O documento apresenta o conteúdo programático da disciplina de Direito Civil I. Apresenta os tópicos a serem abordados, incluindo a estrutura e fundamentos do Código Civil Brasileiro, a constitucionalização do Direito Civil e sua relação com a Constituição de 1988. Também resume a metodologia de ensino e bibliografia recomendada para a disciplina.
Slide da apresentação de seminário na disciplina de INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, no 1º semestre: 2012.1 . Do curso de Direito da FAFIC - CAJAZEIRAS.
Destaque a parte de Direito Constitucional.
Apresentado na época por WEMERSON LEANDRO DE LUNA, hoje Advogado.
O artigo analisa o comportamento do consumidor que pode configurar como dano moral. Analisa, também, o porquê do comportamento brasileiro de subtrair diretos de outros concidadãos.
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Destaque a parte de Direito Constitucional.
Apresentado na época por WEMERSON LEANDRO DE LUNA, hoje Advogado.
O artigo analisa o comportamento do consumidor que pode configurar como dano moral. Analisa, também, o porquê do comportamento brasileiro de subtrair diretos de outros concidadãos.
A constitucionalização do direito civil e o direito fundamental à propriedadeTemas para TCC
TCC sobre Direito Civil, publicado na REVISTA DIREITOS FUNDAMENTAIS E ALTERIDADE e citado pelo site https://temasparatcc.com/.
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ENTRE O DIREITO PENAL E O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADORPatrícia Helen Dias
INTRODUÇÃO
Discutir a atuação da Administração Tributária, realizada sob a égide do Direito Privado e do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e a utilização da tutela penal na cobrança do crédito tributário somam o ponto de partida central deste trabalho. Tendo como paradigma a Constituição Federal, pretende-se lançar uma visão panorâmica sob uma perspectiva diferente no tocante à atuação da Administração Tributária, correlacionada aos princípios constitucionais, especialmente o do devido processo legal constitucional no âmbito fiscal.
Nesse diapasão, será abordada no primeiro capítulo a questão da legitimidade da sobreposição do princípio do interesse público sobre o interesse particular, bem como a questão da (ausência de) isonomia quando alguma entidade federativa figura no polo ativo de uma obrigação, especificamente a obrigação tributária.
Tomando essas considerações como ponto de partida, serão analisadas no segundo capítulo a natureza jurídica das obrigações civil e tributária, e as sanções aplicáveis quando do inadimplemento tributário.
Conseguintemente, será trazida à baila, no capítulo terceiro, uma abordagem concernente ao processo de execução fiscal, que se difere do processo de execução no âmbito cível, tendo como chancela peculiaridades questionáveis.
Discutir-se-á no capítulo quarto a questão do ilícito, seja o ilícito administrativo, tributário ou penal, a legalidade e a constitucionalidade dos institutos sancionatórios, bem como a possibilidade de incidência do Pacto de San Jose da Costa Rica no tocante à dívida tributária como tal, a partir de uma análise jurisprudencial.
Por fim, no quinto e último capítulo serão expostas possíveis alternativas, senão propostas, sugeridas por estudiosos da matéria, na busca de um real devido processo legal na seara fiscal, no qual seja adotado o meio mais justo e menos gravoso para o contribuinte inadimplente com o Fisco.
Nesse cenário, faz-se mister discutir a regularidade, a legalidade e a constitucionalidade de todo esse processo, sobretudo administrativo.
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
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Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
BULLYING NÃO É AMOR.pdf LIVRO PARA TRABALHAR COM ALUNOS ATRAVÉS DE PROJETOS...
antonio inacio ferraz-resumo da personalidade civil I
1. DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL
SÃO JOÃO DE MERITI– PROF. LUCY FIGUEIREDO
2012.1
1
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
- Plano de ensino;
- Metodologia de ensino;
- Bibliografia adotada.
2. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
- A estrutura do Código Civil.
- Os fundamentos principiológicos do Código Civil
Brasileiro.
