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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIADO ESTADO DAEDUCAÇÃO
DIRETORIADE ENSINO – REGIÃO DE SANTOS
17 de novembro de 2015
Instrução nº 057/2015 - Núcleo de Administração de Pessoal
Assunto: Aposentadoria
1) Documentação para aposentadoria de PEB I/PEB II:
 Requerimento do professor (1 via);
 Declaração do servidor onde consta seu e-mail pessoal;
 Mapa de Carga Horária (frente e verso se ministrou aulas eventuais) (1 via);
 Declaração Eventual (conferir com 15.5 do PAEC) (1 via);
 Cópia do RG com dígito (validade de 10 anos);
 Cópia do CIC/CPF (caso o fornecido esteja ilegível, é aceito comprovante da receita federal tirado
no site: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
 PIS unificado (conferir com 7.5 do PAEC pessoal e 11.3.2 do PAPC com o documento):
- Como comprovante de PIS, solicitar ao interessado que envie Extrato do PIS do Banco do Brasil e
da Caixa Econômica Federal. Ambos devem conter carimbo e assinatura do funcionário bancário.
- Se houver qualquer margem para dúvida sobre a condição do PIS, favor proceder de acordo com
o Comunicado 007-2015 CRH, enviando assim a Declaração feita pela Secretaria da Fazenda do
número de PIS;
 Comprovante bancário de conta corrente do servidor (apenas uma das 2 opções abaixo):
- Solicitamos apenas o cabeçalho do extrato bancário retirado em caixa eletrônico e uma cópia
do mesmo (original colado em folha separada da cópia). Recortar e devolver ao servidor o restante
do comprovante, onde contém dados e valores financeiros.
- Declaração de conta corrente assinada e carimbada pelo gerente bancário, em papel timbrado.
 Cópia da certidão de casamento ou nascimento (validade 6 meses);
- O nome do interessado deve constar exatamente igual à certidão enviada no Requerimento,
Termo de Ciência e Anexo III. Atentar à acentuação.
 Comprovante de endereço no nome do interessado:
- O comprovante de endereço deve conter o endereço completo do interessado, composto por
rua/avenida, número, bairro, cidade, estado e CEP legíveis e o menos abreviados possível. No
requerimento, colocar o endereço por extenso, mesmo que esteja parcialmente abreviado no
comprovante.
Importante: Ressaltando que todos os documentos devem estar perfeitamente legíveis, devido à
necessidade de tirar cópia das cópias que forem enviadas para montarmos o processo de aposentadoria.
Todas as cópias com visto/confere c/ original, assinatura e carimbo do Diretor de Escola.
2) Documentação aposentadoria de Funcionário Administrativo/Diretor de Escola:
 Requerimento do professor (1 via);
 Declaração do servidor onde consta seu e-mail pessoal;
 Cópia do RG com dígito (validade de 10 anos);
 Cópia do CIC/CPF (caso o fornecido esteja ilegível, é aceito comprovante da receita federal tirado
no site: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);
 PIS unificado (conferir com 7.5 do PAEC pessoal e 11.3.2 do PAPC com o documento):
- Como comprovante de PIS, solicitar ao interessado que envie Extrato do PIS do Banco do Brasil e
da Caixa Econômica Federal. Ambos devem conter carimbo e assinatura do funcionário bancário.
- Se houver qualquer margem para dúvida sobre a condição do PIS, favor proceder de acordo com
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- Declaração de conta corrente assinada e carimbada pelo gerente bancário, em papel timbrado.
 Cópia da certidão de casamento ou nascimento (validade 6 meses);
- O nome do interessado deve constar exatamente igual à certidão enviada no Requerimento e
Termo de Ciência. Atentar à acentuação.
 Comprovante de endereço no nome do interessado:
- O comprovante de endereço deve conter o endereço completo do interessado, composto por
rua/avenida, número, bairro, cidade, estado e CEP legíveis e o menos abreviados possível. No
requerimento, colocar o endereço por extenso, mesmo que esteja parcialmente abreviado no
comprovante.
Importante: Ressaltando que todos os documentos devem estar perfeitamente legíveis, devido à
necessidade de tirar cópia das cópias que forem enviadas para montarmos o processo de aposentadoria.
