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A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL torna público seu programa de concessão de benefícios para
inscrição no Concurso Vestibular de 2013.

1- CRITÉRIOS GERAIS
1.1 -  O programa de concessão de benefícios para inscrição no Concurso Vestibular de 2013 terá duas modalidades de
       benefícios: desconto, que concederá desconto de 50% no valor da inscrição, ou isenção, que concederá dispensa
       total do pagamento do valor da inscrição.
1.2 -  Para fins da solicitação desses benefícios, o candidato poderá estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2012.
1.3 -  O desconto de 50% será concedido ao solicitante que comprovar, nos termos do item 2.1 deste Edital, que cursou,
       com aprovação, pelo menos a metade de seus estudos de Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio em
       ESCOLA PÚBLICA.
1.4 -  A isenção será concedida ao solicitante, oriundo de qualquer sistema de ensino, que comprovar, nos termos do
       Decreto nº 6.593/2008, uma das situações abaixo:
       a) estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº
           6135/2007; ou
       b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135/2007, e aquela com renda familiar mensal
           per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
1.5 -  Para efeito do item anterior, e de acordo com o art. 4º do Decreto nº 6135/2007, devem ser consideradas as seguintes
       definições:
       a) família: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
           contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores
           em um mesmo domicílio;
       b) domicilio: local que serve de moradia à família;
       c) renda familiar mensal: soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo
           incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas relacionados no inciso IV do art. 4º supracitado;
       d) renda familiar per capita: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
1.6 -  A solicitação do benefício deverá ser realizada exclusivamente pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br, da zero
       hora do dia 09/07/2012 às 23:59h do dia 27/07/2012. A COPERSE disponibilizará computadores, com acesso à
       internet, aos interessados em solicitar o benefício, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17:30h.
1.7 -  Os documentos comprobatórios, conforme o benefício pleiteado, e observando-se o item 2 deste Edital, deverão ser
       encaminhados pelos Correios ou entregues pessoalmente na COPERSE (Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K -
       Bairro Santa Cecília - Porto Alegre, RS - CEP 90035-003 - Telefones: (51) 3308.5978 - 3308.5906, observados os
       prazos determinados no item 4 deste Edital.
1.8 -  Os documentos deverão estar acondicionados em envelope identificado com o número da solicitação – obtido no
       momento do cadastramento na internet – e acompanhados obrigatoriamente do Formulário Socioeconômico para
       Entrega de Documentos, já preenchido e assinado. O Formulário Socioeconômico para Entrega de Documentos estará
       disponível para impressão no site www.vestibular.ufrgs.br e também será distribuído pela COPERSE.
1.9 -  Cada solicitante deverá apresentar apenas um pedido de benefício. Pessoas da mesma família que desejarem solicitar
       o benefício deverão encaminhar a documentação separadamente. O preenchimento do requerimento de isenção e a
       documentação encaminhada são de inteira responsabilidade do solicitante, não sendo admitidas, em hipótese alguma,
       inclusão de documentos ou alterações de informações após a postagem e/ou entrega da documentação na COPERSE.
1.10 - Os critérios adotados na análise das solicitações de benefícios considerarão a veracidade e a compatibilidade dos
       dados, podendo adicionalmente ser realizada visita domiciliar e/ou entrevista com os solicitantes.
1.11 - O requerente terá seu pedido negado se apresentar documentação insuficiente e/ou contraditória, que não possibilite a
       comprovação das informações constantes no Formulário Socioeconômico. A COPERSE não receberá documentos
       fora do prazo determinado, valendo, no caso dos documentos enviados pelos Correios, a data da postagem.
1.12 - É responsabilidade do solicitante verificar a regularidade do recebimento dos documentos pela COPERSE e tomar
       todas as providências relativas à entrega de sua documentação durante o período definido para esse fim no
       cronograma anexo. A COPERSE disponibilizará no site www.vestibular.ufrgs.br, para consulta do solicitante, a
       informação de recebimento dos documentos. A COPERSE não se responsabiliza pelo extravio de documentos
       postados.
1.13 - Alunos ou ex-alunos dos cursos de graduação da UFRGS, com matrícula trancada ou não, não poderão solicitar estes
       benefícios.
1.14 - O resultado final do processo será divulgado em listagem específica, que conterá os nomes dos beneficiados nas duas
       modalidades, e os dos não beneficiados.
1.15 - O resultado final será divulgado pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br, e em lista afixada na COPERSE, em dia a
       ser divulgado conforme item 4 deste Edital.
1.16 - ATENÇÃO: A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO NÃO SIGNIFICA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DO SOLICITANTE NO
       CONCURSO VESTIBULAR 2013. O BENEFICIÁRIO TERÁ DE CONSULTAR O SITE WWW.VESTIBULAR.UFRGS.BR
       OU ADQUIRIR O MANUAL DO CANDIDATO, SEGUINDO AS INSTRUÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DO
       CONCURSO VESTIBULAR 2013. PARA EFETUAR SUA INSCRIÇÃO, UTILIZAR O NÚMERO FORNECIDO NO
       MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO.
2.      DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA OBRIGATÓRIA

