), Losango (Repasse do HSBC). SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) •• Sociedade Anônima; •• Ideia: o lucro de uma atividade pode ser proveniente do uso de um equipamento, e não de sua atividade. Exemplo: Transportadora. •• Suas operações se assemelham a uma locação (de um bem móvel) tendo o cliente, ao final do contrato, as opções de renovar, devolver o bem, ou adquirir o bem por um valor prefixado (chamado de valor residual garantido – VRG). •• Captação de Recursos: através da emissão de Debêntures (garantidos pelo Patrimônio das sociedades), empréstimos junto a outras instituições financeiras ou de recursos no exterior. IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) estão autorizadas a emitir Debêntures mesmo não sendo S.A Aberta. Comentário: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil deve ser constituída SEMPRE sobre a forma de S.A e o lucro de suas atividades assemelha a de uma locadora. SBPE – SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Somente as instituições que fazem parte do SBPE podem captar recursos através da caderneta de poupança. Esses recursos são direcionados, em sua maior parte, para investimento em Habitação. 1. Caixa Econômica Federal. 2. Associação de Poupança e Empréstimo. 3. Sociedade de Crédito imobiliário. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI) •• Suas atribuições são semelhantes às APE’s.   •• É uma Sociedade Anônima (S.A) ; •• Entidade com fins Lucrativo; •• Deve conter em seu nome, a expressão “Crédito Imobiliário”.
  • 37. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 37 Captação de Recursos: •• Poupança; •• Depósitos a prazo; •• Letras e Cédulas Hipotecárias; •• Letra Financeira •• Convênio com outros bancos; •• Repasses da CEF. Além do financiamento direto, emprestam recursos às empresas para empreendimentos imobiliários (compra, construção e capital de giro para essas empresas) . Comentário: A grande diferença entre APE e SCI é que a primeira não pode ser S.A, e não tem fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente é uma S.A e TEM fins lucrativo. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAS E EMPRÉSTIMOS (APE) Constitui-se em uma forma associativa para a construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro. É uma sociedade civil, onde todos os poupadores são proprietários da Associação. O depositante adquire vínculo societário, e a remuneração da poupança funciona como dividendos adquiridos pelo vínculo societário. Captação de recursos: •• poupança; •• Depósitos a prazo; •• Letras e Cédulas Hipotecárias; •• Repasses de outros bancos; •• Empréstimos externos., •• Aplicação de recursos: através de financiamentos imobiliários (SFH) •• POUPEX (Poupança do Exército) administrada pelo BB. Comentário: Quem Investe em uma APE torna-se sócio e proprietário, tendo assim direito a dividendos
  • 38. www.acasadoconcurseiro.com.br38 DICAS DO PROFESSOR INSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO PRINCIPAL CAPTAÇÃO (PASSIVA) OBESERVAÇÃO Associação de Poupança e Empréstimo – APE Sociedade Civil sem fins lucrativo Poupança Poupadores são associados, assim os mesmos recebem dividendos. Faz parte do SBPE Caixa Econômica Federal – CEF Empresa pública federal Poupança, FGTS e repasses do governo federal É considerado um agente especial do governo federal. Faz parte do SBPE Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI Sociedade Anônima Poupança É uma das carteiras que pode compor um banco múltiplo. Faz parte do SBPE Companhias Hipotecárias Sociedade Anônima Debêntures Não podem captar através de poupança. Não fazem parte do SBPE. SDTVM – SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Essas Instituições Financeiras, atuam no mercado de Valores Mobiliários e por esse motivo sofrem supervisão compartilhada do Banco Central do Brasil e também da Comissão de Valores Mobiliário, exceto as Bolsas de Valores que não são Instituições Financeiras. 1. Bancos de Investimento (Ver “Demais Instituições Financeiras”) 2. Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários 3. Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários 4. Bolsas de Valores
  • 39. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 39 SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (SCTVM) Sua principal função é a de promover a aproximação entre compradores e vendedores de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, dando a estes, a negociabilidade adequada através de operações no sistema eletrônico da bolsa. •• constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM e do BACEN para funcionar; •• Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários; •• Operam nas bolsas de valores e de mercadorias; •• Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos). •• Uma corretora pode atuar também por conta própria; •• Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário. •• Podem Administrar fundos e clubes de Investimento. •• Podem Intermediar operações de Câmbio Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado acionário se dá sempre em D+3. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM) As DTVM tem as mesmas funções que as CTVM. NOVIDADE → Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a decisão conjunta abaixo. DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N° 17) – 02/03/2009: “As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.” O que faz uma Distribuidora? Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.