Todas as cópias com visto/confere c/ original, assinatura e carimbo do Diretor de Escola.
3) Fundamento Legal para cálculo de proventos do professor
- Efetivo
 Últimos 5 anos
 Artº 39, § 1º da LC 836/97 (com carga suplementar diferente de 0)
 Artº 39 da LC 836/97 (sem carga suplementar)
 7 anos (84 meses ininterruptos na mesma jornada e anterior a 01/02/1998)
 Artº 39 da LC 836/97 e Artº 2º, II, § 4º, I, da LC 958/04
 10 anos (120 meses intercalados na mesma jornada e anterior a 01/02/1998)
 Artº 39 da LC 836/97 e Artº 2º, II, § 4º, II, da LC 958/04
- ACT ou Estável
 Últimos 5 anos
 Artº 39 da LC 836/97
4) Como preencher a documentação
Requerimento
 Nome: igual à certidão de nascimento/casamento;
 RG: igual ao RG, com dígito;
 Estado Civil: igual à certidão de nascimento/casamento;
 Endereço: igual ao comprovante, exceto que por extenso;
 CEP: igual ao comprovante;
 Telefone: igual ao PAEC (confirmar o número com o interessado);
 Cargo/Função: cargo em que se dará a aposentadoria, por extenso;
 Subquadro, Quadro, Faixa/Nível e Jornada: preencher de acordo com a situação atual do servidor;
 Órgão de Classificação: nome da escola onde o servidor está classificado;
 Município: cidade do órgão de classificação do interessado;
 Diretoria de Ensino – Região: São João da Boa Vista;
 Acumula cargo/função: marcar “sim” ou “não”, se houver acúmulo ou não;
 Requer:
- PEB I, PEB II, Diretor de Escola:
À Vossa Senhoria a concessão de aposentadoria à vista da Certidão de Liquidação de
Tempo de Contribuição ratificada;
- Administrativo:
À Vossa Senhoria a concessão de aposentadoria;
 Alega:
- PEB I, PEB II, Diretor de Escola:
Fazer opção nos termos do (verificar a página anterior em “Fundamento Legal para cálculo
de proventos do professor”) para fins de cálculo de proventos;
- Administrativo:
Ter Certidão de Tempo de Contribuição ratificada/averbada;
 Fundamento Legal: exatamente igual à CTC ratificada;
 Documentos Anexados: listar toda a documentação enviada para os fins de aposentadoria;
 Agência: igual comprovante bancário (conferir com o PAEC também);
 Nome da Agência: igual ao PAEC, por extenso;
 Número da Conta e Dígito: igual ao comprovante bancário;
 Local/Data: igual nos 3 campos de data, colocar o local apenas no primeiro campo;
 Protocolo nº Unidade Escolar: número de protocolo do requerimento de aposentadoria na Unidade
Escolar. Favor atentar para casos de aposentadoria de Diretor de Escola, preencher
Local/Data apenas no primeiro campo e não protocolar na escola, o número de protocolo
será dado na Diretoria de Ensino;
 Recebido por: carimbo e assinatura do Gerente de Organização Escolar, ou Diretor de Escola.
Mais uma vez atentar aos casos de aposentadoria de Diretor de Escola, nestes casos será
carimbado na Diretoria;
 Informação: O(a) interessado(a) faz jus ao requerido. Encaminhe-se à Diretoria de Ensino Região
São João da Boa Vista para providências;
 Carimbo e assinatura do responsável da UA: sempre carimbo e assinatura do Diretor de Escola,
salvo nos casos de aposentadoria do(a) mesmo(a);
Anexo III
 Campo 1: nome do interessado, igual à certidão de nascimento/casamento
 Campo 2: RG do interessado
 Campo 3: Cargo/Função do interessado, igual ao requerimento;
 Campo 4: Faixa/Nível do interessado, igual ao requerimento;
 Campo 5: preencher de acordo com a situação funcional do interessado;
 Campo 6: assinalar jornada atual do servidor, discriminando;
 Campo 7: utilizar a calculadora no Excel e seguir orientações já passadas para o preenchimento
dos quadrantes;
 Campo 7.a: somatória total das horas do campo 7;
 Campo 8: preencher jornadas de acordo com as alterações inclusões de jornada as quais o
servidor esteve sujeito no período dos 60 meses do campo 7; preencher Nomeação/Designação
discriminando todas as que houveram no período de 60 meses;
 Campo 9: verificar campo “Alega” do requerimento para adequação;
 Campo 10: colocar total da Média da Carga Horária = Jornada + Carga Suplementar ou colocar
total da média da carga horária = Carga Horária (ACT); Se o professor ministrou aulas eventuais,
preencher o verso do Anexo III (aulas eventuais deverão ser iguais no verso do anexo III, na
declaração e no 15.5 do PAEC)
5) Aposentadoria Compulsória e Por Invalidez
 Compulsória e Invalidez – fazer Contagem; enviar p/ DE p/ ser ratificada pelo DRHU; depois
publicada ratificação, enviar documentos p/ aposentadoria (menos o requerimento), colocar bilhete
grande na capa do processo – Aposentadoria Compulsória ou Aposentadoria por Invalidez com os
dados no sistema (Data do aniversário ou DOE da aposentadoria por invalidez e o código do BFE)
o sistema bloqueia o pagamento que só será desbloqueado com a publicação da aposentadoria.