- A constitucionalização do Direito Civil.
- Direito Civil e constituição de 1988.
DIREITO CIVIL I – Semana 1
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3. A importância da disciplina Direito Civil I para os
objetivos do curso.
O Direito Civil compreende as relações entre os indivíduos,O Direito Civil compreende as relações entre os indivíduos,
às relações entre estes e as associações particulares, asàs relações entre estes e as associações particulares, as
destas entre si, as entre os indivíduos ou associaçõesdestas entre si, as entre os indivíduos ou associações
particulares e as associações publicas, quando são sujeitosparticulares e as associações publicas, quando são sujeitos
de Direitos ou de obrigações, do mesmo modo que o podede Direitos ou de obrigações, do mesmo modo que o pode
ser o individuo.ser o individuo.
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
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4. "Vale afirmar, inclusive, que todos os outros ramos do"Vale afirmar, inclusive, que todos os outros ramos do
Direito Privado, em verdade, foram destacando-se do DireitoDireito Privado, em verdade, foram destacando-se do Direito
Civil em função de uma necessária especialização daCivil em função de uma necessária especialização da
disciplina de seus interesses. Isso ocorre porque o Direitodisciplina de seus interesses. Isso ocorre porque o Direito
Civil deve disciplinar os Direitos e deveres de todas asCivil deve disciplinar os Direitos e deveres de todas as
pessoas, enquanto pessoas, e não em condições especiais,pessoas, enquanto pessoas, e não em condições especiais,
como a de comerciante, empregado ou consumidor"como a de comerciante, empregado ou consumidor"
(Gagliano, 2003)(Gagliano, 2003)
4
5. Conteúdo: o conjunto de direitos, relações e instituições que
formam o seu ordenamento jurídico, o seu sistema legal.
Sob o ponto de vista objetivo, compreende as regras
sobre a pessoa, a família, o direito das coisas, o direito das
obrigações e o direito das sucessões, ou seja: a
personalidade, as relações patrimoniais, a família e a
transmissão dos bens por morte.
DIREITO CIVIL - CONTEÚDO E OBJETO
O objeto do Direito Civil é a tutela da personalidade
humana, disciplinando a personalidade jurídica, a
família, o patrimônio e a sua transmissão.
O objeto do Direito Civil é a tutela da personalidade
humana, disciplinando a personalidade jurídica, a
família, o patrimônio e a sua transmissão.
5
6. PLANO DE ENSINO DA DISCIPLINA
6
1.O Código Civil Brasileiro
2. A Pessoa Natural.
3. Pessoa e Direitos da Personalidade
4. A Pessoa Jurídica.
5. Os Bens.
6.Dos Fatos Jurídicos.
7.Dos Negócios Jurídicos
8.Defeitos nos negócios jurídicos
9.Invalidade dos Negócios Jurídicos
10.Prescrição e Decadência
11.Atos Ilícitos e Responsabilidade Civil
7. METODOLOGIA DE ENSINO
•Web aula
•Aula +
•Material doutrinário
selecionado
•Resolução dos
casos concretos
•Leitura direcionada
•Consulta
jurisprudencial e
doutrinária
Aulas presenciais
DIREITO
CIVIL I
7
8. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
DIREITO CIVIL TEORIA GERAL
Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald
Lumen Juris – 8 edição 2009
DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Carlos Roberto Gonçalves
Saraiva – 8 edição revista e atualizada 2010
NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL – PARTE GERAL
–Vol. I
Pablo Stolze Pamplona Gagliano
Saraiva – 12 edição 2010,
8
9. Código Civil de 1916
1822 - Independência do Brasil - Ordenações Filipinas
1824 – Constituição - tentativa de consolidação das leis por
Teixeira de Freitas
1889 – Proclamação da República – Projeto de Clóvis Beviláqua
1916 – Aprovação do projeto Clóvis Beviláqua
1917 – (01/01) Entrada em vigor
Código Civil de 2002
1967 – Nomeada Comissão de Juristas para elaboração de um
novo Código Civil, coordenada por Miguel Reale.