  • 40. www.acasadoconcurseiro.com.br40 BOLSAS DE VALORES •• São associações civis, sem fins lucrativos, onde se realizam as transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários entre as sociedades corretoras membros. São subordinadas à CVM; •• Principais atribuições: •• Manter um local adequado à realização de transações de compra e venda entre as corretoras detentoras de títulos naquela bolsa; •• Zelar pela segurança e liquidez do mercado de capitais •• Manter total transparência das transações efetuadas. Fundo de Garantia: Como forma de garantir o cumprimento dos negócios realizados, protegendo os investidores contra negociações fraudulentas, as bolsas se obrigam a manter um fundo de garantia. •• Podem se transformar às em S.A caso queiram. (Resoluções nº 2.690 de 28.01.2000 e nº 2.709 de 30.03.2000). Comentário: A BOVESPA deixou de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e transformou-se em uma S.A, dando início em Outubro das negociações de suas ações no mercado de capitais. BM&F BOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS. Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008. A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano. A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas. As negociações se dão em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de homebroker. A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro. DEVERES E OBRIGAÇÕES Manter equilíbrio entre seus interesses próprios e o interesse público a que deve atender, como responsável pela preservação e auto-regulação dos mercados por ela administrados; Cabe à entidade administradora aprovar regras de organização e funcionamento dos mercados e as normas de conduta necessárias ao seu bom funcionamento e à manutenção de elevados padrões éticos de negociação nos mercados por ela administrados
  • 41. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 41 AS REGRAS DE NEGOCIAÇÃO DA BOLSA DEVEM: •• Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus ambientes; •• Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes; •• Evitar ou coibir práticas não-equitativas em seus ambientes; •• Fixar as variações de preços e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociação que for caracterizado como centralizado e multilateral, que exige a adoção de procedimentos especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais necessários para quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições mínimas que forem estabelecidas pela CVM em regulamentação específica. SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS As instituições que fazem parte do Sistema de Seguros Privados e não foram citados em nosso edital, não serão abordas nesse material. 1. Sociedade de Capitalização 2. Entidades abertas de previdência complementar 3. Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) MERCADO DE SEGUROS, PREVIDÊNCIA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
  • 42. www.acasadoconcurseiro.com.br42 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO •• Seu produto é um misto de poupança programada e sorteio, funcionando este com o poder de antecipar a meta estabelecida para a poupança. •• Os lucros das empresas desse segmento se fundamentam na massificação das vendas. •• Prêmio: prestação paga pelos compradores dos títulos de capitalização. Possuem três partes: •• Despesas de administração; •• Pagamento dos prêmios; •• Poupança do adquirente. •• Exemplos: OUROCAP, PLIM, PIC, TELE-SENA, ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA: São constituídas unicamente sob a forma de Sociedades Anônimas Atuam sob a forma de condomínio aberto; Permitem a livre movimentação dos recursos por parte do contribuinte; Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte; Normatizados pelo CNSP e Fiscalizadas pela SUSEP Vinculados ao Ministério da Fazenda As entidades abertas deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre, respectivamente, balancetes mensais e balanços gerais, com observância das regras e dos critérios estabelecidos pelo CNSP. A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCA OBS.: As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios deverão apresentar nas demonstrações financeiras, de forma discriminada, as atividades previdenciárias e as de seguros, de acordo com critérios fixados pelo CNSP. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE PENSÃO): As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. São opções de complementação de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas a seus funcionários grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por isso, são instituições restritas a um determinado grupo de trabalhadores. Não permite à participação de pessoas estranhas a empresa. A empresa determina os percentuais de contribuição dela e dos funcionários para o plano. A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. •• É um exemplo de Investidores qualificados. •• Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC. •• Vinculados ao Ministério da Previdência Social.