2.1 -      Para solicitação do desconto de 50% do valor da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

     a)    Histórico escolar de seus estudos de Ensino Fundamental – cópia do documento original autenticado pela escola
           que emitiu o documento ou Secretaria Municipal de Educação, ou Secretaria Estadual de Educação; ou cópias
           autenticadas em cartório,
     b)    Histórico escolar e certificado de conclusão (ou atestado de estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2012, se for o
           caso) de seus estudos de Ensino Médio, cópias autenticadas pela escola que emitiu o documento ou cópias
           autenticadas em cartório,
     c)    Documento de Identidade (RG, Carteira de Motorista (expedida a partir da Lei nº 9503 de 01/07/1997), Passaporte ou
           Carteira de Trabalho) – cópia simples.

2.2 -      Para solicitação de isenção do valor da inscrição, adicionalmente aos documentos descritos no item 2.1, alíneas a), b) e
           c), devem ser apresentados os seguintes documentos:

2.2.1 -    Cópia Autenticada do Cartão de Inscrição no Cadastro Único – CadÚnico, ou

2.2.2 -    Cópias dos documentos de identificação e comprovantes de rendimentos de todos os participantes do grupo familiar
           conforme definido no item 1.4, incluindo o solicitante, bem como de comprovante de residência, conforme descrição
           abaixo:

     a)    Documento de identificação – Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos
           Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº 9503 de
           01/07/1997), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício
           profissional ou certidão de nascimento – cópia simples.
     b)    Comprovantes de rendimento, conforme descrição abaixo:
           - Carteira de trabalho – páginas contendo a identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco –
           cópia simples.
           - Contracheque – maio ou junho de 2012 – cópia simples.
           - Declaração de rendimento médio mensal, emitida pelo empregador – cópia simples.
           - Declaração de rendimento médio mensal de trabalho autônomo ou informal (descrever atividade) – assinada pelo
           requerente e por duas testemunhas ou Guias de Recolhimento do INSS – maio ou junho de 2012 – cópia simples.
           - Declaração de pró-labore emitida por contador – maio ou junho de 2012 – cópia simples.
           - Declaração de órgão previdenciário, do banco ou extrato bancário – maio ou junho de 2012 – para aposentados e pensionistas
           – cópia simples.
           - Comprovante de recebimento de pensão alimentícia – maio ou junho de 2012 – cópia simples.
           - Em caso de desemprego, devem ser apresentadas cópias simples das páginas da Carteira de Trabalho contendo a
           identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco – cópia simples.
           - Para comprovação de atividade exclusiva Do Lar, apresentar declaração assinada pelo declarante e por duas
           testemunhas.

2.2.3 -    Conta de luz – cópia frente e verso da conta de luz do mês de maio ou junho de 2012. A não apresentação de conta de
           luz implica apresentar justificativa por escrito. Se o titular da conta de luz apresentada não fizer parte do grupo familiar
           declarado, este deve declarar no verso do comprovante que o solicitante reside naquele endereço. O comprovante não
           precisa estar quitado. No caso de não apresentar conta de luz, além da declaração prevista acima, o solicitante deverá
           apresentar cópia simples de um dos seguintes documentos: IPTU, ou recibo de aluguel, ou condomínio, ou imposto
           predial, ou conta de água, ou conta de telefone. Se o titular do comprovante de pagamento apresentado não fizer parte
           do grupo familiar declarado, o titular deve declarar no verso do comprovante que o solicitante reside naquele endereço.
           Os comprovantes devem ser dos meses de maio ou de junho de 2012 e não precisam estar quitados – cópia simples.

3.      DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - Os requerentes terão a garantia de sigilo quanto às informações fornecidas.
3.2 - Não haverá devolução de documentos. ATENÇÃO: ENVIAR CÓPIAS E NÃO DOCUMENTOS ORIGINAIS.
3.3 - Situações não previstas neste Edital serão analisadas pela COPERSE.

4. CRONOGRAMA
09 a 27/07/2012 Período para solicitação do benefício.
Até 30/07/2012 Período para entrega/envio de documentos.
Até 03/08/2012 Informação, no site, sobre a regularidade da situação do recebimento dos documentos.
06/08/2012      Regularização da situação do não recebimento de documentos postado, por meio de cartas registradas ou
                SEDEX.
13/08/2012      Divulgação do resultado.
14 a 17/08/2012 Período para recursos.
Até 31/08/2012 Respostas aos Recursos.
                                                               Porto Alegre, 21 de junho de 2012.