1972 – apresentação de um anteprojeto pela comissão
1984 – Publicação no DOU do Projeto de Lei n 634-B/75
2002 – Publicado no DOU A Lei n 10.406 – O Novo Código Civil
2003 – Entrada em vigor do Novo Código Civil (01/01/2003)
O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
9
10. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406, de 10.01.2002
Entrada em vigor: 11 de janeiro de 2003
Tramitação no Congresso: desde 1968
Importância jurídica e social: representa a consolidação
das mudanças sociais e legislativas surgidas nas últimas
nove décadas, incorporando outros novos avanços na
técnica jurídica.
O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
10
11. ESTRUTURA DO CÓDIGO CIVIL
A nova Codificação tem 2.046 artigos, organizados da
seguinte maneira:
Parte Geral
I - Das Pessoas
II - Dos Bens
III - Dos Fatos Jurídicos
Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Livro II - Do Direito de Empresa
Livro III - Do Direito das Coisas
Livro IV - Do Direito de Família
Livro V - Do Direito das Sucessões
Parte Final ou Das Disposições Finais e Transitórias
11
13. O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa
humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza
a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios
éticos.
A eticidade no Novo Código Civil visa imprimir eficácia e
efetividade aos princípios constitucionais da valorização
da dignidade humana, da cidadania, da personalidade, da
confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé, da
honestidade nas relações jurídicas de direito privado.
A) ETICIDADE
13
14. O princípio da socialidade reflete a prevalência dos
valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém,
do valor fundamental da pessoa humana; vem tentar a
superação do caráter manifestamente individualista do
Diploma revogado, reflexo mesmo da publicização do
Direito Civil, admitindo ainda a propriedade pública dos
bens cuja apreensão individual configuraria um risco para
o bem comum.
B) A SOCIALIDADE
14
15. o § 1.º do art. 1228, CC, estabelece que
Também digno de transcrição o § 2.º:
15
"O direito de propriedade deve ser exercido em consonância
com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que
sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em
lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio
ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como
evitada a poluição do ar e das águas."
"São defesos os atos que não trazem ao proprietário
qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela
intenção de prejudicar outrem."
16. Leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para
ser executado. Por essa razão o Código Civil de 2002 evitou as
complexidades. Diversas soluções normativas foram tomadas no
sentido de possibilitar uma compreensão maior e mais simplificada
para sua interpretação e aplicação pelo operador do Direito.
Exemplo:
•distinções mais claras entre prescrição e decadência e os
casos em que são aplicadas;
•diferença objetiva entre associação e sociedade, servindo a
primeira para indicar as entidades de fins não econômicos, e a
última para designar as de objetivos econômicos.
C) OPERABILIDADE
16
17. Antes do Código Civil de 2002
Código Civil - centro normativo de direito privado,
preocupando-se em regular com inteireza e completude as
relações entre particulares cabendo-lhe o regime das relações
humanas, o espaço sagrado e inviolável da autonomia privada.
Constituição - caberia apenas se preocupar em regular a
dinâmica organizacional dos poderes do Estado.
Ou seja, havia uma verdadeira cisão na estrutura jurídica
liberal.
Essa era a lógica do Código Civil de 1916
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
17
18. O Código Civil de 1916, surgiu fortemente influenciado pelo
Código Napoleônico de 1804 e pelo BGB da Alemanha de
1896. Com aspirações de um jusnaturalismo racionalista, o
Código Civil de 1916 defende os valores do patrimonialismo
e de um excessivo individualismo inerentes às codificações
liberais.
Liberalismo é uma doutrina política e econômica defendida pela
burguesia. Prega basicamente a livre concorrência, a livre iniciativa e o
direito a propriedade privada (são os pilares do capitalismo, mas nem
sempre funcionaram nessa essência).