  • 43. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 43
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  • 53. BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu www.acasadoconcurseiro.com.br 53
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  • 55. www.acasadoconcurseiro.com.br 55 Questões 1. (9279) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN As instituições financeiras, controladas pelos Governos Estaduais, que fornecem crédito de médio e longo prazos para as empresas de seus respectivos Estados são as(os) a) Caixas Econômicas b) Cooperativas de Crédito c) Sociedades Distribuidoras d) Bancos Comerciais e) Bancos de Desenvolvimento 2. (18291) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Órgãos Supervisores do SFN, Órgãos Operacionais do SFN O Sistema Financeiro Nacional, em todas as partes que o compõem, foi estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade. Em relação à sua composição, o Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em: a) organizações governamentais, instituições públicas e instituições financeiras. b) instituições financeiras, instituições filantrópicas e entidades operadoras. c) órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores. d) instituições públicas, organizações não governamentais e instituições privadas. e) órgãos fiscalizadores, entidades supervisoras e organizações governamentais. 3. (9277) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN De acordo com a Lei nº 4.595/1964, as Cooperativas de Crédito são equiparadas às demais instituições financeiras, e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. O principal objetivo de uma Cooperativa de Crédito é a a) concessão de cartas de crédito, que estejam vinculadas a títulos do Governo Federal, às demais instituições financeiras. b) fiscalização das operações de crédito realizadas pelas demais instituições financeiras c) prestação de assistência creditícia e de serviços de natureza bancária a seus associados, em condições mais favoráveis que as praticadas pelo mercado. d) prestação do serviço de proteção ao crédito ao mercado financeiro, atuando principalmente como um Fundo Garantidor de Crédito. e) regulamentação da prestação do serviço de concessão de crédito, realizado por pessoas físicas associadas a uma determinada instituição financeira 4. (9253) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN As cooperativas de crédito se caracterizam por a) atuação exclusiva no setor rural. b) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações.
  • 56. www.acasadoconcurseiro.com.br56 c) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títulos, empréstimos e financiamentos. d) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. e) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras. 5. (9228) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN, Mercado de Câmbio No mercado de câmbio, estão autorizados a operar como agente a) as associações de poupança e empréstimo. b) as cooperativas de crédito. c) as empresas de arrendamento mercantil. d) as agências de fomento. e) os bancos múltiplos. 6. (9247) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Comissão de Valores Mobiliários, Mercado de Capitais, Nota Promissória (Commercial Paper) O produto financeiro denominado nota promissória comercial (commercial paper), no mercado doméstico, apresenta a) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituição financeira. b) ausência de risco de crédito, quando analisadas por agência de rating. c) garantia por parte do respectivo banco mandatário. d) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias. e) obrigatoriedade de registro na Comissão de Valores Mobiliários. 7. (18294) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN, Caixa Econômica Federal - CEF A Caixa Econômica Federal tem a missão de atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro. Uma de suas funções é administrar o fundo de: a) pensão alimentícia b) investimento em direitos creditórios c) investimento público d) garantia por tempo de serviço e) garantia de créditos 8. (18295) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais doSFN,BancoNacionaldeDesenvolvimento Sócio Econômico - BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo no país. O apoio do BNDES à economia brasileira se dá principalmente por meio de: a) empréstimos para fortalecimento do fluxo de caixa, capital de giro e garantias creditícias de pequenas e médias empresas. b) financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços, nas empresas. c) financiamentos de bens e serviços para indústria do petróleo e empréstimos para capital de giro na indústria têxtil. d) investimentos em projetos voltados para importação de insumos da indústria automobilística.