6) Afastamento após 90 dias do pedido de aposentadoria
 Professor e funcionário - enviar o ofício p/ Dirigente informando data do afastamento e a declaração
de próprio punho fica no prontuário;
 Diretor - enviar o ofício p/ Dirigente informando data do afastamento e a declaração de próprio
punho;
 Professor/Funcionário que se afastou não tem direito a ATS ou Licença Prêmio, orientações – no
site da DE – seção pessoal 03/11/2010 e 26/11/2010.
7) Revisão de Aposentadoria
Site: www.spprev.sp.gov.br
Entrar no link – pensão civil – revisão do pagamento de pensão mensal – imprimir o requerimento para fins
diversos (o interessado preenche de próprio punho – datar e assinar).
Observação: Se qualquer situação de aposentadoria se apresentar diferente, como exceção, ou dúvidas
relacionadas a preenchimento ou procedimentos, favor entrar em contato com a Diretoria de Ensino para
orientações e/ou esclarecimentos.

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Aposentadoria nov 15

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIADO ESTADO DAEDUCAÇÃO DIRETORIADE ENSINO – REGIÃO DE SANTOS 17 de novembro de 2015 Instrução nº 057/2015 - Núcleo de Administração de Pessoal Assunto: Aposentadoria 1) Documentação para aposentadoria de PEB I/PEB II:  Requerimento do professor (1 via);  Declaração do servidor onde consta seu e-mail pessoal;  Mapa de Carga Horária (frente e verso se ministrou aulas eventuais) (1 via);  Declaração Eventual (conferir com 15.5 do PAEC) (1 via);  Cópia do RG com dígito (validade de 10 anos);  Cópia do CIC/CPF (caso o fornecido esteja ilegível, é aceito comprovante da receita federal tirado no site: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);  PIS unificado (conferir com 7.5 do PAEC pessoal e 11.3.2 do PAPC com o documento): - Como comprovante de PIS, solicitar ao interessado que envie Extrato do PIS do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Ambos devem conter carimbo e assinatura do funcionário bancário. - Se houver qualquer margem para dúvida sobre a condição do PIS, favor proceder de acordo com o Comunicado 007-2015 CRH, enviando assim a Declaração feita pela Secretaria da Fazenda do número de PIS;  Comprovante bancário de conta corrente do servidor (apenas uma das 2 opções abaixo): - Solicitamos apenas o cabeçalho do extrato bancário retirado em caixa eletrônico e uma cópia do mesmo (original colado em folha separada da cópia). Recortar e devolver ao servidor o restante do comprovante, onde contém dados e valores financeiros. - Declaração de conta corrente assinada e carimbada pelo gerente bancário, em papel timbrado.  Cópia da certidão de casamento ou nascimento (validade 6 meses); - O nome do interessado deve constar exatamente igual à certidão enviada no Requerimento, Termo de Ciência e Anexo III. Atentar à acentuação.  Comprovante de endereço no nome do interessado: - O comprovante de endereço deve conter o endereço completo do interessado, composto por rua/avenida, número, bairro, cidade, estado e CEP legíveis e o menos abreviados possível. No requerimento, colocar o endereço por extenso, mesmo que esteja parcialmente abreviado no comprovante. Importante: Ressaltando que todos os documentos devem estar perfeitamente legíveis, devido à necessidade de tirar cópia das cópias que forem enviadas para montarmos o processo de aposentadoria. Todas as cópias com visto/confere c/ original, assinatura e carimbo do Diretor de Escola. 2) Documentação aposentadoria de Funcionário Administrativo/Diretor de Escola:  Requerimento do professor (1 via);  Declaração do servidor onde consta seu e-mail pessoal;  Cópia do RG com dígito (validade de 10 anos);  Cópia do CIC/CPF (caso o fornecido esteja ilegível, é aceito comprovante da receita federal tirado no site: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp);  PIS unificado (conferir com 7.5 do PAEC pessoal e 11.3.2 do PAPC com o documento): - Como comprovante de PIS, solicitar ao interessado que envie Extrato do PIS do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Ambos devem conter carimbo e assinatura do funcionário bancário.