                                                                      CARLOS ALEXANDRE NETTO
                                                                                 Reitor

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  • 1. COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO EDITAL 21 de JUNHO de 2012 CONCURSO VESTIBULAR 2013 (CV/2013) PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - VALOR DA INSCRIÇÃO A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL torna público seu programa de concessão de benefícios para inscrição no Concurso Vestibular de 2013. 1- CRITÉRIOS GERAIS 1.1 - O programa de concessão de benefícios para inscrição no Concurso Vestibular de 2013 terá duas modalidades de benefícios: desconto, que concederá desconto de 50% no valor da inscrição, ou isenção, que concederá dispensa total do pagamento do valor da inscrição. 1.2 - Para fins da solicitação desses benefícios, o candidato poderá estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2012. 1.3 - O desconto de 50% será concedido ao solicitante que comprovar, nos termos do item 2.1 deste Edital, que cursou, com aprovação, pelo menos a metade de seus estudos de Ensino Fundamental e a totalidade do Ensino Médio em ESCOLA PÚBLICA. 1.4 - A isenção será concedida ao solicitante, oriundo de qualquer sistema de ensino, que comprovar, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, uma das situações abaixo: a) estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6135/2007; ou b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135/2007, e aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos. 1.5 - Para efeito do item anterior, e de acordo com o art. 4º do Decreto nº 6135/2007, devem ser consideradas as seguintes definições: a) família: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio; b) domicilio: local que serve de moradia à família; c) renda familiar mensal: soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas relacionados no inciso IV do art. 4º supracitado; d) renda familiar per capita: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. 1.6 - A solicitação do benefício deverá ser realizada exclusivamente pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br, da zero hora do dia 09/07/2012 às 23:59h do dia 27/07/2012. A COPERSE disponibilizará computadores, com acesso à internet, aos interessados em solicitar o benefício, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17:30h. 1.7 - Os documentos comprobatórios, conforme o benefício pleiteado, e observando-se o item 2 deste Edital, deverão ser encaminhados pelos Correios ou entregues pessoalmente na COPERSE (Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Bairro Santa Cecília - Porto Alegre, RS - CEP 90035-003 - Telefones: (51) 3308.5978 - 3308.5906, observados os prazos determinados no item 4 deste Edital. 1.8 - Os documentos deverão estar acondicionados em envelope identificado com o número da solicitação – obtido no momento do cadastramento na internet – e acompanhados obrigatoriamente do Formulário Socioeconômico para Entrega de Documentos, já preenchido e assinado. O Formulário Socioeconômico para Entrega de Documentos estará disponível para impressão no site www.vestibular.ufrgs.br e também será distribuído pela COPERSE. 1.9 - Cada solicitante deverá apresentar apenas um pedido de benefício. Pessoas da mesma família que desejarem solicitar o benefício deverão encaminhar a documentação separadamente. O preenchimento do requerimento de isenção e a documentação encaminhada são de inteira responsabilidade do solicitante, não sendo admitidas, em hipótese alguma, inclusão de documentos ou alterações de informações após a postagem e/ou entrega da documentação na COPERSE. 1.10 - Os critérios adotados na análise das solicitações de benefícios considerarão a veracidade e a compatibilidade dos dados, podendo adicionalmente ser realizada visita domiciliar e/ou entrevista com os solicitantes. 1.11 - O requerente terá seu pedido negado se apresentar documentação insuficiente e/ou contraditória, que não possibilite a comprovação das informações constantes no Formulário Socioeconômico. A COPERSE não receberá documentos fora do prazo determinado, valendo, no caso dos documentos enviados pelos Correios, a data da postagem. 1.12 - É responsabilidade do solicitante verificar a regularidade do recebimento dos documentos pela COPERSE e tomar todas as providências relativas à entrega de sua documentação durante o período definido para esse fim no cronograma anexo. A COPERSE disponibilizará no site www.vestibular.ufrgs.br, para consulta do solicitante, a informação de recebimento dos documentos. A COPERSE não se responsabiliza pelo extravio de documentos postados. 1.13 - Alunos ou ex-alunos dos cursos de graduação da UFRGS, com matrícula trancada ou não, não poderão solicitar estes benefícios. 1.14 - O resultado final do processo será divulgado em listagem específica, que conterá os nomes dos beneficiados nas duas modalidades, e os dos não beneficiados. 1.15 - O resultado final será divulgado pela internet, no site www.vestibular.ufrgs.br, e em lista afixada na COPERSE, em dia a ser divulgado conforme item 4 deste Edital. 1.16 - ATENÇÃO: A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO NÃO SIGNIFICA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DO SOLICITANTE NO CONCURSO VESTIBULAR 2013. O BENEFICIÁRIO TERÁ DE CONSULTAR O SITE WWW.VESTIBULAR.UFRGS.BR OU ADQUIRIR O MANUAL DO CANDIDATO, SEGUINDO AS INSTRUÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DO CONCURSO VESTIBULAR 2013. PARA EFETUAR SUA INSCRIÇÃO, UTILIZAR O NÚMERO FORNECIDO NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO.