  • 57. www.acasadoconcurseiro.com.br 57 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu e) investimentos para aquisição de insumos agrícolas e importação de equipamentos para os pequenos produtores rurais. 9. (19437) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Banco do Brasil - BB, Banco Nacional de Desenvolvimento Sócio Econômico - BNDES, Órgãos Operacionais do SFN, Sistema Financeiro Nacional Considere a relação de instituições financeiras a seguir. I – Banco do Brasil II – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social III – Bancos Comerciais IV – Bancos Regionais de Desenvolvimento V – Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento VI – Bancos de Investimento São consideradas instituições financeiras monetárias APENAS as nomeadas em: a) I e II. b) I e III. c) III e IV. d) I, III e V. e) I, III e VI. 10. (19440) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN As instituições financeiras não monetárias: a) incluem os bancos comerciais. b) incluem as cooperativas de crédito. c) incluem as caixas econômicas. d) captam recursos através da emissão de títulos. e) captam recursos através de depósitos à vista. 11. (18299) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN, Conselho Monetário Nacional, Factoring (Fomento Mercantil), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB Considere as operações financeiras pelas quais uma empresa vende seus direitos creditórios, que seriam pagos a prazo, através de títulos comprados à vista, com desconto, por um terceiro. Tais operações financeiras são realizadas por: a) associações de poupança b) empresas de arrendamento mercantil c) cooperativas de crédito d) sociedades de fomento mercantil e) sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários 12. (18298) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN Os operadores do Sistema Financeiro Nacional realizam diversas atividades para que o sistema funcione adequadamente. A atividade de captação de depósitos à vista é realizada por: a) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários b) bancos comerciais c) cooperativas de crédito d) bancos de investimento e) sociedades de fomento mercantil 13. (18296) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN, Produtos e Serviços Bancários, Leasing (Arrendamento Mercantil) As sociedades de arrendamento mercantil são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e fazem parte dos operadores do Sistema Financeiro Nacional. Constitui uma
  • 58. www.acasadoconcurseiro.com.br58 das operações realizadas pelas sociedades de arrendamento mercantil o: a) leasing b) factoring c) underwriting d) office banking e) swap 14. (9207) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN A BM&FBOVESPA é uma companhia de capital brasileiro, formada em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. Por meio de suas plataformas de negociação, a BM&FBOVESPA, dentre outras atividades, realiza o a) registro, a compensação e a liquidação de ativos e valores mobiliários b) registro e a compensação de transferências internacionais de recursos c) seguro de bens e ativos mobiliários, negociados no mercado d) compensação nacional de cheques e a liquidação de outros ativos bancários e) intermediação, o registro e a liquidação de transferências interbancárias 15. (9205) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN, Mercado de Capitais As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Um dos seus objetivos principais é a) controlar o mercado de seguros. b) regular o mercado de valores imobiliários. c) assegurar o funcionamento eficiente do mercado de Bolsa de Valores. d) subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado. e) estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários. 16. (9424) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN São instituições que podem captar depósitos a prazo junto ao público: a) sociedades de arrendamento mercantil. b) sociedades de crédito, financiamento e investimento. c) sociedades de crédito imobiliário. d) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. e) bancos de investimento. 17. (9429) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários, Mercado de Capitais A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica a) captação de recursos no mercado internacional. b) compra e venda de ações no mercado da Bolsa de Valores. c) fiscalização das empresas de capital fechado. d) normatização e controle do mercado de valores mobiliários. e) manutenção da política monetária.
  • 59. www.acasadoconcurseiro.com.br 59 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 18. (9420) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários, Mercado de Capitais, Ações São vários os cuidados estabelecidos para a preservação do bom funcionamento do mercado de capitais. No Brasil, uma das condições estabelecidas para os valores mobiliários é que a) sua emissão pública se dá exclusivamente por companhias fechadas. b) o Banco Central do Brasil determina a suspensão da emissão pública que esteja se processando em desacordo com a lei. c) nenhuma emissão pública ocorre sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. d) não podem ser negociados no mercado secundário. e) não abrangem as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários. 19. (9416) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários A Comissão de Valores Mobiliários procura atuar de várias formas para atingir seus objetivos, enquanto reguladora do mercado de capitais. Uma dessas formas de atuação se dá com a) o julgamento de valor quanto às informações divulgadas pelas companhias no mercado de seguros. b) a fiscalização de todas as operações realizadas pelos bancos comerciais. c) a autorização para funcionamento dos bancos de investimento. d) a indução de comportamento, auto- regulação e autodisciplina. e) A transferência para o Banco Central de fiscalização sobre empresa de investidores que participa do Mercado de Capitais. 20. (9315) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN A BM&FBOVESPA S.A. é caracterizada como a) empresa constituída para possibilitar a negociação de ações por meio do sistema home broker. b) companhia aberta cujas ações são transacionadas em seu próprio ambiente de negociação. c) espaço em que exclusivamente são negociadas ações de emissão de empresas brasileiras. d) empresa cujo capital é controlado por sociedades corretoras por meio de títulos patrimoniais. e) entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 21. (9393) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Política Cambial NÃO se refere a uma competência do Banco Central do Brasil: a) exercer a fiscalização das instituições financeiras. b) executar os serviços do meio circulante. c) emitir moeda-papel e moeda metálica. d) receber os recolhimentos compulsórios. e) fixar as diretrizes e normas da política cambial. 22. (9149) FCC 2013 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários, Produtos e Serviços Bancários, Fundos de Investimento A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) controla e fiscaliza o seguinte produto do mercado de valores mobiliários: a) Certificado de Depósito a Prazo. b) Título de Capitalização. c) Letra de Câmbio.