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
18
19. Assim, pelo liberalismo econômico, a Constituição
exerceria um papel meramente interpretativo,
somente podendo ser aplicada diretamente em casos
excepcionais de lacunas dos códigos, a quem
realmente caberia a missão de regular e equilibrar as
relações inter-pessoais.
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
19
20. Paulo Luiz Netto Lobo afirma:
“O constitucionalismo e a codificação (especialmente os códigos
civis) são contemporâneos do advento do Estado Liberal e da
afirmação do individualismo jurídico. Cada um cumpriu seu papel:
um, o de limitar profundamente o Estado e o poder político
(Constituição), a outra, o de assegurar o mais amplo espaço de
autonomia aos indivíduos, nomeadamente no campo econômico
(codificação).Os códigos civis tiveram como paradigma o cidadão
dotado de patrimônio, vale dizer, o burguês livre do controle ou
impedimento públicos. (...) entenderam o homem comum, deixando
a grande maioria fora de seu alcance. (...) a plenitude da pessoa
dava-se com o domínio sobre as coisas, com o ser proprietário.
Livre é quem pode deter, gozar e dispor de sua propriedade, sem
impedimentos, salvo os ditados pela ordem pública e os bons
costumes, sem interferência do Estado.” (1999. p.1).
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
20
21. Aos poucos o Código Civil foi perdendo o seu papel de
“Constituição” do direito privado. A idéia de código concebido
como um sistema fechado foi sendo destruída, surgindo
diversas leis especiais e, ao poucos, o Direito Civil foi se
fragmentando.
Assim, a Constituição assume um novo papel de regência
das relações privadas. A posição hierárquica da Constituição
e sua ingerência nas relações econômicas e sociais
possibilitam a formação de um novo centro unificador do
sistema.
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
21
22. 22
Desta forma, a constitucionalização do Direito privado
não significa conferir à constituição a superioridade
hierárquica a do ordenamento jurídico, mas, acima disto,
dar uma releitura dos velhos institutos e conceitos
do âmbito privado, visando à concretização dos
valores e preceitos constitucionais.
23. A Constitucionalização do Direito Civil é a analise do
direito privado com base nos fundamentos
constitucionalmente estabelecidos. É a aplicação dos
mandamentos constitucionais no direito privado.
A Publicização do direito privado é o processo de
intervenção estatal no direito privado, principalmente
mediante a legislação infraconstitucional.
Constitucionalização do Direito Civil
X
Publicização do Direito Privado.
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
23
24. A norma constitucional, apesar da resistência de alguns
setores da doutrina, passa a ser diretamente aplicável
às relações privadas.
Note-se que a Constituição, por ser um sistema de
normas, é dotada de coercibilidade e imperatividade e,
sendo assim, é perfeitamente suscetível de ser aplicada
nas relações de direito privado.
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
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25. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
A Constituição assume um novo papel de regência das
relações privadas, conferindo uma nova unidade do sistema
jurídico. A posição hierárquica da Constituição e sua
ingerência nas relações econômicas e sociais possibilitam a
formação de um novo centro unificador do sistema, definindo
seus verdadeiros pilares e pressupostos de fundamentação.
A constitucionalização do Direito privado quer proporcionar uma
releitura dos velhos institutos e conceitos do âmbito privado,
visando à concretização dos valores e preceitos constitucionais.
A constitucionalização do Direito privado quer proporcionar uma
releitura dos velhos institutos e conceitos do âmbito privado,
visando à concretização dos valores e preceitos constitucionais.
25
26. A Constituição de 1988, refletindo as mudanças nas relações familiares
ocorridas ao longo do século XX deu um novo perfil aos institutos do
direito de família.