  • 2. - Se houver qualquer margem para dúvida sobre a condição do PIS, favor proceder de acordo com o Comunicado 007-2015 CRH, enviando assim a Declaração feita pela Secretaria da Fazenda do número de PIS;  Comprovante bancário de conta corrente do servidor (apenas uma das 2 opções abaixo): - Solicitamos apenas o cabeçalho do extrato bancário retirado em caixa eletrônico e uma cópia do mesmo (original colado em folha separada da cópia). Recortar e devolver ao servidor o restante do comprovante, onde contém dados e valores financeiros. - Declaração de conta corrente assinada e carimbada pelo gerente bancário, em papel timbrado.  Cópia da certidão de casamento ou nascimento (validade 6 meses); - O nome do interessado deve constar exatamente igual à certidão enviada no Requerimento e Termo de Ciência. Atentar à acentuação.  Comprovante de endereço no nome do interessado: - O comprovante de endereço deve conter o endereço completo do interessado, composto por rua/avenida, número, bairro, cidade, estado e CEP legíveis e o menos abreviados possível. No requerimento, colocar o endereço por extenso, mesmo que esteja parcialmente abreviado no comprovante. Importante: Ressaltando que todos os documentos devem estar perfeitamente legíveis, devido à necessidade de tirar cópia das cópias que forem enviadas para montarmos o processo de aposentadoria. Todas as cópias com visto/confere c/ original, assinatura e carimbo do Diretor de Escola. 3) Fundamento Legal para cálculo de proventos do professor - Efetivo  Últimos 5 anos  Artº 39, § 1º da LC 836/97 (com carga suplementar diferente de 0)  Artº 39 da LC 836/97 (sem carga suplementar)  7 anos (84 meses ininterruptos na mesma jornada e anterior a 01/02/1998)  Artº 39 da LC 836/97 e Artº 2º, II, § 4º, I, da LC 958/04  10 anos (120 meses intercalados na mesma jornada e anterior a 01/02/1998)  Artº 39 da LC 836/97 e Artº 2º, II, § 4º, II, da LC 958/04 - ACT ou Estável  Últimos 5 anos  Artº 39 da LC 836/97 4) Como preencher a documentação Requerimento  Nome: igual à certidão de nascimento/casamento;  RG: igual ao RG, com dígito;  Estado Civil: igual à certidão de nascimento/casamento;  Endereço: igual ao comprovante, exceto que por extenso;  CEP: igual ao comprovante;  Telefone: igual ao PAEC (confirmar o número com o interessado);  Cargo/Função: cargo em que se dará a aposentadoria, por extenso;  Subquadro, Quadro, Faixa/Nível e Jornada: preencher de acordo com a situação atual do servidor;  Órgão de Classificação: nome da escola onde o servidor está classificado;  Município: cidade do órgão de classificação do interessado;  Diretoria de Ensino – Região: São João da Boa Vista;  Acumula cargo/função: marcar “sim” ou “não”, se houver acúmulo ou não;
  • 3.  Requer: - PEB I, PEB II, Diretor de Escola: À Vossa Senhoria a concessão de aposentadoria à vista da Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição ratificada; - Administrativo: À Vossa Senhoria a concessão de aposentadoria;  Alega: - PEB I, PEB II, Diretor de Escola: Fazer opção nos termos do (verificar a página anterior em “Fundamento Legal para cálculo de proventos do professor”) para fins de cálculo de proventos; - Administrativo: Ter Certidão de Tempo de Contribuição ratificada/averbada;  Fundamento Legal: exatamente igual à CTC ratificada;  Documentos Anexados: listar toda a documentação enviada para os fins de aposentadoria;  Agência: igual comprovante bancário (conferir com o PAEC também);  Nome da Agência: igual ao PAEC, por extenso;  