Estabelece diretrizes para a aquisição de alimentos da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, incluindo a obrigatoriedade de destinar pelo menos 30% dos recursos para essa finalidade, priorizando assentamentos e comunidades tradicionais. Também define agricultor familiar e estabelece proposta para operacionalizar o programa no Tocantins, com a criação de comitês gestores em nível estadual e municipal.