Assim o novo CC teve que adaptar-se aos novos ditames constitucionais
aprofundando-os:
União Estável - reconhecida; ( também para pessoas do mesmo sexo)
Maioridade Civil – aos 18 anos;
Regime de bens – pode ser alterado por acordo entre os cônjuges;
Exames de DNA para comprovação de paternidade – a recusa implica
em reconhecimento da filiação ;
Filhos nascidos fora do casamento – não há mais distinção entre
filhos;
Guarda dos filhos em caso de separação - os filhos podem ficar
com o pai ou a mãe;
Testamento – não mais precisa ser feito à mão pelo testador;
Sucessão - o cônjuge passa a ser herdeiro necessário.
Direito Civil e constituição de
1988
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27. Em plena Copa do Mundo de Futebol, Augusto é torcedor
fanático da seleção da Argentina. No setor que trabalha, há
grande rivalidade “amistosa” entre os funcionários, sendo que
a maioria maciça é torcedora da seleção brasileira.
Na tentativa de preservar-se um pouco mais, requereu que
fosse reservado um local de trabalho para uso exclusivo seu
e de outros colegas de trabalho que também torcem pelo
país vizinho e por outras equipes, haja vista que os deboches
e as provocações têm sido difíceis de suportar.
Embasa sua pretensão no fato de o Código Civil dispor ser
vedada a limitação de exercício de direitos sem expressa
previsão legal, bem como a Constituição garantir a liberdade
de expressão.
Em plena Copa do Mundo de Futebol, Augusto é torcedor
fanático da seleção da Argentina. No setor que trabalha, há
grande rivalidade “amistosa” entre os funcionários, sendo que
a maioria maciça é torcedora da seleção brasileira.
Na tentativa de preservar-se um pouco mais, requereu que
fosse reservado um local de trabalho para uso exclusivo seu
e de outros colegas de trabalho que também torcem pelo
país vizinho e por outras equipes, haja vista que os deboches
e as provocações têm sido difíceis de suportar.
Embasa sua pretensão no fato de o Código Civil dispor ser
vedada a limitação de exercício de direitos sem expressa
previsão legal, bem como a Constituição garantir a liberdade
de expressão.
Caso Concreto 1
28. 28
Analise o caso concreto a partir dos seguintes tópicos:
1) Diante do exposto, poderíamos afirmar que a
ausência de um local reservado para Augusto poderia
caracterizar lesão aos postulados constitucionais e
legais?
2) O que é a constitucionalização do Direito Civil ?
29. 29
Caso Concreto 2
A Indústria Farmacêutica XYZ coloca no mercado um eficaz
remédio, recentemente descoberto pelos seus químicos, que
neutraliza os efeitos da Síndrome da Imunodeficiência
adquirida, conhecida como AIDS. O valor do medicamento
inviabiliza a compra pela maior parte dos que sofrem da
doença.
É certo que a Lei 9.279/96, nos artigos 40 e 42, dispõe que o
prazo será de 20 (vinte) anos para vigência da patente, ou
seja, poderá o titular (Indústria farmacêutica XYZ), durante
este tempo, usar, gozar, dispor e impedir terceiro de
reproduzir a fórmula. Contudo, a Constituição Federal (art. 5º,
XXIII ) e o Código Civil, artº 1.228, § 1º, reconhecem para o
ordenamento pátrio o princípio da função social da
propriedade, que tem natureza de cláusula geral.
A Indústria Farmacêutica XYZ coloca no mercado um eficaz
remédio, recentemente descoberto pelos seus químicos, que
neutraliza os efeitos da Síndrome da Imunodeficiência
adquirida, conhecida como AIDS. O valor do medicamento
inviabiliza a compra pela maior parte dos que sofrem da
doença.
É certo que a Lei 9.279/96, nos artigos 40 e 42, dispõe que o
prazo será de 20 (vinte) anos para vigência da patente, ou
seja, poderá o titular (Indústria farmacêutica XYZ), durante
este tempo, usar, gozar, dispor e impedir terceiro de
reproduzir a fórmula. Contudo, a Constituição Federal (art. 5º,
XXIII ) e o Código Civil, artº 1.228, § 1º, reconhecem para o
ordenamento pátrio o princípio da função social da
propriedade, que tem natureza de cláusula geral.