Número da Conta e Dígito: igual ao comprovante bancário;  Local/Data: igual nos 3 campos de data, colocar o local apenas no primeiro campo;  Protocolo nº Unidade Escolar: número de protocolo do requerimento de aposentadoria na Unidade Escolar. Favor atentar para casos de aposentadoria de Diretor de Escola, preencher Local/Data apenas no primeiro campo e não protocolar na escola, o número de protocolo será dado na Diretoria de Ensino;  Recebido por: carimbo e assinatura do Gerente de Organização Escolar, ou Diretor de Escola. Mais uma vez atentar aos casos de aposentadoria de Diretor de Escola, nestes casos será carimbado na Diretoria;  Informação: O(a) interessado(a) faz jus ao requerido. Encaminhe-se à Diretoria de Ensino Região São João da Boa Vista para providências;  Carimbo e assinatura do responsável da UA: sempre carimbo e assinatura do Diretor de Escola, salvo nos casos de aposentadoria do(a) mesmo(a); Anexo III  Campo 1: nome do interessado, igual à certidão de nascimento/casamento  Campo 2: RG do interessado  Campo 3: Cargo/Função do interessado, igual ao requerimento;  Campo 4: Faixa/Nível do interessado, igual ao requerimento;  Campo 5: preencher de acordo com a situação funcional do interessado;  Campo 6: assinalar jornada atual do servidor, discriminando;  Campo 7: utilizar a calculadora no Excel e seguir orientações já passadas para o preenchimento dos quadrantes;  Campo 7.a: somatória total das horas do campo 7;  Campo 8: preencher jornadas de acordo com as alterações inclusões de jornada as quais o servidor esteve sujeito no período dos 60 meses do campo 7; preencher Nomeação/Designação discriminando todas as que houveram no período de 60 meses;  Campo 9: verificar campo “Alega” do requerimento para adequação;  Campo 10: colocar total da Média da Carga Horária = Jornada + Carga Suplementar ou colocar total da média da carga horária = Carga Horária (ACT); Se o professor ministrou aulas eventuais, preencher o verso do Anexo III (aulas eventuais deverão ser iguais no verso do anexo III, na declaração e no 15.5 do PAEC)
  • 4. 5) Aposentadoria Compulsória e Por Invalidez  Compulsória e Invalidez – fazer Contagem; enviar p/ DE p/ ser ratificada pelo DRHU; depois publicada ratificação, enviar documentos p/ aposentadoria (menos o requerimento), colocar bilhete grande na capa do processo – Aposentadoria Compulsória ou Aposentadoria por Invalidez com os dados no sistema (Data do aniversário ou DOE da aposentadoria por invalidez e o código do BFE) o sistema bloqueia o pagamento que só será desbloqueado com a publicação da aposentadoria. 6) Afastamento após 90 dias do pedido de aposentadoria  Professor e funcionário - enviar o ofício p/ Dirigente informando data do afastamento e a declaração de próprio punho fica no prontuário;  Diretor - enviar o ofício p/ Dirigente informando data do afastamento e a declaração de próprio punho;  Professor/Funcionário que se afastou não tem direito a ATS ou Licença Prêmio, orientações – no site da DE – seção pessoal 03/11/2010 e 26/11/2010. 7) Revisão de Aposentadoria Site: www.spprev.sp.gov.br Entrar no link – pensão civil – revisão do pagamento de pensão mensal – imprimir o requerimento para fins diversos (o interessado preenche de próprio punho – datar e assinar). Observação: Se qualquer situação de aposentadoria se apresentar diferente, como exceção, ou dúvidas relacionadas a preenchimento ou procedimentos, favor entrar em contato com a Diretoria de Ensino para orientações e/ou esclarecimentos.