  • 60. www.acasadoconcurseiro.com.br60 d) Título de Emissão do Tesouro Nacional. e) Fundo de Investimento. 23. (9158) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Órgãos Operacionais do SFN, Sistema Financeiro Nacional As agências de fomento a) atuam em âmbito nacional. b) contratam depósitos interfinanceiros. c) desenvolvem atividades operacionais como os bancos múltiplos. d) financiam projetos nos estados onde tenham sede. e) dispõem de instrumentos de captação de recursos a prazo junto ao público. 24. (9184) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN Os depósitos de poupança constituem operações passivas de a) bancos de desenvolvimento. b) cooperativas centrais de crédito. c) bancos de investimento. d) sociedades de crédito, financiamento e investimento. e) sociedades de crédito imobiliário. 25. (9203) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN Na composição do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo, que oferece ampla gama de serviços bancários. Uma das funções básicas dos bancos comerciais é a a) atuação centrada nos mercados de câmbio, nos títulos públicos e privados, nos valores mobiliários e nas mercadorias e futuros. b) concessão de crédito aos cooperados, quase sempre produtores rurais. c) concessão de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia nacional, com baixas taxas de juros. d) captação de depósitos à vista e de depósitos de poupança. e) captação dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 26. (9177) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Operacionais do SFN, Letra de Câmbio As sociedades de crédito, financiamento e investimento a) captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio. b) participam da distribuição de títulos e valores mobiliários. c) são especializadas na administração de recursos de terceiros. d) desenvolvem operações de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo. e) são instituições financeiras públicas ou privadas. 27. (9174) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Política Monetária O Banco Central do Brasil tem como atribuição a) receber os recolhimentos compulsórios dos bancos. b) garantir a liquidez dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. c) acompanhar as transações em bolsas de valores. d) assegurar o resgate dos contratos de previdência privada. e) fiscalizar os repasses de recursos pelo BNDES.
  • 61. www.acasadoconcurseiro.com.br 61 BNB – Conhecimentos Bancários – Prof. Edgar Abreu 28. (9160) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Normativos do SFN, Comissão de Valores Mobiliários A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem atribuição de a) efetuar o controle dos capitais estrangeiros. b) fiscalizar a auditoria de companhias fechadas. c) estabelecer condições para a posse em quaisquer cargos de administração de instituições financeiras. d) orientar as aplicações fora do país dos recursos das instituições financeiras. e) conceder registro para negociação em bolsa e no mercado de balcão. 29. (9314) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS Sistema Financeiro Nacional, Órgãos Supervisores do SFN, Comissão de Valores Mobiliários Compete à Comissão de Valores Mobiliários - CVM disciplinar as seguintes matérias: I – registro de companhias abertas. II – execução da política monetária. III – registro e fiscalização de fundos de investimento. IV – registro de distribuições de valores mobiliários. V – custódia de títulos públicos. Está correto o que se afirma APENAS em a) II, III e V. b) III, IV e V. c) I, II e III. d) I, II e IV. e) I, III e IV.
  • 62. www.acasadoconcurseiro.com.br62 Acesse o link a seguir ou baixe um leitor QR CODE em seu celular e fotografe o código para ter acesso gratuito aos simulados online. E ainda, se for assinante da Casa das Questões, poderá assistir ao vídeo da explicação do professor. http://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/H932440 Gabarito: 1. (9279) E 2. (18291) C 3. (9277) C 4. (9253) D 5. (9228) E 6. (9247) E 7. (18294) D 8. (18295) B 9. (19437) B 10. (19440) D 11. (18299) D 12. (18298) B 13. (18296) A 14. (9207) A 15. (9205) D 16. (9424) E 17. (9429) D 18. (9420) C 19. (9416) D 20 (9315) B 21. (9393) E 22. (9149) E 23. (9158) D 24. (9184) E 25. (9203) D  26. (9177) A 27. (9174) A 28. (9160) E 29. (9314) E