  • 2. 2. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA OBRIGATÓRIA 2.1 - Para solicitação do desconto de 50% do valor da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Histórico escolar de seus estudos de Ensino Fundamental – cópia do documento original autenticado pela escola que emitiu o documento ou Secretaria Municipal de Educação, ou Secretaria Estadual de Educação; ou cópias autenticadas em cartório, b) Histórico escolar e certificado de conclusão (ou atestado de estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2012, se for o caso) de seus estudos de Ensino Médio, cópias autenticadas pela escola que emitiu o documento ou cópias autenticadas em cartório, c) Documento de Identidade (RG, Carteira de Motorista (expedida a partir da Lei nº 9503 de 01/07/1997), Passaporte ou Carteira de Trabalho) – cópia simples. 2.2 - Para solicitação de isenção do valor da inscrição, adicionalmente aos documentos descritos no item 2.1, alíneas a), b) e c), devem ser apresentados os seguintes documentos: 2.2.1 - Cópia Autenticada do Cartão de Inscrição no Cadastro Único – CadÚnico, ou 2.2.2 - Cópias dos documentos de identificação e comprovantes de rendimentos de todos os participantes do grupo familiar conforme definido no item 1.4, incluindo o solicitante, bem como de comprovante de residência, conforme descrição abaixo: a) Documento de identificação – Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº 9503 de 01/07/1997), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento – cópia simples. b) Comprovantes de rendimento, conforme descrição abaixo: - Carteira de trabalho – páginas contendo a identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco – cópia simples. - Contracheque – maio ou junho de 2012 – cópia simples. - Declaração de rendimento médio mensal, emitida pelo empregador – cópia simples. - Declaração de rendimento médio mensal de trabalho autônomo ou informal (descrever atividade) – assinada pelo requerente e por duas testemunhas ou Guias de Recolhimento do INSS – maio ou junho de 2012 – cópia simples. - Declaração de pró-labore emitida por contador – maio ou junho de 2012 – cópia simples. - Declaração de órgão previdenciário, do banco ou extrato bancário – maio ou junho de 2012 – para aposentados e pensionistas – cópia simples. - Comprovante de recebimento de pensão alimentícia – maio ou junho de 2012 – cópia simples. - Em caso de desemprego, devem ser apresentadas cópias simples das páginas da Carteira de Trabalho contendo a identificação, último contrato de trabalho e próxima página em branco – cópia simples. - Para comprovação de atividade exclusiva Do Lar, apresentar declaração assinada pelo declarante e por duas testemunhas. 2.2.3 - Conta de luz – cópia frente e verso da conta de luz do mês de maio ou junho de 2012. A não apresentação de conta de luz implica apresentar justificativa por escrito. Se o titular da conta de luz apresentada não fizer parte do grupo familiar declarado, este deve declarar no verso do comprovante que o solicitante reside naquele endereço. O comprovante não precisa estar quitado. No caso de não apresentar conta de luz, além da declaração prevista acima, o solicitante deverá apresentar cópia simples de um dos seguintes documentos: IPTU, ou recibo de aluguel, ou condomínio, ou imposto predial, ou conta de água, ou conta de telefone. Se o titular do comprovante de pagamento apresentado não fizer parte do grupo familiar declarado, o titular deve declarar no verso do comprovante que o solicitante reside naquele endereço. Os comprovantes devem ser dos meses de maio ou de junho de 2012 e não precisam estar quitados – cópia simples. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 - Os requerentes terão a garantia de sigilo quanto às informações fornecidas. 3.2 - Não haverá devolução de documentos. ATENÇÃO: ENVIAR CÓPIAS E NÃO DOCUMENTOS ORIGINAIS. 3.3 - Situações não previstas neste Edital serão analisadas pela COPERSE. 4. CRONOGRAMA 09 a 27/07/2012 Período para solicitação do benefício. Até 30/07/2012 Período para entrega/envio de documentos. Até 03/08/2012 Informação, no site, sobre a regularidade da situação do recebimento dos documentos. 06/08/2012 Regularização da situação do não recebimento de documentos postado, por meio de cartas registradas ou SEDEX. 13/08/2012 Divulgação do resultado. 14 a 17/08/2012 Período para recursos. Até 31/08/2012 Respostas aos Recursos. Porto Alegre, 21 de junho de 2012. CARLOS ALEXANDRE NETTO Reitor